Liga Desportiva de Moeda / MG

Presidente: Silvanio Alves Gonçalves

CNPJ: 04.411.022/0001-03 - Telefones: (31) 3575-1361 - (31) 3575-1238 

E-mail:ligadesportivamoeda@terra.com.br

   
 

PUNIÇÕES NO CAMPEONATO - 1ª RODADA

Art. 252. Ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares:

PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.

Após a leitura da súmula, ocorreu o julgamento e aplicou-se a punição. Resumindo, o técnico JOSE MARIA SOUZA do Vila Nova está punido com a suspensão de 03 (três) partidas por ofender a moral e a imagem do árbitro Welington Duarte ao final da partida.

  Art. 251. Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem, ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares.

PENA: Suspensão de 01 (uma) a 04 (quatro) partidas, provas ou equivalentes.

Após a leitura da súmula, ocorreu o julgamento e aplicou-se a punição. Resumindo, o atleta JEFERSON JULIO DE SOUZA do Porto Alegre está punido com a suspensão de 02 (duas) partidas por deferir de frente uma peitada contra o árbitro Wesley Alves Vilaça aos 70 minutos da partida.

O atleta Denivando Silva Barbosa do Porto Alegre suspensão automática.

Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

Após a leitura da súmula, ocorreu o julgamento e aplicou-se a punição. Resumindo, o atleta KELTON DE OLIVEIRA FILHO do Azevedo está punido com a suspensão de 02 (duas) partidas por revidar agressão a seu adversário aos 36 minutos de partida

Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

Após a leitura da súmula, ocorreu o julgamento e aplicou-se a punição. Resumindo, o atleta LUIZ ANTÔNIO DA SILVA do estrela Vermelha está punido com a suspensão de 02 (duas) partidas por agredir seu adversário com um chute aos 36 minutos de partida.

O atleta Thiago Eduardo Silva Braga do estrela Vermelha suspensão automática.

Art. 252. Ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares: PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.

Após a leitura da súmula, ocorreu o julgamento e aplicou-se a punição. Resumindo, o Técnico FERNANDO MARTINS DE CASTRO do Santa Cruz está punido com a suspensão de 06 (seis) partidas por ofender moralmente o árbitro Paulo César de Castro Santos.

 

EXMO Sr.

ANDRÉ PARREIRA PEDRA

Presidente do Melo Viana – Costas – Belo Vale-MG

Ass.: Advertência

A Liga Desportiva de Moeda através de seu representante legal Sr. Maurílio dos Santos, vem chemar a atenção quanto ao fato relatado em súmula na partida do dia 29 de maio de 2001 no Estádio do Vila Nova, válida pela primeira rodada do Campeonato versão 2011. O atleta atuante na partida como goleiro, camisa 1, Sr. Mateus da Cruz Braga, atuou com a camisa do Clube Cruzeiro E.C. de Belo Horizonte, sendo que o regulamento é claro:

Art. 10 - Dos uniformes das associações

As associações disputantes do Campeonato em que se trata este regulamento, somente poderão usar nas partidas oficiais os uniformes oficiais previstos em seus Estatutos ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

Diante Sr. Presidente, fica este fato advertido, sendo que em uma reincidência a Liga Desportiva de Moeda fará cumprir o CBJD, punindo a Associação do Melo Viana com a perda de pontos em favor do adversário.

Moeda/MG - Liga Desportiva de Moeda, 01 de junho de 2011

PUNIÇÕES NO CAMPEONATO - 2ª RODADA

Art. 258. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.

PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.

Após a leitura da súmula, ocorreu o julgamento e aplicou-se a punição. Resumindo, o atleta JOÃO BOSCO ENEAS do Estrela está punido com a suspensão de 02 (duas) partidas por ofender a moral e a imagem do atleta adversário do Porto Alegre.

Art. 258. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.

PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.

Após a leitura da súmula, ocorreu o julgamento e aplicou-se a punição. Resumindo, o atleta WALLISON ANGELO SOUZA do Porto Alegre está punido com a suspensão de 02 (duas) partidas por ofender a moral e a imagem do atleta adversário do Estrela.

Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.

Após a leitura da súmula, ocorreu o julgamento e aplicou-se a punição. Resumindo, o atleta ALEXANDRE DA SILVA ANASTÁCIO do Estrela está punido com a suspensão de 01 (uma) partida por praticar ato desleal, jogada violenta a seu adversário.

O atleta Renato Pereira Silva do Melo Viana suspensão automática.

Moeda/MG - Liga Desportiva de Moeda, 06 de junho de 2011

       
       
  Silvano Alves Gonçalves 

 Presidente 

Maurílio dos Santos  

Diretor Técnico