Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Departamento Técnico - Nota Oficial  041/2009

REGULAMENTO

Dispõe sobre as normas especiais do:

- CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2009. 

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das Decisões da Assembléia Geral competente, realizada nos dias 24/03/2009:

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para disputar o CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL Não Profissional - Temporada/2009, de acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e conforme preceitua o art. 217 da Constituição Federal, de 05.10.88 e demais leis inerentes ao futebol de campo.

 Dos Clubes participantes

Art. 1º - Participarão do CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL não Profissional - Temporada/2009, as 26 (vinte e seis) associações, a saber:

1. -   

A.A. São Joaquim

15.     

G.R. Metralhas

2. -   

A .A Amigos da Vila Itaú

16.     

Jardim Piraquara F.C.

3. -   

A.E. Paulistano

17.     

Nápoli E.C

4. -   

Americano F.C.

18.     

Paloma E.C

5. -   

Bangu F.C.

19.     

Renascer F.C

6. -   

Beija-Flor F.C

20.     

Remo F.C

7. -   

Bragança E.C

21.     

S.E. XV de Novembro

8. -   

Cruzeiro do Sul F.C.

22.     

Santo Antonio F.C

9. -   

Democrata F.C

23.     

Vila Real E.C

10. -  

E.C. A. Tigrão

24.     

Pitangui A.C.

11. -  

E.C. Dom Bosco

25.     

Olímpia

12. -  

Esparta F.C.

26.     

Unidos da Vila F.C

13. -  

Estrelado F.C.

 

14. -  

Fluminense F.C.

Do início e término do Campeonato

Art. 2º - O Campeonato  da CAMPEONATO DO MÓDULO II não Profissional - Temporada/2009, terá seu início em 09 de agosto de 2009 e seu término previsto para dia 06 de dezembro de 2009.

Da forma de disputa 

Art. 3º - O CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL não Profissional - Temporada/2009, será disputado pelas 26 (vinte e seis) associações, em 05 (cinco) fases distintas, denominadas: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase, Quarta Fase (semifinal) e Quinta Fase (Final).

§ 1º– Todas as fases da competição serão disputadas em sistema de turno único conforme dispõe este regulamento.

§ 2º– Os jogos do Campeonato da MODULO DOIS de FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – Temporada 2009, serão disputados em campos alambrados a partir da terceira fase e que ofereçam segurança para a prática e a disputa da competição.

Da Primeira fase

Esta fase será disputada por 26 (vinte e seis) associações divididas em 04 (quatro) chaves, denominadas Chave “A”, Chave “B”, Chave “C” e Chave “D” , onde as equipes jogarão entre si dentro da mesma chave em sistema de turno único, obedecendo ao mando e campo previsto na tabela de jogo publicada pelo Departamento Técnico da LDMC.

§ único - A composição das chaves previstas nesta fase, serão assim constituídas:

CHAVE   - “A”

CHAVE   - “B”

01-

DEMOCRATA

01-

PALOMA

02-

VILLA REAL

02-

JARDIM PIRAQUARA

03-

RENASCER

03-

PAULISTANO

04-

PITANGUI

04-

ESPARTA

05-

TIGRAO

05-

OLIMPIA

06-

BRAGANCA

06-

SÃO JOAQUIM

07-

AMIGOS DA VILA ITAU

07-

UNIDOS DA VILA

CHAVE   - “C”

CHAVE   - “D”

01-

SANTO ANTONIO

01-

BEIJA-FLOR

02-

CRUZEIRO DO SUL

02-

AMERICANO

03-

ESTRELADO

03-

DOM BOSCO

04-

REMO

04-

XV DE NOVEMBRO

05-

METRALHAS

05-

NAPOLI

06-

BANGU

06-

FLUMINENSE

07-

 

07-

 

Art. 5º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª (primeira); 2ª (segunda), 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocação em suas respectivas Chaves.

Art. 6º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração as partidas da Fase em Disputa, conforme decisão do Arbitral da Competição:

a)   Maior números de Vitórias,

b)   Maior saldo de gols,

c)    Maior número de gols conquistados,

d)   Menor número de gols sofridos,

e)   Confronto direto

f)     Em partida extra, no meio de semana, à noite, em campo e horário determinado pela LDMC, e caso ao final da mesma permaneça o empate, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA.

