CAMPEONATO
DA DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2010.
O
Presidente em exercício da
Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
nos termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 01 de março de
2010:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2010,
de acordo com a Lei nº 9.615
e 10.672 e conforme preceitua
o art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e demais
leis inerentes ao futebol de
campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2010,
as 28 (vinte e oito) associações,
a saber:
1.
A.
A. Monte Castelo
15.
Fonte
GrandeF. C.
2.
A.
D. Frigoarnaldo
16.
Grêmio
E.C.
3.
A.
E. Universo
17.
Ipê
Amarelo F.C
4.
Águia
De Fogo F. C.
18.
Ressaca
E. C.
5.
Atlético
E. C.
19.
Retiro
F. C.
6.
Balneário
F.C
20.
Riachinho
E. C.
7.
Bandeirantes
F.C.
21.
Rio
Branco F.c.
8.
Camarões
F.C.
22.
River
Plate E.C.
9.
Comercial
E.C.
23.
S.
E. Santa Cruz
10.
E.
C.Recanto Azul
24.
S.
E. União
11.
E.
C Nova Contagem
25.
Santa
Luzia F.C.
12.
Eldoradinho
F. C.
26.
Terrestre
E.C
13.
Estaleiro
E. C.
27.
União
Tupi F. C.
14.
Farroupilha
F.C.
28.
Unidos
Maracanã F.C.
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2010,
terá seu início, com a
partida de abertura no dia 29
de maio de 2010 e das demais
partidas da Primeira Rodada da
1ª Fase no dia 30 de maio
de 2010 e seu término
previsto para dia 19 de
setembro de 2010,
ressalvado fato impeditivo ou
superveniente.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2010,
será disputado pelas 28
(vinte e oito) associações,
em 05 (cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase, Terceira Fase,
Quarta Fase (semifinal) e
Quinta Fase (Final).
§
1º– Todas
as fases disputadas serão em
sistema de turno único, e as
equipes classificadas para a
fase em disputa, iniciarão a
referida fase com zero pontos.
§
2º– Todos
os jogos do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
de NÃO PROFISSIONAL –
Temporada 2010, serão
disputados em campos
alambrados e que ofereçam
segurança para a prática e a
disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada por
28 (vinte e oito) associações
divididas em 04 (quatro)
chaves, denominadas Chave
“A”, Chave “B”, Chave
“C” e Chave “D”com 07 (sete) equipes
em cada uma, onde as equipes
jogarão entre si dentro da
mesma chave em sistema de
turno único, obedecendo ao
mando e campo previsto na
tabela de jogo publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC.
§
único -
A composição das chaves
previstas nesta fase, serão
assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
RIACHINHO
E.C
01-
UNIÃO
TUPI F.C
02-
IPÊ
AMARELO F.C
02-
ELDORADINHO
F.C
03-
COMERCIAL
E.C
03-
RESSACA
E.C
04-
E.C
NOVA CONTAGEM
04-
BANDEIRANTE
F.C
05-
UNI.DO
MARACANÃ F.C
05-
A.D
FRIGOARNALDO
06-
A.E
UNIVERSO
06-
RIO
BRANCO F.C
07-
TERRESTRE
E.C
07-
BALNEÁRIO
F.C
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
S.E
UNIÃO
01-
S.E
SANTA CRUZ
02-
RIVER
PLATE E.C
02-
FARROUPILHA
F.C
03-
RETIRO
F.C
03-
FONTE
GRANDE F.C
04-
SANTA
LUZIA F.C
04-
E.C
RECANTO AZUL
05-
CAMARÕES
F.C
05-
ESTALEIRO
E.C
06-
A.A
MONTE CASTELO
06-
AGUIA
DE FOGO E.C
07-
ATLÉTICO
E.C
07-
GRÊMIO
E.C
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição ou para
se obter classificação
geral, para se conhecer a
ordem de classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem
até o desempate, levando-se
em consideração as partidas
da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da
Competição:
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols
sofridos,
e)Confronto direto
f)Em partida extra, no
meio de semana, à noite, em
campo e horário determinado
pela LDMC, e caso ao final da
mesma permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada
entre as 16 (dezesseis)
associações classificadas da
Primeira Fase, divididas em 04
(quatro) chaves de 04 (quatro)
associações em cada,
denominada Chave “E”,
Chave “F”, Chave
