Dispõe
sobre as normas
especiais do:CAMPEONATO DA DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2016.
A
Liga Desportiva do Município
de Contagem, por meio de
seu Departamento Técnico,
nos termos das Decisões
da Assembleia Geral
competente, realizada em
29 de Fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota
oficial, as normas
estabelecidas e
aprovadas pela Assembleia
Geral dos Clubes
participantes, para a
disputa do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIALDE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2016, as 20
(vinte) associações, a
saber:
1.
AA ESTRELINHA
11.
FARROUPILHA FC
2.
ACEAS FRIGOARNALDO
12.
GRANJA
ADÉLIA EC
3.
AD RIVER PLATE
13.
INTERNACIONAL FC
4.
AE DOM BOSCO
14.
MARIMBONDO FC
5.
AE ESTRELA DE OURO
15.
REC. DA PAMPULHA FC
6.
AMERICANO FC
16.
RETIRO FC
7.
CAMARÕES FC
17.
RIO BRANCO FC
8.
EC BALNEÁRIO
18.
SANTA LUZIA FC
9.
EC NOVA CONTAGEM
19.
SE SANTA CRUZ
10.
ESTRELADO EC
20.
VASQUINHO
F
Art.
2º -
A data limite para a
agremiação que tiver
direito de participar da
Competição,
oficializar sua desistência
é dia 11
de março de 2016, conforme
decisão do Divisional
realizado no dia 29 de
fevereiro de 2016 e caso
a agremiação não
protocolize ofício
oficializando sua desistência
até esta data, ou
desista de participar após
a publicação de Nota
Oficial de Regulamento e
tabela do campeonato, ou
após o início da
competição, a mesma
será denunciado à JD,
estando sujeita as sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do
início e término do
Campeonato
Art.
3º -
O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2016, terá
seu início, no dia 26 de junho de 2016 e seu término previsto para dia 11
de setembro de 2016,
ressalvado fato
impeditivo ou
superveniente.
Da
forma de disputa
Art.
4º -
O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL
não Profissional -
TEMPORADA/2016, será
disputado pelas 20
(vinte) associações,
em 04 (quatro) fases
distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira Fase
(semifinal) e Quarta
Fase (Final).
§1º
– Todas
as fases disputadas serão
em sistema de turno único,
e as equipes
classificadas para a
fase em disputa, iniciarão
a referida fase com zero
pontos.
§2º
– Todos
os jogos do Campeonato
da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL de NÃO
PROFISSIONAL –
Temporada 2016, serão
disputados em campos
alambrados, com vestiários
e que ofereçam a mínima
segurança para a prática
e a disputa da competição,
nos termos das Decisões
da Assembleia Geral
competente, realizada em
22 de Fevereiro de 2016
.
Da
Primeira fase
Art.
5º. -
Esta fase será
disputada por 20 (vinte)
associações divididas
em 02 (duas) chaves,
denominadas Chave
“A” e Chave
“B”com 10 (dez)
equipes em cada uma,
cujo as equipes jogarão
entre si dentro da mesma
chave em sistema de
turno único, obedecendo
ao mando e campo
previsto na tabela de
jogo publicada pelo
Departamento Técnico da
LDMC.
Parágrafo
único -
A composição das
chaves previstas nesta
fase, conforme sorteio,
serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
AMERICANO
01-
MARIMBONDO
02-
NOVA CONTAGEM
02-
ESTRELINHA
03-
RIVER PLATE
03-
FARROUPILHA
04-
ESTRELA DE OURO
04-
FRIGOARNALDO
05-
REC DA PAMPULHA
05-
RETIRO
06-
SANTA LUZIA
06-
DOM BOSCO
07-
INTERNACIONAL
07-
BALNEÁRIO
08-
VASQUINHO
08-
GRANJA
ADÉLIA
09-
RIO BRANCO
09-
ESTRELADO
10-
SANTA CRUZ
10-
CAMARÕES
Art.
6º. -
Encerrada a Primeira
Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as
associações que por
pontos ganhos, obtiverem
a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª
(terceira) e 4ª
(quarta) colocação em
suas respectivas Chaves.
Art.
7º. -
Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
na mesma chave, quando
da mudança de fase da
competição, para se
obter classificação
geral ou para se
conhecer a ordem de
classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão
adotados os critérios
abaixo, pela ordem até
o desempate, levando-se
em consideração as
partidas da Fase em
Disputa, conforme decisão
do Arbitral da Competição:
a)Maior
números de Vitórias,
b)Maior
saldo de gols,
c)Maior
número de gols
conquistados,
d)Menor
número de gols
sofridos,
e)Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em
uma das colocações, o
desempate será a favor
da associação que
somar o maior número de
pontos ganhos no
confronto direto.
f)Menor
numero de Cartões
Vermelho recebidos
g)Menor
numero de Cartões
Amarelos recebidos
h)Caso
duas equipes ainda
permaneçam empatadas,
será disputada uma
partida extra, em campo
e horário determinado
pela LDMC, e caso ao
final da mesma permaneça
o empate, serão feitas
cobranças desde a marca
de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe
a Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA.
i)Caso
mais de duas associações
estejam empatadas,
realizar-se-á sorteio,
no primeiro dia útil
posterior ao término da
fase, na sede da LDMC em
data e horário
previamente determinado.
