-
CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE DE
FUTEBOL INFANTIL E MIRIMNÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2015
A
Liga Desportiva do Município de
Contagem, por meio de seu Departamento
Técnico, nos termos das Decisões da
Assembléia Geral competente
realizada em 09 de fevereiro de 2015 e
referendada no dia 22 de junho de
2015,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para a
disputa dos Campeonatos da CATEGORIA
DE BASE INFANTIL E MIRIMDE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2015.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão dos
Campeonatos da Categoria de base de
futebol INFANTIL e MIRIMnão Profissional -
Temporada/2015, as associações
abaixo, em suas respectivas competições,
a saber:
1.
AD
FRIGOARNALDO - (Infantil)
12.
ESTRELA
AZUL FC - (Infantil)
2.
AE
DOM BOSCO - (Infantil)
13.
GÊNOVA
- (Infantil)
3.
AE
PENHAROL - (Mirim e Infantil)
14.
GRANJA
ADÉLIA EC - (Mirim e
Infantil)
4.
ARSENAL
FC - (Mirim e Infantil)
15.
GREMIO
EC - (Mirim e Infantil)
5.
ARVOREDO
EC - (Mirim e Infantil)
16.
RETIRO
FC - (Mirim)
6.
CA
PASTORIL - (Mirim e Infantil)
17.
SE
UNIÃO - (Mirim e Infantil)
7.
CONJ.
AGUA BRANCA FC - (Mirim e
Infantil)
18.
TERRESTRE
EC - (Infantil)
8.
CR
AGUIA DE OURO - (Mirim e
Infantil)
19.
TUBARÃO
FC - (Infantil)
9.
CRUZEIRINHO
FC - (Mirim e Infantil)
20.
UNIDOS
DA VILA FC - (Mirim e
Infantil)
10.
EC
RECANTO AZUL - (Mirim e
Infantil)
21.
UNID.
DO MARACANÃ FC - (Mirim e
Infantil)
11.
EC
SANTA HELENA - (Mirim e
Infantil)
Do
início e do término dos Campeonatos
Art.
2º - Os Campeonatos da Categoria
de base de futebol INFANTIL e MIRIMnão Profissional -
Temporada/2015, terão seus inícios
em 22 de agosto de 2015 e seus término
previstosno dia 27 de setembro de 2015.
Da
forma de disputa
Art.
3º - Campeonatos da Categoria de
base de futebol INFANTIL e MIRIMnão Profissional -
Temporada/2015, serão disputados
pelas associações, em fases
distintas, conforme tabela elaborada
pelo Departamento Técnico da
Entidade.
§
Primeiro – Todas as fases da
competição serão disputadas em
sistema de turno único, cujas equipes
iniciarão as mesmas com zero ponto.
§
Segundo –Os jogos da Primeira fase das
Competições, poderão ser jogados em
campo sem alambrado, e a partir da
Segunda Fase, todos os jogos serão
disputados em campo alambrado, que
ofereça segurança para a prática e
a disputa da competição, visando o
bom andamento da mesma.
Da
Primeira Fase
Art.
4º. - Esta fase será disputada
pelas associações divididas em suas
respectivas chaves, e competição,
onde as equipes jogarão, dentro da
mesma chave em sistema de turno único,
conforme divisão das chaves, sob o
critério de inscrição de equipes.
§
Primeiro-COMPOSIÇÃO DAS CHAVES DO
INFANTIL:
CHAVE
“A”
CHAVE
“B”
1
ARSENAL
FC (Infantil)
1
EC
RECANTO AZUL (Infantil)
2
CONJ.
AGUA BRANCA FC (Infantil)
2
ARVOREDO
EC (Infantil)
3
CR
AGUIA DE OURO (Infantil)
3
GRANJA
ADÉLIA EC (Infantil)
4
UNIDOS
DA VILA FC (Infantil)
4
CRUZEIRINHO
FC (Infantil)
5
SE
UNIÃO (Infantil)
5
CA
PASTORIL (Infantil)
6
UND.
