CAMPEONATO
DO MÓDULO UMDE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2008
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 03 de março de
2008:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2008, de acordo com
a Lei nº 9.615 e 10.672 e
conforme preceitua o art. 217
da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis
inerentes ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do CAMPEONATO DO
MÓDULO UM DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2008,
as 32 (trinta e duas) associações,
a saber:
1.
A.
Pedra Azul E.
17.
Estrela
do Oeste F.C.
2.
A.D.
guará
18.
G.R.
Canarinho
3.
A.E.
Tropical
19.
Gênova
F.C.
4.
Arsenal
F.C.
20.
Granja
Adélia E.C.
5.
Atalanta
F.C.
21.
Ipê
Amarelo F.C.
6.
Balneário
F.C.
22.
Náutico
F.C.
7.
C.A.
Perobas
23.
Nova
Esperança F.C.
8.
C.R.
Águia de Ouro
24.
Novo
Horizonte F.C.
9.
Comercial
E.C.
25.
Real
F.C.
10.
Criciúma
F.C.
26.
Recanto
da Pampulha F.C.
11.
Cruzmaltino
F.C.
27.
Rio
Branco F.C.
12.
Curitiba
F.C.
28.
Santo
Antônio F.C.
13.
E.C.
Bandeirantes
29.
Terrestre
E.C.
14.
E.C.
Nova Contagem
30.
Três
Estrelas F.c.
15.
E.C.
Santa Helena
31.
Unidos
Maracanã F.C.
16.
Estrela
de Ouro
32.
Vila
Nova F.C.
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2008, terá seu início
em 13 de julho de 2008 e seu término
previsto para dia 16 de
novembro de 2008.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2008, será
disputado pelas 32 (trinta e
duas) associações, em 05
(cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase, Terceira Fase,
Quarta Fase (semifinal) e
Quinta Fase (Final).
§
1º– Todos
os jogos do CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL Não
Profissional – Temporada
2008, serão disputados em
campo alambrado e que ofereça
segurança para a prática e a
disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada em
sistema de turno único, por
32 (trinta e duas) associações
divididas em 04 (quatro)
chaves, denominadas Chave
“A”, Chave “C” , Chave
“B” e Chave “D” com 08
(oito) equipes em cada uma,
onde as equipes jogarão da
seguinte forma, Chave “A”
versus Chave “B”e equipes da Chave
“C” versus Chave “D” ,
onde as equipes das chaves
“A” e “C” fazem a última
rodada desta fase sob seu
mando, conforme decisão do
Conselho Arbitral da Competição.
§
único -
As chaves prevista neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE-
“A”
CHAVE- “B”
01-
ESTRELA
DE OURO
01-
ATALANTA
02-
ÁGUIA
DE OURO
02-
TERRESTRE
03-
GRANJA
ADELIA
03-
PEDRA
AZUL
04-
TRÊS
ESTRELAS
04-
NOVA
ESPERANÇA
05-
BALNEÁRIO
05-
TROPICAL
06-
CANARINHO
06-
RIO
BRANCO
07-
GÊNOVA
07-
NÁUTICO
08-
ESTRELA
DO OESTE
08-
VILA
NOVA
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
SANTO
ANTÔNIO
01-
IPÊ
AMARELO
02-
REC
DA PAMPULHA
02-
SANTA
HELENA
03-
REAL
03-
CURITIBA
04-
E.C.
BANDEIRANTES
04-
COMERCIAL
05-
NOVO
HORIZONTE
05-
CRICIÚMA
06-
UNIDOS
MARACANÃ
06-
GUARÁ
07-
PEROBAS
07-
CRUZMALTINO
08-
NOVA
CONTAGEM
08-
ARSENAL
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem
até o desempate, levando-se
em consideração as partidas
da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da
Competição:
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols
sofridos,
e)Confronto direto
f)Por sorteio, em dia,
hora e local, designados pelo
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada
entre as 16 (dezesseis)
associações classificadas da
Primeira Fase, divididas em 04
(quatro) chaves de 04 (quatro)
associações em cada,
denominadas Chave “E”,Chave “F” , Chave
“G” e Chave “H”, que
jogarão em sistema de turno
único,onde as equipes
classificadas da Chave “A”
jogarão contra as equipes
classificadas daChave “D”e
as equipes classificadas da
Chave “B” jogarão contra
as equipes classificadas da
Chave “C”obedecendo o mando de
campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
1º –
Encerrada a Segunda fase,
estarão classificadas para a
3ª Fase, as equipes que
obtiverem as Primeiras e
Segundas colocação em cada
chave, e farão uma reunião
supervisionada e dirigida pela
Liga Desportiva, para
definirem sobre os horários e
mandos de campo das partidas
das 3ª e 4ª fases da competição.