Da
segunda fase
Art.
8º. -
Esta Fase será
disputada entre as 08
(oito) associações
classificadas da
Primeira Fase, divididas
em 04 (quatro) chaves de
02 (duas) associações
em cada uma, denominadas
: Chave “C”;
Chave “D”; Chave
“E” e Chave
“F”, onde as
equipes jogarão dentro
de suas respectivas
chaves,em sistema de
eliminatória simples,
uma única partida,
“turno único”,
obedecendo ao mando de
campo previsto na Tabela
de Jogos publicada pela
Entidade.
Parágrafo
único –
A composição das
chaves previstas neste
Artigo para os jogos da
Segunda Fase, após ser
feita a Classificação
Geral dos 08 (oito)
classificados da
Primeira Fase,
utilizando-se dos critérios
previstos no Artigo 7º
desde Regulamento, serãoassim constituídas:
CHAVE
“C”
1
-
1ºColocado
Geral da 1ª
Fase x 8ºColocado
Geral da 1ª
Fase
CHAVE
“D”
2
-
2ºColocado
Geral da 1ª
Fase x 7ºColocado
Geral da 1ª
Fase
CHAVE
“E”
3
-
3ºColocado
Geral da 1ª
Fase x 6ºColocado
Geral da 1ª
Fase
CHAVE
“F”
4
-
4ºColocado
Geral da 1ª
Fase x 5ºColocado
Geral da 1ª
Fase
Art.
9º. -
Encerrada a Segunda
Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase
(semifinal) as associações
vencedoras dos
confrontos, em suas
respectivas chaves.
Parágrafoúnico–
Nos jogos da Segunda
Fase,“NÃO” haverá vantagem, e caso ao final do tempo regulamentar da
partida a mesma permaneça
empatada, serão feitas
cobranças de tiros
penais, para se conhecer
o vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se
conheça a equipe
vencedora do confronto.
Terceira
fase – SEMIFINAL
Art.
10º. -
Esta Fase será
disputada entre as 04
(quatro) equipes
classificadas daFase anterior,
divididas em 02 (duas)
chaves de 02 (duas)
equipes em cada uma,
denominadas Chave
“G” e Chave
“H”, onde as
equipes jogarão entre
si, uma única
partida, dentro da
mesma chave, em sistema
de eliminatória
simples, obedecendo ao
mando e campo previsto
na tabela de jogo
publicada pelo
Departamento Técnico da
LDMC, em campo
alambrados, com vestiários
e que ofereçam a mínima
segurança para a prática
e a disputa, nos termos
das Decisões da Assembleia
Geral competente,
realizada em 22 de
Fevereiro de 2016.
§1º
–
Nos jogos da Fase
Semifinal, “NÃO”
haverá vantagem, e caso
ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a
mesma permaneça
empatada, serão feitas
cobranças de tiros penais,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se
conheça a equipe
vencedora do confronto.
§2º
–
A composição das
chaves previstas neste
artigo para a Segunda
Fase, serãoassim constituídas:
CHAVE
“G”
1
-
1ºColocado
da Chave “C”x1ºColocado
da Chave “F”
CHAVE
“H”
2
-
1ºColocado
da Chave “D”x1ºColocado
da Chave “E”
Art.
11 - Encerrada a
Terceira Fase,
classificar-se-ão para
a Quarta Fase (Final)
as associações
vencedoras dos
confrontos semifinais.
Art.
12 - Para os jogos
das fases semifinal, serão
escolhidos campos
neutros, entre os 03
(três) melhores campos,
na época da disputa,
por indicação da Liga
Desportiva, salvo acordo
entre os interessados,
sob a devida autorização
da LDMC.
Quarta
fase – FINAL
Art.
13
- Esta fase será
disputada pelas 02
(duas) associações
classificadas dos jogos
da terceira fase, que
jogarão entre si, 01
(uma) única partida, e,
caberá somente a Liga
Determinar o campo
adequado para a disputa,
ou salvo acordo entre as
partes e aprovado pela
LDMC.
§1º
-
A composição da chave
prevista neste artigo,
será assim definida:
CHAVE
“I”
1
-
1ºColocado
da Chave “G”x1ºColocado
da Chave “H”
§2º
-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
final, prevista nesta
fase a mesma permaneça
empatada, serão feitas
cobranças de tiros penais,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se
conheça a equipe campeã
da competição.
Dos
jogos
Art.
14 - As
partidas terão a duração
de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta e
cinco) minutos, com
intervalo de 15 (quinze)
minutos no máximo entre
os dois tempos, para
descanso.
