-
CAMPEONATODA CATEGORIA DE BASE DE FUTEBOL
JÚNIOR NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2007
O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pelo Assembléia
Geral dos Clubes participantes,
realizadas nos dias 12 e 27 de
fevereiro de 2007, para disputar o
Campeonatoda Categoria de base de Futebol
Júnior Não Profissional -
Temporada/2007, de acordo com as Leis
nº 8.672 de 06.07.93, regulamentada
pelo Decreto nº 991 de 11.11.93,
conforme preceitua o art. 217 da
Constituição Federal, de 05.10.88 e
demais leis inerentes ao futebol de
campo.
Dos
Clubes participantes
rt.
1º -
Participarão do Campeonatoda Categoria de base de futebol
júnior não Profissional -
Temporada/2007, as 16 (dezesseis)
associações, a saber:
1
A.
A. MONTE CASTELO
9
ELDORADINHO
F. C.
5
A.
D. GUARÁ
13
E.C.
NOVA CONTAGEM
2
A.
E. CASA GRANDE
10
ESTRELA
AZUL E. C.
3
A.
R. ÁGUIA DE OURO
11
S.
E. CRUZ AZUL
4
BANGU
F. C.
12
S.
E. ESTRELA DE OURO
6
CONTAGEM
E. C.
14
S.
E. UNIÃO
7
E.
C. RECANTO AZUL
15
SANTA
EDWIRGES F. C.
8
E.
C. SANTA HELENA
16
UNIÃO
TUPI F. C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º -
O Campeonato da Categoria de base de
futebol júnior não Profissional -
Temporada/2007, terá seu início em
18 de março de 2007 e seu término
previsto para dia 27 de maiode 2007.
Da
forma de disputa
Art.
3º - O
Campeonato da Categoria de base de
futebol júnior não Profissional -
Temporada/2007, será disputado pelas
16 (dezesseis) associações, em 04
(quatro) fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira
(semifinal) e Fase Final.
§
1º–
Todas as fases
da competição serão disputadas em
sistema de turno único com as equipes
jogando dentro de sua própria chave.
§
2º–
Todos os jogos
do Campeonato Júnior de Futebol Não
Profissional – Temporada 2007, serão
disputados em campo alambrado, que
ofereça segurança paraa prática e a disputa da
competição.
Da
Primeira Fase
Art.
4º. - Esta
fase será disputada por 16
(dezesseis) associações divididas em
04 (quatro) chaves de 04 (quatro)
equipes em cada uma, jogando equipes
da chave A versus equipes da chave B e
equipes da chave C versus equipes da
chave D, em um único turno, conforme
sorteio realizado no dia 27 de
fevereiro de 2007, na reunião do
Conselho Arbitral da Competição.
§
único -
A composição
das chaves prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE
- “A”
CHAVE
- “B”
01-
SANTA
EDWIRGES
01-
CRUZ
AZUL
02-
UNIÃO
02-
RECANTO
AZUL
03-
ESTRELA
AZUL
03-
CASA
GRANDE
04-
CONTAGEM
04-
UNIÃO
TUPI
CHAVE
- “C”
CHAVE
- “D”
01-
ESTRELA
DE OURO
01-
NOVA
CONTAGEM
02-
GUARÁ
02-
SANTA
HELENA
03-
ÁGUIA
DE OURO
03-
BANGU
04-
MONTE
CASTELO
04-
ELDORADINHO
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda Fase
as associações que por pontos
ganhos, obtiverem a PRIMEIRA e SEGUNDA
colocações em cada chave.
Art.
6º. - Em
caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação da primeira a
quarta colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa:
I
-, Maior números de Vitórias
II
-, Maior saldo de gols
III
- Maior número de gols conquistados,
IV
- Menor número de gols sofridos,
V
- Confronto direto, quando se tratar
de duas equipes,
VI
- Partida extra em campo e horário
determinado pela Liga,
VII
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da Liga
Desportiva do Município de Contagem
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas na
Primeira Fase, divididas em 02 (duas)
chaves de 04 (quatro) associações
cada, denominadas Chave “E” e
Chave “F”, que jogarão entre si,
equipes da chave E versus equipes da
chave F, em sistema de turno único,
obedecendo o mando de campo previsto
na Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§
único –
A composição das chaves prevista
neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
01
1º
Colocado da Chave A
01
1º
Colocado da Chave C
02
1º
Colocado da Chave B
02
1º
Colocado da Chave D
03
2º
Colocado da Chave A
03
2º
Colocado da Chave C
04
2º
Colocado da Chave B
04
2º
Colocado da Chave D
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em cada chave.
