- CAMPEONATODA CATEGORIA
DE BASE DE FUTEBOL JÚNIOR NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2008
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 25 de fevereiro
de 2008:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do Campeonato da CATEGORIA DE
BASE JÚNIOR DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2008,
de acordo com a Lei nº 9.615
e 10.672 e conforme preceitua
o art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e demais
leis inerentes ao futebol de
campo.
Dos
Clubes participantes
rt.
1º -
Participarão do Campeonatoda Categoria de base de
futebol júnior não
Profissional - Temporada/2008,
as 16 (dezesseis) associações,
a saber:
1.
-
A.
E. Casa Grande
9.
-
Eldoradinho
F.C.
2.
-
Atalanta
F.C.
10.
-
Estrela
Azul E. C.
3.
-
Bangu
F.C.
11.
-
Recanto
da Pampulha F.C.
4.
-
C.
R. Águia De Ouro
12.
-
S.
E. Cruz Azul
5.
-
Contagem
E. C.
13.
-
S.
E. União
6.
-
E.C.
Dom Bosco
14.
-
Santa
Edwirges F. C.
7.
-
E.C.
Recanto Azul
15.
-
Smirna
E.C.
8.
-
E.C.
Santa Helena
16.
-
A.Amigos
da Vila Itaú
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O Campeonato da Categoria de
base de futebol júnior não
Profissional - Temporada/2008,
terá seu início em 06 de
abril de 2008 e seu término
previsto para dia 29 de julho
de 2008.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonato da Categoria de
base de futebol júnior não
Profissional - Temporada/2008,
será disputado pelas 16
(dezesseis) associações, em
04 (quatro) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase, Terceira
(semifinal) e Fase Final,
conforme decisão do Arbitral,
reunido no dia 25/02/2008.
§
1º–
Todas as fases da competição
serão disputadas em sistema
de turno único.
§
2º–
Todos os jogos do Campeonato Júnior
de Futebol Não Profissional
– Temporada 2008, serão
disputados em campo alambrado,
que ofereça segurança paraa prática e a disputa
da competição.
Da
Primeira Fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada por
16 (dezesseis) associações
divididas em 04 (quatro)
chaves de 04 (quatro) equipes
em cada uma, jogando equipes
da chave A versus equipes da
chave B e equipes da chave C
versus equipes da chave D, em
um único turno, conforme
sorteio realizado no dia 25 de
fevereiro de 2008, na reunião
do Conselho Arbitral da
Competição.
§
único -
A composição das chaves
prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
- “A”
CHAVE
- “B”
01-
RECANTO
AZUL
01-
DOM
BOSCO
02-
BANGU
02-
ÁGUIA
DE OURO
03-
SANTA
HELENA
03-
CASA
GRANDE
04-
VILA
ITAÚ
04-
RECANTO
DA PAMPULHA
CHAVE
- “C”
CHAVE
- “D”
01-
ESTRELA
AZUL
01-
SANTA
EDWIRGES
02-
CONTAGEM
02-
ATALANTA
03-
ELDORADINHO
03-
SMIRNA
04-
UNIÃO
04-
CRUZ
AZUL
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA
colocações em suas
respectivas chaves.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira a quarta colocada,
serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa:
a)
-Maior números de Vitórias
b)
-Maior saldo de gols
c)
-Maior número de gols
conquistados,
d)
-Menor número de gols
sofridos,
e)
-Confronto direto,
quando se tratar de duas
equipes.
f)I
- Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada
entre as 08 (oito) associações
classificadas na Primeira
Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações,
denominadas Chave “E” e
Chave “F”, que jogarão,
equipes da chave E versus
equipes da chave F, em sistema
de turno único, obedecendo o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único –
A composição das chaves
prevista neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
01
1º
Colocado da Chave A
01
1º
Colocado da Chave C
02
1º
Colocado da Chave B
02
1º
Colocado da Chave D
03
2º
Colocado da Chave A
03
2º
Colocado da Chave C
04
2º
Colocado da Chave B
04
2º
Colocado da Chave D
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chaves.
Art.
9º. –
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, para se conhecer a
ordem de classificação da
primeira a quarta colocada,
serão adotados os critérios
do artigo 6º deste
regulamento.
Da
Terceira fase– SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será disputada
pelas 04 (duas) associações
classificadas dos jogos da
fase anterior, que comporão
01 (uma) chave de 04 (quatro)
associações, que jogarão
entre si dentro da mesma
chave, em sistema de turno único,
em campo Neutro, salvo acordo
entre as partes, obedecendo o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º-
A composição da chave
prevista neste artigo, será
assim definida:
CHAVE
“G”
1
-
1ºColocado da Chave “E”
2
-
1ºColocado da Chave “F”
3
-
2ºColocado da Chave “E”
4
-
2ºColocado da Chave “F”
§
2º-
Encerrada a Ferceira Fase,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase (Final) as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações nos
jogos da chave “G”
§
3º -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações da chave
“G”, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios de desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Quarta
fase – final
Art.
