Dispõe
sobre as normas
especiais do:- CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2010
O
Presidente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem, no uso de
suas atribuições
legais e estatutárias,
nos termos das Decisões
da Assembléia Geral
competente, realizada
nos dias 14/03/2010:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota
oficial, as normas
estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para
disputar o CAMPEONATO DO
MÓDULO II DE FUTEBOL
Não Profissional -
Temporada/2010, de
acordo com a Lei nº
9.615 e 10.672 e
conforme preceitua o
art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e
demais leis inerentes ao
futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do
CAMPEONATO DO MÓDULO II
DE FUTEBOL não
Profissional -
Temporada/2010, as 33
(trinta e três) associações,
a saber:
1.
-
A.
A. SÃO JOAQUIM
18.
GUANABARA
E. C.
2.
-
A.
E. ESTRELINHA
19.
INDUSTRIAL
NOVA CONTAGEM F.C.
3.
-
A.
E. TROPICAL
20.
JOINVILE
E. C.
4.
-
A.E
PEDRA AZUL.
21.
NAPOLI
E. C.
5.
-
AMERICANO
F. C.
22.
NAUTICO
F. C.
6.
-
AVANTE
E.C
23.
NOVA
ESPERANÇA F. C.
7.
-
BANGU
F.C.
24.
NOVO
HORIZONTE F. C.
8.
-
BRAGANÇA
E . C
25.
OLIMPIA
E.C
9.
-
CRUZEIRO
DO SUL F. C.
26.
PALOMA
E. C.
10.
-
DEMOCRATA
F. C.
27.
PITANGUI
A. C.
11.
-
E.
CSPARTA
28.
RENASCENTE
F. C.
12.
-
E.
C. A. TIGRÃO
29.
RENASCER
F. C.
13.
-
ESPARTA
F. C.
30.
S.
E. XV DE NOVEMBRO
14.
-
ESPORTE
CLUBE LAGUNA
31.
UNIDOS
DA VILA F. C.
15.
-
FLUMINENSE
F. C.
32.
VILA
CRISTINA F.C.
16.
-
GALERA
F.C
33.
VILLA
REAL E. C.
17.
-
GENOVA
ESPORTE CLUBE
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O Campeonato da
CAMPEONATO DO MÓDULO II
não Profissional -
Temporada/2010, terá
seu início em 15 de
agosto de 2010 e seu término
previsto para dia 05 de
dezembro de 2010.
Da
forma de disputa
Art.
3º -O CAMPEONATO DO MÓDULO
II DE FUTEBOL não
Profissional -
Temporada/2010, será
disputado pelas 33
(trinta e três) associações,
em 05 (cinco) fases
distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda
Fase, Terceira Fase,
Quarta Fase (semifinal)
e Quinta Fase (Final).
§
1º–
Todas as fases da
competição serão
disputadas em sistema de
turno único conforme
dispõe este
regulamento.
§
2º– Os
jogos do Campeonato da
MODULO DOIS de FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL –
Temporada 2010, serão
disputados em campos
alambrados a partir da
terceira fase e que
ofereçam segurança
para a prática e a
disputa da competição.
Da
Primeira fase
Esta
fase será disputada por
33 (trinta e três)
associações divididas
em 04 (quatro) chaves,
denominadas Chave
“A”, Chave “B”,
Chave “C” e Chave
“D” , onde as
equipes jogarão entre
si dentro da mesma chave
em sistema de turno único,
obedecendo ao mando e
campo previsto na tabela
de jogo publicada pelo
Departamento Técnico da
LDMC.
