Campeonato
da Divisão Especial -
Temporada de 2008
Departamento
Técnico
- Nota Oficial003/2008
Regulamento
Dispõe
sobre as normas especiais do:
CAMPEONATO DA DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/2008.
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 18 de fevereiro
de 2008:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2008,
de acordo com a Lei nº 9.615
e 10.672 e conforme preceitua
o art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e demais
leis inerentes ao futebol de
campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão
do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2008,
as 28 (vinte e oito) associações,
a saber:
1.
A.
A. Monte Castelo
15.
Gramado
F. C.
2.
A.
D. Frigoarnaldo
16.
Gremio
E.C.
3.
A.
E. Colorado
17.
Guanabara
E.C.
4.
A.
E. Universo
18.
Internacional
F.C.
5.
Aguia
De Fogo F. C.
19.
Labareda
E. C.
6.
Atletico
E. C.
20.
Ressaca
E. C.
7.
Bandeirantes
F.C.
21.
Retiro
F. C.
8.
Benfica
F. C.
22.
Riachinho
E. C.
9.
Camarões
F.C.
23.
River
Plate E.C.
10.
E.
C.Recanto Azul
24.
Santa
Luzia F.C.
11.
Eldoradinho
F. C.
25.
S.
E. Santa Cruz
12.
Estaleiro
E. C.
26.
S.
E. União
13.
Farroupilha
F.C.
27.
Udinese
E.C.
14.
Fonte
GrandeF. C.
28.
União
Tupi F. C
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2008,
terá seu início em 18 de
maio de 2008 e seu término
previsto para dia 21 de
setembro de 2008.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2008,
será disputado pelas 28
(vinte e oito) associações,
em 05 (cinco) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase,
Segunda Fase, Terceira Fase,
Quarta Fase (semifinal) e
Quinta Fase (Final), sendo
todas as fases disputadas em
sistema de turno único, e as
equipes classificadas para a
fase em disputa, iniciarão a
mesma com zero pontos.
§
1º– Todos
os jogos do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
de Futebol Não Profissional
– Temporada 2008, serão
disputados em campo alambrado,
que possuam vestiários para
as duas equipes e para o trio
de árbitros e que ofereça
segurança para a prática e a
disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta
fase será disputada em
sistema de turno único, por
28 (vinte e oito) associações
divididas em 04 (quatro)
chaves, denominadas Chave
“A”, Chave “B” , Chave
“C” e Chave “D”com 07 (sete) equipes
em cada uma, onde as equipes
jogarão da seguinte forma,
Chave “A” versus Chave
“B”e equipes da Chave
“C” versus Chave “D” ,
onde as equipes das chaves
“A” e “C” fazem a última
rodada desta fase sob seu
mando, conforme decisão do
Conselho Arbitral da Competição.
§
único -
As
chaves prevista neste artigo,
serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
RESSACA
01-
LABAREDA
02-
ESTALEIRO
02-
INTERNACIONAL
03-
RETIRO
03-
ATLÉTICO
04-
UNIÃO
04-
GRAMADO
05-
ELDORADINHO
05-
ÁGUIA
DE FOGO
06-
FONTE
GRANDE
06-
BANDEIRANTES
F.C.
07-
RECANTO
AZUL
07-
CAMARÕES
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
SANTA
CRUZ
01-
RIVER
PLATE
02-
FRIGOARNALDO
02-
GUANABARA
03-
COLORADO
03-
FARROUPILHA
04-
MONTE
CASTELO
04-
BENFICA
05-
GRÊMIO
05-
UNIVERSO
06-
RIACHINHO
06-
UDINESE
07-
UNIÃO
TUPI
07-
SANTA
LUZIA
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a
Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art.
