Fundada
em 04/12/58 - Filiada a F.M.F. - F.M.I
- F.M.C. - F.M.M.
Inscrição
no CNPJ: 16.840.639/0001-15 –www.ligadecontagem.com
Sede
- Av. João César de Oliveira, 1.328
- Eldorado - Tel 3392-0383- ldmc@terra.com.br
Departamento
TécnicoNota Oficial030 /2015
Regulamento
da Competição – “RC”
Dispõe
sobre as normas especiais do:CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2015.
A
Liga Desportiva do Município de
Contagem, por meio de seu Departamento
Técnico, nos termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 06 de abril de 2015,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para a
disputa do CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2015.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão do CAMPEONATO DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2015, as associações,
abaixo relacionadas:
1.
AD
Gangorra
26.
Gênova
FC
2.
AD
Guará
27.
GR
Canarinho
3.
AE
Colonial
28.
Grêmio
EC
4.
AE
Horizonte
29.
Guanabara
EC
5.
AE
Nova Juventude
30.
Ipê
FC
6.
AE
Penharol
31.
Jacuba
FC
7.
AE
Tropical
32.
Nova
Esperança FC
8.
Águia
de Fogo FC
33.
Novo
Horizonte FC
9.
Alvorada
EC
34.
Olímpia
EC
10.
Atalanta
FC
35.
Paris
FC
11.
Bandeirantes
FC
36.
Pitangui
ACv
12.
Beija
Flor FC
37.
Progresso
IFC
13.
Chelsea
FC
38.
Real
EC
14.
CR
Águia de Ouro
39.
Renascer
FC
15.
Criciúma
FC
40.
Santo
Antônio FC
16.
Cruzeirinho
FC
41.
SE
Cruz Azul
17.
Cruzeiro
do Sul FC
42.
SE
XV de Novembro
18.
Cruzmaltino
FC
43.
Smirna
FC
19.
Curitiba
FC
44.
Sparta
FC (AB)
20.
EC
Esparta (NC)
45.
Tijolim
FC
21.
EC
Laguna
46.
Tubarão
FC
22.
ECA
Tigrão
47.
Udinese
EC
23.
Estrela
Azul FC
48.
Vila
Nova FC
24.
Estrela
do Oeste FC
49.
Villa
Real FC
25.
Fluminense
FC
a.
Art. 2º -A data limite para a agremiação que tiver direito de
participar da Competição,
oficializar sua desistência é dia 26
de junho da 2015, conforme decisão do
Divisional da Categoria e caso a
agremiação não oficialize sua
desistência até esta data, ou
desista de participar da competição
após a publicação de Nota Oficial
de Regulamento e tabela do campeonato,
ou após o início da competição, a
mesma será denunciado à JD, estando
sujeita as sanções previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do
início e término do Campeonato
Art.
3º - O Campeonato DO MÓDULO DOISDE FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2015, terá seu início, no
dia 16 de agosto de 2015 e seu término
previsto para dia 22 e novembro de
2015, ressalvado fato impeditivo ou
superveniente.
Da
forma de disputa
Art.
4º - O Campeonato do Módulo Dois de
Futebol não Profissional -
TEMPORADA/2015, será disputado pelas
associações acima inscritas, em 05
(cinco) fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira
Fase, Quarta Fase (semifinal) e Quinta
Fase (Final).
§
Primeiro das as fases disputadas serão
em sistema de turno único, e as
equipes classificadas para a fase em
disputa, iniciarão a referida fase
com zero pontos.
§
Segundo – Os jogos da Primeira Fasedo Campeonato DO MÓDULO DOISDE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL
– Temporada 2015, poderão ser
disputados em qualquer campo que ofereça
condições para a disputa, ainda que
não seja alambrado.
§
Terceiro – Todos os jogos do
Campeonato DO MÓDULO DOISDE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL
– Temporada
2015 a
partir da SEGUNDA FASE, serão
disputados em campos alambrados e que
ofereçam segurança para a prática e
a disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art.
