O
Presidente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 26 de
fevereiro de 2007:
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes, para a
disputa do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional
- TEMPORADA/2007, de acordo com a Lei
nº 9.615 e 10.672 e conforme
preceitua o art. 217 da Constituição
Federal, de 05.10.88 e demais leis
inerentes ao futebol de campo.
Dos
Clubes participantes
Art.
1º -
Participarão do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL não Profissional
- TEMPORADA/2007, as 28 (vinte e oito)
associações, a saber:
1.
A.
E. Estrela De Ouro
15.
Gramado
F. C.
2.
A.
A. Monte Castelo
16.
Granja
Adelia E. C.
3.
A.
D. Frigoarnaldo
17.
Gremio
E.C.
4.
A.
E. Colorado
18.
Guanabara
E.C.
5.
Aguia
De Fogo F. C.
19.
Labareda
E. C.
6.
Atletico
E. C.
20.
Real
E. C.
7.
Benfica
F. C.
21.
Ressaca
E. C.
8.
E.
C. Balneário
22.
Retiro
F. C.
9.
E.
C.Recanto Azul
23.
Riachinho
E. C.
10.
E.C.
Arvoredo
24.
River
Plate E.C.
11.
Eldoradinho
F. C.
25.
S.
E. Santa Cruz
12.
Estaleiro
E. C.
26.
Santa
Luzia F.C.
13.
Farroupilha
F.C.
27.
Udinese
E.C.
14.
Fonte
GrandeF. C.
28.
União
Tupi F. C.
Do
início e término do Campeonato
Art.
2º -
O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2007, terá seu início em
29 de abril de 2007 e seu término
previsto para dia 19 de agosto de
2007.
Da
forma de disputa
Art.
3º -
O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2007, será disputado pelas
28 (vinte e oito) associações, em 05
(cinco) fases distintas, denominadas:
Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira
Fase, Quarta Fase (semifinal) e Quinta
Fase (Final).
§
1º– Todos
os jogos do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL de Futebol Não
Profissional – Temporada 2007, serão
disputados em campo alambrado, que
possuam vestiários para as duas
equipes e para o trio de árbitros e
que ofereça segurança para a prática
e a disputa da competição.
Da
Primeira fase
Art.
4º. -
Esta fase será disputada em sistema
de turno único, por 28 (vinte e oito)
associações divididas em 04 (duas)
chaves, denominadas Chave “A”,
Chave “B” , Chave “C” e Chave
“D”com 07 (sete) equipes em cada
uma, onde as equipes jogarão da
seguinte forma, Chave “A” versus
Chave “B”e equipes da Chave “C”
versus Chave “D” , onde as equipes
das chaves “A” e “C” fazem a
última rodada desta fase sob seu
mando, conforme decisão do Conselho
Arbitral da Competição.
§
único -
As chaves prevista neste artigo, serão
assim constituídas:
CHAVE- “A”
CHAVE- “B”
01-
ATLÉTICO
01-
RIVER
PLATE
02-
ESTRELA
DE OURO
02-
AGUIA
DE FOGO
03-
RETIRO
03-
SANTA
CRUZ
04-
GRANJA
ADÉLIA
04-
RIACHINHO
05-
GREMIO
05-
RECANTO
AZUL
06-
BENFICA
06-
MONTE
CASTELO
07-
SANTA
LUZIA
07-
FONTE
GRANDE
CHAVE- “C”
CHAVE- “D”
01-
FARROUPILHA
01-
BALNEÁRIO
02-
GRAMADO
02-
ARVOREDO
03-
LABAREDA
03-
UDINESE
04-
RESSACA
04-
ELDORADINHO
05-
COLORADO
05-
GUANABARA
06-
FRIGOARNALDO
06-
REAL
07-
ESTALEIRO
07-
UNIÃO
TUPI
Art.
5º. - Encerrada
a Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos, obtiverem a 1ª
(primeira); 2ª (segunda), 3ª
(terceira) e 4ª (quarta) colocação
em suas respectivas Chaves.
Art.
