Fundada
em 04/12/58 - Filiada a F.M.F. - F.M.I
- F.M.C. - F.M.M.
Inscrição
no CNPJ: 16.840.639/0001-15 –www.ligadecontagem.com
Sede
- Av. João César de Oliveira, 1.328
- Eldorado - Tel 3392-0383- ldmc@terra.com.br
Departamento
TécnicoNota Oficial023 /2015
Regulamento
da Competição – “RC”
Dispõe
sobre as normas especiais do:
CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2015.
A
Liga Desportiva do Município de
Contagem, por meio de seu Departamento
Técnico, nos termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 30 de março de 2015,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para a
disputa do CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2015.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2015, as 28 (vinte e oito)
associações, a saber:
1.
A
Pedra Azul E
15.
EC
Recanto Azul
2.
AA
Ponte Preta
16.
Fonte
Grande EC
3.
AE
Colorado
17.
Goiás
FC
4.
AE
Universo
18.
GR
Metralhas
5.
Americano
FC
19.
Internacional
FC
6.
AR
Atalanta
20.
Ipê
Amarelo FC
7.
Arsenal
FC
21.
Jardim
Piraquara FC
8.
Atlético
EC
22.
Renascente
FC
9.
Benfica
FC
23.
Ressaca
EC
10.
CA
Pastoril
24.
Santa
Luzia FC
11.
CA
Perobas
25.
SE
União
12.
Comercial
EC
26.
Terrestre
EC
13.
Detroit
FC
27.
União
Cabana FC
14.
EC
Nova Contagem
28.
Unidos
da Vila FC
Art. 2º - A data limite para a agremiação que tiver direito de
participar da Competição,
oficializar sua desistência é dia 24
de abril da 2015, conforme
decisão do Divisional realizado no
dia 30 de março de 2015 e caso a
agremiação não oficializar sua
desistência até esta data, ou
desistir de participar da competição
após a publicação de Nota Oficial
de Regulamento e tabela do campeonato,
ou após o início da competição, a
mesma será denunciado à JD, estando
sujeita as sanções previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Parágrafoúnico –Conforme consta no livro de Protocolo da LDMC, as Agremiações, Riachinho
EC. e Unidos do Maracanã FC,
protocolizaram em tempo hábil, ofício,
solicitando os seus respectivos
afastamento da Competição, sendo
conduzido às suas vagas, o
Internacional FC e o AR Atalanta,
confome decisão tomada no Divisional
da Categoria e legislação
pertinente.
Do
início e término do Campeonato
Art.
3º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2015, terá seu início, no
dia 19
de julho de 2015 e seu término
previsto para dia 01 de novemebro de 2015, ressalvado fato impeditivo ou
superveniente.
Da
forma de disputa
Art.
4º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2015, será disputado pelas
28 (vinte e oito) associações, em 04
(quatro) fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira
Fase (semifinal) e Quarta Fase
(Final).
§Primeiro – Todas
as fases disputadas serão em sistema
de turno único, e as equipes
classificadas para a fase em disputa,
iniciarão as referidas fases com zero
pontos.
§
Segundo – Todos os jogos do CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL de NÃO PROFISSIONAL
– Temporada 2015, serão disputados
em campos alambrados, e que ofereçam
a mínima segurança para a prática e
a disputa da competição, nos termos
das Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 30 de março
de 2015 .
Da
Primeira fase
Art.
5º. -
Esta fase será disputada por 28
(vinte e oito) associações divididas
em 04 (quatro) chaves, denominadas Chave
“A”, Chave “B”,Chave
“C” e
Chave “D”com 07 (sete) equipes em cada
uma, cujas equipes jogarão entre si
dentro da mesma chave em sistema de
turno único, obedecendo ao mando e
campo previsto na tabela de jogo
publicada pelo Departamento Técnico
da LDMC.
Parágrafo
único -
A composição das chaves previstas
nesta fase, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
DETROIT
01-
RENASCENTE
02-
ATLÉTICO
02-
UNIVERSO
03-
JARDIM
PIRAQUARA
03-
NOVA
CONTAGEM
04-
PEDRA
AZUL
04-
PONTE
PRETA
05-
INTERNACIONAL
05-
GOIAS
06-
UNIDOS
DA VILA
06-
AMERICANO
07-
SANTA
LUZIA
07-
BENFICA
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
ARSENAL
01-
COLORADO
02-
RESSACA
02-
TERRESTRE
03-
PEROBAS
03-
IPE
AMARELO
04-
PASTORIL
04-
UNIÃO
05-
FONTE
GRANDE
05-
AR
ATALANTA
06-
METRALHAS
06-
RECANTO
AZUL
07-
COMERCIAL
07-
UNIÃO
CABANA
Art.
