Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Liga Desportiva do Município de Contagem

Fundada em 04/12/58 - Filiada a F.M.F. - F.M.I - F.M.C. - F.M.M.

Inscrição no CNPJ: 16.840.639/0001-15 –  www.ligadecontagem.com

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Departamento Técnico          Nota Oficial    030 /2015

Regulamento da Competição –   “RC” 

Dispõe sobre as normas especiais do: CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2015. 

A Liga Desportiva do Município de Contagem, por meio de seu Departamento Técnico, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 06 de abril de 2015,

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2015.

Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2015, as associações, abaixo relacionadas:

1.        

AD Gangorra

26.   

Gênova FC

2.        

AD Guará

27.   

GR Canarinho

3.        

AE Colonial

28.   

Grêmio EC

4.        

AE Horizonte

29.   

Guanabara EC

5.        

AE Nova Juventude

30.   

Ipê FC

6.        

AE Penharol

31.   

Jacuba FC

7.        

AE Tropical

32.   

Nova Esperança FC

8.        

Águia de Fogo FC

33.   

Novo Horizonte FC

9.        

Alvorada EC

34.   

Olímpia EC

10.     

Atalanta FC

35.   

Paris FC

11.     

Bandeirantes FC

36.   

Pitangui ACv

12.     

Beija Flor FC

37.   

Progresso IFC

13.     

Chelsea FC

38.   

Real EC

14.     

CR Águia de Ouro

39.   

Renascer FC

15.     

Criciúma FC

40.   

Santo Antônio FC

16.     

Cruzeirinho FC

41.   

SE Cruz Azul

17.     

Cruzeiro do Sul FC

42.   

SE XV de Novembro

18.     

Cruzmaltino FC

43.   

Smirna FC

19.     

Curitiba FC

44.   

Sparta FC (AB)

20.     

EC Esparta (NC)

45.   

Tijolim FC

21.     

EC Laguna

46.   

Tubarão FC

22.     

ECA Tigrão

47.   

Udinese EC

23.     

Estrela Azul FC

48.   

Vila Nova FC

24.     

Estrela do Oeste FC

49.   

Villa Real FC

25.     

Fluminense FC

a.     

 

Art. 2º - A data limite para a agremiação que tiver direito de participar da Competição, oficializar sua desistência é dia 26 de junho da 2015, conforme decisão do Divisional da Categoria e caso a agremiação não oficialize sua desistência até esta data, ou desista de participar da competição após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após o início da competição, a mesma será denunciado à JD, estando sujeita as sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Do início e término do Campeonato

Art. 3º - O Campeonato DO MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2015, terá seu início, no dia 16 de agosto de 2015 e seu término previsto para dia 22 e novembro de 2015, ressalvado fato impeditivo ou superveniente.

Da forma de disputa

Art. 4º - O Campeonato do Módulo Dois de Futebol não Profissional - TEMPORADA/2015, será disputado pelas associações acima inscritas, em 05 (cinco) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase, Quarta Fase (semifinal) e Quinta Fase (Final).

§ Primeiro das as fases disputadas serão em sistema de turno único, e as equipes classificadas para a fase em disputa, iniciarão a referida fase com zero pontos.

§ Segundo – Os jogos da Primeira Fase  do Campeonato DO MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2015, poderão ser disputados em qualquer campo que ofereça condições para a disputa, ainda que não seja alambrado.

§ Terceiro – Todos os jogos do Campeonato DO MÓDULO DOIS  DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2015 a partir da SEGUNDA FASE, serão disputados em campos alambrados e que ofereçam segurança para a prática e a disputa da competição.

Da Primeira fase

Art. 5º. - Esta fase será disputada pelas asssociações supra citadas, divididas em 08 (oito) chaves, denominadas Chave “A”,  Chave “B” e Chave “C”, Chave “D”, Chave “E”,  Chave “F” e Chave “G” e Chave “H”, conforme sorteio realizado no dia 09/06/2015, onde as equipes jogarão entre si dentro da mesma chave em sistema de turno único, obedecendo ao mando e campo previsto na tabela de jogo publicada pelo Departamento Técnico da LDMC.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas nesta fase, serão assim constituídas:

CHAVE   - “A”

CHAVE   - “B”

