-
CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE
DE FUTEBOL INFANTIL E MIRIMNÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2016
A Liga Desportiva do Município
de Contagem, por meio de seu
Departamento Técnico, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 14 de março
de 2016.
RESOLVE:
Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas
e aprovadas pela Assembléia Geral dos
Clubes participantes, para a disputa
dos Campeonatos da CATEGORIA DE
BASE INFANTIL e CATEGORIA DE
BASE MIRIM,DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2016.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão dos Campeonatos da
Categoria de base de futebol MIRIM e
INFANTIL não Profissional -
Temporada/2016, as associações
abaixo, em suas respectivas competições,
a saber:
1.
ACEAS FRIGOARNALDO
(Mirim/Infantil)
10.
EC SANTA HELENA
(Mirim/Infantil)
2.
AE DOM BOSCO
(Mirim/Infantil)
11.
ESTRELA AZUL FC
(Mirim/Infantil)
3.
AE PASTORIL
(Mirim/Infantil)
12.
GRANJA ADÉLIA EC (Mirim/Infantil)
4.
AE PENHAROL
(Mirim/Infantil)
13.
GRÊMIO EC
(Mirim/Infantil)
5.
ARSENAL
FC (Mirim/Infantil)
14.
RETIRO FC
(Mirim/Infantil)
6.
ARVOREDO EC (Mirim/Infantil)
15.
RIACHINHO EC
(Mirim/Infantil)
7.
CONJ. AGUA
BRANCA FC (Mirim/Infantil)
16.
SE
UNIÃO (Mirim/Infantil)
8.
CR
ÁGUIA DE OURO (Mirim/Infantil)
17.
UNIDOS DA VILA FC
(Mirim/Infantil)
9.
EC RECANTO AZUL (Mirim/Infantil)
Do
início e do término dos Campeonatos
Art.
2º -
Os Campeonatos da Categoria de base de
futebol MIRIM e INFANTIL não
Profissional - Temporada/2016, terão
seus inícios em 07 de maio de 2016 e
seus término previstos no dia 25 de
junho de 2016.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
Campeonatos da Categoria de base de
futebol MIRIM e INFANTILnão Profissional -
Temporada/2016, serão disputados
pelas associações, em fases
distintas, conforme tabela elaborada
pelo Departamento Técnico da
Entidade.
§1º
–
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único,
cujas equipes iniciarão as mesmas com
zero ponto.
§
2º -
Caso ao final do tempo regulamentar
das partidas previstas nas SEGUNDA
FASE, SEMIFINAL E FINAL,a mesma permaneça empatada,
serão feitas cobranças desde a marca
de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe
a Circular nº 170 da FIFA, reformada
pela Circular nº 710, até que se
conheça a equipe campeã da competição.
§
3º –Os jogos da Primeira fase das
Competições, poderão ser jogados em
campo sem
alambrado, e a partir da Segunda
Fase, todos os jogos serão disputados
em campo alambrado, que ofereça
segurança para a prática e a disputa
da competição, visando o bom
andamento da mesma.
Da
Primeira Fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada pelas
associações divididas em suas
respectivas chaves, e competição,
onde as equipes jogarão, dentro da
mesma chave em sistema de turno único,
conforme divisão das chaves, sob o
critério de inscrição de equipes.
