O
presente regulamento dispõe
sobre as normas especiais
estabelecidas e aprovadas pela
Assembléia Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do campeonato da Divisão
Especial de Futebol não
profissional - Temporada
2011
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2011,
as 28 (vinte e oito) associações,
a saber:
Unidos
do Maracanã F.C.
Fonte
Grande F.C.
A.D.
Frigoarnaldo
Labareda
F.C.
A.E.
Universo
Marimbondo
E.C.
Atletico
E.C.
Recanto
da Pampulha F.C
Bandeirante
F.C.
Ressaca
E.C.
Camarões
F.C.
Retiro
E.C.
Comercial
E.C.
Riachinho
E.C.
E.C.
Nova Contagem
Rio
Branco F.C.
E.C.
Recanto Azul
River
Plate E.C.
Eldoradinho
F.C.
S.E.
Santa Cruz
Estaleiro
E.C.
Santa
Luzia F.C.
Estrelado
E.C.
Terrestre
F.C.
Farroupilha
F.C.
Vasquinho
F.C.
Do
Início e do término do
Campeonato
Art.
2º
- O Campeonato da Divisão
Especial de Futebol não
Profissional - Temporada 2011,
terá seu início, com a
partida de abertura no dia 28
de maio de 2011 e das demais
partidas da Primeira Rodada da
1ª Fase no dia 29 de maio de
2011 e seu término previsto
para dia 19 de setembro de
2011, ressalvado fato
impeditivo ou superveniente.
Da
forma de disputa
Art.
3º
- O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2011,
será disputado pelas 28
(vinte e oito) associações,
em 05 (cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase, Terceira Fase,
Quarta Fase (semifinal) e
Quinta Fase (Final).
§
1º–
Todas as fases disputadas serão
em sistema de turno único, e
as equipes classificadas para
a fase em disputa, iniciarão
a referida fase com zero
pontos.
§
2º–
Todos os jogos do Campeonato
da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL de NÃO PROFISSIONAL
– Temporada 2011, serão
disputados em campos
alambrados e que ofereçam
segurança para a prática e a
disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º.
- Esta fase será disputada
por 28 (vinte e oito) associações
divididas em 04 (quatro)
chaves, denominadas Chave
“A”, Chave “B”, Chave
“C” e Chave “D” com
07 (sete) equipes em cada uma,
onde as equipes jogarão entre
si dentro da mesma chave em
sistema de turno único,
obedecendo ao mando e campo
previsto na tabela de jogo
publicada pelo Departamento Técnico
da LDMC.
§
único
- A composição das chaves
previstas nesta fase, serão
assim constituídas:
Chave
A
Chave
B
Chave
C
Chave
D
Unidos
do
Maracanã
Ressaca
Fonte
Grande
Terrestre
Universo
Nova
Contagem
Riachinho
Estaleiro
E.C
Rio
Branco
Atlético
Santa
Cruz
A.D.
Frigoarnaldo
Labareda
S.E.
União
Santa
Luzia
Comercial
Recanto
da
Pampulha
Farroupilha
Balneário
Retiro
River
Plate
Recanto
Azul
Eldoradinho
Marimbondo
Bandeirante
Estrelado
Camarões
Vasquinho
Art.
5º.
- Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art.
6º.
- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição ou para
se obter classificação
geral, para se conhecer a
ordem de classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem
até o desempate, levando-se
em consideração as partidas
da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da
Competição:
a)
Maior números de Vitórias,
b)
Maior saldo de gols,
c)
Maior número de gols
conquistados,
d)
Menor número de gols
sofridos,
e)
Confronto direto
f)
Em partida extra, no meio de
semana, à noite, em campo e
horário determinado pela
LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA.
Da
segunda fase
Art.
7º.