“G” e Chave
“H”, onde as equipes
jogarão entre si dentro da
mesma chave, em sistema de
turno único, obedecendo ao
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º –
As agremiações classificadas
em 1º e 2º lugares nos jogos
da Primeira Fase, farão 02
(duas) partidas da Segunda
Fase, sob seu mando de campo,
conforme Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
2º –
A composição das chaves
previstas neste artigo para a
Segunda Fase, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado da Chave “A”
1
-
1ºColocado da Chave “B”
2
-
2ºColocado da Chave “B”
2
-
2ºColocado da Chave “A”
3
-
3ºColocado da Chave “C”
3
-
3ºColocado da Chave “D”
4
-
4ºColocado da Chave “D”
4
-
4ºColocado da Chave “C”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado da Chave “C”
1
-
1ºColocado da Chave “D”
2
-
2ºColocado da Chave “D”
2
-
2ºColocado da Chave “C”
3
-
3ºColocado da Chave “A”
3
-
3ºColocado da Chave “B”
4
-
4ºColocado da Chave “B”
4
-
4ºColocado da Chave “A”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações
em suas respectivas chave.
§
1º -
Para se compor às chaves da
próxima fase (Terceira Fase),
serão feitas à classificação
geral, com os 08 (oito)
classificados da Segunda Fase.
§
2º -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se obter as
Primeiras e Segundas colocações
ou para se fazer à classificação
geral dos 08 (oito)
classificados, serão adotados
os critérios de desempate
previstos no artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração unicamente às
partidas da Segunda Fase em
Disputa.
§
3º - No
caso de empate para fazer a classificação
geral dos 08 (oito)
classificados, para compor
a Terceira Fase, e caso alguma
associação permaneça
empatado será adotado o critério
de desempate pela melhor
campanha da 1° (Primeira)
fase, caso ainda permaneça
empatado, será feito um
sorteio para o desempate entre
as associações.
Da
Terceira fase
Art.
9º -
Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas da Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves
de 04 (quatro) associações
em cada, denominadas Chave
“I” e Chave “J”,
onde as equipesjogarão entre si
dentro da mesma chave, em
sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
1º –
As agremiações classificadas
em 1º, 2º, 3º e 4º lugares
depois de fazer a classificação
geral da Segunda Fase, farão
02 (duas) partidas da Terceira
Fase, sob seu mando de campo,
conforme Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§
2º -
A composição das chaves
previstas nesta fase, serão
assim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1ºColocado da 2ª Fase
1
-
2ºColocado da 2ª Fase
2
-
3ºColocado da 2ª Fase
2
-
4ºColocado da 2ª Fase
1
-
5ºColocado da 2ª Fase
1
-
6ºColocado da 2ª
Fase
2
-
7ºColocado da 2ª Fase
2
-
8ºColocado da 2ª Fase
Art.
10º -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase Semifinal as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações
em suas respectivas chaves.
§
único -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios desempate previsto
no artigo 6º deste
regulamento levando-se em
consideração unicamente as
partidas da Terceira Fase em
Disputa.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será disputada
pelos 04 (quatro) equipes
classificadas dos jogos da
terceira fase, que comporão
01 (uma) única chave,
denominada Chave “K”, onde
os clubes jogarão entre si
dentro da mesma chave, em
sistema de turno único, em
campo Neutro, salvo acordo
entre as partes, obedecendo ao
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º-
A composição da chave
prevista nesta fase, será
assim constituída:
CHAVE
“K”
1
-
1ºColocado da Chave “I”
2
-
1ºColocado da Chave “J”
3
-
2ºColocado da Chave “I”
4
-
2ºColocado da Chave “J”
§
2º-
Encerrada a Quarta Fase,
classificar-se-ão para a
Quinta Fase (Final) as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações
nos jogos da chave “K”.