MARACANÃ FC (Infantil)
6
GREMIO
EC (Infantil)
7
EC
SANTA HELENA(Infantil)
7
AE
PENHAROL (Infantil)
CHAVE
“C”
1
AE
DOM BOSCO (Infantil)
2
AD
FRIGOARNALDO (Infantil)
3
ESTRELA
AZUL FC (Infantil)
4
GÊNOVA
(Infantil)
5
TERRESTRE
EC (Infantil)
6
TUBARÃO
FC (Infantil)
§
Segundo-COMPOSIÇÃO DAS CHAVES DO
MIRIM:
1
CONJ.
AGUA BRANCA FC (Mirim)
1
EC
RECANTO AZUL (Mirim)
2
CR
AGUIA DE OURO (Mirim)
2
CRUZEIRINHO
FC (Mirim)
3
UNIDOS
DA VILA FC (Mirim)
3
GRANJA
ADÉLIA EC (Mirim)
4
SE
UNIÃO (Mirim)
4
ARVOREDO
EC (Mirim)
5
ARSENAL
FC (Mirim)
5
CA
PASTORIL (Mirim)
6
UND.
MARACANÃ FC (Mirim)
6
GREMIO
EC (Mirim)
7
EC
SANTA HELENA(Mirim)
7
AE
PENHAROL (Mirim)
8
RETIRO
FC (Mirim)
Art.
5º. - Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda Fase
(SEMIFINAL) de ambas competições, as
associações que por pontos ganhos,
obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA, colocações
em suas respectivas chaves.
Art.
6º. - Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, quando
da mudança de fase da competição ou
para se obter classificação geral,
para se conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração as
partidas da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da Competição:
i.Maior números de Vitórias,
ii.Maior saldo de gols,
iii.Maior número de gols
conquistados,
iv.Menor número de gols
sofridos,
v.Caso
somente 02 (duas) associações
continuem empatadas em uma das colocações,
o desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto
vi.Em partida extra, no
meio de semana, à noite, em campo e
horário determinado pela LDMC, e caso
ao final da mesma permaneça o empate,
serão feitas cobranças desde a marca
de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe
a Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA.
vii.Caso
mais de duas associações estejam
empatadas, realizar-se-á sorteio, no
primeiro dia útil posterior ao término
da fase, na sede da LDMC em data e horário
previamente determinado.
Da
Segunda fase do
Campeonato de Infantil
Art.
7º - Estarão classificadas para
a segunda fase do Campeonato DA
CATEGORIA DE BASE INFANTIL
DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL –
Temporada 2015 as associações que
obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocações em suas respectivas
chaves e as(02) DUAS agremiação
com o MELHORES ÍNDICES TÉCNICOS,
entre os TERCEIROSclassificadas da Primeira Fase,em suas respecrtivas chaves,
depois de se fazer a classificação
geral da Primeira Fase.
Art.
8º - Esta fase, será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas da primeira fase, que
comporão 04 (QUATRO) chaves com 02
(duas) equipes cada uma, denominadas Chave
“D”,Chave “E”,Chave “F” eChave “G”,onde as equipes jogarão
dentro da mesma chave, em sistema de
turno único,uma única partida em sistema
de eliminatória simples (partida única),
EM CAMPO NEUTRO
, que ofereça segurança para a
disputa, obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogos publicada.
§
Primeiro - Caso ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheça a equipe
campeã da competição.
§
Segundo - Para se compor as duas
chaves previstas na Segunda Fase do
INFANTIL, será feita a classificação
geral entre as oito equipes
classificadas na Primeira, que serão
divididas posteriormente, em quatro
chaves de duas equipes.
§
Terceiro - A composição das
chaves previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
“D”
CHAVE “E”
1
-
1º
Colocado geral da 1ª Fase
1
-
2º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
2º
melhor índice Técnico
2
-
1º
melhor índice Técnico
CHAVE
“F”
CHAVE
“G”
1
-
3º
Colocado geral da 1ª Fase
1
-
4º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
6º
Colocado geral da 1ª Fase
2
-
5º
Colocado geral da 1ª Fase
Art.
8º - Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase(SEMIFINAL) do Campeonato de
Infantil, as
associações vencedoras dos jogos
previsto nesta Fase. (PRIMEIRO) lugara
da Chave.
