Dispõe
sobre as normas especiais do CAMPEONATO DA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL JÚNIOR NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2010
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 08 de Fevereiro
de 2010,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do Campeonato da CATEGORIA
DE BASE JÚNIOR DE FUTEBOL
Não Profissional -
TEMPORADA/2010, de acordo com
a Lei nº. 9.615 e 10.672 e
conforme preceitua o art. 217
da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis
inerentes ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonato da
Categoria de base de futebol júnior
não Profissional -
Temporada/2010, as 20 (Vinte)
associações, a saber:
1.
-
A.D
Guará
11.
-
E.C
Dom Bosco
2.
-
Benfica
F.C
12.
-
A.E
Universo
3.
-
A.E
Estrela de Ouro
13.
-
Retiro
F.C
4.
-
Villa
Real E.C
14.
-
Unidos
da Vila F.C
5.
-
E.C
Nova Contagem
15.
-
S.E
União
6.
-
E.C
Recanto Azul
16.
-
A.A
São Joaquim
7.
-
E.C
Santa Helena
17.
-
Três
Estrelas F.C
8.
-
Jardim
Piraquara F.C
18.
-
Curitiba
F.C
9.
-
S.E
Cruz Azul
19.
-
Renascer
F.C
10.
-
Nova
Esperança F.C
20.
-
Terrestre
E.C
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O Campeonato da Categoria de
base de futebol júnior não
Profissional - Temporada/2010,
terá seu início em 28 de março
de 2010 e seu término
previsto para dia 13 de julho
de 2010.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonato da Categoria de
base de futebol júnior não
Profissional - Temporada/2010,
será disputado pelas 20
(vinte) associações, em 04
(quatro) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase, Terceira
(semifinal) e Fase Final,
conforme decisão do Arbitral,
reunido no dia 08/02/2010.
§
1º–
Todas as fases da competição
serão disputadas em sistema
de turno único.
§
2º–
Todos os jogos do Campeonato Júnior
de Futebol Não Profissional
– Temporada 2010, serão
disputados em campo alambrado,
que ofereça segurança para a
prática e a disputa da
competição.
Da
Primeira Fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada por
20 (vinte) associações
divididas em 04 chaves de 05
equipes, denominadas chaves
“A” chave “B” chave
“C” e chave “D”,
jogando dentro da mesma chave
em sistema de turno único,
conforme sorteio realizado no
dia 08 de fevereiro de 2010,
na reunião do Conselho
Arbitral da Competição.
§
único -
A composição das chaves
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
- “A”
CHAVE
- “B”
01-
Guará
01-
Nova
Contagem
02-
Dom
Bosco
02-
Recanto
Azul
03-
Três
Estrelas
03-
Universo
04-
União
04-
Unidos
da Vila
05-
Terrestre
05-
Renascer
CHAVE
- “C”
CHAVE
- “D”
01-
Santa
Helena
01-
Retiro
02-
Estrela
de Ouro
02-
São
Joaquim
03-
Villa
Real
03-
Curitiba
04-
Jardim
Piraquara
04-
Benfica
05-
Cruz
Azul
05-
Nova
Esperança
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a PRIMEIRA e
SEGUNDA, colocações em suas
respectivas chaves.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira a quarta colocada,
serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a)
-Maior números de Vitórias
b)
-Maior saldo de gols
c)
-Maior número de gols
conquistados,
d)
-Menor número de gols
sofridos,
e)
-Confronto direto,
quando se tratar de duas
equipes.
f)I
– Em partida extra, no meio
de semana, à noite, em campo
e horário determinado pela
LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular n° 170, reformulada
pela Circular n°710, ambas da
FiFA.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas na Primeira
Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações,
denominadas Chave “E” e
Chave “F”, que jogarão,
dentro da mesma chave em
sistema de turno único,
obedecendo ao mando de campo
previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
único –
A composição das chaves
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
01
1º
Colocado da Chave A
01
1º
Colocado da Chave C
02
1º
Colocado da Chave B
02
1º
Colocado da Chave D
03
2º
Colocado da Chave C
03
2º
Colocado da Chave A
04
2º
Colocado da Chave D
04
2º
Colocado da Chave B
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chaves.