12º
- Esta fase será disputada
pelas 02 (duas) associações
classificadas dos jogos da
chave “G”, e as equipes
farão 01 (uma) única
partida, emcampo e horário
determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A chave prevista neste artigo,
seráassim constituída:
CHAVE
“H”
1
-
1º
Colocado da Chave
“G”
2
-
2º
Colocado da Chave
“G”
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe campeã da
competição.
Dos
jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
§
único –A tolerância para o início
da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a
partir da hora marcada para o
início da mesma e publicada
por nota oficial expedida pelo
Departamento Técnico da LDMC,
e que conste na súmula de
jogo. A equipe que descumprir
tal prazo, será denunciada ao
Tribunal de Justiça, ficando
sujeita à penas contidas noC.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
14º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à
disposição da Liga
Desportiva do Município de
contagem, para marcação de
partidas do campeonato e a
equipe que não ceder o campo
ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções
disciplinares, e perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
será aplicado
Administrativamente pela
Presidência da Liga e
referendado pelo Tribunal de
Justiça e suas comissões.
Art.
15º -
As partidas serão realizadas
em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida e de conformidade com
a Nota Oficial Tabela, do
Campeonato, previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 10h00
dos domingos e após o início
da competição, não serão
permitido inversões de mandos
de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou
deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, o Departamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse
da competição, podendo ainda
marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00e as 11h00 horas no
domingo e, por acordo entre as
partes, aos sábados, feriados
e/ou à noite durante a
semana.
§
3º-
Havendo
a marcação de rodada dupla,
para a segunda partida
previsto na Nota Oficial não
haverá tolerância, ficando
as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da partida,
tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o
que consta nos artigos 18ºe 19º deste
regulamento, sob pena da não
realização da partida e a
denuncia da equipe infratora
ao TJD.
Art.
16º -
A associação mandante da
partida deverá apresentar ao
árbitro, antes do início da
partida, no mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto
forem necessárias para o
andamento da partida, sob penade perda de pontos,
caso a competição não se
realize por falta deste
material e nas partidas
programadas para campo neutro,
cada associação
participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas)
bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto
forem necessárias, sob pena
de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
17º -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas dentro
do campo de jogo, antes do início
da partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese
nenhuma a súmula será
assinada nos vestiários, e
caso isto aconteça,
determinada à equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
§
único –
Assim que assinarem a súmula
da partida, todos os atletas
deverão entrar para dentro do
campo. Fica proibida após a
assinatura da súmula o
retorno do atleta ao vestiário.
Se caso algum atleta voltar
para o vestiário o mesmo
deverá se identificar
novamente ao árbitro, ou
representante escalado para
trabalhar na partida.
Art.
18º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC,
plastificada e contendo o
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de
identidade oficial contendo
foto, (Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um
desses documentos, desabilita
o atleta para participar da
partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará
ao clube a denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
19º -
Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará
obrigada a entregar ao árbitro
uma relação datilografa, ou
em letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irão
participar da partida,
inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de
camisa, número de inscrição
na LDMC, o do documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação
constante neste artigo, antes
do início da partida,
implicará na não realização
da partida e a equipe
infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando
sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a
partida, seja no início do
jogo ou no decorrer do mesmo,
ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art.
20º -
Caso não exista no campo um
local específico destinado ao
banco de reserva, somente o
massagista e o técnico poderão
ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em
local, onde as autoridades
responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§ único –
Caso a equipe possua um médico,
este após ser identificado
com a apresentação de sua
carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico,
juntamente com o Técnico e o
Preparador Físico da Equipe.
Art.
21º -
Para oinício da partida, os
atletas deverão portar
camisas com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as demais
serão reservadas aos
suplentes.
§ único –
O uso de camisetas, calções,
meias,calçados e caneleira,
para todo atleta é obrigatório,
conforme determinação da
FIFA, e a falta deste
material, ocasionará aos
infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
22º -
Cada associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo, até
no máximo 05 (cinco) atletas,
sendo vetado o retorno a campo
de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
23º -
A equipe que iniciar a partida
com um número de atletas
igual ou maior que 07 (sete) e
inferior a 11 (onze), poderá
completar o número de onze a
atletas até o minuto final da
partida, contanto que os
atletas que venham a completá-la
estejam relacionados para a
partida, NÃO PODENDO lançar
mão de substituições ao
longo da partida.
