-
CAMPEONATO DE VETERANOS DEFUTEBOLNÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2007
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada no dia 17/04/207
e em 26/06/2007:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o Campeonatode VETERANOS DE FUTEBOL Não
Profissional - Temporada/2007, de
acordo com a Lei nº 9.615 e 10.672 e
conforme preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de 05.10.88 e
demais leis inerentes ao futebol de
campo.
I
-
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonato de Futebol
Veterano - Não Profissional,
Temporada 2007, as 18 (dezoito)
associações abaixo relacionadas:
1
A.A.
Monte Castelo
10
E.C.
Nova Contagem
2
A.D.
Guará
11.
E.C.
Nova Esperança
3
Bandeirantes
F.C.
12
E.C.
Santa Helena
4
Bangu
F.C.
13.
Imperial
F.C.
5
C.A.
Perobas
14
Jardim
Piraquara F.C.
6
C.R.
Aguia de Ouro
15
Rec
da Pampulha F.c.
7
Cuzeiro
do Sul F.C.
16
River
Plate E.c.
8
E.C.
Bandeirantes
17
S.E.
Cruz Azul
9
E.C.
Dom Bosco
18.
Unidos
da Vila F.C.
II
-
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º -
O Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional /2007, terá seu início
em 28 de julho de 2007 e seu término
previsto para dia 22 de setembrode 2007.
III
-
da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonato de Futebol Veterano - Não
Profissional/2007 será disputada
pelas 18 (dezoito) associações, em05 (cinco) fazes distintas
denominadas: Primeira fase, Segunda
fase, Terceira fase,Semifinal e fase final e todas
as partidas serão realizadas em campo
alambrado.
IV-
Da
Primeira fase
Art.
4º
- Esta fase será disputada por 18
(dezoito) equipes, divididas em 03 (três)
chaves conforme abaixo, onde as
equipes jogarão dentro da mesma
chave, em sistema de Turno e returno,
obedecendo ao mando de campo prescrito
na tabela de jogos publicada pela
entidade.
CHAVE
- A
CHAVE- B
01
-
E.C.
BANDEIRANTES
01
-
JARDIM
PIRAQUARA
02
-
RECANTO
DA PAMPULHA
02
-
RIVER
PLATE
03
-
BANGU
03
-
MONTE
CASTELO
04
-
UNIDOS
DA VILA
04
-
BANDEIRANTES
F.C.
05
-
DOM
BOSCO
05
-
CRUZ
AZUL
06
-
CRUZEIRO
DO SUL
06
-
SANTA
HELENA
CHAVE
- C
01
-
NOVA
ESPERANÇA
02
-
GUARA
03
-
NOVA
CONTAGEM
04
-
AGUIA
DE OURO
05
-
PEROBAS
06
-
IMPERIAL
Art.
5º - Estarão classificadas para a
segunda fase do Campeonato de Futebol
Veterano - Não Profissional/2007 as
associações que obtiverem a
PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA e a QUARTA
colocações em suas respectivas
chaves.
Art.
6º - Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações, dentro da mesma chave,
para se conhecer a ordem de classificação
da primeira à última colocada, serão
apontados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da fase em
disputa:
a)Maior
números de Vitórias,
b)Maior
saldo de gols,
c)Maior
número de gols conquistados,
d)Menor
número de gols sofridos,
e)Confronto
direto
f)Por
sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
V
-Da Segunda fase
Art.
7º - Esta fase, será disputada entre
as 12 (doze) associações
classificadas da primeira fase, que
comporão 06 (seis) chaves com 02
(duas) equipes, denominadas Chave
“E” - Chave “F”- Chave “G”-Chave “H”,Chave “I” - Chave
“J”,onde as equipes jogarão dentro
da mesma chave, uma única partida, em
sistema de eliminatória simples,
obedecendo ao mando de campo previsto
na tabela de jogos publicada.
§
1º – Para se conhecer a classificação
e a composição das chaves previstas
neste artigo, será feita a classificação
geral entre as 12 equipes
classificadas da Primeira Fase,
levando-se em conta os critérios
previstos no artigo 6º deste
regulamento, e as equipes quese classificarem em 1º, 2º, 3º,
4º, 5º e 6º lugares, farão a
partida prevista para esta segunda
fase, sob seu mando de campo.