§
único -
A composição das
chaves previstas nesta
fase, serão assim
constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Joinvile
01-
Democrata
02-
Laguna
02-
Genova
03-
Xv
de Novembro
03-
Fluminense
04-
Bangu
04-
Paloma
05-
Guanabara
05-
Pedra
Azul
06-
Novo
Horizonte
06-
Paulistano
07-
Tigrão
07-
Avante
08-
Villa
Real
08-
Olimpia
09-
Vila
Cristina
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
Renascente
01-
Bragança
02-
Estrelinha
02-
Esparta
03-
Napoli
03-
Americano
04-
Cruzeiro
do Sul
04-
Nova
Esperança
05-
Náutico
05-
Pitangui
06-
São
Joaquim
06-
Renascer
07-
Industrial
Nova Contagem
07-
Unidos
da VIla
08-
Esporte
Clube Sparta
08-
Tropical
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira
Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as
associações que por
pontos ganhos, obtiverem
a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª
(terceira) e 4ª
(quarta) colocação em
suas respectivas Chaves.
Art.
6º. -
Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
na mesma chave, quando
da mudança de fase da
competição, para se
conhecer a ordem de
classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão
adotados os critérios
abaixo, pela ordem até
o desempate, levando-se
em consideração as
partidas da Fase em
Disputa, conforme decisão
do Arbitral da Competição:
a)Maior números de
Vitórias,
b)Maior saldo de
gols,
c)Maior número de
gols conquistados,
d)Menor número de
gols sofridos,
e)Confronto direto
f)Em partida extra,
no meio de semana, à
noite, em campo e horário
determinado pela LDMC, e
caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde
a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será
disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da
Primeira Fase, divididas
em 04 (quatro) chaves de
04 (quatro) associações
em cada, denominada Chave
“E”, Chave “F”,Chave “G” eChave
“H”, onde as
equipes jogarão entre
si dentro da mesma
chave, em sistema de
turno único, obedecendo
ao mando de campo
previsto na Tabela de
Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º –
As agremiações
classificadas em 1º e 2º
lugares nos jogos da
Primeira Fase, farão 02
(duas) partidas da
Segunda Fase, sob seu
mando de campo, conforme
Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
2º –
A composição das
chaves previstas neste
artigo para a Segunda
Fase, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado da Chave “A”
1
-
1ºColocado da Chave “B”
2
-
2ºColocado da Chave “B”
2
-
2ºColocado da Chave “A”
3
-
3ºColocado da Chave “C”
3
-
3ºColocado da Chave “D”
4
-
4ºColocado da Chave “D”
4
-
4ºColocado da Chave “C”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado da Chave “C”
1
-
1ºColocado da Chave “D”
2
-
2ºColocado da Chave “D”
2
-
2ºColocado da Chave “C”
3
-
3ºColocado da Chave “A”
3
-
3ºColocado da Chave “B”
4
-
4ºColocado da Chave “B”
4
-
4ºColocado da Chave “A”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda
Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase as
associações que por
pontos ganhos, obtiverem
as PRIMEIRAS e SEGUNDAS
colocações em suas
respectivas chave.
§
1º -
Para se compor às
chaves da próxima fase
(Terceira Fase), serão
feitas à classificação
geral, com os 08 (oito)
classificados da Segunda
Fase.
§
2º - Em
caso de empate por
pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
na mesma chave, para se
obter as Primeiras e
Segundas colocações ou
para se fazer à
classificação geral
dos 08 (oito)
classificados, serão
adotados os critérios
de desempate previstos
no artigo 6º deste
regulamento, levando-se
em consideração
unicamente às partidas
da Segunda Fase em
Disputa.
§
3º - No
caso de empate para
fazer a classificação
geral dos 08 (OITO)
classificados, para
compor a Terceira fase,
e caso alguma associação
permaneça empatado será
adotado o critério de
desempate pela melhor
campanha da 1º fase,
caso ainda permaneça
empatado, será feito um
sorteio para o desempate
entre as associações.
Da
Terceira fase
Art.
