-
CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2009.
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada nos dias
24/03/2009:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o CAMPEONATO DO MÓDULO II
DE FUTEBOL Não Profissional -
Temporada/2009, de acordo com a Lei nº
9.615 e 10.672 e conforme preceitua o
art. 217 da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis inerentes ao
futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do CAMPEONATO DO MÓDULO
II DE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2009, as 26 (vinte e seis)
associações, a saber:
1.
-
A.A.
São Joaquim
15.
G.R.
Metralhas
2.
-
A
.A Amigos da Vila Itaú
16.
Jardim
Piraquara F.C.
3.
-
A.E.
Paulistano
17.
Nápoli
E.C
4.
-
Americano
F.C.
18.
Paloma
E.C
5.
-
Bangu
F.C.
19.
Renascer
F.C
6.
-
Beija-Flor
F.C
20.
Remo
F.C
7.
-
Bragança
E.C
21.
S.E.
XV de Novembro
8.
-
Cruzeiro
do Sul F.C.
22.
Santo
Antonio F.C
9.
-
Democrata
F.C
23.
Vila
Real E.C
10.
-
E.C.
A. Tigrão
24.
Pitangui
A.C.
11.
-
E.C.
Dom Bosco
25.
Olímpia
12.
-
Esparta
F.C.
26.
Unidos
da Vila F.C
13.
-
Estrelado
F.C.
14.
-
Fluminense
F.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º -
O Campeonatoda CAMPEONATO DO MÓDULO II não
Profissional - Temporada/2009, terá
seu início em 09 de agosto de 2009 e
seu término previsto para dia 06 de
dezembro de 2009.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO II DE
FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2009, será disputado pelas
26 (vinte e seis) associações, em 05
(cinco) fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira
Fase, Quarta Fase (semifinal) e Quinta
Fase (Final).
§
1º–
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único
conforme dispõe este regulamento.
§
2º– Os
jogos do Campeonato da MODULO DOIS de
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL –
Temporada 2009, serão disputados em
campos alambrados a partir da terceira
fase e que ofereçam segurança para a
prática e a disputa da competição.
Da
Primeira fase
Esta
fase será disputada por 26 (vinte e
seis) associações divididas em 04
(quatro) chaves, denominadas Chave
“A”, Chave “B”, Chave “C”
e Chave “D” , onde as equipes
jogarão entre si dentro da mesma
chave em sistema de turno único,
obedecendo ao mando e campo previsto
na tabela de jogo publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC.
§
único -
A composição das chaves previstas
nesta fase, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
DEMOCRATA
01-
PALOMA
02-
VILLA
REAL
02-
JARDIM
PIRAQUARA
03-
RENASCER
03-
PAULISTANO
04-
PITANGUI
04-
ESPARTA
05-
TIGRAO
05-
OLIMPIA
06-
BRAGANCA
06-
SÃO
JOAQUIM
07-
AMIGOS
DA VILA ITAU
07-
UNIDOS
DA VILA
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
SANTO
ANTONIO
01-
BEIJA-FLOR
02-
CRUZEIRO
DO SUL
02-
AMERICANO
03-
ESTRELADO
03-
DOM
BOSCO
04-
REMO
04-
XV
DE NOVEMBRO
05-
METRALHAS
05-
NAPOLI
06-
BANGU
06-
FLUMINENSE
07-
07-
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda Fase
as associações que por pontos
ganhos, obtiverem a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição, para se conhecer
a ordem de classificação das equipes
da primeira a última colocada, serão
adotados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa, conforme decisão do Arbitral
da Competição:
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols sofridos,
e)Confronto direto
f)Em partida extra, no meio de
semana, à noite, em campo e horário
determinado pela LDMC, e caso ao final
da mesma permaneça o empate, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da Primeira Fase,
divididas em 04 (quatro) chaves de 04
(quatro) associações em cada,
denominada Chave “E”, Chave
“F”, Chave “G” e Chave
“H”, onde as equipes jogarão
entre si dentro da mesma chave, em
sistema de turno único, obedecendo ao
mando de campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
1º –
As agremiações classificadas em 1º
e 2º lugares nos jogos da Primeira
Fase, farão 02 (duas) partidas da
Segunda Fase, sob seu mando de campo,
conforme Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
2º –
A composição das chaves previstas
neste artigo para a Segunda Fase, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado da Chave
“A”
1
-
1ºColocado da Chave
“B”
2
-
2ºColocado da Chave
“B”
2
-
2ºColocado da Chave
“A”
3
-
3ºColocado da Chave
“C”
3
-
3ºColocado da Chave
“D”
4
-
4ºColocado da Chave
“D”
4
-
4ºColocado da Chave
“C”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado da Chave
“C”
1
-
1ºColocado da Chave
“D”
2
-
2ºColocado da Chave
“D”
2
-
2ºColocado da Chave
“C”
3
-
3ºColocado da Chave
“A”
3
-
3ºColocado da Chave
“B”
4
-
4ºColocado da Chave
“B”
4
-
4ºColocado da Chave
“A”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chave.