§
2º –
As chaves previstas neste
artigo, serão assim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado da Chave “A”
1
-
1ºColocado da Chave “D”
2
-
2ºColocado da Chave “A”
2
-
2ºColocado da Chave “D”
3
-
3ºColocado da Chave “A”
3
-
3ºColocado da Chave “D”
4
-
4ºColocado da Chave “A”
4
-
4ºColocado da Chave “D”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado da Chave “B”
1
-
1ºColocado da Chave “C”
2
-
2ºColocado da Chave “B”
2
-
2ºColocado da Chave “C”
3
-
3ºColocado da Chave “B”
3
-
3ºColocado da Chave “C”
4
-
4ºColocado da Chave “B”
4
-
4ºColocado da Chave “C”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chave.
§
único -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios desempate conforme
o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Da
Terceira fase
Art.
9º -
Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas da Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves
de 04 (quatro) associações
em cada, denominadas Chave
“I” eChave “J”, que
jogarão em sistema de turno
único,Chave “I” versus
Chave “J”,obedecendo o mando de
campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
único -
As previstas neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1ºColocado da Chave “E”
1
-
1ºColocado da Chave “H”
2
-
1ºColocado da Chave “G”
2
-
1ºColocado da Chave “F”
1
-
2ºColocado da Chave “E”
1
-
2ºColocado da Chave “H”
2
-
2ºColocado da Chave “G”
2
-
2ºColocado da Chave “F”
Art.
10º -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase Semifinal as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações em
suas respectivas chaves.
§
único -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios desempate conforme
o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será disputada
pelas 04 (duas) associações
classificadas dos jogos da
terceira fase, que comporão
01 (uma) chave de 04 (quatro)
associações, que jogarão
entre si dentro da mesma
chave, em sistema de turno único,
em campo Neutro, salvo acordo
entre as partes, obedecendo o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim definida:
CHAVE
“K”
1
-
1ºColocado da Chave “I”
2
-
1ºColocado da Chave “J”
3
-
2ºColocado da Chave “I”
4
-
2ºColocado da Chave “J”
§
2º-
Encerrada a Quarta Fase,
classificar-se-ão para a
Quinta Fase (Final) as associações
que por pontos ganhos, obtiver
a PRIMEIRA e SEGUNDA colocações
nos jogos da chave “K”
§
3º -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações da chave
“K”, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios de desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Quinta
fase – FINAL
Art.
12º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única
partida, programada conforme o
Divisional da Categoria, para
o Campo do A.D. Frigoarnaldo,
às 11:00 (onze) horas, e caso
a praça de esporte não ofereça
condições para a realização
da partida, caberá somente a
Liga Determinar outro campo
adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes e
aprovado pela Liga Desportiva.
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, seráassim definida:
CHAVE
“L”
1
-
1º
Colocado da Chave K
2
-
2º
Colocado da Chave K
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã
da competição.
Dos
jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
§
1º –
Serão computados 03 (três)
ao vencedor da partida, 01
(um) ponto para cada uma das
equipes em caso de empate e
nenhum ponto à equipe que forderrotada aos clubes
participantes.
§
2º –
A tolerância para o início
da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a
partir da hora marcada e
publicada por nota oficial
expedida pelo Departamento Técnico
da LDMC e constante na súmula
de jogo. A equipe que
descumprir tal prazo será
denunciada ao Tribunal de
Justiça.
Art.
14º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à
disposição da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de
partidas do campeonato, e a
equipe que não ceder o campo
ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções
disciplinares, e perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
será aplicado
Administrativamente pela
Presidência da Liga, e
referendado pelo Tribunal de
Justiça e suas comissões,
sem prejuízo da pena prevista
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
15º -
As partidas serão realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida, de conformidade com a
Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 11h00,
15h00 e 17h00 dos domingos e
após o início da competição,
não serão permitido inversões
de mandos de campos, salvo por
decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da
Presidência da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou acordo entre as
partes, feito por escrito e
protocolizada na LDMC, que
emitirá o seu aceite ou não
visando o interesse da competição.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o bom
andamento da competição,
podendo ainda marcar partidas
em rodadas triplas, às
11h00,15h00 e 17h00 horas no
domingo e, por acordo entre as
partes, aos sábados, feriados
e/ou à noite durante a
semana, ou em outros horários.