9º -
Esta Fase será
disputada entre as 08
(oito) associações
classificadas da Segunda
Fase, divididas em 02
(duas) chaves de 04
(quatro) associações
em cada, denominadas Chave
“I” e Chave “J”,
onde as equipesjogarão entre si
dentro da mesma chave,
em sistema de turno único,
obedecendo o mando de
campo previsto na Tabela
de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º –
As agremiações
classificadas em 1º, 2º,
3º e 4º lugares depois
de fazer a classificação
geral da Segunda Fase,
farão 02 (duas)
partidas da Terceira
Fase, sob seu mando de
campo, conforme Tabela
de Jogos publicada pela
Entidade.
§
2º -
A composição das
chaves previstas nesta
fase, serão assim
constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1ºColocado da 2ª Fase
1
-
2ºColocado da 2ª Fase
2
-
3ºColocado da 2ª Fase
2
-
4ºColocado da 2ª Fase
1
-
5ºColocado da 2ª Fase
1
-
6ºColocado da 2ª Fase
2
-
7ºColocado da 2ª Fase
2
-
8ºColocado da 2ª Fase
Art.
10º -
Encerrada a Terceira
Fase, classificar-se-ão
para a Quarta Fase
Semifinal as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações
em suas respectivas
chaves.
§
único -
Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
na mesma chave, quando
da mudança de fase da
competição, para se
conhecer a ordem de
classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão
adotados os critérios
desempate previsto no
artigo 6º deste
regulamento levando-se
em consideração
unicamente as partidas
da Terceira Fase em
Disputa.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será
disputada pelas 04
(quatro) associações
classificadas dos jogos
da terceira fase,
divididas em 02 chaves,
denominadas Chave
“K” e Chave
“L”, onde as
equipes jogarão entre
si, 01 (uma) única
partida dentro da mesma
chave, em campo Neutro,
salvo acordo entre as
partes, obedecendo ao
mando de campo previsto
na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
1º-
A composição das
chaves previstas neste
artigo, será assim
constituída:
CHAVE
“K”
CHAVE
“L”
1
-
1º
Colocado da Chave
“I”
1
-
1º
Colocado da Chave
“J”
2
-
2º
Colocado da Chave
“J”
2
-
2º
Colocado da Chave
“I”
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar das
partidas prevista nesta
fase a mesma permaneça
empatada, serão feitas
cobranças desde a marca
de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe
a Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se
conheça a equipe
vencedora.
Quinta
fase – FINAL
Art.
12º
- Esta fase será
disputada pelas 02
(duas) associações
classificadas dos jogos
da quarta fase, que
jogarão entre si, 01
(uma) única partida
dentro da mesma chave,
em campo determinado
pela L.D.M.C. ou salvo
acordo entre as partes,
desde que seja
alambrado.
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo
será assim constituída:
CHAVE
“M”
1
-
1º
Colocado da
chave “K”
2
-
1º
Colocado da
Chave “L”
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar das
partidas prevista nesta
fase a mesma permaneça
empatada, serão feitas
cobranças desde a marca
de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe
a Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se
conheça a equipe campeã
da competição.
Dos
jogos
Art. 13º - As
partidas terão a duração
de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta e
cinco) minutos cada um,
com intervalo de 15
(quinze) minutos entre
os dois tempos, para
descanso.
§
1º –
Serão computados 03 (três)
pontos por vitória, 01
(um) ponto por empate e
0 (zero) ponto na
derrota aos clubes
participantes.
§
2º –
A tolerância para o início
da partida será de 20
(vinte) minutos contados
a partir da hora marcada
e publicada por nota
oficial expedida pelo
Departamento Técnico da
LDMC e constante na súmula
de jogo. A equipe que
descumprir tal prazo será
denunciada ao Tribunal
de Justiça.