§
2º -
Para se compor às chaves da próxima
fase (Terceira Fase), serão feitas à
classificação geral, com os 08
(oito) classificados da Segunda Fase.
§
1º -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se obter as
Primeiras e Segundas colocações ou
para se fazer à classificação geral
dos 08 (oito) classificados, serão
adotados os critérios de desempate
previstos no artigo 6º deste
regulamento, levando-se em consideração
unicamente às partidas da Segunda
Fase em Disputa.
Da
Terceira fase
Art.
9º -
Esta Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
Segunda Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações em
cada, denominadas Chave “I” e
Chave “J”, onde as equipesjogarão entre si dentro da
mesma chave, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º –
As agremiações classificadas em 1º,
2º, 3º e 4º lugares depois de fazer
a classificação geral da Segunda
Fase, farão 02 (duas) partidas da
Terceira Fase, sob seu mando de campo,
conforme Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
2º -
A composição das chaves previstas
nesta fase, serão assim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1ºColocado da 2ª Fase
1
-
2ºColocado da 2ª Fase
2
-
3ºColocado da 2ª Fase
2
-
4ºColocado da 2ª Fase
1
-
5ºColocado da 2ª Fase
1
-
6ºColocado da 2ª Fase
2
-
7ºColocado da 2ª Fase
2
-
8ºColocado da 2ª Fase
Art.
10º -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
Semifinal as associações que por
pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chaves.
§
único -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição, para se conhecer
a ordem de classificação das equipes
da primeira a última colocada, serão
adotados os critérios desempate
previsto no artigo 6º deste
regulamento levando-se em consideração
unicamente as partidas da Terceira
Fase em Disputa.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será disputada pelas 04
(quatro) associações classificadas
dos jogos da terceira fase, divididas
em 02 chaves, denominadas Chave
“K” e Chave “L”,
onde as equipes jogarão entre si, 01
(uma) única partida dentro da mesma
chave, em
campo Neutro, salvo acordo entre as
partes, obedecendo ao mando de campo
previsto na Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
1º-
A composição das chaves previstas
neste artigo, será assim constituída:
CHAVE
“K”
CHAVE
“L”
1
-
1º
Colocado da Chave “I”
1
-
1º
Colocado da Chave “J”
2
-
2º
Colocado da Chave “J”
2
-
2º
Colocado da Chave “I”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar
das partidas prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheça
a equipe vencedora.
Quinta
fase – FINAL
Art.
12º
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única partida
dentro da mesma chave, em campo
determinado pela L.D.M.C. ou salvo
acordo entre as partes, desde que seja
alambrado.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo será assim constituída:
CHAVE
“M”
1
-
1º
Colocado da chave “K”
2
-
1º
Colocado da Chave “L”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar
das partidas prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheça
a equipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
1º –
Serão computados 03 (três) pontos
por vitória, 01 (um) ponto por empate
e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes
participantes.