- Esta Fase será disputada
entre as 16 (dezesseis)
associações classificadas da
Primeira Fase, divididas em 04
(quatro) chaves de 04 (quatro)
associações em cada,
denominada Chave “E”,
Chave “F”, Chave “G” e
Chave “H”, onde as equipes
jogarão entre si dentro da
mesma chave, em sistema de
turno único, obedecendo ao
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º –
As agremiações classificadas
em 1º e 2º lugares nos jogos
da Primeira Fase, farão 02
(duas) partidas da Segunda
Fase, sob seu mando de campo,
conforme Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
2º
– A composição das chaves
previstas neste artigo para a
Segunda Fase, serão assim
constituídas:
Chave
E
Chave
F
Chave
G
Chave
H
1º Colocado da
Chave A
1º
Colocado
da
Chave
B
1º
Colocado
da
Chave
C
1º
Colocado
da
Chave
D
2º Colocado da
Chave B
2º
Colocado
da
Chave
A
2º
Colocado
da
Chave
D
2º
Colocado
da
Chave
C
3º Colocado da
Chave C
3º
Colocado
da
Chave
D
3º
Colocado
da
Chave
A
3º
Colocado
da
Chave
B
4º Colocado da
Chave D
4º
Colocado
da
Chave
C
4º
Colocado
da
Chave
B
4º
Colocado
da
Chave
A
Art.
8º.
- Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as primeiras e
segundas colocações em suas
respectivas chave.
§
1º
- Para se compor às chaves da
próxima fase (Terceira Fase),
será feita a classificação
geral, com os 08 (oito)
classificados da Segunda Fase.
§
2º
- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se obter a
classificação, ou para se
fazer à classificação geral
dos 08 (oito) classificados,
serão adotados os critérios
de desempate previstos no
artigo 6º deste regulamento,
levando-se em consideração
unicamente às partidas da
Segunda Fase em Disputa.
§
3º
- Caso permaneça o empate após
se fazer a classificação
geral dos 08 (oito)
classificados, para compor a
Terceira Fase, será adotado o
critério de desempate pela
utilizando-se a melhor
campanha das agremiações a
partir da 1° (Primeira)
fase da competição, em se
permanecendo o empate, serão
utilizados os critérios de
desempate previstos no RGC.
Da
Terceira fase
Art.
9º
- Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas da Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves
de 04 (quatro) associações
em cada, denominadas Chave
“I” e Chave “J”, onde
as equipes jogarão
entre si dentro da mesma
chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
1º
– As agremiações
classificadas em 1º, 2º, 3º
e 4º lugares depois de fazer
a classificação geral da
Segunda Fase, farão 02 (duas)
partidas da Terceira Fase, sob
seu mando de campo, conforme
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
2º
- A composição das chaves
previstas nesta fase, serão
assim constituídas:
Chave
I
Chave
J
1º Colocado da 2ª
Fase
2º Colocado da 2ª
Fase
3º Colocado da 2ª
Fase
4º Colocado da 2ª
Fase
5º Colocado da 2ª
Fase
6º Colocado da 2ª
Fase
7º Colocado da 2ª
Fase
8º Colocado
da 2ª Fase
Art.
10º
- Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase Semifinal as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações em
suas respectivas chaves.
§
único
- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios desempate previsto
no artigo 6º deste
regulamento levando-se em
consideração unicamente as
partidas da Terceira Fase em
Disputa.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será disputada
pelos 04 (quatro) equipes
classificadas dos jogos da
terceira fase, que comporão
01 (uma) única chave,
denominada Chave “K”, onde
os clubes jogarão entre si
dentro da mesma chave, em
sistema de turno único, em
campo Neutro, salvo acordo
entre as partes, obedecendo ao
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º-
A composição da chave
prevista nesta fase, será
assim constituída:
Chave
K
1º Colocado da
Chave I
1º Colocado da
Chave J
2º Colocado da Chave
I
2º Colocado da Chave
J
§
2º-
Encerrada a Quarta Fase,
classificar-se-ão para a
Quinta Fase (Final) as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações nos
jogos da chave “K”.