Art. 14º - Os
Campos de todas as
equipes, participantes,
estarão à disposição
da Liga Desportiva do
Município de Contagem,
para marcação de
partidas do campeonato,
e a equipe que não
ceder o campo ou praça
de esportes, quando
solicitada pela LDMC,
estará sujeita a sanções
disciplinares, e perda
de mando de campo em até
03 (três) partidas,
cujo remanejamento será
aplicado
Administrativamente pela
Presidência da Liga, e
referendado pelo
Tribunal de Justiça e
suas comissões, sem
prejuízo da pena
prevista no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 15º -
As partidas serão
realizadas em datas,
locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da
LDMC, afixadas
semanalmente em quadro
próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do
penúltimo dia útil que
antecede a partida, de
conformidade com a Nota
Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão
realizadas às 11h00,
13h00, 15h00 e 17h00 dos
domingos e após o início
da competição, não
serão permitidos inversões
de mandos de campos,
salvo por decisão da
Justiça Desportiva,
deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do
Município de Contagem,
ou acordo entre as
partes, feito por
escrito e protocolizada
na LDMC, que emitirá o
seu aceite ou não
visando o interesse da
competição.
§
2º-
Havendo
necessidade, o
Departamento Técnico da
LDMC, visando o
interesse do campeonato
ou por motivos de força
maior, poderá adiar ou
antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor,
observando
obrigatoriamente o bom
andamento da competição,
podendo ainda marcar
partidas por acordo
entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite
durante a semana, ou em
outros horários.
Art. 17º -
A associação mandante
da partida deverá
apresentar ao árbitro,
antes do início da
partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições
de serem utilizadas, e
tantas quanto forem
necessários durante a
partida, sob pena de
perda de pontos, casam a
competição não se
realize por falta deste
material e nas partidas
programadas para campo
neutro, cada associação
participante, deverá
apresentar no mínimo 02
(duas) bolas em condições
de serem utilizadas, e
tantas quanto forem
necessário durante a
partida, sob pena de
serem denunciadas à
Justiça Desportiva nas
penas previstas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 16º -
A súmula de jogo será
assinada pelos atletas
dentro do campo de jogo,
antes do início da
partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese
nenhuma a súmula será
assinada nos vestiários,
e caso isto aconteça,
determinada a equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato,
constantes no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva) .
§
único –
Assim que assinarem a súmula
da partida, todos os
atletas deverão entrar
para dentro do campo.
Ficando proibido após a
assinatura da súmula o
retorno de atleta ao
vestiário. Se caso
algum atleta voltar para
o vestiário o mesmo
deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados
para trabalharem na
partida.
Art. 17º -
Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao
Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida
pela LDMC, plastificada
e contendo o carimbo e
assinatura de um dos
funcionários
credenciado pelo
Departamento Técnico,
ou na falta da mesma,um Documento de
identidade oficial
contendo foto, (Carteira
de Identidade, Documento
Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e
Previdência Social,
Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta
de um desses documentos,
desabilita o
atleta para participar
da partida e a inclusão
do mesmo, na partida,
acarretará ao clube a
denuncia ao Tribunal de
Justiça Desportiva, nas
penas contidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 18º -
Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará
obrigada a entregar ao
árbitro uma relação
datilografada, ou em
letra de forma legível,
contendo os nomes
completos dos atletas
que irão participar da
partida, inclusive dos
suplentes, com seus
respectivos números de
camisa, número de
inscrição na LDMC e/ou
documento de identidade
apresentado para assinar
a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação
constante neste artigo,
antes do início da
partida, implicará na não
realização da
partida e a equipe
infratora, será
denunciada à Justiça
Desportiva, ficando
sujeita às penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A equipe que anotar nome
e número de documentos
dos atletas errados na
relação de atletas,
e/ou deixarem de escrevê-los,
estará sujeita às punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas
que não estejam
relacionados para a
partida, seja no início
do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a
denúncia da equipe nas
penas contidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), por inclusão
de atleta irregular,
conforme prevê a regra
03 (três) do guia
universal da FIFA (REGRA
DO JOGO)
Art. 19º -
Caso não exista no
campo um local específico
destinado ao banco de
reserva, somente o
massagista e o técnico
poderão ficar no espaço
técnico, os demais
deverão ficar em local,
onde as autoridades
responsáveis pela
partida possam identificá-los.