 Da segunda fase

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as 16 (dezesseis) associações classificadas da Primeira Fase, divididas em 04 (quatro) chaves de 04 (quatro) associações em cada, denominada Chave “E”, Chave “F”, Chave “G” e Chave “H”, onde as equipes jogarão entre si dentro da mesma chave, em sistema de turno único, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º – As agremiações classificadas em 1º e 2º lugares nos jogos da Primeira Fase, farão 02 (duas) partidas da Segunda Fase, sob seu mando de campo, conforme Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 2º – A composição das chaves previstas neste artigo para a Segunda Fase, serão  assim constituídas:

CHAVE “E”

                 CHAVE “F”

1 -

   Colocado da Chave “A”

1 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “B”

2 -

   Colocado da Chave “A”

3 -

   Colocado da Chave “C”

3 -

   Colocado da Chave “D”

4 -

   Colocado da Chave “D”

4 -

   Colocado da Chave “C”

CHAVE “G”

                 CHAVE “H”

1 -

   Colocado da Chave “C”

1 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “D”

2 -

   Colocado da Chave “C”

3 -

   Colocado da Chave “A”

3 -

   Colocado da Chave “B”

4 -

   Colocado da Chave “B”

4 -

   Colocado da Chave “A”

Art. 8º. - Encerrada a Segunda Fase, classificar-se-ão para a Terceira Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chave.  

§ 2º - Para se compor às chaves da próxima fase (Terceira Fase), serão feitas à classificação geral, com os 08 (oito) classificados da Segunda Fase.

§ 1º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, para se obter as Primeiras e Segundas colocações ou para se fazer à classificação geral dos 08 (oito) classificados, serão adotados os critérios de desempate previstos no artigo 6º deste regulamento, levando-se em consideração unicamente às partidas da Segunda Fase em Disputa.

Da Terceira fase

Art. 9º - Esta Fase será disputada entre as 08 (oito) associações classificadas da Segunda Fase, divididas em 02 (duas) chaves de 04 (quatro) associações em cada, denominadas Chave “I” e Chave “J”, onde as equipes  jogarão entre si dentro da mesma chave, em sistema de turno único, obedecendo o mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º – As agremiações classificadas em 1º, 2º, 3º e 4º lugares depois de fazer a classificação geral da Segunda Fase, farão 02 (duas) partidas da Terceira Fase, sob seu mando de campo, conforme Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 2º - A composição das chaves previstas nesta fase, serão assim constituídas:

CHAVE “I”

                 CHAVE “J”

1 -

   Colocado da 2ª Fase

1 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

1 -

   Colocado da 2ª Fase

1 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

2 -

   Colocado da 2ª Fase

Art. 10º - Encerrada a Terceira Fase, classificar-se-ão para a Quarta Fase Semifinal as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectivas chaves.

§ único - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações na mesma chave, quando da mudança de fase da competição, para se conhecer a ordem de classificação das equipes da primeira a última colocada, serão adotados os critérios desempate previsto no artigo 6º deste regulamento levando-se em consideração unicamente as partidas da Terceira Fase em Disputa.

Quarta fase – SEMIFINAL

Art. 11º - Esta fase será disputada pelas 04 (quatro) associações classificadas dos jogos da terceira fase, divididas em 02 chaves, denominadas Chave “K” e Chave “L”, onde as equipes jogarão entre si, 01 (uma) única partida dentro da mesma chave, em campo Neutro, salvo acordo entre as partes, obedecendo ao mando de campo previsto na Tabela de Jogos publicada pela Entidade.

§ 1º- A composição das chaves previstas neste artigo, será assim constituída:

CHAVE “K”

                 CHAVE “L”

1 -

1º Colocado da Chave “I”

1 -

1º Colocado da Chave “J”

2 -

2º Colocado da Chave “J”

2 -

2º Colocado da Chave “I”

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar das partidas prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe vencedora.