6º. -
Em caso
de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave,
quando da mudança de fase da
competição, para se conhecer
a ordem de classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem
até o desempate, levando-se
em consideração as partidas
da Fase em Disputa, conforme
decisão do Arbitral da
Competição:
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols
sofridos,
e)Confronto direto
f)Por sorteio, em dia,
hora e local, designados pelo
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta
Fase será disputada entre as
16 (dezesseis) associações
classificadas da Primeira
Fase, divididas em 04 (quatro)
chaves de 04 (quatro) associações
em cada, denominadas Chave
“E”,Chave “F” , Chave
“G” e Chave “H”, que
jogarão em sistema de turno
único,onde as equipes
classificadas da Chave “A”
jogarão contra as equipes
classificadas daChave “D”e
as equipes classificadas da
Chave “B” jogarão contra
as equipes classificadas da
Chave “C”obedecendo o mando de
campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§
1º –
Encerrada
a Segunda fase, as equipes
classificadas farão uma reunião
supervisionada e dirigida pela
Liga Desportiva, para
definirem sobre os horários emandos de campo das
partidas das 3ª e 4ª fases
da competição.
§
2º –
As
chaves previstas neste artigo,
serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado da Chave “A”
1
-
1ºColocado da Chave “D”
2
-
2ºColocado da Chave “A”
2
-
2ºColocado da Chave “D”
3
-
3ºColocado da Chave “A”
3
-
3ºColocado da Chave “D”
4
-
4ºColocado da Chave “A”
4
-
4ºColocado da Chave “D”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado da Chave “B”
1
-
1ºColocado da Chave “C”
2
-
2ºColocado da Chave “B”
2
-
2ºColocado da Chave “C”
3
-
3ºColocado da Chave “B”
3
-
3ºColocado da Chave “C”
4
-
4ºColocado da Chave “B”
4
-
4ºColocado da Chave “C”
Art.
8º. -
Encerrada
a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chave.
§
único -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma
chave, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios desempate conforme
o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Da
Terceira fase
Art.
9º -
Esta
Fase será disputada entre as
08 (oito) associações
classificadas da Segunda Fase,
divididas em 02 (duas) chaves
de 04 (quatro) associações
em cada, denominadas Chave
“I” eChave “J”, que
jogarão em sistema de turno
único,Chave “I” versus
Chave “J”,obedecendo o mando de
campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela
Entidade..
§
único -
As
previstas neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1ºColocado da Chave “E”
1
-
1ºColocado da Chave “H”
2
-
1ºColocado da Chave “G”
2
-
1ºColocado da Chave “F”
1
-
2ºColocado da Chave “E”
1
-
2ºColocado da Chave “H”
2
-
2ºColocado da Chave “G”
2
-
2ºColocado da Chave “F”
Art.
10º -
Encerrada
a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a
Quarta Fase Semifinal as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações em
suas respectivas chaves.
§
único -
Em caso
de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave,
quando da mudança de fase da
competição, para se conhecer
a ordem de classificação das
equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios desempate conforme
o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta
fase será disputada pelas 04
(duas) associações
classificadas dos jogos da
terceira fase, que comporão
01 (uma) chave de 04 (quatro)
associações, que jogarão
entre si dentro da mesma
chave, em sistema de turno único,
em campo Neutro, salvo acordo
entre as partes, obedecendo o
mando de campo previsto na
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º-
A
composição da chave prevista
neste artigo, será assim
definida:
CHAVE
“K”
1
-
1ºColocado da Chave “I”
2
-
1ºColocado da Chave “J”
3
-
2ºColocado da Chave “I”
4
-
2ºColocado da Chave “J”
§
2º-
Encerrada
a Quarta Fase, classificar-se-ão
para a Quinta Fase (Final) as
associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações nos
jogos da chave “K”
§
3º -
Em caso
de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais
associações da chave
“K”, quando da mudança de
fase da competição, para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios de desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em
consideração as partidas da
Fase em Disputa.
Quinta
fase – FINAL
Art.