§
2º–
A composição das chaves previstas
neste artigo, serão assim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1º
Colocado Geral da 1ª Fase
1
-
2º
Colocado Geral da 1ª Fase
2
-
12º
Colocado Geral da 1ª Fase
2
-
11º
Colocado Geral da 1ª Fase
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
3º
Colocado Geral da 1ª Fase
1
-
4º
Colocado Geral da 1ª Fase
2
-
10º
Colocado Geral da 1ª Fase
2
-
9º
Colocado Geral da 1ª Fase
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
5º
Colocado Geral da 1ª Fase
1
-
6º
Colocado Geral da 1ª Fase
2
-
8º
Colocado Geral da 1ª Fase
2
-
7º
Colocado Geral da 1ª Fase
Art.
8º - Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações vencedoras dos
jogos previstos nesta fase.
Art.
9º - Em caso de empate ao final do
tempo regulamentar da partida prevista
nesta fase,serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, conforme dispõe
a Circular nº 170 da FIFA, reformada
pela Circular 710, até que se conheça
a equipe vencedora da partida.
VI- Da Terceirafase
Art.
10º - Esta fase será disputada pelas06 (seis) associações
classificadas dos jogos daSegunda fase, divididas em 03
chaves de duas equipes, denominadas
Chave “K” - Chave “L”, - e
Chave “M”, onde as equipesjogarão entre si dentro da
mesma chave, 01 (uma)única partida, em sistema de
eliminatória simples, obedecendo ao
mando de campo previsto na tabela de
jogo publicado pela entidade,em campo neutro a ser indicado
pela Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou salvo acordo entre as
equipes envolvidas.
Parágrafo
único -
A composição das chaves previstas
neste artigo, serão assim constituídas:
Chave
–“K”
Chave- “L”
1
-
1º
colocado da Chave “E”
1
-
1º
colocado da Chave “F”
2
-
1º
colocado da Chave “J”
2
-
1º
colocado da Chave “I”
Chave
–“M”
1
-
1º
colocado da Chave “G”
2
-
1º
colocado da Chave “H”
Art.
11º -
Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase,serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, conforme dispõe
a Circular nº 170 da FIFA, reformada
pela Circular 710, até que se conheça
a equipe vencedora da partida.
Art.
12º -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
(Semifinal), as equipes que por pontos
ganhos, obtiverem os PRIMEIROS lugares
em suas respectiva chaves e a equipe
que obtver o melhor índice técnico
entre as equipes perdedoras dos jogos
previstos na terceira fase, levando-se
em conta os critérios previstos no
artigo 6º deste regulamento.
VII- Da Quartafase – (semifinal)
Art.
13º -
Esta fase será disputada pelas04 (quatro) associações
classificadas da fase anterior,
divididas em 02 chaves de duas
equipes, denominadas Chave “N” e
Chave “O”, onde as equipesjogarão entre si dentro da
mesma chave, 01 (uma) única partida,
em sistema de eliminatória simples,
em campo neutro a ser indicado pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou salvo acordo entre as
equipes envolvidas obedecendo ao mando
de campo previsto na tabela de jogo
publicado pela entidade.
Parágrafo
único -
A composição das chaves previstas
neste artigo, serão assim constituídas:
Chave
–“N”
Chave- “O”
1
-
1º
colocado da Chave “K”
1
-
1º
colocado da Chave “L”
2
-
1º
colocado da Chave “M”
2
-
Melhor
índice Técnico
Art.
14º -
Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase,serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, conforme dispõe
a Circular nº 170 da FIFA, reformada
pela Circular 710, até que se conheça
a equipe vencedora da partida.
Art.
15º -
Encerrada a Quarta Fase (semifinal),
classificar-se-ão para a Quinta Fase
(final), as equipes que por pontos
ganhos, obtiverem os PRIMEIROS lugares
em suas respectiva chaves.
VIII
-
Da Quinta fase (final)
Art.
16º -
Esta fase será disputada pelas02 (duas) associações
classificadasdos jogos dafase anterior, onde as equipes
jogarão entre si, uma única partida,
em campo a ser determinado pela Liga
Desportiva do Município de Contagem,
ou, salvo acordo entre as partes,
protocolado na entidade, sagrando-se
campeã do Campeonato de VETERANOS de
Futebol Não Profissional/2007a associação vencedora destapartida.
Parágrafo
único
- Em caso de empate ao final do tempo
regulamentar da partida final, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
conforme dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular 710, até
que se conheça a equipe vencedora da
partida.
Parágrafo
único - A composição das chaves
previstas neste artigo, serão assim
constituídas:
Chave
–P
1
-
1º
colocado da Chave “N”
2
-
1º
colocado da Chave “O”
IX-
Dos jogos
Art.
17º -
As partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso, e serão jogadas
preferencialmente aos sábados, salvo
por acordo entre as partes,
devidamente protocolado na LDMC.
