PENA:
SUSPENSÃO DE 02 (DUAS) A 06
(SEIS) PARTIDAS, PROVAS E
EQUIVALENTES.
ART.
252 – OFENDER MORALMENTE O
ÁRBITRO OS SEUS AUXILIARES.
PENA:
SUSPENSÃO DE 02 (DUAS) A 06
(SEIS) PARTIDAS, PROVAS OU
EQUIVALENTES.
ART.
258 – ASSUMIR ATITUDE CONTRÁRIA
À DISCIPLINA OU À MORAL
DESPORTIVA, EM RELAÇÃO A
COMPONENTE DE SUA REPRESENTAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO ADVERSÁRIA OU
DE ESPECTADOR.
PENA:
SUSPENSÃO DE 01 (UMA) A 10
(DEZ) PARTIDAS, PROVAS OU
EQUIVALENTES.
Fica
o atleta RONILSON ROMERO DA
SILVA, do Moedense Social
Clube suspenso por 02 (DUAS)
partidas de futebol.
Fica
o atleta senhor FABIANO LUIS
DIAS, do Porto Alegre Esporte
Clube suspenso por 02 (duas)
partidas de futebol.
Fica
o atleta senhor GILMAR TADEU
ALVES, do Moedense Social
Clube suspenso por 02 (duas
partidas de futebol.
PROCESSO
NÚMERO:
015/2005
EQUIPE:PORTO ALEGRE ESPORTE
CLUBE
CAPITULAÇÃO
LEGAL:
ART. 214 §§ 1 e 4 CBJD
PENALIDADE
PREVISTA:
Perda do dobro do número de
pontos previstos no
regulamento da competição.
Fica
a equipe PORTO ALEGRE ESPORTE
CLUBE, com menos 06 (seis)
pontos no 5º Campeonato
Regional Municipal de Moeda,
na data de 03 de setembro de
2005.
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DESPORTIVA
COMISSÃO
DISCIPLINAR DO TJD
NOTA
OFICIAL
RELATIVO
ÁS DECISÕES PROFERIDAS
EM SESSÃO ORDINÁRIA DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD
DA LDM, REALIZADA EM
20/08/2005
PROCESSO
NÚMERO: 004/2005
ATLETA:
Osvaldo Caetano de
Andre
EQUIPE:
Vila Nova Esporte Clube
CAPITULAÇÃO
LEGAL:
Art. 250 CBJD
PENALIDADE
PREVISTA: Praticar ato
desleal ou inconveniente
durante a partida, prova ou
equivalente. PENA:
Suspensão de um a três
partidas, provas ou
equivalentes.
PUNIÇÃO:
Fica
o atleta Sr. OSVALDO CAETANO
DA SILVA, suspenso pó 01
(uma) partida.
PROCESSO
NÚMERO: 005/2005
DIRETOR:
Lacerda Luiz do Carmo
EQUIPE:
Mocidade
Independente Moedense - MIMO
CAPITULAÇÃO
LEGAL:
Art. 187, II
CBJD
PENALIDADE
PREVISTA: Ofender
moralmente: Inciso II: árbitro
ou auxiliar
em função. PENA
: suspensão de 30 (trinta) a
180 (cento e oitenta) dias.
PUNIÇÃO:
Fica
o Diretor Técnico Sr. LACERDA
LUIZ DO CARMO, suspenso por 30
(trinta) dias.
PROCESSO
NÚMERO: 006/2005
ATLETA:
Adilson de Castro
EQUIPE:
Santa Cruz Futebol
Clube
CAPITULAÇÃO
LEGAL:
Art. 251 CBJD
PENALIDADE
PREVISTA: Reclamar por
gestos ou palavras, contra as
decisões da arbitragem ou
desrespeitar o árbitro e seus
auxiliares. PENA:
suspensão de 01 (uma) a 04
(quatro) partidas, provas ou
equivalentes.
PUNIÇÃO:
Fica
o Atletas ADILSON DE CASTRO
suspenso por 01 (uma)
partidas.
PENALIDADE
PREVISTA: Art. 250: Pratica
ato desleal ou inconveniente
durante a partida, prova ou
equivalente. Art.
254: Praticar jogada
violenta. PENA:
suspensão de 02 (duas) a 06
(seis) partidas, provas ou
equivalentes.
PUNIÇÃO:
Fica
o Atleta SANDRO AUGUSTO DE
CARVALHO suspenso por 01 (uma)
partida
PROCESSO
NÚMERO: 008/2005
EQUIPE:
Moedense Social
Clube
CAPITULAÇÃO
LEGAL:
Art. 214 §§ 1
e 4 CBJD
PENALIDADE
PREVISTA: Perda do
dobro do número de pontos
previstos no regulamento da
competição
PUNIÇÃO:
Fica
a equipe do MOEDENSE SOCIAL
CLUBE com menos 02 (dois)
pontos no 5º Campeonato
regional na data de 20 de
agosto do presente exercício.
Na tabela de jogos o Moedense
Social Clube terá que ser
debitado em 06 (seis) pontos.