O
Presidente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem, no uso de
suas atribuições
legais e estatutárias,
nos termos das Decisões
da Assembléia Geral
competente, realizada
em 05 de março de
2007:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota
oficial, as normas
estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a
disputa do CAMPEONATO
DO MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não
Profissional -
TEMPORADA/2007, de
acordo com a Lei nº
9.615 e 10.672 e
conforme preceitua o
art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e
demais leis inerentes
ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º - Participarão do
CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2007, as 32
(trinta e duas)
associações, a
saber:
CHAVE-
“A”
CHAVE-
“B”
01-
COMERCIAL
01-
NÁUTICO
02-
GUARÁ
02-
BANDEIRANTES
F.C.
03-
ESTRELA
DO OESTE
03-
ÁGUIA
DE OURO
04-
UNIVERSO
04-
TROPICAL
05-
UNIDOS
MARACANÃ
05-
TERRESTRE
06-
AMERICANO
06-
SANTA
HELENA
07-
RIO
BRANCO
07-
PEDRA
AZUL
08-
GÊNOVA
08-
LAGUNA
CHAVE-
“C”
CHAVE-
“D”
01-
CURITIBA
01-
VILA
NOVA
02-
CAMARÕES
02-
UNIÃO
03-
ESTRELA
AZUL
03-
E.C.
BANDEIRANTES
04-
NOVA
CONTAGEM
04-
CANARINHO
05-
SANTO
ANTÔNIO
05-
IPÊ
AMARELO
06-
NOVA
ESPERANÇA
06-
INTERNACIONAL
07-
NOVO
HORIZONTE
07-
TIGRÃO
08-
PEROBAS
08-
RECANTO
DA PAMPULHA
Do
início e término do
Campeonato
Art.
2º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2007, terá
seu início em 24 de
junho de 2007 e seu término
previsto para dia 04
de novembro de 2007.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O CAMPEONATO DO MÓDULO
UM DE
FUTEBOL não
Profissional -
TEMPORADA/2007, será
disputado pelas 32
(trinta e duas)
associações, em 05
(cinco) fases
distintas,
denominadas: Primeira
Fase, Segunda Fase,
Terceira Fase, Quarta
Fase (semifinal) e
Quinta Fase (Final).
§
1º– Todos
os jogos do CAMPEONATO
DO MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional –
Temporada 2007, serão
disputados em campo
alambrado, que possuam
vestiários para as
duas equipes e para o
trio de árbitros e
que ofereça segurança
para a prática e a
disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será
disputada em sistema
de turno único, por
32 (trinta e duas)
associações
divididas em 04
(quatro) chaves,
denominadas Chave
“A”, Chave “B”
, Chave “C” e
Chave “D”com 08 (oito)
equipes em cada uma,
onde as equipes jogarão
da seguinte forma,
Chave “A” versus
Chave “B”e equipes da
Chave “C” versus
Chave “D” , onde
as equipes das chaves
“A” e “C”
fazem a última rodada
desta fase sob seu
mando, conforme decisão
do Conselho Arbitral
da Competição.
§
único -
As chaves prevista
neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE-
“A”
CHAVE-
“B”
01-
COMERCIAL
01-
NÁUTICO
02-
GUARÁ
02-
BANDEIRANTES
F.C.
03-
ESTRELA
DO OESTE
03-
ÁGUIA
DE OURO
04-
UNIVERSO
04-
TROPICAL
05-
UNIDOS
MARACANÃ
05-
TERRESTRE
06-
AMERICANO
06-
SANTA
HELENA
07-
RIO
BRANCO
07-
PEDRA
AZUL
08-
GÊNOVA
08-
LAGUNA
CHAVE-
“C”
CHAVE-
“D”
01-
CURITIBA
01-
VILA
NOVA
02-
CAMARÕES
02-
UNIÃO
03-
ESTRELA
AZUL
03-
E.C.