§
1º –
As equipes deverão se apresentar para
a partida, até 05 (cinco) minutos
antes do horário marcado para a
partida, e terão uma tolerância de
20 (vinte) minutos, contados a partir
do horário previsto para o início da
partida e a equipe que não se
apresentar dentro do horário limite, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º –
Serão computados 03 (três) pontos
por vitória, 01 (um) ponto por empate
e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes
participantes.
Art.
18º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas e tantas quanto forem
necessárias para o bom andamento do
jogo,e, caso a competição não se
realize por falta de tal material, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Parágrafo
único
- Nas partidas programadas para campo
neutro, cada associação
participante, deverá apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena das sanções previstas neste
artigo, e as duas agremiações deverão
acordarem sobre a colocação das
redes nas metas e a marcação do
campo de jogo.
Art.
19º -
A associação que tiver mando de
campo, além das demais medidas de
ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis a segurança do espetáculo
e a normalidade da competição, deverá
colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do campo
de jogo,observar e cumprir o disposto
na legislação vigente C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva) e
aquelas que por ventura venham perder
seu mando campo, seja por decisão do
egrégio Tribunal de Justiça
Desportiva ou por determinação do
Presidente da LDMC,estas medidas deveram ser
observadas e cumpridas.
Art.
20º
- As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas notas Oficiais
emitidas pelo Departamento Técnico da
Liga Desportiva do Município de
Contagem,de acordo com a tabelade jogos, e, após o início da
competição, não serão permitidas
inversões de mando de campo, salvo
por decisão da Justiça Desportiva,
Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem, ou Comissão
Disciplinar ou ainda por acordo entre
as equipes.
Art.
21º.
- A súmula será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo, antes
do início da partida, sob a fiscalização
do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula
será assinada pelos atletas nos vestiários.
Art.
22º.
- Ao
assinar a súmula, o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares a
Carteira de atleta, fornecida pela
LDMC, plastificada e contendo o
carimbo e assinatura de um dos funcionários
credenciado pelo Departamento Técnico,
ou na falta da mesma, um Documento de
identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um desses
documentos, desabilita o atleta para
participar da partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará ao
clube a denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
23º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC e/ou documento
de identidade apresentado para assinar
a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
§ 2º–
A equipe que anotar nome e número de
documentos dos atletas errados na relação
de atletas, e/ou deixar de anota-los,estará sujeita às punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), por inclusão de atleta
irregular, conforme prevê a regra 03
(três) do guia universal da FIFA
(REGRA DO JOGO).
Art.
24º -
Caso não exista no campo um local
específico destinado ao banco de
reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis pela
partida possam identificá-los.
§
único –
Caso a equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser
identificado com a apresentação de
sua carteira do C.R.M, poderá ficar
no espaço técnico, juntamente com o
Técnico e o Preparador Físico.
Art.
25º -
Para o início da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
§
único –
O uso de camisetas, calções, meias,
calçados e caneleira, para todo
atleta é obrigatório, conforme
determinação da FIFA, e a falta
deste material, ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
26º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
27º -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual a 07 (sete) e
inferior a 11 (onze), poderá
completar o número de onze a atletas
até o minuto final da partida,
contanto que os atletas que venham a
completá-la estejam relacionados para
a partida, NÃO PODENDO lançar mão
de substituições ao longo da
partida.
§
único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se limitará
o número de 07 (sete) suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão esta identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art.
28º -
O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, e que não
estejam plastificadas,quando o árbitro recolherá o
mesmo, anexando-o a seu relatório ou
súmula, fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
29º - Conforme legislação
vigente, caso seja necessário à
troca de uniforme esta será feita
pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE,
mantendo-se a equipe mandante com seu
pavilhão oficial e caso a partida não
seja realizada por este motivo, a
equipe infratora ficará sujeita às
penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
inerentes ao assunto, sob pena de
denuncia nas penas ale previstas.
XI-
Da condição de jogo
Art.
30º -
Somente poderão participar do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2007, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem em suas respectivas agremiações
e atenderem as exigências e
requisitos da legislação esportiva
em vigor e que tenham nascido nos ano
de 1973 ou anteriores,que tenham 34 anos completos ou
mais.
Parágrafo
único -
Não poderão participar do Campeonato
de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2007, os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em Torneios,
Copas ou Campeonatos, promovidos ou
supervisionados pela Liga Desportiva
do Município de Contagem, ou outra
entidade coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena disciplinar.
Art.
