Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Regulamento

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 07 de Fevereiro de 2011

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do Campeonato da CATEGORIA DE BASE JÚNIOR DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2011.

Dos Clubes participantes

Art. 1º - Todos os clubes participantes do Campeonato da Categoria de Base Júnior de Futebol Não Profissional – Temporada 2011, doravante denominado neste Regulamento de Campeonato Júnior 2011, estão sujeitas ao Regulamento Geral das Competições, publicado pela Nota Oficial 001de 21/02/2011.

Art. 2º - Participarão do Campeonato da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2011, as 20 (Vinte) associações, a saber:

1. -

A.A. São Joaquim

11. -

E.C. Santa Helena

2. -

A.D. Guará

12. -

Estaleiro E.C.

3. -

A.E. Estrela de Ouro

13. -

Goiás E.C.

4. -

Bragança E.C.

14. -

Recanto Azul F.C.

5. -

C.A. Perobas

15. -

Renascer F.C.

6. -

Camarões F.C.

16. -

Ressaca E.C.

7. -

Criciúma F.C.

17. -

Retiro F.C.

8. -

Curitiba F.C.

18. -

S.E. Cruz Azul

9. -

E.C. Dom Bosco

19. -

S.E. União

10. -

E.C. Nova Contagem

20. -

Villa Real F.C.

Do início e do término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato da Categoria de base de futebol júnior não Profissional - Temporada/2011, terá seu início em 27 de março de 2011 e seu término previsto para dia 12 de junho de 2011.

Da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato da Categoria de base de Futebol Júnior não Profissional - Temporada/2011, será disputado pelas 20 (vinte) associações, em 04 (quatro) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira (semifinal) e Fase Final, conforme decisão do Arbitral, reunido no dia 08/02/2011

§ 1º– Todas as fases da competição serão disputadas em sistema de turno único.

§ 2º– Todos os jogos do Campeonato Júnior de Futebol Não Profissional – Temporada 2011, serão disputados em campo alambrado, que ofereça segurança para a prática e a disputa da competição.

Da Primeira Fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada por 20 (vinte) associações divididas em 04 chaves de 05 equipes, denominadas chaves “A” chave “B” chave “C” e chave “D”, jogando dentro da mesma chave em sistema de turno único, conforme sorteio realizado no dia 08 de fevereiro de 2011, na reunião do Conselho Arbitral da Competição.

§ único - A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE - “A”

CHAVE - “B”

01-

Ressaca

01-

Curitiba

02-

Villa Real

02-

Santa Helena

03-

Dom Bosco

03-

Guará

04-

São Joaquim

04-

Bragança

05-

União

05-

Nova Contagem

CHAVE - “C”

CHAVE - “D”

01-

Camarões

01-

Cruz Azul

02-

Estaleiro

02-

Estrela de Ouro

03-

Goiás

03-

Retiro

04-

Perobas

04-

Recanto da Pampulha

05-

Criciúma

05-

Renascer

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA, colocações em suas respectivas chaves.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira a quarta colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

a) - Maior números de Vitórias

b) - Maior saldo de gols

c) - Maior número de gols conquistados,

d) - Menor número de gols sofridos,

e) - Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

f)I – Em partida extra, no meio de semana, à noite, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular n° 170, reformulada pela Circular n°710, ambas da FiFA.

Da segunda fase

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas na Primeira Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro) associações, denominadas Chave “E” e Chave “F”, que jogarão, dentro da mesma chave em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único – A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

CHAVE “F”

01

1º Colocado da Chave A

01

1º Colocado da Chave C

02

1º Colocado da Chave B

02

1º Colocado da Chave D

03

2º Colocado da Chave C

03

2º Colocado da Chave A

04

2º Colocado da Chave D

04

2º Colocado da Chave B

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chaves.

Art. 9º. – Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira a quarta colocada, serão adotados os critérios do artigo 6º deste regulamento.

Da Terceira fase – SEMIFINAL

Art. 10º - Esta fase será disputada pelas 04 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior, que comporão 01 (uma) chave de 04 (quatro) associações, que jogarão entre si dentro da mesma chave, em sistema de turno único, em campo Neutro, salvo acordo entre as partes, obedecendo-o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo, será assim definida:

CHAVE “G”

1 -

1º Colocado da Chave “E”

2 -

1º Colocado da Chave “F”

3 -

2º Colocado da Chave “E”

4 -

2º Colocado da Chave “F”

§ 2º- Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Final) as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações nos jogos da chave “E”

§ 3º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações da chave “E”, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios de desempate conforme o artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa.

Quarta fase – final

Art. 11º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da chave “E”, e as equipes farão 01 (uma) única partida, em campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, protocolado na entidade.

§ 1º- A chave prevista neste artigo, será assim constituída:

CHAVE “H”

1 -

1º Colocado da Chave “G”

2 -

2º Colocado da Chave “G”

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe campeã da competição.