Art.
9º. –
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira a quarta colocada,
serão adotados os critérios
do artigo 6º deste
regulamento.
Da Terceira fase –
SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será disputada
pelas 04 (duas) associações
classificadas dos jogos da
fase anterior, que comporão
01 (uma) chave de 04 (quatro)
associações, que jogarão
entre si dentro da mesma
chave, em sistema de turno único,
em campo Neutro, salvo acordo
entre as partes, obedecendo-o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim definida:
CHAVE
“G”
1
-
1ºColocado da Chave “E”
2
-
1ºColocado da Chave “F”
3
-
2ºColocado da Chave “E”
4
-
2ºColocado da Chave “F”
§
2º-
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase (Final) as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações
nos jogos da chave “E”.
§
3º -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações da chave
“E”, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios de desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Quarta fase – final
Art.
12º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
chave “E”, e as equipes
farão 01 (uma) única
partida, em campo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A chave prevista neste artigo,
será assim constituída:
CHAVE
“H”
1
-
1º
Colocado da Chave
“G”
2
-
2º
Colocado da Chave
“G”
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheça a
equipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art. 13º - As
partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
§
único –As equipes deverão se
apresentar para a partida, até
05 ( cinco ) minutos antes do
horário de inicio previsto na
Nota oficial publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC,
e a tolerância para o inicio
da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a
partir da hora marcada para o
inicio da partida e publicada
por nota e constante na sumula
de jogo. A equipe que
descumprir tal prazo dando
causa ao atraso no inicio ou
reinicio do jogo, será
denunciada ao Tribunal de
Justiça.
Art. 14º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à
disposição da Liga
Desportiva do Município de
contagem, para marcação de
partidas do campeonato e a
equipe que não ceder o campo
ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará
sujeita as sanções
disciplinares, e perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
será aplicado
Administrativamente pela
Presidência da Liga e
referendado pelo Tribunal de
Justiça e suas comissões.
Art. 15º -
As partidas serão realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida e de conformidade com
a Nota Oficial Tabela, do
Campeonato, previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 10h00
dos domingos e após o início
da competição, não serão
permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou
deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, o Departamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e as 11h00
horas no domingo e, por acordo
entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante
a semana.
§
3º-
Havendo
a marcação de rodada dupla,
para a segunda partida
previsto na Nota Oficial não
haverá tolerância, ficando
as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da partida,
tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o
que consta nos artigos 18º e
19º deste regulamento, sob
pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora ao TJD.
Art. 16º -
A associação mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto
forem necessárias para o
andamento da partida, sob pena
de perda de pontos, caso a
competição não se realize
por falta deste material e nas
partidas programadas para
campo neutro, cada associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto
forem necessárias, sob pena
de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 17º -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro
do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese
nenhuma a súmula será
assinada nos vestiários, e
caso isto aconteça,
determinada à equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
§
único –
Assim que assinarem a súmula
da partida, todos os atletas
deverão entrar para dentro do
campo. Fica proibido após a
assinatura da súmula o
retorno do atleta ao vestiário.
Se caso algum atleta voltar
para o vestiário o mesmo
deverá se identificar
novamente ao árbitro, ou
representante escalado para
trabalhar na partida.
