O
presente regulamento dispõe
sobre as normas especiais
estabelecidas e aprovadas pela
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do campeonato da Categoria
de Base de Futebol Juvenil não
profissional -
Temporada
2011
Dos
Clubes participantes
Art.
1º
- Todos os clubes
participantes do Campeonato da
Categoria de Base Juvenil de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2011, doravante
denominado neste Regulamento
de Campeonato Juvenil 2011,
estão sujeitas ao Regulamento
Geral das Competições,
publicado pela Nota Oficial
001 de 21/02/2011.
Art.
2º
- Participarão do Campeonato
da Categoria de base de
futebol Juvenil não
Profissional - Temporada/2011,
as 17 (dezessete) associações,
a saber:associações,
a saber:
·1.
A.A. Estrelinha
·2. A.A.
Ponte Preta
·3. A.A.
São Joaquim
·4. A.D.
Frigoarnaldo
·5. A.D.
Guará.
·6. A.E.
Casa Grande
·7. A.E.
Estrela de Ouro
·8. A.E.
Pastoril
·9. C.R.
Águia de Ouro
·10. Cruzeiro
do Sul F.C.
·11. Curitiba
F.C.
·12. E.C.
Nova Contagem
·13. E.C.
Santa Helena
·14. Granja
Adélia E.C.
·15. Grêmio
E.C.
·16. S.E.
União
·17. Terrestre
EC
Do
Início e do término do
Campeonato
Art.
3º
- O Campeonato da Categoria de
base de futebol Juvenil não
Profissional - Temporada/2011,
terá seu início em 21 de
agosto de 2011 e seu término
previsto para dia 30 de
23 de outubro de 2011.
Da
forma de disputa
Art.
4º
- O Campeonato da Categoria de
base de Futebol Juvenil não
Profissional - Temporada/2011,
será disputado pelas 20
(vinte) associações, em 04
(quatro) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase, Terceira
(semifinal) e Fase Final,
conforme decisão do Arbitral,
reunido no dia 18/05/2011.
§
1º
- Todas as fases da competição
serão disputadas em sistema
de turno único.
§
2º
- Todos os jogos do Campeonato
Juvenil de Futebol Não
Profissional – Temporada
2011, serão disputados em
campo alambrado, que ofereça
segurança para a prática e a
disputa da competição.
Da
Primeira Fase
Art.
5º -
Esta fase será disputada por
20 (vinte) associações
divididas em 04 chaves de 05
equipes, denominadas chaves
“A” chave “B” chave
“C” e chave “D”,
jogando dentro da mesma chave
em sistema de turno único,
conforme sorteio realizado no
dia 08 de fevereiro de 2011,
na reunião do Conselho
Arbitral da Competição.
§
único
- A composição das chaves
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
§
único
- A composição das chaves
previstas nesta fase, serão
assim constituídas:
CHAVE
- "A"
·1. Ponte
Preta
·2. União
·3. Santa
Helena
·4. Águia
de Ouro.
CHAVE
- “C”
·1. Cruzeiro
do Sul
·2. Estrelinha
·3. Curitiba
·4. Casa
Grande
CHAVE
- “B”
·1. Guará.
·2. Terrestre.
·3. Pastoril
·4. Nova
Contagem
·5. Granja
Adélia
CHAVE
- “D”
·1. Grêmio
·2. São
Joaquim
·3. Estrela
de Ouro
·4. Frigoarnaldo
Art.
6º.
- Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a 1ª (primeira) e 2ª
(segunda) colocações em suas
respectivas chaves.
Art.
7º
- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira a quarta colocada,
serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a)
Maior números de Vitórias
b)
Maior saldo de gols
c)
Maior número de gols
conquistados,
d)
Menor número de gols
sofridos,
e)
Confronto direto, quando
se tratar de duas equipes.
f)
Em partida extra, no
meio de semana, à noite, em
campo e horário determinado
pela LDMC, e caso ao final da
mesma permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular n° 170, reformulada
pela Circular n°710, ambas da
FiFA.
Da
segunda fase
Art.
8º -
Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas na Primeira
Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações,
denominadas Chave “E” e
Chave “F”, que jogarão,
dentro da mesma chave em
sistema de turno único,
obedecendo ao mando de campo
previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
2º
– A composição das chaves
previstas neste artigo para a
Segunda Fase, serão assim
constituídas:
CHAVE
“E”
·1. 1º
Colocado da Chave A
·2. 1º
Colocado da Chave B
·3. 2º
Colocado da Chave C
·4. 2º
Colocado da Chave D
CHAVE
“F”
·1. 1º
Colocado da Chave C
·2. 1º
Colocado da Chave D
·3. 2º
Colocado da Chave A
·4. 2º
Colocado da Chave B
Art.