Art.
9º. –
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, para se conhecer a
ordem de classificação da primeira a
quarta colocada, serão adotados os
critérios do artigo 6º deste
regulamento.
Da
Terceira fase– SEMIFINAL
Art.
10º -
Esta fase será disputada pelas 04
(quatro) associações classificadas
dos jogos da Segunda fase, divididas
em 02 (duas) chaves de 02 (duas)
equipes, denominadas Chave “G” e
Chave “H”, que jogarão entre si,uma única partida, em sistema
de eliminatória simples, em campo
neutro, a ser indicado pela Liga
Desportiva, ou salvo acordo entre as
partes.
§
único -
As chaves prevista neste artigo, seráassim constituídas:
Chave
– “G”
Chave- “H”
1
-
1º
Colocado da Chave “E”
1
-
1º
Colocado da Chave “F”
2
-
2º
Colocado da Chave “F”
2
-
2º
Colocado da Chave “E”
Art.
11º -
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe vencedora da partida.
Quarta
fase – final
Art.
12º
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos das chave “G”e chave “H”, que jogarão
entre si, 01 (uma) partida, emcampo e horário determinado
pela Liga Desportiva, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A chave prevista neste artigo, seráassim constituída:
CHAVE
“I”
1
-
1º
Colocado da Chave “G”
2
-
1º
Colocado da Chave “H”
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
único –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada para
a mesma e publicada por nota oficial
expedida pelo Departamento Técnico da
LDMC, e que conste na súmula de jogo.
A equipe que descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
ficando sujeita à penas contidas noC.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Art.
14º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
contagem, para marcação de partidas
do campeonato e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões.
Art.
15º -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida e de
conformidade com a Nota Oficial,
Tabela do Campeonato, previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 10h00 dos
domingos e após o início da competição,
não serão permitido inversões de
mandos de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva ou deliberação
da Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
§
2º-
Havendo
necessidade, o Departamento Técnico
da LDMC, visando o interesse do
campeonato ou por motivos de força
maior, poderá adiar ou antecipar
partidas, respeitada a legislação
esportiva em vigor, observando
obrigatoriamente o interesse da
competição, podendo ainda marcar
partidas em rodadas duplas, às 09h30
10h30 e 11h00 horas no domingo e, por
acordo entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante a
semana.
Art.
16º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto forem
necessárias para o andamento da
partida, sob penade perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessárias, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
17º -
A súmula de jogo, será assinada
pelos atletas dentro do campo de jogo,
antes do início da partida, sob a
fiscalização do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese nenhuma a súmula
será assinada nos vestiários, e caso
isto aconteça, determinada a equipe
infratora, a mesma será denunciada à
justiça desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
§
único –
Assim que assinarem a súmula da
partida, todos os atletas deverão
entrar para dentro do campo. Fica
proibida após a assinatura da súmula
o retorno do atleta ao vestiário. Se
caso algum atleta voltar para o vestiário
o mesmo deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados para
trabalharem na partida.
Art.
18º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, plastificada e
contendo o carimbo e assinatura de um
dos funcionários do Departamento Técnico,
ou na falta da mesma, um Documento de
identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais). A falta de um desses
documentos, desabilita o atleta para
participar da partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará ao
clube a denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
19º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, inclusive dos suplentes, com
seus respectivos números de camisa, número
de inscrição na LDMC, o do documento
de identidade apresentado para assinar
a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
20º -
Caso não exista no campo um local
específico destinado ao banco de
reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis pela
partida possam identificá-las.
§
único –
Caso a equipe possua em sua equipe técnica
um médico, este após ser
identificado com a apresentação de
sua carteira do C.R.M, poderá ficar
no espaço técnico, juntamente com o
Técnico e o Preparador Físico da
Equipe.
Art.
21º -
Para oinício da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
Art.
22º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo, até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
23º -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual ou maior que
07 (sete) e inferior a 11 (onze),
poderá completar o número de onze a
atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§
único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se limitará
o número de 07 (sete) suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão esta identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida.