Quinta fase – FINAL

Art. 12º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da quarta fase, que jogarão entre si, 01 (uma) única partida dentro da mesma chave, em campo determinado pela L.D.M.C. ou salvo acordo entre as partes, desde que seja alambrado.

§ 1º- A composição da chave prevista neste artigo será assim constituída:

CHAVE “M”

1 -

1º Colocado da chave “K”

2 -

1º Colocado da Chave “L”

§ 2º- Caso ao final do tempo regulamentar das partidas prevista nesta fase a mesma permaneça empatada, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170, reformulada pela Circular nº 710, ambas da FIFA, até que se conheça a equipe campeã da competição.

Dos jogos

Art. 13º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

§ 1º – Serão computados 03 (três) pontos por vitória, 01 (um) ponto por empate e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes participantes.

§ 2º – A tolerância para o início da partida será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada e publicada por nota oficial expedida pelo Departamento Técnico da LDMC e constante na súmula de jogo. A equipe que descumprir tal prazo será denunciada ao Tribunal de Justiça.

Art. 14º - Os Campos de todas as equipes, participantes, estarão à disposição da Liga Desportiva do Município de Contagem, para marcação de partidas do campeonato, e a equipe que não ceder o campo ou praça de esportes, quando solicitada pela LDMC, estará sujeita a sanções disciplinares, e perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento será aplicado Administrativamente pela Presidência da Liga, e referendado pelo Tribunal de Justiça e suas comissões, sem prejuízo da pena prevista no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 15º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida, de conformidade com a Nota Oficial da Tabela do Campeonato previamente publicada.

§ 1º- As partidas serão realizadas às 11h00, 13h00, 15h00 e 17h00 dos domingos e após o início da competição, não serão permitidos inversões de mandos de campos, salvo por decisão da Justiça Desportiva, deliberação da Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem, ou acordo entre as partes, feito por escrito e protocolizada na LDMC, que emitirá o seu aceite ou não visando o interesse da competição.

§ 2º- Havendo necessidade, o  Departamento Técnico da LDMC, visando o interesse do campeonato ou por motivos de força maior, poderá adiar ou antecipar partidas, respeitada a legislação esportiva em vigor, observando obrigatoriamente o bom andamento da competição, podendo ainda marcar partidas  por acordo entre as partes, aos sábados, feriados e/ou à noite durante a semana, ou em outros horários.

Art. 17º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessários durante a partida, sob pena de perda de pontos, casam a competição não se realize por falta deste material e nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, e tantas quanto forem necessário durante a partida, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 16º - A súmula de jogo será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida, sob a fiscalização do Árbitro ou seus auxiliares. Em hipótese nenhuma a súmula será assinada nos vestiários, e caso isto aconteça, determinada a equipe infratora, a mesma será denunciada à justiça desportiva, nas penas inerentes ao fato, constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) .

§ único – Assim que assinarem a súmula da partida, todos os atletas deverão entrar para dentro do campo. Ficando proibido após a assinatura da súmula o retorno de atleta ao vestiário. Se caso algum atleta voltar para o vestiário o mesmo deverá se identificar novamente ao árbitro ou representantes escalados para trabalharem na partida.

Art. 17º - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, plastificada e contendo o carimbo e assinatura de um dos funcionários credenciado pelo Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). A falta de um desses documentos, desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva, nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 18º - Antes da assinatura da súmula, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro uma relação datilografa, ou em letra de forma legível, contendo os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive dos suplentes, com seus respectivos números de camisa, número de inscrição na LDMC e/ou documento de identidade apresentado para assinar a súmula.

§ 1º A não entrega da relação constante neste artigo, antes do início da partida, implicará na não realização da partida e a equipe infratora, será denunciada à Justiça Desportiva, ficando sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 2º A equipe que anotar nome e número de documentos dos atletas errados na relação de atletas, e/ou deixarem de escrevê-los, estará sujeita às punições contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 3º A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja no início do jogo ou no decorrer do mesmo, ocasionará a denúncia da equipe nas penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), por inclusão de atleta irregular, conforme prevê a regra 03 (três) do guia universal da FIFA (REGRA DO JOGO)

Art. 19º - Caso não exista no campo um local específico destinado ao banco de reserva, somente o massagista e o técnico poderão ficar no espaço técnico, os demais deverão ficar em local, onde as autoridades responsáveis pela partida possam identificá-los.