§
2º –
A tolerância para o início da
partida será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida
pelo Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo será
denunciada ao Tribunal de Justiça.
Art.
14º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões, sem prejuízo da pena
prevista no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
15º -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas às
11h00, 13h00, 15h00 e 17h00 dos
domingos e após o início da competição,
não serão permitidos inversões de
mandos de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva, deliberação
da Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou acordo
entre as partes, feito por escrito e
protocolizada na LDMC, que emitirá o
seu aceite ou não visando o interesse
da competição.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
bom andamento da competição, podendo
ainda marcar partidaspor acordo entre as partes, aos
sábados, feriados e/ou à noite
durante a semana, ou em outros horários.
Art.
17º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto forem
necessários durante a partida, sob
pena de perda de pontos, casam a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentar no mínimo 02 (duas) bolas
em condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessário
durante a partida, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva nas
penas previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
16º -
A súmula de jogo será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese
nenhuma a súmula será assinada nos
vestiários, e caso isto aconteça,
determinada a equipe infratora, a
mesma será denunciada à justiça
desportiva, nas penas inerentes ao
fato, constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) .
§
único –
Assim que assinarem a súmula da
partida, todos os atletas deverão
entrar para dentro do campo. Ficando
proibido após a assinatura da súmula
o retorno de atleta ao vestiário. Se
caso algum atleta voltar para o vestiário
o mesmo deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados para
trabalharem na partida.
Art.
17º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, plastificada
e contendo o carimbo e assinatura de
um dos funcionários credenciado pelo
Departamento Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de
identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um desses
documentos, desabilita o atleta
para participar da partida e a inclusão
do mesmo, na partida, acarretará ao
clube a denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
18º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC e/ou documento
de identidade apresentado para assinar
a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não
realização da partida e a
equipe infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando sujeita
às penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
2º–
A equipe que anotar nome e número de
documentos dos atletas errados na relação
de atletas, e/ou deixarem de escrevê-los,
estará sujeita às punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), por inclusão de atleta
irregular, conforme prevê a regra 03
(três) do guia universal da FIFA
(REGRA DO JOGO)
Art.
19º -
Caso não exista no campo um local
específico destinado ao banco de
reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis pela
partida possam identificá-los.
§
único –
Caso a equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser
identificado com a apresentação de
sua carteira do C.R.M, poderá ficar
no espaço técnico, juntamente com o
Técnico e o Preparador Físico.
Art.
20º -
Para o início da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
§
único –
O uso de camisetas, calções, meias,
calçados e caneleira, para todo
atleta é obrigatório, conforme
determinação da FIFA, e a falta
deste material, ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
21º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
22º -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual a 07 (sete) e
inferior a 11 (onze), poderá
completar o número de onze a atletas
até o minuto final da partida,
contanto que os atletas que venham a
completá-la estejam relacionados para
a partida, NÃO PODENDO lançar
mão de substituições ao longo da
partida.
§
único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se limitará
o número de 07 (sete) suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão esta identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art.
23º -
O Árbitro, auxiliar ou representante
recolherá a documentação dos
participantes da partida antes do início
da mesma e devolverá ao final,
juntamente com a relação de atletas
punidos com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, e que não
estejam plastificadas, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Art.
24º -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário à troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
inerentes ao assunto, sob pena de
denuncia nas penasprevistas.
Das
obrigações das equipes
Art.
25º
- Estar em dia com a ata de eleição
e posse de suas diretorias, com os
pedidos de Licenciamentos da Liga e
FMF, e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as suas obrigações
contidas em seus estatutos. Caso as
associações não estejam em dia com
suas obrigações estarão sujeitas a
penas contidas no CBJD.
Art.
26º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade e
publicadas semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
Art.
27º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico e demais avisos publicados em
quadro próprio no interior da LDMC.
Art.
28º
- Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização antes,
durante e depois do período de
disputa, e dar todas as garantias
necessárias para o andamento da
partida.
