O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 07 de Fevereiro
de 2011
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do Campeonato da CATEGORIA
DE BASE JÚNIOR DE FUTEBOLNão
Profissional - TEMPORADA/2011.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Todos os clubes
participantes do Campeonato da
Categoria de Base Júnior de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2011, doravante
denominado neste Regulamento
de Campeonato
Júnior 2011,
estão sujeitas ao Regulamento
Geral das Competições,
publicado pela Nota Oficial
001de 21/02/2011.
Art.
2º - Participarão
do Campeonato da Categoria de
base de futebol júnior não
Profissional - Temporada/2011,
as 20 (Vinte) associações, a
saber:
1.
-
A.A.
São Joaquim
11.
-
E.C.
Santa Helena
2.
-
A.D.
Guará
12.
-
Estaleiro
E.C.
3.
-
A.E.
Estrela de Ouro
13.
-
Goiás
E.C.
4.
-
Bragança
E.C.
14.
-
Recanto
Azul F.C.
5.
-
C.A.
Perobas
15.
-
Renascer
F.C.
6.
-
Camarões
F.C.
16.
-
Ressaca
E.C.
7.
-
Criciúma
F.C.
17.
-
Retiro
F.C.
8.
-
Curitiba
F.C.
18.
-
S.E.
Cruz Azul
9.
-
E.C.
Dom Bosco
19.
-
S.E.
União
10.
-
E.C.
Nova Contagem
20.
-
Villa
Real F.C.
Do
início e do término do
Campeonato
Art.
2º - O Campeonato da
Categoria de base de futebol júnior
não Profissional -
Temporada/2011, terá seu início
em 27 de março de 2011 e seu
término previsto para dia 12
de junho de 2011.
Da
forma de disputa
Art.
3º - O Campeonato da
Categoria de base de Futebol Júnior
não Profissional -
Temporada/2011, será
disputado pelas 20 (vinte)
associações, em 04 (quatro)
fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase,
Terceira (semifinal) e Fase
Final, conforme decisão do
Arbitral, reunido no dia
08/02/2011
§
1º–
Todas as fases da competição
serão disputadas em sistema
de turno único.
§
2º–
Todos os jogos do Campeonato Júnior
de Futebol Não Profissional
– Temporada 2011, serão
disputados em campo alambrado,
que ofereça segurança para a
prática e a disputa da
competição.
Da
Primeira Fase
Art.
4º. - Esta fase será
disputada por 20 (vinte)
associações divididas em 04
chaves de 05 equipes,
denominadas chaves “A”
chave “B” chave “C” e
chave “D”, jogando dentro
da mesma chave em sistema de
turno único, conforme sorteio
realizado no dia 08 de
fevereiro de 2011, na reunião
do Conselho Arbitral da
Competição.
§
único -
A composição das chaves
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
- “A”
CHAVE
- “B”
01-
Ressaca
01-
Curitiba
02-
Villa
Real
02-
Santa
Helena
03-
Dom
Bosco
03-
Guará
04-
São
Joaquim
04-
Bragança
05-
União
05-
Nova
Contagem
CHAVE
- “C”
CHAVE
- “D”
01-
Camarões
01-
Cruz
Azul
02-
Estaleiro
02-
Estrela
de Ouro
03-
Goiás
03-
Retiro
04-
Perobas
04-
Recanto
da Pampulha
05-
Criciúma
05-
Renascer
Art.
5º. - Encerrada a
Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a PRIMEIRA e
SEGUNDA, colocações em suas
respectivas chaves.
Art.
6º. - Em caso de
empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave,
para se conhecer a ordem de
classificação da primeira a
quarta colocada, serão
adotados os critérios abaixo,
pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração
as partidas da Fase em
Disputa:
a)
- Maior números de Vitórias
b)
- Maior saldo de gols
c)
- Maior número de gols
conquistados,
d)
- Menor número de gols
sofridos,
e)
- Confronto direto, quando se
tratar de duas equipes.
f)I
– Em partida extra, no meio
de semana, à noite, em campo
e horário determinado pela
LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular n° 170, reformulada
pela Circular n°710, ambas da
FiFA.
Da
segunda fase
Art.