6º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda Fase
as associações que por pontos
ganhos, obtiverem a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art.
7º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição ou para se obter
classificação geral, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as
partidas da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da Competição:
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols
sofridos,
e)Caso
somente 02 (duas) associações
continuem empatadas em uma das colocações,
o desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto
f)Em partida extra, no
meio de semana, à noite, em campo e
horário determinado pela LDMC, e caso
ao final da mesma permaneça o empate,
serão feitas cobranças desde a marca
de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe
a Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA.
g)Caso
mais de duas associações estejam
empatadas, realizar-se-á sorteio, no
primeiro dia útil posterior ao término
da fase, na sede da LDMC em data e horário
previamente determinado.
Da
segunda fase
Art.
8º. -
Esta Fase será disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da Primeira Fase,
divididas em 04 (quatro) chaves,
denominada Chave
“E”, Chave “F”,Chave
“G” eChave
“H”, onde as equipes jogarão
entre si dentro da mesma chave, em
sistema de turno único, obedecendo ao
mando de campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
Primeiro
–
As agremiações classificadas em 1º
e 2º lugares nos jogos da Primeira
Fase, farão 02 (duas) partidas da
Segunda Fase, sob seu mando de campo,
conforme Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
Segundo– A composição das chaves
previstas neste artigo para a Segunda
Fase, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE “F”
1
-
1ºColocado da Chave “A”
1
-
1ºColocado da Chave “B”
2
-
2ºColocado da Chave “B”
2
-
2ºColocado da Chave
“A”
3
-
3ºColocado da Chave “C”
3
-
3ºColocado da Chave “D”
4
-
4ºColocado da Chave “D”
4
-
4ºColocado da Chave “C”
CHAVE
“G”
CHAVE “H”
1
-
1ºColocado da Chave “C”
1
-
1ºColocado da Chave “D”
2
-
2ºColocado da Chave “D”
2
-
2ºColocado da Chave “C”
3
-
3ºColocado da Chave “A”
3
-
3ºColocado da Chave “B”
4
-
4ºColocado da Chave “B”
4
-
4ºColocado da Chave “A”
Art.
9º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS
colocações em suas respectivas
chave.
§
Primeiro
-
Para se compor às chaves da Terceira
Fase, será feita a classificação
geral, com os 08 (oito) classificados
da Segunda Fase.
§
Segundo- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, para se
obter a classificação, ou para se
fazer à classificação geral dos 08
(oito) classificados, serão adotados
os critérios de desempate previstos
no artigo 7º deste regulamento,
levando-se em consideração
unicamente às partidas da Segunda
Fase em Disputa.
§
Terceiro
- Caso
permaneça o empate após se fazer a classificação
geral dos 08 (oito) classificados,
para compor a Terceira Fase, será
adotado o critério de desempate pela
utilizando-se a melhor campanha das
agremiações a partir da1° (Primeira) fase da competição,
em se permanecendo o empate, serão
utilizados os critérios de desempate
previstos nas letras F e G do artigo 7º.
Da
Terceira fase
Art.
10º -
Esta Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
Segunda Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações em
cada uma, denominadas Chave
“I” e Chave “J”, onde
as equipesjogarão entre si dentro da
mesma chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
Primeiro
–
As agremiações classificadas em 1º,
2º, 3º e 4º lugares depois de se
fazer a classificação geral entre os
08 (oito) classificados da Segunda
Fase, farão 02 (duas) partidas da
Terceira Fase, sob seu mando de campo,
conforme Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
Segundo- A composição das chaves
previstas nesta fase, serão assim
constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE “J”
1
-
1ºColocado da 2ª Fase
1
-
2ºColocado da 2ª Fase
2
-
3ºColocado da 2ª Fase
2
-
4ºColocado da 2ª Fase
1
-
5ºColocado da 2ª Fase
1
-
6ºColocado da 2ª Fase
2
-
7ºColocado da 2ª Fase
2
-
8ºColocado da 2ª Fase
Art.