Art.
15 - As
equipes deverão se
apresentar na praça de
esportes, com uma
antecedência mínima de
20 (vinte) minutos antes
do horário previsto
para o início da
partida, com a relação
de atletas preenchida,
completa e legível e,
uniformizadas para que
se inicie o recolhimento
das Assinaturas e a
partida na hora prevista
em Nota Oficial
e Súmula de Jogo.
Art.
16 - 05
(cinco) minutos antes do
horário marcado para o
início da partida,
ambas as agremiações e
a equipe de arbitragem,
deverão estar dentro de
campo de jogo, para as
definições, e
providencias, para que a
partida
se inicie pontualmente
no horário previsto na
Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela
entidade.
Parágrafo
único - As
equipes deverão se
reapresentar em campo,
com antecedência mínima
de 02 (dois) minutos, no
retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a
segunda metade se inicie
na hora prevista, sob
pena de denuncia por
atraso no reinicio da
partida.
Art.
17 - A
justificativa para o
atraso no início ou no
reinício da partida, só
se sustenta se for por
causa imprevisível, não
prevalecendo argumentos
infundados e não
comprovados.
Art.
18 - Nos
casos de atrasos
injustificados, a Justiça
Desportiva, aplicará
uma multa àequipe infratora,
conforme prevê o
enunciado do artigo 206
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
19 - O
valor da multa por
atraso, prevista neste
artigo, para a agremiação
que cometer a infração
pela primeira vez na
competição,será de no mínimo
R$
5,00 (cinco) reais, por
cada 01 (um) minuto de
atraso, até o
valor máximo de R$
100,00 (cem) reais,
totalizando 20 minutos
de atraso, contados a
partir do primeiro
minuto após a hora
marcada para o início
da partida.
Art.
20 - Em
caso de reincidência do
atraso da agremiação
na mesma competição,
será aplicada a multa
constante no Artigo 206
do CBJD, à critério da
Justiça Desportiva,
respeitando-se os princípio
da dosimetria e
razoabilidade da aplicação
da pena pecuniária,
independente das normas
aplicáveis no CBJD no
tocante a primariedade.
Art.
21 - A
tolerância para o
inicio da partida, será
de 20 (vinte) minutos
contados a partir da
hora marcada para o
inicio da partida e
publicada por Nota
Oficial e constante na
sumula de jogo, e aequipe que
descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo
de 20 (vinte minutos,
dando causa à não
realização da partida,será denunciada
ao Tribunal de Justiça,
salvo por situações
alheia às vontades dos
participantes da
disputa, independente
das demais sansões
previstas inerentes ao
atraso, previstas neste
regulamento.
Art.
22 - A
agremiação apenada com
a pena pecuniária
prevista neste Artigo,
terá o prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa
junto a Tesouraria da
LDMC, sob pena de
retorno do processo à
Justiça Desportiva para
providências.
Art.
23 - Havendo
a marcação de rodada
dupla, para a segunda
partida previsto na Nota
Oficial não haverá
tolerância, ficando as
equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da
partida, tomando todas
as medidas necessárias,
assinando a súmula de
jogo de conformidade com
o que prevê este
regulamento, sob pena da
não realização da
partida e a denuncia da
equipe infratora à JD.
Art.
24 -
As partidas serão
realizadas em datas,
locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da
LDMC, afixadas
semanalmente em quadro
próprio no interior da
Liga, até às 20:00
horas, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida, de conformidade
com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato
previamente publicada.
Art.
25 -
Havendo necessidade, o
Departamento Técnico da
LDMC, visando o
interesse do campeonato
ou por motivos de força
maior, ou por acordo
entre as partes, poderá
marcar partidas, aos, sábados,
feriados ou à noite
durante a semana, e em
outros horários, exceto
às 13h00, conforme
decisão tomada no
Divisional da Categoria.
Art.
26 - O
Departamento Técnico da
LDMC, visando o
interesse do campeonato
marcará as partidas da
última rodada da
primeira fase, por
envolver classificação
e descenso e os jogos da
última rodada de cada
fase,nos mesmos horários
nas respectivas chaves,
salvo aquelas que não
envolvam classificação
ou descenso, de
conformidade com a tábua
de classificação.
Art.
27 -
Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao
Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida
pela LDMC,
“plastificada” e
contendo, carimbo e
assinatura de um dos
funcionários do
Departamento Técnico,
ou na falta da mesma, um
Documento de identidade
oficial contendo foto,
(Carteira de
Identidade, Documento
Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e
Previdência Social,
Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos
Regionais), e a
falta de um desses
documentos desabilita o
atleta para participar
da partida e a inclusão
do mesmo, na partida,
acarretará ao clube a
denuncia à JD, não
sendo admitido xerox, ou
documentos não
oficiais, salvo
acompanhado de Boletim
de Ocorrência de perda
ou furto dos originais
do atleta edeverá constar
no “Espelho de Inscrição Atletas, com foto, dados completos e
Assinatura”.
