Art.
1º - Os clubes abaixo relacionados,
participantes da Copa Super Máster,
na categoria de veterano adulto de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2011, doravante denominado
neste Regulamento de Copa Super Máster,
estão sujeitos às normas previstas
neste Regulamento,
§
1º - Das equipes:
CHAVE
- “A”
01-
ASCANIO
02-
C.E.P.E.
03-
UNIDOS DA VILA
04-
LIVERPOOL
05-
GRÊMIO
06-
RIACHINHO
07-
DOM BOSCO
08-
FRIGOARNALDO
09-
GRANJA ADELIA
Das
Fases e da Pontuação:
ART.
2º - A copa Super Máster será
realizada em três(3) fases distintas
(cada fase se inicia com zero ponto)
sendo: classificação, semifinal,
final .
a)
No tempo normal: Três (03) pontos
ganhos por vitória e Zero (0) ponto
por derrota, empate (01) ponto;
b)
Cobranças desde a marca de pênaltis
em caso de empate: A partida que
terminar empatada terá cobranças de
penalidades, de acordo com a circular
nº 170 da FIFA, reformulada pela
circular 710, para disputa de 01 (um)
ponto extra.
Da
Fase de Classificação:
ART.
3º - A fase de classificação
(primeira fase) será disputada em um
(01) turno único, onde cada Associação
jogará uma (01) única vez com todas
as demais Associações integrantes da
Chave “A”, se classificando
para fase semifinal (segunda
fase) as Associações que por
ponto ganhos obtiverem a 1ª
(Primeiro), 2ª (Segunda), 3ª
(Terceira) e 4ª (quarta) colocação
ao final da primeira fase.
Dos
Critérios de Desempate:
Art.
4º. - Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações ao fina da Primeira
Fase, para se conhecer a ordem
de classificação da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa:
a)
- Maior números de Vitórias
b)
- Maior saldo de gols
c)
- Maior número de gols
conquistados,
d)
- Menor número de gols
sofridos,
e)
- Confronto direto, quando se
tratar de duas equipes.
f)
- Menor número de cartões
Amarelos.
g)
- Menor número de cartões
Vermelhos.
h)
- Em sorteio, a ser realizado na Liga
Desportiva, em hora e data marcada.
§
1º - Nas aplicações dos critérios
de desempate alíneas “A” a
“C”, serão computados apenas os
resultados e os Gols conquistados nos
tempos normais das partidas, não se
considerando as vitórias e Gols
conquistados nas cobranças de pênaltis.
§
2º - Caso ao final do tempo
regulamentar das partidas previstas na
Segunda Fase, ou na Fase Final, as
mesmas permaneçam empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheça a equipe
vencedora do confronto.
Da
segunda fase (SEMIFINAL)
Art.
5º. - A Segunda Fase,
“Semifinal” será disputada entre
as associações classificadas na
Primeira Fase, conforme abaixo
descrito, em campo neutro, obedecendo
ao mando de campo determinado pela
coordenação da Copa, e publicado
pela Entidade, na semana que antecede
as partidas.
§
1º – A composição das chaves
prevista neste artigo, serão assim
constituídas:
Chave
Jogos
B
1º Colocado da Chave “A” x 4º
Colocado da Chave “A”
C
2º Colocado da Chave “A” x 3º
Colocado da Chave “A”
Fase
Final
Art.
6º - A partida final, será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da fase
anterior, em uma única partida, em
campo e horário determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre as
partes interessadas, com a ciência e
o aceite da LDMC.
§
único – Será disputado uma
partida, para se conhecer o Terceiro e
o quarto colocado da Copa.
Dos
jogos
Art.
7º - As partidas terão a duração
de 90 (noventa) minutos, divididos em
02 (dois) tempos de 45 (quarenta e
cinco) minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre os dois
tempos, para descanso.
Art.
8º - As partidas serão realizadas,
preferencialmente aos sábados, à
tarde, em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida e de
conformidade com a Nota Oficial de
Tabela, das Competições, previamente
publicada,.
§
1º - As equipes deverão se
apresentar em campo, com no mínimo 15
minutos de antecedência, e a tolerância
máxima, será de 20 (vinte)
minutos, contados da hora prevista
para o início da partida .
