Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

Av. João César de Oliveira, 1328 - Eldorado - Contagem / MG - CEP: 32310-000 - Telefax: (31) 3392-0383 

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Liga Desportiva do Município de Contagem

Fundada em 04/12/58 - Filiada a F.M.F. - F.M.I - F.M.C. - F.M.M.

Inscrição no C.N.P.J.  16.840.639/0001-15  

Internet: www.ligadecontagem.com

Sede - Av. João César de Oliveira, 1.328 - Eldorado - Tel 3392-0383

Departamento Técnico  - Nota Oficial 033/2015

REGULAMENTO ESPECIAL DE COMPETIÇÃO “REC”

Dispõe sobre o regulamento do: - CAMPEONATO DE VETERANOS DE  FUTEBOL  NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2015

A Liga Desportiva do Município de Contagem, por meio de seu Departamento Técnico, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 22 de junho de 2015,

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2015.

Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato de Veteranos de Futebol não Profissional - TEMPORADA/2015, as associações abaixo, a saber:

1. -  

AD River Plate

10.       

Imperial FC

2. -  

Alvorada EC

11.       

Marimbondo FC

3. -  

CA Perobas

12.       

Progresso industrial FC

4. -  

Cruzeiro do Sul FC

13.       

Rec da Pampulha FC

5. -  

Curitiba FC

14.       

Retiro FC

6. -  

EC Recanto Azul

15.       

Rio Branco FC

7. -  

Estrelado EC

16.       

Tijolim FC

8. -  

Farroupilha FC

17.       

Unidos da Vila FC

9. -  

Granja Adélia EC

18.       

Vila Nova FC

Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional /2015, terá seu início em  15 de agosto de 2015 e seu término previsto para dia 31 de outubro  de 2015.

Da forma de disputa 

Art. 3º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2015 será disputado em 04 (quatro) fazes distintas denominadas: Primeira fase, Segunda fase, Terceira fase (semifinal) e  fase final e todas as partidas serão realizadas em campo alambrado. 

Da Primeira fase     

 Art. 4º - Esta fase será disputada pelas equipes abaixo, divididas em 03 (três) chaves, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de Turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada pela entidade.

CHAVE   - “A”

CHAVE   - “B”

1. -     

ESTRELADO

1. -   

MARIMBONDO

2. -     

REC DA PAMPULHA

2. -   

ALVORADA

3. -     

VILA NOVA

3. -   

CRUZEIRO DO SUL

4. -     

IMPERIAL

4. -   

FARROUPILHA

5. -     

PROGRESSO INDUSTRIAL

5. -   

GRANJA ADLEIA

6. -     

TIJOLIM

6. -   

PEROBAS

CHAVE   - “C”

1. -     

UNIDOS DA VILA

2. -     

RIVER PLATE

3. -     

RECANTO AZUL

4. -     

RETIRO

5. -     

RIO BRANCO

6. -     

CURITIBA

Art. 5º - Estarão classificadas para a segunda fase do Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2015 as associações que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocações em suas respectivas chaves e as  (02) DUAS agremiação com o MELHORES ÍNDICES TÉCNICOS, entre as agremiações  classificadas nas TERCEIRAS posições ao final da Primeira Fase, depois de se fazer a classificação geral das Não Classificadas.

  Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição ou para se obter classificação geral, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

  a)    Maior números de Vitórias,

b)    Maior saldo de gols,

c)    Maior número de gols conquistados,

d)    Menor número de gols sofridos,

e)    Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto

f)     Em partida extra, no meio de semana, à noite, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA.

g)    Caso mais de duas associações estejam empatadas, realizar-se-á sorteio, no primeiro dia útil posterior ao término da fase, na sede da LDMC em data e horário previamente determinado.

Da Segunda fase

Art. 7º - Esta fase, será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da primeira fase, que comporão 02 (duas) chaves com 04 (quatro) equipes, denominadas Chave “D” e  Chave “E”,  onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de turno único,  obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada.

§ Primeiro – Para se compor as duas chaves previstas nesta fase, será feita a classificação geral entre as 06 (seis)  equipes classificadas na Primeira, que serão divididas posteriormente, em duas chaves de tres equipes, e acrescida a cada uma as equipes, classificadas por índice técnico.