6º. -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição, para se conhecer
a ordem de classificação das equipes
da primeira a última colocada, serão
adotados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa, conforme decisão do Arbitral
da Competição:
a)Maior números de Vitórias,
b)Maior saldo de gols,
c)Maior número de gols
conquistados,
d)Menor número de gols sofridos,
e)Confronto direto
f)Por sorteio, em dia, hora e
local, designados pelo Presidente da
Liga Desportiva do Município de
Contagem.
Da
segunda fase
Art.
7º. -
Esta Fase será disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da Primeira Fase,
divididas em 04 (quatro) chaves de 04
(quatro) associações em cada,
denominadas Chave “E”,Chave “F” , Chave “G” e
Chave “H”, que jogarão em sistema
de turno único,onde as equipes classificadas
da Chave “A” jogarão contra as
equipes classificadas daChave “D”e as equipes classificadas da
Chave “B” jogarão contra as
equipes classificadas da Chave “C”obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
1º –
Encerrada a Segunda fase, estarão
classificadas para a 3ª Fase, as
equipes que obtiverem as Primeiras e
Segundas colocação em cada chave, e
farão uma reunião supervisionada e
dirigida pela Liga Desportiva, para
definirem sobre os horários emandos de campo das partidas
das 3ª e 4ª fases da competição.
§
2º –
As chaves previstas neste artigo, serãoassim constituídas:
CHAVE
“E”
CHAVE
“F”
1
-
1ºColocado da Chave
“A”
1
-
1ºColocado da Chave
“D”
2
-
2ºColocado da Chave
“A”
2
-
2ºColocado da Chave
“D”
3
-
3ºColocado da Chave
“A”
3
-
3ºColocado da Chave
“D”
4
-
4ºColocado da Chave
“A”
4
-
4ºColocado da Chave
“D”CHAVE
“G”
CHAVE
“H”
1
-
1ºColocado da Chave
“B”
1
-
1ºColocado da Chave
“C”
2
-
2ºColocado da Chave
“B”
2
-
2ºColocado da Chave
“C”
3
-
3ºColocado da Chave
“B”
3
-
3ºColocado da Chave
“C”
4
-
4ºColocado da Chave
“B”
4
-
4ºColocado da Chave
“C”
Art.
8º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase as associações que por pontos
ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chave.
§
único -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição, para se conhecer
a ordem de classificação das equipes
da primeira a última colocada, serão
adotados os critérios desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa.
Da
Terceira fase
Art.
9º -
Esta fase será disputada pelas 08
(oito) associações classificadas dos
jogos da segunda fase, divididas em 02
(duas) chaves de 04 (quatro) equipes
após feita a classificação geral da
2ª fase, onde as equipes jogarão
entre si, dentro da mesma chave, um único
turno, obedecendo o mando de campo
previsto na Tabela de Jogos publicada
pela Entidade.
§
único -
A composição da chaves “I” e
Chave “J”, prevista neste artigo,
seráassim constituída:
CHAVE
“I”
CHAVE
“J”
1
-
1ºColocado Geral
1
-
2ºColocado Geral
2
-
3ºColocado Geral
2
-
4ºColocado Geral
1
-
5ºColocado Geral
1
-
6ºColocado Geral
2
-
7ºColocado Geral
2
-
8ºColocado Geral
Art.
10º -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
Semifinal as associações que por
pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS
e SEGUNDAS colocações em suas
respectivas chave.
§
único -
Em caso de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais associações
na mesma chave, quando da mudança de
fase da competição, para se conhecer
a ordem de classificação das equipes
da primeira a última colocada, serão
adotados os critérios desempate
conforme o artigo 6º deste
regulamento, levando-se em consideração
as partidas da Fase em Disputa.
Quarta
fase – SEMIFINAL
Art.
11º
- Esta fase será disputada pelas 04
(duas) associações classificadas dos
jogos da terceira fase, que jogarão
entre si, 02 (duas) partidas dentro da
mesma chave, onde depois de feita aclassificação geral da 3ª
fase das quatro equipes classificadas,
jogarão 1º X 4º, 2º X 3º e a
PRIMEIRA colocada terá o direito de
fazer a partida de fundo, no campo a
ser determinado pela Liga ou salvo
acordo entre as partes.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, será assim constituída:
CHAVE
“K”
CHAVE
“L”
1
-
1º
Colocado Geral
1
-
2º
Colocado Geral
2
-
4º
Colocado Geral
2
-
3º
Colocado Geral
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar da
segunda partidaprevista nesta fase, as equipes
estejam empatadas em número de pontos
e gols, serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, para se conhecer
o vencedor da partida, conforme dispõe
a Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA, até
que se conheçaaequipe vencedora.