12º
- Esta
fase será disputada pelas 02
(duas) associações
classificadas dos jogos da
quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única
partida, programada conforme o
Divisional da Categoria, para
o Campo do A.D. Frigoarnaldo,
às 15:00 (quinze) horas, e
caso a praça de esporte não
ofereça condições para a
realização da partida, caberá
somente a Liga Determinar
outro campo adequado para a
disputa, ou salvo acordo entre
as partes e aprovado pela Liga
Desportiva.
§
1º-
A
composição da chave prevista
neste artigo, seráassim definida:
CHAVE
“L”
1
-
1º
Colocado da Chave K
2
-
2º
Colocado da Chave K
§
2º-
Caso ao
final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a
marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada
pela Circular nº 710, ambas
da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã
da competição.
Dos
jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração de
90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos
de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo
de 15 (quinze) minutos entre
os dois tempos, para descanso.
§
1º –
Serão computados 03 (três)
pontos ao vencedor da partida,01 (um) ponto para cada uma das equipes em caso de empate e
nenhum ponto à equipe que forderrotada aos clubes
participantes.
§
2º –
A tolerância para o início
da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a
partir da hora marcada e
publicada por nota oficial
expedida pelo Departamento Técnico
da LDMC e constante na súmula
de jogo. A equipe que
descumprir tal prazo será
denunciada ao Tribunal de
Justiça.
Art.
14º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à
disposição da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de
partidas do campeonato, e a
equipe que não ceder o campo
ou praça de esportes, quando
solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções
disciplinares, e perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
será aplicado
Administrativamente pela
Presidência da Liga, e
referendado pelo Tribunal de
Justiça e suas comissões,
sem prejuízo da pena prevista
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
15º -
As
partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida, de conformidade com a
Nota Oficial da Tabela do
Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas
às 11h00 e às 15h00 e no
caso de haver rodada dupla, as
partidas serão às 15h00 e
17h00 dos domingos e após o
início da competição, não
serão permitido inversões de
mandos de campos, salvo por
decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação da
Presidência da Liga
Desportiva do Município de
Contagem, ou acordo entre as
partes, feito por escrito e
protocolizada na LDMC, que
emitirá o seu aceite ou não
visando o interesse da competição.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos
de força maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o bom
andamento da competição,
podendo ainda marcar partidas
em rodadas triplas, às 11h00,
15h00 e 17h00 horas no domingo
e, por acordo entre as partes,
aos sábados, feriados e/ou à
noite durante a semana, ou em
outros horários, exceto às
13h00, conforme Divisional da
Categoria.
§
3º-
A Liga Desportiva através de sua Presidência e seu
Departamento Técnico, visando
o interesse do campeonato
marcará as partidas da última
rodada da primeira fase, por
envolver classificação e
descenso nos mesmos horários,
salvo aquelas que não
envolvam classificação ou
descenso, de conformidade com
a tábua de classificação.
Art.
16º -
A
associação mandante da
partida deverá, demarcar o
campo de jogo e colocar as
redes nas metas,apresentar ao árbitro,
antes do início da partida,
no mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem
utilizadas, e tantas quanto
forem necessário durante a
partida, sob pena de perda de
pontos, caso a competição não
se realize por falta deste
material ou dessas providências
e nas partidas programadas
para campo neutro, cada
associação participante,
deverá apresentar no mínimo
02 (duas) bolas em condições
de serem utilizadas, e tantas
quanto forem necessário
durante a partida, e acordarem
entre si sobre a demarcação
do campo e a colocação das
redes nas metas,sob pena de serem
denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
17º -
A súmula
de jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de
jogo, antes do início da
partida, sob a fiscalização
do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese
nenhuma a súmula será
assinada nos vestiários, e
caso isto aconteça,
determinada a equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
§
único –
Assim que assinarem a súmula
da partida, todos os atletas
deverão entrar para dentro do
campo. Fica proibido, após a
assinatura da súmula o
retorno do atleta ao vestiário.