5º. - Esta fase será disputada pelas
asssociações supra citadas,
divididas em 08 (oito) chaves,
denominadas Chave “A”,Chave “B” e Chave “C”,
Chave “D”, Chave “E”,Chave “F” e Chave “G” e
Chave “H”, conforme sorteio
realizado no dia 09/06/2015, onde as
equipes jogarão entre si dentro da
mesma chave em sistema de turno único,
obedecendo ao mando e campo previsto
na tabela de jogo publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Parágrafo
único - A composição das chaves
previstas nesta fase, serão assim
constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Tijolim
01-
Fluminense
02-
Curitiba
02-
Penharol
03-
Progresso
IFC
03-
Laguna
04-
Smirna
04-
Santo
Antônio
05-
Bandeirantes
05-
Aguia
de Fogo
06-
Tubarão
06-
Criciúma
07-
Jacuba
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
Guará
01-
Tropical
02-
Paris
02-
Cruzeiro
do Sul
03-
Tigrão
03-
Cruz
Azul
04-
Udinese
04-
Renascer
05-
Ipê
05-
Canarinho
06-
Cruzmatino
06-
Sparta
(AB)
CHAVE- “E”
CHAVE- “F”
01-
Alvorada
01-
Cruzeirinho
02-
Beija
Flor
02-
Villa
Real
03-
Chelsea
03-
Horizonte
04-
Aguia
de Ouro
04-
Pitangui
05-
XV
de Novembro
05-
Novo
Horizonte
06-
Estrela
do Oeste
06-
Gangorra
CHAVE- “G”
CHAVE- “H”
01-
Atalanta
FC
01-
Nova
Esperança
02-
Grêmio
02-
Nova
Juventude
03-
Real
03-
Vila
Nova
04-
Gênova
04-
Olimpia
05-
Guanabara
05-
Esparta
(NC)
06-
Colonial
06-
Estrela
Azul
Art.
6º. - Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda Fase
as associações que por pontos
ganhos, obtiverem a 1ª (primeira) e a
2ª (segunda) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art.
7º. - Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, quando
da mudança de fase da competição ou
para se obter classificação geral,
para se conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as
partidas da fase em disputa, conforme
decisão do Arbitral da Competição:
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols
sofridos,
e)Caso
somente 02 (duas) associações
continuem empatadas em uma das colocações,
o desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto
f)Em partida extra, no
meio de semana, à noite, em campo e
horário determinado pela LDMC, e caso
ao final da mesma permaneça o empate,
serão feitas cobranças desde a marca
de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe
a Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA.
g)Caso
mais de duas associações estejam
empatadas, realizar-se-á sorteio, no
primeiro dia útil posterior ao término
da fase, na sede da LDMC em data e horário
previamente determinado.
Da
segunda fase
Art.
8º. - Esta Fase será disputada entre
as 16 (dezesseis) associações
classificadas da Primeira Fase,
divididas em 04 (quatro) chaves,
denominada Chave “I”, Chave
“J”, Chave “K” e Chave
“L”, onde as equipes jogarão
entre si dentro da mesma chave, em
sistema de turno único, obedecendo ao
mando de campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
Primeiro – As agremiações
classificadas em 1º º lugar nos
jogos da Primeira Fase, farão 02
(duas) partidas da Segunda Fase, sob
seu mando de campo, conforme Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
Segundo – A composição das chaves
previstas neste artigo para a Segunda
Fase, serãoassim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1ºColocado da Chave “A”
1
-
1ºColocado da Chave “B”
2
-
1ºColocado da Chave “E”
2
-
1ºColocado da Chave “F”
3
-
2ºColocado da Chave “H”
3
-
2ºColocado da Chave “G”
4
-
2ºColocado da Chave “D”
4
-
2ºColocado da Chave “C”
CHAVE
“K”
CHAVE
“L”
1
-
1ºColocado da Chave “C”
1
-
1ºColocado da Chave “D”
2
-
1ºColocado da Chave “G”
2
-
1ºColocado da Chave “H”
3
-
2ºColocado da Chave “F”
3
-
2ºColocado da Chave “E”
4
-
2ºColocado da Chave “B”
4
-
2ºColocado da Chave “A”
Art.
9º. - Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chave.
§
1º - Para se compor às chaves da
Terceira Fase, será feita a
classificação geral, com os 08
(oito) classificados da Segunda Fase.
§
2º - Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, para se
obter a classificação, ou para se
fazer à classificação geral dos 08
(oito) classificados, serão adotados
os critérios de desempate previstos
no artigo 6º deste regulamento,
levando-se em consideração
unicamente às partidas da Segunda
Fase em Disputa.
