“DISPÕE
SOBRE O REGULAMENTO DA COPA SÊNIOR
“VETERANO”
Com o objetivo de
congregar e ampliar o futebol
da Categoria Sênior, como
meio de lazer, cultura, saúde
e uma prática sadia do
esporte a Liga Desportiva de
Moeda através do Diretor Técnico
da LDM, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da decisão
do Conselho competente em
reunião realizada em 25 de
março de 2006.
RESOLVE:
Publicar com a presente
Nota Oficial 001/2006, as
normas estabelecidas para a
disputa do Campeonato da
categoria SÊNIOR
“VETERANO”,
temporada de 2006, de acordo
com a lei nº 8.672/93 de
06/07/1993, regulamentada pelo
Decreto nº 981 de 11/11/1993,
em observância nos dispostos
e de conformidade com o
estabelecido no parágrafo 2º
do artigo 56 do Estatuto da
Federação Mineira de Futebol
com o reconhecimento da Federação
Mineira de Futebol - FMF.
5ª
C O P AS Ê N I O R-Versão 2006
REGULAMENTO
Art.
1 - Dos Clubes Integrantes
Participarão
da COPA sênior
“VETERANO”
as seguintes associações:
Clube
Localidade
Esporte
Clube
Estrela
Vermelha
Pedra
Vermelha
Joelho
D`Água
Futebol
Clube
Moeda
Santa
Cruz
Futebol
Clube
Olaria
Vila
Nova
Esporte
Clube
Pessegueiro
Art.
2 - Do início e término do
Campeonato
A
COPA sênior
“VETERANO”,
terá início no dia 23 de
abril de 2006 e seu término
provavelmente em 14 de maio de
2006.
Art.
3 - Dos Clubes participantes
Participarão
da COPA sênior
“VETERANO”,
de que trata este Regulamento,
na presente temporada, as
associações inscritas e que
figuram na tabela de jogos,
publicada através de Nota
Oficial que passa a fazer
parte integrante deste
regulamento.
Art.
4 - Da forma de disputa
A
COPA sênior
“VETERANO” será
disputada em jogos de ida
classificando os dois
primeiros colocados.
Parágrafo
Único:
Fica determinado que a partida
da (final) independente das equipes envolvidas será realizada no estádio
Moedão na cidade de Moeda/MG.
Art.
5 - Da contagem de pontos
A
COPA
sênior
“VETERANO”
será regida pelo sistema de
Pontos Ganhos, observando o
seguinte critério:
a)Por Vitória – 03 (três)
pontos ganhos;
b)Por Empate – 01 (um)
ponto ganho.
Parágrafo
Único
– Em caso de empate por
pontos ganhos entre 2 (duas)
ou mais associações o critério
de desempate será
estabelecido da seguinte
forma:
·Maior
número de vitórias;
·Maior
saldo de gols;
·Maior
número de gols conquistados;
·Menor
número de gols sofridos;
·Confronto
direto;
·Sorteio,
em dia, hora e local designado
pela LDM.
Art.
6
- Quando por decisão do
Tribunal de Justiça
Desportiva – TJD, forem
atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação que os
tenha perdido em uma (1)
competição, o resultado de
campo será abandonado, para
efeitos de cálculos de número
de vitórias, assim como saldo
de gols, número de gols
conquistados, confronto direto
ou qualquer outro critério,
concedendo-se para todos os
efeitos, a associação que
obteve ganho de causa, o
placar de vencedora da partida
por 1x0 (um a zero).
Art.
7 - Dos jogos
Todos
os jogos constantes na tabela
de jogos serão realizados no
Estádio Moedão em Moeda, com
horários estabelecidos
alternados. Os horários dos
jogos serão com início ás
09:30 horas sem tolerância de
espera e o jogo a seguir terá
seu início ás 11:45 horas
com 05 (cinco) minutos de
tolerância.
Parágrafo
Primeiro
– O Diretor Técnico por
motivo de força maior, para
atender o interesse da
Entidade ou dos Clubes
disputantes, assim, como em
cumprimento a determinações
superiores ou do governo, seja
este Federal, Estadual ou
Municipal, poderá alterar o
horário previsto deste
regulamento para o início da
partida, desde que o faça até
72 (setenta e duas) horas
antes, através de Nota
Oficial, e, comunicado as
associações diretamente
interessadas por escrito.
Art.
8
– Todas as Associações terão
a obrigação de depositar na
tesouraria da Liga o valor de
R$30,00 (trinta reais). Este
valor será usado na contratação
dos serviços do Sr. José Antônio
(Irmão) que fará a colocação
de rede, limpeza dos vestiários,
compra de 03 sacos de cal e a
marcação de campo em todos
os jogos. Este valor somente
será calculado na fase de
classificação.