§
3º
- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações da chave
“K”, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios de desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
§
4º-
Os jogos das fases semifinal e
final, serão jogados nos 03
(três) melhores campos, na época
da disputa, por indicação da
liga Desportiva.
Quinta
fase – FINAL
Art.
12º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única
partida, e, caberá somente a
Liga Determinar o campo
adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes e
aprovado pela Liga Desportiva.
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim definida:
CHAVE
“L”
Chave
K
1º Colocado da
Chave K
2º Colocado da
Chave K
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
13º
- As partidas terão a duração
de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos, com intervalo de 15
(quinze) minutos no máximo
entre os dois tempos, para
descanso.
Art.
14º
- As partidas serão
realizadas em datas, locais e
horários estabelecidos nas
Notas Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00 horas, do
penúltimo dia útil que
antecede a partida, de
conformidade com a Nota
Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada.
Art.
15º
- Havendo necessidade, o
Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato ou por motivos de
força maior, ou por acordo
entre as partes, poderá
marcar partidas, aos, sábados,
feriados ou à noite durante a
semana, e em outros horários,
exceto às 13h00, conforme
Divisional da Categoria.
§
único
- Havendo a marcação de
rodada dupla, para a segunda
partida previsto na Nota
Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a
se apresentarem com antecedência
para o início da partida,
tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o
que consta nos artigos 18º e
19º deste regulamento, sob
pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora ao TJD.
Art.
16º
- O Departamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato marcará as
partidas da última rodada da
primeira fase, por envolver
classificação e descenso e
os jogos da última rodada de
cada fase, nos mesmos
horários nas respectivas
chaves, salvo aquelas que não
envolvam classificação ou
descenso, de conformidade com
a tábua de classificação.
Art.
17º
- Ao assinar a súmula,
conforme prevê o Caput do
Artigo 16 do RGC, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo,
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de
identidade oficial contendo
foto, (Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais).
§
único
- A falta de um desses
documentos desabilita o atleta
para participar da partida e a
inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube
a denuncia à JD.
Art.
18º
- As carteiras expedidas pela
LDMC, ainda que de outras
temporadas, deverão ser
plastificadas, e o
Departamento Técnico, em se
achando necessário, visando o
bom andamento da competição,
solicitará as carteira de
atletas que estejam de posse
do time, a qualquer
tempo, para conferência, e
posterior devolução, sendo
obrigatório a apresentação
de um documento original de
identidade para averiguação.
§
único
– Para a plastificação de
carteira pela LDMC, será
cobrado uma taxa de R$ 1,50
(um real e cinqüenta
centavos), por unidade, ficando
a LDMC, responsável pelo
serviço.
Art.
19º
- Cada associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo 05 (cinco) atletas,
sendo vetado o retorno a campo
de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
§
único
– Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados
para a partida, porem todos
aqueles que irão participar
da partida deverão estar
identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e
caso o mesmo venha participar
da partida, a equipe infratora
será denunciada ao Tribunal
de Justiça Desportiva.
Art.
20º
- O Árbitro, representante ou
auxiliar designado por ele,
recolherá a documentação
dos participantes da partida
antes do início da mesma e
devolverá ao final,
juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
21º
- O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
1º
– O atleta que for expulso
de campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
2º
– O controle da contagem do
número de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição,
bem como o controle sobre as
penalidades impostas pela
Justiça Desportiva, e as
informações solicitadas à
LDMC, somente poderão ser
fornecidas através de certidões.
Art.
22º
- Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFA através do Internacional
Board, CBF ou FMF, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entrada das
mesmas em vigor.
Da
contagem de pontos
Art.
23º
- De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação que
tenha perdido uma competição,
o resultado de campo será
abandonado para efeito de cálculo
de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número
de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para
todos os efeitos à associação
que obtiver ganho de causa o
placar de 3 x 0 (três a
zero).
Art.