BANDEIRANTES
04-
NOVA
CONTAGEM
04-
CANARINHO
05-
SANTO
ANTÔNIO
05-
IPÊ
AMARELO
06-
NOVA
ESPERANÇA
06-
INTERNACIONAL
07-
NOVO
HORIZONTE
07-
TIGRÃO
08-
PEROBAS
08-
RECANTO
DA PAMPULHA
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira
Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as
associações que por
pontos ganhos,
obtiverem a 1ª
(primeira); 2ª
(segunda), 3ª
(terceira) e 4ª
(quarta) colocação
em suas respectivas
Chaves.
Art.
6º. -
Em caso de empate por
pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais
associações na mesma
chave, quando da mudança
de fase da competição,
para se conhecer a
ordem de classificação
das equipes da
primeira a última
colocada, serão
adotados os critérios
abaixo, pela ordem até
o desempate,
levando-se em
consideração as
partidas da Fase em
Disputa, conforme
decisão do Arbitral
da Competição:
a)Maior
números de Vitórias,
b)Maior
saldo de gols,
c)Maior
número de gols
conquistados,
d)Menor
número de gols
sofridos,
e)Confronto
direto
f)Por
sorteio, em dia, hora
e local, designados
pelo Presidente da
Liga Desportiva do
Município de
Contagem.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será
disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da
Primeira Fase,
divididas em 04
(quatro) chaves de 04
(quatro) associações
em cada, denominadas
Chave “E”,Chave “F” ,
Chave “G” e Chave
“H”, que jogarão
em sistema de turno único,onde as equipes
classificadas da Chave
“E” jogarão
contra as equipes
classificadas daChave “F”e as equipes
classificadas da Chave
“G” jogarão
contra as equipes
classificadas da Chave
“H”,
obedecendo o
mando de campo
previsto na Tabela de
Jogos publicada pela
Entidade.
§
1º –
Encerrada a Segunda
fase, estarão
classificadas para a 3ª
Fase, as equipes que
obtiverem as Primeiras
e Segundas colocação
em cada chave, e farão
uma reunião
supervisionada e
dirigida pela Liga
Desportiva, para
definirem sobre os horários
emandos de campo
das partidas das 3ª e
4ª fases da competição.
§
2º –
As chaves previstas
neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado
da Chave
“A”
1
-
1ºColocado
da Chave
“D”
2
-
2ºColocado
da Chave
“A”
2
-
2ºColocado
da Chave
“D”
3
-
3ºColocado
da Chave
“A”
3
-
3ºColocado
da Chave
“D”
4
-
4ºColocado
da Chave
“A”
4
-
4ºColocado
da Chave
“D”
CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado
da Chave
“B”
1
-
1ºColocado
da Chave
“C”
2
-
2ºColocado
da Chave
“B”
2
-
2ºColocado
da Chave
“C”
3
-
3ºColocado
da Chave
“B”
3
-
3ºColocado
da Chave
“C”
4
-
4ºColocado
da Chave
“B”
4
-
4ºColocado
da Chave
“C”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda
Fase, classificar-se-ão
para a Terceira Fase
as associações que
por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações
em suas respectivas
chave.
§
único -
Em caso de empate por
pontos ganhos, entre
02 (duas) ou mais
associações na mesma
chave, quando da mudança
de fase da competição,
para se conhecer a
ordem de classificação
das equipes da
primeira a última
colocada, serão
adotados os critérios
desempate conforme o
artigo 6º deste
regulamento,
levando-se em
consideração as
partidas da Fase em
Disputa.
Da
Terceira fase
Art.
10º -
Esta fase será
disputada pelas 08
(oito) associações
classificadas dos
jogos da segunda fase,
divididas em 04
(quatro) chaves de 02
(duas) equipes, que
jogarão entre si, 01
(uma) única partida,
em campo neutro ou
salvo acordo entre as
partes, obedecendo o
mando de campo
previsto na Tabela de
Jogos publicada pela
Entidade.
§
único -
A composição da
chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1ºColocado
da Chave
“E”
1
-
1ºColocado
da Chave
“F”
2
-
2ºColocado
da Chave
“H”
2
-
2ºColocado
da Chave
“G”
CHAVE
“K”
CHAVE
“L”
1
-
1ºColocado
da Chave
“G”
1
-
1ºColocado
da Chave
“H”
2
-
2ºColocado
da Chave
“F”
2
-
2ºColocado
da Chave
“E”
Art.