Art.
24º -
O Árbitro, auxiliar ou representante
recolherá a documentação dos
participantes da partida antes do início
da mesma e devolverá ao final,
juntamente com a relação de atletas
punidos com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, os quais o
árbitro recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Art.
25º -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário a troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas pelo
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
26º - Estar em dia com a ata de eleição
e posse de suas diretorias, com os
pedidos de Licenciamentos da Liga e
FMF, e com o cartão do CNPJ
regularizados, e com as suas obrigações
contidas em seus estatutos. Conforme
preceitua na Circular nº009/2006 de
21 de fevereiro de 2006 afixada no
quadro da entidade.
Art.
27º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade.
Art.
28º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais e avisos publicados pelo
Departamento Técnico e demais
Departamentos da LDMC em quadro próprio
no interior daentidade.
Art.
29º -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa, indicando seu
campo e horário com antecedência hábil,
para publicação da Nota Oficial de
jogos.
Art.
30º - Comunicar ao Departamento Técnico
por ESCRITO, se há algum atletacom idade superior a 20 (vinte)
anos ou idade inferior 15 (quinze)
anos que jogou contra a sua equipe no
primeiro dia útil após a realização
da partida.
§
único – Junto deste comunicado
deverá apresentar outros documentos
que comprovem a irregularidade tais
como cópias de documentos Carteira de
Identidade, Carteira de Trabalho,
Passaporte, Carteira de Habilitação
Automotiva, atestado escolar.
Art.
31º -
Fazer-se
representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado
à entidade.
Art.
32º - O capitão da equipe somente
assinará a papeleta de comunicação
de penalidades após a partida, no
qual deverá conferir se estão
corretos os cartões aplicados pelo árbitro
durante a partida e depois assinar
concordando.
§
Primeiro – O capitão da equipe que
após o final da partida se recusar a
assinar a comunicação de penalidades
depois de conferida pelo árbitro o número
do atleta e o número do documento
apresentado, este será citado pelo
mesmo em seu relatório, e este capitão
será denunciado nas sansões do Código
Brasileiro da Justiça Desportiva
§
Segundo –Caso
alguma equipe queira levar vantagem,
tentando ludibriar o árbitro quanto a
aplicação de algum cartão, o árbitro
deverá constar em seu relatório o
fato acontecido e a equipe e ou atleta
serão denunciados ao TJD, para serem
imputados ao (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art.
33º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto nos
artigos 211, 212, 213, todos do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º - O
atleta que completar uma série de 3
(três) advertência por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, de
conformidade comos ditames previstos na RDI
05/2004 da CBF.
Art.
35º - A agressão física consumada a
Árbitro, Árbitro Assistente,
auxiliares ou outra autoridade
escalada, dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante, por
atletas dirigentes ou torcedores,
caberá aos agressores, denuncia à
Justiça Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença, perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita à mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art.
36º -
Quaisquer tipo de mudanças nas regras
do jogo, ou determinação que por
ventura venham a ser introduzidas pela
FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
§
único –
Tendo em vista que a FIFA, publicou
circular, que entrou em vigor no dia 1º
de julho de 2006, proibindo a retirada
da camisa, nas comemorações do gol,
por atletas, tal ato, será sancionado
pelos árbitros com a aplicação do
cartão amarelo, em todas as partidas
do Campeonato da Categoria de Base Júnior
de Futebol Não Profissional -
Temporada 2007.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato da Categoria
de Base Júnior, Temporada 2007, com
base no C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I
-Advertência
II
-Multa
III
-Suspensão por partida
IV
-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII
-Indenização
VIII
-Eliminação
IX
- Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI
- Medida sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), serão
computados 06 (seis) pontos negativos
à equipe infratora, e NÃO SERÃO
adjudicados pontos à equipe adversária,
em nenhuma hipótese e para efeito de
classificação, o resultado da
partida será mantido.
§
1º–
A critério e na forma estabelecida no
Código Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de Justiça,
aplicará as penas contidas nos
artigos e §§, contidos no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando se for o
caso, de conformidade com a Legislação
vigente, as penas pecuniária a serem
aplicadas, podendo a pedido do punido,
transformar 1/3 da mesma, em medida de
interesse social, conforme preceitua o
§ 2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§
2º–A
agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja
dia 28
de fevereiro de 2007, após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de
Justiça como incursa nas sanções
contidas noC.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), inerente ao
fato.
