Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

Av. João César de Oliveira, 1328 - Eldorado - Contagem / MG - CEP: 32310-000 - Telefax: (31) 3392-0383 

E-mail: ldmc@terra.com.br

   
 
Departamento Técnico - Nota Oficial   029/2010

REGULAMENTO

Dispõe sobre as normas especiais do:

CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2010. 

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 08 de março de 2010:

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional - TEMPORADA/2010, de acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

 Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2010, as 32 (trinta e dois) associações, a saber:

1.         

A.D. Guará

17.    

Estrela do Oeste F.C

2.         

A.E.A Vila Itaú

18.    

Internacional F.C

3.         

A.E Colorado

19.    

Jardim Piraquara F.C

4.         

A.E Estrela de Ouro

20.    

Granja Adélia E.C

5.         

Arvoredo E.C

21.    

G.R Canarinho

6.         

Atalanta F.C

22.    

G.R.F.G os Metralhas

7.         

Benfica F.C

23.    

Marimbondo E.C

8.         

C.A Pastoril

24.    

Labareda E.C

9.         

C.A. Perobas

25.    

Real F.C

10.     

Cruzmaltino F.C

26.    

Recanto da Pampulha F.C

11.     

Curitiba F.C

27.    

Santo Antônio F.C

12.     

Darcy Vargas F.C

28.    

Smirna F.C

13.     

E.C Beija-Flor

29.    

S.E Cruz Azul

14.     

E.C Dom Bosco

30.    

Três Estrelas F.C

15.     

Estrelado E.C

31.    

Vasquinho F.C

16.     

Estrela Azul F.C

32.    

Vila Nova F.C

Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2010, terá seu início em 25 de julho de 2010 e seu término previsto para dia 14 de novembro de 2010.

Da forma de disputa

Art. 3º - O CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE FUTEBOL não Profissional - TEMPORADA/2010, será disputado pelas 32 (trinta e dois) associações, em 05 (cinco) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase, Quarta Fase (Quadrangular semifinal) e Quinta Fase (Final).

§ 1º– Todos os jogos do CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional – Temporada 2010, serão disputados em campos alambrados e que ofereça segurança para a prática e a disputa da competição.  

Da Primeira fase

Art. 4º. - Esta fase será disputada em sistema de turno único, por 32 (trinta e dois) associações divididas em 04 (quatro) chaves, denominadas Chave “A”, Chave “B” Chave “C” e Chave “D” com 08 (oito) equipes em cada, onde as equipes jogarão da seguinte forma, JOGANDO DENTRO DA CHAVE, em sistema de turno único, obedecendo ao mando e campo previsto na tabela de jogo publicada pelo Departamento Técnico da LDMC, conforme decisão do Conselho Arbitral da Competição.

§ único - As chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE - “A”

CHAVE - “B”

01-

AA Vila Itaú

01-

EC Dom Bosco

02-

GR Canarinho

02-

Estrela do Oeste FC

03-

Estrela Azul FC

03-

Darcy Vargas FC

04-

Estrelado EC

04-

Vasquinho FC

05-

EC Beija –Flor

05-

Smirna FC

06-

Três Estrelas FC

06-

Atalanta FC

07-

Santo Antônio FC

07-

Real FC

08-

Jardim Piraquara FC

08-

Curitiba FC

CHAVE - “C”

CHAVE - “D”

01-

Benfica FC

01-

EC Arvoredo

02-

Labareda EC

02-

AE Estrela de Ouro

03-

AD Guará

03-

SE Cruz Azul

04-

Vila Nova FC

04-

GRFG Os Metralhas

05-

CA Perobas

05-

Granja Adélia EC

06-

AE Colorado

06-

CA Pastoril

07-

Internacional FC

07-

Cruzmaltino FC

08-

Marimbondo EC

08-

Recanto da Pampulha FC

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira); 2ª (segunda), 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocação em suas respectivas Chaves.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

a)     Maior números de Vitórias,

b)     Maior saldo de gols,

c)     Maior número de gols conquistados,

d)     Menor número de gols sofridos,

e)     Confronto direto

f)       Em partida extra, no meio de semana, à noite, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA.