Art. 18º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC,
plastificada e contendo o
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de
identidade oficial contendo
foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo
foto, Carteira de Trabalho e
Previdência Social,
Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um
desses documentos desabilita o
atleta para participar da
partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará
ao clube a denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 19º -
Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará
obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou
em letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irão
participar da partida,
inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de
camisa, número de inscrição
na LDMC, o do documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação
constante neste artigo, antes
do início da partida,
implicará na não realização
da partida e a equipe
infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando
sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a
partida, seja no início do
jogo ou no decorrer do mesmo,
ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art. 20º -
Caso não exista no campo um
local específico destinado ao
banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão
ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em
local, onde as autoridades
responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§ único –
Caso a equipe possua um médico,
este após ser identificado
com a apresentação de sua
carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico,
juntamente com o Técnico e o
Preparador Físico da Equipe.
Art. 21º -
Para o início da partida, os
atletas deverão portar
camisas com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as demais
serão reservadas aos
suplentes.
§ único –
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira,
para todo atleta é obrigatório,
conforme determinação da
FIFA, e a falta deste
material, ocasionarão aos
infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art. 22º -
Cada associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo 05 (cinco) atletas,
sendo vetado o retorno a campo
de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 23º -
A equipe que iniciar a partida
com um número de atletas
igual ou maior que 07 (sete) e
inferior a 11 (onze), poderão
completar o número de onze a
atletas até o minuto final da
partida, contanto que os
atletas que venham a completá-la
estejam relacionados para a
partida, NÃO PODENDO lançar
mão de substituições ao
longo da partida.
§ único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados
para a partida, porem todos
aqueles que irão participar
da partida deverão esta
identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta
da participação na partida.
Art. 24º -
O Árbitro, auxiliar ou
representante recolherá a
documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma e devolverá
ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos
com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Art. 25º -
Conforme legislação vigente,
caso seja necessário a troca
de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante
com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja
realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas
pelo C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em
campo neutro, as equipes
envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem
utilizados, Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora
trocará o uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de
uniformes, todas as equipes
participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê
os artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
26º - Estar em dia com a ata
de eleição e posse de suas
diretorias, com os pedidos de
Licenciamentos da Liga e FMF,
e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as suas
obrigações contidas em seus
estatutos. Conforme preceitua
na Circular nº009/2006 de 21
de março de 2006 afixada no
quadro da entidade.
Art. 27º -
Comparecer ao local das
partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da entidade.
Art. 28º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais e avisos publicados
pelo Departamento Técnico e
demais Departamentos da LDMC
em quadro próprio no interior
da entidade.
Art. 29º -
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organização
durante o período de disputa,
indicando seu campo e horário
com antecedência hábil, para
publicação da Nota Oficial
de jogos.
Art.
30º
- Comunicar ao Departamento Técnico
por ESCRITO, se há algum
atletacom idade superior a 20
(vinte) anos ou idade inferior
15 (quinze) anos que jogou
contra a sua equipe no
primeiro dia útil após a
realização da partida.
§
único – Junto deste
comunicado deverá apresentar
documentos que comprovem a
irregularidade tais como cópias
de documentos Carteira de
Identidade, Carteira de
Trabalho, Passaporte, Carteira
de Habilitação Automotiva,
atestado escolar.
Art. 31º -
Fazer-se representar por
pessoa credenciada, nas reuniões,
ou quando for convocado à
entidade.
Art. 32º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigos e parágrafos do
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva),
inerentes às obrigações das
agremiações.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
33º -
O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
1° –
O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
2°- O
controle da contagem do número
de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é da EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos
clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades
impostas pela Justiça
Desportiva.
Art.
34º -
A agressão física consumada
a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita à
mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art. 35º -
Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFAatravés do Internacional
Board, CBF ou FMF, antes,
ou durante a competição,
estas deverão ser cumpridas a
partir do jogo subseqüente a
entradadas mesmas em vigor.
Art. 36º -
O Tribunal de Justiça
Desportiva, e suas Comissões,
julgarão os processos do
Campeonato da Categoria de
Base Júnior, Temporada 2010,
com base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar
aos infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam
envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça
de desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art. 37º -
Para efeito da aplicação do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), serão
computados 03 (três) pontos
negativos à equipe infratora,
e NÃO SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária,
em nenhuma hipótese e para
efeito de classificação, o
resultado da partida será
mantido.
