Art.
252. Ofender moralmente
o árbitro ou seus
auxiliares:
PENA:
suspensão de 2 (duas) a
6 (seis) partidas,
provas ou equivalentes.
Parágrafo
único. Para todos os
efeitos, o árbitro e
seus auxiliares são
considerados em função
desde a escalação até
o término do prazo
fixado para a entrega
dos documentos da
competição na
entidade.
Após
a leitura da súmula,
ocorreu o julgamento e
aplicou-se a punição.
Resumindo, o técnico JOSE MARIA SOUZA do Vila Nova está punido com a suspensão
de 03 (três) partidas
por ofender a moral e a
imagem do árbitro
Welington Duarte ao
final da partida.
Art. 251. Reclamar por
gestos ou palavras,
contra as decisões da
arbitragem, ou
desrespeitar o árbitro
e seus auxiliares.
PENA:
Suspensão de 01 (uma) a
04 (quatro) partidas,
provas ou equivalentes.
Após
a leitura da súmula,
ocorreu o julgamento e
aplicou-se a punição.
Resumindo, o atleta JEFERSON JULIO DE SOUZA do Porto Alegre está punido com a
suspensão de 02 (duas)
partidas por deferir de
frente uma peitada
contra o árbitro Wesley
Alves Vilaça aos 70
minutos da partida.
O
atleta Denivando Silva
Barbosa do Porto Alegre
suspensão automática.
Art.
250. Praticar ato
desleal ou inconveniente
durante a partida, prova
ou equivalente. PENA:
Suspensão de uma a três
partidas, provas ou
equivalentes.
Após
a leitura da súmula,
ocorreu o julgamento e
aplicou-se a punição.
Resumindo, o atleta KELTON DE OLIVEIRA FILHO do Azevedo está punido com a
suspensão de 02 (duas)
partidas por revidar
agressão a seu adversário
aos 36 minutos de
partida
Art.
250. Praticar ato
desleal ou inconveniente
durante a partida, prova
ou equivalente. PENA:
Suspensão de uma a três
partidas, provas ou
equivalentes.
Após
a leitura da súmula,
ocorreu o julgamento e
aplicou-se a punição.
Resumindo, o atleta LUIZ ANTÔNIO DA SILVA do estrela Vermelha está punido com
a suspensão de 02
(duas) partidas por
agredir seu adversário
com um chute aos 36
minutos de partida.
O
atleta Thiago Eduardo
Silva Braga do estrela
Vermelha suspensão
automática.
Art.
252. Ofender moralmente
o árbitro ou seus
auxiliares: PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou
equivalentes.
Após
a leitura da súmula,
ocorreu o julgamento e
aplicou-se a punição.
Resumindo, o Técnico FERNANDO MARTINS DE CASTRO do Santa Cruz está punido com a
suspensão de 06 (seis)
partidas por ofender
moralmente o árbitro
Paulo César de Castro
Santos.
EXMO
Sr.
ANDRÉ
PARREIRA PEDRA
Presidente
do Melo Viana – Costas
– Belo Vale-MG
Ass.:
Advertência
A
Liga Desportiva de Moeda
através de seu
representante legal Sr.
Maurílio dos Santos,
vem chemar a atenção
quanto ao fato relatado
em súmula na partida do
dia 29 de maio de 2001
no Estádio do Vila
Nova, válida pela
primeira rodada do
Campeonato versão 2011.
O atleta atuante na
partida como goleiro,
camisa 1, Sr. Mateus da
Cruz Braga, atuou com a
camisa do Clube Cruzeiro
E.C. de Belo Horizonte,
sendo que o regulamento
é claro:
Art. 10 - Dos
uniformes das associações
As
associações
disputantes do
Campeonato em que se
trata este regulamento,
somente poderão usar
nas partidas oficiais os
uniformes oficiais
previstos em seus
Estatutos ressalvando o
disposto quanto ao uso
de publicidade.
Diante
Sr. Presidente, fica
este fato advertido,
sendo que em uma reincidência
a Liga Desportiva de
Moeda fará cumprir o
CBJD, punindo a Associação
do Melo Viana com a
perda de pontos em favor
do adversário.
Moeda/MG - Liga
Desportiva de Moeda, 01
de junho de 2011
PUNIÇÕES
NO CAMPEONATO - 2ª
RODADA
Art.
258. Assumir atitude
contrária à disciplina
ou à moral desportiva,
em relação a
componente de sua
representação,
representação adversária
ou de espectador.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a
10 (dez) partidas,
provas ou equivalentes.
Após
a leitura da súmula,
ocorreu o julgamento e
aplicou-se a punição.
Resumindo, o atleta JOÃO
BOSCO ENEAS do
Estrela está punido com
a suspensão de 02
(duas) partidas por
ofender a moral e a
imagem do atleta adversário
do Porto Alegre.
Art.
258. Assumir atitude
contrária à disciplina
ou à moral desportiva,
em relação a
componente de sua
representação,
representação adversária
ou de espectador.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a
10 (dez) partidas,
provas ou equivalentes.
Após
a leitura da súmula,
ocorreu o julgamento e
aplicou-se a punição.
Resumindo, o atleta WALLISON ANGELO SOUZAdo Porto Alegre está
punido com a suspensão
de 02 (duas) partidas
por ofender a moral e a
imagem do atleta adversário
do Estrela.
Art.
250. Praticar ato
desleal ou inconveniente
durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA:
Suspensão de uma a três
partidas, provas ou
equivalentes.
Após
a leitura da súmula,
ocorreu o julgamento e
aplicou-se a punição.
Resumindo, o atleta ALEXANDRE DA SILVA ANASTÁCIO do Estrela está punido com a
suspensão de 01 (uma)
partida por praticar ato
desleal, jogada violenta
a seu adversário.
O
atleta Renato Pereira
Silva do Melo Viana
suspensão automática.
Moeda/MG
- Liga Desportiva de
Moeda, 06 de junho de
2011