Da
condição de jogo
Art.
39º -
Somente poderão participar do
Campeonato daCategoria de base de Futebol Júnior- Não Profissional/2007, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, possuírem ATESTADO MÉDICO
COM NOME DO MÉDICO E CRM LEGIVÉIS,
OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2007 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor e
quetenham nascido nos anos de
1987, 1988, 1989.
§
único -
Não poderão participar do Campeonato
da Categoriade base de futebol júnior - Não
Profissional/2007 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art.
40º -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida, até no máximo 04 (quatro)
atletas com idade NÃOINFERIOR A 15 (quinze) anos,
conforme Legislação pertinente.
Art.
41º -
As inscrições de atletas, somente
serão aceitas durante aPrimeira Fase da competição.
E atletas que forem inscritos ou
transferidos após o início da
segunda fase, não terão condições
de jogo, para a competição.
Art.
42º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato da Categoria de Base de
futebol júnior - Não
Profissional/2007, por mais de uma
associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo incurso nas
penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
43º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro ......................
......R$ 80,00
b)
Árbitro Assistente.............R$
40,00
c)
Quarto Árbitro..................R$
40,00
d)
Representante....................R$
40,00
d)
Delegados..........................R$
40,00
Art.
44º -
Para as partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato da Categoriade Base de Futebol Júnior- Não Profissional/2007, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as taxas
com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e
caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art.
45º -
As autoridades escaladas para a
partida, deverão se apresentar em
campo com a antecedência mínima de
20 (vinte) minutos, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva.
Art.
46º -
A Súmula de
jogo, e demais documentos inerente à
partida, deverão ser entregues pela
autoridade responsável, no primeiro
dia útil após a realização da
partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia nas
penascontidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva),
inerente ao fato.
Art.47º
- O árbitro ou representante,
escalados para atuarem na partida,
colherão as assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações de
atletas punidos somente após o término
da partida.
Art.48º
- O árbitro que rasura a súmula sem
motivos estará sujeito as sansões
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
único – Caso o árbitro rasure a
comunicação de penalidades antes de
entregar aos capitães das equipe,
deverá ele notificar a ciência do
erro constante no ante verso da
comunicação de penalidade, e colher
novamente a assinatura do capitão da
equipe ante verso da comunicação
como ciente da rasura do árbitro.
Art.49º
- O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos capitães
após a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não entregou.
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art.
50º -
Caso o árbitro ou seu auxiliares
escalados pelo Departamento de Árbitros
da Liga, não compareçam ao local da
partida, os dirigentes das duas
equipes deverão escolher duas pessoas
idôneas, dentre os presentes no local
da partida, sorteando uma para dirigir
a partida, com todas garantias necessárias
para a realização do confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deverá faze-lo, e caso a
partida não seja realizada, deverá
recolher as assinaturas dos atletas de
sua equipe e de testemunhas do fato,
remetendo á Liga Desportiva no
primeiro dia útil após a data da
partida, candidatando-se a ganhar os
pontos da partida.
§
2º -
Ocorrendo a infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da partida.
Art.
51º -Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
sejam sanados os motivos da paralisação
ou os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma. E caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
52º -
Os Recursos, Denúncias ou Impugnação
de partida, deverão seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previstas no Código
Tributária da Liga Desportiva.
Das
Disposições finais
Art.
53º -Serão conferidas as seguintes
premiações para o Campeonato da
Categoria de Base de futebol júnior- Não Profissional/2006:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de Vice campeão
Art.
54º -Compete a Assembléia Geral dos
Clubes participantes do Campeonato da
Categoria de Basede futebol júnior- Não Profissional/2007,
interpretar as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos expressamente
estabelecidos e demais legislações
desportivas, supervenientes, emanadas
das entidades superiores.
Art.
55º -Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão resolvidos pela
Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.
Anote-se,
publique-se e cumpra-se.
Contagem,
28 de fevereiro de 2007.
Liga
Desportiva do Município de Contagem
Ernani
Marcos do Carmo- **
Presidente
**GASPAR
T B CARVALHO**
Diretor
Técnico
**