Parágrafo
único:A composição das chaves dos
Campeonato de MIRIM e INFANTIL, serão
assim constituídas, de conformidade
com o sorteio, realizado no Divisional
da Categoria:
CHAVE-
“A”
CHAVE-
“B”
01-
ARSENAL (Mirim
e Infantil)
01-
PENHAROL
(Mirim e Infantil)
02-
CAB (Mirim
e Infantil)
02-
UNIÃO
(Mirim e Infantil)
03-
FRIGOARNALDO (Mirim
e Infantil)
03-
RECANTO AZUL (Mirim e Infantil)
04-
DOM BOSCO (Mirim
e Infantil)
04-
GRANJA ADÉLIA (Mirim e Infantil)
05-
GRÊMIO (Mirim
e Infantil)
05-
ARVOREDO (Mirim e Infantil)
06-
ESTRELA AZUL (Mirim
e Infantil)
CHAVE-
“C”
01-
RETIRO
(Mirim e Infantil)
02-
UNIDOS DA VILA
(Mirim e Infantil)
03-
RIACHINHO
(Mirim e Infantil)
04-
SANTA HELENA
(Mirim e Infantil)
05-
PASTORIL
(Mirim e Infantil)
06-
ÁGUIA
DE OURO (Mirim e Infantil)
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda
Fase, dos Campeonatos de MIRIM e
INFANTIL as equipes que obtiverem a
PRIMEIRA e SEGUNDA, colocações em
suas respectivas chaves e as equipes
que obtiverem os 02 (dois) melhores índices
técnicos entre os terceiros
colocados.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição ou para se obter
classificação geral, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as
partidas da Fase em Disputa, e para se
Conhecer aClassificação geral, em caso
de se persistir o empate, levar-se-á
em conta, todas as fases anteriores,conforme decisão do Arbitral
da Competição:
I.Maior
números de Vitórias,
II.Maior
saldo de gols,
III.Maior
número de gols conquistados
IV.Menor
número de gols sofridos
V.Caso
somente 02 (duas) associações
continuem empatadas em uma das colocações,
o desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto
VI.Menor
numero de Cartões Vermelho ou Azuis
recebidos
VII.Caso
duas equipes ainda permaneçam
empatadas, será disputada uma partida
extra, em campo e horário determinado
pela LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA;
VIII.Caso
mais de duas associações estejam
empatadas, realizar-se-á sorteio, no
primeiro dia útil posterior ao término
da fase, na sede da LDMC em data e horário
previamente determinado.
Da Segunda fase do
Campeonato de Infantil
Art.
7º
- Em ambas as competições, esta
fase, será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
primeira fase, que comporão 04
(QUATRO) chaves com 02 (duas) equipes
cada uma, denominadas Chave “D”,Chave “E”,Chave “F” eChave “G”,onde as equipes jogarão
dentro da mesma chave, em sistema de
turno único,UMA ÚNICA PARTIDA em sistema
de eliminatória simples (partida única),
EM CAMPO NEUTRO
, que ofereça segurança para a
disputa, obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogos publicada.
§
1º - Para
se compor as duas chaves previstas na
Segunda Fase do INFANTIL, e do MIRIM,
será feita a classificação geral
entre as 06 (seis) equipes
classificadas na Primeira, que serão
divididas posteriormente, em quatro
chaves de duas equipes, sendo as
mesmas completadas pelos 02 (dois)
melhores índices técnicos entre os 3º
colocados da Primeira Fase.
§
2º -
A composição das chaves previstas
neste artigo, para o MIRIM e INFANTIL,
serão assim constituídas:
CHAVE “D”
CHAVE “E”
1
-
1º
Colocado geral da 1ª Fase
1
-
2º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
2º
melhor índice Técnico
2
-
1º
melhor índice Técnico
CHAVE “F”
CHAVE “G”
1
-
3º
Colocado geral da 1ª Fase
1
-
4º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
6º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
5º
Colocado geral da 1ª Fase
Art.
8º
- Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase (SEMIFINAL) dos Campeonatos de
MIRIM e INFANTIL, as associações
vencedoras dos jogos previsto nesta
Fase.
Da Terceira Fase (SEMIFINAL)dos
Campeonatos de Mirim e Infantil
Art.
9º
- Esta fase, será disputada entre as
equipes classificadas da Fase
anterior, em sistema de eliminatória
simples, (partida única),
EM CAMPO NEUTRO
, que ofereça segurança para a
disputa, obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogos publicada.
Parágrafo
único -
A composição das chaves previstas
neste artigo, para ambas competições,
INFANTIL, e do MIRIM, serão assim
definida:
I
- CAMPEONATO DE MIRIM e INFANTIL
CHAVE “H”
CHAVE “I”
01
1º
Colocado da Chave “D”
01
1º
Colocado da Chave “E”
02
1º
Colocado da Chave “G”
“
1º
Colocado da Chave “F”
Art.