Quinta
fase – FINAL
Art.
12º
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da quarta fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única , em campo a
ser determinado pela Liga ou salvo
acordo entre as partes, conforme
determinado pelo conselho arbitral.
§
1º-
A composição da chave prevista neste
artigo, seráassim constituída:
CHAVE
“M”
1
-
1º
Colocado da Chave I
2
-
1º
Colocado da Chave J
§
2º-
Caso ao final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a Circular nº
170, reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA, até que se conheçaaequipe campeã da competição.
Dos
jogos
Art.
13º - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco)
minutos cada um, com intervalo de 15
(quinze) minutos entre os dois tempos,
para descanso.
§
1º –
Serão computados 03 (três) ao
vencedor da partida,01 (um) ponto para cada uma das
equipes em caso de empate e nenhum
ponto à equipe que forderrotada aos clubes
participantes.
§
2º –
A tolerância para o início da
partida, será de 20 (vinte) minutos
contados a partir da hora marcada e
publicada por nota oficial expedida
pelo Departamento Técnico da LDMC e
constante na súmula de jogo. A equipe
que descumprir tal prazo será
denunciada ao Tribunal de Justiça.
Art.
14º - Os
Campos de todas as equipes,
participantes, estarão à disposição
da Liga Desportiva do Município de
Contagem, para marcação de partidas
do campeonato, e a equipe que não
ceder o campo ou praça de esportes,
quando solicitada pela LDMC, estará
sujeita a sanções disciplinares, e
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento será
aplicado Administrativamente pela
Presidência da Liga, e referendado
pelo Tribunal de Justiça e suas
comissões, sem prejuízo da pena
prevista no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
15º -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 20:00, do penúltimo dia útil
que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada.
§
1º-
As partidas serão realizadas,
preferencialmente às 11h00, 15h00 e
17h00 dos domingos e após o início
da competição, não serão permitido
inversões de mandos de campos, salvo
por decisão da Justiça Desportiva ou
deliberação da Presidência da Liga
Desportiva do Município de Contagem,
ou acordo entre as partes, feito por
escrito e protocolizada na LDMC, que
emitirá o seu aceite ou não visando
o interesse da competição.
§
2º-
Havendo
necessidade, oDepartamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato ou
por motivos de força maior, poderá
adiar ou antecipar partidas,
respeitada a legislação esportiva em
vigor, observando obrigatoriamente o
bom andamento da competição, podendo
ainda marcar partidas em rodadas
triplas, às 11h00,
15h00 e 17h00 horas no domingo e, por
acordo entre as partes, aos sábados,
feriados e/ou à noite durante a
semana, ou em outros horários.
§
3º-
A
Liga Desportiva através de sua Presidência
e seu Departamento Técnico, visando o
interesse do campeonato marcará as
partidas da última rodada da primeira
fase, por envolver classificação e
descenso preferencialmente nos mesmos
horários.
Art.
16º -
A associação mandante da partida
deverá apresentar ao árbitro, antes
do início da partida, no mínimo 02
(duas) bolas em condições de serem
utilizadas, e tantas quanto forem
necessário durante a partida, sob
pena de perda de pontos, caso a
competição não se realize por falta
deste material e nas partidas
programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentar no mínimo 02 (duas) bolas
em condições de serem utilizadas, e
tantas quanto forem necessário
durante a partida, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva nas
penas previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
17º -
A súmula de jogo, será assinada
pelos atletas dentro do campo de jogo,
antes do início da partida, sob a
fiscalização do Árbitro ou seus
auxiliares. Em hipótese nenhuma a súmula
será assinada nos vestiários, e caso
isto aconteça, determinada a equipe
infratora, a mesma será denunciada à
justiça desportiva, nas penas
inerentes ao fato, constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva) .
§
único – Assim que assinarem a súmula
da partida, todos os atletas deverão
entrar para dentro do campo. Fica
proibida, após a assinatura da súmula
o retorno do atleta ao vestiário. Se
caso algum atleta voltar para o vestiário
o mesmo deverá se identificar
novamente ao árbitro ou
representantes escalados para
trabalharem na partida.