§
1º–
A critério e na forma
estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas
contidas nos Artigos e §§,
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando se
for o caso, de conformidade
com a Legislação vigente,
que o punido possa transformar
parte de sua pena em medida de
interesse social,
respeitando-se os prazos
legais e ditames contidos no
C.B.J.D.
§
2º–
A agremiação que após
participar da Reunião do
Divisional, dando seu aceite
de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou
seja dia 09 de março de
2010, após publicação
de Nota Oficial de Regulamento
e tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda
que por ofício sua retirada
do certame, será denunciado
ao Tribunal de Justiça como
incursa nas sanções contidas
noC.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
§
3° - Fica
em nenhum efeito todos os
resultados obtidos, positivos
ou negativos conquistados pela
associação eliminada ou que
abandonar a disputa do
Campeonato, sem prejuízo das
cominações previstas no CBJD.
§
4º - Quando
por decisão da Justiça
Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer
associação que tenha perdido
em uma competição, o
resultado de campo será
abandonado para efeito de
calculo de números de números
de vitórias, assim como o
saldo de gols, o numero de
gols conquistados, confronto
direto, ou qualquer critério,
concedendo-se para todos os
efeitos a associação que
obtiver ganho de causa o
placar de 3 x 0 (três a
zero).
Da condição de jogo
Art. 38º -
Somente poderão participar do
Campeonato da Categoria de
base de Futebol Júnior - Não
Profissional/2010, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
possuírem ATESTADO MÉDICO
COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGÍVEIS,
OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE
2010 e atenderem as exigências
e requisitos da legislação
esportiva em vigor e que
tenham nascido nos anos de
1990, 1991, 1992.
§
1º– Para
os atletas transferidos ou
inscritos a partir da data da
reunião do divisional, dia
02/02/2010 ate o dia 19/03/2010,
terá validade a 1° inscrição
ou transferência feita de
conformidade com o horário e
n° de protocolo da LDMC. E as
demais transferências ou
inscrição deste mesmo atleta
não terão validade.
As transferências internas
somente serão realizadas após
autorização expressa do
responsável pela equipe, e as
transferências a serem feitas
para outras ligas serão de
conformidade com legislação
vigente e a devida ciência ao
responsável pela equipe.
§ 2ª -Não poderão
participar do Campeonato da
Categoriade base de futebol júnior
- Não Profissional/2010 os
atletas punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art. 39º -
A agremiação que disputará
o Campeonato da Categoria de
Base Júniorde Futebol Não
Profissional, Temporada 2010,
somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até
o final do expediente da Liga
Desportiva do Município de
Contagem do dia 19
(dezenove) de março de 2010,
e após esta data, não haverá
inscrição, ou transferência
de atletas para o elenco da
agremiação, permanecendo a
equipe com seu elenco
inscrito, até o final da
competição.
§
1º–
A agremiação deverá ter em
seu elenco, no máximo 30
(trinta) atletas
regularmente inscritos, junto
ao Departamento Técnico da
Liga Desportiva;
§
2º–
Caso a agremiação, inscreva
um número inferior a 30 (trinta)
atletas até a data limite de
19/03/2010, após esta data não
poderá completar seu elenco,
ficando com os atletas
inscritos até o final da
competição.
§
3º–
O atleta que se inscrever para
uma agremiação Campeonato da
Categoria de Base Júniorde Futebol Não
Profissional, Temporada 2010,
, não poderá se transferir
para nenhuma agremiaçãodo Campeonato da Divisão
Especial – Temporada 2010;
Campeonato do Módulo Um –
Temporada 2010; Campeonato do
Módulo Dois – Temporada
2010; e Campeonato de Juvenil– Temporada 2010, após
a data limite de 19/03/2010,
enquanto sua agremiação
estiver disputando a competição.
