-
CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL - TEMPORADA/200
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada nos dias
12/03/2007 e 17/04/2007:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o CAMPEONATO DO MÓDULO II DE
FUTEBOL Não Profissional -
Temporada/2007, de acordo com a Lei nº
9.615 e 10.672 e conforme preceitua o
art. 217 da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis inerentes ao
futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do CAMPEONATO DO MÓDULO
II DE FUTEBOL não Profissional -
Temporada/2007, as 27 (vinte e sete)
associações, a saber:
1.
-
A.A.
São Joaquim
15.
G.R.
Metralhas
2.
-
A.E.
Paulistano
16.
Guarani
F.C.
3.
-
A.E.
Rubro Negro
17.
Ideal
F.C.
4.
-
Arsenal
F.C
18.
Industrial
Nova Contagem F.C.
5.
-
Atalanta
F.C.
19.
Paloma
F.C.
6.
-
C.R.
Remo
20.
Pitangui
A.C.
7.
-
Criciúma
E.C.
21.
Renascente
F.C.
8.
-
Cruzeiro
do Sul F.C.
22.
S.E.
Cruz Azul
9.
-
Cruzmaltino
F.C.
23.
S.E.
XV de Novembro
10.
-
Darci
Vargas E.C.
24.
Smirna
F.C.
11.
-
Dínamo
E.C.
25.
Tres
Estrelas F.C.
12.
-
E.C.
Dom Bosco
26.
Unidos
da Vila F.C.
13.
-
Estrelinha
E.C.
27.
Vila
Cristina F.C.
14.
-
Fluminense
F.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º -
O Campeonatoda CAMPEONATO DO MÓDULO II não
Profissional - Temporada/2007, terá
seu início em 29 de julho de 2007 e
seu término previsto para dia 28 de
outubro de 2007.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL
não Profissional - Temporada/2007,
será disputado pelas 27 (vinte e
sete) associações, em 05 (cinco)
fases distintas, denominadas: Primeira
Fase, Segunda Fase, Terceira Fase,
Quarta Fase (semifinal) e Quinta Fase
(Final).
§
1º–
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único
conforme dispõe este regulamento.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada em sistema
de turno único, por 27 (vinte e sete)
associações divididas em 04 (duas)
chaves, denominadas Chave “A”,
Chave “B” , Chave “C” e Chave
“D”com 07 (sete) equipes em cada
uma, onde as equipes jogarão da
seguinte forma, Chave “A” versus
Chave “B”e equipes da Chave “C”
versus Chave “D” , conforme decisão
do Conselho Arbitral da Competição.
§
único -
As chaves prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
Smirna
01-
Atalanta
02-
Paloma
02-
Fluminense
03-
Remo
03-
Cruz
Azul
04-
Ideal
04-
Paulistano
05-
Cruzmaltino
05-
Guarani
06-
Dínamo
06-
São
Joaquim
07-
Vila
Cristina
07-
Rubro
Negro
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
Três
Estrelas
01-
Ind.Nv
Contagem
02-
Renacente
02-
Dom
Bosco
03-
Metralhas
03-
Criciúma
04-
Arsenal
04-
Unidos
da Vila
05-
Pitangui
05-
XV
de Novembro
06-
Estrelinha
06-
Darci
Vargas
07-
Cruzeiro
Sul F.C.
Art.
5º. - Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda Fase
as associações que por pontos
ganhos, obtiverem a 1ª (primeira); 2ª
(segunda), 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) colocação em suas
respectivas Chaves.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição, para se conhecer
a ordem de classificação das equipes
da primeira a última colocada, serão
adotados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa, conforme decisão do Arbitral
da Competição:
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols sofridos,
e)Confronto direto
f)Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo Presidente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da Primeira Fase,
divididas em 04 (quatro) chaves de 04
(quatro) associações em cada,
denominadas Chave “E”, Chave
“F”, Chave “G” e Chave
“H”, que jogarão em sistema de
turno único,onde as equipes classificadas
jogarão, Chave “E” versus Chave
“F”e equipes da Chave “G”
versus Chave “H”obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
1º –
Encerrada a Segunda fase as equipes
que obtiverem as Primeiras e Segundas
colocação em cada chave, farão uma
reunião supervisionada e dirigida
pela Liga Desportiva, para definirem
sobre os horários emandos de campo das partidas da
2ª, 3ª e 4ª fase da competição.