Da
Segunda fase (SEMIFINAL)do Campeonato de Mirim
Art.
9º - Estarão classificadas para
a SEGUNDA
FASE (SEMIFINAL), do Campeonato DA
CATEGORIA DE BASE MIRIM DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2015 as associações
que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocações em suas respectivas
chaves, que serão, divididas em 02
(duas) chave de 02 (duas) associações,
denominadas Chave “C” e Chave
“D”,onde as equipes jogarão entre
si dentro da mesma chave, uma única
partida, em sistema de eliminatória
simples,
em campo Neutro
, salvo acordo entre as partes,
obedecendo-o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
Das
SEMIFINAIS de Infantil e Mirim
Art.
10º - Esta fase, será disputada
entre as equipes classificadas da Fase
anterior, em sistema de eliminatória
simples, (partida única),
EM CAMPO NEUTRO
, que ofereça segurança para a
disputa, obedecendo ao mando de campo
previsto na tabela de jogos publicada.
§
Primeiro - A composição das
chave prevista neste artigo, para
ambas competições, será assim
definida:
I
- CAMPEONATO DE INFANTIL:
CHAVE
“H”
CHAVE “I”
01
1º
Colocado da Chave “D”
01
1º
Colocado da Chave “E”
02
1º
Colocado da Chave “G”
“
1º
Colocado da Chave “F”
II
- CAMPEONATO DE MIRIM:
CHAVE
“C”
CHAVE “D”
01
1º
Colocado da Chave “A”
01
1º
Colocado da Chave “B”
02
2º
Colocado da Chave “B”
“
2º
Colocado da Chave “A”
§
Segundo - Caso ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheça a equipe
campeã da competição.
§
Terceiro - Encerrada a Segunda
Fase, classificar-se-ão para a
Terceira Fase (Final) as
associações vencedoras dos jogos da
Segunda Fase, em suas respectivas
competições.
Da fase Final
Art.
11 - Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da fase
anterior,de suas competições, quefarão 01 (uma) única partida,
em campo e horário determinado pela
Liga Desportiva, salvo acordo entre as
partes interessadas, protocolado na
entidade.
§
Primeiro - A chave prevista neste
artigo, para ambas competições, será
assim constituída:
I
- CAMPEONATO DE INFANTIL:
CHAVE
“J”
01
1º
Colocado da Chave “H”
02
1º
Colocado da Chave “I”
II
- CAMPEONATO DE MIRIM:
CHAVE
“E”
1
-
Vencedor
do jogo daChave “C”
2
-
Vencedor
do jogo daChave “D”
§
Segundo - Caso ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheça a equipe
campeã da competição.
Dos
jogos
Art. 12 - As partidas terão as seguintes durações:INFANTIL de 70 (setenta)
minutos,e MIRIM 60 (sessenta) minutos,
estes divididos em 02 (dois) tempos
iguais cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois, para
descanso.
Art. 13 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida e de
conformidade com a Nota Oficial
Tabela, dos Campeonatos, previamente
publicada.
Art. 14 - As partidas serão realizadas, preferencialmente às09h00 e às 10:30 horas do sábado
e após o início da competição, não
serão permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município de
Contagem.
Art. 15 -As equipes
mandantes, poderão marcar suas
partidas, com início entre 09h00 e
11h00, desde que previamente
comunicado ao Departamento Técnico,
para elaboração da Nota Oficial, e
em outros horários diferentes deste,
somente como aceite da equipe adversária.
Art. 16 -Havendo
necessidade, o Departamento Técnico
da LDMC, visando o interesse do
campeonato ou por motivos de força
maior, poderá adiar ou antecipar
partidas, respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse da
competição, podendo ainda marcar
partidas em rodadas duplas da mesma
categoria, às 09h00 e as 10h30 horas
no sábado e, por acordo entre as
partes, em outros dias, aos domingos,
feriados e/ou horários diversos, não
ultrapassando às 18:00 (dezoito)
horas, conforme legislação
pertinente.
Parágrafo
único-
Havendo a marcação de rodada
dupla, para a segunda partida previsto
na Nota Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o que
consta nos artigos 16 e 17 deste
regulamento, sob pena da não realização
da partida e a denuncia da equipe
infratora ao TJD.
