O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente realizada no dia 26 de março
de 2007:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidase aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para
disputar o Campeonatoda Categoria de Base INFANTIL
de Futebol Não Profissional -
Temporada/2007, de acordo com a Lei nº
9.615 e 10.672 e conforme preceitua o
art. 217 da Constituição Federal, de
05.10.88 e demais leis inerentes ao
futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonatoda Categoria de base de futebol
Infantil NãoProfissional - Temporada/2007,
as 07 (sete) associações, a saber:
1.
-
A.D.
Frigoarnaldo
2.
-
C.A.
Perobas
3.
-
C.R.
Águia de Ouro
4.
-
E.C.
Recanto Azul
5.
-
Estaleiro
F.C.
6.
-
Estrela
Azul F.C.
7.
-
Granja
Adélia E.C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º -
O Campeonatoda Categoria de base de futebol
Infantil NãoProfissional - Temporada/2007,
terá seu início em 19 de maio de
2007 e seu término previsto para dia
21 de julhode 2007.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonatoda Categoria de base de futebol
Infantil NãoProfissional - Temporada/2007,
será disputado pelas 07 (sete)
associações, em03 (três) fases distintas,
denominadas: Primeira Fase, Segunda
Fase (semifinal) e Terceira Fase(Final).
§
único –
Todas as fases da competição serão
disputadas em sistema de turno único.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada pelas 07
(sete) associações, que formarão
uma única Chave,denominada Chave “A”, cujas
equipes jogarão entre síem um turno único, conforme
tabela publicada pela Entidade.
§
único -
A composição das chaves prevista
neste artigo, serão assim constituídas:
CHAVE- “A”
01-
Recanto
Azul
02-
Perobas
03-
Frigoarnaldo
04-
Estrela
Azul
05-
Granja
Adélia
06-
Estaleiro
07-
Águia
de Ouro
Art.
5º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda Fase
(Semifinal) as associações que por
pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA a SEGUNDA, a TERCEIRA
e a QUARTA colocação, depois de feita a classificação geral da
primeira faze.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações,
para se conhecer a ordem de classificação
da primeira aúltima colocada, serão
adotados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa:
a
- Maior número de vitórias
b
- Maior saldo de gols
c
- Maior número de gols conquistados
d
- Menor número de gols sofridos
e
- Confronto direto
f
- Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada entre as 04
(quatro) associações classificadas
na Primeira Fase, que comporão 02
(duas) chaves, denominadas Chave
“B” e Chave “C”, cujas equipes
jogarão entre si dentro da mesma
chave, uma única partida, em sistema
de eliminatória simples, em campo
neutro a ser indicado pela LDMC,
conforme a Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
único –
A composição das chaves prevista
neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“B”
1
-
1º
Colocado da Chave “A”
2
-
3º
Colocado da Chave “A”
CHAVE
“C”
1
-
1º
Colocado da Chave “A”
2
-
4º
Colocado da Chave “A”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase (final) as associações que por
pontos ganhos, obtiverem a PRIMEIRA
colocação dentro de sua respectivachave.
Art.
9º. -Caso ao final do tempo
regulamentar das partidas previstas
nesta fase a mesma permaneça
empatada, serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da partida,
conforme dispõe a Circular nº 170 da
FIFA, reformada pela Circular nº 710,
até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Da
Terceira fase(Final)
Art.
10º - Esta
fase será disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas dos jogos
das chave “B” e Chave “C”, que
jogarão entre si, 01 (uma) única
partida, emcampo e horário determinado
pela Liga Desportiva, salvo acordo
entre as partes interessadas,
protocolado na entidade.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
Chave
– “D”
1
-
1º
Colocado da Chave “B”
2
-
1º
Colocado da Chave “C”
§
2º- Caso ao final do tempo
regulamentar da partida prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170 da FIFA, reformada pela Circular nº
710, até que se conheçaaequipe campeã da competição.Dos
jogos
Dos
Jogos
Art.
11º - As
partidas terão a duração de 70
(setenta) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 35 (trinta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
único –A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida
pelo Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo, será
denunciada ao Tribunal de Justiça,
como incursa no artigo 215 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
12º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões.
Art.
13º -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada, salvo em caso de feriados,
ou recessos da entidade.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 09h30 dos
domingos e após o início da competição,
não serão permitido inversões de
mandos de campos, salvo por decisão
da Justiça Desportiva, deliberação
da Presidência da Liga Desportiva do
Município de Contagem ou acordo entre
as partes a devidamente protocolado na
Liga Desportiva.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
interesse da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
duplas, às 09h00 e 10h30 horas no
domingo e, por acordo entre as partes,
aos sábados, feriados ou em dias de
semana a noite, sendo que na segunda
partida, NÃO HAVERA TOLERÂNCIA,
devendo o início da partida ser
imediatamente após o final da
primeira partida.