11º. -
Encerrada a Terceira
Fase, classificar-se-ão
para a Quarta Fase as
associações
vencedoras das
partidas.
§
único -
Caso ao final do tempo
regulamentar das
partidas prevista
nesta fase a mesma
permaneça empatada,
serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheçaaequipe
vencedora.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será
disputada pelas 04
(quatro) associações
classificadas dos
jogos da terceira
fase, que jogarão
entre si, 02 (duas)
partidas dentro da
mesma chave, onde
depois de feita aclassificação
geral da 3ª fase das
quatro equipes
classificadas, jogarão
1º X 4º, 2º X 3º e
a PRIMEIRA colocada
terá o direito de
fazer a partida de
fundo, no campo a ser
determinado pela Liga
ou salvo acordo entre
as partes.
§
1º-
A composição da
chave prevista neste
artigo, será assim
constituída:
CHAVE
“K”
CHAVE
“L”
1
-
1º
Colocado Geral
1
-
2º
Colocado Geral
2
-
4º
Colocado Geral
2
-
3º
Colocado Geral
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da
segunda partidaprevista nesta
fase, as equipes
estejam empatadas em número
de pontos e gols, serão
feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheçaaequipe
vencedora.
Quinta
fase – FINAL
Art.
12º
- Esta fase será
disputada pelas 02
(duas) associações
classificadas dos
jogos da quarta fase,
que jogarão entre si,
01 (uma) única
partida, em campo a
ser determinado pela
Liga ou salvo acordo
entre as partes,
conforme determinado
pelo conselho
arbitral.
§
1º-
A composição da
chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
CHAVE
“M”
1
-
1º
Colocado da
Chave I
2
-
1º
Colocado da
Chave J
§
2º-
Caso ao final do tempo
regulamentar da
partida prevista nesta
fase a mesma permaneça
empatada, serão
feitas cobranças
desde a marca de pênalti,
para se conhecer o
vencedor da partida,
conforme dispõe a
Circular nº 170,
reformulada pela
Circular nº 710,
ambas da FIFA, até
que se conheçaaequipe campeã
da competição.
Dos
jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração
de 90 (noventa)
minutos, divididos em
02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco)
minutos cada um, com
intervalo de 15
(quinze) minutos entre
os dois tempos, para
descanso.
§
1º –
Serão computados 03
(três) ao vencedor da
partida,01 (um) ponto
para cada uma das
equipes em caso de
empate e nenhum ponto
à equipe que forderrotada aos
clubes participantes.
§
2º –
A tolerância para o
início da partida,
será de 20 (vinte)
minutos contados a
partir da hora marcada
e publicada por nota
oficial expedida pelo
Departamento Técnico
da LDMC e constante na
súmula de jogo. A
equipe que descumprir
tal prazo será
denunciada ao Tribunal
de Justiça.
Art.
14º - Os
Campos de todas as
equipes,
participantes, estarão
à disposição da
Liga Desportiva do
Município de
Contagem, para marcação
de partidas do
campeonato, e a equipe
que não ceder o campo
ou praça de esportes,
quando solicitada pela
LDMC, estará sujeita
a sanções
disciplinares, e perda
de mando de campo em
até 03 (três)
partidas, cujo
remanejamento será
aplicado
Administrativamente
pela Presidência da
Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça
e suas comissões, sem
prejuízo da pena
prevista no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
15º -
As partidas serão
realizadas em datas,
locais e horários
estabelecidos nas
Notas Oficiais
publicadas pelo
Departamento Técnico
da LDMC, afixadas
semanalmente em quadro
próprio no interior
da Liga, até às
20:00, do penúltimo
dia útil que antecede
a partida, de
conformidade com a
Nota Oficial da Tabela
do Campeonato
previamente publicada.