Art. 17 - O Departamento
Técnico da LDMC, visando o interesse
do campeonato marcará as partidas da
última rodada da primeira fase, por
envolver classificação e os jogos da
última rodada de cada fase,nos mesmos horários nas
respectivas chaves, salvo aquelas que
não envolvam classificação, de
conformidade com a tábua de
classificação.
Art. 18 -Para
a segunda partida, entre infantis, ou
havendo a marcação de rodada dupla,
para a segunda partida prevista na
Nota Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o que
consta nos artigos deste regulamento,
sob pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora ao TJD.
Art. 19 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC,
plastificada” e contendo, carimbo e
assinatura de um dos funcionários do
Departamento Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira
de Identidade, Passaporte, etc.),
e a falta de um desses documentos
desabilita o atleta para participar da
partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia à JD, não sendo admitido
xerox, ou documentos não oficiais,
salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência
de perda ou furto dos originais do
atleta.
§
Primeiro -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro do campo
de jogo, sob a fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares, após
se identificarem com um dos previsto
no caput do artigo. Em hipótese
alguma a súmula será assinada nos
vestiários, sob pena de denuncia do
infrator à Justiça Desportiva.
§
Segundo
- Imediatamente após a assinatura em
súmula,os atletas não poderão mais
de campo, a não ser nos momentos próprios,
ou por motivo fortuito, neste caso,
devendo ao retornar se identificar
novamente ao árbitro, representante,
delegado, ou a algum auxiliar
designado pelo árbitro.
§
Terceiro -
A assinatura da súmula poderá ser
colhida, primeiramente, dos atletas do
Clube visitante, e posteriormente do
mandante, ou na ordem inversa, para
que seja evitado atrasos infundados no
horário do jogo.
§
Quarto
- Antes
da assinatura da súmula, cada associação
ficará obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou em letra
de forma legível, contendo os nomes
completos dos atletas que irão
participar da partida, com seus
respectivos números de camisa. Fará
constar ainda os nomes dos suplentes,
número de inscrição na LDMC, ou do
documento de identidade apresentado
para assinar a súmula.
§
Quinto
- A não entrega da relação,
antes do início da partida, implicará
na não realização da partida e a
equipe infratora, será denunciada à
JD, ficando sujeita às penas contidas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva)..
§
Sexto -
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo, no decorrer
do mesmo, ou em partida adiada, ou
suspensa, ocasionará a denúncia da
equipe à JD.
Art. 20 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras
temporadas, deverão ser
plastificadas, e o Departamento Técnico,
em se achando necessário, visando o
bom andamento da competição,
solicitará as carteira de atletas que
estejam de posse do time,a qualquer tempo, para conferência,
e posterior devolução, sendo obrigatório
a apresentação de um documento
original de identidade para averiguação.
§
único – Para a plastificação
de carteira pela LDMC,será cobrado uma taxa de R$
1,50 (um real e cinqüenta centavos),
por unidade,ficando a LDMC, responsável
pelo serviço.
Art. 21 - Cada associação, poderá substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até no máximo
05 (cinco) atletas, sendo vetado o
retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou excluídos.
Parágrafoúnico – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se
limitará o número de suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão estar identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 22 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele,
recolherá a documentação dos
participantes da partida antes do início
da mesma e devolverá ao final,
juntamente com a relação de atletas
punidos com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, os quais o
árbitro recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Art. 23 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre
escolha da agremiação, sendo vedado
número repetido, ou camisas
diferentes, excetuando os goleiros,podendoos atletas titulares portarem
no início da partida as camisas com
numeração de 1 (um) a 11 (onze),
ficando as demais para os reservadas
aos suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Parágrafo
único
– O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira é
obrigatório para todo atleta,
conforme determinação da FIFA, e a
falta deste material, ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
24 -No Campeonato de INFANTIL serão
aplicados cartões AMARELOS e
VERMELHOS e o atleta que for
Expulso de campo com Cartão
Vermelho, cumprirá suspensão
automática na primeira partida
oficial subseqüente que sua agremiação
realizar, sendo a súmula analisada
pelo Departamento Técnico, sobre a
necessidade de encaminhamento à JD
para análise e providências.