§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico, este após ser identificado com a apresentação de sua carteira do C.R.M, poderá ficar no espaço técnico, juntamente com o Técnico e o Preparador Físico.

Art. 20º - Para o início da partida, os atletas deverão portar camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão reservadas aos suplentes.

§ único – O uso de camisetas, calções, meias, calçados e caneleira, para todo atleta é obrigatório, conforme determinação da FIFA, e a falta deste material, ocasionará aos infratores sanções disciplinares, aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente denúncia ao tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 21º - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo,  até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vedado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 22º - A equipe que iniciar a partida com um número de atletas igual a 07 (sete) e inferior a 11 (onze), poderá completar o número de onze a atletas até o minuto final da partida, contanto que os atletas que venham a completá-la estejam relacionados para a partida, NÃO PODENDO lançar mão de substituições ao longo da partida.

§ único – Por se tratar de futebol não profissional (amador), não se limitará o número de 07 (sete) suplentes relacionados para a partida, porem todos aqueles que irão participar da partida deverão esta identificados através da relação de atleta e portarem uniforme de jogo e o não cumprimento do que determina este artigo, acarretará o veto ao atleta da participação na partida e caso o mesmo venha participar da partida, a equipe infratora será denunciada ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 23º - O Árbitro, auxiliar ou representante recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, e que não estejam plastificadas, quando o árbitro recolherá o mesmo, anexando-o a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Art. 24º - Conforme legislação vigente, caso seja necessário à troca de uniforme esta será feita pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, mantendo-se a equipe mandante com seu pavilhão oficial e caso a partida não seja realizada por este motivo, a equipe infratora ficará sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ 1º Em partidas realizadas em campo neutro, as equipes envolvidas devem firmar acordo quanto aos uniformes a serem utilizados. Caso isto não aconteça, proceder-se-á um sorteio e a equipe perdedora trocará o uniforme. 

§ 2º Quanto à utilização de uniformes, todas as equipes participantes do certame deverão acatar e cumprir o que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) inerentes ao assunto, sob pena de denuncia nas penas  previstas.

Das obrigações das equipes

Art. 25º - Estar em dia com a ata de eleição e posse de suas diretorias, com os pedidos de Licenciamentos da Liga e FMF, e com o cartão do CNPJ regularizados, e com as suas obrigações contidas em seus estatutos. Caso as associações não estejam em dia com suas obrigações estarão sujeitas a penas contidas no CBJD.

Art. 26º - Comparecer ao local das partidas, nos horários pré-estabelecidos pelas Notas oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da entidade e publicadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 27º - Conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico e demais avisos publicados em quadro próprio no interior da LDMC.

Art. 28º - Colaborar no sentido de manter a disciplina e organização antes, durante e depois do período de disputa, e dar todas as garantias necessárias para o andamento da partida.

§ 1º– Cabe também as equipes visitantes manter a disciplina e organização durante o período de disputa, e dar todas as garantias necessárias para o andamento da partida.

§ 2º– O não cumprimento deste artigo, sujeitará as equipes às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 29º - Fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à entidade.

Art. 30º - O Capitão da equipe assinará a papeleta de comunicação de penalidades, dando ciência dos cartões aplicados durante a partida, ficando o mesmo ou um diretor da equipe responsável para receber a papeleta de Comunicação de penalidades após a partida.

Art. 31º - O Árbitro que rasurar a súmula, comunicação de penalidades, ou outro documento inerente à partida sem um motivo justificado, estará sujeito as sansões contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

§ único – Caso o árbitro rasure a comunicação de penalidades antes de entregar aos capitães das equipe, deverá ele notificar a ciência do erro constante no verso da comunicação de penalidade, e colher novamente a assinatura do capitão da equipe no verso da comunicação como ciente da rasura do árbitro.