Art.
14º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas, sob penade perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentarno mínimo 02 (duas) bolas em
condições de serem utilizadas, sob
pena de serem denunciadas à Justiça
Desportiva nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
15º -
A súmula de jogo, será assinada
pelos atletas dentro do campo de jogo,
antes do início da partida, sob a
fiscalização do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese nenhuma, a súmula
será assinada nos vestiários, e caso
isto não aconteça, determinada a
equipe infratora, a mesma será
denunciada à justiça desportiva, nas
penas inerentes ao fato, constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
§
único –
Assim que assinarem a súmula da
partida, todos os atletas deverão
entrar para dentro do campo. Fica
proibida após a assinatura da súmula
o retorno do atleta ao vestiário. Se
caso algum atleta voltar para o vestiário
o mesmo deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados para
trabalharem na partida.
Art.
16º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, plastificada e
contendo o carimbo e assinatura de um
dos funcionários do Departamento Técnico
ou na falta da mesma, um Documento de
identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade, Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou
Passaporte). A não apresentação de
um desses documentos, não habilita o
atleta para participar da partida, e a
inclusão do mesmo, acarretará ao
clube a denuncia nas penas inerente ao
ilícito contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
17º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participarda partida, inclusive dos
suplentes, com seus respectivos números
de camisa, número de inscrição na
LDMC, o do documento de identidade
apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas inerente ao
ilícito contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
2º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a denúncia da
equipe nas penas previstas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
18º -
Caso não exista no campo um local
específico destinado ao banco de
reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão em local, onde as
autoridades responsáveis pela partida
possam identificá-las.
§ único – Caso a equipe possua em sua equipe técnica um médico,
este após ser identificado com a
apresentação de sua carteira do C.R.M,
poderá ficar no espaço técnico.
Art.
19º -
Para oinício da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
Art.
20º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
21º -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual a07 (sete) e inferior a 11
(onze), poderá completar o número de
onze a atletas até o minuto final da
partida, contanto que os atletas que
venham a completá-la, estejam
relacionados para a partida, NÃO
PODENDO lançar mão de substituições
ao longo da partida.
§ único –
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se limitará
o número de 07 (sete) suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão esta identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
de participação na partida.
Art.
22º -
O Árbitro, Auxiliar ou Representante
recolherá a documentação dos
participantes da partida antes do início
da mesma, e devolverá ao final,
juntamente com a relação de atletas
punidos com cartão amarelos e
vermelhos, com exceção dos
documentos que contiverem rasuras ou
que estiverem adulterados, quando o árbitro
recolherá o mesmo, anexando-o a seu
relatório ou súmula, fazendo constar
os motivos do recolhimento.
Art.
23º -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário a troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto a utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Das
obrigações das equipes
Art.
24º - Estar
em dia com a ata de eleição e posse
de suas diretorias, com os pedidos de
Licenciamentos da Liga e FMF, e com o
cartão do CNPJ regularizados, e com
as suas obrigações contidas em seus
estatutos. Conforme preceitua na
Circular nº009/2007 de 21 de
fevereiro de 2007 afixada no quadro da
entidade.
Art.
25º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade.
Art.
26º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico e demais avisos publicados em
quadro próprio no interior daLDMC.
Art.
27º -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa.
Art.
28º - Comunicar ao Departamento Técnico
por ESCRITO, se há algum atletacom idade superior a 17 (vinte) anos ou idade inferior 13
(quinze) anos que jogou contra a sua
equipe no primeiro dia útil após a
realização da partida.
§ único – Junto
deste comunicado deverá apresentar
outros documentos que comprovem a
irregularidade tais como cópias de
documentos Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho, Passaporte,
Carteira de Habilitação Automotiva,
atestado escolar.
Art.
30º -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
Art.
31º -
Além das medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
a segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, a associação
que tiver mando de campo deverá
observar e cumprir o disposto nos
artigostodos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
32º. -Para efeito meramente
disciplinar-educativo, o Árbitro lançará
mão ao longo da partida, da aplicação
dos Cartões, Amarelo (advertência) e
Azul (substituição disciplinar), lançando
em seu relatório os motivos das
substituições disciplinares.
Parágrafo
único –
Os atletas que receberem CARTÕES
AZUIS, (substituições disciplinares)
cumprirão 01 (UMA PARTIDA) como
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA, na primeira
partida oficial subseqüente que sua
agremiação realizar, e o não
cumprimento da suspensão, sujeitará
a equipe as penas contidas no CBJD.
Art.
