Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Departamento Técnico  - Nota Oficial 039/2015

Regulamento de Competição  – “RC” 

Dispõe sobre as normas especiais do:

- CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL INFANTIL E MIRIM  NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2015

A Liga Desportiva do Município de Contagem, por meio de seu Departamento Técnico, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente  realizada em 09 de fevereiro de 2015 e referendada no dia 22 de junho de 2015,

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa dos Campeonatos da CATEGORIA DE BASE INFANTIL E MIRIM  DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2015.

 Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão dos Campeonatos da Categoria de base de futebol INFANTIL e MIRIM  não Profissional - Temporada/2015, as associações abaixo, em suas respectivas competições, a saber:        

1.    

AD FRIGOARNALDO - (Infantil)

12.  

ESTRELA AZUL FC - (Infantil)

2.    

AE DOM BOSCO - (Infantil)

13.  

GÊNOVA - (Infantil)

3.    

AE PENHAROL - (Mirim e Infantil)

14.  

GRANJA ADÉLIA EC - (Mirim e Infantil)

4.    

ARSENAL FC - (Mirim e Infantil)

15.  

GREMIO EC - (Mirim e Infantil)

5.    

ARVOREDO EC - (Mirim e Infantil)

16.  

RETIRO FC - (Mirim)

6.    

CA PASTORIL - (Mirim e Infantil)

17.  

SE UNIÃO - (Mirim e Infantil)

7.    

CONJ. AGUA BRANCA FC - (Mirim e Infantil)

18.  

TERRESTRE EC - (Infantil)

8.    

CR AGUIA DE OURO - (Mirim e Infantil)

19.  

TUBARÃO FC - (Infantil)

9.    

CRUZEIRINHO FC - (Mirim e Infantil)

20.  

UNIDOS DA VILA FC - (Mirim e Infantil)

10.                 

EC RECANTO AZUL - (Mirim e Infantil)

21.  

UNID. DO MARACANÃ FC - (Mirim e Infantil)

11.                 

EC SANTA HELENA - (Mirim e Infantil)

 

 

Do início e do término dos Campeonatos

Art. 2º - Os Campeonatos da Categoria de base de futebol INFANTIL e MIRIM  não Profissional - Temporada/2015, terão seus inícios em 22 de agosto de 2015 e seus término previstos  no dia 27 de setembro de 2015.

Da forma de disputa

Art. 3º - Campeonatos da Categoria de base de futebol INFANTIL e MIRIM  não Profissional - Temporada/2015, serão disputados pelas associações, em fases distintas, conforme tabela elaborada pelo Departamento Técnico da Entidade.

§ Primeiro – Todas as fases da competição serão disputadas em sistema de turno único, cujas equipes iniciarão as mesmas com zero ponto.

§ Segundo –  Os jogos da Primeira fase das Competições, poderão ser jogados em campo sem alambrado, e a partir da Segunda Fase, todos os jogos serão disputados em campo alambrado, que ofereça segurança para a prática e a disputa da competição, visando o bom andamento da mesma.

Da Primeira Fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada pelas associações divididas em suas respectivas chaves, e competição, onde as equipes jogarão, dentro da mesma chave em sistema de turno único, conforme divisão das chaves, sob o critério de inscrição de equipes.

§ Primeiro  -  COMPOSIÇÃO DAS CHAVES DO INFANTIL:

 

CHAVE “A”

 

CHAVE “B”

1

ARSENAL FC (Infantil)

1

EC RECANTO AZUL (Infantil)

2

CONJ. AGUA BRANCA FC (Infantil)

2

ARVOREDO EC (Infantil)

3

CR AGUIA DE OURO (Infantil)

3

GRANJA ADÉLIA EC (Infantil)

4

UNIDOS DA VILA FC (Infantil)

4

CRUZEIRINHO FC (Infantil)

5

SE UNIÃO (Infantil)

5

CA PASTORIL (Infantil)

6

UND. MARACANÃ FC (Infantil)

6

GREMIO EC (Infantil)

7

EC SANTA HELENA  (Infantil)

7

AE PENHAROL (Infantil)

 

CHAVE “C”

1

AE DOM BOSCO (Infantil)

2

AD FRIGOARNALDO (Infantil)

3

ESTRELA AZUL FC (Infantil)

4

GÊNOVA (Infantil)

5

TERRESTRE EC (Infantil)

6

TUBARÃO FC (Infantil)

§ Segundo  -  COMPOSIÇÃO DAS CHAVES DO MIRIM:

