Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Regulamento

 

 

 

Dispõe sobre o regulamento do:

CAMPEONATO DE VETERANOS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2009

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada no dia 13/07/2009:

RESOLVE:                          

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas  e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para disputar o Campeonato  de VETERANOS DE FUTEBOL Não Profissional - Temporada/2009, de acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

I Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional, Temporada 2009, as 20 (vinte) associações abaixo relacionadas:

1. -  

Arsenal F.C

11.   

Imperial F.C

2.

Americano F.C

12.   

Ipê Amarelo F.C

3. -  

Águia de Ouro

13.   

Labareda E.C

4.

Bangu F.C

14.   

Nova Esperança F.C

5. 

Benfica F.C

15.   

E.C Nova Contagem

6.

Comercial F.C

16.   

C.A Perobas

7.

S.E Cruz Azul

17.   

Retiro F.C

8.

Democrata F.C

18. 

River Plate E.C

9.

A.E Estrelinha

19. 

Terrestre E.C

10.   

Estaleiro F.C

20.   

A,E Amigos Vila Itaú

  II Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional /2009, terá seu início em 08 de agosto de 2009 e seu término previsto para dia 10 de outubro de 2009.

III da forma de disputa

Art. 3º - O Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2009 será disputada pelas 20   ( vinte ) associações, em 04 (quatro) fazes distintas denominadas: Primeira fase, Segunda fase, Terceira fase (semifinal) e  fase final e todas as partidas serão realizadas em campo alambrado.

IV  Da Primeira fase 

Art. 4º - Esta fase será disputada por 20 ( vinte ) equipes, divididas em 04 (quatro) chaves conforme abaixo, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de Turno único, obedecendo ao mando de campo prescrito na tabela de jogos publicada pela entidade.

CHAVE - A

CHAVE  - B

01 -

ESTALEIRO

01 -

IPE AMARELO

02 -

PEROBAS

02 -

RIVER PLATE

03 -

IMPERIAL

03 -

RETIRO

04 -

CRUZ AZUL

04 -

AGUIA DE OURO

05 -

LABAREDA

05 -

NOVA CONTAGEM

CHAVE - C

CHAVE  - D

01 -

BENFICA

01 -

ARSENAL

02 -

TERRESTRE

02 -

NOVA ESPERANCA

03 -

AMERICANO

03 -

ESTRELINHA

04 -

DEMOCRATA

04 -

COMERCIAL

05 -

VILA ITAU

05 -

BANGU

Art. 5º - Estarão classificadas para a segunda fase do Campeonato de Futebol Veterano - Não Profissional/2009 as associações que obtiverem a PRIMEIRA e a SEGUNDA colocações em suas respectivas chaves.

Art. 6º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações, dentro da mesma chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira à última colocada, serão apontados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da fase em disputa:

a) -  Maior números de Vitórias

b) -  Maior saldo de gols

c) -  Maior número de gols conquistados,

d) -  Menor número de gols sofridos,

e) -  Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

 f) - I – Em partida extra, no meio de semana, à noite, em campo e horária determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular n° 170, reformulada pela Circular n°710, ambas da FiFA.

V  Da Segunda fase

Art. 7º - Esta fase, será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da primeira fase, que comporão 02 (duas) chaves com 04 (quatro) equipes, denominadas Chave “E” - Chave “F”, onde as equipes jogarão dentro da mesma chave, em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogos publicada.

§ 1º– A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

1 -

1º Colocado da Chave  “A” 

1 -

1º Colocado da Chave  “B” 

2 -

1º Colocado da Chave “C”  

2 -

1º Colocado da Chave “D”  

2 -

2º Colocado da Chave “B”  

2 -

2º Colocado da Chave “A”  

2 -

2º Colocado da Chave “D”  

2 -

2º Colocado da Chave “C”  

§ 2º– O Clube que se classificar em  Primeiro e Segundo lugar em suas respectiva chave, jogará  2 (duas) partida sob seu mando de campo.

Art. 8º - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações nas suas respectivas chaves.

Art. 9º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações da chave “E” e chave “F”, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios de desempate conforme o artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa.

VI  - Da Terceira  fase (semifinal)

Art. 10º - Esta fase será disputada pelas  04 (quatro) associações classificadas dos jogos da  Segunda fase, divididas em 02 (duas) chaves de 02 (duas) equipes, denominadas Chave “G” - Chave “H”, onde as equipes  jogarão entre si dentro da mesma chave, 01 (uma)  única partida, em sistema de eliminatória simples, obedecendo ao mando de campo previsto na tabela de jogo publicado pela entidade,  em campo neutro a ser indicado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou salvo acordo entre as equipes envolvidas.

