Sede
- Av. João César de Oliveira, 1.328
- Eldorado - Tel 3392-0383
Departamento
Técnico
- Nota Oficial 033/2015
REGULAMENTO
ESPECIAL DE COMPETIÇÃO “REC”
Dispõe
sobre o regulamento do:
-
CAMPEONATO DE
VETERANOS DEFUTEBOLNÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2015
A
Liga Desportiva do Município de
Contagem, por meio de seu Departamento
Técnico, nos termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 22 de junho de 2015,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para a
disputa do Campeonato de VETERANOS DE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2015.
Dos
Clubes participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonato de
Veteranos de Futebol não Profissional
- TEMPORADA/2015, as associações
abaixo, a saber:
1.
-
AD
River Plate
10.
Imperial FC
2.
-
Alvorada EC
11.
Marimbondo FC
3.
-
CA Perobas
12.
Progresso industrial FC
4.
-
Cruzeiro do Sul FC
13.
Rec da Pampulha FC
5.
-
Curitiba FC
14.
Retiro FC
6.
-
EC Recanto Azul
15.
Rio Branco FC
7.
-
Estrelado EC
16.
Tijolim FC
8.
-
Farroupilha FC
17.
Unidos da Vila FC
9.
-
Granja Adélia EC
18.
Vila Nova FC
Do
início e término do Campeonato
Art. 2º -
O Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional /2015, terá seu início
em15 de agosto de 2015 e seu término
previsto para dia 31 de outubrode 2015.
Da
forma de disputa
Art. 3º -
O Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional/2015 será disputado em
04 (quatro) fazes distintas
denominadas: Primeira fase, Segunda
fase, Terceira fase (semifinal) efase final e todas as partidas
serão realizadas em campo alambrado.
Da
Primeira fase
Art. 4º - Esta fase será
disputada pelas equipes abaixo,
divididas em 03 (três) chaves, onde
as equipes jogarão dentro da mesma
chave, em sistema de Turno único,
obedecendo ao mando de campo previsto
na tabela de jogos publicada pela
entidade.
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
1.
-
ESTRELADO
1.
-
MARIMBONDO
2.
-
REC DA PAMPULHA
2.
-
ALVORADA
3.
-
VILA NOVA
3.
-
CRUZEIRO DO SUL
4.
-
IMPERIAL
4.
-
FARROUPILHA
5.
-
PROGRESSO INDUSTRIAL
5.
-
GRANJA ADLEIA
6.
-
TIJOLIM
6.
-
PEROBAS
CHAVE- “C”
1.
-
UNIDOS DA VILA
2.
-
RIVER PLATE
3.
-
RECANTO AZUL
4.
-
RETIRO
5.
-
RIO BRANCO
6.
-
CURITIBA
Art. 5º -
Estarão classificadas para a segunda
fase do Campeonato de VETERANOS DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL –
Temporada 2015 as associações que
obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocações em suas respectivas
chaves e as(02) DUAS agremiação com o
MELHORES ÍNDICES TÉCNICOS, entre as
agremiaçõesclassificadas nas TERCEIRAS
posições ao final da Primeira Fase,
depois de se fazer a classificação
geral das Não Classificadas.
Art. 6º. - Em caso de
empate por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações na mesma
chave, quando da mudança de fase da
competição ou para se obter
classificação geral, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as
partidas da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da Competição:
a)Maior
números de Vitórias,
b)Maior
saldo de gols,
c)Maior
número de gols conquistados,
d)Menor
número de gols sofridos,
e)Caso
somente 02 (duas) associações
continuem empatadas em uma das colocações,
o desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto
f)Em
partida extra, no meio de semana, à
noite, em campo e horário determinado
pela LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA.
g)Caso
mais de duas associações estejam
empatadas, realizar-se-á sorteio, no
primeiro dia útil posterior ao término
da fase, na sede da LDMC em data e horário
previamente determinado.
Da
Segunda fase
Art. 7º
- Esta fase, será disputada entre as
08 (oito) associações classificadas
da primeira fase, que comporão 02
(duas) chaves com 04 (quatro) equipes,
denominadas Chave “D” eChave “E”,onde as equipes jogarão dentro
da mesma chave, em sistema de turno único,obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogos publicada.