1

CONJ. AGUA BRANCA FC (Mirim)

1

EC RECANTO AZUL (Mirim)

2

CR AGUIA DE OURO (Mirim)

2

CRUZEIRINHO FC (Mirim)

3

UNIDOS DA VILA FC (Mirim)

3

GRANJA ADÉLIA EC (Mirim)

4

SE UNIÃO (Mirim)

4

ARVOREDO EC (Mirim)

5

ARSENAL FC (Mirim)

5

CA PASTORIL (Mirim)

6

UND. MARACANÃ FC (Mirim)

6

GREMIO EC (Mirim)

7

EC SANTA HELENA  (Mirim)

7

AE PENHAROL (Mirim)

8

RETIRO FC (Mirim)

 

 

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase (SEMIFINAL) de ambas competições, as associações que por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA, colocações em suas respectivas chaves.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição ou para se obter classificação geral, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

                                          i.    Maior números de Vitórias,

                                        ii.    Maior saldo de gols,

                                       iii.    Maior número de gols conquistados,

                                       iv.    Menor número de gols sofridos,

                                        v.    Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto

                                       vi.    Em partida extra, no meio de semana, à noite, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA.

                                      vii.    Caso mais de duas associações estejam empatadas, realizar-se-á sorteio, no primeiro dia útil posterior ao término da fase, na sede da LDMC em data e horário previamente determinado.

 Da Segunda fase  do Campeonato de Infantil

Art. 7º - Estarão classificadas para a segunda fase do Campeonato DA CATEGORIA DE BASE INFANTIL DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2015 as associações que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocações em suas respectivas chaves e as  (02) DUAS agremiação com o MELHORES ÍNDICES TÉCNICOS, entre os TERCEIROS  classificadas da Primeira Fase,  em suas respecrtivas chaves, depois de se fazer a classificação geral da Primeira Fase.

Art. 8º - Esta fase, será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da primeira fase, que comporão 04 (QUATRO) chaves com 02 (duas) equipes cada uma, denominadas Chave “D”,  Chave “E”,  Chave “F” e  Chave “G”,  onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de turno único,  uma única partida em sistema de eliminatória simples (partida única), EM CAMPO NEUTRO , que ofereça segurança para a disputa, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada.

§ Primeiro - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe campeã da competição.

§ Segundo - Para se compor as duas chaves previstas na Segunda Fase do INFANTIL, será feita a classificação geral entre as oito equipes classificadas na Primeira, que serão divididas posteriormente, em quatro chaves de duas equipes.

§ Terceiro - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “D”

                 CHAVE “E”

1 -

1º Colocado geral da 1ª Fase

1 -

2º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

2º melhor índice Técnico   

2 -

1º melhor índice Técnico   

CHAVE “F”

                 CHAVE “G”

1 -

3º Colocado geral da 1ª Fase

1 -

4º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

6º Colocado geral da 1ª Fase

2 -

5º Colocado geral da 1ª Fase

Art. 8º - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase(SEMIFINAL) do Campeonato de Infantil,  as associações vencedoras dos jogos previsto nesta Fase. (PRIMEIRO) lugara da Chave.

Da Segunda fase (SEMIFINAL)  do Campeonato de Mirim

Art. 9º - Estarão classificadas para a SEGUNDA FASE (SEMIFINAL), do Campeonato DA CATEGORIA DE BASE MIRIM DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2015 as associações que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocações em suas respectivas chaves, que serão, divididas em 02 (duas) chave de 02 (duas) associações, denominadas Chave “C” e Chave “D”,  onde as equipes jogarão entre si dentro da mesma chave, uma única partida, em sistema de eliminatória simples, em campo Neutro , salvo acordo entre as partes, obedecendo-o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

Das SEMIFINAIS de Infantil e Mirim

Art. 10º - Esta fase, será disputada entre as equipes classificadas da Fase anterior, em sistema de eliminatória simples, (partida única), EM CAMPO NEUTRO , que ofereça segurança para a disputa, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada.

§ Primeiro - A composição das chave prevista neste artigo, para ambas competições, será assim definida:

I - CAMPEONATO DE INFANTIL:

CHAVE “H”

                 CHAVE “I”

01

1º Colocado da Chave “D”

01

1º Colocado da Chave “E”

02

1º Colocado da Chave “G”

1º Colocado da Chave “F”

II - CAMPEONATO DE MIRIM:

CHAVE “C”

                 CHAVE “D”

01

1º Colocado da Chave “A”

01

1º Colocado da Chave “B”

02

2º Colocado da Chave “B”

2º Colocado da Chave “A”

§ Segundo - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe campeã da competição.