7º. - Esta Fase será
disputada entre as 08 (oito)
associações classificadas na
Primeira Fase, divididas em 02
(duas) chaves de 04 (quatro)
associações, denominadas Chave
“E” e Chave “F”, que
jogarão, dentro da mesma
chave em sistema de turno único,
obedecendo ao mando de campo
previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
único –
A composição das chaves
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
01
1º
Colocado da Chave A
01
1º
Colocado da Chave C
02
1º
Colocado da Chave B
02
1º
Colocado da Chave D
03
2º
Colocado da Chave C
03
2º
Colocado da Chave A
04
2º
Colocado da Chave D
04
2º
Colocado da Chave B
Art.
8º. - Encerrada a
Segunda Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações em
suas respectivas chaves.
Art.
9º. – Em caso de
empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave,
para se conhecer a ordem de
classificação da primeira a
quarta colocada, serão
adotados os critérios do
artigo 6º deste regulamento.
Da
Terceira fase – SEMIFINAL
Art.
10º - Esta fase será
disputada pelas 04 (duas)
associações classificadas
dos jogos da fase anterior,
que comporão 01 (uma) chave
de 04 (quatro) associações,
que jogarão entre si dentro
da mesma chave, em sistema de
turno único, em campo Neutro,
salvo acordo entre as partes,
obedecendo-o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim definida:
CHAVE
“G”
1
-
1º
Colocado da Chave
“E”
2
-
1º
Colocado da Chave
“F”
3
-
2º
Colocado da Chave
“E”
4
-
2º
Colocado da Chave
“F”
§
2º-
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase (Final)
as associações que por
pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações
nos jogos da chave “E”
§
3º -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações da chave
“E”, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios de desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Quarta
fase – final
Art.
11º - Esta fase será
disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas
dos jogos da chave “E”, e
as equipes farão 01 (uma) única
partida, em campo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A chave prevista neste artigo,
será assim constituída:
CHAVE
“H”
1
-
1º
Colocado da Chave
“G”
2
-
2º
Colocado da Chave
“G”
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheça a
equipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
12º - As partidas
terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos
em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos
cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois
tempos, para descanso.
Art.
13º - As partidas
serão realizadas em datas,
locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida e de conformidade com
a Nota Oficial Tabela, do
Campeonato, previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 10h00
dos domingos e após o início
da competição, não serão
permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou
deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
§
2º- Havendo
necessidade, o Departamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e as 11h00
horas no domingo e, por acordo
entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante
a semana.
§
3º- Havendo
a marcação de rodada dupla,
para a segunda partida
previsto na Nota Oficial não
haverá tolerância, ficando
as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da partida,
tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o
que consta nos artigos 18º e
19º deste regulamento, sob
pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora ao TJD.
Art.
14º - Ao assinar a súmula,
conforme prevê o Caput do Artigo
16 do RGC, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo,
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de
identidade oficial contendo
foto, (Carteira
de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de
Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais).
§
único - A
falta de um desses documentos
desabilita o atleta para
participar da partida e a
inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube
a denuncia à JD.
Art.
15º - As carteiras
expedidas pela LDMC, ainda que
de outras temporadas, deverão
ser plastificadas, e a agremiação
remeterá as carteira de
atletas que estejam de posse
do time, para o Departamento Técnico,
para conferência, e posterior
devolução, sendo obrigatório
a apresentação de um
documento original de
identidade para averiguação.
§
único – Para
a plastificação de carteira,
será cobrado uma taxa de R$
1,50 (um real e cinqüenta
centavos), por unidade,
ficando a LDMC, responsável
pela plastificação da
carteira.
Art.
15º - Cada associação,
poderá substituir durante a
partida, em qualquer tempo de
jogo, até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vetado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art.
17º - O Árbitro,
representante ou auxiliar
designado por ele, recolherá
a documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma e devolverá
ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos
com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
18º - O atleta que
completar uma série de 3 (três)
advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
1° –
O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
2° - O
controle da contagem do número
de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADEdos
clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades
impostas pela Justiça
Desportiva.
Art.
19º - Quaisquer tipo
de mudanças nas regras do
jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA através
do Internacional Board, CBF ou
FMF, antes, ou durante a
competição, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entrada das
mesmas em vigor.
Art.