§
1º–
Cabe também as equipes visitantes
manter a disciplina e organização
durante o período de disputa, e dar
todas as garantias necessárias para o
andamento da partida.
§
2º–
O não cumprimento deste artigo,
sujeitará as equipes às penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
29º -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
Art.
30º
- O Capitão da equipe assinará a papeleta
de comunicação de penalidades,
dando ciência dos cartões aplicados
durante a partida, ficando o mesmo ou
um diretor da equipe responsável para
receber a papeleta de Comunicação de
penalidades após a partida.
Art.
31º -
O Árbitro que rasurar a súmula,
comunicação de penalidades, ou outro
documento inerente à partida sem um
motivo justificado, estará sujeito as
sansões contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
único –
Caso o árbitro rasure a comunicação
de penalidades antes de entregar aos
capitães das equipe, deverá ele
notificar a ciência do erro constante
no verso da comunicação de
penalidade, e colher novamente a
assinatura do capitão da equipe no
verso da comunicação como ciente da
rasura do árbitro.
Art.
32º
- O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos capitães
ou ao representante da equipe após a
partida, deverá constar em seu relatório
o porque da não entrega deste
documento.
Art.
33º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto nos
artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta que completar uma série de 3
(três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, de
conformidade comos ditames previstos na RDI
05/2004 da CBF.
Art.
35º -
A agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores,
denuncia à Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita à mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art.
36º -
Quaisquer tipo de mudanças nas regras
do jogo, ou determinação que por
ventura venham a ser introduzidas pela
FIFAatravés do Internacional
Board, CBF ou FMF, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do CAMPEONATO DO MÓDULO II
DE FUTEBOL Não Profissional,
Temporada 2009, com base no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por partida
IV.Suspensão por prazo
V.Perda de pontos
VI.Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de campeonato
XI.Medida sócio-educativa
Da
contagem de pontos
Art.
38º - Serão
computados 03 (três) pontos ao
vencedor da partida, 01 (um) ponto
para cada equipes em caso de empate e
00(zero) ponto à equipe que for
derrotada.
Art.
39º -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido uma competição, o
resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de
vitórias, assim como o saldo de gols,
o número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer critério,
concedendo-se para todos os efeitos à
associação que obtiver ganho de
causa o placar de 3 x 0 (três a
zero)..
Art.
40º - Fica
sem nenhum efeito todos os resultados
obtidos, positivos ou negativos
conquistados pela associação
eliminada ou que abandonar a disputa
do Campeonato, sem prejuízo das
cominações previstas no CBJD.
Art.
41º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), serão
computados 06 (seis) pontos negativos
à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe
adversária, em nenhuma hipótese e o
resultado da partida será mantido,
para efeito de classificação.
§
1º–
A critério e na forma estabelecida no
Código Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de Justiça,
aplicará as penas contidas nos
artigos e §§, contidos no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva.
§
2º–
A agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
42º -
A agremiação que disputará o
Campeonato do Módulo Dois, Temporada
2009, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o
final do expediente da Liga Desportiva
do Município de Contagem do dia 30
(trinta) de julho de 2009, e após
esta data, não haverá inscrição,
ou transferência de atletas para o
elenco da agremiação, permanecendo a
equipe com seu elenco inscrito, até o
final da competição.
§
1º– Para
os atletas transferidos ou inscritos a
partir da data da reunião do
divisional, dia 10/03/2009 ate o dia 30/07/2009,
terá validade a 1° inscrição ou
transferência feita de
conformidade com o horário e n° de
protocolo da LDMC. E as demais
transferências ou inscrição deste
mesmo atleta não terão
validade. As transferências
internas somente serão realizadas após
autorização expressa do responsável
pela equipe, e as transferências a
serem feitas para outras ligas serão
de conformidade com legislação
vigente e a devida ciência ao responsável
pela equipe.
§
2º– Toda
transferência protocolizada junto a
FMF, o atleta será automaticamente
liberado, não havendo nenhum fato
impeditivo conforme legislação
vigente. Conforme ainda determinação
da FMF, as ligas são obrigadas a
liberar o atleta conforme preceitua a
legislação brasileira.