 Da segunda fase

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as 16 (dezesseis) associações classificadas da Primeira Fase, divididas em 04 (quatro) chaves de 04 (quatro) associações em cada, denominadas Chave “E”, Chave “F”, Chave “G” e Chave “H”, onde as equipes  jogarão entre si dentro da mesma chave, em sistema de turno único, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º – As agremiações classificadas em 1º e 2º lugares nos jogos da Primeira Fase, farão 02 (duas) partidas da Segunda Fase, sob seu mando de campo, conforme Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 2º – As chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

1 -

   Colocado da Chave “A”

1 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “A”

3 -

   Colocado da Chave “C”

3 -

   Colocado da Chave “D”

4 -

   Colocado da Chave “D”

4 -

   Colocado da Chave “C”

CHAVE “G”

                 CHAVE “H”

1 -

   Colocado da Chave “C”

1 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “C”

3 -

   Colocado da Chave “A”

3 -

   Colocado da Chave “B”

4 -

   Colocado da Chave “B”

4 -

   Colocado da Chave “A”

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chave.

§ 1º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se obter as Primeiras e Segundas colocações ou para se fazer à classificação geral dos 08 (oito) classificados, serão adotados os critérios de desempate previstos no artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração unicamente às partidas da Segunda Fase em Disputa.

§ 2º - Para se compor as chaves da próxima fase (Terceira Fase), será feita a classificação geral, com os 08 (oito) classificados da Segunda Fase.

§ 3º - No caso ainda de empate para fazer a classificação geral dos 08 (oito) classificados, para compor a Terceira Fase, e caso alguma associação permaneça empatado será adotado o critério de desempate pela melhor campanha da 1º fase (PRIMEIRA), caso ainda permaneça empatado, será feito um sorteio para o desempate entre as associações.

Da Terceira fase

Art. 9º - Art. 9º - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da Segunda Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro) associações em cada, denominadas Chave “I” e  Chave “J”, que jogarão em sistema de turno único, dentro da mesma chave,  obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único -  A composição das chaves previstas nesta fase, serão assim constituídas:

CHAVE “I”

                 CHAVE “J”

1 -

   Colocado da 2ª Fase

1 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

1 -

   Colocado da 2ª Fase

1 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

Art. 10º - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase Semifinal as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chaves.

§ 1º – As agremiações classificadas em 1º, 2º, 3º e 4º lugares depois de fazer a classificação geral da Segunda Fase, farão 02 (duas) partidas da Terceira Fase, sob seu mando de campo, conforme Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ único - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios desempate conforme o artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa.

Quarta fase – SEMIFINAL

Art. 11º - Esta fase será disputada pelas 04 (duas) associações classificadas dos jogos da terceira fase, que comporão 01 (uma) chave de 04 (quatro) associações, que jogarão entre si dentro da mesma chave, em sistema de turno único, em campo Neutro, salvo acordo entre as partes, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo, será assim definida:

CHAVE “K”

1 -

   Colocado da Chave “I”

2 -

   Colocado da Chave “J”

3 -

   Colocado da Chave “I”

4 -

   Colocado da Chave “J”

§ 2º- Encerrada a Quarta Fase, classificar-se-ão para a Quinta Fase (Final) as associações que por pontos ganhos, obtiver a PRIMEIRA e SEGUNDA colocações nos jogos da chave “K”

§ 3º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações da chave “K”, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios de desempate conforme o artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa.

Quinta fase – FINAL

Art. 12º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da quarta fase, que jogarão entre si, 01 (uma) única partida, e, caberá somente a Liga Determinar o campo adequado para a disputa, ou salvo acordo entre as partes e aprovado pela Liga Desportiva.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo, será  assim definida:

CHAVE “L”

1 -

1º Colocado da Chave K

2 -

2º Colocado da Chave K

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição. 

Dos jogos

Art. 13º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos no máximo entre os dois tempos, para descanso.

Art. 14º - As equipes deverão se apresentar para a partida, até 05 (cinco) minutos antes do horário de início previsto na Nota oficial publicada pelo Departamento Técnico da LDMC, e a tolerância para o início da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o início da partida e publicada por nota e constante na súmula de jogo. A equipe que descumprir tal prazo dando causa ao atraso no início ou reinício do jogo, será denunciada ao Tribunal de Justiça.

Art. 15º - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão à disposição da Liga Desportiva do Município de Contagem, para marcação de partidas do campeonato, e a equipe que não ceder o campo ou praça de esportes, quando solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções disciplinares, e perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento será aplicado Administrativamente pela Presidência da Liga, e referendado pelo Tribunal de Justiça e suas comissões, sem prejuízo da pena prevista no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 16º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00 horas, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada.

Art. 17º - As partidas serão realizadas às 11h00 e às 15h00 e no caso de haver rodada dupla, as partidas serão às 15h00 e 17h00 dos domingos e após o início da competição, não serão permitido inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva ou deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou acordo entre as partes, feito por escrito e protocolizada na LDMC, que emitirá o seu aceite ou não visando o interesse da competição.