§ Primeiro –
Para se compor as duas chaves
previstas nesta fase, será feita a
classificação geral entre as 06
(seis)equipes classificadas na
Primeira, que serão divididas
posteriormente, em duas chaves de tres
equipes, e acrescida a cada uma as
equipes, classificadas por índice técnico.
§ Segundo–
A composição das chaves previstas
neste artigo, serão assim constituídas:
CHAVE
“D”
CHAVE
“E”
1 -
1º
Colocado geral da 1ª Fase
1 -
2º
Colocado geral da 1ª Fase
2 -
3º
Colocado geral da 1ª Fase
2 -
4º
Colocado geral da 1ª Fase
3 -
5º
Colocado geral da 1ª Fase
3 -
6º
Colocado geral da 1ª Fase
5 -
1º
Melhor índice Técnico
5 -
2º
Melhor índice Técnico
Art. 8º
- Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as equipes que por pontos ganhos
obtiverem o PRIMEIRO e o SEGUNDO lugar
em sua respectiva chave.
VI- Da Terceirafase (semifinal)
Art. 9º -
Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas daSegunda fase, divididas em 02
(duas) chaves de 02 (duas) equipes,
denominadas Chave “F” eChave “G”, onde as equipesjogarão entre si dentro da
mesma chave, 01 (uma)única partida, em sistema de
eliminatória simples, obedecendo ao
mando de campo previsto na tabela de
jogo publicado pela entidade,em campo neutro a ser indicado
pela Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou salvo acordo entre as
equipes envolvidas.
Parágrafo único -
A composição das chaves previstas
neste artigo, serão assim constituídas:
Chave
–“F”
Chave- “G”
1 -
1º colocado da Chave “D”
1
-
1º colocado da Chave “E”
2 -
2º colocado da Chave “E”
2
-
2º colocado da Chave “D”
Art. 10º -
Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase,serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, conforme dispõe
a Circular nº 170 da FIFA, reformada
pela Circular 710, até que se conheça
a equipe vencedora da partida.
Art. 10 -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
(Final), as equipes vencedoras dos
jogos da Fase Semifinal.
Da
Quarta fase (final)
Art. 11 -
Esta fase será disputada pelas02 (duas) associações
classificadasdos jogos dafase anterior, em uma única
partida, em campo a ser determinado
pela Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou, salvo acordo entre as
partes, protocolado na entidade,
sagrando-se campeã do Campeonato de
VETERANOS de Futebol Não
Profissional/2015a associação vencedora destapartida.
§ Primeiro –
- Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida final, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular 710, até
que se conheça a equipe vencedora da
partida.
§ Segundo–O Jogo da Fase Final, será
disputado no melhor campo na época da
disputa, preferencialmente no Santa
Cruz, Frigoarnaldo, ou Ipiranga.,
salvo acordo entre as partes, e com o
aceite da LDMC.
§ Segundo–A composição das chaves
previstas neste artigo, serão assim
constituídas:
Chave
–H
1 -
1º
colocado da Chave “F”
2 -
1º
colocado da Chave “G”
Dos
jogos
Art. 12 -
As partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso, e serão jogadas
preferencialmente aos sábados, salvo
por acordo entre as partes,
devidamente protocolado na LDMC.
§ Primeiro–
As equipes deverão se apresentar para
a partida, até 05 (cinco) minutos
antes do horário marcado para a
partida, e terão uma tolerância de
20 (vinte) minutos, contados a partir
do horário previsto para o início da
partida e a equipe que não se
apresentar dentro do horário limite,
sob pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§ Segundo –
Serão computados 03 (três) pontos
por vitória, 01 (um) ponto por empate
e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes
participantes.
Art. 13 -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas e tantas quanto forem
necessárias para o bom andamento do
jogo,e, caso a competição não se
realize por falta de tal material, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Parágrafo único
- Nas partidas programadas para campo
neutro, cada associação
participante, deverá apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena das sanções previstas neste
artigo, e as duas agremiações deverão
acordarem sobre a colocação das
redes nas metas e a marcação do
campo de jogo.