§1º -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas
dentro do campo de jogo,
sob a fiscalização do
Árbitro ou seus
auxiliares, após se
identificarem com um dos
previsto no caput do
artigo. Em hipótese
alguma a súmula será
assinada nos vestiários,
sob pena de denuncia do
infrator à Justiça
Desportiva
§2º -
Imediatamente após a
assinatura em súmula,os atletas não
poderão mais saírem de
campo, a não ser nos
momentos próprios, ou
por motivo fortuito,
neste caso, devendo ao
retornar se identificar
novamente ao árbitro,
representante, delegado,
ou a algum auxiliar
designado pelo árbitro.
§3º -
A assinatura da súmula
poderá ser colhida,
primeiramente, dos
atletas do Clube
visitante, e
posteriormente do
mandante, ou na ordem
inversa, para que seja
evitado atrasos
infundados no horário
do jogo.
§4º -Antes da
assinatura da súmula,
cada associação ficará
obrigada a entregar ao
árbitro uma relação
datilografa, ou em letra
de forma legível,
contendo os nomes
completos dos atletas
que irão participar da
partida, com seus
respectivos números de
camisa. Fará constar
ainda os nomes dos
suplentes, número de
inscrição na LDMC, ou
do documento de
identidade apresentado
para assinar a súmula.
§5º -
A não entrega da relação,
antes do início da
partida, implicará na não
realização da partida
e a equipe infratora,
será denunciada à JD,
ficando sujeita às
penas contidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva)..
§6º -
A inclusão de atletas
que não estejam
relacionados para a
partida, seja no início
do jogo, no decorrer do
mesmo, ou em partida
adiada, ou suspensa,
ocasionará a denúncia
da equipe à JD.
§7º -
A falta de número de
camisas na relação de
atletas, não
desabilita, o atleta
para participar de
partida, “normal ou
adiada”, ficando sob a
responsabilidade da
equipe, informar ao árbitro,
ou a seus auxiliares,
qual o número a ser
utilizado pelo atleta.
Art.
28 -
As carteiras expedidas
pela LDMC, ainda que de
outras temporadas, deverão
ser plastificadas, e o
Departamento Técnico,
em se achando necessário,
visando o bom andamento
da competição,
solicitará as carteira
de atletas que estejam
de posse do time,a qualquer tempo,
para conferência, e
posterior devolução,
sendo obrigatório a
apresentação de um
documento original de
identidade para averiguação.
Art.
29 -– Para
a plastificação de
carteira pela LDMC,caso seja do
interesse da equipe, ou
do atleta, será cobrado
uma taxa de R$ 1,50 (um
real e cinqüenta
centavos), por unidade,ficando a LDMC,
responsável pelo
serviço.
Art.
30 -
Cada associação, poderá
substituir durante a
partida, em qualquer
tempo de jogo, até no máximo
05 (cinco) atletas,
sendo vetado o retorno a
campo de atletas já
substituídos, expulsos
ou excluídos.
Art.
31 -–
Por se tratar de futebol
não profissional
(amador), não se
limitará o número de
suplentes relacionados
para a partida, porem
todos aqueles que irão
participar da partida
deverão estar
identificados através
da relação de atleta e
portarem uniforme de
jogo e o não
cumprimento do que
determina este artigo,
acarretará o veto ao
atleta da participação
na partida e caso o
mesmo venha participar
da partida, a equipe
infratora será
denunciada ao Tribunal
de Justiça Desportiva.
Art.
32 -
O Árbitro,
representante ou
auxiliar designado por
ele, recolherá a
documentação dos
participantes da partida
antes do início da
mesma e devolverá ao
final, juntamente com a
relação de atletas
punidos com cartão
amarelos e vermelhos,
com exceção dos
documentos que
contiverem rasuras ou
que estiverem
adulterados, os quais o
árbitro recolherá,
anexando-os a seu relatório
ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Art.
33 -
Os números das camisas
dos atletas, serão de
livre escolha da agremiação,
sendo vedado número
repetido, ou camisas
diferentes, excetuando
os goleiros,podendoos atletas
titulares portarem no início
da partida as camisas
com numeração de 1
(um) a 11 (onze),
ficando as demais para
os reservadas aos
suplentes, ou outra
numeração à escolha
da agremiação. Não
sendo vedado a utilização
por suplentes de camisas
de 1 (um) a 11 (onze),
que poderão ser camisas
substitutas, ou substituídas.
Art.
34 -–
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e
caneleira é obrigatório
para todo atleta,
conforme determinação
da FIFA, e a falta deste
material, ocasionará
aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, conforme
a rega do jogo..
Da
Inscrição de Atletas e
da condição de jogo
Art.
35 -
Somente poderão
participar do Campeonato
da DIVISÃO ESPECIALDE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016, os
atletas que estiverem
regularmente inscritos
na Liga Desportiva do
Município de Contagem,
que possuam ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO MÉDICO
E CRM LEGÍVEIS, OS
HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA
DE 2016 e atendam as
exigências e requisitos
da legislação
esportiva em vigor.