Se caso algum atleta voltar
para o vestiário o mesmo
deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados para
trabalharem na partida.
Art.
18º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares a Carteira de
atleta, fornecida pela LDMC,
plastificada e contendo o
carimbo e assinatura de um dos
funcionários credenciado pelo
Departamento Técnico, ou na
falta da mesma, um Documento
de identidade oficial contendo
foto, (Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um
desses documentos, desabilita
o atleta para participar da
partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará
ao clube a denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas
no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
19º -
Antes da
assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada
a entregar ao árbitro uma
relação datilografa, ou em
letra de forma legível,
contendo os nomes completos
dos atletas que irão
participar da partida,
inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de
camisa, número de inscrição
na LDMC ou o documento de
identidade apresentado para
assinar a súmula, sob pena de
serem denunciados à Justiça
Desportiva, por inclusão de
atleta sem condições de
jogo, conforme preceitua a
Regra “3” (três) do Guia
Universal, Regras da FIFA.
§
1º–
A não entrega da relação
constante neste artigo, antes
do início da partida,
implicará na não realização
da partida e a equipe
infratora, será denunciada à
Justiça Desportiva, ficando
sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
§
2º–
A equipe que anotar nome e número
de documentos dos atletas
errados na relação de
atletas poderá sofre punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a
partida, seja no início do
jogo ou no decorrer do mesmo,
ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva), por
inclusão de atleta irregular,
conforme prevê a regra 03 (três)
do guia universal da FIFA
(REGRA DO JOGO)
Art.
20º -
Caso não
exista no campo um local específico
destinado ao banco de reserva,
somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico,
os demais deverão ficar em
local, onde as autoridades
responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§ único –
Caso a equipe possua em sua
equipe técnica um médico,
este após ser identificado
com a apresentação de sua
carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico,
juntamente com o Técnico e o
Preparador Físico.
Art.
21º -
Para o início da partida, os
atletas deverão portar
camisas com numeração de 1
(um) a 11 (onze), as demais
serão reservadas aos
suplentes.
§ único –
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira,
para todo atleta é obrigatório,
conforme determinação da
FIFA, e a falta deste
material, ocasionará aos
infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
22º -
Cada
associação, poderá
substituir durante a partida,
em qualquer tempo de jogo,até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vedado
o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos, sob pena de
denuncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
23º -
A equipe que iniciar a partida
com um número de atletas
igual a 07 (sete) e inferior a
11 (onze), poderá completar o
número de onze a atletas até
o minuto final da partida,
contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de
substituições ao longo da
partida.
§ único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de 07
(sete) suplentes relacionados
para a partida, porem todos
aqueles que irão participar
da partida deverão esta
identificados através da relação
de atleta e portarem uniforme
de jogo e o não cumprimento
do que determina este artigo,
acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e
caso o mesmo venha participar
da partida, a equipe infratora
será denunciada ao Tribunal
de Justiça Desportiva.
Art.
24º -
O Árbitro,
auxiliar ou representante
recolherá a documentação
dos participantes da partida
antes do início da mesma e
devolverá ao final,
juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o
a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
25º -
Conforme
legislação vigente, caso
seja necessário à troca de
uniforme esta será feita pela
ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante
com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja
realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em
campo neutro, as equipes
envolvidas devem firmar acordo
quanto aos uniformes a serem
utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um
sorteio e a equipe perdedora
trocará o uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização de
uniformes, todas as equipes
participantes do certame deverão
acatar e cumprir o que prevê
os artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), quanto a utilização
de uniformes, sob pena de
denuncia nas penas ale
previstas.
Das
obrigações das equipes e dos
árbitros
Art.
26
- Estar em dia com a ata de
eleição e posse de suas
diretorias, com os pedidos de
Licenciamentos da Liga e FMF,
e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as suas
obrigações contidas em seus
estatutos.
Art.