§
2º -:: Todas as partidas serão
programadas atendendo as determinações
dos Coordenadores da Copa e/ou das
decisões do Tribunal Especial,
incluindo-se aquelas que por motivo de
força maior eventualmente vierem a
ser adiadas e/ou interrompidas e/ou
novamente realizadas, não cabendo às
equipes participantes nenhum tipo de
reivindicação ou reclamação;
Art.
9º: A Coordenação da Super Copa Máster
a seu exclusivo critério e em
qualquer fase da Copa, poderá optar
por rodadas duplas, em campos e horários
a serem pré-estabecidos, por Nota
Oficial.
§
1º -: Os mandos de Campos poderão
ser estabelecidos, dentre outros, pelo
critério de melhor campanha, por
decisão da coordenação da Copa .
§
2º - Havendo a marcação de rodada
dupla, a segunda partida previsto na
Nota Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, assinando a súmula
de jogo, sob pena da não realização
da partida e a denuncia da equipe
infratora à JD.
Art.
10º - Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo, carimbo
e assinatura de um dos funcionários
do Departamento Técnico, ou na falta
da mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais).
§
único - A falta de um desses
documentos desabilita o atleta para
participar da partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará ao
clube a denuncia à JD.
Art.
11º - Cada associação, poderá
substituir durante a partida, em
qualquer tempo de jogo, até no máximo
10 (dez) atletas, sendo vetado o
retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou excluídos.
§
único - É obrigatório a
participação em todo tempo de jogo
de no mínimo 4 (quatro) atletas acima
de 45 (quarenta e cinco) anos e 4
(quatro) atletas acima de 50
(cinquenta anos).
Art.
12º - O Árbitro, representante ou
auxiliar designado por ele, recolherá
a documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, os quais
o árbitro recolherá, anexando-os a
seu relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do recolhimento.
Da
condição de jogo
Art.
13º - Somente poderão participar da
Copa, os atletas que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de Contagem,
através de Ficha Coletiva de inscrição,
contendo os dados e as assinaturas dos
atletas.
§
1º – As equipes poderão
inscrever o máximo 26 atletas, e
depois da entrega da mesma na
entidade, até o dia 10/05/2011, não
poderão mais completada, independente
do numero de atletas nela constante.
§
2º – As equipes deverão
apresentar no ato da entrega da folha
coletiva de inscrição de atletas, cópia
da Carteira de Identidade e atestado médico,
válido para a temporada 2011.
§
3º – O descumprimento de
quaisquer das disposições contidas
no Caput deste Artigo, retirará a
condição de jogo do atleta,
independentemente de sua inscrição
ter sido registrada e/ou aceita,
podendo tanto o atleta, quanto a
equipe, serem punidos nos termos do
C.B.J.D.
Art.
14º - Os atletas participantes da
Copa, terão as seguinte faixas etárias:
10(dez)
atletas acima de 50anos (cinquenta);
10(dez) atletas acima de
45anos(quarenta e cinco) e 06 (seis)
atletas acima de 39anos (trinta e
nove).
Art.
15º - O atleta que se inscrever por
02 (duas) ou mais equipes será
sumariamente eliminado da Copa, não
podendo sua Associação substituí-lo
com nova inscrição.
Art.
16º - Para os jogos da Copa, a condição
de saúde é de inteira
responsabilidade do atleta e da
agremiação, isentando-se a LDMC
de quaisquer responsabilidade, legais
que possa advir, sendo obrigatório a
apresentação de Atestado médico no
departamento Técnico da Liga, no ato
da inscrição do atleta..
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
17º - Os cartões Amarelos, serão
utilizados pelo árbitro como medida
disciplinar e de controle da partida,
não sendo computados.
§
1° – O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, na copa
em disputa, conforme legislação
pertinente, ficará obrigado a remeter
para liga, 01 (uma) cesta básica de
alimentos, com Nota Fiscal, ou cupom
fiscal, no valor de R$ 40,00 (Quarenta
reais), ou o mesmo valor, em fralda
geriátrica, ou o mesmo valor em papel
Sulfite, como penalidade pela expulsão.