24º
- Fica sem nenhum efeito todos
os resultados obtidos,
positivos ou negativos
conquistados pela associação
eliminada ou que abandonar a
disputa do Campeonato, sem
prejuízo das cominações
previstas no CBJD e
penalidades aplicadas pela JD.
Da
inscrição de atletas e da
condição de jogo
Art.
25º
- Para o Campeonato da Divisão
Especial, Temporada 2011
agremiação somente poderá
inscrever, ou transferir
atletas, até o final do
expediente da Liga Desportiva
do Município de Contagem do
dia 18 (dezoito) de maio de
2011, e após esta data, não
haverá inscrição, ou
transferência de atletas para
o elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seu
elenco de no máximo 40
atletas inscritos, até o
final da competição,
conforme decisão tomada no
Arbitral da Categoria.
§
1º -
O atleta que se inscrever, ou
se transferir para uma agremiação
da Divisão Especial, na
Temporada 2011, a partir da
data da reunião do
divisional, dia 28/02/2011 até
a data limite de 18/05/2011, não
poderá se transferir para
nenhuma agremiação dos
Campeonatos do Módulo Um,
Campeonato do Módulo Dois,
Campeonato de Veteranos ou
Campeonato de Juvenil, sem
a autorização expressa de
seu dirigente, antes do início
da competição, durante a
disputa até a desclassificação
de sua equipe, no Campeonato
da Divisão Especial, exceto,
se a transferência, for
solicitada por órgão hierárquico
superior, FMF ou CBF.
§
2º -
Caso a agremiação, inscreva
um número inferior a 40
(quarenta) atletas até a data
limite de 18/05/2011, após
esta data não poderá
completar seu elenco, ficando
com os atletas inscritos até
o final da competição.
§
3º -
Atletas da Categoria Júnior e
Juvenil, poderão estar
inscritos em suas respectivas
categorias, da mesma equipe e
para o Campeonato da Divisão
Especial, Temporada 2011,
respeitando tudo mais que
tange a legislação
pertinente e o número máximo
de atletas inscrito por
categoria.
§
4º -
A data limite para a agremiação
que tiver direito de
participar da Competição,
oficializar sua desistência
é dia 25 de abril da 2011,
conforme decisão do
Divisional realizado no dia 28
de fevereiro de 2011 e caso a
agremiação não protocolize
ofício oficializando sua
desistência até esta data,
ou desista de participar após
a publicação de Nota Oficial
de Regulamento e tabela do
campeonato, ou após o início
da competição, a mesma será
denunciado à JD, estando
sujeita as sanções previstas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) e RGC.
Art.
26º
- Somente poderão participar
do Campeonato DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2011, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem, em
suas respectivas agremiações,
e possuam ATESTADO MÉDICO,
DATADO DE 2011, COM O CARIMBO
COM O NOME DO MÉDICO E CRM
LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA
A PRÁTICA DESPORTIVA NA
TEMPORADA e atenderem as exigências
e requisitos da legislação
esportiva em vigor.
§
1º -
O Atestado médico do atleta
poderá ser entregue até
final do expediente do último
dia útil, que antecede a
partida a ser disputada por
ele, durante a 1° (Primeira)
fase da Competição, e o
atleta que não entregar o
atestado médico durante a
1° (Primeira) fase da
competição, ficará
inabilitado para o restante do
campeonato.
§
2º
- Não poderão participar do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2011 os atletas
punidos por dias pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
oficial coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo
pena disciplinar.
Art.
27º
- Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe
durante a partida, até no máximo
06 (seis) atletas das
categorias, júnior e juvenil
com idade não inferior a 17
(dezessete) anos, conforme
determina legislação
pertinente.
Art.
28º -
O atleta não poderá
participar do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2011, por mais de
uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça
Desportiva.
Das
taxas de arbitragem
Art.
29º
- As taxas de arbitragem,
ficam a cargo da LDMC e serão
pagas às autoridades em moeda
corrente. E caso não haja
patrocínio, caberá a
cada associação disputante o
depósito equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do
valor das referidas taxas,
ficando a agremiação que não
fizer o depósito que lhe
cabe, sujeita à perda dos
pontos da partida.