§
3º - Caso permaneça o empate após
se fazer a classificação geral dos
08 (oito) classificados, para compor a
Terceira Fase, será adotado o critério
de desempate pela utilizando-se a
melhor campanha das agremiações a
partir da1° (Primeira) fase da competição,
em se permanecendo o empate, serão
utilizados os critérios de desempate
previstos no RGC.
Da
Terceira fase
Art.
10º - Esta Fase será disputada entre
as 08 (oito) associações
classificadas da Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves de 04
(quatro) associações em cada,
denominadas Chave “M” e Chave
“N”, onde as equipesjogarão entre si dentro da
mesma chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º – As agremiações classificadas
em 1º, 2º, 3º e 4º lugares depois
de fazer a classificação geral da
Segunda Fase, farão 02 (duas)
partidas da Terceira Fase, sob seu
mando de campo, conforme Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§ 2º - A composição das
chaves previstas nesta fase, serão
assim constituídas:
CHAVE
“M”
CHAVE
“N”
1
-
1ºColocado da 2ª Fase
1
-
2ºColocado da 2ª Fase
2
-
3ºColocado da 2ª Fase
2
-
4ºColocado da 2ª Fase
1
-
5ºColocado da 2ª Fase
1
-
6ºColocado da 2ª Fase
2
-
7ºColocado da 2ª Fase
2
-
8ºColocado da 2ª Fase
Art. 11 - Encerrada a Terceira
Fase, classificar-se-ão para a Quarta
Fase (Semifinal) as associações que
por pontos ganhos, obtiverem as
PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em
suas respectivas chaves.
§ único - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma chave,
quando da mudança de fase da competição,
para se conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
desempate previsto no artigo 6º deste
regulamento levando-se em consideração
unicamente as partidas da Terceira
Fase em Disputa.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
12 - Esta fase será disputada pelos
04 (quatro) equipes classificadas dos
jogos da terceira fase, que comporão
02 (duas) chaves, denominada Chave
“O” e Chave “P”, onde os
clubes jogarão entre si dentro da
mesma chave, umaúnica partida, em sistema de
eliminatória simples, em campo
neutro, salvo acordo entre as partes,
obedecendo ao mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
Primeiro - A composição das chaves
prevista nesta fase, serão assim
constituídas:
CHAVE
“O”
CHAVE
“P”
1
-
1ºColocado da Chave “M”
1
-
1ºColocado da Chave “N”
2
-
2ºColocado da Chave “N”
2
-
2ºColocado da Chave “M”
§
Segundo - Caso ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
§
Terceiro - Encerrada a Quarta Fase,
classificar-se-ão para a Quinta Fase
(Final) as associações vencedoras
das partidas prevista nesta fase.
§
Quarto - Os jogos das fases semifinal
e final, serão jogados nos melhores
campos, na época da disputa, por
indicação da liga Desportiva.
Quinta
fase – FINAL
Art.
13 - Esta fase será disputada pelas
02 (duas) associações classificadas
dos jogos da quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única partida, e,
caberá somente a Liga Determinar o
campo adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes e
aprovado pela Liga Desportiva.
Parágrafo
único - A composição da chave
prevista neste artigo, será assim
definida:
CHAVE
“Q”
1
-
1º
Colocado da Chave “O”
2
-
2º
Colocado da Chave “P”
Dos
jogos
Art. 14 - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos, com
intervalo de 15 (quinze) minutos no máximo
entre os dois tempos, para descanso.
Art.
15 -As
associações disputantes deverão
apresentar-se em campo até
5’
(cinco) minutos antes da hora marcada
para o início da partida, e
2’
(dois) minutos para o reinício do
jogo.
Art.
16 – A associação que der causa ao
atraso do início e/ou reinício da
partida, incorrerá nas penas impostas
pelo CBJD.
§
Primeiro –
Para efeito no disposto no CBJD, no
que tange a atraso, o limite de tolerância
será de
20’
(vinte) minutos, contados a partir da
hora prevista para o início da
partida, devendo a associação se
apresentar para a mesma dentro do horário
limite estabelecido.
§
Segundo - Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida
previsto na Nota Oficial não haverá
tolerância, ficando as equipes
obrigadas a se apresentarem com
antecedência para o início da
partida, tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula de
jogo de conformidade com o que consta
no artigo 20 deste regulamento, sob
pena da não realização da partida e
a denuncia da equipe infratora ao TJD.