§
2° – As expulsões, serão
analisadas pela Diretoria da LDMC, e
avaliada a necessidade de envio da súmula
à Coordenação da Copa, ou Justiça
Desportiva, para providências.
§
3° - O controle de expulsões,
bem como a pagamento expresso no
§ 1° deste artigo, é de
responsabilidade do atleta, sendo a
agremiação solidária ao fato.
Art.
18º - A agressão física consumada a
Árbitro, Árbitro Assistente,
auxiliar ou outra autoridade escalada,
dirigentes, atletas e/ou empregados do
clube visitante, por atletas
dirigentes ou torcedores, antes,
durante ou após a partida, por fato
ligado à competição, caberá aos
agressores, a eliminação desta Copa,
a denuncia a Justiça Desportiva e
proibição de participação da próxima
Copa Regional.
§
1º – Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita a mesmas sanções
previstas neste artigo.
Das
Obrigações das Associações:
Art.
19º - São obrigações das Associações
participantes da Copa Super Máster
2011.
a)
- Comparecer ao local designado pela
Coordenação da Copa para as
partidas, com antecedência mínima de
dez minutos do horário de início do
seu jogo;
b)
- Manter a ordem, a disciplina e a
organização antes, durante e depois
das disputas;
c)
- Comparecer um representante a todas
as reuniões convocadas pela Coordenação
da Copa (Nos dias e horários pré-estabelecidos,
normalmente na Liga Desportiva do
Município de Contagem.
d)
- Manter seu Campo e Estádio em condições
de disputa, providenciando instalações
adequadas para trabalho dos árbitros.
e)
- Apresentar relação datilografada
e/ou digitada dos atletas, dirigentes,
técnico, preparador físico e
massagista participantes de cada
partida contendo nome, nº de
identidade, assinatura.
f)
- Assinar a súmula de jogo no mínimo
dez (10) minutos antes do horário de
início das partidas;
g)
- Preservar pela segurança e conservação
dos Estádios que atuarem, por si e
por suas torcidas, e da mesma forma,
pela segurança de todas as pessoas
envolvidas em cada partida;
h)
- Todas as equipes mandantes inscritas
na Copa Super Máster são obrigadas a
apresentarem, em seus jogos, bolas em
perfeitas condições para serem
aprovadas pelo juiz;quantas necessárias
para a realização do jogo.
i)
- Os clubes devem indicar um
representante, contudo, quando houver
conflito de interesses, o mesmo
representante não poderá
representar dois ou
mais clubes. Neste caso, deve
haver indicação de outro(s)
representante(s) por parte do(s)
clube(s) que têm interesse
conflitante.
j)
- Os clubes participantes da Copa
deverão apresentar confirmação e
inscrição até o dia 18/05/2011
§
1º - O não cumprimento das
obrigações acima mencionadas poderá
gerar para as equipes infratoras,
dentre outras, obrigação de
ressarcir prejuízos pessoais e
materiais, a exclusão desta e de
outras Copas, além das punições
previstas no C.B.J.D.
§
2º - Os casos serão analisados um a
um, pela coordenação, e, dependendo
da gravidade, poderá acarretar ao
infrator penas, de advertência, perda
de pontos, multa, ou eliminação..
Das
Equipes Visitantes
Art.
20º - Caberá às equipes visitantes
a obrigação de levarem dois (02)
uniformes para seus jogos fora, para a
hipótese de semelhança de uniformes,
cuja troca será sempre decidida pelo
Árbitro da partida;
§
Único - Para as partidas
jogadas em campo neutro, ambas as
equipes terão a obrigação de
levarem dois (02) uniformes, e a
escolha da troca do uniforme, em caso
de semelhança, será decidida através
de sorteio.
Art.
21º - Poderão ser inscritos até
no máximo 26 (vinte e seis) atletas
para a Super Copa Máster sendo,
Do
Adiamento, Suspensão ou Anulação de
Partidas
Art.
22º - Antes do início do jogo, o Árbitro
e/ou a Coordenação da Copa poderá
adiar a partida.