10º
- Encerrada
a Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase (Final) as
associações vencedoras dos jogos da
Segunda Fase, em suas respectivas
competições.
Da
fase Final
Art.
11 -
Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da fase anterior, de suas
competições, quefarão 01 (uma) única partida,
em campo e horário determinado pela
Liga Desportiva, salvo acordo entre as
partes interessadas, protocolado na
entidade, sagrado-se Campeã da
Competição, a equipe vencedora.
Parágrafo
único -
As chaves previstas neste artigo, para
ambas competições, será assim
constituída:
I
– CAMPEONATOS DE MIRIM e INFANTIL:
CHAVE “J”
01
1º
Colocado da Chave “H”
02
1º
Colocado da Chave “I”
Dos jogos
Art.
12 - As
partidas terão as seguintes durações:INFANTIL de 70 (setenta)
minutos,e MIRIM 60 (sessenta) minutos,
estes divididos em 02 (dois) tempos
iguais cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois, para
descanso.
Art.
13 -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida e de
conformidade com a Nota Oficial
Tabela, dos Campeonatos, previamente
publicada.
Art.
14 -
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às09h00 e às 10:30 horas do sábado
e após o início da competição, não
serão permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município de
Contagem.
Art.
15 -As equipes mandantes, poderão
marcar suas partidas, com início
entre 09h00 e 11h00, desde que
previamente comunicado ao Departamento
Técnico, para elaboração da Nota
Oficial, e em outros horários
diferentes deste, somente como aceite da equipe adversária.
Art.
16 -Havendo
necessidade, o Departamento Técnico
da LDMC, visando o interesse do
campeonato ou por motivos de força
maior, poderá adiar ou antecipar
partidas, respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse da
competição, podendo ainda marcar
partidas em rodadas duplas da mesma
categoria, às 09h00 e as 10h30 horas
no sábado e, por acordo entre as
partes, em outros dias, aos domingos,
feriados e/ou horários diversos, não
ultrapassando às 18:00 (dezoito)
horas, conforme legislação
pertinente.
Parágrafo
único-
Havendo
a marcação de rodada dupla, para a
segunda partida previsto na Nota
Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o que
consta nos artigos 16 e 17 deste
regulamento, sob pena da não realização
da partida e a denuncia da equipe
infratora ao TJD.
Art.
17 - O
Departamento Técnico da LDMC, visando
o interesse do campeonato marcará as
partidas da última rodada da primeira
fase, por envolver classificação e
os jogos da última rodada de cada
fase,nos mesmos horários nas
respectivas chaves, salvo aquelas que
não envolvam classificação, de
conformidade com a tábua de
classificação.
Art.
18 -Para
a segunda partida, entre infantis, ou
havendo a marcação de rodada dupla,
para a segunda partida prevista na
Nota Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o que
consta nos artigos deste regulamento,
sob pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora ao TJD.
Art.
19 - As
equipes deverão se apresentar na praça
de esportes, com uma antecedência mínima
de 20 (vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da partida,
com a relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento das
Assinaturas e a partida na hora
prevista
em Nota Oficial
e Súmula de Jogo.
Art.
20 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da partida,
ambas as agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida
se inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo
único - As
equipes deverão se reapresentar em
campo, com antecedência mínima de 02
(dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a
segunda metade se inicie na hora
prevista, sob pena de denuncia por
atraso no reinicio da partida.
Art.
21 - A
justificativa para o atraso no início
ou no reinício da partida, só se
sustenta se for por causa imprevisível,
não prevalecendo argumentos
infundados e não comprovados.
Art.
22 - Nos
casos de atrasos injustificados, a
Justiça Desportiva, aplicará uma
multa àequipe infratora, conforme prevê
o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
23 - O
valor da multa por atraso, prevista
neste artigo, para a agremiação que
cometer a infração pela primeira vez
na competição,será de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por
cada 01 (um) minuto de atraso,
até o valor máximo de R$
100,00 (cem) reais, totalizando 20
minutos de atraso, contados a partir
do primeiro minuto após a hora
marcada para o início da partida.