Art. 17 -As partidas serão realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00 horas, do penúltimo
dia útil que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada.
Art. 18 –Os jogos serão realizados às 11h00, 13h00, 15h00 e
17h00, e havendo necessidade, o
Departamento Técnico da LDMC, visando
o interesse do campeonato ou por
motivos de força maior, ou por acordo
entre as partes, poderá marcar
partidas, aos, sábados, feriados ou
à noite durante a semana, e em outros
horários, ou em outros horários, por
acordo entre as partes, conforme decisão
tomada no Divisional da Categoria.
Art. 19 - O
Departamento Técnico da LDMC, visando
o interesse do campeonato marcará as
partidas da última rodada da primeira
fase, por envolver classificação e
descenso e os jogos da última rodada
de cada fase,nos mesmos horários nas
respectivas chaves, salvo aquelas que
não envolvam classificação ou
descenso, de conformidade com a tábua
de classificação.
Art. 20 -Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro
ou seus auxiliares a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo, carimbo
e assinatura de um dos funcionários
do Departamento Técnico, ou na falta
da mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais), e
a falta de um desses documentos
desabilita o atleta para participar da
partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia à JD, não sendo admitido
xerox, ou documentos não oficiais,
salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência
de perda ou furto dos originais do
atleta.
§Primeiro -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro do campo
de jogo, sob a fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares, após
se identificarem com um dos previsto
no caput do artigo. Em hipótese
alguma a súmula será assinada nos
vestiários, sob pena de denuncia do
infrator à Justiça Desportiva
§Segundo
- Imediatamente após a assinatura em
súmula,os atletas não poderão mais
sirem de campo, a não ser nos
momentos próprios, ou por motivo
fortuito, neste caso, devendo ao
retornar se identificar novamente ao
árbitro, representante,
delegado, ou a algum auxiliar
designado pelo árbitro.
§Terceiro -
A assinatura da súmula poderá ser
colhida, primeiramente, dos atletas do
Clube visitante, e posteriormente do
mandante, ou na ordem inversa, para
que seja evitado atrasos infundados no
horário do jogo.
§Quarto
- Antes
da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou em letra
de forma legível, contendo os nomes
completos dos atletas que irão
participar da partida, com seus
respectivos números de camisa. Fará
constar ainda os nomes dos suplentes,
número de inscrição na LDMC, ou do
documento de identidade apresentado
para assinar a súmula.
§
Quinto
- A não entrega da relação,
antes do início da partida, implicará
na não realização da partida e a
equipe infratora, será denunciada à
JD, ficando sujeita às penas contidas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva)..
§
Sexto -
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo, no decorrer
do mesmo, ou em partida adiada, ou
suspensa, ocasionará a denúncia da
equipe à JD.
§Sétimo -
A falta de número de camisas
na relação de atletas, não
desabilita, o atleta para participar
de partida, “normal ou adiada”,
ficando sob a responsabilidade da
equipe, informar ao árbitro, ou a
seus auxiláres, qual o número a ser
utilizado pelo atleta.
Art. 21 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras
temporadas, deverão ser
plastificadas, e o Departamento Técnico,
em se achando necessário, visando o
bom andamento da competição,
solicitará as carteira de atletas que
estejam de posse do time,a qualquer tempo, para conferência,
e posterior devolução, sendo obrigatório
a apresentação de um documento
original de identidade para averiguação.
Art. 22 -– Para a plastificação de carteira pela LDMC,caso seja do interesse da
equipe, ou do atleta, será cobrado
uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta
centavos), por unidade,ficando a LDMC, responsável
pelo serviço.
Art. 23 -Cada associação, poderá substituir durante a
partida, em qualquer tempo de jogo, até
no máximo 05 (cinco) atletas, sendo
vetado o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou excluídos.
Art. 24 -–Por se tratar de futebol não profissional (amador),
não se limitará o número de
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão estar
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 25 -O Árbitro, representante ou auxiliar designado por
ele, recolherá a documentação dos
participantes da partida antes do início
da mesma e devolverá ao final,
juntamente com a relação de atletas
punidos com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, os quais o
árbitro recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Art. 26 -Os números das camisas dos atletas, serão de livre
escolha da agremiação, sendo vedado
número repetido, ou camisas
diferentes, excetuando os goleiros,podendoos atletas titulares portarem
no início da partida as camisas com
numeração de 1 (um) a 11 (onze),
ficando as demais para os reservadas
aos suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Art. 27 -– O uso de camisetas, calções, meias, calçados e
caneleira é obrigatório para todo
atleta, conforme determinação da
FIFA, e a falta deste material,
ocasionará aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis pelo árbitro,
conforme a rega do jogo..