Art.
25 - No Campeonato de MIRIM, serão
aplicados cartões AMARELOS e AZUIS
e o atleta que receber cartão azul,
será substituído disciplinarmente,
cuja substituição será contada com
substituição, até que se esgotem os
atletas no banco de suplentes, e a
partir daí, a agremiação passará a
jogar com número inferior de atletas,
até o final da partida, sendo vedado
o retorno de atletas substituídos
anteriormente.
Parágrafo
únicoNo Campeonato de Mirim, o
atleta que for substitído
Disciplinarmente com Cartão Azul,
cumprirá suspensão automática na
primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, sendo a
súmula analisada pelo Departamento Técnico,
sobre a necessidade de encaminhamento
à JD para análise e providências
Art.
26 - Os cartões Amarelos, nas
duas Competições, serão utilizados
pelo árbitro, para controle da
partida, não sendo acumulativo.
§
único - O controle dos cartões
Vermelhos e Azuis recebidos pelo
atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
Art. 27 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura venham
a ser introduzidas pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, antes, ou durante a
competição, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Da
inscrição de atletas e da condição
de jogo
Art. 28 – Poderão participar dos Campeonatos da Categoria de base
de Futebol INFANTIL e MIRIM- Não Profissional/2015, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, que possuírem ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM
LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2015 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor e
que tenham as seguintes idades: INFANTIL:
atletas nascido nos anos de 2000 e
2001, e MIRIM: atletas
nascidos nos anos de 2002,2003 e 2004.
§
Segunda -
O Atestado médico do atleta poderá
ser entregue até final do expediente
do último dia útil, que antecede a
partida a ser disputada pelo atleta.
Art. 23 – A agremiação participante dos Campeonatos DA CATEGORIA
DE BASE INFANTIL e MIRIM poderão inscrever,
ou transferiraté no máximo
30 (trinta) atletas, até o final
do expediente da Liga Desportiva do
Município de Contagem do dia 17
(dezessete) de agosto de 2015,
para que os mesmos possam ganhar condições
de jogo para a 1ª Rodada da 1ª Fase
da Competição.
§Primeiro – Cada Agremiação
poderá inscrever ou transferir para a
Competição no máximo um total de 35
(tinta e cinco) atletas.
§Segundo – Após o ínício
da Competição, cada agremiação,
poderá inscrever no máximo mais 05
(cinco) atletas, durante o
decorrer da 1ª Fase, até
72 (setenta e duas) horas antes do início
da 2ª Fase da Competição, conforme
legislação vigente e decisão tomada
no Divisional da Categoria, ficando a
agremiação com o total de atletas
inscritos ou transferidos, até o dia
10/08/2015 e os demais inscritos
durante a Primeita Fase.
§
Terceiro – Caso a agremiação,
inscreva um número SUPERIOR a 30
(trinta) atletas até a data
limite de 10/08/2015, após
esta data NÃO PODERÁ completar
mais seu elenco, ficando com o número
de atletas inscrito até o final da co
mpetição.
Art. 29 - O atleta não poderá participar dos Campeonatos de
INFANTIL/2015 e MIRIM/2015, por mais
de uma Associação, na mesma competição,
dentro do município de Contagem,
sendo obrigatório a transferência do
atleta para a LDMC, caso o mesmo
esteja inscrito
em outra Liga
, ou Federação, e caso a transferência
não seja realizada, a agremiação,
será denunciado à Justiça
Desportiva
Art. 30 – Para efeito de transferências internas, se verificará
a inscrição de atletas na mesma
competição, sendo vedado ao atleta
inscrito em uma agremiação, que não
tenha atuado, a transferência para
outra agreiação da mesma competição,
salvo a ciência por escrito de seu
responsável legal, declarando não
querer atuar pela agremiação que o
inscreveu primeiramente.