Art.
18º -
Ao assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, plastificada e
contendo o carimbo e assinatura de um
dos funcionários credenciado pelo
Departamento Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de identidade
oficial contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais). A
falta de um desses documentos,
desabilita o atleta para participar da
partida e a inclusão do mesmo, na
partida, acarretará ao clube a
denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva, nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art.
19º -
Antes da assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
datilografa, ou em letra de forma legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participarda partida, inclusive dos
suplentes, com seus respectivos números
de camisa, número de inscrição na
LDMC e do documento de identidade
apresentado para assinar a súmula.
§
1º–
A não entrega da relação constante
neste artigo, antes do início da
partida, implicará na não realização
da partida e a equipe infratora, será
denunciada à Justiça Desportiva,
ficando sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§
2º–
A equipe que anotar nome e número de
documentos dos atletas errados na relação
de atletas poderá sofre punições
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
3º–
A inclusão de atletas que não
estejam relacionados para a partida,
seja no início do jogo ou no decorrer
do mesmo, ocasionará a denúncia da
equipe nas penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), por inclusão de atleta
irregular, conforme prevê a regra 03
(três) do guia universal da FIFA
(REGRA DO JOGO)
Art.
20º -
Caso não exista no campo um local
específico destinado ao banco de
reserva, somente o massagista e o técnico
poderão ficar no espaço técnico, os
demais deverão ficar em local, onde
as autoridades responsáveis pela
partida possam identificá-las.
§
único – Caso a equipe possua em
sua equipe técnica um médico, este
após ser identificado com a apresentação
de sua carteira do C.R.M, poderá
ficar no espaço técnico, juntamente
com o Técnico e o Preparador Físico.
Art.
21º -
Para o início da partida, os atletas
deverão portar camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), as demais serão
reservadas aos suplentes.
§
único – O uso de camisetas, calções,
meias,calçados e caneleira, para todo
atleta é obrigatório, conforme
determinação da FIFA, e a falta
deste material, ocasionará aos
infratores sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro, e a conseqüente
denúncia ao tribunal de Justiça
Desportiva.
Art.
22º -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo,até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vedado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art.
23º -
A equipe que iniciar a partida com um
número de atletas igual a 07 (sete) e
inferior a 11 (onze), poderá
completar o número de onze a atletas
até o minuto final da partida,
contanto que os atletas que venham a
completá-la estejam relacionados para
a partida, NÃO PODENDO lançar mão
de substituições ao longo da
partida.
§
único – Por se tratar de
futebol não profissional (amador), não
se limitará o número de 07 (sete)
suplentes relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão esta
identificados através da relação de
atleta e portarem uniforme de jogo e o
não cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada ao
Tribunal de Justiça Desportiva.
Art.
24º -
O Árbitro, auxiliar ourepresentante recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem rasuras
ou que estiverem adulterados, quando o
árbitro recolherá o mesmo,
anexando-o a seu relatório ou súmula,
fazendo constar os motivos do
recolhimento.
Art.
25º -
Conforme legislação vigente, caso
seja necessário à troca de uniforme
esta será feita pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, mantendo-se a equipe
mandante com seu pavilhão oficial e
caso a partida não seja realizada por
este motivo, a equipe infratora ficará
sujeita às penas impostas C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
1º–
Em partidas realizadas em campo
neutro, as equipes envolvidas devem
firmar acordo quanto aos uniformes a
serem utilizados. Caso isto não
aconteça, proceder-se-á um sorteio e
a equipe perdedora trocará o
uniforme.
§
2º–
Quanto à utilização de uniformes,
todas as equipes participantes do
certame deverão acatar e cumprir o
que prevê os artigos 192, 193, 194 e
195 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), sob pena de
denuncia nas penas ale previstas.
Das
obrigações das equipes
Art.
26
- Estar
em dia com a ata de eleição e posse
de suas diretorias, com os pedidos de
Licenciamentos da Liga e FMF, e com o
cartão do CNPJ regularizados, e com
as suas obrigações contidas em seus
estatutos.
Art.