Dos jogos

Art. 12º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 13º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial Tabela, do Campeonato, previamente publicada.

§ 1º- As partidas serão realizadas, preferencialmente às 10h00 dos domingos e após o início da competição, não serão permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

§ 2º- Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o interesse da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas duplas, às 09h00 e as 11h00 horas no domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana.

§ 3º- Havendo a marcação de rodada dupla, para a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo de conformidade com o que consta nos artigos 18º e 19º deste regulamento, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora ao TJD.

Art. 14º - Ao assinar a súmula, conforme prevê o Caput do Artigo 16 do RGC, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais).

§ único - A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD.

Art. 15º - As carteiras expedidas pela LDMC, ainda que de outras temporadas, deverão ser plastificadas, e a agremiação remeterá as carteira de atletas que estejam de posse do time, para o Departamento Técnico, para conferência, e posterior devolução, sendo obrigatório a apresentação de um documento original de identidade para averiguação.

§ único – Para a plastificação de carteira, será cobrado uma taxa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), por unidade, ficando a LDMC, responsável pela plastificação da carteira.

Art. 15º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 17º - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 18º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 1° – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 2° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 19º - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA através do Internacional Board, CBF ou FMF, antes, ou durante a competição, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada das mesmas em vigor.

Art. 20º - A agremiação que após participar da Reunião do Divisional, dando seu aceite de participação na competição, e que fora do prazo hábil, ou seja dia 25 de fevereiro de 2011, ou após publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado à Justiça Desportiva, como incursa nas sanções contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Da condição de jogo

Art. 21º - Somente poderão participar do Campeonato da Categoria de base de Futebol Júnior - Não Profissional/2011, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, que possuírem ATESTADO MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2011 e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham nascido nos anos de 1991, 1992, 1993.

§ 1º– Para os atletas transferidos ou inscritos a partir da data da reunião do divisional, dia 21/02/2011 ate o dia 19/03/2011, terá validade a 1° inscrição ou transferência feita de conformidade com o horário e n° de protocolo da LDMC. E as demais transferências ou inscrição deste mesmo atleta não terão validade. As transferências internas somente serão realizadas após autorização expressa do responsável pela equipe, e as transferências a serem feitas para outras ligas serão de conformidade com legislação vigente e a devida ciência ao responsável pela equipe.

Art. 22º - A agremiação que disputará o Campeonato da Categoria de Base Júnior de Futebol Não Profissional, Temporada 2011, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 21 (vinte e um) de março de 2011 (vinte e um) de março de 2011, e após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas para o elenco da agremiação, permanecendo a equipe com seu elenco inscrito, até o final da competição.

§ 1º– A agremiação deverá ter em seu elenco, no máximo 35 (trinta e cinco) atletas regularmente inscritos, junto ao Departamento Técnico da Liga Desportiva;

§ 2º– Caso a agremiação, inscreva um número inferior a 35 (trinta e cinco) atletas até a data limite de 21/03/2011, após esta data não poderá completar seu elenco, ficando com os atletas inscritos até o final da competição.

Art. 23º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe, durante a partida, até no máximo 04 (quatro) atletas Juvenil, com idade NÃO INFERIOR A 15 (quinze) anos, conforme Legislação pertinente.

Art. 24º - O atleta não poderá participar do Campeonato de Júnior/2011, por mais de uma associação, na mesma competição, e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva.

Das Premiações

Art. 25º - As premiações, ficam a cargo da LDMC, que conferirá as seguintes premiações para o Campeonato de Júnior/2011, cujos nomes serão escolhidos pela presidência da LDMC

a) Troféu de Campeão b) Troféu de Vice-campeão

c) medalhas ao Campeão d) medalhas ao vice campeão

Da Arbitragem

Art. 26º - O Pagamentos das taxas de arbitragem, serão pagas em moeda corrente, sob responsabilidade da LDMC.

Art. 27º - Para as partidas do Campeonato Júnior/2011, as autoridades escaladas receberão as taxas com os valores estabelecidos pela LDMC e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 28º - A súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchidos, sob pena de denuncia nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 29º - O árbitro ou representante, escalado para atuar recolherá as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, cuja mesma deverá ser entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

Art. 30º - O árbitro que rasurar a súmula sem motivos estará sujeito às sansões contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ único – Caso o árbitro rasure a comunicação de penalidades ao confecciona-la, antes de entregar aos capitães das equipes, deverá ele notificar o erro, no verso da comunicação de penalidade, e colher novamente a assinatura do capitão da equipe abaixo da ressalva da referida rasura.

Art. 31º - O árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães após a partida, deverá constar em seu relatório o porque não entregou.

Anote-se, publique-se e cumpra-se

Contagem, 01 de março de 2011

Liga Desportiva do Município de Contagem