Art.
24 - Em
caso de reincidência do atraso da
agremiação na mesma competição,
será aplicada a multa constante no
Artigo 206 do CBJD, à critério da
Justiça Desportiva, respeitando-se os
princípio da dosimetria e
razoabilidade da aplicação da pena
pecuniária, independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art.
25 - A
tolerância para o inicio da partida,
será de 20 (vinte) minutos contados a
partir da hora marcada para o inicio
da partida e publicada por Nota
Oficial e constante na sumula de jogo,
e aequipe que descumprir tal
prazo, extrapolando o tempo máximo de
20 (vinte minutos, dando causa à não
realização da partida,será denunciada ao Tribunal de
Justiça, salvo por situações alheia
às vontades dos participantes da
disputa, independente das demais sansões
previstas inerentes ao atraso,
previstas neste regulamento.
Art.
26 - A
agremiação apenada com a pena pecuniária
prevista neste Artigo, terá o prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa
junto a Tesouraria da LDMC, sob pena
de retorno do processo à Justiça
Desportiva para providências.
Art.
27 - Estará
sujeita às mesmas penas, previstas
neste regulamento, o membro da equipe
de arbitragem, ou outra autoridade
escalada que der causa para o atraso
da partida..
Art.
28 -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta, fornecida
pela LDMC, plastificada” e contendo,
carimbo e assinatura de um dos funcionários
do Departamento Técnico, ou na falta
da mesma, um Documento de
identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade,
Passaporte, etc.), e a falta de um
desses documentos desabilita o atleta
para participar da partida e a inclusão
do mesmo, na partida, acarretará ao
clube a denuncia à JD, não sendo
admitido xerox, ou documentos não
oficiais, salvo acompanhado de Boletim
de Ocorrência de perda ou furto dos
originais do atleta.
§ 1º -A
súmula de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, sob a
fiscalização do Árbitro ou seus
auxiliares, após se identificarem com
um dos previsto no caput do artigo.
Em hipótese alguma a súmula será
assinada nos vestiários, sob pena de
denuncia do infrator à Justiça
Desportiva.
§ 2º
- Imediatamente após a assinatura em
súmula,os atletas não poderão mais
de campo, a não ser nos momentos próprios,
ou por motivo fortuito, neste caso,
devendo ao retornar se identificar
novamente ao árbitro, representante,
delegado, ou a algum auxiliar
designado pelo árbitro.
§ 3º -
A assinatura da súmula poderá ser
colhida, primeiramente, dos atletas do
Clube visitante, e posteriormente do
mandante, ou na ordem inversa, para
que seja evitado atrasos infundados no
horário do jogo.
§ 4º
- Antes
da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou em letra
de forma legível, contendo os nomes
completos dos atletas que irão
participar da partida, com seus
respectivos números de camisa. Fará
constar ainda os nomes dos suplentes,
número de inscrição na LDMC, ou do
documento de identidade apresentado
para assinar a súmula.
§ 5º
- A
não entrega da relação, antes do início
da partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à JD, ficando sujeita às
penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)..
§ 6º -
A
inclusão de atletas que não estejam
relacionados para a partida, seja no
início do jogo, no decorrer do mesmo,
ou em partida adiada, ou suspensa,
ocasionará a denúncia da equipe à
JD.
Art.
29 -
As carteiras expedidas pela LDMC,
ainda que de outras temporadas, deverão
ser plastificadas, e o Departamento Técnico,
em se achando necessário, visando o
bom andamento da competição,
solicitará as carteira de atletas que
estejam de posse do time,a qualquer tempo, para conferência,
e posterior devolução, sendo obrigatório
a apresentação de um documento
original de identidade para averiguação.
Parágrafo
único –
Para
a plastificarão de carteira pela
LDMC,será cobrado uma taxa de R$
1,50 (um real e cinqüenta centavos),
por unidade,ficando a LDMC, responsável
pelo serviço.
Art.