§
3º–
A agremiação deverá ter em seu
elenco,no máximo 40 (quarenta)
atletas regularmente inscritos, junto
ao Departamento Técnico da Liga
Desportiva.
§
4º–
Caso aagremiação, inscreva um número
inferior a 40 (quarenta) atletas até
a data limite de 30/07/2009, após
esta data não poderá completar seu
elenco, ficando com os atletas
inscritos até o final da competição.
§
5º–
O atleta que se inscrever para uma
agremiação do Módulo Dois, na
Temporada 2009, após a data limite de
30/07/2009, somente poderá se
transferir com a autorização
expressa do Presidente da Agremiação..
§
6º–
De conformidade com o parágrafo
anterior, somente estarão livres para
se transferir os atletas de agremiações
desclassificadas e após o término da
fase em disputa da referida agremiação.
§
7º–
Atletas da Categoria Junior e Juvenil,
poderão estar inscritos em suas
respectivas categorias, na mesma
equipe e para o Campeonato do Módulo
Dois, Temporada 2009, respeitando tudo
mais que tange a legislação
pertinente e o número máximo de
atletas inscrito por categoria.
Art.
43º -
O atleta não poderá participar do
CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL Não
Profissional/2009, por mais de uma
associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva.
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
44º -
Serão pagas em moeda corrente, pela
entidade promotora:
Art.
45º -
Para as partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato do MÓDULO II
DE FUTEBOL Não Profissional/2009, os
Árbitros serão da LDMC, e escalados
pelo órgão competente da Liga
Desportiva do Município de Contagem,
que receberão as taxas com os valores
vigentes e estabelecidos no artigo
anterior e caso não haja patrocínio,
caberá a cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações disputantes
deixar de depositar a taxa de
arbitragem, até o final do expediente
da quinta-feira que antecede a
partida, não será designado árbitro
pelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
3x0 (um a zero).
Art.
46º -
As autoridades escaladas para a
partida, deverão se apresentar em
campo com a antecedência mínima de
20 (vinte) minutos, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva, e
incursas nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
47º -
A Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchida, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas doC.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art.
48º -
Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre
os presentes no local da partida,
sorteando uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias para
a realização do confronto e a falta
de uma, ou duas das autoridades do
trio, não impedirá a realização da
partida.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deverá faze-lo, e caso a
partida não seja realizada, deverá
recolher as assinaturas dos atletas de
sua equipe, e de testemunhas do fato,
remetendo á Liga Desportiva no
primeiro dia útil após a data da
partida, sendo encaminhada ao
Tribunal.candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da partida.
Art.
49º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiada ou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e
autoridades escaladas para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
50º -
Os Recursos, Denúncias ou Impugnação
de partida, deverão seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
51º -
Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do MÓDULO UMde Futebol Não Profissional
– Temporada 2010, as associações
que obtiverem a Primeira, a Segunda, a
Terceira e a Quarta colocação no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOISde Futebol não Profissional ou
seja, (Os quatros semifinalistas da
competição) na temporada de 2009,
observando os critérios previsto no
regulamento da Competição.
§
único
– O Campeonato de Contagem do MÓDULO
DOIS de Futebol Não Profissional,
Temporada 2009, será integrado pelas
associações remanescentes do
Campeonato de Contagem do MÓDULO
DOIS, Temporada 2009,as 04 (quatro) ou mais associações
rebaixadasdo Campeonato de Contagem do Módulo
Um – Temporada 2009,e as associações que vierem a
se filiar àLDMC, que atendam aos
requisitos para a disputa doCAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO
DOIS – Temporada 2010.
Das
Disposições finais
Art.
52º -
As premiações para os finalistas da
Competição, ficam a cargo da
entidade promotora
Art.
53º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do CAMPEONATO DO MÓDULO
II Não Profissional/2009, interpretar
as disposições do regulamento geral
e das normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art.
54º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.