§
1º-
As partidas serão
realizadas,
preferencialmente às
11h00, 15h00 e 17h00
dos domingos e após o
início da competição,
não serão permitido
inversões de mandos
de campos, salvo por
decisão da Justiça
Desportiva ou deliberação
da Presidência da
Liga Desportiva do
Município de
Contagem, ou acordo
entre as partes, feito
por escrito e
protocolizada na LDMC,
que emitirá o seu
aceite ou não visando
o interesse da competição.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico
da LDMC, visando o
interesse do
campeonato ou por
motivos de força
maior, poderá adiar
ou antecipar partidas,
respeitada a legislação
esportiva em vigor,
observando
obrigatoriamente o bom
andamento da competição,
podendo ainda marcar
partidas em rodadas
triplas, às 11h00,
15h00 e 17h00 horas no
domingo e, por acordo
entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite
durante a semana, ou
em outros horários.
§
3º-
A
Liga Desportiva através
de sua Presidência e
seu Departamento Técnico,
visando o interesse do
campeonato marcará as
partidas da última
rodada da primeira
fase, por envolver
classificação e
descenso
preferencialmente nos
mesmos horários.
Art.
16º -
A associação
mandante da partida
deverá apresentar ao
árbitro, antes do início
da partida, no mínimo
02 (duas) bolas em
condições de serem
utilizadas, e tantas
quanto forem necessário
durante a partida, sob
pena de perda de
pontos, caso a competição
não se realize por
falta deste material e
nas partidas
programadas para campo
neutro, cada associação
participante, deverá
apresentar no mínimo
02 (duas) bolas em
condições de serem
utilizadas, e tantas
quanto forem necessário
durante a partida, sob
pena de serem
denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas
previstas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
17º -
A súmula de jogo, será
assinada pelos atletas
dentro do campo de
jogo, antes do início
da partida, sob a
fiscalização do Árbitro
ou seus auxiliares. Em
hipótese nenhuma a súmula
será assinada nos
vestiários, e caso
isto aconteça,
determinada a equipe
infratora, a mesma será
denunciada à justiça
desportiva, nas penas
inerentes ao fato,
constantes no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva)
§
único –
Assim que assinarem a
súmula da partida,
todos os atletas deverão
entrar para dentro do
campo. Fica proibida,
após a assinatura da
súmula o retorno do
atleta ao vestiário.
Se caso algum atleta
voltar para o vestiário
o mesmo deverá se
identificar novamente
ao árbitro ou
representantes
escalados para
trabalharem na
partida.
Art.
18º -
Ao assinar a súmula,
o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira
de atleta, fornecida
pela LDMC,
plastificada e
contendo o carimbo e
assinatura de um dos
funcionários
credenciado pelo
Departamento Técnico,
ou na falta da mesma,
um Documento de
identidade oficial
contendo foto,
(Carteira de
Identidade, Documento
Militar, Carteira de
Motorista contendo
foto, Carteira de
Trabalho e Previdência
Social, Passaporte,
Carteira de Identidade
dos Conselhos
Regionais). A falta de
um desses documentos,
desabilita o atleta
para participar da
partida e a inclusão
do mesmo, na partida,
acarretará ao clube a
denuncia ao Tribunal
de Justiça
Desportiva, nas penas
contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
19º -
Antes da assinatura da
súmula, cada associação
ficará obrigada a
entregar ao árbitro
uma relação
datilografa, ou em
letra de forma legível,
contendo os nomes
completos dos atletas
que irão participarda partida,
inclusive dos
suplentes, com seus
respectivos números
de camisa, número de
inscrição na LDMC e
do documento de
identidade apresentado
para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação
constante neste
artigo, antes do início
da partida, implicará
na não realização
da partida e a equipe
infratora, será
denunciada à Justiça
Desportiva, ficando
sujeita às penas
contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
§
2º–
A equipe que anotar
nome e número de
documentos dos atletas
errados na relação
de atletas poderá
sofre punições
contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas
que não estejam
relacionados para a
partida, seja no início
do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará
a denúncia da equipe
nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), por
inclusão de atleta
irregular, conforme
prevê a regra 03 (três)
do guia universal da
FIFA (REGRA DO JOGO).
Art.