30 -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo, até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vetado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Parágrafoúnico
–
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se limitará
o número de suplentes relacionados
para a partida, porem todos aqueles
que irão participar da partida deverão
estar identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme de jogo
e o não cumprimento do que determina
este artigo, acarretará o veto ao
atleta da participação na partida e
caso o mesmo venha participar da
partida, a equipe infratora será
denunciada ao Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
31 -
O Árbitro, representante ou auxiliar
designado por ele, recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, os quais
o árbitro recolherá, anexando-os a
seu relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do recolhimento.
Art.
32 -
Os números das camisas dos atletas,
serão de livre escolha da agremiação,
sendo vedado número repetido, ou
camisas diferentes, excetuando os
goleiros,podendoos atletas titulares portarem
no início da partida as camisas com
numeração de 1 (um) a 11 (onze),
ficando as demais para os reservadas
aos suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Parágrafo
único –
O uso de camisetas, calções, meias,
calçados e caneleira é obrigatório
para todo atleta, conforme determinação
da FIFA, e a falta deste material,
ocasionará aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis pelo árbitro,
e a conseqüente denúncia ao tribunal
de Justiça Desportiva.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
33 -No Campeonato de INFANTIL serão
aplicados cartões AMARELOS e
VERMELHOS e o atleta que for
Expulso de campo com Cartão
Vermelho, cumprirá suspensão
automática na primeira partida
oficial subseqüente que sua agremiação
realizar, sendo a súmula analisada
pelo Departamento Técnico, sobre a
necessidade de encaminhamento à JD
para análise e providências.
Art.
34 -
No Campeonato de MIRIM, serão
aplicados cartões AMARELOS e AZUIS
e o atleta que receber cartão azul,
será substituído disciplinarmente,
cuja substituição será contada com
substituição, até que se esgotem os
atletas no banco de suplentes, e a
partir daí, a agremiação passará a
jogar com número inferior de atletas,
até o final da partida, sendo vedado
o retorno de atletas substituídos
anteriormente.
Parágrafo
únicoNo Campeonato de Mirim, o atleta que
for substituído Disciplinarmente com Cartão
Azul, cumprirá suspensão
automática na primeira partida
oficial subseqüente que sua agremiação
realizar, sendo a súmula analisada
pelo Departamento Técnico, sobre a
necessidade de encaminhamento à JD
para análise e providências
Art.
35 -
Os cartões Amarelos, nas duas Competições,
serão utilizados pelo árbitro, para
controle da partida, não sendo
acumulativo.
Parágrafo
único - O
controle dos cartões Vermelhos e
Azuis recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
Art.
36 -
Quaisquer tipo de mudanças nas regras
do jogo, ou determinação que por
ventura venham a ser introduzidas pela
FIFAatravés do Internacional
Board, CBF ou FMF, antes, ou
durante a competição, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art.
37 -
A agressão física consumada, ao Árbitro
ou a seus Auxiliares, que forem
praticadas por atletas dirigentes,
membros da comissão técnica ou
empregados da associação, sendo
mandante ou visitante, importará na
eliminação do agressor, da equipe
infratora , do atleta ou do membros
das comissões técnicas ou da pessoa
ligada à agremiação, do
Campeonato. E o remanejamento da
tabela de jogos, para efeito de perda
de mando de campo da associação
infratora e conforme a gravidade das
agressões até a eliminação da
equipe da competição, sansões estas
aplicadas administrativamente pela
Presidência da LDMC, independente das
demais sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA.
Da
inscrição de atletas e da condição
de jogo
Art.
38 –
Poderão participar dos Campeonatos da
Categoria de base de Futebol INFANTIL
e MIRIM- Não Profissional/2016, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, que possuírem ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGÍVEIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2016,
ATESTADO ESCOLAR, CARTEIRA DE
IDENTIDADE, e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor e
que tenham as seguintes idades: INFANTIL:
atletas nascido nos anos de 2001 e
2002, MIRIM:
atletas nascidos nos anos de 2003,2004 e 2005.
Art.
39 –O
Atestado médico do atleta poderá ser
entregue até final do expediente do
último dia útil, que antecede a
partida a ser disputada pelo atleta,
para que o mesmo ganhe condições de
jogo.