01-

Tijolim

01-

Fluminense

02-

Curitiba

02-

Penharol

03-

Progresso IFC

03-

Laguna

04-

Smirna

04-

Santo Antônio

05-

Bandeirantes

05-

Aguia de Fogo

06-

Tubarão

06-

Criciúma

07-

Jacuba

 

 

CHAVE   - “C”

CHAVE   - “D”

01-

Guará

01-

Tropical

02-

Paris

02-

Cruzeiro do Sul

03-

Tigrão

03-

Cruz Azul

04-

Udinese

04-

Renascer

05-

Ipê

05-

Canarinho

06-

Cruzmatino

06-

Sparta (AB)

CHAVE   - “E”

CHAVE   - “F”

01-

Alvorada

01-

Cruzeirinho

02-

Beija Flor

02-

Villa Real

03-

Chelsea

03-

Horizonte

04-

Aguia de Ouro

04-

Pitangui

05-

XV de Novembro

05-

Novo Horizonte

06-

Estrela do Oeste

06-

Gangorra

CHAVE   - “G”

CHAVE   - “H”

01-

Atalanta FC

01-

Nova Esperança

02-

Grêmio

02-

Nova Juventude

03-

Real

03-

Vila Nova

04-

Gênova

04-

Olimpia

05-

Guanabara

05-

Esparta (NC)

06-

Colonial

06-

Estrela Azul

Art. 6º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) colocação em suas respectivas Chaves.

Art. 7º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição ou para se obter classificação geral, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da fase em disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

a)    Maior números de Vitórias,

b)    Maior saldo de gols,

c)    Maior número de gols conquistados,

d)    Menor número de gols sofridos,

e)    Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto

f)     Em partida extra, no meio de semana, à noite, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA.

g)    Caso mais de duas associações estejam empatadas, realizar-se-á sorteio, no primeiro dia útil posterior ao término da fase, na sede da LDMC em data e horário previamente determinado.

Da segunda fase

Art. 8º. - Esta Fase será disputada entre as 16 (dezesseis) associações classificadas da Primeira Fase, divididas em 04 (quatro) chaves, denominada Chave “I”, Chave “J”, Chave “K” e Chave “L”, onde as equipes jogarão entre si dentro da mesma chave, em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ Primeiro – As agremiações classificadas em 1º º lugar nos jogos da Primeira Fase, farão 02 (duas) partidas da Segunda Fase, sob seu mando de campo, conforme Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ Segundo – A composição das chaves previstas neste artigo para a Segunda Fase, serão  assim constituídas:

CHAVE “I”

                 CHAVE “J”

1 -

   Colocado da Chave “A”

1 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “E”

2 -

   Colocado da Chave “F”

3 -

   Colocado da Chave “H”

3 -

   Colocado da Chave “G”

4 -

   Colocado da Chave “D”

4 -

   Colocado da Chave “C”

CHAVE “K”

                 CHAVE “L”

1 -

   Colocado da Chave “C”

1 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “G”

2 -

   Colocado da Chave “H”

3 -

   Colocado da Chave “F”

3 -

   Colocado da Chave “E”

4 -

   Colocado da Chave “B”

4 -

   Colocado da Chave “A”

Art. 9º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chave.

§ 1º - Para se compor às chaves da Terceira Fase, será feita a classificação geral, com os 08 (oito) classificados da Segunda Fase.

§ 2º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se obter a classificação, ou para se fazer à classificação geral dos 08 (oito) classificados, serão adotados os critérios de desempate previstos no artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração unicamente às partidas da Segunda Fase em Disputa.

§ 3º - Caso permaneça o empate após se fazer a classificação geral dos 08 (oito) classificados, para compor a Terceira Fase, será adotado o critério de desempate pela utilizando-se a melhor campanha das agremiações a partir da  1° (Primeira) fase da competição, em se permanecendo o empate, serão utilizados os critérios de desempate previstos no RGC.

Da Terceira fase 

 Art. 10º - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da Segunda Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro) associações em cada, denominadas Chave “M” e Chave “N”, onde as equipes  jogarão entre si dentro da mesma chave, em sistema de turno único, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º – As agremiações classificadas em 1º, 2º, 3º e 4º lugares depois de fazer a classificação geral da Segunda Fase, farão 02 (duas) partidas da Terceira Fase, sob seu mando de campo, conforme Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

 § 2º - A composição das chaves previstas nesta fase, serão assim constituídas:

CHAVE “M”

                 CHAVE “N”

1 -

   Colocado da 2ª Fase

1 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

1 -

   Colocado da 2ª Fase

1 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

 Art. 11 - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Semifinal) as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chaves.