§
Primeiro – Todo pedido de Nada
Consta com transferência
protocolizada junto a FMF, ou via
on-line, de atletas que estejam
inscritos e atuando em Contagem, será
automaticamente liberado, não havendo
nenhum fato impeditivo conforme
legislação vigente. Conforme ainda
determinação da FMF, as Ligas são
obrigadas a liberar o atleta conforme
preceitua a legislação brasileira,
ressalvando-se as normas do
regulamento de transferências da FMF.
§
Segundo
- Não poderão participar dos
Campeonatos DA CATEGORIA DE BASE
INFANTIL e MIRIM DE FUTEBOL Não
Profissional/2015, atletas que tenham
mais de 14 anos, e que estejam punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade oficial
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
§
Primeiro – A data limite para a
agremiação que tiver direito de
participaçãor da Competição,
oficializar sua desistência é dia 10
de julho de 2015, conforme
decisão do Divisional da categoria e
caso a agremiação não protocolize
ofício oficializando sua desistência
até esta data, ou desista de
participar após a publicação de
Nota Oficial de Regulamento e tabela
do campeonato, ou após o início da
competição, a mesma será denunciado
à JD, estando sujeita as sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art. 31 - O atleta não poderá assinar duas súmulas para
participar dos Campeonatos de INFANTIL
e MIRIM e JUVENIL no mesmo dia, ou em
dias consecutivos, sem que se respeite
o intervalo mínimo de 66 horas para
assinatura de duas súmulas oficiais e
caso isto venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva,
como irregular na segunda partida que
o mesmo atuar.
§
Sexto -
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo, no decorrer
do mesmo, ou em partida adiada, ou
suspensa, ocasionará a denúncia da
equipe à JD.
Art. 32 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras
temporadas, deverão ser
plastificadas, e o Departamento Técnico,
em se achando necessário, visando o
bom andamento da competição,
solicitará as carteira de atletas que
estejam de posse do time,a qualquer tempo, para conferência,
e posterior devolução, sendo obrigatório
a apresentação de um documento
original de identidade para averiguação.
Parágrafo
único – Para a plastificação
de carteira pela LDMC,será cobrado uma taxa de R$
1,50 (um real e cinqüenta centavos),
por unidade,ficando a LDMC, responsável
pelo serviço.
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão Da Partida
Art.
33
- Qualquer partida, por motivo de força
maior, poderá ser adiada pelo Árbitro,
Representante ou Delegado do Jogo,
desde que este o faça até 2h antes
do seu início, dando ciência da sua
decisão aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da partida.
Competirá ao Delegado do Jogo enviar
relatório sobre os motivos do
adiamento ao Departamento Técnico, no
primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
§
único -
Nos casos em que o motivo de força
maior for o mau estado do campo,
somente o árbitro da partida poderá
decidir pelo seu adiamento, a qualquer
tempo.
Art.
34 -
O árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de 2h antes do horário
previsto para o início da partida,
sobre o seu adiamento, ressalvada a
causa de mau estado do campo, a qual
poderá ser objeto de decisão
anterior ao período de 2h, bem como,
no campo, a respeito da interrupção
ou suspensão definitiva de uma
partida, fazendo chegar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
relatório minucioso dos fatos.
§
Primeiro -
Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando
ocorrer ao menos um dos seguintes
motivos:
a)
falta de segurança;
b)
mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
c)
falta de iluminação adequada;
d)
conflitos ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio;
e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
dos clubes e/ou de suas torcidas;
f)
motivo extraordinário, não provocado
pelos clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível
com a realização ou continuidade da
partida.
§
Segundo-
Nos casos previstos no parágrafo
primeiro deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem os motivos que deram causa à
interrupção, no prazo de 30 minutos,
prorrogável para mais 30 minutos, se
o árbitro entender que o motivo que
deu origem à paralisação da partida
poderá ser sanado.
§
Terceiro
- O árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o chefe
do policiamento ofereça garantias,
nas situações previstas nos itens
(a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste
artigo.