27º -
Comparecer ao local das partidas, nos
horários pré-estabelecidos pelas
Notas oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da entidade e
publicadas semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga Desportiva do
Município de Contagem.
Art.
28º -
Conferir semanalmente as Notas
Oficiais, publicadas pelo Departamento
Técnico e demais avisos publicados em
quadro próprio no interior da LDMC.
Art.
29º -
Colaborar no sentido de manter a
disciplina e organização durante o
período de disputa.
Art.
30º -
Fazer-se representar por pessoa
credenciada, nas reuniões, ou quando
for convocado à entidade.
Art.
31º -O árbitro ou representante,
escalados para atuarem na partida,
colherão as assinaturas dos capitães
das equipes nas comunicações de
atletas punidos, cuja mesma deverá
ser entregue ao representante da
equipe obrigatoriamente, após o término
do jogo, salvo fatos que o
impossibilite de faze-lo, e seja
devidamente justificado.
§
1º - O árbitro que rasurar a súmula
sem motivos estará sujeito as sansões
contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§
2º – Caso o árbitro rasure a
comunicação de penalidades antes de
entregar aos capitães das equipe,
deverá ele notificar a ciência do
erro constante no ante verso da
comunicação de penalidade, e colher
novamente a assinatura do capitão da
equipe ante verso da comunicação
como ciente da rasura do árbitro.
Art.
32º - O árbitro que NÃO entregar a
comunicação de penalidades aos capitães
após a partida, deverá constar em
seu relatório o porque não entregou.
E caso não o faça estará sujeito as
sansões contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Art.
33º -Além
das medidas de ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis a segurança
do espetáculo e a normalidade da
competição, a associação que tiver
mando de campo deverá observar e
cumprir o disposto nos artigos 211,
212, 213, todos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
Da
Disciplina e da Ordem
Art.
34º -
O atleta que completar uma série de 3
(três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar, salvo
por anistia, publicada através deNota Oficial emitida pela
Presidência da LDMC.
Art.
35º -
A agressão física consumada a Árbitro,
Árbitro Assistente, auxiliar ou outra
autoridade escalada, dirigentes,
atletas e/ou empregados do clube
visitante, por atletas dirigentes ou
torcedores, caberá aos agressores,
denuncia à Justiça Desportiva, e à
equipe ao qual o agressor pertença,
perda de mando de campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento dos
jogos, será aplicado
administrativamente pelo Presidente da
Liga Desportiva, até decisão final
da Justiça Desportiva.
§
único –
Se os fatos mencionados, forem
imputados à equipe visitante, a mesma
estará sujeita às mesmas sanções
previstas neste artigo.
Art.
36º -Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser introduzidas
pela FIFAatravés do Internacional Board,
CBF ou FMF, estas deverão ser
cumpridas a partir do jogo subseqüente
a entradadas mesmas em vigor.
Art.
37º -
O Tribunal de Justiça Desportiva, e
suas Comissões, julgarão os
processos do Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL Não Profissional,
Temporada 2007, com base no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), e legislações
pertinentes, podendo aplicar aos
infratores, pessoas físicas ou jurídicas
que estejam envolvidas na competição,
as seguintes penas:
I.Advertência
II.Multa
III.Suspensão por partida
IV.Suspensão por prazo
V.Perda de pontos
VI.Interdição de praça de
desportos e campo de jogo
VII.Indenização
VIII.Eliminação
IX.Pena pecuniária
X.Exclusão de campeonato
XI.Medida sócio-educativa
Art.
38º -
Para efeito da aplicação do artigo
214 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva),serão computados 06 (seis)
pontos negativos à equipe infratora,
e NÃO SERÃO adjudicados pontos à
equipe adversária, em nenhuma hipótese
e o resultado da partida será
mantido, para efeito de classificação.
§
1º–
A critério e na forma estabelecida no
Código Brasileiro da Justiça
Desportiva, o Tribunal de Justiça,
aplicará as penas contidas nos
artigos e §§, contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), determinando as penas
pecuniárias a serem aplicadas,
podendo a pedido do punido,
transformar 1/3 da mesma, em pena de
interesse social, conforme preceitua o
§ 2ºdo artigo 176 do mesmo código.