20º -
Caso não exista no
campo um local específico
destinado ao banco de
reserva, somente o
massagista e o técnico
poderão ficar no espaço
técnico, os demais
deverão ficar em
local, onde as
autoridades responsáveis
pela partida possam
identificá-las.
§
único –
Caso a equipe possua
em sua equipe técnica
um médico, este após
ser identificado com a
apresentação de sua
carteira do C.R.M,
poderá ficar no espaço
técnico, juntamente
com o Técnico e o
Preparador Físico.
Art.
21º -
Para o início da
partida, os atletas
deverão portar
camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze),
as demais serão
reservadas aos
suplentes.
§
único –
O uso de camisetas,
calções, meias,calçados
e caneleira, para todo
atleta é obrigatório,
conforme determinação
da FIFA, e a falta
deste material,
ocasionará aos
infratores sanções
disciplinares, aplicáveis
pelo árbitro, e a
conseqüente denúncia
ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
22º -
Cada associação,
poderá substituir
durante a partida, em
qualquer tempo de
jogo,até no máximo
05 (cinco) atletas,
sendo vedado o retorno
a campo de atletas já
substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
23º -
A equipe que iniciar a
partida com um número
de atletas igual a 07
(sete) e inferior a 11
(onze), poderá
completar o número de
onze a atletas até o
minuto final da
partida, contanto que
os atletas que venham
a completá-la estejam
relacionados para a
partida, NÃO PODENDO
lançar mão de
substituições ao
longo da partida.
§
único –
Por se tratar de
futebol não
profissional (amador),
não se limitará o número
de 07 (sete) suplentes
relacionados para a
partida, porem todos
aqueles que irão
participar da partida
deverão esta
identificados através
da relação de atleta
e portarem uniforme de
jogo e o não
cumprimento do que
determina este artigo,
acarretará o veto ao
atleta da participação
na partida e caso o
mesmo venha participar
da partida, a equipe
infratora será
denunciada ao Tribunal
de Justiça
Desportiva.
Art.
24º -
O Árbitro, auxiliar
ourepresentante
recolherá a documentação
dos participantes da
partida antes do início
da mesma e devolverá
ao final, juntamente
com a relação de
atletas punidos com
cartão amarelos e
vermelhos, com exceção
dos documentos que
contiverem rasuras ou
que estiverem
adulterados, quando o
árbitro recolherá o
mesmo, anexando-o a
seu relatório ou súmula,
fazendo constar os
motivos do
recolhimento.
Art.
25º -
Conforme legislação
vigente, caso seja
necessário à troca
de uniforme esta será
feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se
a equipe mandante com
seu pavilhão oficial
e caso a partida não
seja realizada por
este motivo, a equipe
infratora ficará
sujeita às penas
impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas
em campo neutro, as
equipes envolvidas
devem firmar acordo
quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso
isto não aconteça,
proceder-se-á um
sorteio e a equipe
perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização
de uniformes, todas as
equipes participantes
do certame deverão
acatar e cumprir o que
prevê os artigos 192,
193, 194 e 195 do
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), sob pena
de denuncia nas penas
previstas no CBJD.
Das
obrigações das
equipes
Art.
26
- Estar em dia com a
ata de eleição e
posse de suas
diretorias, com os
pedidos de
Licenciamentos da Liga
e FMF, e com o cartão
do CNPJ regularizados,
e com as suas obrigações
contidas em seus
estatutos.
Art.
27º -
Comparecer ao local
das partidas, nos horários
pré-estabelecidos
pelas Notas oficiais
publicadas pelo
Departamento Técnico
da entidade e
publicadas
semanalmente em quadro
próprio no interior
da Liga Desportiva do
Município de
Contagem.
Art.
28º -
Conferir semanalmente
as Notas Oficiais,
publicadas pelo
Departamento Técnico
e demais avisos
publicados em quadro
próprio no interior
da LDMC.
Art.
29º -
Colaborar no sentido
de manter a disciplina
e organização
durante o período de
disputa.
Art.
30º -
Fazer-se representar
por pessoa
credenciada, nas reuniões,
ou quando for
convocado à entidade.
Art.