Art. 14 -
A associação que tiver mando de
campo, além das demais medidas de
ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança do espetáculo
e a normalidade da competição, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do campo
de jogo,observar e cumprir o disposto
na legislação vigente C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) e
aquelas que por ventura venham perder
seu mando campo, seja por decisão do
egrégio Tribunal de Justiça
Desportiva ou por determinação do
Presidente da LDMC,estas medidas deveram ser
observadas e cumpridas.
Art. 15
- As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas notas Oficiais
emitidas pelo Departamento Técnico da
Liga Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início da
competição, não serão permitidas
inversões de mando de campo, salvo
por decisão da Justiça Desportiva,
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou Comissão
Disciplinar ou ainda por acordo entre
as equipes.
Art.
16 -Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo, carimbo
e assinatura de um dos funcionários
do Departamento Técnico, ou na falta
da mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais), e
a falta de um desses documentos
desabilita o atleta para participar da
partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia à JD, não sendo admitido
xerox, ou documentos não oficiais,
salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência
de perda ou furto dos originais do
atleta.
§ Primeiro -
A súmula de jogo, será assinada
pelos atletas dentro do campo de jogo,
sob a fiscalização do Árbitro ou
seus auxiliares, após se
identificarem com um dos previsto no
caput do artigo. Em hipótese alguma a
súmula será assinada nos vestiários,
sob pena de denuncia do infrator à
Justiça Desportiva.
§ Segundo
- Imediatamente após a assinatura
em súmula,os atletas não poderão mais
de campo, a não ser nos momentos próprios,
ou por motivo fortuito, neste caso,
devendo ao retornar se identificar
novamente ao árbitro, representante,
delegado, ou a algum auxiliar
designado pelo árbitro.
§ Terceiro -
A assinatura da súmula poderá ser
colhida, primeiramente, dos atletas do
Clube visitante, e posteriormente do
mandante, ou na ordem inversa, para
que seja evitado atrasos infundados no
horário do jogo.
§ Quarto
-Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, com seus respectivos números
de camisa. Fará constar ainda os
nomes dos suplentes, número de inscrição
na LDMC, ou do documento de identidade
apresentado para assinar a súmula.
§ Quinto
- A não entrega da relação,
antes do início da partida, implicará
na não realização da partida e a
equipe infratora, será denunciada à
JD, ficando sujeita às penas contidas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva)..
§ Sexto -
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
ou na relação Nominalseja no início do jogo, no
decorrer do mesmo, ou em partida
adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia
da equipe à JD, por inclusão de
atleta sem condições de jogo.
Art.
17 -As carteiras expedidas pela LDMC,
ainda que de outras temporadas, deverão
ser plastificadas, e o Departamento Técnico,
em se achando necessário, visando o
bom andamento da competição,
solicitará as carteira de atletas que
estejam de posse do time, a qualquer
tempo, para conferência, e posterior
devolução, sendo obrigatório a
apresentação de um documento
original de identidade para averiguação.
§
único – Para a plastificação de carteira pela LDMC,será cobrado uma taxa de R$
1,50 (um real e cinqüenta centavos),
por unidade,ficando a LDMC, responsável
pelo serviço.
Art.
18 -Cada associação, poderá
substituir durante a partida, em
qualquer tempo de jogo, até no máximo
05 (cinco) atletas, sendo vetado o
retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou excluídos.
§
único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o
número de suplentes relacionados para
a partida, porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão estar
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art.
19 -O Árbitro, representante ou
auxiliar designado por ele, recolherá
a documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, os quais
o árbitro recolherá, anexando-os a
seu relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do recolhimento.
Art.
20 -Os números das camisas dos
atletas, serão de livre escolha da
agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros,podendoos atletas titulares portarem
no início da partida as camisas com
numeração de 1 (um) a 11 (onze),
ficando as demais para os reservadas
aos suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Parágrafo único
– O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira é obrigatório
para todo atleta, conforme determinação
da FIFA, e a falta deste material,
ocasionará aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis pelo árbitro,
e a conseqüente denúncia ao tribunal
de Justiça Desportiva.