11 -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
Semifinal as associações que por
pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS
colocações em suas
respectivas chaves.
Parágrafo
único -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição, para se conhecer
a ordem de classificação das equipes
da primeira a última colocada, serão
adotados os critérios desempate
previsto no artigo 6º deste
regulamento levando-se em consideração
unicamente as partidas da Terceira
Fase em Disputa.
Quarta
fase – Semifinal
Art.
12
- Esta fase será disputada pelos 04
(quatro) equipes classificadas dos
jogos da terceira fase, que comporão
02 (duas) chaves, denominada Chave
“K” e Chave “L”, onde os
clubes jogarão entre si dentro da
mesma chave, umaúnica partida, em sistema de
eliminatória simples, em campo
neutro, salvo acordo entre as partes,
obedecendo ao mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
Primeiro–
Nos jogos da Fase Semifinal, NÃO
HAVERÁ VANTAGEM, e Caso ao final do
tempo regulamentar da partida prevista
nesta fase a mesma permaneça
empatada, serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da partida,
conforme dispõe a Circular nº 170,
reformulada pela Circular nº 710,
ambas da FIFA, até que se conheça a
equipe vencedora.
§
Segundo
-
A composição das chaves prevista
nesta fase, serão assim constituídas:
CHAVE
“K”
CHAVE “L”
1
-
1ºColocado da Chave “I”
1
-
1ºColocado da Chave “J”
2
-
2ºColocado da Chave “J”
2
-
2ºColocado da Chave “I”
§
Terceiro
-
Encerrada a Quarta Fase,
classificar-se-ão para a Quinta Fase (Final) as associações vencedoras das partidas prevista nesta
fase.
§
Quarto
-
Os jogos das fases semifinal e final,
serão jogados nos melhores campos, na
época da disputa, por indicação da
Liga Desportiva.
Quinta
fase – Final
Art.
13
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única partida, e,
caberá somente a Liga Determinar o
campo adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes e
aprovado pela Liga Desportiva.
§
Primeiro
-
A composição da chave prevista neste
artigo, será assim definida:
CHAVE
“M”
1
-
1º
Colocado da Chave “K”
2
-
2º
Colocado da Chave “L”
§
Segundo
-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art. 14 - As partidas terão a
duração de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos, com
intervalo de 15 (quinze) minutos no máximo
entre os dois tempos, para descanso.
Art.
15 -As associações disputantes
deverão apresentar-se em campo até
5’ (cinco) minutos antes da hora
marcada para o início da partida, e
2’(dois) minutos para o reinício do
jogo.
Art.
16 – A associação que der
causa ao atraso do início e/ou reinício
da partida, incorrerá nas penas
impostas pelo CBJD.
§
Primeiro –
Para efeito no disposto no CBJD, no
que tange a atraso, o limite de tolerância
será de 20’ (vinte) minutos,
contados a partir da hora prevista
para o início da partida, devendo a
associação se apresentar para a
mesma dentro do horário limite
estabelecido.
§
Segundo- Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida previsto
na Nota Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o que
consta no artigo 20 deste regulamento,
sob pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora ao TJD.
Art. 17 - As partidas serão
realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga, até
às 20:00 horas, do penúltimo
dia útil que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada.
Art. 18 – Os jogos serão
realizados às 11h00, 13h00, 15h00 e
17h00, e havendo necessidade, o
Departamento Técnico da LDMC, visando
o interesse do campeonato ou por
motivos de força maior, ou por acordo
entre as partes, poderá marcar
partidas, aos, sábados, feriados ou
à noite durante a semana, e em outros
horários, ou em outros horários, por
acordo entre as partes, conforme decisão
tomada no Divisional da Categoria.
Art. 19 -O Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato
marcará as partidas da última rodada
da primeira fase, por envolver
classificação e descenso e os jogos
da última rodada de cada fase,nos mesmos horários nas
respectivas chaves, salvo aquelas que
não envolvam classificação ou
descenso, de conformidade com a tábua
de classificação.
Art. 20 - Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo, carimbo
e assinatura de um dos funcionários
do Departamento Técnico, ou na falta
da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira
de Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais),
e a falta de um desses documentos
desabilita o atleta para participar da
partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia à JD, não sendo admitido
xerox, ou documentos não oficiais,
salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência
de perda ou furto dos originais do
atleta.