 § único - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios desempate previsto no artigo 6º deste regulamento levando-se em consideração unicamente as partidas da Terceira Fase em Disputa.

 Quarta fase – SEMIFINAL

Art. 12 - Esta fase será disputada pelos 04 (quatro) equipes classificadas dos jogos da terceira fase, que comporão 02 (duas) chaves, denominada Chave “O” e Chave “P”, onde os clubes jogarão entre si dentro da mesma chave, uma  única partida, em sistema de eliminatória simples, em campo neutro, salvo acordo entre as partes, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ Primeiro - A composição das chaves prevista nesta fase, serão assim constituídas:

CHAVE “O”

                 CHAVE “P”

1 -

   Colocado da Chave “M”

1 -

   Colocado da Chave “N”

2 -

   Colocado da Chave “N”

2 -

   Colocado da Chave “M”

§ Segundo - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição.

§ Terceiro - Encerrada a Quarta Fase, classificar-se-ão para a Quinta Fase (Final) as associações vencedoras das partidas prevista nesta fase.

§ Quarto - Os jogos das fases semifinal e final, serão jogados nos melhores campos, na época da disputa, por indicação da liga Desportiva.

Quinta fase – FINAL

Art. 13 - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da quarta fase, que jogarão entre si, 01 (uma) única partida, e, caberá somente a Liga Determinar o campo adequado para a disputa, ou salvo acordo entre as partes e aprovado pela Liga Desportiva.

Parágrafo único - A composição da chave prevista neste artigo, será assim definida:

CHAVE “Q”

1 -

1º Colocado da Chave “O”

2 -

2º Colocado da Chave “P”

Dos jogos

Art. 14 - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos no máximo entre os dois tempos, para descanso.

Art. 15 -  As associações disputantes deverão apresentar-se em campo até 5’ (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, e 2’ (dois) minutos para o reinício do jogo.

Art. 16 – A associação que der causa ao atraso do início e/ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD.

§ Primeiro  – Para efeito no disposto no CBJD, no que tange a atraso, o limite de tolerância será de 20’ (vinte) minutos, contados a partir da hora prevista para o início da partida, devendo a associação se apresentar para a mesma dentro do horário limite estabelecido.

§ Segundo - Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo de conformidade com o que consta no artigo 20 deste regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora ao TJD.

Art. 17 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00 horas, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada.

Art. 18 – Os jogos serão realizados às 11h00, 13h00, 15h00 e 17h00, e havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, ou por acordo entre as partes, poderá marcar partidas, aos, sábados, feriados ou à noite durante a semana, e em outros horários, ou em outros horários, por acordo entre as partes, conforme decisão tomada no Divisional da Categoria.

Art. 19 -  O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato marcará as partidas da última rodada da primeira fase, por envolver classificação e descenso e os jogos da última rodada de cada fase,  nos mesmos horários nas respectivas chaves, salvo aquelas que não envolvam classificação ou descenso, de conformidade com a tábua de classificação.

Art. 20 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais), e a falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD, não sendo admitido xerox, ou documentos não oficiais, salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência de perda ou furto dos originais do atleta.

§  Primeiro  - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares, após se identificarem com um dos previsto no caput do artigo. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários, sob pena de denuncia do infrator à Justiça Desportiva

§  Segundo - Imediatamente após a assinatura em súmula,  os atletas não poderão mais sirem de campo, a não ser nos momentos próprios, ou por motivo fortuito, neste caso, devendo ao retornar se identificar novamente ao árbitro, representante, delegado, ou a algum auxiliar designado pelo árbitro.

§  Terceiro  - A assinatura da súmula poderá ser colhida, primeiramente, dos atletas do Clube visitante, e posteriormente do mandante, ou na ordem inversa, para que seja evitado atrasos infundados no horário do jogo.

§  Quarto -  Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, com seus respectivos números de camisa. Fará constar ainda os nomes dos suplentes, número de inscrição na LDMC, ou do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ Quinto - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à JD, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva)..

§ Sexto  - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD.