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão Da Partida
Art.
21
- Qualquer partida, por motivo de força
maior, poderá ser adiada pelo Árbitro,
Representante ou Delegado do Jogo,
desde que este o faça até 2h antes
do seu início, dando ciência da sua
decisão aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da partida.
Competirá ao Delegado do Jogo enviar
relatório sobre os motivos do
adiamento ao Departamento Técnico, no
primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
§
único -
Nos casos em que o motivo de força
maior for o mau estado do campo,
somente o árbitro da partida poderá
decidir pelo seu adiamento, a qualquer
tempo.
Art.
22 -
O árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de 2h antes do horário
previsto para o início da partida,
sobre o seu adiamento, ressalvada a
causa de mau estado do campo, a qual
poderá ser objeto de decisão
anterior ao período de 2h, bem como,
no campo, a respeito da interrupção
ou suspensão definitiva de uma
partida, fazendo chegar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
relatório minucioso dos fatos.
§
Primeiro -
Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando
ocorrer ao menos um dos seguintes
motivos:
a)
falta de segurança;
b)
mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
c)
falta de iluminação adequada;
d)
conflitos ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio;
e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
dos clubes e/ou de suas torcidas;
f)
motivo extraordinário, não provocado
pelos clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível
com a realização ou continuidade da
partida.
§
Segundo-
Nos casos previstos no parágrafo
primeiro deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem os motivos que deram causa à
interrupção, no prazo de 30 minutos,
prorrogável para mais 30 minutos, se
o árbitro entender que o motivo que
deu origem à paralisação da partida
poderá ser sanado.
§
Terceiro
- O árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o chefe
do policiamento ofereça garantias,
nas situações previstas nos itens
(a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste
artigo.
§
Quarto-
Quando a partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos no parágrafo
1° deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça
Desportiva:
I
- se um clube houver dado causa à
suspensão e era vencedor da partida
será ele declarado perdedor pelo
placar de três a zero (3 x 0);
II
- se um clube houver dado causa à
suspensão e era perdedor, o adversário
será declarado vencedor pelo placar
de três a zero (3x0) ou pelo placar
do momento da suspensão, prevalecendo
o correspondente à maior diferença
de gols;
III
- se a partida estiver empatada, o
clube que houver dado causa à suspensão
será declarado perdedor, pelo placar
de três a zero (3 x 0);
IV
– Em quaisquer situações I, II ou
III anteriores, se o clube que não
tiver dado causa à paralisação
estiver dependendo de saldo de gols
para objetivos de classificação a
fases ou competições seguintes, tal
ocorrência será necessariamente
dirimida pelo Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
23 -
As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
enunciados no parágrafo 1º do artigo
anterior, serão complementadas, ou
jogadas, após uma nova marcação de
nova data e horário pelo Departamento
Técnico da LDMC, em data oportuna,
caso tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão da partida
em questão.
§
Primeiro-
Caso a partida não iniciada não
possa ser jogada, no mesmo campo e horário,
por persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento, caberá
ao Departamento Técnico da LDMC
marcar nova data, campo e horário
para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que tenham
condições de jogo na nova data
marcada para a realização da
partida.
§
Segundo - O
Departamento Técnico da LDMC decidirá
se a complementação da partida,
quando for o caso, será realizada no
mesmo campo, ou em outro campo que
ofereça a segurança necessária e se
há possibilidade ounão de ser com portões
abertos ou fechados.
Art.
24 –
As partidas que forem interrompidas após
os 30 minutos do segundo tempo pelos
motivos relacionados no parágrafo 1º
do artigo anterior, serão
consideradas encerradas, prevalecendo
o placar daquele momento, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao
encerramento.
Art.
25 -Caso não exista no campo um local
específico destinado ao banco de
reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis pela
partida possam identificá-los.
§
único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser
identificado com a apresentação de
sua carteira do C.R.M, poderá ficar
no espaço técnico, juntamente com o
Técnico e o Preparador Físico.