§
2º –
As chaves previstas neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado da Chave
“A”
1
-
1ºColocado da Chave
“D”
2
-
2ºColocado da Chave
“A”
2
-
2ºColocado da Chave
“D”
3
-
3ºColocado da Chave
“A”
3
-
3ºColocado da Chave
“D”
4
-
4ºColocado da Chave
“A”
4
-
4ºColocado da Chave
“D”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado da Chave
“B”
1
-
1ºColocado da Chave
“C”
2
-
2ºColocado da Chave
“B”
2
-
2ºColocado da Chave
“C”
3
-
3ºColocado da Chave
“B”
3
-
3ºColocado da Chave
“C”
4
-
4ºColocado da Chave
“B”
4
-
4ºColocado da Chave
“C”
Art.
9º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chave.
§
único -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição, para se conhecer
a ordem de classificação das equipes
da primeira a última colocada, serão
adotados os critérios desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa.
Da
Terceira fase
Art.
10º -
Esta fase será disputada pelas 08
(oito) associações classificadas dos
jogos da segunda fase, divididas em 04
(quatro) chaves de 02 (duas) equipes,
que jogarão entre si, 01 (uma) única
partida, em campo neutro alambrado ou,
salvo acordo entre as partes,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único -
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1ºColocado da Chave
“E”
1
-
1ºColocado da Chave
“F”
2
-
2ºColocado da Chave
“H”
2
-
2ºColocado da Chave
“G”
CHAVE
“K”
CHAVE
“L”
1
-
1ºColocado da Chave
“G”
1
-
1ºColocado da Chave
“H”
2
-
2ºColocado da Chave
“F”
2
-
2ºColocado da Chave
“E”
Art.
11º. -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
as associações vencedoras das
partidas.
§
único -
Caso ao final do tempo regulamentar
das partidas prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe vencedora.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
12º
- Esta fase será disputada pelas 04
(quatro) associações classificadas
dos jogos da terceira fase, divididas
em 02 chaves, denominadas Chave
“M” e Chave “N”, onde as
equipes jogarão entre si, 01 (uma) única
partida dentro da mesma chave.
§
1º-
A composição das chaves previstas
neste artigo, será assim constituída:
CHAVE
“M”
CHAVE
“N”
1
-
Vencedor
chave I
1
-
Vencedor
chave J
2
-
Vencedor
chave L
2
-
Vencedor
chave K
§
2º-
As partidas semifinais, em rodada
dupla, serão disputada no Campo doGranja Adélia, e caso o mesmo
não tenha condições de jogo na época
da marcação da partida, as equipes
deverão comparecer à Liga, para
decidirem qual campo será utilizado,
devendo ser indicadoum campo alambrado que ofereça
condições para a disputa.
§
3º-
Caso ao final do tempo regulamentar
das partidas prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe vencedora.
Quinta
fase – FINAL
Art.
13º
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única partida
dentro da mesma chave, em campo
determinado pela L.D.M.C. ou salvo
acordo entre as partes, desde que seja
alambrado.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
CHAVE
“O”
1
-
1º
Colocado da chave “M”
2
-
1º
Colocado da Chave “N”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar
das partida prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
§
3º-
Fica previamente marcado oCampo do Granja Adélia para a
realização da partida final, ou
outro campo indicado pela LDMC, e caso
o Campo do Granja Adélia não tenha
condições de jogo na época da marcação
da partida, caberá exclusivamente à
Liga indicar outro campo para a
partida final.
§
4º-
O horário da partida Final será às
10h40, conforme decisão do conselho
arbitral, ou por interesse da LDMC,
poderá ser determinada em outro horário.
Dos
jogos
Art.
14º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
1º –
Serão computados 03 (três) pontos
por vitória, 01 (um) ponto por empate
e 0 (zero) ponto na derrota aos clubes
participantes.
§
2º –
A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida
pelo Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo será
denunciada ao Tribunal de Justiça.
Art.
15º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões, sem prejuízo da pena
prevista no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
16º -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas às
11h00, 13h00,15h00 e 17h00 dos domingos e após
o início da competição, não serão
permitido inversões de mandos de
campos, salvo por decisão da Justiça
Desportiva, deliberação da Presidência
da Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou acordo entre as partes,
feito por escrito e protocolizada na
LDMC, que emitirá o seu aceite ou não
visando o interesse da competição.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
bom andamento da competição, podendo
ainda marcar partidaspor acordo entre as partes, aos
sábados, feriados e/ou à noite
durante a semana, ou em outros horários.
Art.
