CAMPEONATO
DE VETERANOS DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2009
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada no dia
13/07/2009:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o Campeonatode VETERANOS DE FUTEBOL Não
Profissional - Temporada/2009, de
acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e
conforme preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de 05.10.88 e
demais leis inerentes ao futebol de
campo.
I
Dos Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonato de Futebol
Veterano - Não Profissional,
Temporada 2009, as 20 (vinte)
associações abaixo relacionadas:
1.
-
Arsenal
F.C
11.
Imperial
F.C
2.
Americano
F.C
12.
Ipê
Amarelo F.C
3.
-
Águia
de Ouro
13.
Labareda
E.C
4.
Bangu
F.C
14.
Nova
Esperança F.C
5.
Benfica
F.C
15.
E.C
Nova Contagem
6.
Comercial
F.C
16.
C.A
Perobas
7.
S.E
Cruz Azul
17.
Retiro
F.C
8.
Democrata
F.C
18.
River
Plate E.C
9.
A.E
Estrelinha
19.
Terrestre
E.C
10.
Estaleiro
F.C
20.
A,E
Amigos Vila Itaú
II
Do início e término do Campeonato
Art.
2º -
O Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional /2009, terá seu início
em 08 de agosto de 2009 e seu término
previsto para dia 10 de outubro de
2009.
III
da forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional/2009 será disputada
pelas 20( vinte ) associações, em 04
(quatro) fazes distintas denominadas:
Primeira fase, Segunda fase, Terceira
fase (semifinal) efase final e todas as partidas
serão realizadas em campo alambrado.
IVDa Primeira fase
Art.
4º
- Esta fase será disputada por 20 (
vinte ) equipes, divididas em 04
(quatro) chaves conforme abaixo, onde
as equipes jogarão dentro da mesma
chave, em sistema de Turno único,
obedecendo ao mando de campo prescrito
na tabela de jogos publicada pela
entidade.
CHAVE
- A
CHAVE- B
01
-
ESTALEIRO
01
-
IPE
AMARELO
02
-
PEROBAS
02
-
RIVER
PLATE
03
-
IMPERIAL
03
-
RETIRO
04
-
CRUZ
AZUL
04
-
AGUIA
DE OURO
05
-
LABAREDA
05
-
NOVA
CONTAGEM
CHAVE
- C
CHAVE- D
01
-
BENFICA
01
-
ARSENAL
02
-
TERRESTRE
02
-
NOVA
ESPERANCA
03
-
AMERICANO
03
-
ESTRELINHA
04
-
DEMOCRATA
04
-
COMERCIAL
05
-
VILA
ITAU
05
-
BANGU
Art.
5º -
Estarão classificadas para a segunda
fase do Campeonato de Futebol Veterano
- Não Profissional/2009 as associações
que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA
colocações em suas respectivas
chaves.
Art.
6º -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações,
dentro da mesma chave, para se
conhecer a ordem de classificação da
primeira à última colocada, serão
apontados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da fase em
disputa:
a)
-Maior números de Vitórias
b)
-Maior saldo de gols
c)
-Maior número de gols
conquistados,
d)
-Menor número de gols sofridos,
e)
-Confronto direto, quando se
tratar de duas equipes.
f)
- I – Em partida extra, no meio de
semana, à noite, em campo e horária
determinado pela LDMC, e caso ao final
da mesma permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular n°
170, reformulada pela Circular n°710,
ambas da FiFA.
VDa Segunda fase
Art.
7º
- Esta fase, será disputada entre as
08 (oito) associações classificadas
da primeira fase, que comporão 02
(duas) chaves com 04 (quatro) equipes,
denominadas Chave “E” - Chave
“F”, onde as equipes jogarão
dentro da mesma chave, em sistema de
turno único, obedecendo ao mando de
campo previsto na tabela de jogos
publicada.
§
1º–
A composição das chaves previstas
neste artigo, serão assim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1º
Colocado da Chave“A”
1
-
1º
Colocado da Chave“B”
2
-
1º
Colocado da Chave “C”
2
-
1º
Colocado da Chave “D”
2
-
2º
Colocado da Chave “B”
2
-
2º
Colocado da Chave “A”
2
-
2º
Colocado da Chave “D”
2
-
2º
Colocado da Chave “C”
§
2º–
O Clube que se classificar emPrimeiro e Segundo lugar em
suas respectiva chave, jogará2 (duas) partida sob seu mando
de campo.
Art.
