Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Copa Super Master  -  Centenário de Contagem

 

 

 

REGULAMENTO

Dos Clubes participantes

Art. 1º - Os clubes abaixo relacionados,  participantes da Copa Super Máster, na categoria de veterano adulto de Futebol Não Profissional – Temporada 2011, doravante denominado neste Regulamento de Copa Super Máster, estão sujeitos às normas previstas neste Regulamento,

§ 1º -  Das equipes:

CHAVE - “A”

01- ASCANIO

02- C.E.P.E.

03- UNIDOS DA VILA

04- LIVERPOOL

05- GRÊMIO

06- RIACHINHO

07- DOM BOSCO

08- FRIGOARNALDO

09- GRANJA ADELIA

Das Fases e da Pontuação:

ART. 2º - A copa Super Máster será realizada em três(3) fases distintas (cada fase se inicia com zero ponto) sendo: classificação, semifinal, final .

a) No tempo normal: Três (03) pontos ganhos por vitória e Zero (0) ponto por derrota, empate (01) ponto;

b) Cobranças desde a marca de pênaltis em caso de empate: A partida que terminar empatada terá cobranças de penalidades, de acordo com a circular nº 170 da FIFA, reformulada pela circular 710, para disputa de 01 (um) ponto extra.

Da Fase de Classificação:

ART. 3º - A fase de classificação (primeira fase) será disputada em um (01) turno único, onde cada Associação jogará uma (01) única vez com todas as demais Associações integrantes da  Chave “A”, se classificando para  fase semifinal (segunda fase) as Associações  que por ponto ganhos obtiverem a 1ª (Primeiro), 2ª (Segunda), 3ª (Terceira) e 4ª (quarta) colocação ao final da primeira fase.

Dos Critérios de Desempate:

Art. 4º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações ao fina da Primeira Fase,  para se conhecer a ordem de classificação da primeira a última colocada,  serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa:

a) -  Maior números de Vitórias

b) -  Maior saldo de gols

c) -  Maior número de gols conquistados,

d) -  Menor número de gols sofridos,

e) -  Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

f)  -  Menor número de cartões Amarelos.

g) -  Menor número de cartões Vermelhos.

h) - Em sorteio, a ser realizado na Liga Desportiva, em hora e data marcada.

§ 1º - Nas aplicações dos critérios de desempate alíneas “A” a “C”, serão computados apenas os resultados e os Gols conquistados nos tempos normais das partidas, não se considerando as vitórias e Gols conquistados nas cobranças de pênaltis.

§ 2º - Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas na Segunda Fase, ou na Fase Final, as mesmas permaneçam empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe vencedora do confronto.

Da segunda fase  (SEMIFINAL)

Art. 5º. -   A Segunda Fase, “Semifinal” será disputada entre as associações classificadas na Primeira Fase, conforme abaixo descrito, em campo neutro, obedecendo ao mando de campo determinado pela coordenação da Copa, e publicado pela Entidade, na semana que antecede as partidas.

§ 1º – A composição das chaves prevista neste artigo, serão assim constituídas:

Chave Jogos

B 1º Colocado da Chave “A” x  4º Colocado da Chave “A”

C 2º Colocado da Chave “A” x  3º Colocado da Chave “A”

Fase  Final

Art. 6º - A partida final, será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior, em uma única partida, em campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, com a ciência e o aceite da LDMC.

§ único – Será disputado uma partida, para se conhecer o Terceiro e o quarto colocado da Copa.

Dos jogos

Art. 7º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 8º - As partidas serão realizadas, preferencialmente aos sábados, à tarde,  em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial de Tabela, das Competições, previamente publicada,.

§ 1º -  As equipes deverão se apresentar em campo, com no mínimo 15 minutos de antecedência, e a tolerância máxima, será de  20 (vinte) minutos, contados da hora prevista para o início da partida .

§ 2º -:: Todas as partidas serão programadas atendendo as determinações dos Coordenadores da Copa e/ou das decisões do Tribunal Especial, incluindo-se aquelas que por motivo de força maior eventualmente vierem a ser adiadas e/ou interrompidas e/ou novamente realizadas, não cabendo às equipes participantes nenhum tipo de reivindicação ou reclamação;

Art. 9º: A Coordenação da Super Copa Máster a seu exclusivo critério e em qualquer fase da Copa, poderá optar por rodadas duplas, em campos e horários a serem pré-estabecidos, por Nota Oficial.

§ 1º -: Os mandos de Campos poderão ser estabelecidos, dentre outros, pelo critério de melhor campanha, por decisão da coordenação da Copa .

§ 2º - Havendo a marcação de rodada dupla, a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à JD.

Art. 10º - Ao assinar a súmula,  o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais).

§ único - A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à JD.

Art. 11º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 10 (dez) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

§ único  - É obrigatório a participação em todo tempo de jogo de no mínimo 4 (quatro) atletas acima de 45 (quarenta e cinco) anos e 4 (quatro) atletas acima de 50 (cinquenta anos).