§
2º–
A agremiação que após participar da
Reunião do Divisional, dando seu
aceite de participação na competição,
e que fora do prazo hábil, ou seja após
publicação de Nota Oficial de
Regulamento e tabela do campeonato, ou
após seu início, solicitar ainda que
por ofício sua retirada do certame,
será denunciado ao Tribunal de Justiça
como incurso nas sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Da
condição de jogo
Art.
39º -
Somente poderão participar do
Campeonato DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL Não Profissional/2007, os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do Município
de Contagem, possuírem ATESTADO MÉDICO
COM O CARIMBO COM O NOME DO MÉDICO E
CRM LEGIVEIS, OS HABILITANDO PARA A PRÁTICA
DESPORTIVA NA TEMPORADA DE 2007 e
atenderem as exigências e requisitos
da legislação esportiva em vigor.
§
único -
Não poderão participar do Campeonato
da DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2007 os atletas punidos
pela Justiça Desportiva em torneios,
copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela
Liga Desportiva do Município de
Contagem, ou outra entidade oficial
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art.
40º -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe durante a
partida , até no máximo 06 (seis)
atletas das categoriasjúnior e juvenil com idade não
inferior a 17 (dezessete)anos, conforme determina
legislação pertinente.
Art.
41º -
As inscrições de atletas, somente
serão aceitas durante aPrimeira Fase da competição,
e atletas que forem inscritos ou
transferidosapós o início da segunda
fase, não terão condições de jogo,
para a competição.
Art.
42º -
O atleta não poderá participar do
Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL Não Profissional/2005, por
mais de uma associação, e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
denunciado à Justiça Desportiva,
sendo incurso no artigo 216 do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Da
arbitragem e escalação de
autoridades
Art.
43º -
Serão pagas em moeda corrente, as
seguintes taxas à arbitragem e às
autoridades escaladas:
a)
Árbitro
.............................R$ 100,00
b)
Árbitro Assistente............ R$
50,00
c)
Quarto Árbitro..................R$
50,00
d)
Representante.................R$ 50,00
e)
Delegados.......................R$
50,00
Art.
44º -
Para as partidas constantes na tabela
de jogos do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2007, os Árbitros serão
da LDMC, e escalados pelo órgão
competente da Liga Desportiva do Município
de Contagem, que receberão as taxas
com os valores vigentes e
estabelecidos no artigo anterior e
caso nãohaja patrocínio, caberáa cada associação disputante
o depósito equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa.
§
1º
- Se
uma das associações disputantes
deixar dedepositar a taxa de arbitragem,
até o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida, não
será designado árbitropelo Departamentode Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º-
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado neste
artigo, e, não seja designado árbitro
para a partida, e caso não venha a
acontecer à partida, por acordo entre
as partes, ambas as associações serão
consideradas perdedoras pelo placar de
1x0 (um a zero).
Art.
45º -
As autoridades escaladas para a
partida, deverão se apresentar em
campo com a antecedência mínima de
20 (vinte) minutos, sob pena de serem
denunciadas à Justiça Desportiva, e
incursas C.B.J.D. (Código Brasileiro
da Justiça Desportiva).
Art.
46º -
A Súmula de jogo, e demais documentos
inerente à partida, deverão ser
entregues pela autoridade responsável,
no primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e regularmente
preenchida, sob pena de denuncia, do
árbitro, ou outra autoridade responsável
nas penas doC.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
Do
Adiamento, interrupção ou suspensão
da partida
Art.
47º -
Caso os árbitros escalados pelo
Departamento de Árbitros da Liga, não
compareçam ao local da partida, os
dirigentes das duas equipes deverão
escolher duas pessoas idôneas, dentre
os presentes no local da partida,
sorteando uma para dirigir a partida,
com todas garantias necessárias para
a realização do confronto.
§
1º -
Se uma das equipes deixar de cumprir o
que prevê este artigo, a equipe
adversária, deveráfaze-lo, e caso a partida não
seja realizada, deverá recolher as
assinaturas dos atletas de sua equipe,
e de testemunhas do fato, remetendo á
Liga Desportiva no primeiro dia útil
após a data da partida,
candidatando-se a ganhar os pontos da
partida.
§
2º -
Ocorrendo à
infração pelas duas equipes, as
mesmas ficarão sujeitas à perda dos
pontos da partida.