Art. 26 - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à
troca de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu
pavilhão oficial e caso a partida não
seja realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará sujeita às
penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§ Primeiro – Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§ Segundo– Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
inerentes ao assunto, sob pena de
denuncia nas penas ale previstas.
IXDa condição de jogo e das
Inscrições de Atletas
Art. 27 -
Somente poderão participar do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2015, os atletas que
estiverem regularmente inscritos EM
EQUIPES DALIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO
DE CONTAGEM e atenderem as exigências
e requisitos da legislação esportiva
em vigor e que tenham36 anos “completos” ou mais
e que possuam atestado médico para a
temporada de 2015.
§ Primeiro -
Para a disputa do Campeonato de
Veteranos, todos os atletas deverão
estar filiados à Liga Desportiva.
§ Segundo –
Para a disputa do Campeonato de
Veteranos, os atletas deverão estar
inscrito em uma agremiação filiado a
LDMC, e em condições de jogo no
municio de Contagem, sem a necessidade
de transferência interna, (entre
equipes da LDMC), sob pena de ser
considerado atleta sem condições de
jogo.
§ Terceiro -
Não poderão participar do Campeonato
de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2015, os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em Torneios,
Copas ou Campeonatos, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou outra
entidade coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena disciplinar,
por dias, sendo permitido somente os
atletas com penas por partidas.
Art. 28 -As equipes poderão inscrever
nomáximo 25 (vinte e cinco)
atletas através de listagem de inscrição
fornecida pelo Departamento Técnico,
contendo Nome completo do atleta, Número
de Identidade do Mesmo e assinatura.
§ Primeiro –
A relação preenchida e assinada
pelos atletas, deverá ser entregue até
o dia 08 (oito) de agosto de 2015,
durante o expediente externo da Liga
Desportiva.
§ Segundo–
Caso a equipe inscreva um número
inferior a 25 atletas até o dia
08/08/2015,NÃO PODERÁ COMPLETAR sua
listagem após esta data, ficando a
mesma com o número de atletas
inscrito até o final da competição.
§ Terceiro–
O atleta poderá atuar por qualquer
agremiação do Módulo Um, Módulo
Dois, ou Divisão especial, e jogar
pela agremiação veterano, desde que
não esteja cumprindo punição
disciplinar..
§
Quarto –
Conforme jurisprudência em decisão
do TJD,os atletas que disputarem jogos
de competições não oficiais e
oficiosas, organizadas pela LDMC ou
por outra entidade, não estarão
impedidos de atuarem em partidas
oficiais, antes que decorra o prazo mínimo
de 66 horas, podendo o atleta veterano
atuar no sábado na respectiva competição
e nodomingo em competição
oficial.
Art. 29 -
O atleta não poderá participar do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2015, por mais de uma
associação,e caso isto venha acontecer,
sua condição de jogo será cassada,
e o mesmo não terá mais direito de
participar da competição, sendo omesmodenunciado à Justiça
Desportiva, em caso de duplicidade de
inscrição, valerá a primeira inscrição,
e prevalecerá a inscrição onde o
atleta atuar primeiro, sendo
invalidada as demais.
Art. 30 -O Campeonato de Futebol
Veteranos - Não Profissional/2015,
será disputado de forma Oficiosa,
podendo os atletas assinarem súmula
no sábado em jogo com caráter não
oficial, e atuarem em suas respectivas
agremiações no domingo, assinando
uma súmula oficial, por se tratar de
competições distintas, isto de
conformidade com decisão do Conselho
Arbitral da Categoria.
XDa Disciplina e da Ordem
Art. 31 -No Campeonato de VETERANOS serão
aplicados cartões AMARELOS e
VERMELHOS e o atleta que for Expulso
de campo com Cartão Vermelho, cumprirá
suspensão automática na primeira
partida oficial subseqüente que sua
agremiação realizar, sendo a súmula
analisada pelo Departamento Técnico,
sobre a necessidade de encaminhamento
à JD para análise e providências.
Art. 32 -
Os cartões Amarelos, serão
utilizados pelo árbitro, para
controle da partida, não sendo
acumulativo.