§
3º -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações da chave
“K”, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios de desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
§
4º-
Os jogos das fases semifinal e
final, serão jogados nos 03
(três) melhores campos, na época
da disputa, por indicação da
liga Desportiva.
Quinta
fase – FINA
Art.
12º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única
partida, e, caberá somente a
Liga Determinar o campo
adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes e
aprovado pela Liga Desportiva
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim definida:
CHAVE
“L”
1
-
1º
Colocado da Chave K
2
-
2º
Colocado da Chave K
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos no máximo
entre os dois tempos, para
descanso.
Art.
14º -
As equipes deverão se
apresentar para a partida, até
05 (cinco) minutos antes do
horário de início previsto
na Nota oficial publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC,
e a tolerância para o início
da partida, serão de 20
(vinte) minutos contados a
partir da hora marcada para o
início da partida e publicada
por nota e constante na súmula
de jogo. A equipe que
descumprir tal prazo dando
causa ao atraso no início ou
reinício do jogo, será
denunciada ao Tribunal de
Justiça.
Art.
15º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à
disposição da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de
partidas do campeonato, e a
equipe que não ceder o campo
ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções
disciplinares, e perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
será aplicado
Administrativamente pela
Presidência da Liga, e
referendado pelo Tribunal de
Justiça e suas comissões,
sem prejuízo da pena prevista
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
16º -
As partidas serão realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00 horas,
do penúltimo dia útil que
antecede a partida, de
conformidade com a Nota
Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada.
Art.
17º -
As partidas serão realizadas
às 11h00 e às 15h00 e no
caso de haver rodada dupla, as
partidas serão às 15h00 e
17h00 dos domingos e após o
início da competição, não
serão permitido inversões de
mandos de campos, salvo por
decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da
Presidência da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou acordo entre as
partes, feito por escrito e
protocolizada na LDMC, que
emitirá o seu aceite ou não
visando o interesse da competição.
Art.
18º -Havendo
necessidade, o Departamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o bom
andamento da competição,
podendo ainda marcar partidas
em rodadas triplas, às 11h00,
15h00 e 17h00 horas no domingo
e, por acordo entre as partes,
aos sábados, feriados e/ou à
noite durante a semana, ou em
outros horários, exceto às
13h00, conforme Divisional da
Categoria.
Art.
19º - O
Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato marcará as
partidas da última rodada da
primeira fase, por envolver
classificação e descenso e
os jogos da última rodada de
cada fase,nos mesmos horários, salvo aquelas que não envolvam
classificação ou descenso,
de conformidade com a tábua
de classificação.
Art. 20º -
A associação mandante da
partida deverá, demarcar o
campo de jogo e colocar as
redes nas metas, apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto
forem necessário durante a
partida, sob pena de perda de
pontos, caso a competição não
se realize por falta deste
material ou dessas providências
e nas partidas programadas
para campo neutro, cada
associação participante,
deverá apresentar no mínimo
02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, e tantas
quanto forem necessárias
durante a partida, e acordarem
entre si sobre a demarcação
do campo e a colocação das
redes nas metas,sob pena de serem
denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 21º -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro
do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese
nenhuma a súmula será
assinada nos vestiários, e
caso isto aconteça,
determinada à equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva.)
§
único –
Depois de assinarem a súmula
da partida, todos os atletas
deverão entrar para dentro do
campo. Fica proibido, após a
assinatura da súmula o
retorno do atleta ao vestiário.
Se caso algum atleta voltar
para o vestiário o mesmo
deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados para
trabalharem na partida.