Art.
36 -
Não poderão participar
do Campeonato os atletas
punidos pela Justiça
Desportiva, ou outra
entidade coordenadora do
futebol, que estejam
cumprindo pena
disciplinar.
Art.
37 -
A agremiação
participante do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL
Não Profissional -
TEMPORADA/2016, somente
poderá inscrever, ou transferir
atletas, até o final do
expediente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem do dia 13
(treze) de junho de 2016,
e após esta data, não
haverá inscrição, ou
transferência de
atletas para o elenco da
agremiação,
permanecendo a equipe
com seus inscritos, até
o final da competição.
Art.
38 –
A agremiação poderá
inscrever em seu elenco,
no máximo de 28
(vinte e oito)
atletas e caso a agremiação,
inscreva um número
inferior a isto, após o
dia 13/06/2016, NÃO
HAVERÁ inscrição de
novos atletas, ficando
com os atletas que foram
inscritos regularmente
até o final da competição.
Art.
39 –
Cada Agremiação
entregará no
Departamento Técnico,
até o dia 13/06/2016 o
ESPELHO DE SUAS INSCRIÇÕES,
contento: FOTO
RECENTE DO ATLETA,
Filiação, Número da
Carteira de Identidade,
e Assinatura do Atleta,
NÃO SENDO ACEITO DADOS
INCOMPLETOS no Espelho,
e o Atleta cuja inscrição
no Espelho estiver
incompleta ou
adulterada, será
eliminado sumariamente
da Competição.
Art.
40 -
Cada associação
disputante poderá
incluir em sua equipe,
durante a partida, até
no máximo 06 (seis)
atletas júnior, por
partida, e que tenha 17
(dezessete) anos
completos, conforme
legislação pertinente.
Art.
41 -
O atleta não poderá
participar do Campeonato
da DIVISÃO ESPECIALDE FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2016, por mais
de uma associação, da
LDMC e caso isto venha
acontecer, o mesmo será
eliminado sumariamente
da competição e
denunciado à Justiça
Desportiva, bem como
suas agremiações que
ficarão sujeitas às
penas contidas no CBJD.
Art.
42 -
Terá validade para
efeito de inscrição a
Primeira Transferência,
e a Primeira Inscrição,
feita no período de
inscrição, que
compreende da data do
Divisional da Categoria
até o último dia de
inscrição e entrega do
Espelho junto ao
Departamento Técnico, não
podendo o atleta que se
inscreveu ou se
transferiu para uma
agremiação, se
transferir ou se
inscrever para outro,
neste período, sob pena
de ter sua inscrição
na Competição,
invalidada sumariamente
pelo Departamento Técnico
da LDMC.
Art.
43 -Caso
aconteça fatos
supervenientes que
atrasem o final do
Campeonato de Júnior, o
Atleta
da Categoria de Base que
for disputar Campeonato
de Amador POR
SUA AGREMIAÇÃO,
deverá na data final de
inscrição da Categoria
Amadora, efetuar sua
inscrição no Amador,
constando seus dados no Espelho
da Categoria Amadora de
sua equipe,
ganhando Condições de
jogo, somente após a
desclassificação da
equipe Júnior ou com o
fim do Campeonato da
Categoria de Base Júnior,
não sendo permitido a
inscrição para agremiação
adversa que a própria
Associação Amadora de
sua equipe, sob pena de
Eliminação sumária do
Atleta por dupla inscrição
e denuncia da Equipe
Amadora por inclusão e
atleta irregular.
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão
Da Partida
Art.
44
- Qualquer partida, por
motivo de força maior,
poderá ser adiada pelo
Árbitro, Representante
ou Delegado do Jogo,
desde que este o faça
até 2h antes do seu início,
dando ciência da sua
decisão aos
representantes dos
clubes interessados e ao
árbitro da partida.
Compete ao Delegado do
Jogo enviar relatório
sobre os motivos do
adiamento ao
Departamento Técnico,
no primeiro dia útil após
a data prevista para a
realização da partida;
Art.
45 --
Nos casos em que o
motivo de força maior
for o mau estado do
campo, somente o árbitro
da partida poderá
decidir pelo seu
adiamento, a qualquer
tempo.
Art.
46 -
O árbitro é a única
autoridade para decidir,
a partir de 2h antes do
horário previsto para o
início da partida,
sobre o seu adiamento,
ressalvada a causa de
mau estado do campo, a
qual poderá ser objeto
de decisão anterior ao
período de 2h, bem
como, no campo, a
respeito da interrupção
ou suspensão definitiva
de uma partida, fazendo
chegar ao Departamento Técnico
da LDMC, um relatório
minucioso dos fatos.