Art. 12º - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Da condição de jogo

Art. 13º - Somente poderão participar da Copa, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, através de Ficha Coletiva de inscrição, contendo os dados e as assinaturas dos atletas.

§ 1º –  As equipes poderão inscrever o máximo 26 atletas, e depois da entrega da mesma na entidade, até o dia 10/05/2011, não poderão mais completada, independente do numero de atletas nela constante.

§ 2º –  As equipes deverão apresentar no ato da entrega da folha coletiva de inscrição de atletas, cópia da Carteira de Identidade e atestado médico, válido para a temporada 2011.

§ 3º –  O descumprimento de quaisquer das disposições contidas no Caput deste Artigo, retirará a condição de jogo do atleta, independentemente de sua inscrição ter sido registrada e/ou aceita, podendo tanto o atleta, quanto a equipe, serem punidos nos termos do C.B.J.D.

Art. 14º - Os atletas participantes da Copa, terão as seguinte faixas etárias:

10(dez) atletas acima de 50anos (cinquenta); 10(dez) atletas acima de 45anos(quarenta e cinco) e 06 (seis) atletas acima de 39anos (trinta e nove).

Art. 15º - O atleta que se inscrever por 02 (duas) ou mais equipes será sumariamente eliminado da Copa, não podendo sua Associação substituí-lo com nova inscrição.

Art. 16º - Para os jogos da Copa, a condição de saúde é de inteira responsabilidade do atleta e da agremiação, isentando-se a  LDMC de quaisquer responsabilidade, legais que possa advir, sendo obrigatório a apresentação de Atestado médico no departamento Técnico da Liga, no ato da inscrição do atleta..

Da Disciplina e da Ordem

Art. 17º - Os cartões Amarelos, serão utilizados pelo árbitro como medida disciplinar e de controle da partida, não sendo computados.

§ 1° – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, na copa em disputa, conforme legislação pertinente, ficará obrigado a remeter para liga, 01 (uma) cesta básica de alimentos, com Nota Fiscal, ou cupom fiscal, no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), ou o mesmo valor, em fralda geriátrica, ou o mesmo valor em papel Sulfite, como penalidade pela expulsão.

§ 2° – As expulsões, serão analisadas pela Diretoria da LDMC, e avaliada a necessidade de envio da súmula à Coordenação da Copa, ou Justiça Desportiva, para providências.

§ 3°  - O controle de expulsões, bem como a pagamento  expresso no § 1° deste artigo, é de responsabilidade do atleta, sendo a agremiação solidária ao fato.

Art. 18º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliar ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, antes, durante ou após a partida, por fato ligado à competição, caberá aos agressores, a eliminação desta Copa, a denuncia a Justiça Desportiva e proibição de participação da próxima Copa Regional.

§ 1º – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita a mesmas sanções previstas neste artigo.

Das Obrigações das Associações:

Art. 19º - São obrigações das Associações participantes da Copa Super Máster 2011.

a) - Comparecer ao local designado pela Coordenação da Copa para as partidas, com antecedência mínima de dez minutos do horário de início do seu jogo;

b) - Manter a ordem, a disciplina e a organização antes, durante e depois das disputas;

c) - Comparecer um representante a todas as reuniões convocadas pela Coordenação da Copa (Nos dias e horários pré-estabelecidos, normalmente na Liga Desportiva do Município de Contagem.

d) - Manter seu Campo e Estádio em condições de disputa, providenciando instalações adequadas para trabalho dos árbitros.

e) - Apresentar relação datilografada e/ou digitada dos atletas, dirigentes, técnico, preparador físico e massagista participantes de cada partida contendo nome, nº de identidade, assinatura.

f) - Assinar a súmula de jogo no mínimo dez (10) minutos antes do horário de início das partidas;

g) - Preservar pela segurança e conservação dos Estádios que atuarem, por si e por suas torcidas, e da mesma forma, pela segurança de todas as pessoas envolvidas em cada partida;

h) - Todas as equipes mandantes inscritas na Copa Super Máster são obrigadas a apresentarem, em seus jogos, bolas em perfeitas condições para serem aprovadas pelo juiz;quantas necessárias para a realização do jogo.

i) - Os clubes devem indicar um representante, contudo, quando houver conflito de interesses, o mesmo representante  não  poderá  representar  dois  ou  mais clubes. Neste caso, deve haver indicação de outro(s) representante(s) por parte do(s) clube(s) que têm interesse conflitante.

j) - Os clubes participantes da Copa deverão apresentar confirmação e inscrição até o dia 18/05/2011

§ 1º -  O não cumprimento das obrigações acima mencionadas poderá gerar para as equipes infratoras, dentre outras, obrigação de ressarcir prejuízos pessoais e materiais, a exclusão desta e de outras Copas, além das punições previstas no C.B.J.D.