Art. 18º - Havendo necessidade, o Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o bom andamento da competição, podendo ainda marcar partidas em rodadas triplas, às 11h00, 15h00 e 17h00 horas no domingo e, por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana, ou em outros horários, exceto às 13h00, conforme Divisional da Categoria.

Art. 19º -  O Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato marcará as partidas da última rodada da primeira fase, por envolver classificação e descenso e os jogos da última rodada de cada fase,  nos mesmos horários, salvo aquelas que não envolvam classificação ou descenso, de conformidade com a tábua de classificação.

Art. 20º - A associação mandante da partida deverá, demarcar o campo de jogo e colocar as redes nas metas, apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessário durante a partida, sob pena de perda de pontos, caso a competição não se realize por falta deste material ou dessas providências e nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessários durante a partida, e acordarem entre si sobre a demarcação do campo e a colocação das redes nas metas,  sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 21º - A súmula de jogo, será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma a súmula será assinada nos vestiários, e caso isto aconteça, determinada à equipe infratora, a mesma será denunciada à justiça desportiva, nas penas inerentes ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ único – Depois de assinarem a súmula da partida, todos os atletas deverão entrar para dentro do campo. Fica proibido, após a assinatura da súmula o retorno do atleta ao vestiário. Se caso algum atleta voltar para o vestiário o mesmo deverá se identificar novamente ao árbitro ou representantes escalados para trabalharem na partida.

Art. 22º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada e contendo o carimbo e assinatura de um dos funcionários credenciado pelo Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A falta de um desses documentos, desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 23º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografada, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC ou o documento de identidade apresentado para assinar a súmula, sob pena de serem denunciados à Justiça Desportiva, por inclusão de atleta sem condições de jogo, conforme preceitua a Regra “3” (três) do Guia Universal, Regras da FIFA.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º A equipe que anotar nome e número de documentos dos atletas errados na relação de atletas poderá sofre punições contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 3º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará a denúncia da equipe nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), por inclusão de atleta irregular, conforme prevê a regra 03 (três) do guia universal da FIFA (REGRA DO JOGO).

Art. 24º - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-las.

§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico.

Art. 25º - Para o início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

§ único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira, para todo atleta é obrigatório, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionarão aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 26º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos, sob pena de denuncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 27º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a 07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão esta identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 28º - O Árbitro, auxiliar ou representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, quando o árbitro recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento, os árbitros ou Representantes designados pela LDMC, que descumprirem tal artigo será denunciado ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 29º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), quanto a utilização de uniformes, sob pena de denuncia nas penas ale previstas.

Das obrigações das equipes e dos árbitros

Art. 30º - Estar em dia com a ata de eleição e posse de suas diretorias, com os pedidos de Licenciamentos da Liga e FMF, e com o cartão do CNPJ regularizados, e com as suas obrigações contidas em seus estatutos.

Art. 31º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade e publicadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 32º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico e demais avisos publicados em quadro próprio no interior da LDMC.

Art. 32º - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Art. 34º - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

Art. 35º -  O árbitro ou representante, escalados para atuarem na partida, colherão as assinaturas dos capitães das equipes nas comunicações de atletas punidos, cuja mesma deverá ser entregue ao representante da equipe obrigatoriamente, após o término do jogo, salvo fatos que o impossibilite de faze-lo, e seja devidamente justificado.

§ 1º - O árbitro que rasurar a súmula sem motivos estará sujeito às sansões contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º – Caso o árbitro rasure a comunicação de penalidades antes de entregar aos capitães das equipes, deverá ele notificar a ciência do erro constante no ante verso da comunicação de penalidade, e colher novamente a assinatura do capitão da equipe ante verso da comunicação como ciente da rasura do árbitro.

Art. 36º - O Árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães após a partida, deverá constar em seu relatório o porque não entregou. E caso não o faça estará sujeito às sansões contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 37º - Além das medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, a associação que tiver mando de campo deverá observar e cumprir o disposto nos artigos contidos no do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).  

 Da Disciplina e da Ordem

Art. 38º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 1º – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, conforme legislação pertinente.

§ 2º – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos atletas são da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 39º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliar ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia à Justiça Desportiva, suspensão preventiva de 03 (três) partidas, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, ou pelo Deptº Técnico da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita às mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 40º - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada das mesmas em vigor.