§
3º-
A
Liga Desportiva através de
sua Presidência e seu
Departamento Técnico, visando
o interesse do campeonato
marcará as partidas da última
rodada da primeira fase, por
envolver classificação e
descenso preferencialmente nos
mesmos horários, salvo os
jogos que não envolvam
classificação ou descenso.
Art.
16º -
A associação mandante da
partida deverá alem de
demarcar o campo de jogo e
colocar as redes nas metas,
apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo
02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, e tantas
quanto forem necessário
durante a partida, sob pena de
perda de pontos, caso a
competição não se realize
por falta deste material e nas
partidas programadas para
campo neutro, cada associação
participante, deverá
apresentar no mínimo 02
(duas) bolas em condições de
serem utilizadas, e tantas
quanto forem necessário
durante a partida, sob pena de
serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
17º -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro
do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese
nenhuma a súmula será
assinada nos vestiários, e
caso isto aconteça,
determinada à equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
§
único –
Assim que assinarem a súmula
da partida, todos os atletas
deverão entrar para dentro do
campo. Fica proibida, após a
assinatura da súmula o
retorno do atleta ao vestiário.
Se caso algum atleta voltar
para o vestiário o mesmo
deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados para
trabalharem na partida.
Art.
18º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC,
plastificada e contendo o
carimbo e assinatura de um dos
funcionários credenciado pelo
Departamento Técnico, ou na
falta da mesma, um Documento
de identidade oficial contendo
foto, (Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um
desses documentos, desabilita
o atleta para participar da
partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará
ao clube a denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
19º -
Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará
obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou
em letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irão
participar da partida,
inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de
camisa, número de inscrição
na LDMC e do documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação
constante neste artigo, antes
do início da partida,
implicará na não realização
da partida e a equipe
infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando
sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
§
2º–
A equipe que anotar nome e número
de documentos dos atletas
errados na relação de
atletas poderá sofre punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a
partida, seja no início do
jogo ou no decorrer do mesmo,
ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva), por
inclusão de atleta irregular,
conforme prevê a regra 03 (três)
do guia universal da FIFA
(REGRA DO JOGO)
Art.
20º -
Caso não exista no campo um
local específico destinado ao
banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão
ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em
local, onde as autoridades
responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§ único –
Caso a equipe possua em sua
equipe técnica um médico,
este após ser identificado
com a apresentação de sua
carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico,
juntamente com o Técnico e o
Preparador Físico.
Art.
21º -
Para o início da partida, os
atletas deverão portar
camisas com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as demais
serão reservadas aos
suplentes.
§ único –
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira,
para todo atleta é obrigatório,
conforme determinação da
FIFA, e a falta deste
material, ocasionará aos
infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
22º -
Cada associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo 05 (cinco) atletas,
sendo vedado o retorno a campo
de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
23º -
A equipe que iniciar a partida
com um número de atletas
igual a 07 (sete) e inferior a
11 (onze), poderá completar o
número de onze a atletas até
o minuto final da partida,
contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de
substituições ao longo da
partida.
§ único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados
para a partida, porem todos
aqueles que irão participar
da partida deverão esta
identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e
caso o mesmo venha participar
da partida, a equipe infratora
será denunciada ao Tribunal
de Justiça Desportiva.
Art.
24º -
O Árbitro, auxiliar ou
representante recolherá a
documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma e devolverá
ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos
com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o
a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
25º -
Conforme legislação vigente,
caso seja necessário à troca
de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante
com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja
realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em
campo neutro, as equipes
envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora
trocará o uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização de
uniformes, todas as equipes
participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê
os artigos 192, 193, 194 e 195
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), sob pena de
denuncia nas penas previstas
no CBJD.
Das
obrigações das equipes
Art.
26
- Estar
em dia com a ata de eleição
e posse de suas diretorias,
com os pedidos de
Licenciamentos da Liga e FMF,
e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as suas
obrigações contidas em seus
estatutos.
Art.
27º -
Comparecer ao local das
partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da entidade e publicadas
semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Art.