Parágrafo único - A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

Chave –  “G”

 

Chave  - “H”

1 -

1º colocado da Chave “E”   

1 -

1º colocado da Chave “F”   

2 -

2º colocado da Chave “F”   

2 -

2º colocado da Chave “E”   

Art. 11º - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida prevista nesta fase,  serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

Art. 12º - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase (Final), as equipes que por pontos ganhos, obtiverem os PRIMEIROS lugares em suas respectiva.

VII Da Quinta fase (final)

Art. 136º - Esta fase será disputada pelas  02 (duas) associações classificadas  dos jogos da  fase anterior, onde as equipes jogarão entre si, uma única partida, em campo a ser determinado pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou, salvo acordo entre as partes, protocolado na entidade, sagrando-se campeã do Campeonato de VETERANOS de Futebol Não Profissional/2009  a associação vencedora desta  partida.

§ 1º– - Em caso de empate ao final do tempo regulamentar da partida final, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a equipe vencedora da partida.

§ 2º  A composição das chaves previstas neste artigo, serão assim constituídas:

 

 

Chave –  I

1 -

1º colocado da Chave “G”   

 

2 -

1º colocado da Chave “H”   

 

IX  Dos jogos

Art. 14º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso, e serão jogadas preferencialmente aos sábados, salvo por acordo entre as partes, devidamente protocolado na LDMC.

§ 1º – As equipes deverão se apresentar para a partida, até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a partida, e terão uma tolerância de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que não se apresentar dentro do horário limite, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º – Serão computados 03 (três) pontos por vitória, 01 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes participantes.

Art. 15º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competição não se realize por falta de tal material, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Parágrafo único - Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar  no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena das sanções previstas neste artigo, e as duas agremiações deverão acordarem sobre a colocação das redes nas metas e a marcação do campo de jogo.

Art. 16º - A associação que tiver mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcação do campo de jogo,  observar e cumprir o disposto na legislação vigente C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) e aquelas que por ventura venham perder seu mando campo, seja por decisão do egrégio Tribunal de Justiça Desportiva ou por determinação do Presidente da LDMC,  estas medidas deveram ser observadas e cumpridas.

Art. 17º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas notas Oficiais emitidas pelo Departamento Técnico da Liga Desportiva do Município de Contagem,  de acordo com a tabela  de jogos, e, após o início da competição, não serão permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da Justiça Desportiva, Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou Comissão Disciplinar ou ainda por acordo entre as equipes.

Art. 18º. - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula será assinada pelos atletas nos vestiários.

Art. 22º. - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada e contendo o carimbo e assinatura de um dos funcionários credenciado pelo Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A falta de um desses documentos, desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 19º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC e/ou documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º § 2º A equipe que anotar nome e número de documentos dos atletas errados na relação de atletas, e/ou deixar de anota-los, estará sujeita às punições contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 3º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará a denúncia da equipe nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), por inclusão de atleta irregular, conforme prevê a regra 03 (três) do guia universal da FIFA (REGRA DO JOGO)

Art. 20º - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-los.

§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico.

Art. 21º - Para o início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

§ único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira, para todo atleta é obrigatório, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 22º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 23º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a 07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão esta identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 24º - O Árbitro, auxiliar ou  representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, e que não estejam plastificadas,  quando o árbitro recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

 Art. 25º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) inerentes ao assunto, sob pena de denuncia nas penas ale previstas.

XI  Da condição de jogo

Art. 26º - Somente poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2009, os atletas que estiverem regularmente inscritos em equipes da  Liga Desportiva do Município de Contagem e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham nascido nos ano de 1975 ou anteriores,  que tenham 34 anos completos ou mais e possuam atestado médico para a temporada de 2009.

§ 1º– Apartir de 2010 o Campeonato de Futebol Veterano será disputadas por atletas que tenham nascido no anos de 1974 ou anteriores, que tenham 36 anos completos ou mais e possuam atestado medico para a temporada de 2009.

§ único - Não poderão participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2009, os atletas punidos pela Justiça Desportiva em Torneios, Copas ou Campeonatos, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva do Município de Contagem, ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Art. 27º -  As equipes farão a inscrição de no máximo 25 (vinte e cinco) atletas através de listagem de inscrição fornecida pelo Departamento Técnico, contendo Nome completo do atleta, Número de Identidade do Mesmo e assinatura.