§ Terceiro - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase (Final) as associações vencedoras dos jogos da Segunda Fase, em suas respectivas competições.

Da fase Final

Art. 11 - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior,  de suas competições, que  farão 01 (uma) única partida, em campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade.

§ Primeiro - A chave prevista neste artigo, para ambas competições, será assim constituída:

I - CAMPEONATO DE INFANTIL:

CHAVE “J”

01

1º Colocado da Chave “H”

02

1º Colocado da Chave “I”

II - CAMPEONATO DE MIRIM:

CHAVE “E”

1 -

Vencedor do jogo da  Chave “C”  

2 -

Vencedor do jogo da  Chave “D”  

§ Segundo - Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe campeã da competição.

Dos jogos

Art. 12 - As partidas terão as seguintes durações:  INFANTIL de 70 (setenta) minutos,  e MIRIM 60 (sessenta) minutos, estes divididos em 02 (dois) tempos iguais cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois, para descanso.

Art. 13 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial Tabela, dos Campeonatos, previamente publicada.

Art. 14 - As partidas serão realizadas, preferencialmente às  09h00 e às 10:30 horas do sábado e após o início da competição, não serão permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 15 -  As equipes mandantes, poderão marcar suas partidas, com início entre 09h00 e 11h00, desde que previamente comunicado ao Departamento Técnico, para elaboração da Nota Oficial, e em outros horários diferentes deste, somente com  o aceite da equipe adversária.

Art. 16 -  Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas da mesma categoria, às 09h00 e as 10h30 horas no sábado e, por acordo entre as partes, em outros dias, aos domingos, feriados e/ou horários diversos, não ultrapassando às 18:00 (dezoito) horas, conforme legislação pertinente.

Parágrafo único- Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo de conformidade com o que consta nos artigos 16 e 17 deste regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora ao TJD.

Art. 17 -  O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato marcará as partidas da última rodada da primeira fase, por envolver classificação e os jogos da última rodada de cada fase,  nos mesmos horários nas respectivas chaves, salvo aquelas que não envolvam classificação, de conformidade com a tábua de classificação.

Art. 18 -  Para a segunda partida, entre infantis, ou havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida prevista na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo de conformidade com o que consta nos artigos deste regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora ao TJD.

Art. 19 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Passaporte, etc.), e a falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD, não sendo admitido xerox, ou documentos não oficiais, salvo acompanhado de Boletim de Ocorrência de perda ou furto dos originais do atleta.

§ Primeiro  - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares, após se identificarem com um dos previsto no caput do artigo. Em hipótese alguma a súmula será assinada nos vestiários, sob pena de denuncia do infrator à Justiça Desportiva.

§ Segundo - Imediatamente após a assinatura em súmula,  os atletas não poderão mais de campo, a não ser nos momentos próprios, ou por motivo fortuito, neste caso, devendo ao retornar se identificar novamente ao árbitro, representante, delegado, ou a algum auxiliar designado pelo árbitro.

§ Terceiro  - A assinatura da súmula poderá ser colhida, primeiramente, dos atletas do Clube visitante, e posteriormente do mandante, ou na ordem inversa, para que seja evitado atrasos infundados no horário do jogo.

§ Quarto -  Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, com seus respectivos números de camisa. Fará constar ainda os nomes dos suplentes, número de inscrição na LDMC, ou do documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ Quinto - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à JD, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva)..

§ Sexto  - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD.

Art. 20 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras temporadas, deverão ser plastificadas, e o Departamento Técnico, em se achando necessário, visando o bom andamento da competição, solicitará as carteira de atletas que estejam de posse do time,  a qualquer tempo, para conferência, e posterior devolução, sendo obrigatório a apresentação de um documento original de identidade para averiguação.

§ único – Para a plastificação de carteira pela LDMC,  será cobrado uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), por unidade,  ficando a LDMC, responsável pelo serviço.

Art. 21 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Parágrafo  único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão estar identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 22 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 23 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros,  podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas. .

Parágrafo único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira é obrigatório para todo atleta, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

 Da Disciplina e da Ordem

Art. 24 -  No Campeonato de INFANTIL serão aplicados cartões AMARELOS e VERMELHOS e o atleta que for Expulso de campo com Cartão Vermelho, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, sendo a súmula analisada pelo Departamento Técnico, sobre a necessidade de encaminhamento à JD para análise e providências.