§
1º-
Uma partida só poderá
ser adiada, interrompida
ou suspensa quando
ocorrer ao menos um dos
seguintes motivos:
a)
falta de segurança; b)
mau estado do campo, que
torne a partida impraticável
ou perigosa; c) falta de
iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios
graves, no campo ou no
estádio; e)
procedimentos contrários
à disciplina por parte
dos componentes dos
clubes e/ou de suas
torcidas; f) motivo
extraordinário, não
provocado pelos clubes,
e que represente uma
situação de comoção
incompatível com a
realização ou
continuidade da partida.
§
2º-
Nos casos previstos no
parágrafo primeiro
deste artigo, a partida
interrompida poderá ser
suspensa se não
cessarem os motivos que
deram causa à interrupção,
no prazo de 30 minutos,
prorrogável para mais
30 minutos, se o árbitro
entender que o motivo
que deu origem à
paralisação da partida
poderá ser sanado.
§
3º-
O árbitro poderá, a
seu critério, suspender
a partida mesmo que o
chefe do policiamento
ofereça garantias, nas
situações previstas
nos itens (a), (d) e (e)
do parágrafo 1° deste
artigo.
§
4º-
Quando a partida for
suspensa por quaisquer
dos motivos previstos no
parágrafo 1° deste
artigo, assim se
procederá, após
julgamento do processo
correspondente, pela
Justiça Desportiva:
I
- se um clube houver
dado causa à suspensão
e era vencedor da
partida será ele
declarado perdedor pelo
placar de três a zero
(3 x 0);
II
- se um clube houver
dado causa à suspensão
e era perdedor, o adversário
será declarado vencedor
pelo placar de três a
zero (3x0) ou pelo
placar do momento da
suspensão, prevalecendo
o correspondente à
maior diferença de
gols;
III
- se a partida estiver
empatada, o clube que
houver dado causa à
suspensão será
declarado perdedor, pelo
placar de três a zero
(3 x 0);
IV
– Em quaisquer situações
I, II ou III anteriores,
se o clube que não
tiver dado causa à
paralisação estiver
dependendo de saldo de
gols para objetivos de
classificação para uma
próxima fase ou competições
seguintes, tal ocorrência
será necessariamente
dirimida pelo Tribunal
de Justiça Desportiva.
V
– Em julgamento, de
conformidade com a
legislação vigente, o
Tribunal, a seu critério,
poderá manter
resultados, de partida,
ou declarar equipes
perdedoras da disputa.
Art.
47 -
As partidas não
iniciadas e as que forem
suspensas até os 30
minutos do segundo
tempo, pelos motivos
enunciados no parágrafo
1º do artigo anterior,
serão complementadas,
ou jogadas, após uma
nova marcação, em data
e horário determinado
pelo O Tribunal de Justiça Desportiva a Presidência
da Entidade e oDepartamento Técnico
da LDMC, nesta ordem
hierárquica de tomada
de decisão, quando não
ferir o direito líquido
dos envolvidos, e, caso
tenham cessados os
motivos que a adiaram ou
a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha
dado causa ao adiamento
ou à suspensão da
partida em questão.
§
1º-
Caso a partida não
iniciada não possa ser
jogada, no mesmo campo e
horário, por
persistirem os motivos
que justificaram o seu
adiamento, caberá ao Tribunal de
Justiça Desportiva a
Presidência da Entidade
e aoDepartamento Técnico
da LDMC, nesta ordem hierárquica de tomada
de decisão,marcar nova data,
campo e horário para
sua realização e dela
poderão participar
todos os atletas que
tenham condições de
jogo na nova data
marcada para a realização
da partida, resalvada as
superviniências de
Legislação pertinente.
§
2º
-O Tribunal
de Justiça Desportiva a
Presidência da Entidade
e oDepartamento Técnico
da LDMC, nesta ordem hierárquica de tomada
de decisão, decidirá
se a complementação da
partida, quando for o
caso, será realizada no
mesmo campo, ou em outro
campo que ofereça a
segurança necessária e
se há possibilidade ounão de ser com
portões abertos ou
fechados.
Art. 48
– As partidas que forem
interrompidas após os
30 minutos do segundo
tempo pelos motivos
relacionados no parágrafo
1º do artigo anterior,
serão consideradas
encerradas, prevalecendo
o placar daquele
momento, desde que
nenhum dos clubes tenha
dado causa ao
encerramento, salvo
decisão adversa do
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art. 49
– Quando da perda de mando de Campo,
a agremiação ao marcar
sua partida em
cumprimento à punição,
deverá apresentar ao
Departamento Técnico da
LDMC, umcampo que se
distancie no mínimo
08 (oito) Km do Campo,
onde a mesma é mandante
de suas partidas. E caso
a mesma não possua
campo próprio, deverá
apresentar um campo na
mesma distancia
prevista, de sua
comunidade, salvo decisão
adversa do Tribunal de
Justiça Desportiva.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
50 -
O atleta que completar
uma série de 3 (três)
advertências por cartão
amarelo, cumprirá
suspensão automática
na primeira partida
oficial subsequente que
sua agremiação
realizar, conforme
legislação pertinente.