33º -
A agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliar ou outra
autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, antes, durante ou após a
partida, por fato ligado à competição,
caberá aos agressores, denuncia à
Justiça Desportiva, e à equipe ao
qual o agressor pertença, perda de
mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita a mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art.
34º
- O Capitão da equipe assinará a
papeleta de comunicação de
penalidades, dando ciência dos cartões
aplicados durante a partida, ficando o
mesmo ou um diretor da equipe responsável
para receber a papeleta de Comunicação
de penalidades após a partida.
Art.
35º - O Árbitro que rasurar a súmula,
comunicação de penalidades, ou outro
documento inerente à partida sem um
motivo justificado,estará sujeito as sansões
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
único –
Caso o árbitro rasure a comunicação
de penalidades antes de entregar aos
capitães das equipe, deverá ele
notificar a ciência do erro constante
no ante verso da comunicação de
penalidade, e colher novamente a
assinatura do capitão da equipe ante
verso da comunicação como ciente da
rasura do árbitro.
Art.
36º - O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos capitães
após a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não entregou.
Art.
37º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art.
38º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato da Categoria
de Base Infantil, Temporada 2007, com
base no C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva) e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I-Advertência
II-Multa
III-Suspensão por partida
IV-Suspensão por prazo
V-Perda de pontos
VI-Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII-Indenização
VIII-Eliminação
IX-Pena pecuniária
X-Exclusão de campeonato
XI-Medida sócio-educativa
Art.
39º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),serão computados 06 (seis)
pontos negativos à equipe infratora,
e NÃO SERÃO adjudicados pontos à
equipe adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de classificação.
§
1º–
A critério e na forma estabelecida no
Código Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de Justiça,
aplicará as penas contidas nos
artigos e §§, contidos no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as penas
pecuniária a serem aplicadas, podendo
a pedido do punido, transformar 1/3 da
mesma, em pena de interesse social,
conforme legislação pertinente.
§
2º–
A agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de Justiça
como incursa nas penas previstas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
40º -
Somente poderão participar do
Campeonato daCategoria de base de Futebol
Infantil- Não Profissional/2007, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, possuírem Atestado Médico
com Nome do Médico e CRM Legíveis,
os habilitando para a prática
desportiva na Temporada De 2007,
Atestado Escolar, Autorização
Paterna e atenderem as exigências e
requisitos da legislação esportiva
em vigor e quetenham nascido nos anos de
1992, 1993 e 1994 completados no ano
da competição.
Art.
41º -
Não poderão participar do Campeonato
da Categoriade base de futebol Infantil - Não
Profissional/2007 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art.
42º -
As inscrições de atletas,somente serão aceitas durante aPrimeira Fase da competição,
e atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art.
43º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato da Categoria de Basede futebol Infantil - Não
Profissional/2007, por mais de uma
associação, e caso isto venha
acontecer, o mesmo será denunciado à
Justiça Desportiva, sendo incurso nas
penas previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
44º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
...............................R$
50,00
b)
Árbitro Assistente................R$
25,00
c)
Quarto Árbitro.....................R$
25,00
d)
Representante.....................R$
25,00
d)
Delegados...........................R$
25,00
Art.
45º -
Para as partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato da Categoriade base de futebol Infantil- Não Profissional/2007, os Árbitros
serão escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as taxas
com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e
caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art.
46º -
As autoridades escaladas para a
partida, deverão se apresentar em
campo com a antecedência mínima de
20 (vinte) minutos, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva, e
incursas nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
47º -
A Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas do artigo 265 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Do Adiamento,
interrupção ou suspensão da partida
Art.
48º -
Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre
os presentes no local da partida,
sorteando uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias para
a realização do confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º -
Ocorrendo à infração pelas duas
equipes, as mesmas ficarão sujeitas
à perda dos pontos da partida.
Art.
49º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sanem os motivos da paralisação
ou os motivos que não permitam o início
ou reinício da mesma e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
50º -
Os Recursos, Denúncias ouImpugnação de partida, deverão seguirobrigatoriamente os ritos, prazos e tramitações constantes
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivastaxas previstas no Código
Tributária da entidade.
Das
Disposições finais
Art.
51º -
Serão conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da Categoria de Base
de futebol Infantil- Não Profissional/2007:
a)01 Troféu de Campeãoe 30 medalhas.
b)01 Troféu de Vice-campeãoe 30 medalhas.
Art.
52º -
Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato da
Categoria de Basede futebol Infantil- Não Profissional/2007,
interpretar as disposições do
regulamento geral e das normas
especiais, nos termos expressamente
estabelecidos e demais legislações
desportivas, supervenientes, emanadas
das entidades superiores.
Art.
53º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.