17º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto forem
necessário durante a partida, sob
pena de perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentar no mínimo 02 (duas) bolas
em condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessário
durante a partida, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva nas
penas previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
18º -
A súmula de jogo, será assinada
pelos atletas dentro do campo de jogo,
antes do início da partida, sob a
fiscalização do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese nenhuma a súmula
será assinada nos vestiários, e caso
isto aconteça, determinada a equipe
infratora, a mesma será denunciada à
justiça desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
único – Assim que assinarem a súmula
da partida, todos os atletas deverão
entrar para dentro do campo. Ficando
proibido após a assinatura da súmula
o retorno de atleta ao vestiário. Se
caso algum atleta voltar para o vestiário
o mesmo deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados para
trabalharem na partida.
Art.
19º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, plastificada e
contendo o carimbo e assinatura de um
dos funcionários credenciado pelo
Departamento Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais). A
falta de um desses documentos,
desabilita o atleta para participar da
partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
20º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC e/ou documento
de identidade apresentado para assinar
a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A equipe que anotar nome e número de
documentos dos atletas errados na relação
de atletas, e/ou deixar de escrevê-los,estará sujeita às punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), por inclusão de atleta
irregular, conforme prevê a regra 03
(três) do guia universal da FIFA
(REGRA DO JOGO).
Art.
21º -
Caso não exista no campo um local
específico destinado ao banco de
reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis pela
partida possam identificá-los.
§
único – Caso a equipe possua em
sua equipe técnica um médico, este
após ser identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico, juntamente
com o Técnico e o Preparador Físico.
Art.
22º -
Para o início da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
§
único – O uso de camisetas, calções,
meias, calçados e caneleira, para
todo atleta é obrigatório, conforme
determinação da FIFA, e a falta
deste material, ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
23º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo, até
no máximo 05 (cinco) atletas, sendo
vedado o retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou excluídos.
Art.
24º -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual a 07 (sete) e
inferior a 11 (onze), poderá
completar o número de onze a atletas
até o minuto final da partida,
contanto que os atletas que venham a
completá-la estejam relacionados para
a partida, NÃO PODENDO lançar mão
de substituições ao longo da
partida.
§
único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de 07 (sete)
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão esta
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art.
25º -
O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, e que não
estejam plastificadas,quando o árbitro recolherá o
mesmo, anexando-o a seu relatório ou
súmula, fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
26º -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário à troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
inerentes ao assunto, sob pena de
denuncia nas penasprevistas.
Das
obrigações das equipes
Art.
27º
- Estar em dia com a ata de eleição
e posse de suas diretorias, com os
pedidos de Licenciamentos da Liga e
FMF, e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as suas obrigações
contidas em seus estatutos.
Art.
28º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade e
publicadas semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
Art.
29º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico e demais avisos publicados em
quadro próprio no interior da LDMC.
Art.
30º
- Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização antes,
durante e depois do período de
disputa, e dar todas as garantias
necessárias para o andamento da
partida.
§
1º–
Cabe também as equipes visitantes
manter a disciplina e organização
durante o período de disputa, e dar
todas as garantias necessárias para o
andamento da partida.
§
2º–
O não cumprimento deste artigo,
sujeitará as equipes às penas
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça DesportivaArt.
31º -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
Art.
32º
- O Capitão da equipe assinará a
papeleta de comunicação de
penalidades, dando ciência dos cartões
aplicados durante a partida, ficando o
mesmo ou um diretor da equipe responsável
para receber a papeleta de Comunicação
de penalidades após a partida.
Art.
33º - O Árbitro que rasurar a súmula,
comunicação de penalidades, ou outro
documento inerente à partida sem um
motivo justificado, estará sujeito as
sansões contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
único –
Caso o árbitro rasure a comunicação
de penalidades antes de entregar aos
capitães das equipe, deverá ele
notificar a ciência do erro constante
no verso da comunicação de
penalidade, e colher novamente a
assinatura do capitão da equipe no
verso da comunicação como ciente da
rasura do árbitro.
Art.
34º - O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos capitães
ou ao representante da equipe após a
partida, deverá constar em seu relatório
o porque da não entrega deste
documento.
Art.
35º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto nos
artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
36º - O atleta que completar uma série
de 3 (três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, de
conformidade comos ditames previstos na RDI
05/2004 da CBF.
Art.
37º - A agressão física consumada a
Árbitro, Árbitro Assistente,
auxiliares ou outra autoridade
escalada, dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante, por
atletas dirigentes ou torcedores,
caberá aos agressores, denuncia à
Justiça Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença, perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único – Se os fatos mencionados,
forem imputados à equipe visitante, a
mesma estará sujeita à mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art.
38º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art.