Art. 22º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC,
plastificada e contendo o
carimbo e assinatura de um dos
funcionários credenciado pelo
Departamento Técnico, ou na
falta da mesma, um
Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira
de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de
Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um
desses documentos desabilita o
atleta para participar da
partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará
ao clube a denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 23º -
Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará
obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou
em letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irão
participar da partida,
inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de
camisa, número de
inscrição na LDMC ou o
documento de identidade
apresentado para assinar a súmula,
sob pena de serem denunciados
à Justiça Desportiva, por
inclusão de atleta sem condições
de jogo, conforme preceitua a
Regra “3” (três) do Guia
Universal, Regras da FIFA.
§
1º–
A não entrega da relação
constante neste artigo, antes
do início da partida,
implicará na não
realização da
partida e a equipe infratora,
será denunciada à Justiça
Desportiva, ficando sujeita às
penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A equipe que anotar nome e número
de documentos dos atletas
errados na relação de
atletas poderá sofre punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a
partida, seja no início do
jogo ou no decorrer do mesmo,
ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva), por
inclusão de atleta irregular,
conforme prevê a regra 03 (três)
do guia universal da FIFA
(REGRA DO JOGO)
Art. 24º -
Caso não exista no campo um
local específico destinado ao
banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão
ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em
local, onde as autoridades
responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§ único –
Caso a equipe possua em sua
equipe técnica um médico,
este após ser identificado
com a apresentação de sua
carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico,
juntamente com o Técnico e o
Preparador Físico.
Art. 25º -
Para o início da partida, os
atletas deverão portar
camisas com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as demais
serão reservadas aos
suplentes.
§ único –
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira,
para todo atleta é obrigatório,
conforme determinação da
FIFA, e a falta deste
material, ocasionará aos
infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art. 26º -
Cada associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo 05 (cinco) atletas,
sendo vedado o retorno a campo
de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos, sob
pena de denuncia ao tribunal
de Justiça Desportiva.
Art. 27º -
A equipe que iniciar a partida
com um número de atletas
igual a 07 (sete) e inferior a
11 (onze), poderá completar o
número de onze a atletas até
o minuto final da partida,
contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão
de substituições ao longo da
partida.
§ único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados
para a partida, porem todos
aqueles que irão participar
da partida deverão estar
identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e
caso o mesmo venha participar
da partida, a equipe infratora
será denunciada ao Tribunal
de Justiça Desportiva.
Art. 28º -
O Árbitro, auxiliar ou
representante recolherá a
documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma e devolverá
ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos
com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o
a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento, os árbitros ou
Representante designado pela
LDMC, que descumprirem tal
artigo será denunciada ao
Tribunal de Justiça
Desportiva.
Art. 29º -
Conforme legislação vigente,
caso seja necessário à troca
de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante
com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja
realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em
campo neutro, as equipes
envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora
trocará o uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização de
uniformes, todas as equipes
participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê
os artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), quanto à utilização
de uniformes, sob pena de
denuncia nas penas previstas.
Das
obrigações das equipes e dos
árbitros
Art.
30º -
Estar em dia com a ata de eleição
e posse de suas diretorias,
com os pedidos de
Licenciamentos da Liga e FMF,
e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as suas
obrigações contidas em seus
estatutos.
Art. 31º -
Comparecer ao local das
partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da entidade e publicadas
semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
§
1º–
Fica
a Agremiação obrigada a
indicar o campo para realização
de suas partidas da primeira a
ultima rodada, junto ao
departamento técnico da LDMC,
sobre pena de ser sua partida
marcada no campo do adversário
ou campo determinado pela
entidade.
Art. 32º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo
Departamento Técnico e demais
avisos publicados em quadro próprio
no interior da LDMC.
Art. 33º -
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organização
durante o período de disputa.
Art. 34º -
Fazer-se representar por
pessoa credenciada, nas reuniões,
ou quando for convocado à
entidade.
Art.