§ Segundo– A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “D”

                 CHAVE “E”

1 -

1º Colocado geral da 1ª Fase

1 -

2º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

3º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

4º Colocado geral da 1ª Fase

3 -

5º Colocado geral da 1ª Fase

3 -

6º Colocado geral da 1ª Fase

5 -

1º Melhor índice Técnico

5 -

2º Melhor índice Técnico

Art. 8º - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as equipes que por pontos ganhos obtiverem o PRIMEIRO e o SEGUNDO lugar em sua respectiva chave.

VI  - Da Terceira  fase (semifinal)

Art. 9º - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associações classificadas da  Segunda fase, divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas) equipes, denominadas Chave “F” e  Chave “G”, onde as equipes  jogarão entre si dentro da mesma chave, 01 (uma)  única partida, em sistema de eliminatória simples, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogo publicado pela entidade,  em campo neutro a ser indicado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou salvo acordo entre as equipes envolvidas.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  “F”

 

Chave  - “G”

1 -

1º colocado da Chave “D”   

1 -

1º colocado da Chave “E”   

2 -

2º colocado da Chave “E”   

2 -

2º colocado da Chave “D”   

Art. 10º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase,  serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

Art. 10 - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Final), as equipes vencedoras dos jogos da Fase Semifinal.

Da Quarta fase (final)

Art. 11 - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associações classificadas  dos jogos da  fase anterior, em uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes, protocolado na entidade, sagrando-se campeã do Campeonato de VETERANOS de Futebol Não Profissional/2015  a associação vencedora desta  partida.

§ Primeiro – - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida final, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

§ Segundo  O Jogo da Fase Final, será disputado no melhor campo na época da disputa, preferencialmente no Santa Cruz, Frigoarnaldo, ou Ipiranga., salvo acordo entre as partes, e com o aceite da LDMC.

§ Segundo  A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  H

1 -

1º colocado da Chave “F”

2 -

1º colocado da Chave “G”

Dos jogos

Art. 12 - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso, e serão jogadas preferencialmente aos sábados, salvo por acordo entre as partes, devidamente protocolado na LDMC.

§ Primeiro  – As equipes deverão se apresentar para a partida, até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a partida, e terão uma tolerância de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que não se apresentar dentro do horário limite, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ Segundo – Serão computados 03 (três) pontos por vitória, 01 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes participantes.

Art. 13 - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo,  e, caso a competição não se realize por falta de tal material, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena das sanções previstas neste artigo, e as duas agremiações deverão acordarem sobre a colocação das redes nas metas e a marcação do campo de jogo.

Art. 14 - A associação que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcação do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto na legislação vigente C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) e aquelas que por ventura venham perder seu mando campo, seja por decisão do egrégio Tribunal de Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da LDMC,  estas medidas deveram ser observadas e cumpridas.

Art. 15 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competição, não serão permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva, Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou Comissão Disciplinar ou ainda por acordo entre as equipes.

Art. 16 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais), e a falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD, não sendo admitido xerox, ou documentos não oficiais, salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência de perda ou furto dos originais do atleta.

§ Primeiro  - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares, após se identificarem com um dos previsto no caput do artigo. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários, sob pena de denuncia do infrator à Justiça Desportiva.

§ Segundo - Imediatamente após a assinatura em súmula,  os atletas não poderão mais de campo, a não ser nos momentos próprios, ou por motivo fortuito, neste caso, devendo ao retornar se identificar novamente ao árbitro, representante, delegado, ou a algum auxiliar designado pelo árbitro.

§ Terceiro  - A assinatura da súmula poderá ser colhida, primeiramente, dos atletas do Clube visitante, e posteriormente do mandante, ou na ordem inversa, para que seja evitado atrasos infundados no horário do jogo.

§ Quarto -  Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, com seus respectivos números de camisa. Fará constar ainda os nomes dos suplentes, número de inscrição na LDMC, ou do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ Quinto - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à JD, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva)..