31º
-O árbitro ou
representante,
escalados para atuarem
na partida, colherão
as assinaturas dos
capitães das equipes
nas comunicações de
atletas punidos, cuja
mesma deverá ser
entregue ao
representante da
equipe
obrigatoriamente, após
o término do jogo,
salvo fatos que o
impossibilite de
faze-lo, e seja
devidamente
justificado.
§
1º -
O árbitro que rasurar
a súmula sem motivos
estará sujeito as
sansões contidas no
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º
– Caso o árbitro
rasure a comunicação
de penalidades antes
de entregar aos capitães
das equipe, deverá
ele notificar a ciência
do erro constante no
ante verso da comunicação
de penalidade, e
colher novamente a
assinatura do capitão
da equipe ante verso
da comunicação como
ciente da rasura do árbitro.
Art.
32º
- O árbitro que NÃO
entregar a comunicação
de penalidades aos
capitães após a
partida, deverá
constar em seu relatório
o porque não
entregou. E caso não
o faça estará
sujeito as sansões
contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
33º -
Além das medidas de
ordem administrativas
e técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo
e a normalidade da
competição, a
associação que tiver
mando de campo deverá
observar e cumprir o
disposto nos artigos
211, 212, 213, todos
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta que completar
uma série de 3 (três)
advertências por cartão
amarelo, cumprirá
suspensão automática
na primeira partida
oficial subseqüente
que sua agremiação
realizar, salvo por
anistia, publicada
através deNota Oficial
emitida pela Presidência
da LDMC.
Art.
35º -
A agressão física
consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente,
auxiliar ou outra
autoridade escalada,
dirigentes, atletas
e/ou empregados do
clube visitante, por
atletas dirigentes ou
torcedores, caberá
aos agressores,
denuncia à Justiça
Desportiva, e à
equipe ao qual o
agressor pertença,
perda de mando de
campo em até 03 (três)
partidas, cujo
remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente
pelo Presidente da
Liga Desportiva, até
decisão final da
Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos
mencionados, forem
imputados à equipe
visitante, a mesma
estará sujeita às
mesmas sanções
previstas neste
artigo.
Art.
36º -Quaisquer tipo
de mudanças nas
regras do jogo, ou
determinação que por
ventura venham a ser
introduzidas pela FIFAatravés do
Internacional Board,
CBF ou FMF, estas
deverão ser cumpridas
a partir do jogo
subseqüente a entradadas mesmas em
vigor.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça
Desportiva, e suas
Comissões, julgarão
os processos do
CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL Não
Profissional,
Temporada 2007, com
base no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo
aplicar aos
infratores, pessoas físicas
ou jurídicas que
estejam envolvidas na
competição, as
seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão
por partida
IV.Suspensão
por prazo
V.Perda
de pontos
VI.Interdição
de praça de desportos
e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena
pecuniária
X.Exclusão
de campeonato
XI.Medida
sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação
do artigo 214 do
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva),serão
computados 06 (seis)
pontos negativos à
equipe infratora, e NÃO
SERÃO adjudicados
pontos à equipe
adversária, em
nenhuma hipótese e o
resultado da partida
será mantido, para
efeito de classificação.
§
1º–
A critério e na forma
estabelecida no Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal
de Justiça, aplicará
as penas contidas nos
artigos e §§,
contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),
determinando as penas
pecuniárias a serem
aplicadas, podendo a
pedido do punido,
transformar 1/3 da
mesma, em pena de
interesse social,
conforme preceitua o
§ 2ºdo artigo 176 do
mesmo código.
§
2º–
A agremiação que após
participar da Reunião
do Divisional, dando
seu aceite de
participação na
competição, e que
fora do prazo hábil,
ou seja após publicação
de Nota Oficial de
Regulamento e tabela
do campeonato, ou após
seu início, solicitar
ainda que por ofício
sua retirada do
certame, será
denunciado ao Tribunal
de Justiça como
incurso nas sanções
previstas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
39º -
Somente poderão
participar do
Campeonato do MÓDULO
UM DE FUTEBOL Não
Profissional/2007, os
atletas que estiverem
regularmente inscritos
na Liga Desportiva do
Município de
Contagem, possuírem
ATESTADO MÉDICO COM O
CARIMBO COM O NOME DO
MÉDICO E CRM LEGIVÉIS,
OS HABILITANDO PARA A
PRÁTICA DESPORTIVA NA
TEMPORADA DE 2007 e
atenderem as exigências
e requisitos da
legislação esportiva
em vigor.