§Primeiro -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro do campo
de jogo, sob a fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares, após
se identificarem com um dos previsto
no caput do artigo. Em hipótese
alguma a súmula será assinada nos
vestiários, sob pena de denuncia do
infrator à Justiça Desportiva
§Segundo - Imediatamente após a
assinatura em súmula,os atletas não poderão mais
sirem de campo, a não ser nos
momentos próprios, ou por motivo
fortuito, neste caso, devendo ao
retornar se identificar novamente ao
árbitro, representante,
delegado, ou a algum auxiliar
designado pelo árbitro.
§Terceiro -
A assinatura da súmula poderá ser
colhida, primeiramente, dos atletas do
Clube visitante, e posteriormente do
mandante, ou na ordem inversa, para
que seja evitado atrasos infundados no
horário do jogo.
§Quarto - Antes
da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou em letra
de forma legível, contendo os nomes
completos dos atletas que irão
participar da partida, com seus
respectivos números de camisa. Fará
constar ainda os nomes dos suplentes,
número de inscrição na LDMC, ou do
documento de identidade apresentado
para assinar a súmula.
§
Quinto
- A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na
não realização da partida e a
equipe infratora, será denunciada à
JD, ficando sujeita às penas contidas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva)..
§
Sexto -
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo, no decorrer
do mesmo, ou em partida adiada, ou
suspensa, ocasionará a denúncia da
equipe à JD.
§Sétimo -
A falta de número de camisas
na relação de atletas, não
desabilita, o atleta para
participar de partida, “normal ou
adiada”, ficando sob a
responsabilidade da equipe, informar
ao árbitro, ou a seus auxiláres,
qual o número a ser utilizado pelo
atleta.
Art. 21 - As carteiras expedidas
pela LDMC, ainda que de outras
temporadas, deverão ser
plastificadas, e o Departamento Técnico,
em se achando necessário, visando o
bom andamento da competição,
solicitará as carteira de atletas que
estejam de posse do time,a qualquer tempo, para conferência,
e posterior devolução, sendo obrigatório
a apresentação de um documento
original de identidade para averiguação.
Art. 22 -– Para a plastificação
de carteira pela LDMC,caso seja do interesse da
equipe, ou do atleta, será cobrado
uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta
centavos), por unidade,ficando a LDMC, responsável
pelo serviço.
Art. 23 - Cada associação, poderá
substituir durante a partida, em
qualquer tempo de jogo, até no máximo
05 (cinco) atletas, sendo vetado o
retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou excluídos.
Art. 24 -– Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão estar identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 25 - O Árbitro,
representante ou auxiliar designado
por ele, recolherá a documentação
dos participantes da partida antes do
início da mesma e devolverá ao
final, juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, os quais o
árbitro recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Art. 26 - Os números das camisas
dos atletas, serão de livre escolha
da agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros,podendoos atletas titulares portarem
no início da partida as camisas com
numeração de 1 (um) a 11 (onze),
ficando as demais para os reservadas
aos suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Art. 27 -– O uso de camisetas,
calções, meias, calçados e
caneleira é obrigatório para todo
atleta, conforme determinação da
FIFA, e a falta deste material,
ocasionará aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis pelo árbitro,
conforme a rega do jogo..
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão Da Partida
Art.
28 - Qualquer partida, por motivo
de força maior, poderá ser adiada
pelo Árbitro, Representante ou
Delegado do Jogo, desde que este o faça
até 2h antes do seu início, dando ciência
da sua decisão aos representantes dos
clubes interessados e ao árbitro da
partida. Compete ao Delegado do Jogo
enviar relatório sobre os motivos do
adiamento ao Departamento Técnico, no
primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
Art.
29 --
Nos casos em que o motivo de força
maior for o mau estado do campo,
somente o árbitro da partida poderá
decidir pelo seu adiamento, a qualquer
tempo.
Art.
30 -
O árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de 2h antes do horário
previsto para o início da partida,
sobre o seu adiamento, ressalvada a
causa de mau estado do campo, a qual
poderá ser objeto de decisão
anterior ao período de 2h, bem como,
no campo, a respeito da interrupção
ou suspensão definitiva de uma
partida, fazendo chegar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
relatório minucioso dos fatos.