28º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo
Departamento Técnico e demais
avisos publicados em quadro próprio
no interior da LDMC.
Art.
29º -
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organização
durante o período de disputa.
Art.
30º -
Fazer-se representar por
pessoa credenciada, nas reuniões,
ou quando for convocado à
entidade.
Art.
31º -O árbitro ou
representante, escalados para
atuarem na partida, colherão
as assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações
de atletas punidos, cuja mesma
deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
§
1º - O árbitro que rasurar a
súmula sem motivos estará
sujeito às sansões contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º – Caso o árbitro rasure
a comunicação de penalidades
antes de entregar aos capitães
das equipes, deverá ele
notificar a ciência do erro
constante no ante verso da
comunicação de penalidade, e
colher novamente a assinatura
do capitão da equipe ante
verso da comunicação como
ciente da rasura do árbitro.
Art.
32º - O árbitro que NÃO
entregar a comunicação de
penalidades aos capitães após
a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não
entregou. E caso não o faça
estará sujeito as sansões
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
33º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigos 211, 212, 213,
todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
único –
O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
Art.
35º -
A agressão física consumada
a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliar ou outra
autoridade escalada,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita às
mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art.
36º -Quaisquer
tipo de mudanças nas regras
do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFAatravés do
Internacional Board, CBF ou
FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça
Desportiva, e suas Comissões,
julgarão os processos do
CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL Não Profissional, Temporada 2008, com base no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva), e
legislações pertinentes,
podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam
envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por partida
IV.Suspensão por prazo
V.Perda de pontos
VI.Interdição de praça
de desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de campeonato
XI.Medida sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), serão computados
06 (seis) pontos negativos à
equipe infratora, e NÃO SERÃO
adjudicados pontos à equipe
adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de
classificação.
§
1º–
A critério e na forma
estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas
contidas nos artigos e §§,
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as
penas pecuniárias a serem
aplicadas, podendo a pedido do
punido, transformar 1/3 da
mesma, em pena de interesse
social, conforme preceitua o
§ 2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§
2º–
A data limite para a agremiação
que tiver direito de
participar da Competição,
oficializar sua desistência
é dia 18 de abril da 2008,
conforme decisão do
Divisional realizado no dia 18
de fevereiro de 2008 e caso a
agremiação não protocolize
ofício oficializando sua
desistência até esta data
supra, ou desista de
participar após a publicação
de Nota Oficial de Regulamento
e tabela do campeonato, ou após
o início dacompetição, a mesma
será denunciado ao Tribunal
de Justiça como incurso nas
sanções previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva)
Da
condição de jogo
Art.
39º -
A agremiação que disputará
o Campeonato do MÓDULO UM de
Futebol Não Profissional,
Temporada 2008, somente poderá
inscrever, ou transferir
atletas, até o final do
expediente da Liga Desportiva
do Município de Contagem do
dia 09 (nove) de junho de
2008, e após esta data, não
haverá inscrição, ou
transferência de atletas para
o elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seu
elenco inscrito, até o final
da competição.
§
1º–
A agremiação deverá ter em
seu elenco,no máximo 40
(quarenta) atletas
regularmente inscritos, junto
ao Departamento Técnico da
Liga Desportiva.
§
2º–
Caso aagremiação, inscreva
um número inferior a 40
(quarenta) atletas até a data
limite de 07/07/2008, após
esta data não poderá
completar seu elenco, ficando
com os atletas inscritos até
o final da competição.
§
3º–
O atleta quese inscrever para uma
agremiação do Módulo Um, na
Temporada 2008, após a data
limite de 07/07/2008, não
poderá se transferir para
nenhuma agremiaçãodos Campeonatos do Módulo
Dois – Temporada 2008 e
Campeonato de Veteranos –
Temporada 2008 -Campeonato de Juvenil
– Temporada 2008 enquanto
sua agremiação estiver
disputando a competição.
§
4º–
De conformidade com o parágrafo
anterior, somente poderão se
transferir para agremiações
de outras competições da
Liga Desportiva, atletas de
agremiações desclassificadas
e após o término da fase em
disputa da agremiação.
§
5º–
Serão aceitas transferências,
somente para outras Ligas,
e/ou Federações e para a FMF.