Art.
40 –
Cada Agremiação entregará no
Departamento Técnico, até o dia
02/05/2016 o ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES,
contento: FOTO
RECENTE DO ATLETA, Filiação, Número
da Carteira de Identidade, e
Assinatura do Atleta, NÃO SENDO
ACEITO DADOS INCOMPLETOS no Espelho, e
o Atleta cuja inscrição no Espelho
estiver incompleta ou adulterada
eliminado sumariamente da Competição.
Art.
41 –
A agremiação poderá inscrever em
seu elenco, no máximo de 28
(vinte e oito) atletas, para
cada competição,e caso a agremiação, inscreva
um número inferior a isto, após o
dia 02/05/2016, NÃO HAVERÁ inscrição
de novos atletas, ficando com os
atletas que foram inscrito
regularmente até o final da competição.
Art.
42 -
O atleta não poderá participar dos
Campeonatos de INFANTIL/2016 e
MIRIM/2016, por mais de uma Associação,
na mesma competição, dentro do município
de Contagem, sendo obrigatório a
transferência do atleta para a LDMC,
caso o mesmo esteja inscrito
em outra Liga
, ou Federação, e caso a transferência
não seja realizada, a agremiação,
será denunciado à Justiça
Desportiva
Art.
43 –
Para efeito de transferências
internas, se verificará a inscrição
de atletas na mesma competição,
sendo vedado ao atleta inscrito em uma
agremiação, que não tenha atuado, a
transferência para outra agremiação
da mesma competição, salvo a ciência
por escrito de seu responsável legal,
declarando não querer atuar pela
agremiação que o inscreveu
primeiramente.
Art.
44 –Todo
pedido de Nada Consta com transferência
protocolizada junto a FMF, ou via
on-line, de atletas que estejam
inscritos e atuando em Contagem, será
automaticamente liberado, não havendo
nenhum fato impeditivo conforme
legislação vigente. Conforme ainda
determinação da FMF, as Ligas são
obrigadas a liberar o atleta conforme
preceitua a legislação brasileira,
ressalvando-se as normas do
regulamento de transferências da FMF.
Art.
45 –
Não poderão participar dos
Campeonatos DA CATEGORIA DE BASE
INFANTIL e MIRIM DE FUTEBOL Não
Profissional/2016, atletas que tenham
mais de 14 anos, e que estejam punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade oficial
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art.
46 –
A data limite para a agremiação que
tiver direito de participação da
Competição, oficializar sua desistência
é dia 31
de março de 2016, conforme
decisão do Divisional da categoria e
caso a agremiação não protocolize
ofício oficializando sua desistência
até esta data, ou desista de
participar após a publicação de
Nota Oficial de Regulamento e tabela
do campeonato, ou após o início da
competição, a mesma será denunciado
à JD, estando sujeita as sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
47 –
Conforme decisão do Divisional das
Categoria, não haverá complementação
de vagas surgidas por desistência,
participando da competição, somente
quem se fez presente ou representado
na reunião do Divisional da Categoria
Art.
48 -
O atleta não poderá assinar duas súmulas
para participar dos Campeonatos de
INFANTIL e MIRIM no mesmo dia, ou em
dias consecutivos, sem que se respeite
o intervalo mínimo de 66 horas para
assinatura de duas súmulas oficiais e
caso isto venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva,
como irregular na segunda partida que
o mesmo atuar.
Art.
49 -A
inclusão de atletas que não estejam
relacionados para a partida, seja no
início do jogo, no decorrer do mesmo,
ou em partida adiada, ou suspensa,
ocasionará a denúncia da equipe à
JD.
Art.
50-
As carteiras expedidas pela LDMC,
ainda que de outras temporadas, deverão
ser plastificadas, e o Departamento Técnico,
em se achando necessário, visando o
bom andamento da competição,
solicitará as carteira de atletas que
estejam de posse do time,a qualquer tempo, para conferência,
e posterior devolução, sendo obrigatório
a apresentação de um documento
original de identidade para averiguação.