39º -O Tribunal de Justiça Desportiva,
e suas Comissões, julgarão os
processos do CAMPEONATO DO MÓDULO II
DE FUTEBOL Não Profissional,
Temporada 2007, com base no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por partida
IV.Suspensão por prazo
V.Perda de pontos
VI.Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de campeonato
XI.Medida sócio-educativa
Art.
40º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),serão computados 06 (seis)
pontos negativos à equipe infratora,
e NÃO SERÃO adjudicados pontos à
equipe adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de classificação.
§
1º– A critério e na forma
estabelecida no Código Brasileiro da
Justiça Desportiva, o Tribunal de
Justiça, aplicará as penas contidas
nos artigos e §§, contidos no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva.
§
2º– A agremiação que após
participar da Reunião do Divisional,
dando seu aceite de participação na
competição, e que fora do prazo hábil,
ou seja após publicação de Nota
Oficial de Regulamento e tabela do
campeonato, ou após seu início,
solicitar ainda que por ofício sua
retirada do certame, será denunciado
ao Tribunal de Justiça como incurso
nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
41º -
Somente poderão participar do
Campeonato do MÓDULO II DE FUTEBOL DE
FUTEBOL Não Profissional/2007, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, possuírem atestado médico
com o carimbo, com o nome do médico e
CRM legivéis, os habilitando para a
prática desportiva na temporada de
2007 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor.
§
único -
Não poderão participar do CAMPEONATO
DO MÓDULO II DE FUTEBOL Não
Profissional/2007 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art.
42º -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe durante a
partida , até no máximo 06 (seis)
atletas das categoriasjúnior e juvenil com idade não
inferior a 17 (dezessete)anos, conforme determina
legislação pertinente.
Art.
43º -
As inscrições de atletas, somente
serão aceitas durante aPrimeira Fase da competição,
e atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art.
44º -
O atleta não poderá participar do
CAMPEONATO DO MÓDULO II DE FUTEBOL Não
Profissional/2007, por mais de uma
associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva.
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
45º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
.............................R$ 75,00
b)
Árbitro Assistente............. R$
37.50
c)
Quarto Árbitro.................. R$
37,50
d)
Representante..................R$
37,50
d)
Delegados.............. .........R$
37,50
Art.
46º -
Para as partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato do MÓDULO II
DE FUTEBOL Não Profissional/2007, os
Árbitros serão da LDMC, e escalados
pelo órgão competente da Liga
Desportiva do Município de Contagem,
que receberão as taxas com os valores
vigentes e estabelecidos no artigo
anterior e caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art.
47º -
As autoridades escaladas para a
partida, deverão se apresentar em
campo com a antecedência mínima de
20 (vinte) minutos, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva, e
incursas nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
48º -
A Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchida, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas doC.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art.
49º -
Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre
os presentes no local da partida,
sorteando uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias para
a realização do confronto e a falta
de uma, ou duas das autoridades do
trio, não impedirá a realização da
partida.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida, sendo
encaminhada ao Tribunal.candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da partida.
Art.
50º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiada ou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e
autoridades escaladas para dirigir a
partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
51º -Os Recursos, Denúncias ou Impugnação
de partida, deverão seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso
Art.
52º -
Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do MÓDULO UMde Futebol Não Profissional
– Temporada 2008, as associações
que obtiverem a Primeira, a Segunda, a
Terceira e a Quarta colocação no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO DOISde Futebol não Profissional
(Os quatros semifinalistas da competição),na temporada de 2007,
observando os critérios previsto no
regulamento da Competição.
§
único
– O Campeonato de Contagem do MÓDULO
DOIS de Futebol Não Profissional,
Temporada 2008, será integrado pelas
associações remanescentes do
Campeonato de Contagem do MÓDULO
DOIS, Temporada 2007,as 04 (quatro) ou mais associações
rebaixadasdo Campeonato de Contagem do Módulo
Um – Temporada 2007,e as associações que vierem a
se filiar àLDMC, que atendam aos
requisitos para a disputa doCAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO
DOIS – Temporada 2008.
Das
Disposições finais
Art.
53º -Serão conferidas as seguintes
premiações para o CAMPEONATO DO MÓDULO
II DE FUTEBOL- Não Profissional/2007:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice-campeão
Art.
54º -Compete a Assembléia Geral dos
Clubes participantes doCAMPEONATO DO MÓDULO II Não
Profissional/2007, interpretar as
disposições do regulamento geral e
das normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art.
55º -Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão resolvidos pela
Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra- se.
Contagem,
17 de julho de 2007
Liga
Desportiva do Município de Contagem
Ernani
Marcos do Carmo**
Presidente **
- Almir
Evaristo Vitorino **
Diretor Técnico **