8º
- Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que obtiverem as
PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações nas
suas respectivas chaves.
Art.
9º
- Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
da chave “E” e chave “F”, para
se conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os critérios
de desempate conforme o artigo 6º
deste regulamento, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa.
VI- Da Terceirafase (semifinal)
Art.
10º -
Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas dos jogos daSegunda fase, divididas em 02
(duas) chaves de 02 (duas) equipes,
denominadas Chave “G” - Chave
“H”, onde as equipesjogarão entre si dentro da
mesma chave, 01 (uma)única partida, em sistema de
eliminatória simples, obedecendo ao
mando de campo previsto na tabela de
jogo publicado pela entidade,em campo neutro a
ser indicado pela Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou salvo
acordo entre as equipes envolvidas.
Parágrafo
único -
A composição das chaves previstas
neste artigo, serão assim constituídas:
Chave
–“G”
Chave- “H”
1
-
1º
colocado da Chave “E”
1
-
1º
colocado da Chave “F”
2
-
2º
colocado da Chave “F”
2
-
2º
colocado da Chave “E”
Art.
11º -
Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase,serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, conforme dispõe
a Circular nº 170 da FIFA, reformada
pela Circular 710, até que se conheça
a equipe vencedora da partida.
Art.
12º -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
(Final), as equipes que por pontos
ganhos, obtiverem os PRIMEIROS lugares
em suas respectiva.
VII
Da Quinta fase (final)
Art.
136º -
Esta fase será disputada pelas02 (duas) associações
classificadasdos jogos dafase anterior, onde as equipes
jogarão entre si, uma única partida,
em campo a ser determinado pela Liga
Desportiva do Município de Contagem,
ou, salvo acordo entre as partes,
protocolado na entidade, sagrando-se
campeã do Campeonato de VETERANOS de
Futebol Não Profissional/2009a associação vencedora destapartida.
§
1º–
- Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida final, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular 710, até
que se conheça a equipe vencedora da
partida.
§
2º–A composição das chaves
previstas neste artigo, serão assim
constituídas:
Chave
–I
1
-
1º
colocado da Chave “G”
2
-
1º
colocado da Chave “H”
IXDos jogos
Art.
14º -
As partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso, e serão jogadas
preferencialmente aos sábados, salvo
por acordo entre as partes,
devidamente protocolado na LDMC.
§
1º –
As equipes deverão se apresentar para
a partida, até 05 (cinco) minutos
antes do horário marcado para a
partida, e terão uma tolerância de
20 (vinte) minutos, contados a partir
do horário previsto para o início da
partida e a equipe que não se
apresentar dentro do horário limite, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º –
Serão computados 03 (três) pontos
por vitória, 01 (um) ponto por empate
e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes
participantes.
Art.
15º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas e tantas quanto forem
necessárias para o bom andamento do
jogo, e, caso a competição não se
realize por falta de tal material, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Parágrafo
único
- Nas partidas programadas para campo
neutro, cada associação
participante, deverá apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena das sanções previstas neste
artigo, e as duas agremiações deverão
acordarem sobre a colocação das
redes nas metas e a marcação do
campo de jogo.
Art.
16º -
A associação que tiver mando de
campo, além das demais medidas de
ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança do espetáculo
e a normalidade da competição, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do campo
de jogo,observar e cumprir o disposto
na legislação vigente C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) e
aquelas que por ventura venham perder
seu mando campo, seja por decisão do
egrégio Tribunal de Justiça
Desportiva ou por determinação do
Presidente da LDMC,estas medidas deveram ser
observadas e cumpridas.
Art.
17º
- As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas notas Oficiais
emitidas pelo Departamento Técnico da
Liga Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início da
competição, não serão permitidas
inversões de mando de campo, salvo
por decisão da Justiça Desportiva,
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou Comissão
Disciplinar ou ainda por acordo entre
as equipes.
Art.
18º.
- A súmula será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a fiscalização
do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula
será assinada pelos atletas nos vestiários.
Art.
22º.
- Ao
assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada
e contendo o carimbo e assinatura de
um dos funcionários credenciado pelo
Departamento Técnico, ou na falta da
mesma,um Documento de
identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um desses
documentos, desabilita o atleta
para participar da partida e a inclusão
do mesmo, na partida, acarretará ao
clube a denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
19º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC e/ou documento
de identidade apresentado para assinar
a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não
realização da partida e a
equipe infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando sujeita
às penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
2º–§ 2º–
A equipe que anotar nome e número de
documentos dos atletas errados na relação
de atletas, e/ou deixar de anota-los,
estará sujeita às punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), por inclusão de atleta
irregular, conforme prevê a regra 03
(três) do guia universal da FIFA
(REGRA DO JOGO)
Art.