§Primeiro -
Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando
ocorrer ao menos um dos seguintes
motivos:
a) falta de segurança;
b) mau estado do campo, que
torne a partida impraticável ou
perigosa;
c) falta de iluminação
adequada;
d) conflitos ou distúrbios
graves, no campo ou no estádio;
e) procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
dos clubes e/ou de suas torcidas;
f) motivo extraordinário, não
provocado pelos clubes, e que
represente uma situação de comoção
incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§Segundo-
Nos casos previstos no parágrafo
primeiro deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem os motivos que deram causa à
interrupção, no prazo de 30 minutos,
prorrogável para mais 30 minutos, se
o árbitro entender que o motivo que
deu origem à paralisação da partida
poderá ser sanado.
§Terceiro
- O árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o chefe
do policiamento ofereça garantias,
nas situações previstas nos itens
(a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste
artigo.
§Quarto-
Quando a partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos no parágrafo
1° deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça
Desportiva:
I - se um clube houver dado
causa à suspensão e era vencedor da
partida será ele declarado perdedor
pelo placar de três a zero (3 x 0);
II - se um clube houver dado
causa à suspensão e era perdedor, o
adversário será declarado vencedor
pelo placar de três a zero (3x0) ou
pelo placar do momento da suspensão,
prevalecendo o correspondente à maior
diferença de gols;
III - se a partida estiver
empatada, o clube que houver dado
causa à suspensão será declarado
perdedor, pelo placar de três a zero
(3 x 0);
IV
– Em quaisquer situações I, II ou
III anteriores, se o clube que não
tiver dado causa à paralisação
estiver dependendo de saldo de gols
para objetivos de classificação para
uma próxima fase ou competições
seguintes, tal ocorrência será
necessariamente dirimida pelo Tribunal
de Justiça Desportiva.
V
– Em julgamento, de conformidade com
as legislação vigente, o Tribunal, a
seu critério, poderá manter
resultados, de partida, ou declarar
equipes perdedoras da disputa.
Art.
31 - As partidas não iniciadas e
as que forem suspensas até os 30
minutos do segundo tempo, pelos
motivos enunciados no parágrafo 1º
do artigo anterior, serão
complementadas, ou jogadas, após uma
nova marcação, em data e horário
determinado pelo O
Tribunal de Justiça Desportiva a
Presidência da Entidade e oDepartamento Técnico da LDMC,
nesta órdem hierárquica de tomada de
decisão, quando não ferir o direito
líquido dos envolvidos, e, caso
tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão da partida
em questão.
§Primeiro-
Caso a partida não iniciada não
possa ser jogada, no mesmo campo e horário,
por persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento, caberá
ao Tribunal de Justiça Desportiva a
Presidência da Entidade e aoDepartamento Técnico da LDMC,
nesta órdem hierárquica de tomada de
decisão,marcar nova data, campo e horário
para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que tenham
condições de jogo na nova data
marcada para a realização da
partida, resalvada as superviniências
de Legislação pertinente.
§Segundo
-A
Justiça
Desportiva a Presidência da Entidade
e oDepartamento Técnico da LDMC,
nesta órdem hierárquica de tomada de
decisão, decidirá se a complementação
da partida, quando for o caso, será
realizada no mesmo campo, ou em outro
campo que ofereça a segurança necessária
e se há possibilidade ounão de ser com portões
abertos ou fechados.
Art.
32 –
As partidas que forem interrompidas após
os 30 minutos do segundo tempo pelos
motivos relacionados no parágrafo 1º
do artigo anterior, serão
consideradas encerradas, prevalecendo
o placar daquele momento, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao
encerramento, salvo decisão adversa
do Tribunal de Justiça Desportiva.
Da Disciplina e da
Ordem
Art.
33 -
O atleta, que completar uma série de
3 (três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial
subsequente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§Primeiro– O atleta oumembro da da
Comissão Técnica que for expulso de
campo cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial
subsequente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
Segundo – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
o controle sobre as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva, e
as informações solicitadas à LDMC,
somente poderão ser fornecidas através
de certidões, expedidas no prazo
legal de 02 (dois) dias, e conforme
preceita a legislação pertinenente,
prevalecerá, para os efeitos jurídicos
necessários, sob qualquer outro
documento, a Comunicação de
Penalidade, entregue à agremiação
ao término do jogo.