9º -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as primeiras e
segundas colocações em suas
respectivas chaves.
Art.
10º
– Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02 (duas)
ou mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira a quarta colocada,
serão adotados os critérios
do artigo 6º deste
regulamento.
Da
Terceira fase – SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será disputada
pelas 04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da
fase anterior, divididas em 02
(duas) chave de 02 (duas)
associações, denominadas
Chave “G” e Chave “H”,
onde as equipes jogarão
entre si dentro da mesma
chave, uma única partida, em
sistema de eliminatória
simples, em campo Neutro,
salvo acordo entre as partes,
obedecendo-o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
1º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheça a
equipe campeã da competição.
§
2º
- A composição da chave
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
“G”
·1. 1º
Colocado da Chave E
·2. 2º
Colocado da Chave F
CHAVE
“H”
·1. 1º
Colocado da Chave F
·2. 2º
Colocado da Chave E
§
2º-
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase (Final) as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as primeiras e
segundas colocações nos
jogos da chave “E”
Quarta
fase – final
Art.
12º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
chave “E”, e as equipes
farão 01 (uma) única
partida, em campo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A chave prevista neste artigo,
será assim constituída:
CHAVE
“I”
·1.
Vencedor do jogo da
Chave “G”
·2.
Vencedor do jogo da
Chave “H”
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheça a
equipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
13º
- As partidas terão a duração
de 80 (oitenta) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 40 (quarenta) minutos cada
um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois
tempos, para descanso.
Art.
14º
- As partidas serão
realizadas em datas, locais e
horários estabelecidos nas
Notas Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida e de conformidade com
a Nota Oficial Tabela, do
Campeonato, previamente
publicada.
§
1º -
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 09h00
dos domingos e após o início
da competição, não serão
permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou
deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
§
2º -
Havendo necessidade, o
Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato ou por motivos de
força maior, poderá adiar ou
antecipar partidas, respeitada
a legislação esportiva em
vigor, observando
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e as 11h00
horas no domingo e, por acordo
entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante
a semana.
§
3º -
Havendo a marcação de rodada
dupla, para a segunda partida
previsto na Nota Oficial não
haverá tolerância, ficando
as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da partida,
tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o
que consta nos artigos 18º e
19º deste regulamento, sob
pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora ao TJD.
Art.
15º
- Ao assinar a súmula,
conforme prevê o Caput do
Artigo 16 do RGC, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo,
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de
identidade oficial contendo
foto, (Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira
de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte,).
§
único
- A falta de um desses
documentos desabilita o atleta
para participar da partida e a
inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube
a denuncia à JD.
Art.
16º
- As carteiras expedidas pela
LDMC, ainda que de outras
temporadas, deverão ser
plastificadas, e a agremiação
remeterá as carteira de
atletas que estejam de posse
do time, para o Departamento Técnico,
para conferência, e posterior
devolução, sendo obrigatório
a apresentação de um
documento original de
identidade para averiguação.
§
único
– Para a plastificação de
carteira, será cobrado uma
taxa de R$ 1,50 (um real e
cinqüenta centavos), por
unidade, ficando a LDMC,
responsável pela plastificação
da carteira.
Art.
17º
- Cada associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo 05 (cinco) atletas,
sendo vetado o retorno a campo
de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
18º
- O Árbitro, representante ou
auxiliar designado por ele,
recolherá a documentação
dos participantes da partida
antes do início da mesma e
devolverá ao final,
juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
19º
- O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
1°
– O atleta que for expulso
de campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
2°
- O controle da contagem do número
de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição,
bem como as penalidades
impostas pela Justiça
Desportiva.
Art.
20º
- Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFA através do
Internacional Board, CBF ou
FMF, antes, ou durante a
competição, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entrada das
mesmas em vigor.
Art.
21º
- A agremiação que após
participar da Reunião do
Divisional, dando seu aceite
de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou
seja dia 28 de julho de 2011,
ou após publicação de Nota
Oficial de Regulamento e
tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda
que por ofício sua retirada
do certame, será denunciado
à Justiça Desportiva, como
incursa nas sanções contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Da
condição de jogo
Art.
22º
- Somente poderão participar
do Campeonato da Categoria de
base de Futebol Juvenil - Não
Profissional/2011, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem, que
possuírem ATESTADO MÉDICO
COM NOME DO MÉDICO E CRM
LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA
A PRÁTICA DESPORTIVA NA
TEMPORADA DE 2011 e atenderem
as exigências e requisitos da
legislação esportiva em
vigor e que tenham nascido nos
anos de 1994, 1995 e 1996.