20º -
Caso não exista no campo um local
específico destinado ao banco de
reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis pela
partida possam identificá-los.
§
único –
Caso a equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser
identificado com a apresentação de
sua carteira do C.R.M, poderá ficar
no espaço técnico, juntamente com o
Técnico e o Preparador Físico.
Art.
21º -
Para o início da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
§
único –
O uso de camisetas, calções, meias,
calçados e caneleira, para todo
atleta é obrigatório, conforme
determinação da FIFA, e a falta
deste material, ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
22º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
23º -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual a 07 (sete) e
inferior a 11 (onze), poderá
completar o número de onze a atletas
até o minuto final da partida,
contanto que os atletas que venham a
completá-la estejam relacionados para
a partida, NÃO PODENDO lançar
mão de substituições ao longo da
partida.
§
único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se limitará
o número de 07 (sete) suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão esta identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art.
24º -
O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, e que não
estejam plastificadas,quando o árbitro recolherá o
mesmo, anexando-o a seu relatório ou
súmula, fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
25º - Conforme legislação
vigente, caso seja necessário à
troca de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu
pavilhão oficial e caso a partida não
seja realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará sujeita às
penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
inerentes ao assunto, sob pena de
denuncia nas penas ale previstas.
XIDa condição de jogo
Art.
26º -
Somente poderão participar do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2009, os atletas que
estiverem regularmente inscritos em
equipes daLiga Desportiva do Município
de Contagem e atenderem as exigências
e requisitos da legislação esportiva
em vigor e que tenham nascido nos ano
de 1975 ou anteriores,que tenham 34 anos
completos ou mais e possuam atestado médico
para a temporada de 2009.
§
1º–
Apartir de 2010 o Campeonato de
Futebol Veterano será disputadas por
atletas que tenham nascido no anos de 1974
ou anteriores, que tenham 36 anos
completos ou mais e possuam atestado
medico para a temporada de 2009.
§
único -
Não poderão participar do Campeonato
de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2009, os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em Torneios,
Copas ou Campeonatos, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou outra
entidade coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena disciplinar.
Art.
27º -As equipes farão a inscrição
de no máximo 25 (vinte e cinco)
atletas através de listagem de inscrição
fornecida pelo Departamento Técnico,
contendo Nome completo do atleta, Número
de Identidade do Mesmo e assinatura.
§
1º–
cada agremiação poderá inscrever no
máximo 25 (vinte e cinco) atletas.
§
2º–
A relação preenchida e assinada
pelos atletas, deverão ser entregues
até o dia 05 (cinco) de agosto de
2009, durantes o expediente externo da
Liga Desportiva.
§
3º–
Caso a equipe não tenha no momento da
entrega um número inferior a 25
atletas, a mesma NÃO PODERÁ
COMPLETAR esta listagem após o dia
05/08/2009.
§
4º–
O atleta poderá atuar por qualquer
outra agremiação do Módulo Um, Módulo
Dois, ou Divisão especial, e jogar
pela agremiação veterano, desde que
não esteja cumprindo punição
disciplinar, conforme §
único do
artigo 27 deste regulamento.
Art.
28º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2009, por mais de uma
associação, e
caso isto venha acontecer, sua condição
de jogo será cassada, e o mesmo não
terá mais direito de participar da
competição, sendo o mesmodenunciado à Justiça
Desportiva.
XIIDas obrigações das equipes
Art.
29º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade.
Parágrafo
Primeiro -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico da LDMC.
Parágrafo
Segundo -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa.
Parágrafo
Terceiroº -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
XIIIDa Disciplina e da Ordem
Art.
30º -
O atleta que completar uma série de 3
(três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, bem
como o atleta que for expulso.
Art.
31º -
A agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores,
denuncia à Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita às mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art.
32º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional
Board, CBF ou FMF, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art.