§ único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados
para a partida, porem todos
aqueles que irão participar
da partida deverão esta
identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta
da participação na partida.
Art.
24º -
O Árbitro, auxiliar ou
representante recolherá a
documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma e devolverá
ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos
com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Art.
25º -
Conforme legislação vigente,
caso seja necessário a troca
de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante
com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja
realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas
pelo C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em
campo neutro, as equipes
envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora
trocará o uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de
uniformes, todas as equipes
participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê
os artigos 192, 193, 194 e 195
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
26º - Estar em dia com a ata
de eleição e posse de suas
diretorias, com os pedidos de
Licenciamentos da Liga e FMF,
e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as suas
obrigações contidas em seus
estatutos. Conforme preceitua
na Circular nº009/2006 de 21
de fevereiro de 2006 afixada
no quadro da entidade.
Art.
27º -
Comparecer ao local das
partidas, nos horários pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da entidade.
Art.
28º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais e avisos publicados
pelo Departamento Técnico e
demais Departamentos da LDMC
em quadro próprio no interior
daentidade.
Art.
29º -
Colaborar no sentido de manter
a disciplina e organização
durante o período de disputa,
indicando seu campo e horário
com antecedência hábil, para
publicação da Nota Oficial
de jogos.
Art.
30º
- Comunicar ao Departamento Técnico
por ESCRITO, se há algum
atletacom idade superior a 20
(vinte) anos ou idade inferior
15 (quinze) anos que jogou
contra a sua equipe no
primeiro dia útil após a
realização da partida.
§
único – Junto deste
comunicado deverá apresentar
documentos que comprovem a
irregularidade tais como cópias
de documentos Carteira de
Identidade, Carteira de
Trabalho, Passaporte, Carteira
de Habilitação Automotiva,
atestado escolar.
Art.
31º -
Fazer-se representar por
pessoa credenciada, nas reuniões,
ou quando for convocado à
entidade.
Art.
32º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigos e parágrafos do
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva),
inerentes às obrigações das
agremiações.
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
33º -
O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na
primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
único –
O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
Art.
34º -
A agressão física consumada
a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita à
mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art.
35º -
Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFAatravés do
Internacional Board, CBF ou
FMF, antes, ou durante a
competição, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
Art.
36º -
O Tribunal de Justiça
Desportiva, e suas Comissões,
julgarão os processos do
Campeonato da Categoria de
Base Júnior, Temporada 2008,
com base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar
aos infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam
envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça
de desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art.
37º -
Para efeito da aplicação do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), serão computados
06 (seis) pontos negativos à
equipe infratora, e NÃO SERÃO
adjudicados pontos à equipe
adversária, em nenhuma hipótese
e para efeito de classificação,
o resultado da partida será
mantido.
§
1º–
A critério e na forma
estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas
contidas nos Artigos e §§,
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando se
for o caso, de conformidade
com a Legislação vigente,
que o punido possa transformar
parte de sua penaem medida de interesse
social, respeitando-se os
prazos legais e ditames
contidos no C.B.J.D.
§
2º–
A agremiação que após
participar da Reunião do
Divisional, dando seu aceite
de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou
seja dia 25 de fevereiro de
2008, após publicação de
Nota Oficial de Regulamento e
tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda
que por ofício sua retirada
do certame, será denunciado
ao Tribunal de Justiça como
incursa nas sanções contidas
noC.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Da
condição de jogo
Art.
38º -
Somente poderão participar do
Campeonato daCategoria de base de
Futebol Júnior- Não
Profissional/2008, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
possuírem ATESTADO MÉDICO
COM NOME DO MÉDICO E CRM
LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA
A PRÁTICA DESPORTIVA NA
TEMPORADA DE 2008 e atenderem as exigências e requisitos da legislação
esportiva em vigor e quetenham nascido nos anos
de 1988, 1989, 1990.
§ único -
Não poderão participar do
Campeonato da Categoriade base de futebol júnior
- Não Profissional/2008 os
atletas punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art.
39º -
A agremiação que disputará
o Campeonato da Categoria de
Base Júniorde Futebol Não
Profissional, Temporada 2008,
somente poderá inscrever, ou
transferir atletas, até o
final do expediente da Liga
Desportiva do Município de
Contagem do dia 27 (vinte e
sete) de março de 2008, e após
esta data, não haverá inscrição,
ou transferência de atletas
para o elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seu
elenco inscrito, até o final
da competição.
§
1º–
A agremiação deverá ter em
seu elenco,no máximo 30 (trinta)
atletas regularmente
inscritos, junto ao
Departamento Técnico da Liga
Desportiva.