Art. 25 - No Campeonato de MIRIM, serão aplicados cartões AMARELOS e AZUIS e o atleta que receber cartão azul, será substituído disciplinarmente, cuja substituição será contada com substituição, até que se esgotem os atletas no banco de suplentes, e a partir daí, a agremiação passará a jogar com número inferior de atletas, até o final da partida, sendo vedado o retorno de atletas substituídos anteriormente.

Parágrafo único  No Campeonato de Mirim, o atleta que for substitído Disciplinarmente com Cartão Azul, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, sendo a súmula analisada pelo Departamento Técnico, sobre a necessidade de encaminhamento à JD para análise e providências

Art. 26 - Os cartões Amarelos, nas duas Competições, serão utilizados pelo árbitro, para controle da partida, não sendo acumulativo.

§ único - O controle dos cartões Vermelhos e Azuis recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 27 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, antes, ou durante a competição, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Da inscrição de atletas e da condição de jogo

Art. 28 – Poderão participar dos Campeonatos da Categoria de base de Futebol INFANTIL e MIRIM  - Não Profissional/2015, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, que possuírem ATESTADO MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2015 e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham as seguintes idades: INFANTIL: atletas nascido nos anos de 2000 e 2001, e MIRIM: atletas nascidos nos anos de 2002,  2003 e 2004.

§ Segunda  - O Atestado médico do atleta poderá ser entregue até final do expediente do último dia útil, que antecede a partida a ser disputada pelo atleta.

Art. 23 – A agremiação participante dos Campeonatos DA CATEGORIA DE BASE INFANTIL e MIRIM poderão inscrever, ou transferir até no máximo 30 (trinta) atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 17 (dezessete) de agosto de 2015, para que os mesmos possam ganhar condições de jogo para a 1ª Rodada da 1ª Fase da Competição.

§  Primeiro – Cada Agremiação poderá inscrever ou transferir para a Competição no máximo um total de 35 (tinta e cinco) atletas.

§  Segundo – Após o ínício da Competição, cada agremiação, poderá inscrever no máximo mais 05 (cinco) atletas, durante o decorrer da 1ª Fase,  até 72 (setenta e duas) horas antes do início da 2ª Fase da Competição, conforme legislação vigente e decisão tomada no Divisional da Categoria, ficando a agremiação com o total de atletas inscritos ou transferidos, até o dia 10/08/2015 e os demais inscritos durante a Primeita Fase.

§ Terceiro – Caso a agremiação, inscreva um número SUPERIOR a 30 (trinta) atletas até a data limite de 10/08/2015, após esta data NÃO PODERÁ completar mais seu elenco, ficando com o número de atletas inscrito até o final da co mpetição.

Art. 29 - O atleta não poderá participar dos Campeonatos de INFANTIL/2015 e MIRIM/2015, por mais de uma Associação, na mesma competição, dentro do município de Contagem, sendo obrigatório a transferência do atleta para a LDMC, caso o mesmo esteja inscrito em outra Liga , ou Federação, e caso a transferência não seja realizada, a agremiação, será denunciado à Justiça Desportiva

Art. 30 – Para efeito de transferências internas, se verificará a inscrição de atletas na mesma competição, sendo vedado ao atleta inscrito em uma agremiação, que não tenha atuado, a transferência para outra agreiação da mesma competição, salvo a ciência por escrito de seu responsável legal, declarando não querer atuar pela agremiação que o inscreveu primeiramente.

§ Primeiro – Todo pedido de Nada Consta com transferência protocolizada junto a FMF, ou via on-line, de atletas que estejam inscritos e atuando em Contagem, será automaticamente liberado, não havendo nenhum fato impeditivo conforme legislação vigente. Conforme ainda determinação da FMF, as Ligas são obrigadas a liberar o atleta conforme preceitua a legislação brasileira, ressalvando-se as normas do regulamento de transferências da FMF.