§ 2º - Os casos serão analisados um a um, pela coordenação, e, dependendo da gravidade, poderá acarretar ao infrator penas, de advertência, perda de pontos, multa, ou eliminação..

Das Equipes Visitantes

Art. 20º - Caberá às equipes visitantes a obrigação de levarem dois (02) uniformes para seus jogos fora, para a hipótese de semelhança de uniformes, cuja troca será sempre decidida pelo Árbitro da partida;

§ Único -  Para as partidas jogadas em campo neutro, ambas as equipes terão a obrigação de levarem dois (02) uniformes, e a escolha da troca do uniforme, em caso de semelhança, será decidida através de sorteio.

Art. 21º -  Poderão ser inscritos até no máximo 26 (vinte e seis) atletas para a Super Copa Máster sendo,

Do Adiamento, Suspensão ou Anulação de Partidas

Art. 22º - Antes do início do jogo, o Árbitro e/ou a Coordenação da Copa poderá adiar a partida.

§ 1º: Em campo e/ou após o início da partida, somente o Árbitro é autoridade competente para adiar, suspender ou interrompe-la, por motivos relevantes e fundamentados em relatório.

§ 2º -  As novas partidas, quando for o caso, serão remarcadas pela Coordenação da Copa, respeitados o C.B.J.D. e/ou as decisões do Tribunal Especial.

§ 3º -  Somente poderão participar das novas partidas remarcadas, os atletas que tinham condição de jogo na data da partida suspensa, interrompida ou adiada.

Da Arbitragem, Representantes e outras Autoridades

Art 23º - As partidas da Copa serão dirigidas por trio de árbitros, representantes e outras autoridades escaladas pela  Comissão de Arbitragem da LDMC.

Da Coordenação da Copa

Art. 24º -  Compete à Coordenação da Copa Super Máster

a) - Organizar as tabelas dos jogos, fixando locais e datas;

b) -  Elaborar o Regulamento da Competição;

c) - Tomar as decisões constantes do Regulamento e outras de interesse das Copas;

d) - Decidir sobre casos omissos;

e) -  Cooperar, no que couber, com os trabalhos da Justiça Desportiva, caso seja necessário;

f) - Expedir Notas Oficiais que julgar relevantes durante o andamento das Copas.

Da Liga Desportiva do Município de Contagem:

Art. 25º -  Compete à L. D. M. C.

a) - Fornecer informações sobre atletas, dirigentes e equipes;

b) - Conferir a parte técnica dos jogos realizados;

c) - Conferir as súmulas no tocante à parte disciplinar;

d) - Encaminhar ao Tribunal Especial da Copa as irregularidades ocorridas;

e) - Oferecer local para realização dos julgamentos do Tribunal Especial das Copas;

f) - Aprovar os jogos realizados e designar autoridades das partidas.

Da Secretaria de Esporte e Lazer:

Art. 26º -  Compete S.E.E.L.

a) - Responder pela  divulgação festiva e financeira da Copa Super Máster

b) - Aprovar o Regulamento da Competição

d) - Conferir premiação às Associações participantes, atletas, árbitros, representantes, dirigentes etc. que vierem a ser agraciados

e) - Colaborar com a L.D.M.C. no sentido de conseguir cobertura policial para jogos e eventos;

f) - Manter seus representantes em contato constante com a Liga Desportiva do Município de Contagem

g) - Decidir sobre co-patrocínios e parcerias.

Das Disposições Gerais

Art. 27º - A Copa Super Máster 2011 será coordenada pela Liga Desportiva do Município de Contagem

Art. 28º - A Copa Super Máster 2011 , terá um Tribunal Disciplinar Especial (TDE), com poderes para decidir sobre todas as questões disciplinares , sendo constituído exclusivamente para este fim.

§ único - As decisões proferidas pelo Tribunal Especial Disciplinar da Copa serão originárias e finais, não cabendo nenhum tipo de recurso, seja na esfera desportiva ou comum, excetuados os pedidos de Revisão constantes do C.B.J.D.

Art. 29º -  Qualquer queixa ou impugnação de partida, bem como os casos de Revisão de decisão, deverão ser protocolados na L.D.M.C. até 24 (vinte e quatro) horas após a partida ou decisão.

§ único - Para cada pedido de queixa, impugnação ou Revisão, fica estabelecido desde já que deverá ser recolhida junto à Coordenação das Copas(20) vinte Cestas Básicas modelo padrão, que serão doadas a Instituições Carentes e/ou Filantrópicas a serem indicadas pela própria Coordenação da Copa.

Das Disposições Normativas e Finais:

Art. 30º - Serão conferidas premiações, “troféus e medalhas”, ao 1º, 2º e 3ºColocado da Copa.

Anote-se, publique-se e cumpra-se

Contagem, 31 de maio de 2011

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto ** Presidente **  -   Almir Evaristo Vitorino **Diretor  Técnico**