§
4º–
De conformidade com o parágrafo
anterior, somente poderão se
transferir para agremiações
de outras competições da
Liga Desportiva, atletas de
agremiações desclassificadas
e após o término da fase em
disputa da agremiação.
§
5º–
Serão aceitas transferências,
somente para outras Ligas,
e/ou Federações e para a FMF.
§
6º- Atletas
da Categoria Juvenil, poderão
estar inscritos em suas
respectivas categorias e para
o Campeonato da Categoria de
Base Júnior de Futebol Não
Profissional, Temporada 2010,
na mesma agremiação,
respeitando tudo mais que
tange a legislação
pertinente e o número máximo
de atletas inscrito por
categoria.
Art. 40º -
Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe,
durante a partida, até no máximo
04 (quatro) atletas Juvenil,
com idade NÃOINFERIOR A 15 (quinze)
anos, conforme Legislação
pertinente.
Art. 41º -
O atleta não poderá
participar do Campeonato da
Categoria de Base de futebol júnior
- Não Profissional/2010, por
mais de uma associação, e
caso isto venha acontecer, o
mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo
incurso nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art. 42º -
Serão pagas em moeda
corrente, as seguintes taxas
à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a) Árbitro
...............................R$
110,00
b) Árbitro
Assistente.............R$ 55,00
c) Quarto Árbitro...................
R$ 55,00
d)
Representante...................R$
55,00
d)
Delegados.........................R$
55,00
Art. 43º -
Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
da Categoria de Base de
Futebol Júnior - Não
Profissional/2010, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, que
receberão as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no artigo
anterior e caso não haja
patrocínio, caberá a cada
associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações
disputantes deixarem de
depositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 3x0 (três a zero).
Art. 44º -
As autoridades escaladas para
a partida, deverão se
apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos, sob pena de
serem denunciadas à Justiça
Desportiva.
Art. 45º -
A súmula de jogo, e demais
documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia nas penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art.46º
- O árbitro ou representante,
escalados para atuarem na
partida, colherão as
assinaturas dos capitães das
equipes nas comunicações de
atletas punidos, cuja mesma
deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
Art.47º
-
O árbitro que rasura a súmula
sem motivos estará sujeito às
sansões contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
único – Caso o árbitro
rasure a comunicação de
penalidades antes de entregar
aos capitães das equipes,
deverá ele notificar a ciência
do erro constante no ante
verso da comunicação de
penalidade, e colher novamente
a assinatura do capitão da
equipe ante verso da comunicação
como ciente da rasura do árbitro.
Art.48º
- O árbitro que NÃO entregar
a comunicação de penalidades
aos capitães após a partida,
deverá constar em seu relatório
o porque não entregou.
Do Adiamento, interrupção
ou suspensão da partida
Art. 49º -
Caso o árbitro ou seu
auxiliares escalados pelo
Departamento de Árbitros da
Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este
artigo, a equipe adversária,
deverá faze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º -
Ocorrendo a infração pelas
duas equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art. 50º -
Qualquer partida em virtude do
mau tempo ou por motivo de força
maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e
escalado para dirigir a
partida.
§
1º-
Conforme
a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado
para a partida, a decisão de
suspender a partida,
definitivamente ou até que
sejam sanados os motivos da
paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou
reinício da mesma. E caso
isto aconteça, serão
observados o que dispõe a
legislação vigente.
Art. 51º -
Os Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida, deverão
seguir obrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivas
taxas previstas no Código
Tributário da Liga
Desportiva.
Das
Disposições finais
Art.
52º -
As premiações, ficam a cargo
da LDMC, que conferirá as
seguintes premiações para o
Campeonato da Categoria de
Base de futebol júnior- Não
Profissional/2006:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de
Vice-campeão
Art.
53º -
Compete a Assembléia Geral
dos Clubes participantes do
Campeonato da Categoria de
Base de futebol júnior - Não
Profissional/2010, interpretar
as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
54º -
Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.