Dos
Recursos, Denuncias e Impugnação
de partida
Art.
30º
- Os Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida, deverão
seguir obrigatoriamente
os ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivas
taxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
31º
- Terão acesso ao Campeonato
de Contagem da Divisão
Especial de Futebol Não
Profissional – Temporada
2012, as associações que
obtiverem a Primeira, Segunda,
Terceira e a Quarta colocação
no Campeonato de Contagem Módulo
Um de Futebol não
Profissional, da temporada
2011, observando os critérios
prescritos no regulamento da
respectiva Competição.
Art.
32º
– Serão automaticamente
rebaixado para o Campeonato do
Módulo Um, temporada 2012,
04 (quatro) agremiações,
sendo cada uma, a agremiação
que obtiver a última colocação
em sua respectiva chave, ao
final da Primeira Fase do
Campeonato da Divisão
Especial – Temporada
2011.
§
1º
– As 04 (quatro) agremiações
a serem rebaixadas de que
trata este artigo, serão as
equipes que ao final da
Primeira Fase obtiverem a 7ª
colocação na tábua de
Classificação de sua chave,
conforme decisão da Assembléia
Geral da Competição, em
reunião realizada no dia 28
de março de 2011.
§
2º –
Caso aconteça de serem
rebaixados mais de quatro
associações do Campeonato de
Contagem da Divisão Especial,
para a temporada 2012, as
vagas serão completadas de
conformidade com a legislação
vigente, sendo que o critério
para a composição do
Campeonato para a temporada
2012, será pela ordem
crescente de classificação
geral das equipes, exceto os
04 (quatro) semifinalistas que
obterão o acesso ao Módulo
Especial de 2012.
§
3º
– O Campeonato de Contagem
da Divisão Especial de
Futebol Não Profissional,
Temporada 2012, será
integrado por 28 (vinte e
oito) equipes, sendo elas, as
remanescentes do Campeonato de
Contagem da Divisão Especial,
Temporada 2011, e as associações
oriundas do Campeonato de
Contagem do Módulo Um –
Temporada 2011, de
conformidade com o acesso da
Divisão em questão,
respeitando-se a legislação
vigente.
§
4º
– Findada a competição a tábua
de classificação para a
formação da competição da
temporada de 2012, levará em
conta à progressão da
equipes, de acordo com
os critérios contidos no
Regulamento Geral das Competições/2011:
§
5º
– O Campeonato da Divisão
Especial na temporada de 2014
terá o número de
participantes reduzido para 20
(vinte) Clubes, sendo que o
descenso a partir da temporada
de 2012, será de 08 (oito)
Clubes e o acesso de equipes
do Módulo UM, será de
04(quatro) clubes até a que
se ajuste aos 20 (vinte)
clubes, conforme decisão unânime
tomada no Arbitral da
Categoria, em 28 de fevereiro
de 2011, sendo a fórmula
deste descenso, definida nos
divisionais de suas
respectivas temporadas.
Das
Disposições finais
Art.
33º -
Serão conferidas as seguintes
premiações para o Campeonato
da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL - Não
Profissional/2011:
a)
Troféu de Campeão e medalhas
b)
Troféu de Vice-campeão e
medalhas
Art.
34º
- Ao Campeão da Divisão
Especial da temporada 2011,
será garantida a participação
na Copa Itatiaia da temporada,
e havendo uma segunda vaga,
liberada pela coordenação da
referida, Copa, esta será
garantida ao vice Campeão da
Divisão Especial da Temporada
2011, e em caso de
impedimentos na participação
de qualquer uma das equipes,
fica a critério da Presidência
da LDMC, eventuais substituições,
levando-se em conta o
enaltecimento da competição,
e relevância da participação.
Art.
35º
- Os casos omissos ou que
venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.