27º -
Comparecer
ao local das partidas, nos horários
pré-estabelecidos pelas Notas
oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da
entidade e publicadas
semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Art.
28º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo
Departamento Técnico e demais
avisos publicados em quadro próprio
no interior da LDMC.
Art.
29º -
Colaborar
no sentido de manter a
disciplina e organização
durante o período de disputa.
Art.
30º -
Fazer-se
representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou
quando for convocado à
entidade.
Art.
31º
-O árbitro ou
representante, escalados para
atuarem na partida, colherão
as assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações
de atletas punidos, cuja mesma
deverá ser entregue ao
representante da equipe
obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
§
1º -
O árbitro
que rasurar a súmula sem
motivos estará sujeito às
sansões contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º
– Caso
o árbitro rasure a comunicação
de penalidades antes de
entregar aos capitães das
equipe, deverá ele notificar
a ciência do erro constante
no ante verso da comunicação
de penalidade, e colher
novamente a assinatura do
capitão da equipe ante verso
da comunicação como ciente
da rasura do árbitro.
Art.
32º
- O árbitro
que NÃO entregar a comunicação
de penalidades aos capitães
após a partida, deverá
constar em seu relatório o
porque não entregou. E caso não
o faça estará sujeito as
sansões contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
33º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto
nos artigos contidos no do
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta
que completar uma série de 3
(três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação
pertinente.
§
único –
O atleta
que for expulso de campo
cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial
subseqüente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
Art.
35º -
A agressão
física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliar
ou outra autoridade escalada,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante,
por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos
agressores, denuncia à Justiça
Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até
03 (três) partidas, cujo
remanejamento dos jogos, será
aplicado administrativamente
pelo Presidente da Liga
Desportiva, até decisão
final da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os
fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante,
a mesma estará sujeita às
mesmas sanções previstas
neste artigo.
Art.
36º -Quaisquer tipo de mudanças
nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFAatravés do
Internacional Board, CBF ou
FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
Art.
37º -
O
Tribunal de Justiça
Desportiva, e suas Comissões,
julgarão os processos do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional, Temporada 2008,
com base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar
aos infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que estejam
envolvidas na competição, as
seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por partida
IV.Suspensão por prazo
V.Perda de pontos
VI.Interdição de praça
de desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de campeonato
XI.Medida sócio-educativa
Art.
38º -
Para
efeito da aplicação do
artigo 214 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão computados 06
(seis) pontos negativos à
equipe infratora, e NÃO SERÃO
adjudicados pontos à equipe
adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de
classificação.
§
1º–
A critério
e na forma estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas
contidas nos Artigos e §§,
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando se
for o caso, de conformidade
com a Legislação vigente,
que o punido possa transformar
parte de sua penaem medida de interesse
social, respeitando-se os
prazos legais e ditames
contidos no C.B.J.D.
§
2º–
A data
limite para a agremiação que
tiver direito de participar da
Competição, oficializar sua
desistência é dia 18 de
abril da 2008, conforme decisão
do Divisional realizado no dia
18 de fevereiro de 2008 e caso
a agremiação não
protocolize ofício
oficializando sua desistência
até esta data supra, ou
desista de participar após a
publicação de Nota Oficial
de Regulamento e tabela do
campeonato, ou após o início
dacompetição, a mesma
será denunciado ao Tribunal
de Justiça como incurso nas
sanções previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
39º -
A
agremiação que disputará o
Campeonato da Divisão
Especial, Temporada 2008,
somente poderá inscrever, ou
transferir atletas, até o
final do expediente da Liga
Desportiva do Município de
Contagem do dia 14 (quatorze)
de maio de 2008, e após esta
data, não haverá inscrição,
ou transferência de atletas
para o elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seu
elenco inscrito, até o final
da competição.
§
1º–
A agremiação deverá ter em
seu elenco,no máximo 40
(quarenta) atletas
regularmente inscritos, junto
ao Departamento Técnico da
Liga Desportiva.