§ único –
Caso a equipe possua em
sua equipe técnica um médico,
este após ser
identificado com a
apresentação de sua
carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico,
juntamente com o Técnico
e o Preparador Físico.
Art. 20º -
Para o início da
partida, os atletas
deverão portar camisas
com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as
demais serão reservadas
aos suplentes.
§ único –
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e
caneleira, para todo
atleta é obrigatório,
conforme determinação
da FIFA, e a falta deste
material, ocasionará
aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, e a
conseqüente denúncia
ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art. 21º -
Cada associação, poderá
substituir durante a
partida, em qualquer
tempo de jogo,até no máximo
05 (cinco) atletas,
sendo vedado o retorno a
campo de atletas já
substituídos, expulsos
ou excluídos.
Art. 22º -
A equipe que iniciar a
partida com um número
de atletas igual a 07
(sete) e inferior a 11
(onze), poderá
completar o número de
onze a atletas até o
minuto final da partida,
contanto que os atletas
que venham a completá-la
estejam relacionados
para a partida, NÃO
PODENDOlançar
mão de substituições
ao longo da partida.
§ único –
Por se tratar de futebol
não profissional
(amador), não se
limitará o número de
07 (sete) suplentes
relacionados para a
partida, porem todos
aqueles que irão
participar da partida
deverão esta
identificados através
da relação de atleta e
portarem uniforme de
jogo e o não
cumprimento do que
determina este artigo,
acarretará o veto ao
atleta da participação
na partida e caso o
mesmo venha participar
da partida, a equipe
infratora será
denunciada ao Tribunal
de Justiça Desportiva.
Art. 23º -
O Árbitro, auxiliar ou
representante recolherá
a documentação dos
participantes da partida
antes do início da
mesma e devolverá ao
final, juntamente com a
relação de atletas
punidos com cartão
amarelos e vermelhos,
com exceção dos
documentos que
contiverem rasuras ou
que estiverem
adulterados, e que não
estejam plastificadas,
quando o árbitro
recolherá o mesmo,
anexando-o a seu relatório
ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Art. 24º -
Conforme legislação
vigente, caso seja
necessário à troca de
uniforme esta será
feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE,
mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão
oficial e caso a partida
não seja realizada por
este motivo, a equipe
infratora ficará
sujeita às penas
impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas
em campo neutro, as
equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos
uniformes a serem
utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á
um sorteio e a equipe
perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização
de uniformes, todas as
equipes participantes do
certame deverão acatar
e cumprir o que prevê
os artigos do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva)
inerentes ao assunto,
sob pena de denuncia nas
penasprevistas.
Das
obrigações das equipes
Art.
25º
- Estar em dia com a ata
de eleição e posse de
suas diretorias, com os
pedidos de
Licenciamentos da Liga e
FMF, e com o cartão do
CNPJ regularizados, e
com as suas obrigações
contidas em seus
estatutos. Caso as
associações não
estejam em dia com suas
obrigações estarão
sujeitas a penas
contidas no CBJD.
Art. 26º -
Comparecer ao local das
partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais
publicadas pelo
Departamento Técnico da
entidade e publicadas
semanalmente em quadro
próprio no interior da
Liga Desportiva do Município
de Contagem.
Art. 27º -
Conferir semanalmente as
Notas Oficiais,
publicadas pelo
Departamento Técnico e
demais avisos publicados
em quadro próprio no
interior da LDMC.
Art. 28º
- Colaborar no sentido
de manter a disciplina e
organização antes,
durante e depois do período
de disputa, e dar todas
as garantias necessárias
para o andamento da
partida.
§ 1º–
Cabe também as equipes
visitantes manter a
disciplina e organização
durante o período de
disputa, e dar todas as
garantias necessárias
para o andamento da
partida.