§ único - O
controle dos cartões Vermelhos
recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
Art.
33 -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, antes, ou durante a
competição, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art. 34 -
A agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante ou mandante, por atletas
dirigentes ou torcedores, caberá aos
agressores a eliminação, denuncia à
Justiça Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença, perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§ Primeiro –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita às mesmas sanções
previstas neste artigo.
§ Segundo – Caso
seja necessário, os atos de
indisciplina, ou questões jurídicas,
serão encaminhadas ao TJD, para
apreciação e Julgamento, isto após
esgotadas as possibilidades de dirimir
o fato, pelo Departamento Técnico da
LDMC..
Art.
35 -A agremiação que após a
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
perderá o direito de participar do
Campeonato na temporada de 2015, e será
denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
36– Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida,
somente poderão ser entregues até 48
(quarenta e oito) horas após a
protocolização da súmula na LDMC,
mediante o recolhimento da taxa
prevista no Código Tributário da
entidade.
Art. 37 –Os fatos omissos e todos os
demais fatos inerentes à disciplina
dos atletas, dirigentes, árbitros e
das equipes,que não forem resolvidos pela
coordenação da competição, serão
dirimidos por uma comissão indicada
pela Coordenação da Competição em
sessão de julgamento com data e hora
previamente marcada e comunicada às
partes interessadas, via publicação
em quadro próprio no interior da Liga
Desportiva, que tomarão as decisões
em julgamento sumário.
Art. 38
- Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato de
Futebol Veteranos - Não
Profissional/2015, os Árbitros serão
escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem, e receberão as taxas com os
valores expressos, no artigo anterior
e caso nãohaja patrocínio das referidas
taxas, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (CINQÜENTA
POR CENTO) DO VALOR DA TAXA.
Dos
Recursos, Denuncias e Impugnação de
partida
Art.
39 -
Os Recursos, Denúncias ou Impugnação
de partida, deverão seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Da
Arbitragem
Art.
40 -O Pagamentos das taxas de
arbitragem, serão pagas em moeda
corrente, sob responsabilidade da LDMC.
Art.
41 -
Para as partidasdo Campeonato de Veteranos, as
autoridades escaladas receberão as
taxas com os valores estabelecidos
pela LDMC e caso não haja patrocínio,
caberá a cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa, para
pagamento de árbitros.
§ Primeiro -
Se
uma das associações, disputantes
deixar de depositar a taxa de
arbitragem, até o final do expediente
da quinta-feira que antecede a
partida, não será designado árbitro
pelo Departamento de Árbitros da
Entidade e a associação infratora
perderá os pontos em favor de sua
adversária.
§ Segundo- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
3x0 (três a zero).
Art.
42 -A súmula de jogo, e demais
documentos inerente à partida, deverão
ser entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia nas
penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
inerente ao fato.
Art.
43
- O árbitro ou representante,
escalado para atuar recolherá as
assinaturas dos capitães das equipes
nas comunicações de atletas punidos,
cuja mesma deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término do
jogo, salvo fatos que o impossibilite
de faze-lo, e seja devidamente
justificado.
Art.
44
- O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos capitães
após a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não entregou.
Art.
45 -Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão resolvidos pela
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
Das
Disposições finais
Art.
46 -Serão conferidas as seguintes
premiações para o Campeonato de
VETERANOS DE FUTEBOL - Não
Profissional/2015:
a)Troféu
de Campeão e medalhas
b)Troféu
de Vice-campeão e medalhas
Art.
47 -
Compete à Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no
dia 10 de fevereiro de 2015.
Art.
48-
Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 17 de março de 2015,
através da reunião do Conselho Técnico
competente do Campeonato de Veteranos,
temporada de 2015, nos termos do
artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.
§
Único:
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e fatídico
de 02 (dois) dias para interposição
de recurso. Após o aludido prazo, o
presente regulamento será
definitivamente homologado.
Art.
49 –
Aplicam-se, subsidiariamente, as
normas do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento.
Art.
50
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê em
dia não útil, deverão ser cumpridos
no dia útil anterior.