§
1º
- Para a primeira fase
da competição, a agremiação
poderá inscrever ou
transferir, até o
limite máximo de 25 (vinte e
cinco) atletas até o final do
expediente da Liga Desportiva
do Município de Contagem do
dia 11 (onze) de agosto de
2011, e após esta data,
não haverá inscrição, ou
transferência de atletas,
durante a disputa da primeira
fase.
§
2º
- Ao final da primeira
fase, até o fim do expediente
do último dia útil de
atividades da Liga Desportiva
do Município de Contagem, na
semana que antecede a partida
que dará início a segunda
fase da agremiação, a mesma
poderá inscrever ou
transferir, mais o
limite máximo de 10 (dez)
atletas, para a disputa das
demais fases da competição.
§
3º -
Caso a agremiação, inscreva
um número INFERIOR a 25
(vinte e cinco) atletas até a
data limite de 11/08/2011, após
esta data NÃO PODERÁ
completar o número de vinte e
cinco atletas de seu elenco,
tendo direito de inscrever
somente mais o número máximo
de 10 (dez) atletas no período
previsto no § 2º deste
artigo.
§
4º -
Caso a agremiação, inscreva
um número SUPERIOR a 25
(vinte e cinco) atletas até a
data limite de 11/08/2011, após
esta data NÃO PODERÁ
COMPLETAR SEU ELENCO, ficando
com a quantidade de atletas
inscrito até o final da
competição.
§
5º
- O atleta que se inscrever,
ou se transferir para uma
agremiação JUVENIL, na
Temporada 2011, a partir da
data da reunião do
divisional, dia 18/05/2011 até
a data limite de 11/08/2011,
ou ainda durante a semana que
antecede o início da segunda
fase da competição, não
poderá se transferir para
nenhuma agremiação, sem a
autorização expressa de seu
dirigente, antes do início da
competição, durante a
disputa até a desclassificação
de sua equipe, na competição
em disputa, exceto, se a
transferência, for solicitada
por órgão hierárquico
superior, FMF ou CBF.
§
6º
- O atleta que se inscrever,
ou se transferir para uma
agremiação JUVENIL, não
poderá se transferir para
outra agremiação disputante
dos Campeonatos de Juvenil e
Infantil, na Temporada 2011.
§
7º
- Para os atletas transferidos
ou inscritos a partir da data
da reunião do divisional, dia
18/05/2011, terá validade a 1°
inscrição ou transferência
feita de conformidade com o
horário e n° de protocolo da
LDMC. E as demais transferências
ou inscrição deste mesmo
atleta não terão validade.
Art.
23º
- Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe,
durante a partida, até no máximo
04 (quatro) atletas INFANTIL,
com idade NASCIDOS NO ANO DE
1997 com idade NÃO INFERIOR a
14 (quatorze) anos,
conforme Legislação
pertinente.
Art.
24º
- O atleta não poderá
participar do Campeonato de
Juvenil/2011, por mais de uma
associação, na mesma competição,
e caso isto venha acontecer, o
mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva.
Das
Premiações
Art.
25º
- As premiações, ficam a
cargo da LDMC, que conferirá
as seguintes premiações para
o Campeonato de Juvenil/2011,
cujos nomes serão escolhidos
pela presidência da LDMC
a)
Troféu de Campeão
b) Troféu de Vice-campeão
c)
medalhas ao Campeão
d) medalhas ao vice campeão
Da
Arbitragem
Art.
26º
- O Pagamentos das taxas de
arbitragem, serão pagas em
moeda corrente, sob
responsabilidade da LDMC.
Art.
27º
- Para as partidas do
Campeonato Juvenil/2011, as
autoridades escaladas receberão
as taxas com os valores
estabelecidos pela LDMC e caso
não haja patrocínio, caberá
a cada associação disputante
o depósito equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do
valor da taxa.
§
1º
- Se uma das associações
disputantes deixar de
depositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 3 x 0 (três a
zero).
Art.
28º
- A súmula de jogo, e demais
documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia nas penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art.
29º
- O árbitro ou representante,
escalado para atuar recolherá
as assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações
de atletas punidos, cuja mesma
deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
Art.
30º
- O árbitro que rasurar a súmula
sem motivos estará sujeito às
sansões contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
único
– Caso o árbitro rasure a
comunicação de penalidades
ao confecciona-la, antes de
entregar aos capitães das
equipes, deverá ele notificar
o erro, no verso da comunicação
de penalidade, e colher
novamente a assinatura do
capitão da equipe abaixo da
ressalva da referida rasura.
Art.
31º
- O árbitro que NÃO entregar
a comunicação de penalidades
aos capitães após a partida,
deverá constar em seu relatório
o porque não entregou.