Art. 34 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação
que por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA através do Internacional
Board, CBF ou FMF, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entrada das mesmas em vigor.
Da
contagem de pontos
Art. 35 - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido uma competição, o
resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de
vitórias, assim como o saldo de gols,
o número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer critério,
concedendo-se para todos os efeitos à
associação que obtiver ganho de
causa o placar de 3 x 0 (três a
zero).
Art. 36 - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação,
em virtude da ausência de seu adversário
“wo”, serão computados em favor
da equipe vencedora, para efeito, na tábua
de classificação, um placar de de 3
x 0 (três a zero), perfazendo um
saldo positivo de 03 (três) gols e 01
(uma) vitória, não sendo lançado
artilharia em favor de nenhum atleta,
sendo este placar adjudicado pelo
Departamento Técnico e referendado
pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 37 - Para o Campeonato do Módulo
Um, Temporada 2015 agremiação poderá
inscrever,
ou transferiraté
no máximo 25 (vinte e cinco)
atletas, até o final do
expediente da Liga Desportiva do Município
de Contagem do dia
06 (seis) de julho de 2015,
para que os mesmos possam ganhar condições
de jogo para a 1ª Rodada da 1ª Fase
da Competição.
§Primeiro –
Cada Agremiação poderá inscrever ou
transferir para a Competição no máximo
35 (tinta e cinco) atletas.
§Segundo –
Após o ínício da Competição, cada
agremiação, poderá inscrever no máximo
mais 10
(dez) atletas,
durante o decorrer da 1ª Fase,até 72 (setenta e duas) horas
antes do início da 2ª Fase da
Competição, conforme legislação
vigente e decisão tomada no
Divisional da Categoria, realizada no
dia 30/03/2015, ficando a agremiação
com o total de atletas inscritos ou
transferidos, até o dia 06/07/2015 e
os demais inscritos durante a Primeira
Fase.
§
Tereceiro – Atletas da Categoria Júnior e Juvenil, poderão estar inscritos em
suas respectivas categorias, da mesma
equipe e para o Campeonato do Módulo
Um, Temporada 2015, respeitando tudo
mais que tange a legislação
pertinente e o número máximo de
atletas inscrito por categoria, que não
poderá ultrapassar 35 (trinta e cinco) atletas para a disputa da Competição.
Art. 38 - Somente poderão
participar do Campeonato do Módulo Um
de Futebol Não Profissional/2015, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, em suas respectivas
agremiações, e possuam ATESTADO MÉDICO, DATADO DE 2015, COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO E
CRM LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A
PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor.
§Primeiro-
O Atestado médico do atleta poderá
ser entregue até final do expediente
do último dia útil, que antecede a
partida a ser disputada por ele,
durante a 1° (Primeira) fase da
Competição, e o atleta que não
entregar o atestado médico durante a1° (Primeira) fase da competição,
ficará inabilitado para o restante do
campeonato.
§Segundo
- Não poderão participar do
CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2015 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade oficial
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar,
“em dias”.
Art. 39 - O atleta não poderá participar do CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2015, por mais de uma
associação, do Módulo Um de
Contagem, durante a temporada/2015, e
caso isto aconteça, o fato será
encaminhado à Justiça Desportiva.
Art. 40 - Cada associação
disputante poderá incluir em sua
equipe durante a partida, até no máximo
06 (seis) atletas das categorias, júnior
e juvenil com idade não
inferior a 17 (dezessete) anos,
conforme determina legislação
pertinente.
Parágrafo
único – Para oatleta
participar de qualquer partida do
CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2015, o mesmo deverá
estar inscrito em sua agremiação, e
se o mesmo não se transferir para a
referida agremiação, será
considerado irregular, sendo
denunciado à Justiça Desportiva.
Dos Recursos,
Denuncias e Impugnação de partida
Art. 41 - Os Recursos, Denúncias
ou Impugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
42
– Serão automaticamente rebaixado
para o Campeonato do MÓDULO DOIS,
temporada 2016, 04 (quatro) agremiações.
§
Primeiro
– As 04 (quatro) agremiações a
serem rebaixadas, como prevê este
artigo, serão as equipes que ao final
da Primeira Fase, obtiverem aúltima
colocação em suas
respectivas chaves, conforme critérios
de classificação previsto no artigo
6º deste regulamento.