§
2º–
O não cumprimento deste
artigo, sujeitará as
equipes às penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 29º -
Fazer-se representar por
pessoa credenciada, nas
reuniões, ou quando for
convocado à entidade.
Art.
30º
- O Capitão da equipe
assinará a papeleta
de comunicação de
penalidades, dando
ciência dos cartões
aplicados durante a
partida, ficando o mesmo
ou um diretor da equipe
responsável para
receber a papeleta de
Comunicação de
penalidades após a
partida.
Art.
31º - O Árbitro
que rasurar a súmula,
comunicação de
penalidades, ou outro
documento inerente à
partida sem um motivo
justificado, estará
sujeito as sansões
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
único –
Caso o árbitro rasure a
comunicação de
penalidades antes de
entregar aos capitães
das equipe, deverá ele
notificar a ciência do
erro constante no verso
da comunicação de
penalidade, e colher
novamente a assinatura
do capitão da equipe no
verso da comunicação
como ciente da rasura do
árbitro.
Art.
32º - O árbitro
que NÃO entregar a
comunicação de
penalidades aos capitães
ou ao representante da
equipe após a partida,
deverá constar em seu
relatório o porque da não
entrega deste documento.
Art. 33º -
Além das medidas de
ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo
e a normalidade da
competição, a associação
que tiver mando de campo
deverá observar e
cumprir o disposto nos
artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta que completar
uma série de 3 (três)
advertência por cartão
amarelo, cumprirá
suspensão automática
na primeira partida
oficial subseqüente que
sua agremiação
realizar, de
conformidade comos ditames
previstos na RDI 05/2004
da CBF.
Art.
35º -
A agressão física
consumada a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliares
ou outra autoridade
escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados
do clube visitante, por
atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à
Justiça Desportiva,
suspensão preventiva de
3 (três) partidas e à
equipe ao qual o
agressor pertença,
perda de mando de campo
em até 03 (três)
partidas, cujo
remanejamento dos jogos,
será aplicado
administrativamente pelo
Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça
Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados,
forem imputados à
equipe visitante, a
mesma estará sujeita à
mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art. 36º -
Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por
ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA
através do
Internacional Board, CBF
ou FMF, estas deverão
ser cumpridas a partir
do jogo subseqüente a
entrada das mesmas em
vigor.
Art. 37º -
O Tribunal de Justiça
Desportiva, e suas
Comissões, julgarão os
processos do CAMPEONATO
DO MÓDULO II DE FUTEBOL
Não Profissional,
Temporada 2010, com base
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo
aplicar aos infratores,
pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas
na competição, as
seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por
partida
IV.Suspensão por
prazo
V.Perda de pontos
VI.Interdição de
praça de desportos e
campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de
campeonato
XI.Medida sócio-educativa
Da
contagem de pontos
Art. 38º - Serão
computados 03 (três)
pontos ao vencedor da
partida, 01 (um) ponto
para cada equipes em
caso de empate e
00(zero) ponto à equipe
que for derrotada.
Art. 39º -
De conformidade com
legislação pertinente,
quando por decisão da
Justiça Desportiva
forem atribuídos pontos
ganhos a qualquer
associação que tenha
perdido uma competição,
o resultado de campo será
abandonado para efeito
de cálculo de número
de vitórias, assim como
o saldo de gols, o número
de gols conquistados,
confronto direto, ou
qualquer critério,
concedendo-se para todos
os efeitos à associação
que obtiver ganho de
causa o placar de 3 x 0
(três a zero)..
Art. 40º - Fica
sem nenhum efeito todos
os resultados obtidos,
positivos ou negativos
conquistados pela
associação eliminada
ou que abandonar a
disputa do Campeonato,
sem prejuízo das cominações
previstas no CBJD.
Art. 41º -
Para efeito da aplicação
do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), serão
computados 03 (três)
pontos negativos à
equipe infratora, e NÃO
SERÃOadjudicados
pontos à equipe adversária,
em nenhuma hipótese e o
resultado da partida será
mantido, para efeito de
classificação.