Art. 32º - O árbitro que NÃO entregar a comunicação de penalidades aos capitães ou ao representante da equipe após a partida, deverá constar em seu relatório o porque da não entrega deste documento.

Art. 33º - Além das medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade da competição, a associação que tiver mando de campo deverá observar e cumprir o disposto nos artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

 Da Disciplina e da Ordem

Art. 34º - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertência por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, de conformidade com  os ditames previstos na RDI 05/2004 da CBF.

Art. 35º - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliares ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores, denuncia à Justiça Desportiva, e à equipe ao qual o agressor pertença, perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva, até decisão final da Justiça Desportiva.

§ único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita à mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 36º - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 37º - O Tribunal de Justiça Desportiva, e suas Comissões, julgarão os processos do CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL Não Profissional, Temporada 2009, com base no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), e legislações pertinentes, podendo aplicar aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas na competição, as seguintes penas:

                                    I.     Advertência

                                 II.     Multa

                               III.     Suspensão por partida

                                IV.     Suspensão por prazo

                                  V.     Perda de pontos

                                VI.     Interdição de praça de desportos e campo de jogo

                              VII.     Indenização

                           VIII.     Eliminação

                                IX.     Pena pecuniária

                                  X.     Exclusão de campeonato

                                XI.     Medida sócio-educativa

Da contagem de pontos

Art. 38º - Serão computados 03 (três) pontos ao vencedor da partida, 01 (um) ponto para cada equipes em caso de empate e 00(zero) ponto à equipe que for derrotada.

Art. 39º - De conformidade com legislação pertinente, quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto, ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa o placar de 3 x 0 (três a zero)..

Art. 40º - Fica sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.

Art. 41º - Para efeito da aplicação do artigo 214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), serão computados 06 (seis) pontos negativos à equipe infratora, e NÃO SERÃO adjudicados pontos à equipe adversária, em nenhuma hipótese e o resultado da partida será mantido, para efeito de classificação.

§ 1º– A critério e na forma estabelecida no Código Brasileiro da Justiça Desportiva, o Tribunal de Justiça, aplicará as penas contidas nos artigos e §§, contidos no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva.

§ 2º– A agremiação que após participar da Reunião do Divisional, dando seu aceite de participação na competição, e que fora do prazo hábil, ou seja após publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Da condição de jogo

Art. 42º - A agremiação que disputará o Campeonato do Módulo Dois, Temporada 2009, somente poderá inscrever, ou transferir atletas, até o final do expediente da Liga Desportiva do Município de Contagem do dia 30 (trinta) de julho de 2009, e após esta data, não haverá inscrição, ou transferência de atletas para o elenco da agremiação, permanecendo a equipe com seu elenco inscrito, até o final da competição.

§ 1º– Para os atletas transferidos ou inscritos a partir da data da reunião do divisional, dia 10/03/2009 ate o dia 30/07/2009, terá validade a 1° inscrição ou transferência feita de conformidade com o horário e n° de protocolo da LDMC. E as demais transferências ou inscrição deste mesmo atleta não terão validade. As transferências internas somente serão realizadas após autorização expressa do responsável pela equipe, e as transferências a serem feitas para outras ligas serão de conformidade com legislação vigente e a devida ciência ao responsável pela equipe.

§ 2º– Toda transferência protocolizada junto a FMF, o atleta será automaticamente liberado, não havendo nenhum fato impeditivo conforme legislação vigente. Conforme ainda determinação da FMF, as ligas são obrigadas a liberar o atleta conforme preceitua a legislação brasileira.

§ 3º– A agremiação deverá ter em seu elenco,  no máximo 40 (quarenta) atletas regularmente inscritos, junto ao Departamento Técnico da Liga Desportiva.

§ 4º– Caso a  agremiação, inscreva um número inferior a 40 (quarenta) atletas até a data limite de 30/07/2009, após esta data não poderá completar seu elenco, ficando com os atletas inscritos até o final da competição.

§ 5º– O atleta que se inscrever para uma agremiação do Módulo Dois, na Temporada 2009, após a data limite de 30/07/2009, somente poderá se transferir com a autorização expressa do Presidente da Agremiação..