§  Sétimo  - A falta de número de camisas na relação de atletas, não desabilita, o atleta para participar de partida, “normal ou adiada”, ficando sob a responsabilidade da equipe, informar ao árbitro, ou a seus auxiláres, qual o número a ser utilizado pelo atleta.

Art. 21 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras temporadas, deverão ser plastificadas, e o Departamento Técnico, em se achando necessário, visando o bom andamento da competição, solicitará as carteira de atletas que estejam de posse do time,  a qualquer tempo, para conferência, e posterior devolução, sendo obrigatório a apresentação de um documento original de identidade para averiguação.

Art. 22 -– Para a plastificação de carteira pela LDMC,  caso seja do interesse da equipe, ou do atleta, será cobrado uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), por unidade,  ficando a LDMC, responsável pelo serviço.

Art. 23 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 24 -– Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão estar identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 25 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 26 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros,  podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas. .

Art. 27 -– O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira é obrigatório para todo atleta, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, conforme a rega do jogo..

Adiamento, Interrupção ou Suspensão Da Partida

Art. 28 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Árbitro, Representante ou Delegado do Jogo, desde que este o faça até 2h antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida. Compete ao Delegado do Jogo enviar relatório sobre os motivos do adiamento ao Departamento Técnico, no primeiro dia útil após a data prevista para a realização da partida;

Art. 29 -- Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.

Art. 30 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2h antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2h, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento Técnico da LDMC, um relatório minucioso dos fatos.

§  Primeiro - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer ao menos um dos seguintes motivos:

a) falta de segurança;

b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c) falta de iluminação adequada;

d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;

e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas;

f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§  Segundo- Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.

§  Terceiro - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§  Quarto- Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo placar de três a zero (3 x 0);

II - se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero (3x0) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo placar de três a zero (3 x 0);

IV – Em quaisquer situações I, II ou III anteriores, se o clube que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação para uma próxima fase ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente dirimida pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

V – Em julgamento, de conformidade com as legislação vigente, o Tribunal, a seu critério, poderá manter resultados, de partida, ou declarar equipes perdedoras da disputa.

Art. 31 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão complementadas, ou jogadas, após uma nova marcação, em data e horário determinado pelo O Tribunal de Justiça Desportiva a Presidência da Entidade e o  Departamento Técnico da LDMC, nesta órdem hierárquica de tomada de decisão, quando não ferir o direito líquido dos envolvidos, e, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.

§  Primeiro- Caso a partida não iniciada não possa ser jogada, no mesmo campo e horário, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Tribunal de Justiça Desportiva a Presidência da Entidade e ao  Departamento Técnico da LDMC, nesta órdem hierárquica de tomada de decisão,  marcar nova data, campo e horário para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida, resalvada as superviniências de Legislação pertinente.

§  Segundo -  A  Justiça Desportiva a Presidência da Entidade e o  Departamento Técnico da LDMC, nesta órdem hierárquica de tomada de decisão, decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada no mesmo campo, ou em outro campo que ofereça a segurança necessária e se há possibilidade ou  não de ser com portões abertos ou fechados.

Art. 32 – As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento, salvo decisão adversa do Tribunal de Justiça Desportiva.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 33 - O atleta, que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subsequente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§  Primeiro  – O atleta ou  membro da da Comissão Técnica que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subsequente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ Segundo – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como o controle sobre as penalidades impostas pela Justiça Desportiva, e as informações solicitadas à LDMC, somente poderão ser fornecidas através de certidões, expedidas no prazo legal de 02 (dois) dias, e conforme preceita a legislação pertinenente, prevalecerá, para os efeitos jurídicos necessários, sob qualquer outro documento, a Comunicação de Penalidade, entregue à agremiação ao término do jogo.

Art. 34 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada das mesmas em vigor.

Da contagem de pontos

Art. 35 - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero).

Art. 36 - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação, em virtude da ausência de seu adversário “wo”, serão computados em favor da equipe vencedora, para efeito, na tábua de classificação, um placar de de 3 x 0 (três a zero), perfazendo um saldo positivo de 03 (três) gols e 01 (uma) vitória, não sendo lançado artilharia em favor de nenhum atleta, sendo este placar adjudicado pelo Departamento Técnico e referendado pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Da inscrição de atletas e da condição de jogo

Art. 37 - Para o Campeonato do Módulo Dois, Temporada 2015 agremiação somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 03 (três) de agosto de 2015, segunda-feira, e após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas para o elenco da agremiação, permanecendo a mesma com seu elenco de no máximo 40 atletas inscritos, até o final da competição, conforme decisão tomada no Arbitral da Categoria.