Parágrafo
Único:
Dentro do campo de jogo, nas
linhas limítrofes somente
poderão permanecer o um Técnico,
um Massagista, dois diretores
e o Presidente que tenha
assinado a súmula. Existindo
banco de reserva os atletas
“Regra III” e os demais
elementos constantes poderão
sentar no local destinado. Não
há número estabelecido de
atletas “Regra III” em
reserva, porém, os reservas
terão que estar devidamente
uniformizados para permanecer
em campo.
Art.
9 - Dos uniformes das Associações
As
associações disputantes da
COPA sênior
“VETERANO”
em que se trata este
regulamento, somente poderão
usar nas partidas oficiais os
uniformes oficiais previstos
em seus Estatutos ressalvando
o disposto quanto ao uso de
publicidade.
Parágrafo
Primeiro:
Em todas as partidas, salvo
acordo por escrito entre as
associações disputantes da
competição, protocolado na
Secretaria da LDM, usará o
uniforme número 1 (um) a
associação colocada á
esquerda da tabela de jogos,
por ter o mando de campo. Se
houver a necessidade de troca
de uniformes, a troca será
efetuada pela associação
mandante.
Art.
10 - Das bolas para a partida
Todas
as Associações terão por
obrigação de apresentar duas
bolas em condições de jogo.
Art.
11 - Da condição de jogo do
atleta
Somente
poderão participar da COPA sênior
“VETERANO”
todos os atletas que estiverem
regularmente inscritos e
registrados no Departamento Técnico
de futebol da LDM e, que
atendam os requisitos da CBF e
demais normas pertinentes á
matéria.
Art.
12
- É de inteira
responsabilidade da associação
disputante a providência dos
exames médicos de seus
atletas inscritos para a
competição.
Art.
13
- Cada associação poderá
efetuar durante a competição
em qualquer tempo de jogo, o máximo
de 06 (seis) substituições
de atletas incluindo o
goleiro, sendo vedado á volta
do atleta já substituído.
Art.
14
- O atleta cujo nome mostra-se
em duas ou mais equipes será
confirmado a sua inscrição
na equipe que primeiro jogar,
sendo que as demais equipes
perderão a inscrição do
atleta, não podendo substituí-lo.
Art.
15 - Dos atletas participantes
Ao
assinar a súmula, o atleta
apresentará ao (mesário)
(a), (árbitro) um documento
de comprovação (Identidade,
carteira de motorista ou
documento com foto oficial),
caso não apresente documento
de identificação o Diretor Técnico
da LDM fará conferência e se
constatar irregularidade do
atleta a equipe do qual
pertence, perderá 6 (seis)
pontos na tabela de classificação.
Obs.: Para a maior
representatividade do
documento a Carteira de
Identidade deverá fazer parte
impreterivelmente no ato da
assinatura da súmula.
Art.
16
- Nenhuma partida da COPA sênior “VETERANO”
poderá iniciar com menos de 7
(sete) atletas em qualquer das
associações disputantes.
Parágrafo
Único:
Ocorrendo o fato no decorrer
da partida, será esta
encerrada pelo Árbitro,
observando o prazo de 20
(vinte) minutos, independentes
das demais sanções e
comunicações cabíveis a
cargo do Tribunal de Justiça
Desportiva – TJD.
Art.
17 - Das inscrições
Todas
as Associações deverão
inscrever seus atletas na
secretaria da LDM com o limite
de inscrição de 20 (vinte)
atletas. Para atletas com a
primeira inscrição deverá
apresentar com cópia xerográfica
de sua identidade.
Art.
18 - A
equipe que deixar de
comparecer para realização
do jogo será eliminada da
competição, com sanções
impostas pela TJD da LDM. Em
caso de eliminação de uma
equipe os resultados dos jogos
por ela realizados serão
mantidos e por realizar o
resultado de 1x0 (um a zero)
para seu adversário.
Art.
19 - Punição
O
atleta que receber 3 (três)
cartões amarelos ficará
automaticamente fora da próxima
partida. O atleta que receber
cartão vermelho ficará
automaticamente fora da próxima
partida e dependendo do motivo
da sua expulsão vai a
julgamento da TJD, podendo o
atleta ser julgado e condenado
a cumprir suspensão imposta
pela CBJD. O atleta que
receber cartão amarelo na
partida e conseqüentemente
for expulso por receber um
segundo cartão amarelo na
mesma partida, este sim o cartão
vermelho não elimina o cartão
amarelo da partida, e será
acrescido na somatória de
outros cartões amarelo por
ventura recebido.
Art.
20 - Classificação
Classificarão
as 2 (duas) equipes que
fizerem maior número de
pontos ganhos durante a
competição nos jogos de ida.
Art.
21 - Final
A
final da COPA sênior
“VETERANO”
de Moeda, promovida pela LDM
(LIGA DESPORTIVA DE MOEDA) será
disputada em uma única
partida, sendo que a equipe
finalista que obtiver melhor
campanha (maior número de
pontos, saldo de gols, maior nº
vitórias) na fase de
classificação jogará a
partida final por um empate
para ser a campeã.
Art.