§
6º–
Atletas da Categoria Júnior e
Juvenil, poderão se inscrever
em suas respectivas
categorias, da mesma equipe e
para o Campeonato do Módulo
Um, Temporada 2008,
respeitando tudo mais que
tange a legislação
pertinente e o número máximo
de atletas inscrito por
categoria.
Art.
40º -
Somente poderão participar do
Campeonato do MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não
Profissional/2008, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
possuírem ATESTADO MÉDICO
COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO
E CRM LEGIVÉIS, OS
HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE
2008 e atenderem as exigências
e requisitos da legislação
esportiva em vigor
§ único -
Não poderão participar do
Campeonato do MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não Profissional/2008
os atletas punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
oficial coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo
pena disciplinar.
Art.
41º -
Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe
durante a partida, até no máximo
06 (seis) atletas das
categoriasjúnior e juvenil com
idade não inferior a 17
(dezessete)anos, conforme
determina legislação
pertinente.
Art.
42º -
O atleta não poderá
participar do Campeonato do MÓDULO
UM DE FUTEBOL Não
Profissional/2008, por mais de
uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça
Desportiva.
Do
Adiamento, interrupção ou
suspensão da partida
Art.
47º -
Caso os árbitros escalados
pelo Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este
artigo, a equipe adversária,
deverá faze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração pelas
duas equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art.
48º -
Qualquer partida em virtude do
mau tempo ou por motivo de força
maior, pode ser adiada ou
suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e
escalado para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao árbitro
designado para a partida, a
decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até
que se sane os motivos da
paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou
reinício da mesma, e caso
isto aconteça, serão
observados o que dispõe a
legislação vigente.
Art.
49º -
Os Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
50º -
Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do Módulo Um de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2009, as associações
que obtiverem a Primeira, a
Segunda, a Terceira e a Quarta
colocação no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO DOIS de
Futebol não Profissional, da
temporada 2008, observando os
critérios previstos no
regulamento da Competição.
Art.
55º
– Serão automaticamente
rebaixadopara o Campeonato DE
CONTAGEMDO MÓDULO DOIS,
temporada 2009, 04 (quatro)
agremiações.
§
1º
– As 04 (quatro) agremiações
a serem rebaixadas como
preceitua este artigo, serão
as equipes que obtiverem as04 (quatro) últimas
colocações na tábua de
Classificação após feita a
classificação geral entre as
16 (dezesseis) equipes que não
se classificarem para a
Segunda Fase, ao final da
Primeira Fase da Competição,
conforme decisão da Assembléia
Geral da Competição, em
reunião realizada no dia 03
de março de 2008.
§
2º
– Caso aconteça de serem
rebaixados mais de quatro
associações do Campeonato de
Contagem do Módulo Um, para o
Campeonato do Módulo Dois da
temporada 2009, as vagas serão
completadas de conformidade
com a legislação vigente,
sendo que o critério para a
composição do Campeonato
para a temporada 2009, será
pela ordem crescente de
classificação geral das
equipes do Campeonato do Módulo
Dois Temporada 2008,
excetuando os 04 (quatro)
semifinalistas do Módulo
Dois, Temporada 2008,que obterão o acesso
ao Módulo Um de 2009
automaticamente.
§
3º
– O Campeonato de Contagem
do Módulo Um de Futebol Não
Profissional, Temporada 2009,
será integrado por 32 (trinta
e duas) equipes, sendo elas,
as remanescentes do Campeonato
de Contagem do Módulo Um,
Temporada 2008, as associações
oriundas do Campeonato de
Contagem do Módulo Dois
(acesso) – Temporada 2008, e
as associação rebaixadas do
Campeonato da Divisão
Especial – Temporada 2008,
de conformidade com o acesso
das Divisões em questão,
respeitando-se a legislação
vigente.
§
4º
– Ao fim da competição a tábua
de classificação para a
formação da competição da
temporada de 2009, levará em
conta à progressão da
equipes, levando-se em conta
os critérios abaixo:
a)Maior números de Vitórias;
b)Maior saldo de gols;
c)Maior número de gols
conquistados;
d)Menor número de gols
sofridos;
e)Confronto direto
f)
Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Das
Disposições finais
Art.
54º -Serão conferidas as
seguintes premiações para o
CAMPEONATO DO MÓDULO UMDE FUTEBOL- Não
Profissional/2008:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de
Vice-campeão
Art. 55º
-Compete
a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do CAMPEONATO DO
MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2008, interpretar
as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art. 56º
-Os
casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.