§ 1º– cada agremiação poderá inscrever no máximo 25 (vinte e cinco) atletas.

§ 2º– A relação preenchida e assinada pelos atletas, deverão ser entregues até o dia 05 (cinco) de agosto de 2009, durantes o expediente externo da Liga Desportiva.

§ 3º– Caso a equipe não tenha no momento da entrega um número inferior a 25 atletas, a mesma NÃO PODERÁ COMPLETAR esta listagem após o dia 05/08/2009.

§ 4º– O atleta poderá atuar por qualquer outra agremiação do Módulo Um, Módulo Dois, ou Divisão especial, e jogar pela agremiação veterano, desde que não esteja cumprindo punição disciplinar, conforme § único do artigo 27 deste regulamento.

Art. 28º - O atleta não poderá participar do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2009, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, sua condição de jogo será cassada, e o mesmo não terá mais direito de participar da competição, sendo o mesmo  denunciado à Justiça Desportiva.

XII  Das obrigações das equipes

Art. 29º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade.

Parágrafo Primeiro - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC.

Parágrafo Segundo - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Parágrafo Terceiroº - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

XIII  Da Disciplina e da Ordem

Art. 30º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertência por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, bem como o atleta que for expulso.

Art. 31º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliares ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita às mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 32º -  Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 33º - Para a Competição será formada uma COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO,  convocada pelo Presidente da LDMC, que julgarão os processos do Campeonato de VETERANOS DE FUTEBOL Não Profissional, Temporada 2009, com base nos artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), e legislações pertinentes, inerentes á disciplina e à ordem,  podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição, as seguintes penas:

                                      I.     Advertência

                                     II.     Multa

                                    III.     Suspensão por partida

                                  IV.     Suspensão por prazo

                                   V.     Perda de pontos

                                  VI.     Interdição de praça de desportos e campo de jogo

                                 VII.     Indenização

                                VIII.     Eliminação

                                  IX.     Pena pecuniária

                                   X.     Exclusão de campeonato

                                  XI.     Medida sócio-educativa

§ único – As Decisões da Comissão Especial de Julgamento serão SUMÁRIAS E IRRECORÍVEIS. 

Art. 34º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva),  serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese e o resultado da partida será mantido, para efeito de classificação.

§ 1º– A agremiação que após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, perderá o direito de participar do Campeonato na temporada de 2009, e será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2° - Fica em nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.

§ 3º - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de calculo de números de números de vitórias, assim como o saldo de gols, o numero de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos a associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero).

XIV  Da arbitragem

Art. 35º. – Caso o árbitro escalado para a partida não compareça ao local programado, as equipes deverão, após esgotados os prazos de tolerância indicarem cada equipe uma pessoa idônea e proceder um sorteio para que esta pessoa dirija a partida, com a mesma autoridade do árbitro escalado, conforme legislação pertinente e a falta de uma ou duas autoridades escaldas não  impede a realização da partida.

§ 1º Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

§ 2º Ocorrendo a infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 36º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada  ou suspensa pelo árbitro, observando o disposto na legislação vigente.

§ único Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 37º - Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a protocolização da súmula na LDMC, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributária da entidade.

Art. 38º –  Os fatos omissos e todos os demais fatos inerentes à disciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes,  que não forem resolvidos pela coordenação da competição, serão dirimidos por uma comissão indicada pela Coordenação da Competição em sessão de julgamento com data e hora previamente marcada e comunicada às partes interessadas, via publicação em quadro próprio no interior da Liga Desportiva, que tomarão as decisões em julgamento sumário.

Art. 39º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2009, os Árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, e receberão as taxas com os valores expressos, no artigo anterior e caso não haja patrocínio das referidas taxas, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR DA TAXA.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixar de  depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro  pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária, sendo considerada perdedora pelo placar de 3x0 (um a zero).

§ 2º - Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso a partida aconteça ou não  por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (um a zero), independente do resultado final conquistado em campo.

XV  Das Disposições finais

Art. 40º – As s Premiações para a Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2009 ficam a cargo da entidade promotora.

Art. 41º -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverão ser cumpridas ainda durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução das mesmas pelos órgão coordenadores do Futebol. 

Art. 42º - Compete a Assembléia Geral do Campeonato de Futebol Veteranos - Não Profissional/2009, interpretar as disposições do Regulamento Geral e das Normas Especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores. 

Art. 43º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 20 de julho de 2009

Ricardo Wasley do Porto

** Presidente **

 

Josué Junio Moreira

** Diretor Técnico **