§
único -
Não poderão
participar do
CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2007 os
atletas punidos pela
Justiça Desportiva em
torneios, copas ou
campeonatos
anteriores, promovidos
ou supervisionados
pela Liga Desportiva
do Município de
Contagem, ou outra
entidade oficial
coordenadora do
futebol, que estejam
cumprindo pena
disciplinar.
Art.
40º -
Cada associação
disputante poderá
incluir em sua equipe
durante a partida , até
no máximo 06 (seis)
atletas das categoriasjúnior e
juvenil com idade não
inferior a 17
(dezessete)anos, conforme
determina legislação
pertinente.
Art.
41º -
As inscrições de
atletas, somente serão
aceitas durante aPrimeira Fase
da competição, e
atletas que forem
inscritos ou
transferidosapós o início
da segunda fase, não
terão condições de
jogo, para a competição.
Art.
42º -
O atleta não poderá
participar do
CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2007, por
mais de uma associação,
e caso isto venha
acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça
Desportiva, sendo
incurso no artigo 216
do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
arbitragem e escalação
de autoridades
Art.
43º -
Serão pagas em moeda
corrente, as seguintes
taxas à arbitragem e
às autoridades
escaladas:
a)
Árbitro
.............................R$
90,00
b)
Árbitro
Assistente............
R$ 45,00
c)
Quarto Árbitro..................R$
45,00
d)
Representante.................R$
45,00
e)
Delegados.......................R$
45,00
Art.
44º -
Para as partidas
constantes na tabela
de jogos do CAMPEONATO
DO MÓDULO UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2007, os
Árbitros serão da
LDMC, e escalados pelo
órgão competente da
Liga Desportiva do
Município de
Contagem, que receberão
as taxas com os
valores vigentes e
estabelecidos no
artigo anterior e caso
nãohaja patrocínio,
caberáa cada associação
disputante o depósito
equivalente a 50%
(cinqüenta por cento)
do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações
disputantes deixar dedepositar a
taxa de arbitragem, até
o final do expediente
da quinta-feira que
antecede a partida, não
será designado árbitropelo
Departamentode Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os
pontos em favor de sua
adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações
não depositem na
Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo
estipulado neste
artigo, e, não seja
designado árbitro
para a partida, e caso
não venha a acontecer
à partida, por acordo
entre as partes, ambas
as associações serão
consideradas
perdedoras pelo placar
de 1x0 (um a zero).
Art.
45º -
As autoridades
escaladas para a
partida, deverão se
apresentar em campo
com a antecedência mínima
de 20 (vinte) minutos,
sob pena de serem
denunciadas à Justiça
Desportiva, e incursas
C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
46º -
A Súmula de jogo, e
demais documentos
inerente à partida,
deverão ser entregues
pela autoridade
responsável, no
primeiro dia útil após
a realização da
partida, devidamente e
regularmente
preenchida, sob pena
de denuncia, do árbitro,
ou outra autoridade
responsável nas penas
doC.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção
ou suspensão da
partida
Art.
47º -
Caso os árbitros
escalados pelo
Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam
ao local da partida,
os dirigentes das duas
equipes deverão
escolher duas pessoas
idôneas, dentre os
presentes no local da
partida, sorteando uma
para dirigir a
partida, com todas
garantias necessárias
para a realização do
confronto.
§
1º -
Se uma das equipes
deixar de cumprir o
que prevê este
artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso
a partida não seja
realizada, deverá
recolher as
assinaturas dos
atletas de sua equipe,
e de testemunhas do
fato, remetendo á
Liga Desportiva no
primeiro dia útil após
a data da partida,
candidatando-se a
ganhar os pontos da
partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração
pelas duas equipes, as
mesmas ficarão
sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art.
