Moeda/MG - Liga
Desportiva de Moeda, 01
de junho de 2011
PUNIÇÕES
DA COPA MOEDA - 2ª
RODADA
Art.
258. Assumir atitude
contrária à disciplina
ou à moral desportiva,
em relação a
componente de sua
representação,
representação adversária
ou de espectador.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a
10 (dez) partidas,
provas ou equivalentes.
Após
a leitura da súmula,
ocorreu o julgamento e
aplicou-se a punição.
Resumindo, o atleta ROGÉRIO RIBEIRO PEREIRA do Vila Nova está punido com a
suspensão de 02 (duas)
partidas por ofender a
moral e a representação
adversária com os
espectadores.
O
atleta Gleison Silva
Braga do Santa Cruz
suspensão automática.
O
atleta Sidnei Francisco
de Morais do Melo Viana
suspensão automática.
Moeda/MG
- Liga Desportiva de
Moeda, 06 de junho de 2011