31º -
Para fins e efeito da legislação
vigente,as equipes somente poderão
fazer inscrição de atletas para a
competição em andamento,até a semana que antecede a
Primeira rodada da segunda fase,respeitando-se os prazos legais
de horários baixados pela Liga
Desportiva, os atletas que se
inscreverem após este prazo, não terão
condições de jogo para a competição,
e a inclusão dos mesmos em qualquer
partida da Segunda fase, ou nas fazes
subseqüentes,sujeitará a equipe às penas
previstas no CBJD.
Art.
32º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2007, por mais de uma
associação, e
caso isto venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva.
XII-
Das obrigações das equipes
Art.
33º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade.
Parágrafo
Primeiro -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico da LDMC.
Parágrafo
Segundo -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa.
Parágrafo
Terceiroº -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
XIII-
Da Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta que completar uma série de 3
(três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar.
Art.
35º -
A agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores,
denuncia à Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita às mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art.
36º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato de VETERANOS
DE FUTEBOL Não Profissional,
Temporada 2007, com base no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão
por partida
IV.Suspensão
por prazo
V.Perda
de pontos
VI.Interdição
de praça de desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena
pecuniária
X.Exclusão
de campeonato
XI.Medida
sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),serão computados 06 (seis)
pontos negativos à equipe infratora,
e NÃO SERÃO adjudicados pontos à
equipe adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de classificação.
§
1º–
A critério e na forma estabelecida no
Código Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de Justiça,
aplicará as penas contidas nos
artigos e §§, contidos no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
39º. –
Caso o árbitro escalado para a
partida não compareça ao local
programado, as equipes deverão, após
esgotados os prazos de tolerância
indicarem cada equipe uma pessoa idônea
e proceder um sorteio para que esta
pessoa dirija a partida, com a mesma
autoridade do árbitro escalado,
conforme legislação pertinente e a
falta de uma ou duas autoridades
escaldas nãoimpede a realização da
partida.
§
1º–
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º –
Ocorrendo a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da partida.
Art.
40º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
observando o disposto na legislação
vigente.
§
único –
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
41º -
Os recursos, Denúncias ou Pedidos de
impugnação de partida, somente poderão
ser entregues até 48 (quarenta e
oito) horas após a protocolização
da súmula na LDMC, mediante o
recolhimento da taxa prevista no Código
Tributária da entidade.
Art.
42º –Os fatos omissos e todos os
demais fatos inerentes à disciplina
dos atletas, dirigentes, árbitros e
das equipes,que não forem resolvidos pela
coordenação da competição, serão
dirimidos por uma comissão indicada
pela Coordenação da Competição em
sessão de julgamento com data e hora
previamente marcada e comunicada às
partes interessadas, via publicação
em quadro próprio no interior da Liga
Desportiva, que tomarão as decisões
em julgamento sumário.
XIV
-
Das taxas de arbitragem
Art.
43º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem e às
autoridades:
a)
Árbitro..............................
R$ 62,50
b)
Árbitro Assistente ............. R$
31,25
c)
Quarto Árbitro ................... R$
31,25
d)
Representante .................. R$
31,25
Art.44º
- Para as partidas constantes na
tabela de jogos do Campeonato de
Futebol Veteranos - Não
Profissional/2007, os Árbitros serão
escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem, e receberão as taxas com os
valores expressos, no artigo anterior
e caso nãohaja patrocínio das referidas
taxas, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (CINQÜENTA
POR CENTO) DO VALOR DA TAXA.
§
1º -
Se uma das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária,
sendo considerada perdedora pelo
placar de 1x0 (um a zero).
§
2º -
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso a partida
aconteça ou nãopor acordo entre as partes,
ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero), independente do
resultado final conquistado em campo.
XV-
Das Disposições finais
Art.
45º -
Serão conferidas as seguintes Premiações
para a Campeonato de Futebol Veteranos
- Não Profissional/2007:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art.
46º -Quaisquer tipos de mudanças
nas regras do jogo, que por ventura
venham a ser introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board – FIFA), CBF ou
FMF,deverão ser cumpridas ainda
durante a competição, entrando em
vigor na rodada seguinte a introdução
das mesmas pelos órgão coordenadores
do Futebol.
Art.
47º - Compete a Assembléia Geral do
Campeonato de Futebol Veteranos - Não
Profissional/2007, interpretar as
disposições do Regulamento Geral e
das Normas Especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art.
48º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência da
Liga Desportiva do Município de
Contagem.Anote-se, publique-se e
cumpra-se.
Contagem,
17 dejulho de 2007
LIGA
DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Ernani
Marcos do Carmo**
Presidente ** - Almir
Evaristo Vitotino **
Diretor Técnico **