22 - Recursos
As
equipes disputantes poderão
apresentar recursos junto a
LDM, sempre que julgarem
prejudicados em seus direitos
e ainda tiverem subsidiadas de
provas concretas da queixa
apresentada. Os recursos deverão
ser requeridos em duas vias de
igual teor e assinados pelos
responsáveis das equipes,
devendo serem encaminhados a
LDM até 48 horas após o
encerramento da partida que
deu origem a reclamação.
Os
interessados deverão
comparecer à sede da Liga às
terças-feiras para receberem
comunicado que estará no
quadro de informações da
Liga marcando a data e horário
dos julgamentos.
Parágrafo
Único:
Para apresentação de recurso
junto a LDM será imposta a
taxa de R$50,00 (cinqüenta
reais), que deverá ser
recolhido: “Todas as taxas
serão recebidas através de
depósito bancário: Ag.
4068-1 – Moeda-MG – Banco
do Brasil – C/C: 5068-7”,
e respectivo recibo
apresentado a tesouraria.
Art.
23 - Mesário
É
de inteira responsabilidade da
Liga Desportiva de Moeda
enviar um mesário para a
partida.
Art.
24 - Árbitros
Os
árbitros serão solicitados
junto a Federação Mineira de
Futebol – FMF todas ás
quintas-feiras.
Obs.:
se por ventura um ou mais árbitros
não comparecer para a
partida, a partida será
remarcada e outra data. Nota: a anulação somente será feita com a prova concreta do
motivo do não comparecimento
do árbitro.
Art.
25 - Horário de funcionamento
da LDM
Segunda
à Sexta feiras – de 17:00
às 20:00.
Sábados
e feriados – de 10:00 às
13:30 horas
Art.
26 - Das infrações
penalidades administrativas
Ressalvadas
as sanções de natureza
regulamentar aqui
expressamente prevista, as
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na
forma estabelecida no Código
Brasileiro Justiça Desportiva
e demais legislações
Desportivas em vigor, pela
TJD.
Art.
27 –
A competição terá como
limite de idade atletas a
partir de 35 (trinta e cinco)
anos, ficando determinado que
as equipes poderão inscrever
atleta que terá que ser goleiro
sem limite de idade, e
conforme determinação da
Federação Mineira de Futebol
– FMF as equipes poderão
inscrever 2 (dois) atletas com
idade acima de 30 anos, Nota:
este dois atletas terão que
ser natural de Moeda ou votar
em Moeda ou ter residência em
Moeda e os mesmos poderão
participar na mesma partida,
poderá a equipe ainda
inscrever 03 (três) atletas
que não são naturais de
Moeda com idade acima de 35
anos.
Art.
28 –
Somente a partida final da
Competição é que a Liga
apresentará um trio de árbitro,
sendo que a final está
programada para o estádio
Moedão em Moeda e as despesas
com a arbitragem da final e
marcação de campo estará
sendo dividida pelas duas
equipes finalistas.
Art.
29 -
A agressão física consumada,
ao Árbitro ou a seus
assistentes, que forem
praticadas por atletas,
dirigentes, massagista ou
empregados, imputáveis a
associação mandante ou
visitante vão a julgamento
pela súmula.
Art.
30 - Taxa
Cada
associação disputante da
COPA sênior “VETERANO” de
que se trata este regulamento
deverá depositar a taxa de
R$150,00 (cento e cinqüenta
reais). Conforme estabelecido
pelo FMF a taxa estabelecida
aos árbitros será de
R$100,00 (cem reais) por
partida na fase de classificação.
Parágrafo
Único:
O Diretor de Árbitro da LDM
ficará responsável para a
solicitação dos árbitros
para a partida indicada na
tabela e conseqüentemente a
tesouraria é a responsável
para efetuar o devido
pagamento aos árbitros
designados a partida indicada
na tabela.
Art.
31 – Transferência Interna
Todos
os atletas inscritos em outras
associações terão por
obrigação de fazer a
transferência interna da Liga
para ter condições de jogo. Nota:
esta transferência terá a
taxa no valor de R$10,00 (dez
reais). A não transferência
interna caracteriza a
irregularidade do atleta para
a partida.
Art.
32 - Premiação
Troféu
de Campeão, troféu de
vice-campeão, troféu
artilheiro, troféu goleiro
destaque. Esta premiação será
oferecida pelo Vereador Décio
Vanderlei dos Santos e o
Presidente da Câmara Sr. Júlio
César Moreira.
Nota:
A Federação Mineira de
Futebol – FMF fará emissão
do Certificado de Campeão e
vice-campeão ficando
devidamente lançado em
Registro o reconhecimento do
Campeão, versão 2006.
Art.
33 - Das disposições gerais
Qualquer
associação disputante da
COPA SÊNIOR “VETERANO”
neste regulamento que venha
recorrer para Justiça Comum,
por motivo ou razão do
presente regulamento ou,
ainda, quando a competição,
antes de esgotadas as instâncias
do Tribunal de Justiça
Desportiva, será sumariamente
desligada do Campeonato.