Art. 41º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões, julgarão os processos do Campeonato da MODULO UM Não Profissional, Temporada 2010, com base no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), e legislações pertinentes, podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição, as seguintes penas:

  I.      Advertência

II.      Multa

III.      Suspensão por partida

  IV.      Suspensão por prazo

V.      Perda de pontos

VI.      Interdição de praça de desportos e campo de jogo

VII.      Indenização

VIII.      Eliminação

IX.      Pena pecuniária

X.      Exclusão de campeonato

XI.      Medida sócio-educativa

§ único – A critério e na forma estabelecida no Código Brasileiro da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça, aplicará as penas contidas nos Artigos e §§, do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), determinando se for o caso, de conformidade com a Legislação vigente, que o punido possa transformar parte de sua pena em medida de interesse social, respeitando-se os prazos legais e ditames contidos no C.B.J.D.

Da contagem de pontos

Art. 42º - Serão computados 03 (três) pontos ao vencedor da partida, 01 (um) ponto para todas as equipes em caso de empate e 00(zero) ponto à equipe que for derrotada.

Art. 43º - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero).

Art. 44º - Fica em nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.

Art. 45º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), serão computados 03 (três) pontos negativos à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese e o resultado da partida será mantido, mas não serão computados os pontos para critério de desempate, conforme prevê C.B.J.D.

  Da condição de jogo

Art. 46º - Para fins e efeitos do Artigo 230 da RDI Nº 001/91-CBF, a agremiação que disputará o Campeonato da Divisão Especial, Temporada 2010, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 13 (treze) de Julho de 2010, e após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas para o elenco da agremiação, permanecendo a equipe com seu elenco de no máximo 40 atletas inscritos, até o final da competição, conforme decisão tomada no Arbitral da Categoria.

§ 1º– Para os atletas transferidos ou inscritos a partir da data da reunião do divisional, dia 08/03/2010 ate o dia 13/07/2010, terá validade a 1° inscrição ou transferência feita de conformidade com o horário e n° de protocolo da LDMC. E as demais transferências ou inscrição deste mesmo atleta não terão validade. As transferências internas somente serão realizadas após autorização expressa do responsável pela equipe, e as transferências a serem feitas para outras ligas serão de conformidade com legislação vigente e a devida ciência ao responsável pela equipe.

§ 2º– Toda transferência protocolizada junto a FMF, o atleta será automaticamente liberado, não havendo nenhum fato impeditivo conforme legislação vigente. Conforme ainda determinação da FMF, as ligas são obrigadas a liberar o atleta conforme preceitua a legislação brasileira.

§ 3º– A agremiação deverá ter em seu elenco, no máximo 40 (quarenta) atletas regularmente inscritos, junto ao Departamento Técnico da Liga Desportiva.

§ 4º– Caso a agremiação, inscreva um número inferior a 40 (quarenta) atletas até a data limite de 13/07/2010, após esta data não poderá completar seu elenco, ficando com os atletas inscritos até o final da competição.

§ 5º– De conformidade com o parágrafo anterior, somente poderão se transferir para agremiações de outras competições da Liga Desportiva, atletas de agremiações desclassificadas e após o término da fase em disputa da agremiação.

§ 6º– Serão aceitas transferências, somente para outras Ligas, e/ou Federações e para a FMF.

§ 7º– Atletas da Categoria Júnior e Juvenil, poderão estar inscritos em suas respectivas categorias, da mesma equipe e para o Campeonato da Divisão Especial, Temporada 2010, respeitando tudo mais que tange a legislação pertinente e o número máximo de atletas inscrito por categoria.

§ 8º– A data limite para a agremiação que tiver direito de participar da Competição, oficializar sua desistência é dia 18 de Junho da 2010, conforme decisão do Divisional realizado no dia 08 de Março de 2010 e caso a agremiação não protocolize ofício oficializando sua desistência até esta data, ou desista de participar após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após o início da competição, a mesma será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 47º - Somente poderão participar do Campeonato MODULO UM Não Profissional/2010, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, possuírem ATESTADO MÉDICO COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO E CRM LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2010 e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor. Os atestados médicos dos atletas terão que ser entregues até o final da 1º fase, O atleta que não entregar o atestado médico ao final da 1º fase, ficará inabilitado para o restante do campeonato.

§ único - Não poderão participar do Campeonato da MODULO UM Não Profissional/2010 os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade oficial coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 48º - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe durante a partida, até no máximo 06 (seis) atletas das categorias júnior e juvenil com idade não inferior a 17 (dezessete) anos, conforme determina legislação pertinente.