§
Segundo
– Caso aconteça de serem rebaixados
mais de 04 (quatro) agremiações do
Campeonato de Contagem do Módulo Um -
Temporada 2015, para a o Campeonato do
Módulo Dois/2016, por
desistência ou eliminação pela JD,
o acesso, para complemento de vagas,
será definido, conforme legislação
pertinente, no início da Competição
em 2016, privilegiando sempre as
agremiações que conquistem o acesso,
por pontos ganhos e melhor classificação
na tábua de classificação geral da
categoria.
§
Terceiro
– O Campeonato de Contagem do Módulo
Um de Futebol Não Profissional,
Temporada 2016, será integrado por 28
(vinte e oito) equipes, sendo elas, as
remanescentes do Campeonato de
Contagem do Módulo Um, Temporada
2015, as associações oriundas do
Campeonato de Contagem do Módulo Dois
(acesso) – Temporada 2015, e as
associações rebaixadas do Campeonato
da Divisão Especial – Temporada
2015, de conformidade com o acesso e
descenso das Divisões em questão,
respeitando-se a legislação vigente.
§
Quarto – Findada a competição a tábua de classificação para a formação
da competição da temporada de 2016,
levará em conta à progressão da
equipes, de acordocom os critérios contidos no
artigo 6º deste regulamento:
Art.
43 -
Terão acesso ao Campeonato de
Contagem da DIVISÃO ESPECIALde Futebol Não Profissional
– Temporada 2016, as associações
que obtiverem a Primeira,
Segunda, Terceira e a Quarta
colocação (os quatro finalistas) no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO UM
de Futebol não Profissional, da
temporada 2015.
Da
Arbitragem
Art. 44 - O Pagamentos das taxas
de arbitragem, serão pagas em moeda
corrente, sob responsabilidade da LDMC.
Art. 45 - Para as partidasdo Campeonato do Módulo Um, as
autoridades escaladas receberão as
taxas com os valores estabelecidos
pela LDMC e caso não haja patrocínio,
caberá a cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa, para
pagamento dos arbitros.
§Primeiro-
Se uma das associações, disputantes
deixar de depositar a taxa de
arbitragem, até o final do expediente
da quinta-feira que antecede a
partida, não será designado árbitro
pelo Departamento de Árbitros da
Entidade e a associação infratora
perderá os pontos em favor de sua
adversária.
§
Segundo-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
3x0 (três a zero).
Art. 46 - A súmula de jogo, e
demais documentos inerente à partida,
deverão ser entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia útil após
a realização da partida, devidamente
e regularmente preenchidos, sob pena
de denuncia nas penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
inerente ao fato.
Art.
47
- O árbitro ou representante,
escalado para atuar recolherá as
assinaturas dos capitães das equipes
nas comunicações de atletas punidos,
cuja mesma deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término do
jogo, salvo fatos que o impossibilite
de faze-lo, e seja devidamente
justificado.
Art.
48
- O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos capitães
após a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não entregou.
Art. 49 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
Das Disposições finais
Art. 50- Serão conferidas as
seguintes premiações para o
CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL - Não
Profissional/2015:
a)Troféu de Campeão e
medalhas
b)Troféu de Vice-campeão
e medalhas
Art.
51 - Compete à Diretoria da
Entidade interpretar as disposições
deste Regulamento, bem como decidir
sobre eventuais dúvidas e omissões
que surgirem na sua execução, nos
termos da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no
dia 22 de fevereiro de 2015.
Art.
52- Este Regulamento foi aprovado
em reunião realizada no dia 30 de março
de 2015, através da reunião do
Conselho Técnico competente do
Campeonato do Módulo Um, temporada de
2015, nos termos do artigo 58 do
Estatuto Social da LDMC.
Art.
53 – Após a publicação deste,
cada associação terá o prazo comum
e fatídico de 02 (dois) dias para
interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente regulamento
será definitivamente homologado.
Art.
54 – Aplicam-se,
subsidiariamente, as normas do
Regulamento Geral das Competições da
CBF/FMF, naquilo que não colidirem,
com este Regulamento e as demais leis
pertinentes.
Art.
55 – Os prazos mencionados
neste regulamento, cujo vencimento se
dê em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.