§
1º– O atleta que for expulso de campo
cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial
subsequente que sua
agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
2º– O controle da contagem do número de
cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE
dos clubes disputantes
da competição, bem
como o controle sobre as
penalidades impostas
pela Justiça
Desportiva, e as informações
solicitadas à LDMC,
somente poderão ser
fornecidas através de
certidões, expedidas no
prazo legal de 02
(dois) dias, e
conforme preceitua a
legislação pertinente,
prevalecerá, para os
efeitos jurídicos
necessários, sob
qualquer outro
documento, a Comunicação
de Penalidade, entregue
à agremiação ao término
do jogo pela equipe de
arbitragem.
Art.
51 -
Qualquer associação
disputante do Campeonato
previsto neste
Regulamento, que venha
recorrer para Justiça
Comum, por motivo ou razão
do presente Regulamento
ou, ainda,antes de
esgotadas as instâncias
da JUSTIÇA DESPORTIVA,
será sumariamente
desligada das Competições
promovidas pela LDMC.
Art.
52 -
Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por
ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA
através do Internacional
Board, CBF ou FMF,
estas deverão ser
cumpridas a partir do
jogo subseqüente a
entrada das mesmas em
vigor.
Art.
53 -
A agressão física
consumada, a Árbitro ou
a seus auxiliares, que
forem praticadas por
atletas dirigentes,
membros da comissão técnica
ou empregados, das
agremiações
participantes da
disputa, sendo mandante
ou visitante, importará
na eliminação da
Competição do
Agressor, seja ele
Atleta, membro da Comissão
Técnica ou Dirigente,
e, no remanejamento da
tabela de jogos, para
efeito de perda
de mando de campo
da agremiação
infratora, e conforme a
gravidade das agressões
até a eliminação da
equipe da competição,
sumariamente, aplicada
pela Presidência e
Diretoria da LDMC,
independente das demais
sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a
equipe infratora, atleta
e membros das comissões
técnicas poderão ser
eliminadas conforme o
agravante do fato.
Da
contagem de pontos
Art.
54 -
De conformidade com
legislação pertinente,
quando por decisão da
Justiça Desportiva
forem atribuídos pontos
ganhos a qualquer
associação que tenha
perdido uma competição,
o resultado de campo será
abandonado para efeito
de cálculo de número
de vitórias, assim como
o saldo de gols, o número
de gols conquistados,
confronto direto, ou
qualquer critério,
concedendo-se para todos
os efeitos à associação
que obtiver ganho de
causa o placar de 3 x 0
(três a zero).
Art.
55 -
De conformidade com
legislação pertinente,
quando por decisão da
Justiça Desportiva
forem atribuídos pontos
ganhos a qualquer
associação, em virtude
da ausência de seu
adversário “wo”,
serão computados em
favor da equipe
vencedora, para efeito,
na tábua de classificação,
um placar de de 3 x 0
(três a zero),
perfazendo um saldo
positivo de 03 (três)
gols e 01 (uma) vitória,
não sendo lançado
artilharia em favor de
nenhum atleta, sendo
este placar adjudicado
pelo Departamento Técnico
e referendado pelo
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Dos
Recursos, Denuncias e
Impugnação de partida
Art.
56 -
Os Recursos, Denúncias
ou Impugnação de
partida, deverão seguirobrigatoriamente
os ritos, prazos e
tramitações constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das
respectivastaxas previsto no
Código Tributário da
entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
57
– Serão
automaticamente
rebaixado para o
Campeonato do MÓDULO
UM, temporada 2017,04 (quatro)
agremiações.
Parágrafo
único –
As 04 (quatro) equipes a
serem rebaixadas para o
Módulo Um, Temporada
2017, de que trata este
artigo, serão as
equipes que ao final da
Primeira Fase obtiverem,
as 02 (duas) últimas
classificações em suas
respectivas chaves, nos
jogosdo Campeonato da
Divisão Especial –
Temporada 2016.
Art.
58
– Caso aconteça de
serem rebaixados mais de
04 (quatro) equipes do
Campeonato da Divisão
Especial - Temporada
2016, para a o
Campeonato do Módulo Um
- Temporada 2017, por
eliminação pela JD, ou
por desistência, a data
limite para o acesso e
complemento de vagas, da
Divisão Especial –
Temporada 2017, será
definida no divisional
da Categoria, de
conformidade com a
legislação pertinente,
privilegiando somente as
agremiações
disputantes do Módulo
Um – Temporada 2016,
que conquistem o acesso,
por pontos ganhos, na
respectiva tábua de
Classificação do
certame.
Art.
59
– O Campeonato de
Contagem da Divisão
Especial de Futebol Não
Profissional, Temporada
2017, será integrado
por 20 (vinte) equipes,
sendo elas, as
remanescentes do
Campeonato da Divisão
Especial, Temporada
2016, e as associações
oriundas do Campeonato
do Módulo Um, Temporada
2016, de conformidade
com o acesso da Divisão
em questão,
respeitando-se a legislação
vigente.