Art. 49º - O atleta não poderá participar do Campeonato da MODULO UM Não Profissional/2010, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva.

Da arbitragem e escalação de autoridades

Art. 50º - As taxas de arbitragem serão pagas às autoridades em moeda corrente, conforme abaixo:

         a) Árbitro .............................R$ 120,00

         b) Árbitro Assistente............R$ 60,00

         c) Quarto Árbitro..................R$ 60,00

         d) Representante.................R$ 60,00

         e) Delegados....................... R$ 60,00

Art. 51º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato do MÓDULO I Não Profissional/2010, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo anterior e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixarem de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitros da Entidade e a associação infratora será considerada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero).

§ 2º- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer à partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 52º - As autoridades escaladas para a partida, deverão se apresentar em campo com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva, e incursas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 53º - A Súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchida, sob pena de denuncia, do árbitro, ou outra autoridade responsável nas penas do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida

Art. 54º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas as garantias necessárias para a realização do confronto.

§ 1º - Se uma das equipes deixarem de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá fazê-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

§ 2º - Ocorrendo à infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 55º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior pode ser adiada ou suspensa pelo árbitro, presente ao campo de jogo, e escalado para dirigir a partida.

§ 1º Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 56º - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Do Acesso e Descenso

Art. 57º - Terão acesso ao Campeonato de Contagem da DIVISÃO ESPECIAL de Futebol Não Profissional – Temporada 2011, as associações que obtiverem a Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quarta colocação no CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO UM de Futebol não Profissional, da temporada 2010, observando os critérios previstos no regulamento da Competição.

Art. 58º – Serão automaticamente rebaixado para o Campeonato DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS, temporada 2011, 04 (quatro) agremiações.

§ 1º – As 04 (quatro) agremiações a serem rebaixadas de que trata este artigo, serão as equipes que ao final da Primeira Fase obtiverem a 8ª colocação na tábua de Classificação de sua chave, conforme decisão da Assembléia Geral da Competição, em reunião realizada no dia 09 de Março de 2010.

§ 2º – Caso aconteça de serem rebaixados mais de quatro associações do Campeonato de Contagem do Módulo Um, para o Campeonato do Módulo Dois da temporada 2010, as vagas serão completadas de conformidade com a legislação vigente, sendo que a Modulo Um 2010 será composta de 32(trinta e dois) agremiações, ou no Maximo 32(trinta e dois) com base no certame do ano de 2010. o critério para a composição do Campeonato para a temporada 2010, será pela ordem crescente de classificação geral das equipes do Campeonato do Módulo Dois Temporada 2010, excetuando os 04 (quatro) semifinalistas do Módulo Dois, Temporada 2010, que obterão o acesso ao Módulo Um de 2010 automaticamente.

§ 3ª - Caso seja rebaixado mais de 4 (quatro ) associações para o Modulo Dois 2011, não aceitos mais de 32 (trinta e dois) equipes para o Modulo Um de 2011.

§ 4º – O Campeonato de Contagem do Módulo Um de Futebol Não Profissional, Temporada 2010, será integrado por 32 (trinta e dois) equipes, sendo elas, as remanescentes do Campeonato de Contagem do Módulo Um, Temporada 2010, as associações oriundas do Campeonato de Contagem do Módulo Dois (acesso) – Temporada 2010, e as associações rebaixadas do Campeonato da Divisão Especial – Temporada 2010, de conformidade com o acesso das Divisões em questão, respeitando-se a legislação vigente.

§ 5º – Ao fim da competição a tábua de classificação para a formação da competição da temporada de 2010, levará em conta à progressão da equipes, levando-se em conta os critérios abaixo:

a)     Maior números de Vitórias;

b)     Maior saldo de gols;

c)     Maior número de gols conquistados;

d)     Menor número de gols sofridos;

e)     Confronto direto

f)       Em partida extra, no meio de semana, á noite, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final a mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca do pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular n° 170, reformulada pela Circular n° 710 ambas FIFA.

 Das Disposições finais

Art. 59º - Serão conferidas as seguintes premiações para o CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE FUTEBOL - Não Profissional/2010:

            a) Troféu de Campeão                b) Troféu de Vice-campeão

Art. 60º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes participantes do CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE FUTEBOL Não Profissional/2010, interpretar as disposições do regulamento geral e das normas especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.

Art. 61º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 18 de junho de 2010.

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley do Porto

** Presidente em exercício **

 

Josué Júnio Moreira

** Diretor do Deptº Técnico **