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão Da Partida
Art.
28 - Qualquer partida, por motivo de
força maior, poderá ser adiada pelo
Árbitro, Representante ou Delegado do
Jogo, desde que este o faça até 2h
antes do seu início, dando ciência
da sua decisão aos representantes dos
clubes interessados e ao árbitro da
partida. Compete ao Delegado do Jogo
enviar relatório sobre os motivos do
adiamento ao Departamento Técnico, no
primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
Art.
29 --
Nos casos em que o motivo de força
maior for o mau estado do campo,
somente o árbitro da partida poderá
decidir pelo seu adiamento, a qualquer
tempo.
Art.
30 - O árbitro é a única autoridade
para decidir, a partir de 2h antes do
horário previsto para o início da
partida, sobre o seu adiamento,
ressalvada a causa de mau estado do
campo, a qual poderá ser objeto de
decisão anterior ao período de 2h,
bem como, no campo, a respeito da
interrupção ou suspensão definitiva
de uma partida, fazendo chegar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
relatório minucioso dos fatos.
§Primeiro - Uma partida só
poderá ser adiada, interrompida ou
suspensa quando ocorrer ao menos um
dos seguintes motivos:
a)
falta de segurança;
b)
mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
c)
falta de iluminação adequada;
d)
conflitos ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio;
e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
dos clubes e/ou de suas torcidas;
f)
motivo extraordinário, não provocado
pelos clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível
com a realização ou continuidade da
partida.
§Segundo- Nos casos previstos no
parágrafo primeiro deste artigo, a
partida interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem os motivos
que deram causa à interrupção, no
prazo de 30 minutos, prorrogável para
mais 30 minutos, se o árbitro
entender que o motivo que deu origem
à paralisação da partida poderá
ser sanado.
§Terceiro - O árbitro poderá,
a seu critério, suspender a partida
mesmo que o chefe do policiamento
ofereça garantias, nas situações
previstas nos itens (a), (d) e (e) do
parágrafo 1° deste artigo.
§Quarto- Quando a partida for
suspensa por quaisquer dos motivos
previstos no parágrafo 1° deste
artigo, assim se procederá, após
julgamento do processo correspondente,
pela Justiça Desportiva:
I
- se um clube houver dado causa à
suspensão e era vencedor da partida
será ele declarado perdedor pelo
placar de três a zero (3 x 0);
II
- se um clube houver dado causa à
suspensão e era perdedor, o adversário
será declarado vencedor pelo placar
de três a zero (3x0) ou pelo placar
do momento da suspensão, prevalecendo
o correspondente à maior diferença
de gols;
III
- se a partida estiver empatada, o
clube que houver dado causa à suspensão
será declarado perdedor, pelo placar
de três a zero (3 x 0);
IV
– Em quaisquer situações I, II ou
III anteriores, se o clube que não
tiver dado causa à paralisação
estiver dependendo de saldo de gols
para objetivos de classificação para
uma próxima fase ou competições
seguintes, tal ocorrência será
necessariamente dirimida pelo Tribunal
de Justiça Desportiva.
V
– Em julgamento, de conformidade com
as legislação vigente, o Tribunal, a
seu critério, poderá manter
resultados, de partida, ou declarar
equipes perdedoras da disputa.
Art.
31 - As partidas não iniciadas e as
que forem suspensas até os 30 minutos
do segundo tempo, pelos motivos
enunciados no parágrafo 1º do artigo
anterior, serão complementadas, ou
jogadas, após uma nova marcação, em
data e horário determinado pelo O
Tribunal de Justiça Desportiva a
Presidência da Entidade e oDepartamento Técnico da LDMC,
nesta órdem hierárquica de tomada de
decisão, quando não ferir o direito
líquido dos envolvidos, e, caso
tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão da partida
em questão.