§
2º–
Caso aagremiação, inscreva
um número inferior a 30
(trinta) atletas até a data
limite de 27/03/2008, após
esta data não poderá
completar seu elenco, ficando
com os atletas inscritos até
o final da competição.
§
3º–
O atleta quese inscrever para uma
agremiação Campeonato da
Categoria de Base Júniorde Futebol Não
Profissional, Temporada 2008,
, não poderá se transferir
para nenhuma agremiaçãodo Campeonato da Divisão
Especial – Temporada 2008;
Campeonato do Módulo Um –
Temporada 2008; Campeonato do
Módulo Dois – Temporada
2008; e Campeonato de Juvenil– Temporada 2008, após
a data limite de 27/03/2008,
enquanto sua agremiação
estiver disputando a competição.
§
4º–
De conformidade com o parágrafo
anterior, somente poderão se
transferir para agremiações
de outras competições da
Liga Desportiva, atletas de
agremiações desclassificadas
e após o término da fase em
disputa da agremiação.
§
5º–
Serão aceitas transferências,
somente para outras Ligas,
e/ou Federações e para a FMF.
§
6º–
Atletas da Categoria Juvenil,
poderão estar inscritos em
suas respectivas categorias e
para o Campeonato da Categoria
de Base Júniorde Futebol Não
Profissional, Temporada 2008,na mesma agremiação, respeitando tudo mais que tange a
legislação pertinente e o número
máximo de atletas inscrito
por categoria.
Art.
40º -
Cada associação disputante
poderá incluir em sua equipe,
durante a partida, até no máximo
04 (quatro) atletas Juvenil,
com idade NÃOINFERIOR A 15 (quinze)
anos, conforme Legislação
pertinente.
Art.
41º -
O atleta não poderá
participar do Campeonato da
Categoria de Base de futebol júnior
- Não Profissional/2008, por
mais de uma associação, e
caso isto venha acontecer, o
mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo
incurso nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
42º -
Serão pagas em moeda
corrente, as seguintes taxas
à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
...............................R$
80,00
b)
Árbitro
Assistente.............R$ 40,00
c)
Quarto Árbitro...................
R$ 40,00
d)
Representante...................R$
40,00
d)
Delegados.........................R$
40,00
Art.
43º -
Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato
da Categoriade Base de Futebol Júnior- Não
Profissional/2008, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, que
receberão as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no artigo
anterior e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
Art.
44º -
As autoridades escaladas para
a partida, deverão se
apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos, sob pena de
serem denunciadas à Justiça
Desportiva.
Art.
45º -
A súmula de jogo, e demais
documentos inerente à
partida, deverão ser
entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchidos, sob
pena de denuncia nas penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art.46º
- O árbitro ou representante,
escalados para atuarem na
partida, colherão as
assinaturas dos capitães das
equipes nas comunicações de
atletas punidos, cuja mesma
deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
Art.47º
- O árbitro que rasura a súmula
sem motivos estará sujeito as
sansões contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
único – Caso o árbitro
rasure a comunicação de
penalidades antes de entregar
aos capitães das equipe,
deverá ele notificar a ciência
do erro constante no ante
verso da comunicação de
penalidade, e colher novamente
a assinatura do capitão da
equipe ante verso da comunicação
como ciente da rasura do árbitro.
Art.48º
- O árbitro que NÃO entregar
a comunicação de penalidades
aos capitães após a partida,
deverá constar em seu relatório
o porque não entregou.
Do
Adiamento, interrupção ou
suspensão da partida
Art.
49º -
Caso o árbitro ou seu
auxiliares escalados pelo
Departamento de Árbitros da
Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias
para a realização do
confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de
cumprir o que prevê este
artigo, a equipe adversária,
deverá faze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º -
Ocorrendo a infração pelas
duas equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art.
50º -Qualquer partida em virtude
do mau tempo ou por motivo de
força maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e
escalado para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao árbitro
designado para a partida, a
decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até
que sejam sanados os motivos
da paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou
reinício da mesma. E caso
isto aconteça, serão
observados o que dispõe a
legislação vigente.
Art.
51º -Os Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivastaxas previstas no Código Tributária da Liga Desportiva.
Das
Disposições finais
Art.
52º -As premiações, ficam a
cargo da LDMC, que conferirá
as seguintes premiações para
o Campeonato da Categoria de
Base de futebol júnior- Não
Profissional/2006:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice
campeão
Art.
53º -Compete a Assembléia Geral
dos Clubes participantes do
Campeonato da Categoria de
Basede futebol júnior- Não
Profissional/2008, interpretar
as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
54º -Os casos omissos ou que
venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
daLiga Desportiva do
Município de Contagem.