20º - A agremiação
que após participar da Reunião
do Divisional, dando seu
aceite de participação na
competição, e que fora do
prazo hábil, ou seja dia 25
de fevereiro de 2011,
ou após publicação de Nota
Oficial de Regulamento e
tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda
que por ofício sua retirada
do certame, será denunciado
à Justiça Desportiva, como
incursa nas sanções contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Da
condição de jogo
Art.
21º - Somente poderão
participar do Campeonato da
Categoria de base de Futebol Júnior
- Não Profissional/2011, os
atletas que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, que possuírem ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E
CRM LEGIVÉIS, OS HABILITANDO
PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA
TEMPORADA DE 2011 e
atenderem as exigências e
requisitos da legislação
esportiva em vigor e que
tenham nascido nos anos de 1991,
1992, 1993.
§
1º– Para
os atletas transferidos ou
inscritos a partir da data da
reunião do divisional, dia 21/02/2011
ate o dia 19/03/2011,
terá validade a 1°
inscrição ou transferência
feita de conformidade com o
horário e n° de protocolo da
LDMC. E as demais transferências
ou inscrição deste mesmo
atleta não
terão validade.
As transferências internas
somente serão realizadas após
autorização expressa do
responsável pela equipe, e as
transferências a serem feitas
para outras ligas serão de
conformidade com legislação
vigente e a devida ciência ao
responsável pela equipe.
Art.
22º - A agremiação
que disputará o Campeonato da
Categoria de Base Júnior de
Futebol Não Profissional,
Temporada 2011, somente poderá
inscrever, ou
transferir
atletas, até o final do
expediente da Liga Desportiva
do Município de Contagem do dia
21
(vinte e um)
de março de 2011
(vinte e um)
de março de 2011,
e após esta data, não haverá
inscrição, ou transferência
de atletas para o elenco da
agremiação, permanecendo a
equipe com seu elenco
inscrito, até o final da
competição.
§
1º–
A agremiação deverá ter em
seu elenco, no máximo 35
(trinta e cinco)
atletas regularmente
inscritos, junto ao
Departamento Técnico da Liga
Desportiva;
§
2º–
Caso a agremiação, inscreva
um número inferior a 35 (trinta
e cinco)
atletas até a data limite de
21/03/2011, após esta data não
poderá completar seu elenco,
ficando com os atletas
inscritos até o final da
competição.
Art.
23º - Cada associação
disputante poderá incluir em
sua equipe, durante a partida,
até no máximo 04 (quatro)
atletas Juvenil, com idade NÃO
INFERIOR A 15 (quinze) anos,
conforme Legislação
pertinente.
Art.
24º - O atleta não
poderá participar do
Campeonato de Júnior/2011,
por mais de uma associação,
na mesma competição, e caso
isto venha acontecer, o mesmo
será denunciado à Justiça
Desportiva.
Das
Premiações
Art.
25º - As premiações,
ficam a cargo da LDMC, que
conferirá as seguintes premiações
para o Campeonato de Júnior/2011,
cujos nomes serão escolhidos
pela presidência da LDMC
a)
Troféu de Campeão b) Troféu
de Vice-campeão
c)
medalhas ao Campeão d)
medalhas ao vice campeão
Da
Arbitragem
Art.
26º - O Pagamentos
das taxas de arbitragem, serão
pagas em moeda corrente, sob
responsabilidade da LDMC.
Art.
27º - Para as
partidas do Campeonato Júnior/2011,
as autoridades escaladas
receberão as taxas com os
valores estabelecidos pela
LDMC e caso não haja patrocínio,
caberá a cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º - Se
uma das associações
disputantes deixar de
depositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 3x0 (três a zero).
Art.
28º - A súmula de
jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão
ser entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia nas penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art.
29º - O árbitro ou
representante, escalado para
atuar recolherá as
assinaturas dos capitães das
equipes nas comunicações de
atletas punidos, cuja mesma
deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
Art.
30º - O árbitro que
rasurar a súmula sem motivos
estará sujeito às sansões
contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
único
– Caso o árbitro rasure a
comunicação de penalidades
ao confecciona-la, antes de
entregar aos capitães das
equipes, deverá ele notificar
o erro, no verso da comunicação
de penalidade, e colher
novamente a assinatura do
capitão da equipe abaixo da
ressalva da referida rasura.
Art.
31º - O árbitro que
NÃO entregar a comunicação
de penalidades aos capitães
após a partida, deverá
constar em seu relatório o
porque não entregou.