§ Sexto  - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, ou na relação Nominal  seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD, por inclusão de atleta sem condições de jogo.

Art. 17 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras temporadas, deverão ser plastificadas, e o Departamento Técnico, em se achando necessário, visando o bom andamento da competição, solicitará as carteira de atletas que estejam de posse do time, a qualquer tempo, para conferência, e posterior devolução, sendo obrigatório a apresentação de um documento original de identidade para averiguação.

§ único – Para a plastificação de carteira pela LDMC,  será cobrado uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), por unidade,  ficando a LDMC, responsável pelo serviço.

Art. 18 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão estar identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 19 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 20 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros,  podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas. .

Parágrafo único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira é obrigatório para todo atleta, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Adiamento, Interrupção ou Suspensão Da Partida

Art. 21 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Árbitro, Representante ou Delegado do Jogo, desde que este o faça até 2h antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida. Competirá ao Delegado do Jogo enviar relatório sobre os motivos do adiamento ao Departamento Técnico, no primeiro dia útil após a data prevista para a realização da partida;

§ único - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.

Art. 22 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2h antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2h, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento Técnico da LDMC, um relatório minucioso dos fatos.

§ Primeiro - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer ao menos um dos seguintes motivos:

a) falta de segurança;

b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c) falta de iluminação adequada;

d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;

e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas;

f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ Segundo- Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.

§ Terceiro - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§ Quarto- Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo placar de três a zero (3 x 0);

II - se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero (3x0) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo placar de três a zero (3 x 0);

IV – Em quaisquer situações I, II ou III anteriores, se o clube que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação a fases ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente dirimida pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 23 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão complementadas, ou jogadas, após uma nova marcação de nova data e horário pelo Departamento Técnico da LDMC, em data oportuna, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.

§ Primeiro- Caso a partida não iniciada não possa ser jogada, no mesmo campo e horário, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento Técnico da LDMC marcar nova data, campo e horário para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

§ Segundo - O Departamento Técnico da LDMC decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada no mesmo campo, ou em outro campo que ofereça a segurança necessária e se há possibilidade ou  não de ser com portões abertos ou fechados.

Art. 24 – As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

Art. 25 - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-los.

§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico.

 Art. 26 - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ Primeiro Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ Segundo Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) inerentes ao assunto, sob pena de denuncia nas penas ale previstas.

IX  Da condição de jogo e das Inscrições de Atletas

Art. 27 - Somente poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2015, os atletas que estiverem regularmente inscritos EM EQUIPES DA  LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham  36 anos “completos” ou mais e que possuam atestado médico para a temporada de 2015.

§ Primeiro - Para a disputa do Campeonato de Veteranos, todos os atletas deverão estar filiados à Liga Desportiva.

§ Segundo – Para a disputa do Campeonato de Veteranos, os atletas deverão estar inscrito em uma agremiação filiado a LDMC, e em condições de jogo no municio de Contagem, sem a necessidade de transferência interna, (entre equipes da LDMC), sob pena de ser considerado atleta sem condições de jogo.

§ Terceiro - Não poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2015, os atletas punidos pela Justiça Desportiva em Torneios, Copas ou Campeonatos, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar, por dias, sendo permitido somente os atletas com penas por partidas.

Art. 28 -  As equipes poderão inscrever no  máximo 25 (vinte e cinco) atletas através de listagem de inscrição fornecida pelo Departamento Técnico, contendo Nome completo do atleta, Número de Identidade do Mesmo e assinatura.

§ Primeiro – A relação preenchida e assinada pelos atletas, deverá ser entregue até o dia 08 (oito) de agosto de 2015, durante o expediente externo da Liga Desportiva.

§ Segundo– Caso a equipe inscreva um número inferior a 25 atletas até o dia 08/08/2015,  NÃO PODERÁ COMPLETAR sua listagem após esta data, ficando a mesma com o número de atletas inscrito até o final da competição.

§ Terceiro– O atleta poderá atuar por qualquer agremiação do Módulo Um, Módulo Dois, ou Divisão especial, e jogar pela agremiação veterano, desde que não esteja cumprindo punição disciplinar..