§
2º–
Caso aagremiação, inscreva
um número inferior a 40
(quarenta) atletas até a data
limite de 14/05/2008, após
esta data não poderá
completar seu elenco, ficando
com os atletas inscritos até
o final da competição.
§
3º–
O atleta
quese inscrever para uma
agremiação da Divisão
Especial, na Temporada 2008,
após a data limite de
14/05/2008, não poderá se
transferir para nenhuma
agremiaçãodos Campeonatos do Módulo
Um – Temporada 2008,
Campeonato do Módulo Dois –
Temporada 2008 e Campeonato de
Veteranos – Temporada 2008,
enquanto sua agremiação
estiver disputando a competição.
§
4º–
De
conformidade com o parágrafo
anterior, somente poderão se
transferir para agremiações
de outras competições da
Liga Desportiva, atletas de
agremiações desclassificadas
e após o término da fase em
disputa da agremiação.
§
5º–
Serão
aceitas transferências,
somente para outras Ligas,
e/ou Federações e para a FMF.
§
6º–
Atletas
da Categoria Júnior e
Juvenil, poderão estar
inscritos em suas respectivas
categorias, da mesma equipe e
para o Campeonato da Divisão
Especial, Temporada 2008,
respeitando tudo mais que
tange a legislação
pertinente e o número máximo
de atletas inscrito por
categoria.
Art.
40º -
Somente
poderão participar do
Campeonato DIVISÃO ESPECIAL
DE FUTEBOL Não
Profissional/2008, os atletas
que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva
do Município de Contagem,
possuírem ATESTADO MÉDICO
COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO
E CRM LEGIVÉIS, OS
HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE
2008 e atenderem as exigências e requisitos da legislação
esportiva em vigor
§ único -
Não poderão participar do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2008 os atletas
punidos pela Justiça
Desportiva em torneios, copas
ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados
pela Liga Desportiva do Município
de Contagem, ou outra entidade
oficial coordenadora do
futebol, que estejam cumprindo
pena disciplinar.
Art.
41º -
Cada
associação disputante poderá
incluir em sua equipe durante
a partida , até no máximo 06
(seis) atletas das categoriasjúnior e juvenil com
idade não inferior a 17
(dezessete)anos, conforme
determina legislação
pertinente.
Art.
42º -
O atleta
não poderá participar do
Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2008, por mais de
uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça
Desportiva.
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
43º -
As taxas
de arbitragem,serão pagas às autoridades em moeda corrente, conforme
abaixo:
a)
Árbitro
.............................R$
110,00
b)
Árbitro
Assistente............R$ 55,00
c)
Quarto Árbitro..................R$
55,00
d)
Representante.................R$
55,00
e)
Delegados........................R$
55,00
Art.
44º -
Para as
partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL Não
Profissional/2008, os Árbitros
serão da LDMC, e escalados
pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as
taxas com os valores vigentes
e estabelecidos no artigo
anterior e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações
disputantes deixar dedepositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitropelo Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos
em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as
taxas de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por
acordo entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas perdedoras pelo
placar de 1x0 (um a zero).
Art.
45º -
As
autoridades escaladas para a
partida, deverão se
apresentar em campo com a
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos, sob pena de
serem denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas
C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art.
46º -
A Súmula
de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão
ser entregues pela autoridade
responsável, no primeiro dia
útil após a realização da
partida, devidamente e
regularmente preenchida, sob
pena de denuncia, do árbitro,
ou outra autoridade responsável
nas penas doC.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou
suspensão da partida
Art.
47º -
Caso os
árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da
Liga, não compareçam ao
local da partida, os
dirigentes das duas equipes
deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes
no local da partida, sorteando
uma para dirigir a partida,
com todas as garantias necessárias
para a realização do
confronto.