§ 6º– De conformidade com o parágrafo anterior, somente estarão livres para se transferir os atletas de agremiações desclassificadas e após o término da fase em disputa da referida agremiação.

§ 7º– Atletas da Categoria Junior e Juvenil, poderão estar inscritos em suas respectivas categorias, na mesma equipe e para o Campeonato do Módulo Dois, Temporada 2009, respeitando tudo mais que tange a legislação pertinente e o número máximo de atletas inscrito por categoria.

Art. 43º - O atleta não poderá participar do CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL Não Profissional/2009, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, o mesmo será denunciado à Justiça Desportiva.

Da arbitragem e escalação de autoridades

Art. 44º - Serão pagas em moeda corrente, pela entidade promotora:

Art. 45º - Para as partidas constantes na tabela de jogos do Campeonato do MÓDULO II DE FUTEBOL Não Profissional/2009, os Árbitros serão da LDMC, e escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva do Município de Contagem, que receberão as taxas com os valores vigentes e estabelecidos no artigo anterior e caso não haja patrocínio, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa.

§ 1º - Se uma das associações disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento  de Árbitros da Entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária.

§ 2º- Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem, no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer à partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 3x0 (um a zero).

Art. 46º - As autoridades escaladas para a partida, deverão se apresentar em campo com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, sob pena de serem denunciadas à Justiça Desportiva, e incursas nas penas previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 47º - A Súmula de jogo, e demais documentos inerente à partida, deverão ser entregues pela autoridade responsável, no primeiro dia útil após a realização da partida, devidamente e regularmente preenchida, sob pena de denuncia, do árbitro, ou outra autoridade responsável nas penas do  C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

 Do Adiamento, interrupção ou suspensão da partida

Art. 48º - Caso os árbitros escalados pelo Departamento de Árbitros da Liga, não compareçam ao local da partida, os dirigentes das duas equipes deverão escolher duas pessoas idôneas, dentre os presentes no local da partida, sorteando uma para dirigir a partida, com todas garantias necessárias para a realização do confronto e a falta de uma, ou duas das autoridades do trio, não impedirá a realização da partida.

§ 1º - Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária, deverá faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe, e de testemunhas do fato, remetendo á Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, sendo encaminhada ao Tribunal.  candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

§ 2º - Ocorrendo à infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Art. 49º - Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada ou suspensa pelo árbitro, presente ao campo de jogo, e autoridades escaladas para dirigir a partida.

§ 1º Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Art. 50º - Os Recursos, Denúncias ou Impugnação de partida, deverão seguir  obrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), mediante o recolhimento das respectivas  taxas previsto no Código Tributário da entidade.

Do Acesso e Descenso 

Art. 51º - Terão acesso ao Campeonato de Contagem do MÓDULO UM  de Futebol Não Profissional – Temporada 2010, as associações que obtiverem a Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quarta colocação no CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS  de Futebol não Profissional ou seja, (Os quatros semifinalistas da competição) na temporada de 2009, observando os critérios previsto no regulamento da Competição.

§ único – O Campeonato de Contagem do MÓDULO DOIS de Futebol Não Profissional, Temporada 2009, será integrado pelas associações remanescentes do Campeonato de Contagem do MÓDULO DOIS, Temporada 2009,  as 04 (quatro) ou mais associações rebaixadas  do Campeonato de Contagem do Módulo Um – Temporada 2009,  e as associações que vierem a se filiar à  LDMC, que atendam aos requisitos para a disputa do  CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOIS – Temporada 2010.

Das Disposições finais

Art. 52º - As premiações para os finalistas da Competição, ficam a cargo da entidade promotora

Art. 53º - Compete a Assembléia Geral dos Clubes participantes do CAMPEONATO DO MÓDULO II Não Profissional/2009, interpretar as disposições do regulamento geral e das normas especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes, emanadas das entidades superiores.

Art. 54º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da  Liga Desportiva do Município de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra- se.

Contagem, 26 de julho de 2009

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira do Porto

** Presidente **

Em Exercicio

 

Josué Junio Moreira

** Diretor Técnico **