35º -O árbitro ou
representante, escalados para
atuarem na partida, colherão
as assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações
de atletas punidos, cuja mesma
deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
§
1º - O árbitro que
rasurar a súmula sem motivos
estará sujeito às sansões
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º – Caso o árbitro
rasure a comunicação de
penalidades antes de entregar
aos capitães das equipes,
deverá ele notificar a ciência
do erro constante no ante
verso da comunicação de
penalidade, e colher novamente
a assinatura do capitão da
equipe ante verso da comunicação
como ciente da rasura do árbitro.
Art.
36º - O Árbitro que NÃO
entregar a comunicação de
penalidades aos capitães após
a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não
entregou. E caso não o faça
estará sujeito às sansões
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 37º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigos contidos no do
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Da Disciplina e da Ordem
Art.
38º -
O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
1º –
O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
2º –
O controle da contagem do número
de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo
atleta é da exclusiva
responsabilidade dos
clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades
impostas pela Justiça
Desportiva.
Art.
39º -
A agressão física consumada
a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliar ou outra
autoridade escalada,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à Justiça
Desportiva, suspensão
preventiva de 03 (três)
partidas, e à equipe ao qual
o agressor pertença, perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
dos jogos, será aplicado
administrativamente pelo
Presidente ou pelo Dept° Técnico
da Liga Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita às
mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art. 40º -
Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFA através do Internacional
Board, CBF ou FMF, estas
deverão ser cumpridas a
partir do jogo subseqüente a
entrada das mesmas em vigor.
Art. 41º -
O Tribunal de Justiça
Desportiva, e suas Comissões,
julgarão os processos do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional, Temporada 2010,
com base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar
aos infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam
envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por partida
IV.Suspensão por prazo
V.Perda de pontos
VI.Interdição de praça
de desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de campeonato
XI.Medida sócio-educativa
§
único –
A critério e na forma
estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas
contidas nos Artigos e §§,
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando se
for o caso, de conformidade
com a Legislação vigente,
que o punido possa transformar
parte de sua pena em medida de
interesse social,
respeitando-se os prazos
legais e ditames contidos no
C.B.J.D.
Da
contagem de pontos
Art. 42º - Serão
computados 03 (três) pontos
ao vencedor da partida, 01
(um) ponto para cada equipes
em caso de empate e 00(zero)
ponto à equipe que for
derrotada.
Art. 43º -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação que
tenha perdido uma competição,
o resultado de campo será
abandonado para efeito de cálculo
de número de vitórias, assim
como o saldo de gols, o número
de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para
todos os efeitos à associação
que obtiver ganho de causa o
placar de 3 x 0 (três a
zero).
Art. 44º - Fica
sem nenhum efeito todos os
resultados obtidos, positivos
ou negativos conquistados pela
associação eliminada ou que
abandonar a disputa do
Campeonato, sem prejuízo das
cominações previstas no
CBJD.
Art. 45º -
Para efeito da aplicação do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), serão computados
03 (três) pontos negativos à
equipe infratora, e NÃO
SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária,
em nenhuma hipótese e o
resultado da partida será
mantido, mas não serão
computados os pontos para critérios
de desempate, conforme prevê
o C.B.J.D
Art. 46º -
Para fins e efeitos do Artigo
230 da RDI Nº 001/91-CBF, a
agremiação que disputará o
Campeonato da Divisão
Especial, Temporada 2010,
somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até
o final do expediente da Liga
Desportiva do Município de
Contagem do dia 20 (vinte)
de maio de 2010, e após
esta data, não haverá inscrição,
ou transferência de atletas
para o elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seu
elenco de no máximo 40
atletas inscritos, até o
final da competição,
conforme decisão tomada no
Arbitral da Categoria.
§
1º– Para
os atletas transferidos ou
inscritos a partir da data da
reunião do divisional, dia
01/03/2010 até o dia 20/05/2010,
terá validade a 1° inscrição
ou transferência feita de
conformidade com o horário e
n° de protocolo da LDMC. E as
demais transferências ou
inscrição deste mesmo atleta
não terão validade.