Art.
48º -
Qualquer partida em virtude do mau
tempo ou por motivo de força maior,
pode ser adiadaou suspensa pelo árbitro,
presente ao campo de jogo, e escalado
para dirigir a partida.
§
1º–
Conforme a legislação vigente, cabe
somente ao árbitro designado para a
partida, a decisão de suspender a
partida, definitivamente ou até que
se sane os motivos da paralisação ou
os motivos que não permitem o início
ou reinício da mesma, e caso isto
aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Art.
49º -
Os Recursos, Denúncias ou Impugnação
de partida, deverão seguirobrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o recolhimento
das respectivastaxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Do
Acesso e Descenso
Art.
50º -
Terão acesso ao Campeonato de
Contagem do Módulo Especial de
Futebol Não Profissional –
Temporada 2008, as associações que
obtiverem a Primeira, a Segunda, a
Terceira e a Quarta colocação no
CAMPEONATO DE CONTAGEM DO MÓDULO UM
de Futebol não Profissional, da
temporada 2007, observando os critérios
prescritos no regulamento da Competição.
Art.
51º
– Serão automaticamente rebaixadopara o Campeonato DE CONTAGEMDO MÓDULO UM, temporada 2008,
04 (quatro) agremiações a saber:
§
1º
– As 04 (quatro) agremiações a
serem rebaixadas de que trata este
artigo, serão asequipes que ao final da
Primeira Fase obtiverem 25ª, 26ª, 27ª
e 28ª colocações na tábua de
Classificação Geral da Primeira Fase
da Competição, conforme decisão da
Assembléia Geral da Competição, em
reunião realizada no dia 26 de
fevereiro de 2007.
§
2º
– Caso aconteça de serem rebaixados
mais de quatro associações do
Campeonato de Contagem do Módulo
Especial, para a temporada 2008, as
vagas serão completadas de
conformidade com a legislação
vigente, sendo que o critério para a
composição do Campeonato para a
temporada 2008, será pela ordem
crescente de classificação geral das
equipes, exceto os 04 (quatro)
semifinalistas que obterão o acesso
ao Módulo Especial de 2008, e os
rebaixados, para o Módulo Dois de
2008.
§
3º
– O Campeonato de Contagem do Módulo
Especial de Futebol Não Profissional,
Temporada 2008, será integrado por 28
(vinte e oito) equipes, sendo elas, as
remanescentes do Campeonato de
Contagem do Módulo Especial,
Temporada 2007, e as associações
oriundas do Campeonato de Contagem do
Módulo Um – Temporada 2007,de conformidade com o acesso da
Divisão em questão, respeitando-se a
legislação vigente.
§
4º
– Findada a competição a tábua de
classificação para a formação da
competição da temporada de 2007,
levará em conta à progressão da
equipes, levando-se em conta os critérios
abaixo:
a)Maior números de Vitórias;
b)Maior saldo de gols;
c)Maior número de gols
conquistados;
d)Menor número de gols sofridos;
e)
Por sorteio, em dia, hora e local,
designados pelo Presidente da Liga
Desportiva do Município de Contagem.
Das
Disposições finais
Art.
54º -
Serão conferidas as seguintes premiações
para o Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL
DE FUTEBOL- Não Profissional/2007:
a)
Troféu de Campeãob) Troféu de
Vice-campeão
Art.
55º -
Ao Campeão da Divisão Especial da
temporada, 2007, será garantido a
participação na Copa Itatiaia da
temporada, e havendo uma segunda vaga,
liberada pela coordenação da
referida, Copa, esta será garantida
ao vice Campeão da Divisão Especial
da Temporada 2007, e em caso de
impedimentos na participação de
qualquer uma das equipes, fica a critério
daPresidência da LDMC, eventuais
substituições, levando-se em conta o
enaltecimento da competição, e relevância
da participação.
Art.
56º -
Compete a Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato daDIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL Não
Profissional/2007, interpretar as
disposições do regulamento geral e
das normas especiais, nos termos
expressamente estabelecidos e demais
legislações desportivas,
supervenientes, emanadas das entidades
superiores.
Art.
57º -
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pela Presidência daLiga Desportiva do Município
de Contagem.