§Primeiro- Caso a partida não
iniciada não possa ser jogada, no
mesmo campo e horário, por
persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento, caberá
ao Tribunal de Justiça Desportiva a
Presidência da Entidade e aoDepartamento Técnico da LDMC,
nesta órdem hierárquica de tomada de
decisão,marcar nova data, campo e horário
para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que tenham
condições de jogo na nova data
marcada para a realização da
partida, resalvada as superviniências
de Legislação pertinente.
§Segundo -A Justiça
Desportiva a Presidência da Entidade
e oDepartamento Técnico da LDMC,
nesta órdem hierárquica de tomada de
decisão, decidirá se a complementação
da partida, quando for o caso, será
realizada no mesmo campo, ou em outro
campo que ofereça a segurança necessária
e se há possibilidade ounão de ser com portões
abertos ou fechados.
Art.
32 – As partidas que forem
interrompidas após os 30 minutos do
segundo tempo pelos motivos
relacionados no parágrafo 1º do
artigo anterior, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar
daquele momento, desde que nenhum dos
clubes tenha dado causa ao
encerramento, salvo decisão adversa
do Tribunal de Justiça Desportiva.
Da Disciplina e da
Ordem
Art.
33 - O atleta, que completar uma série
de 3 (três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial
subsequente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§Primeiro– O atleta oumembro da da Comissão Técnica
que for expulso de campo cumprirá
suspensão automática na primeira
partida oficial subsequente que sua
agremiação realizar, conforme
legislação pertinente.
§
Segundo – O controle da contagem do
número de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo atleta é da
EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
o controle sobre as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva, e
as informações solicitadas à LDMC,
somente poderão ser fornecidas através
de certidões, expedidas no prazo
legal de 02 (dois) dias, e conforme
preceita a legislação pertinenente,
prevalecerá, para os efeitos jurídicos
necessários, sob qualquer outro
documento, a Comunicação de
Penalidade, entregue à agremiação
ao término do jogo.
Art. 34 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura venham
a ser introduzidas pela FIFA através
do Internacional Board, CBF ou FMF,
estas deverão ser cumpridas a partir
do jogo subseqüente a entrada das
mesmas em vigor.
Da
contagem de pontos
Art. 35 -De conformidade com legislação pertinente, quando por
decisão da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a qualquer
associação que tenha perdido uma
competição, o resultado de campo será
abandonado para efeito de cálculo de
número de vitórias, assim como o
saldo de gols, o número de gols
conquistados, confronto direto, ou
qualquer critério, concedendo-se para
todos os efeitos à associação que
obtiver ganho de causa o placar de 3 x
0 (três a zero).
Art. 36 - De conformidade com legislação pertinente, quando por
decisão da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a qualquer
associação, em virtude da ausência
de seu adversário “wo”, serão
computados em favor da equipe
vencedora, para efeito, na tábua de
classificação, um placar de de 3 x 0
(três a zero), perfazendo um saldo
positivo de 03 (três) gols e 01 (uma)
vitória, não sendo lançado
artilharia em favor de nenhum atleta,
sendo este placar adjudicado pelo
Departamento Técnico e referendado
pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 37 -Para o Campeonato do Módulo Dois, Temporada 2015
agremiação somente poderá
inscrever, ou transferir atletas, até
o final do expediente da Liga
Desportiva do Município de Contagem
do dia 03 (três) de agosto de 2015,
segunda-feira, e após esta data, não
haverá inscrição, ou transferência
de atletas para o elenco da agremiação,
permanecendo a mesma com seu elenco de
no máximo 40 atletas inscritos, até
o final da competição, conforme
decisão tomada no Arbitral da
Categoria.
ParágrafoPrimeiro – Caso a agremiação,
inscreva um número inferior a 40
(quarenta) atletas até a data limite
de 03/08/2015, após esta data não
poderá completar seu elenco, ficando
com os atletas inscritos até o final
da competição.
ParágrafoSegundo – Atletas da
Categoria Júnior e Juvenil, poderão
estar inscritos em suas respectivas
categorias, da mesma equipe e para o
Campeonato do Módulo Dois, Temporada
2015, respeitando tudo mais que tange
a legislação pertinente e o número
máximo de atletas inscrito para a
disputa do Módulo Dois, que não
poderá ultrapassar 40 atletas
Art. 38 - Somente poderão participar do Campeonato do Módulo
Dois de Futebol Não
Profissional/2015, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem, em suas respectivas agremiações,
e possuam ATESTADO MÉDICO, DATADO DE
2015, COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO
E CRM LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A
PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor.