33º -
Para a Competição será formada uma COMISSÃO
ESPECIAL DE JULGAMENTO,convocada pelo Presidente da
LDMC, que julgarão os processos do
Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL Não
Profissional, Temporada 2009, com base
nos artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva), e
legislações pertinentes, inerentes
á disciplina e à ordem,podendo aplicar aos infratores,
pessoas físicas ou jurídicas que
estejam envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por partida
IV.Suspensão por prazo
V.Perda de pontos
VI.Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de campeonato
XI.Medida sócio-educativa
§
único –
As Decisões da Comissão Especial de
Julgamento serão SUMÁRIAS E IRRECORÍVEIS.
Art.
34º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),serão computados 06 (seis)
pontos negativos à equipe infratora,
e NÃO SERÃO adjudicados
pontos à equipe adversária, em
nenhuma hipótese e o resultado da
partida será mantido, para efeito de
classificação.
§
1º–
A agremiação que após a publicação
de Nota Oficial de Regulamento e
tabela do campeonato, ou após seu início,
solicitar ainda que por ofício sua
retirada do certame, perderá o
direito de participar do Campeonato na
temporada de 2009, e será denunciado
ao Tribunal de Justiça como incurso
nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
2° - Fica
em nenhum efeito todos os resultados
obtidos, positivos ou negativos
conquistados pela associação
eliminada ou que abandonar a disputa
do Campeonato, sem prejuízo das
cominações previstas no CBJD.
§
3º - Quando
por decisão da Justiça Desportiva
forem atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação que tenha
perdido em uma competição, o
resultado de campo será abandonado
para efeito de calculo de números de
números de vitórias, assim como o
saldo de gols, o numero de gols
conquistados, confronto direto, ou
qualquer critério, concedendo-se para
todos os efeitos a associação que
obtiver ganho de causa o placar de 3 x
0 (três a zero).
XIVDa arbitragem
Art.
35º. –
Caso o árbitro escalado para a
partida não compareça ao local
programado, as equipes deverão, após
esgotados os prazos de tolerância
indicarem cada equipe uma pessoa idônea
e proceder um sorteio para que esta
pessoa dirija a partida, com a mesma
autoridade do árbitro escalado,
conforme legislação pertinente e a
falta de uma ou duas autoridades
escaldas nãoimpede a realização da
partida.
§
1º–
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deverá faze-lo, e caso a
partida não seja realizada, deverá
recolher as assinaturas dos atletas de
sua equipe, e de testemunhas do fato,
remetendo á Liga Desportiva no
primeiro dia útil após a data da
partida, candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º –
Ocorrendo a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da partida.
Art.
36º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
observando o disposto na legislação
vigente.
§
único –
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
37º -
Os recursos, Denúncias ou Pedidos de
impugnação de partida, somente poderão
ser entregues até 48 (quarenta e
oito) horas após a protocolização
da súmula na LDMC, mediante o
recolhimento da taxa prevista no Código
Tributária da entidade.
Art.
38º –Os fatos omissos e todos os
demais fatos inerentes à disciplina
dos atletas, dirigentes, árbitros e
das equipes,que não forem resolvidos pela
coordenação da competição, serão
dirimidos por uma comissão indicada
pela Coordenação da Competição em
sessão de julgamento com data e hora
previamente marcada e comunicada às
partes interessadas, via publicação
em quadro próprio no interior da Liga
Desportiva, que tomarão as decisões
em julgamento sumário.
Art.
39º
- Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato de
Futebol Veteranos - Não
Profissional/2009, os Árbitros serão
escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem, e receberão as taxas com os
valores expressos, no artigo anterior
e caso não haja patrocínio das
referidas taxas, caberá a cada
associação disputante o depósito
equivalente a 50% (CINQÜENTA POR
CENTO) DO VALOR DA TAXA.
§
1º -
Se uma das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora pelo
placar de 3x0 (um a zero).
§
2º -
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso a partida
aconteça ou nãopor acordo entre as partes,
ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
3x0 (um a zero), independente do
resultado final conquistado em campo.
XVDas Disposições finais
Art.
40º – As
s Premiações para a Campeonato de
Futebol Veteranos - Não
Profissional/2009 ficam a cargo da
entidade promotora.
Art.
41º -Quaisquer tipos de mudanças
nas regras do jogo, que por ventura
venham a ser introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board – FIFA), CBF ou
FMF,deverão ser cumpridas ainda
durante a competição, entrando em
vigor na rodada seguinte a introdução
das mesmas pelos órgão coordenadores
do Futebol.
Art.
42º -
Compete a Assembléia Geral do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2009, interpretar as
disposições do Regulamento Geral e
das Normas Especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art.
43º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência da
Liga Desportiva do Município de
Contagem.