§
Quarto-
Quando a partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos no parágrafo
1° deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça
Desportiva:
I
- se um clube houver dado causa à
suspensão e era vencedor da partida
será ele declarado perdedor pelo
placar de três a zero (3 x 0);
II
- se um clube houver dado causa à
suspensão e era perdedor, o adversário
será declarado vencedor pelo placar
de três a zero (3x0) ou pelo placar
do momento da suspensão, prevalecendo
o correspondente à maior diferença
de gols;
III
- se a partida estiver empatada, o
clube que houver dado causa à suspensão
será declarado perdedor, pelo placar
de três a zero (3 x 0);
IV
– Em quaisquer situações I, II ou
III anteriores, se o clube que não
tiver dado causa à paralisação
estiver dependendo de saldo de gols
para objetivos de classificação a
fases ou competições seguintes, tal
ocorrência será necessariamente
dirimida pelo Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
35 -
As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
enunciados no parágrafo 1º do artigo
anterior, serão complementadas, ou
jogadas, após uma nova marcação de
nova data e horário pelo Departamento
Técnico da LDMC, em data oportuna,
caso tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão da partida
em questão.
§
Primeiro-
Caso a partida não iniciada não
possa ser jogada, no mesmo campo e horário,
por persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento, caberá
ao Departamento Técnico da LDMC
marcar nova data, campo e horário
para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que tenham
condições de jogo na nova data
marcada para a realização da
partida.
§
Segundo - O
Departamento Técnico da LDMC decidirá
se a complementação da partida,
quando for o caso, será realizada no
mesmo campo, ou em outro campo que
ofereça a segurança necessária e se
há possibilidade ou não de ser com
portões abertos ou fechados.
Art.
36 –
As partidas que forem interrompidas após
os 30 minutos do segundo tempo pelos
motivos relacionados no parágrafo 1º
do artigo 39, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar
daquele momento, desde que nenhum dos
clubes tenha dado causa ao
encerramento.
Da
contagem de pontos
Art. 37 - De conformidade com legislação pertinente, quando por
decisão da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a qualquer
associação que tenha PERDIDO um
jogo, o resultado de campo será
abandonado para efeito de cálculo,
assim como o saldo de gols, o número
de gols conquistados, confronto
direto, ou qualquer critério,
concedendo-se para todos os efeitos à
associação que obtiver ganho de
causa o placar de 3 x 0 (três a
zero),e uma vitória na tabula de
classificação.
Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida
Art. 38 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Da
Arbitragem
Art. 39 - O Pagamentos das taxas de arbitragem, serão pagas em moeda
corrente, sob responsabilidade da
LDMC.
Art. 40 - Para as partidasdo
Campeonato de Infantil e Mirim, as
autoridades escaladas receberão as
taxas com os valores estabelecidos
pela LDMC e caso não haja patrocínio,
caberá a cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa, para
pagamento de árbitros.
§
Primeiro -
Se uma das associações,
disputantes deixar de depositar a taxa
de arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo Departamento
de Árbitros da Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em favor
de sua adversária.
§
Segundo-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
3x0 (três a zero).
Art. 41 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à
partida, deverão ser entregues pela
autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da
partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia nas
penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
inerente ao fato.
Art.
42
- O árbitro ou representante,
escalado para atuar recolherá as
assinaturas dos capitães das equipes
nas comunicações de atletas punidos,
cuja mesma deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término do
jogo, salvo fatos que o impossibilite
de faze-lo, e seja devidamente
justificado.
Art.
43
- O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos capitães
após a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não entregou.
Art. 44 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
Das Disposições finais
Art. 45 - Serão conferidas as seguintes premiações para os
Campeonatos de Infantil e Mirim - Não
Profissional/2015:
a)Troféu de Campeão e
medalhas
b)Troféu de Vice-campeão
e medalhas
Art.
46 -
Compete à Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no
dia 10 de fevereiro de 2015.
Art.
47-
Este Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 19 demáiode 2015, através da reunião
do Conselho Técnico competente dos
Campeonatos de Infantil e Mirim,
temporada de 2015, nos termos do
artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.
Parágrafo
Único:
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e fatídico
de 02 (dois) dias para interposição
de recurso. Após o aludido prazo, o
presente regulamento será
definitivamente homologado.
Art.
48 –
Aplicam-se, subsidiariamente, as
normas do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento.
Art.
49
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê em
dia não útil, deverão ser cumpridos
no dia útil anterior.