As transferências internas
somente serão realizadas após
autorização expressa do
responsável pela equipe, e as
transferências a serem feitas
para outras ligas serão de
conformidade com legislação
vigente e a devida ciência ao
responsável pela equipe.
§
2º–
A agremiação deverá ter em
seu elenco, no máximo 40
(quarenta) atletas
regularmente inscritos, junto
ao Departamento Técnico da
Liga Desportiva.
§
3º–
Caso a agremiação, inscreva
um número inferior a 40
(quarenta) atletas até a data
limite de 20/05/2010, após
esta data não poderá
completar seu elenco, ficando
com os atletas inscritos até
o final da competição.
§
4º–
O atleta que se inscrever para
uma agremiação da Divisão
Especial, na Temporada 2010,
após a data limite de
20/05/2010, não poderá se
transferir para nenhuma
agremiação dos Campeonatos
do Módulo Um – Temporada
2010, Campeonato do Módulo
Dois – Temporada 2010 e
Campeonato de Veteranos –
Temporada 2010, enquanto sua
agremiação estiver
disputando a competição.
§
5º–
De conformidade com o parágrafo
anterior, somente poderão se
transferir para agremiações
de outras competições da
Liga Desportiva, atletas de
agremiações desclassificadas
e após o término da fase em
disputa da agremiação.
§
6º–
Serão aceitas transferências,
somente para outras Ligas,
e/ou Federações e para a
FMF.
§
7º–
Atletas da Categoria Júnior e
Juvenil, poderão estar
inscritos em suas respectivas
categorias, da mesma equipe e
para o Campeonato da Divisão
Especial, Temporada 2010,
respeitando tudo mais que
tange a legislação
pertinente e o número máximo
de atletas inscrito por
categoria.
§
8º–
A data limite para a agremiação
que tiver direito de
participar da Competição,
oficializar sua desistência
é dia 30 de abril da 2010, conforme decisão do
Divisional realizado no dia 01
de março de 2010 e caso a
agremiação não protocolize
ofício oficializando sua
desistência até esta data,
ou desista de participar após
a publicação de Nota Oficial
de Regulamento e tabela do
campeonato, ou após o início
da competição, a mesma será
denunciado ao Tribunal de
Justiça como incurso nas sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 47º -
Somente poderão participar do
Campeonato DIVISÃO ESPECIAL
DE FUTEBOL Não
Profissional/2010, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
possuírem ATESTADO MÉDICO
COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO
E CRM LEGIVÉIS, OS
HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE
2010 e atenderem as exigências
e requisitos da legislação
esportiva em vigor. Os
Atestados médicos dos atletas
terão que ser entregues até
o final da 1° (Primeira)
fase. O atleta que não
entregar o atestado médico ao
final da 1° (Primeira) fase,
ficará inabilitado para o
restante do campeonato.
§ único -
Não poderão participar do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2010 os atletas
punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
oficial coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo
pena disciplinar.
Art. 48º -
Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe
durante a partida, até no máximo
06 (seis) atletas das
categorias júnior e juvenil
com idade não inferior a
17 (dezessete) anos,
conforme determina legislação
pertinente.
Art. 49º -
O atleta não poderá
participar do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2010, por mais de
uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça
Desportiva.
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art. 50º -
As taxas de arbitragem, serão
pagas às autoridades em moeda
corrente, conforme abaixo:
a) Árbitro
.............................R$
130,00
b) Árbitro
Assistente............R$65,00
c) Quarto Árbitro..................R$65,00
d)
Representante.................R$
60,00
e)
Delegados.......................R$
60,00
Art. 51º -
Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
daDIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL Não
Profissional/2010, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, e
receberão as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no artigo
anterior e caso não haja
patrocínio, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações
disputantes deixarem de
depositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da
Entidade e a associação
infratora será considerada
perdedora pelo placar de 3x0
(três a zero).
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 3x0 (três a zero).