§
1º: Em campo e/ou após o início da
partida, somente o Árbitro é
autoridade competente para adiar,
suspender ou interrompe-la, por
motivos relevantes e fundamentados em
relatório.
§
2º - As novas partidas, quando
for o caso, serão remarcadas pela
Coordenação da Copa, respeitados o
C.B.J.D. e/ou as decisões do Tribunal
Especial.
§
3º - Somente poderão
participar das novas partidas
remarcadas, os atletas que tinham
condição de jogo na data da partida
suspensa, interrompida ou adiada.
Da
Arbitragem, Representantes e outras
Autoridades
Art
23º - As partidas da Copa serão
dirigidas por trio de árbitros,
representantes e outras autoridades
escaladas pela Comissão de
Arbitragem da LDMC.
Da
Coordenação da Copa
Art.
24º - Compete à Coordenação
da Copa Super Máster
a)
- Organizar as tabelas dos jogos,
fixando locais e datas;
b)
- Elaborar o Regulamento da
Competição;
c)
- Tomar as decisões constantes do
Regulamento e outras de interesse das
Copas;
d)
- Decidir sobre casos omissos;
e)
- Cooperar, no que couber, com
os trabalhos da Justiça Desportiva,
caso seja necessário;
f)
- Expedir Notas Oficiais que julgar
relevantes durante o andamento das
Copas.
Da
Liga Desportiva do Município de
Contagem:
Art.
25º - Compete à L. D. M. C.
a)
- Fornecer informações sobre
atletas, dirigentes e equipes;
b)
- Conferir a parte técnica dos jogos
realizados;
c)
- Conferir as súmulas no tocante à
parte disciplinar;
d)
- Encaminhar ao Tribunal Especial da
Copa as irregularidades ocorridas;
e)
- Oferecer local para realização dos
julgamentos do Tribunal Especial das
Copas;
f)
- Aprovar os jogos realizados e
designar autoridades das partidas.
Da
Secretaria de Esporte e Lazer:
Art.
26º - Compete S.E.E.L.
a)
- Responder pela divulgação
festiva e financeira da Copa Super Máster
b)
- Aprovar o Regulamento da Competição
d)
- Conferir premiação às Associações
participantes, atletas, árbitros,
representantes, dirigentes etc. que
vierem a ser agraciados
e)
- Colaborar com a L.D.M.C. no sentido
de conseguir cobertura policial para
jogos e eventos;
f)
- Manter seus representantes em
contato constante com a Liga
Desportiva do Município de Contagem
g)
- Decidir sobre co-patrocínios e
parcerias.
Das
Disposições Gerais
Art.
27º - A Copa Super Máster 2011 será
coordenada pela Liga Desportiva do
Município de Contagem
Art.
28º - A Copa Super Máster 2011 , terá
um Tribunal Disciplinar Especial
(TDE), com poderes para decidir sobre
todas as questões disciplinares ,
sendo constituído exclusivamente para
este fim.
§
único - As decisões proferidas pelo
Tribunal Especial Disciplinar da Copa
serão originárias e finais, não
cabendo nenhum tipo de recurso, seja
na esfera desportiva ou comum,
excetuados os pedidos de Revisão
constantes do C.B.J.D.
Art.
29º - Qualquer queixa ou
impugnação de partida, bem como os
casos de Revisão de decisão, deverão
ser protocolados na L.D.M.C. até 24
(vinte e quatro) horas após a partida
ou decisão.
§
único - Para cada pedido de queixa,
impugnação ou Revisão, fica
estabelecido desde já que deverá ser
recolhida junto à Coordenação das
Copas(20) vinte Cestas Básicas modelo
padrão, que serão doadas a Instituições
Carentes e/ou Filantrópicas a serem
indicadas pela própria Coordenação
da Copa.
Das
Disposições Normativas e Finais:
Art.
30º - Serão conferidas premiações,
“troféus e medalhas”, ao 1º, 2º
e 3ºColocado da Copa.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se
Contagem,
31 de maio de 2011
Liga
Desportiva do Município de Contagem
Ricardo
Wasley de Oliveira Porto **
Presidente
**
- Almir
Evaristo Vitorino
**Diretor
Técnico**