Parágrafo  Primeiro – Caso a agremiação, inscreva um número inferior a 40 (quarenta) atletas até a data limite de 03/08/2015, após esta data não poderá completar seu elenco, ficando com os atletas inscritos até o final da competição.

Parágrafo  Segundo – Atletas da Categoria Júnior e Juvenil, poderão estar inscritos em suas respectivas categorias, da mesma equipe e para o Campeonato do Módulo Dois, Temporada 2015, respeitando tudo mais que tange a legislação pertinente e o número máximo de atletas inscrito para a disputa do Módulo Dois, que não poderá ultrapassar 40 atletas

Art. 38 - Somente poderão participar do Campeonato do Módulo Dois de Futebol Não Profissional/2015, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, em suas respectivas agremiações, e possuam ATESTADO MÉDICO, DATADO DE 2015, COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO E CRM LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor.

§  Primeiro  - O Atestado médico do atleta poderá ser entregue até final do expediente do último dia útil, que antecede a partida a ser disputada por ele, durante a 1° (Primeira) fase da Competição, e o atleta que não entregar o atestado médico durante a  1° (Primeira) fase da competição, ficará inabilitado para o restante do campeonato.

§  Segundo - Não poderão participar do Campeonato do Módulo Dois de Futebol Não Profissional/2015 os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade oficial coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar, “em dias”, imposta pela JD.

Art. 39 - O atleta não poderá participar do CAMPEONATO DO MÓDULO DOIS DE FUTEBOL Não Profissional/2015, por mais de uma equipe, do Módulo Dois de Contagem, durante a temporada/2015, e caso isto aconteça, o fato será encaminhado à Justiça Desportiva.

Art. 40 - Cada equipe disputante poderá incluir em sua equipe durante a partida, até no máximo 06 (seis) atletas das categorias, júnior e juvenil com idade não inferior a 17 (dezessete) anos, conforme determina legislação pertinente.

Parágrafo único Para o  atleta participar de qualquer partida do Campeonato do Módulo Dois de Futebol Não Profissional/2015, o mesmo deverá estar inscrito em sua agremiação, e se o mesmo não se transferir para a equipe até data limite de 03/08/2015 o mesmo será considerado irregular, sendo denuniciado à Justiça Desportiva.

Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida

Art. 41 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Do Acesso e Descenso

Art. 42 - Terão acesso ao Campeonato de Contagem do MÓDULO UM de Futebol Não Profissional – Temporada 2016, as associações que obtiverem a Primeira, Segunda, Terceira e a Quarta colocação (os quatro finalistas) no CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS de Futebol não Profissional, da temporada 2015.

Art. 43 - Findada a competição será formada a  tábua de classificação para efeito de complementação de possíveis vagas na competição ascendente, na temporada de 2016, de acordo  com os critérios contidos no artigo 7º deste regulamento:

Da Arbitragem

Art. 44 - O Pagamentos das taxas de arbitragem, serão pagas em moeda corrente, sob responsabilidade da LDMC.

Art. 45 - Para as partidas  do Campeonato do Módulo Dois, as autoridades escaladas receberão as taxas com os valores estabelecidos pela LDMC e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa, para pagamento dos arbitros.

§  Primeiro  - Se uma das associações, disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ Segundo- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 46 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas  contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 47 - O árbitro ou representante, escalado para atuar recolherá as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, cuja mesma deverá ser entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Art. 48 - O árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães após a partida, deverá constar em seu relatório o porque não entregou.

Art. 49 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Das Disposições finais

Art. 50- Serão conferidas as seguintes premiações para o Campeonato do Módulo Dois de Futebol - Não Profissional/2015:

a)    Troféu de Campeão e medalhas

b)    Troféu de Vice-campeão e medalhas

Art. 51 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 06 de abril de 2015.

Art. 52- Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 30 de março de 2015, através da reunião do Conselho Técnico competente do Campeonato do Módulo Dois, temporada de 2015, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.

Art. 53 – Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 54 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento e as demais leis pertinentes.

Art. 55 – Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 15 de julho de 2015.

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto

** Presidente**

Almir Evaristo Vitorino

** Diretor  Técnico **