Parágrafo
único – Para
a plastificarão de carteira pela
LDMC,será cobrado uma taxa de R$
1,50 (um real e cinqüenta centavos),
por unidade,ficando a LDMC, responsável
pelo serviço.
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão Da Partida
Art. 51
- Qualquer partida, por motivo de força
maior, poderá ser adiada pelo Árbitro,
Representante ou Delegado do Jogo,
desde que este o faça até 2h antes
do seu início, dando ciência da sua
decisão aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da partida.
Competirá ao Delegado do Jogo enviar
relatório sobre os motivos do
adiamento ao Departamento Técnico, no
primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
Parágrafo único
-
Nos casos em que o motivo de força
maior for o mau estado do campo,
somente o árbitro da partida poderá
decidir pelo seu adiamento, a qualquer
tempo.
Art. 52
-
O árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de 2h antes do horário
previsto para o início da partida,
sobre o seu adiamento, ressalvada a
causa de mau estado do campo, a qual
poderá ser objeto de decisão
anterior ao período de 2h, bem como,
no campo, a respeito da interrupção
ou suspensão definitiva de uma
partida, fazendo chegar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
relatório minucioso dos fatos.
Art.
53 –
As partidas que forem interrompidas após
serem jogados 2/3 do tempo previsto
para a mesma, serão
consideradas encerradas, prevalecendo
o placar daquele momento, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao
encerramento.
Da
contagem de pontos
Art.
54 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação
que tenha PERDIDO um jogo, o resultado
de campo será abandonado para efeito
de cálculo, assim como o saldo de
gols, o número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer critério,
concedendo para todos os efeitos à
associação que obtiver ganho de
causa o placar de 3 x 0 (três a
zero),e uma vitória na tabula de
classificação.
Dos
Recursos, Denuncias e Impugnação de
partida
Art.
55 -
Os Recursos, Denúncias ou Impugnação
de partida, deverão seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Da Arbitragem
Art.
56 -
O Pagamentos das taxas de arbitragem,
serão pagas em moeda corrente, sob
responsabilidade da LDMC.
Art.
57 -
Para as partidasdo Campeonato de Infantil e
Mirim, as autoridades escaladas
receberão as taxas com os valores
estabelecidos pela LDMC e caso não
haja patrocínio, caberá a cada
associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) do valor da taxa, para
pagamento de árbitros, e se uma das
associações, ou ambas deixarem de
depositar a taxa de arbitragem, até o
final do expediente da quinta-feira
que antecede a partida, não será
designado árbitro pelo Departamento
de Árbitros da Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em favor
de sua adversária.
Art.
58 -
A súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia nas
penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
inerente ao fato.
Art. 59 - O árbitro ou
representante, escalado para atuar
recolherá as assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações de
atletas punidos, cuja mesma deverá
ser entregue ao representante da
equipe obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de fazê-lo, e seja
devidamente justificado.
Art. 60 - O árbitro que NÃO
entregar a comunicação de
penalidades aos capitães após a
partida, deverá constar em seu relatório
o porque não entregou.
Art.
61 -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência da
Liga Desportiva do Município de
Contagem.
Das
Disposições finais
Art.
62 -
Serão conferidas as seguintes premiações
para os Campeonatos de Infantil e
Mirim - Não Profissional/2016:
a)Troféu
de Campeão e medalhas
b)Troféu
de Vice-campeão e medalhas
Art. 63
-
Compete à Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no
dia 10 de fevereiro de 2016.
Art. 64-
Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 19 de maiode 2016, através da reunião
do Conselho Técnico competente dos
Campeonatos de Infantil e Mirim,
temporada de 2016, nos termos do
artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.
Parágrafo Único:
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e fatídico
de 02 (dois) dias para interposição
de recurso. Após o aludido prazo, o
presente regulamento será
definitivamente homologado.
Art. 65 –
Aplicam-se, subsidiariamente, as
normas do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento.
Art. 66
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê em
dia não útil, deverão ser cumpridos
no dia útil anterior.