§ Quarto – Conforme jurisprudência em decisão do TJD,  os atletas que disputarem jogos de competições não oficiais e oficiosas, organizadas pela LDMC ou por outra entidade, não estarão impedidos de atuarem em partidas oficiais, antes que decorra o prazo mínimo de 66 horas, podendo o atleta veterano atuar no sábado na respectiva competição e no  domingo em competição oficial.

Art. 29 - O atleta não poderá participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2015, por mais de uma associação,  e caso isto venha acontecer, sua condição de jogo será cassada, e o mesmo não terá mais direito de participar da competição, sendo o  mesmo  denunciado à Justiça Desportiva, em caso de duplicidade de inscrição, valerá a primeira inscrição, e prevalecerá a inscrição onde o atleta atuar primeiro, sendo invalidada as demais.

Art. 30 -   O Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2015, será disputado de forma Oficiosa, podendo os atletas assinarem súmula no sábado em jogo com caráter não oficial, e atuarem em suas respectivas agremiações no domingo, assinando uma súmula oficial, por se tratar de competições distintas, isto de conformidade com decisão do Conselho Arbitral da Categoria.

X  Da Disciplina e da Ordem

Art. 31 -  No Campeonato de VETERANOS serão aplicados cartões AMARELOS e VERMELHOS e o atleta que for Expulso de campo com Cartão Vermelho, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, sendo a súmula analisada pelo Departamento Técnico, sobre a necessidade de encaminhamento à JD para análise e providências.

Art. 32 - Os cartões Amarelos, serão utilizados pelo árbitro, para controle da partida, não sendo acumulativo.

§ único - O controle dos cartões Vermelhos recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 33 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, antes, ou durante a competição, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 34 - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliares ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante ou mandante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores a eliminação, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ Primeiro – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita às mesmas sanções previstas neste artigo.

§ Segundo – Caso seja necessário, os atos de indisciplina, ou questões jurídicas, serão encaminhadas ao TJD, para apreciação e Julgamento, isto após esgotadas as possibilidades de dirimir o fato, pelo Departamento Técnico da LDMC..

Art. 35 -  A agremiação que após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, perderá o direito de participar do Campeonato na temporada de 2015, e será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 36  Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a protocolização da súmula na LDMC, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributário da entidade.

Art. 37 –  Os fatos omissos e todos os demais fatos inerentes à disciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes,  que não forem resolvidos pela coordenação da competição, serão dirimidos por uma comissão indicada pela Coordenação da Competição em sessão de julgamento com data e hora previamente marcada e comunicada às partes interessadas, via publicação em quadro próprio no interior da Liga Desportiva, que tomarão as decisões em julgamento sumário.

Art. 38 - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2015, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberão as taxas com os valores expressos, no artigo anterior e caso não  haja patrocínio das referidas taxas, caberá  a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR DA TAXA.

Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida

Art. 39 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Da Arbitragem

Art. 40 - O Pagamentos das taxas de arbitragem, serão pagas em moeda corrente, sob responsabilidade da LDMC.

Art. 41 - Para as partidas  do Campeonato de Veteranos, as autoridades escaladas receberão as taxas com os valores estabelecidos pela LDMC e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa, para pagamento de árbitros.

§ Primeiro  - Se uma das associações, disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ Segundo- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 42 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas  contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 43 - O árbitro ou representante, escalado para atuar recolherá as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, cuja mesma deverá ser entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Art. 44 - O árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães após a partida, deverá constar em seu relatório o porque não entregou.

Art. 45 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Das Disposições finais

Art. 46 - Serão conferidas as seguintes premiações para o Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL - Não Profissional/2015:

a)    Troféu de Campeão e medalhas

b)    Troféu de Vice-campeão e medalhas

Art. 47 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2015.

Art. 48- Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 17 de março de 2015, através da reunião do Conselho Técnico competente do Campeonato de Veteranos, temporada de 2015, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.

§ Único: Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 49 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

Art. 50 – Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 15 de julho de 2015.

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto

** Diretor  Executivo **

Almir Evaristo Vitorino

** Diretor  Técnico **