§Primeiro -
O Atestado médico do atleta poderá
ser entregue até final do expediente
do último dia útil, que antecede a
partida a ser disputada por ele,
durante a 1° (Primeira) fase da
Competição, e o atleta que não
entregar o atestado médico durante a1° (Primeira) fase da competição,
ficará inabilitado para o restante do
campeonato.
§Segundo
- Não poderão participar do
Campeonato do Módulo Dois de Futebol
Não Profissional/2015 os atletas
punidos pela Justiça Desportiva em
torneios, copas ou campeonatos
anteriores, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou outra
entidade oficial coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo pena
disciplinar, “em dias”, imposta
pela JD.
Art. 39 - O atleta não poderá participar do CAMPEONATO DO MÓDULO
DOIS DE FUTEBOL Não
Profissional/2015, por mais de uma
equipe, do Módulo Dois de Contagem,
durante a temporada/2015, e caso isto
aconteça, o fato será encaminhado à
Justiça Desportiva.
Art. 40 -Cada equipe disputante poderá incluir em sua equipe
durante a partida, até no máximo 06
(seis) atletas das categorias, júnior
e juvenil com idade não inferior a 17
(dezessete) anos, conforme determina
legislação pertinente.
Parágrafo
único – Para oatleta
participar de qualquer partida do
Campeonato do Módulo Dois de Futebol
Não Profissional/2015, o mesmo deverá
estar inscrito em sua agremiação, e
se o mesmo não se transferir para a
equipe até data limite de 03/08/2015
o mesmo será considerado irregular,
sendo denuniciado à Justiça
Desportiva.
Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida
Art. 41 -Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida,
deverão seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
42 - Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do MÓDULO UM de Futebol Não
Profissional – Temporada 2016, as
associações que obtiverem a
Primeira, Segunda, Terceira e a Quarta
colocação (os quatro finalistas) no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS
de Futebol não Profissional, da
temporada 2015.
Art.
43 - Findada a competição será
formada atábua de classificação para
efeito de complementação de possíveis
vagas na competição ascendente, na
temporada de 2016, de acordocom os critérios contidos no
artigo 7º deste regulamento:
Da
Arbitragem
Art. 44 -O Pagamentos das taxas de arbitragem, serão pagas em
moeda corrente, sob responsabilidade
da LDMC.
Art. 45 - Para as partidasdo
Campeonato do Módulo Dois, as
autoridades escaladas receberão as
taxas com os valores estabelecidos
pela LDMC e caso não haja patrocínio,
caberá a cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa, para
pagamento dos arbitros.
§Primeiro -
Se uma das associações,
disputantes deixar de depositar a taxa
de arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo Departamento
de Árbitros da Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em favor
de sua adversária.
§
Segundo-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
3x0 (três a zero).
Art. 46 -A súmula de jogo, e demais documentos inerente à
partida, deverão ser entregues pela
autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da
partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia nas
penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
inerente ao fato.
Art.
47 - O árbitro ou representante,
escalado para atuar recolherá as
assinaturas dos capitães das equipes
nas comunicações de atletas punidos,
cuja mesma deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término do
jogo, salvo fatos que o impossibilite
de faze-lo, e seja devidamente
justificado.
Art.
48 - O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos capitães
após a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não entregou.
Art. 49 -Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
Das Disposições finais
Art. 50-Serão conferidas as seguintes
premiações para o Campeonato do Módulo
Dois de Futebol - Não
Profissional/2015:
a)Troféu de Campeão e
medalhas
b)Troféu de Vice-campeão
e medalhas
Art.
51 - Compete à Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no
dia 06 de abril de 2015.
Art.
52- Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada no dia 30 de março
de 2015, através da reunião do
Conselho Técnico competente do
Campeonato do Módulo Dois, temporada
de 2015, nos termos do artigo 58 do
Estatuto Social da LDMC.
Art.
53 – Após a publicação deste,
cada associação terá o prazo comum
e fatídico de 02 (dois) dias para
interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente regulamento
será definitivamente homologado.
Art.
54 – Aplicam-se, subsidiariamente,
as normas do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento e
as demais leis pertinentes.
Art.
55 – Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê em
dia não útil, deverão ser cumpridos
no dia útil anterior.