§
1º–
A critério e na forma
estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal
de Justiça, aplicará
as penas contidas nos
artigos e §§,
contidos no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva.
§
2º–
A agremiação que após
participar da Reunião
do Divisional, dando seu
aceite de participação
na competição, e que
fora do prazo hábil, ou
seja após publicação
de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do
campeonato, ou após seu
início, solicitar ainda
que por ofício sua
retirada do certame, será
denunciado ao Tribunal
de Justiça como incurso
nas sanções previstas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
condição de jogo
Art. 42º -
A agremiação que
disputará o Campeonato
do Módulo Dois,
Temporada 2010, somente
poderá inscrever, ou
transferir
atletas, até o final do
expediente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem do dia 09
(nove) de agosto de 2010,
e após esta data, não
haverá inscrição, ou
transferência de
atletas para o elenco da
agremiação,
permanecendo a equipe
com seu elenco inscrito,
até o final da competição.
§
1º– Para
os atletas transferidos
ou inscritos a partir da
data da reunião do
divisional, dia
14/03/2010 ate o dia 09/08/2010,
terá validade a 1°
inscrição ou transferência
feita de conformidade
com o horário e n° de
protocolo da LDMC. E as
demais transferências
ou inscrição deste
mesmo atleta não
terão validade.
As transferências
internas somente serão
realizadas após
autorização expressa
do responsável pela
equipe, e as transferências
a serem feitas para
outras ligas serão de
conformidade com legislação
vigente e a devida ciência
ao responsável pela
equipe.
§
2º– Toda
transferência
protocolizada junto a
FMF, o atleta será
automaticamente
liberado, não havendo
nenhum fato impeditivo
conforme legislação
vigente. Conforme ainda
determinação da FMF,
as ligas são obrigadas
a liberar o atleta
conforme preceitua a
legislação brasileira.
§
3º–
A agremiação deverá
ter em seu elenco, no máximo
40 (quarenta)
atletas regularmente
inscritos, junto ao
Departamento Técnico da
Liga Desportiva.
§
4º–
Caso a agremiação,
inscreva um número
inferior a 40 (quarenta)
atletas até a data
limite de 09/08/2010, após
esta data não poderá
completar seu elenco,
ficando com os atletas
inscritos até o final
da competição.
§
5º–
O atleta que se
inscrever para uma
agremiação do Módulo
Dois, na Temporada 2010,
após a data limite de
09/08/2010, somente
poderá se transferir
com a autorização
expressa do Presidente
da Agremiação.
§
6º–
De conformidade com o
parágrafo anterior,
somente estarão livres
para se transferir os
atletas de agremiações
desclassificadas e após
o término da fase em
disputa da referida
agremiação.
§
7º–
Atletas da Categoria
Junior e Juvenil, poderão
estar inscritos em suas
respectivas categorias,
na mesma equipe e para o
Campeonato do Módulo
Dois, Temporada 2010,
respeitando tudo mais
que tange a legislação
pertinente e o número máximo
de atletas inscrito por
categoria.
Art. 43º -
O atleta não poderá
participar do CAMPEONATO
DO MÓDULO II DE FUTEBOL
Não Profissional/2010,
por mais de uma associação,
e caso isto venha
acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça
Desportiva.
Da
arbitragem e escalação
de autoridades
Art. 44º -
Serão pagas em moeda
corrente, pela entidade
promotora:
Art. 45º -
Para as partidas
constantes na tabela de
jogos do Campeonato do MÓDULO
II DE FUTEBOL Não
Profissional/2010, os Árbitros
serão da LDMC, e
escalados pelo órgão
competente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem, que receberão
as taxas com os valores
vigentes e estabelecidos
no artigo anterior e
caso não haja patrocínio,
caberá a cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da
taxa.