Art.
60
–Findada a competição
a tábua de classificação
para a formação da
competição da
temporada de 2016, levará
em conta à progressão
da equipes, de acordocom os critérios
contidos no artigo 7º
deste regulamento.
Art.
61 -
Terão acesso ao
Campeonato da Divisão
Especial de Futebol Não
Profissional –
Temporada 2017, as
associações que
obtiverem a Primeira,
Segunda, Terceira e a
Quarta colocação no
CAMPEONATO DO MÓDULO UM
de Futebol não
Profissional, da
temporada 2016,
observando os critérios
prescritos no
regulamento da
respectiva Competição.
Da
Arbitragem
Art.
62 –
A escalação das
Equipes de Arbitragem
para a Competição, e o
pagamentos das taxas de
arbitragem, às mesmas,
que serão pagas em
moeda corrente, é de
responsabilidade da
LDMC.
Art.
63 -
Para as partidasdo Campeonato da
Divisão Especial, as
autoridades escaladas
receberão as taxas com
os valores estabelecidos
pela LDMC e caso não
haja patrocínio, caberá
a cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da
taxa, para pagamento dos
árbitros.
§
1º-
Se
uma das associações,
disputantes deixar de
depositar a taxa de
arbitragem, até o final
do expediente da
quinta-feira que
antecede a partida, não
será designado árbitro
pelo Departamento de Árbitros
da Entidade e a associação
infratora perderá os
pontos em favor de sua
adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações
não depositem na
Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo,
e, não seja designado
árbitro para a partida,
e caso não venha a
acontecer a partida, por
acordo entre as partes,
ambas as associações
serão consideradas
perdedoras pelo placar
de 3x0 (três a zero).
Art.
64 -
A súmula de jogo, e
demais documentos
inerente à partida,
deverão ser entregues
pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após
a realização da
partida, devidamente e
regularmente
preenchidos, sob pena de
denuncia nas penascontidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao
fato.
Art.
65
– A equipe de
arbitragem recolherá as
assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações
de atletas punidos,sendo a mesma
entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após
o término do jogo,
salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo,
e seja devidamente
justificado.
Parágrafo
único
– Caso o árbitro
rasure a comunicação
de penalidades ao
confeccioná-la, antes
de entregar aos capitães
das equipes, deverá ele
notificar o erro, na
comunicação de
penalidade, ressalvando
a rasura.
Art.
66
- O árbitro que não
entregar a comunicação
de penalidades aos capitães,
ou ao representante da
equipe após a partida,
deverá constar em seu
relatório o porquê não
entregou.
Art.
67
- O árbitro, ou equipe
de arbitragem que
provocar o atraso no Início
ou no reinício do jogo,
sem justificativas,
incorrerá nas mesmas
penas impostas aos
Clubes e previsto neste
Regulamento,
independente das demais
sansões previstas no
CBJD.
Das
Disposições finais
Art. 68-
As premiações do
Campeonato, ficam a
cargo da LDMC e serão
conferidas as premiações
para o Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL - Não
Profissional/2016:
a)Troféu
de Campeão e medalhas
b)Troféu
de Vice Campeão e
medalhas
Art.
69 -
Ao Campeão da Divisão
Especial da temporada
2016, será garantida a
participação na Copa
Itatiaia da temporada, e
havendo uma segunda
vaga, liberada pela
coordenação da
referida, Copa, esta será
garantida ao vice Campeão
da Divisão Especial da
Temporada 2016, e em
caso de impedimentos na
participação de
qualquer uma das
equipes, fica a critério
da Presidência da LDMC,
eventuais substituições,
levando-se em conta o
enaltecimento da competição,
e relevância da
participação.
Art.
70 -
Compete à Diretoria da
Entidade interpretar as
disposições deste
Regulamento, bem como
decidir sobre eventuais
dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução,
nos termos da decisão
do Conselho Técnico
competente, em reunião
realizada no dia 29 de
fevereiro de 2016.
Art.
71-
Este Regulamento foi
aprovado em reunião
realizada no dia 29 de
fevereiro de 2016, através
da reunião do Conselho
Técnico competente do
Campeonato da Divisão
Especial, temporada de
2016, nos termos do
artigo 58 do Estatuto
Social da LDMC.
Art.
72 –
Após a publicação
deste, cada associação
terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois)
dias para interposição
de recurso. Após o
aludido prazo, o
presente regulamento será
definitivamente
homologado.
Art.
73 –
Aplicam-se,
subsidiariamente, as
normas do Regulamento
Geral das Competições
da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este
Regulamento e as demais
leis pertinentes.
Art.
74
– Os prazos
mencionados neste
regulamento, cujo
vencimento se dê em dia
não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil
anterior.