§
1º -
Se uma
das equipes deixar de cumprir
o que prevê este artigo, a
equipe adversária, deveráfaze-lo, e caso a
partida não seja realizada,
deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua
equipe, e de testemunhas do
fato, remetendo á Liga
Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º -
Ocorrendo
à infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão
sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Art.
48º -
Qualquer
partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força
maior, pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e
escalado para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação
vigente, cabe somente ao árbitro
designado para a partida, a
decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até
que se sane os motivos da
paralisação ou os motivos
que não permitem o início ou
reinício da mesma, e caso
isto aconteça, serão
observados o que dispõe a
legislação vigente.
Art.
49º -
Os
Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida, deverão
seguirobrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
50º -
Terão
acesso ao Campeonato de
Contagem do Módulo Especial
de Futebol Não Profissional
– Temporada 2008, as associações
que obtiverem a Primeira, a
Segunda, a Terceira e a Quarta
colocação no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO UM de
Futebol não Profissional, da
temporada 2008, observando os
critérios prescritos no
regulamento da Competição.
Art.
51º
– Serão
automaticamente rebaixadopara o Campeonato DE
CONTAGEMDO MÓDULO UM,
temporada 2009, as 04 (quatro)
últimas agremiações, depois
de fazer a classificação
geral, entre as 12 (doze)
agremiações não
classificadas ao final da
Primeira Fase da Competição.
§
1º
– As
04 (quatro) agremiações a
serem rebaixadas de que trata
este artigo, serão as equipes
que ao final da Primeira Fase
obtiverem 25ª, 26ª, 27ª e
28ª colocações na tábua de
Classificação Geral da
Primeira Fase da Competição,
conforme decisão da Assembléia
Geral da Competição, em
reunião realizada no dia 18
de fevereiro de 2008.
§
2º
– Caso
aconteça de serem rebaixados
mais de quatro associações
do Campeonato de Contagem do Módulo
Especial, para a temporada
2009, as vagas serão
completadas de conformidade
com a legislação vigente,
sendo que o critério para a
composição do Campeonato
para a temporada 2008, será
pela ordem crescente de
classificação geral das
equipes, exceto os 04 (quatro)
semifinalistas que obterão o
acesso ao Módulo Especial de
2009, e os rebaixados, para o
Módulo Dois de 2009.
§
3º
– O Campeonato de Contagem
do Módulo Especial de Futebol
Não Profissional, Temporada
2009, será integrado por 28
(vinte e oito) equipes, sendo
elas, as remanescentes do
Campeonato de Contagem do Módulo
Especial, Temporada 2008, e as
associações oriundas do
Campeonato de Contagem do Módulo
Um – Temporada 2008,de conformidade com o
acesso da Divisão em questão,
respeitando-se a legislação
vigente.
§
4º
–
Findada a competição a tábua
de classificação para a
formação da competição da
temporada de 2009, levará em
conta à progressão da
equipes, levando-se em conta
os critérios abaixo:
a)Maior números de Vitórias;
b)Maior saldo de gols;
c)Maior número de gols
conquistados;
d)Menor número de gols
sofridos;
e)Confronto direto
f)Por sorteio, em dia,
hora e local, designados pelo
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem.
Das
Disposições finais
Art.
54º -
Serão
conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL- Não
Profissional/2008:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de
Vice-campeão
Art.
55º -
Ao Campeão da Divisão
Especial da temporada 2008,
será garantido a participação
na Copa Itatiaia da temporada,
e havendo uma segunda vaga,
liberada pela coordenação da
referida, Copa, esta será
garantida ao vice Campeão da
Divisão Especial da Temporada
2008, e em caso de
impedimentos na participação
de qualquer uma das equipes,
fica a critério daPresidência da LDMC,
eventuais substituições,
levando-se em conta o
enaltecimento da competição,
e relevância da participação.
Art.
56º -
Compete
a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL Não
Profissional/2008, interpretar
as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e
demais legislações
desportivas, supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
57º -
Os casos
omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência
daLiga Desportiva do
Município de Contagem.