§
1º
- Se
uma das associações
disputantes deixar de
depositar a taxa de
arbitragem, até o final
do expediente da
quinta-feira que
antecede a partida, não
será designado árbitro
pelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os
pontos em favor de sua
adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações
não depositem na
Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo,
e, não seja designado
árbitro para a partida,
e caso não venha a
acontecer à partida,
por acordo entre as
partes, ambas as associações
serão consideradas
perdedoras pelo placar
de 3x0 (um a zero).
Art. 46º -
As autoridades escaladas
para a partida, deverão
se apresentar em campo
com a antecedência mínima
de 20 (vinte) minutos,
sob pena de serem
denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas
nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 47º -
A Súmula de jogo, e
demais documentos
inerente à partida,
deverão ser entregues
pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após
a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchida,
sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra
autoridade responsável
nas penas doC.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do Adiamento, interrupção
ou suspensão da partida
Art. 48º -
Caso os árbitros
escalados pelo
Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam
ao local da partida, os
dirigentes das duas
equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas,
dentre os presentes no
local da partida,
sorteando uma para
dirigir a partida, com
todas garantias necessárias
para a realização do
confronto e a falta de
uma, ou duas das
autoridades do trio, não
impedirá a realização
da partida.
§
1º -
Se uma das equipes
deixar de cumprir o que
prevê este artigo, a
equipe adversária,
deverá faze-lo, e caso
a partida não seja
realizada, deverá
recolher as assinaturas
dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas
do fato, remetendo á
Liga Desportiva no
primeiro dia útil após
a data da partida, sendo
encaminhada ao Tribunal.candidatando-se a
ganhar os pontos da
partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração
pelas duas equipes, as
mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da
partida.
Art. 49º -
Qualquer partida em
virtude do mau tempo ou
por motivo de força
maior, pode ser adiada
ou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de
jogo, e autoridades
escaladas para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao
árbitro designado para
a partida, a decisão de
suspender a partida,
definitivamente ou até
que se sane os motivos
da paralisação ou os
motivos que não
permitem o início ou
reinício da mesma, e
caso isto aconteça, serão
observados o que dispõe
a legislação vigente.
Art. 50º -
Os Recursos, Denúncias
ou Impugnação de
partida, deverão seguirobrigatoriamente
os ritos, prazos e
tramitações constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das
respectivastaxas previsto no
Código Tributário da
entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
51º -
Terão acesso ao
Campeonato de Contagem
do MÓDULO UMde Futebol Não
Profissional –
Temporada 2010, as
associações que
obtiverem a Primeira, a
Segunda, a Terceira e a
Quarta colocação no
CAMPEONATO DE CONTAGEM
DO MÓDULO DOISde Futebol não
Profissional ou seja,
(Os quatros
semifinalistas da
competição) na
temporada de 2010,
observando os critérios
previsto no regulamento
da Competição.
§
único
– O Campeonato de
Contagem do MÓDULO DOIS
de Futebol Não
Profissional, Temporada
2010, será integrado
pelas associações
remanescentes do
Campeonato de Contagem
do MÓDULO DOIS,
Temporada 2010, as 04
(quatro) ou mais associações
rebaixadas do Campeonato
de Contagem do Módulo
Um – Temporada 2010, e
as associações que
vierem a se filiar àLDMC, que atendam
aos requisitos para a
disputa doCAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO DOIS
– Temporada 2010.
Das Disposições finais
Art. 52º -
As premiações para os
finalistas da Competição,
ficam a cargo da
entidade promotora.
Art. 53º -
Compete a Assembléia
Geral dos Clubes
participantes do
CAMPEONATO DO MÓDULO II
Não Profissional/2010,
interpretar as disposições
do regulamento geral e
das normas especiais,
nos termos expressamente
estabelecidos e demais
legislações
desportivas,
supervenientes, emanadas
das entidades
superiores.
Art. 54º -
Os casos omissos ou que
venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela
Presidência daLiga Desportiva
do Município de
Contagem.