48º -
Qualquer partida em
virtude do mau tempo
ou por motivo de força
maior, pode ser adiadaou suspensa
pelo árbitro,
presente ao campo de
jogo, e escalado para
dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação
vigente, cabe somente
ao árbitro designado
para a partida, a
decisão de suspender
a partida,
definitivamente ou até
que se sane os motivos
da paralisação ou os
motivos que não
permitem o início ou
reinício da mesma, e
caso isto aconteça,
serão observados o
que dispõe a legislação
vigente.
Art.
49º -
Os Recursos, Denúncias
ou Impugnação de
partida, deverão
seguirobrigatoriamente
os ritos, prazos e
tramitações
constantes no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),
mediante o
recolhimento das
respectivastaxas previsto
no Código Tributário
da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
50º -
Terão acesso ao
Campeonato de Contagem
do Módulo Um de
Futebol Não
Profissional –
Temporada 2008, as
associações que
obtiverem a Primeira,
a Segunda, a Terceira
e a Quarta colocação
no CAMPEONATO DE
CONTAGEM DO MÓDULO
DOIS de Futebol não
Profissional, da
temporada 2007,
observando os critérios
prescritos no
regulamento da Competição.
Art.
55º
– Serão
automaticamente
rebaixadopara o
Campeonato DE CONTAGEMDO MÓDULO
DOIS, temporada 2008,
04 (quatro) agremiações.
§
1º
– As 04 (quatro)
agremiações a serem
rebaixadas como
preceitua este artigo,
serão asequipes que
obtiverem asúltimas colocações
na tábua de
Classificação em
suas respectivas
chaves ao final da
Primeira Fase da
Competição, conforme
decisão da Assembléia
Geral da Competição,
em reunião realizada
no dia 03 de março de
2007.
§
2º
– Caso aconteça de
serem rebaixados mais
de quatro associações
do Campeonato de
Contagem do Módulo
Um, para o Campeonato
do Módulo Dois da
temporada 2008, as
vagas serão
completadas de
conformidade com a
legislação vigente,
sendo que o critério
para a composição do
Campeonato para a
temporada 2008, será
pela ordem crescente
de classificação
geral das equipes do
Campeonato do Módulo
Dois Temporada 2008,
excetuando os
rebaixados, para o Módulo
Dois de 2008 e os 04
(quatro)
semifinalistas do Módulo
Dois, Temporada 2007,que obterão o
acesso ao Módulo Um
de 2008.
§
3º
– O Campeonato de
Contagem do Módulo Um
de Futebol Não
Profissional,
Temporada 2008, será
integrado por 32
(trinta e duas)
equipes, sendo elas,
as remanescentes do
Campeonato de Contagem
do Módulo Um,
Temporada 2007, as
associações oriundas
do Campeonato de
Contagem do Módulo
Dois (acesso) –
Temporada 2007, e as
associação
rebaixadas do Módulo
Especial, de
conformidade com o
acesso das Divisões
em questão,
respeitando-se a
legislação vigente.
§
4º
– Findada a competição
a tábua de classificação
para a formação da
competição da
temporada de 2007,
levará em conta à
progressão da
equipes, levando-se em
conta os critérios
abaixo:
a)Maior
números de Vitórias;
b)Maior
saldo de gols;
c)Maior
número de gols
conquistados;
d)Menor
número de gols
sofridos;
e)
Por sorteio, em dia,
hora e local,
designados pelo
Presidente da Liga
Desportiva do Município
de Contagem.
Das
Disposições finais
Art.
54º -
Serão conferidas as
seguintes premiações
para o CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL- Não
Profissional/2007:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de
Vice-campeão
Art.
55º -
Compete a Assembléia
Geral dos Clubes
participantes do
CAMPEONATO DO MÓDULO
UMDE FUTEBOL Não
Profissional/2007,
interpretar as disposições
do regulamento geral e
das normas especiais,
nos termos
expressamente
estabelecidos e demais
legislações
desportivas,
supervenientes,
emanadas das entidades
superiores.
Art.
56º -
Os casos omissos ou
que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela
Presidência daLiga Desportiva
do Município de
Contagem.