§ Segundo - Não poderão participar dos Campeonatos DA CATEGORIA DE BASE INFANTIL e MIRIM DE FUTEBOL Não Profissional/2015, atletas que tenham mais de 14 anos, e que estejam punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade oficial coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

§ Primeiro – A data limite para a agremiação que tiver direito de participaçãor da Competição, oficializar sua desistência é dia 10 de julho de 2015, conforme decisão do Divisional da categoria e caso a agremiação não protocolize ofício oficializando sua desistência até esta data, ou desista de participar após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após o início da competição, a mesma será denunciado à JD, estando sujeita as sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 31 - O atleta não poderá assinar duas súmulas para participar dos Campeonatos de INFANTIL e MIRIM e JUVENIL no mesmo dia, ou em dias consecutivos, sem que se respeite o intervalo mínimo de 66 horas para assinatura de duas súmulas oficiais e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva, como irregular na segunda partida que o mesmo atuar.

§ Sexto  - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo, no decorrer do mesmo, ou em partida adiada, ou suspensa, ocasionará a denúncia da equipe à JD.

Art. 32 - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras temporadas, deverão ser plastificadas, e o Departamento Técnico, em se achando necessário, visando o bom andamento da competição, solicitará as carteira de atletas que estejam de posse do time,  a qualquer tempo, para conferência, e posterior devolução, sendo obrigatório a apresentação de um documento original de identidade para averiguação.

Parágrafo único – Para a plastificação de carteira pela LDMC,  será cobrado uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), por unidade,  ficando a LDMC, responsável pelo serviço.

Adiamento, Interrupção ou Suspensão Da Partida

Art. 33 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Árbitro, Representante ou Delegado do Jogo, desde que este o faça até 2h antes do seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida. Competirá ao Delegado do Jogo enviar relatório sobre os motivos do adiamento ao Departamento Técnico, no primeiro dia útil após a data prevista para a realização da partida;

§ único - Nos casos em que o motivo de força maior for o mau estado do campo, somente o árbitro da partida poderá decidir pelo seu adiamento, a qualquer tempo.

Art. 34 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2h antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2h, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao Departamento Técnico da LDMC, um relatório minucioso dos fatos.

§ Primeiro - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer ao menos um dos seguintes motivos:

a) falta de segurança;

b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c) falta de iluminação adequada;

d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;

e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas;

f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ Segundo- Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.

§ Terceiro - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§ Quarto- Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo placar de três a zero (3 x 0);

II - se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero (3x0) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo placar de três a zero (3 x 0);

IV – Em quaisquer situações I, II ou III anteriores, se o clube que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação a fases ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente dirimida pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 35 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do artigo anterior, serão complementadas, ou jogadas, após uma nova marcação de nova data e horário pelo Departamento Técnico da LDMC, em data oportuna, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.

§ Primeiro- Caso a partida não iniciada não possa ser jogada, no mesmo campo e horário, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá ao Departamento Técnico da LDMC marcar nova data, campo e horário para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.

§ Segundo - O Departamento Técnico da LDMC decidirá se a complementação da partida, quando for o caso, será realizada no mesmo campo, ou em outro campo que ofereça a segurança necessária e se há possibilidade ou não de ser com portões abertos ou fechados.

Art. 36 – As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do artigo 39, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

Da contagem de pontos

Art. 37 - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha PERDIDO um jogo, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero),  e uma vitória na tabula de classificação. 

Dos Recursos, Denuncias e Impugnação de partida

Art. 38 - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Da Arbitragem

 Art. 39 - O Pagamentos das taxas de arbitragem, serão pagas em moeda corrente, sob responsabilidade da LDMC.

Art. 40 - Para as partidas  do Campeonato de Infantil e Mirim, as autoridades escaladas receberão as taxas com os valores estabelecidos pela LDMC e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa, para pagamento de árbitros.

§ Primeiro  - Se uma das associações, disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ Segundo- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 41 - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas  contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 42 - O árbitro ou representante, escalado para atuar recolherá as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, cuja mesma deverá ser entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Art. 43 - O árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães após a partida, deverá constar em seu relatório o porque não entregou.

Art. 44 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Das Disposições finais

Art. 45 - Serão conferidas as seguintes premiações para os Campeonatos de Infantil e Mirim - Não Profissional/2015:

a)    Troféu de Campeão e medalhas

b)    Troféu de Vice-campeão e medalhas

Art. 46 - Compete à Diretoria da Entidade interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2015.

Art. 47- Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 19 demáio  de 2015, através da reunião do Conselho Técnico competente dos Campeonatos de Infantil e Mirim, temporada de 2015, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da LDMC.

Parágrafo Único: Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 48 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

Art. 49 – Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 15 de julho de 2015.

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto

** Diretor  Executivo **

Almir Evaristo Vitorino

** Diretor  Técnico **