Art. 52º -
As autoridades escaladas para
a partida, deverão se
apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos, sob pena de
serem denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art. 53º -
A Súmula de jogo, e demais
documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchida, sob
pena de denuncia, do árbitro,
ou outra autoridade responsável
nas penas do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do Adiamento, interrupção
ou suspensão da partida
Art. 54º -
Caso os árbitros escalados
pelo Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas as garantias necessárias
para a realização do
confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este
artigo, a equipe adversária,
deverá fazê-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração pelas
duas equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art. 55º -
Qualquer partida em virtude do
mau tempo ou por motivo de força
maior pode ser adiada ou
suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e
escalado para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao árbitro
designado para a partida, a
decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até
que se sane os motivos da
paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou
reinício da mesma, e caso
isto aconteça, serão
observados o que dispõe a
legislação vigente.
Art. 56º -
Os Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
57º -
Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do Módulo Especial
de Futebol Não Profissional
– Temporada 2010, as associações
que obtiverem a Primeira, a
Segunda, a Terceira e a Quarta
colocação no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO UM de
Futebol não Profissional, da
temporada 2010, observando os
critérios prescritos no
regulamento da Competição.
Art.
58º
– Serão automaticamente
rebaixado para o Campeonato DE
CONTAGEMDO MÓDULO UM,
temporada 2010, as 04 (quatro)
agremiações que obtiverem a
última colocação em sua
respectiva chave, ao final da
Primeira Fase da Competição.
§
1º
– As 04 (quatro) agremiações
a serem rebaixadas de que
trata este artigo, serão as
equipes que ao final da
Primeira Fase obtiverem a 7ª
colocação na tábua de
Classificação de sua chave,
conforme decisão da Assembléia
Geral da Competição, em
reunião realizada no dia 01
de março de 2010.
§
2º
– Caso aconteça de serem
rebaixados mais de quatro
associações do Campeonato de
Contagem da Divisão Especial,
para a temporada 2010, as
vagas serão completadas de
conformidade com a legislação
vigente, sendo que o critério
para a composição do
Campeonato para a temporada
2010, será pela ordem
crescente de classificação
geral das equipes, exceto os
04 (quatro) semifinalistas que
obterão o acesso ao Módulo
Especial de 2010.
§
3º
– O Campeonato de Contagem
da Divisão Especial de
Futebol Não Profissional,
Temporada 2010, será
integrado por 28 (vinte e
oito) equipes, sendo elas, as
remanescentes do Campeonato de
Contagem da Divisão Especial,
Temporada 2010, e as associações
oriundas do Campeonato de
Contagem do Módulo Um –
Temporada 2010, de
conformidade com o acesso da
Divisão em questão,
respeitando-se a legislação
vigente.
§
4º
– Findada a competição a tábua
de classificação para a
formação da competição da
temporada de 2010, levará em
conta à progressão da
equipes, levando-se em conta
os critérios abaixo:
a)Maior números de Vitórias;
b)Maior saldo de gols;
c)Maior número de gols
conquistados;
d)Menor número de gols
sofridos;
e)Confronto direto
f)Em partida extra, no
meio de semana, à noite, em
campo e horário determinado
pela LDMC, e caso ao final da
mesma permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA.
Das
Disposições finais
Art. 59º -
Serão conferidas as seguintes
premiações para o Campeonato
da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL - Não
Profissional/2010:
a) Troféu
de Campeãob) Troféu de
Vice-campeão
Art. 60º -
Ao Campeão da Divisão
Especial da temporada 2010,
será garantida a participação
na Copa Itatiaia da temporada,
e havendo uma segunda vaga,
liberada pela coordenação da
referida, Copa, esta será
garantida ao vice Campeão da
Divisão Especial da Temporada
2010, e em caso de
impedimentos na participação
de qualquer uma das equipes,
fica a critério da Presidência
da LDMC, eventuais substituições,
levando-se em conta o
enaltecimento da competição,
e relevância da participação.
Art. 61º -
Compete a Assembléia Geral
dos Clubes participantes do
Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL Não
Profissional/2010, interpretar
as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art. 62º -
Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.