Liga Desportiva de Moeda / MG

Presidente: Wagner Antonino dos Santos

CNPJ: 04.411.022/0001-03 - Telefones: (31) 3575-1361 - (31) 3575-1238 

E-mail:ligadesportivamoeda@terra.com.br

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD

NOTA OFICIAL

RELATIVO ÁS DECISÕES PROFERIDAS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD DA LDM, REALIZADA EM 01.10.2005

PROCESSO NÚMERO: 020/2005

ATLETA:  Douglas Wiilian Braz

EQUIPE: MOCIDADE INDEPENDENTE MOEDENSE - MIMO

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 250

PENA: SUSPENSÃO DE 1 (UMA) PARTIDA, PROVAS OU EQUIVALENTES.

PROCESSO NÚMERO: 022/2005

REPRESENTADO:  PORTO ALEGRE ESPORTE CLUBE

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 9º Regulamento versão 2005 – ART. 203 CBJD

PENA:Fica a equipe do Porto Alegre E.C. com a punição no artigo 9º do regulamento perdendo os pontos em favor do adversário.

Votação: 04 (quatros) votos a favor e 01 (um) contra.

PROCESSO NÚMERO: 023/2005

ATLETA:  Márcio Tiago Carvalho Gomes

EQUIPE: ASSOCIAÇÃO CATÓLICA ESPORTIVA BELOVALENNSE  -  ACEB

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 252

PENA: SUSPENSÃO DE 2 (DUAS PARTIDAS), PROVAS OU EQUIVALENTES.  

PROCESSO NÚMERO: 024/2005

ATLETA:  WESLEI NUNES DA SILVA EQUIPE: ACEB      Art. 254 - 2 PARTIDAS

ATLETA: AMRCELO ANTÔNIO SANTOS  EQUIPE: ACEB   Art. 250  -  1 PARTIDA

ATLETA: LEORNADO CRISTIANO ALVESS  EQUIPE: MOEDENSE   Art. 250  -  1 PARTIDA

ATLETA: WILDER VIEIRA DOS REIS: ACEB   Art. 251  -  1 PARTIDA

PROCESSO NÚMERO: 025/2005

ATLETA:  José Marques Ferreira EQUIPE: VILA NOVA ESPORTE CLUBE

ATLETA: VITOR DIAS MENDES  EQUIPE: ACEB

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 250

PENA: SUSPENSÃO DE 1 (UMA  PARTIDA), PROVAS OU EQUIVALENTES.

PROCESSO NÚMERO: 026/2005

ATLETA:  CLEMILDO FERREIRA    EQUIPE: E. C. ESTRELA VERMELHA

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 254

PENA: SUSPENSÃO DE 2 (DUAS PARTIDAS), PROVAS OU EQUIVALENTES.

PROCESSO NÚMERO: 027/2005

ATLETA:  EDILSON DA SILVA

EQUIPE: SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART.253 CBJD

PENA: FICA O ATLETA EDILSON DA SILVA SUSPENSO POR 430 DIAS

Dr. Bertie Simião de Moura

Presidente Comissão Disciplina TJD

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD

NOTA OFICIAL

RELATIVO ÁS DECISÕES PROFERIDAS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD DA LDM, REALIZADA EM 03/09/2005

PROCESSO NÚMERO: 009/2005

ATLETA:  NAHUEL  A. BAQUELAS

EQUIPE: MOCIDADE INDEPENDENTE MOEDENSE - MIMO

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 251

PENALIDADE PREVISTA: ART. 251 – RECLAMAR, POR GESTOS OU PALAVRAS, CONTRA AS DECISÕES DA ARBITRAGEM OU DESREPEITAR O ÁRBITRO E SEUS AUXILIARES.

PENA: SUSPENSÃO DE 1 (UMA) A 4 (QUATRO) PARTIDAS, PROVAS OU EQUIVALENTES.

Fica o atleta Nahuel A. Baquelas, suspenso por 01 (uma) partida de futebol.

PROCESSO NÚMERO: 010/2005

ATLETA:  CLOVIS FERNANDES DA SILVA

EQUIPE: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BELOVALENCE

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 250

PENALIDADE PREVISTA: ART. 250 – PRATICAR ATO DESLEAL OU INCOVENIENTE DURANTE A PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE.

PENA: SUSPENSÃO DE UMA A TRÊS PARTIDAS, PROVAS OU EQUIVALENTES.

Fica o atleta CLOVIS FERNANDES DA SILVA, suspenso por 01 (uma) partida de futebol.

PROCESSO NÚMERO: 011/2005

ATLETA:  FLAVIANO DA SILVA ASSIS E VALCI DE SOUZA

EQUIPE: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE E ESTRELA VERMELHA FUTEBOL CLUBE

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 254 E 252

PENALIDADE PREVISTA: ART. 254 – PRATICAR JOGADA VIOLENTA.

PENA: SUSPENSÃO DE 02 (DUAS) A 06 (SEIS) PARTIDAS, PROVAS E EQUIVALENTES.

ART. 252 – OFENDER MORALMENTE O ÁRBITRO OS SEUS AUXILIARES.

PENA: SUSPENSÃO DE 02 (DUAS) A 06 (SEIS) PARTIDAS, PROVAS OU EQUIVALENTES.

Fica o atleta senhor FAVIANO DA SILVA ASSIS, suspenso por 03 (três) partidas de futebol.

Fica o atleta senhor VALCI DE SOUZA, suspenso por 02 (duas) partidas de futebol.

PROCESSO NÚMERO: 012/2005

ATLETA: WENDELL SILVA CUNHA (ACEB)

DIRETOR: ANTÔNIO SEABRA PEDRA (Melo Viana)

EQUIPE: ASSOCIAÇÃO CATÓLICA ESPORTIVA BELOVALENSE E ESPORTE CLUBE MELO VIANA

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 253 E 187, II CBJD

PENALIDADE PREVISTA: ART. 253 – PRATICAR AGRESSÃO FÍSICA CONTRA O ÁRBITRO OU AUXILIARES, OU CONTRA QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE DO EVENTO ESPORTIVO.

PENA: SUSPENSÃO DE 120 (CENTO E VINTE) A 540 (QUINHENTOS E QUARENTA) DIAS.

ART. 187, II  - OFENDER MORALMENTE:

INCISO II – ÁRBITRO OU AUXILIAR EM FUNÇÃO;

PENA: SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.

Fica o atleta senhor WENDELL SILVA CUNHA, suspenso por 120 (cento e vinte) dias.

Fica o técnico o senhor Antônio Seabra Pedra, suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias.

PROCESSO NÚMERO: 013/2005

ATLETA:JUNIO ROBERT DE MORAIS RIBEIRO

EQUIPE: MOCIDADE INDEPENDENTE MOEDENSE - MIMO

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 251  CBJD

PENALIDADE PREVISTA: ART. 251 – RECLAMAR, POR GESTOS OU PALAVRAS, CONTRA AS DECISÕES DA ARBITRAGEM OU DESRESPEITAR O ÁRBITRO E SEUS AUXILIARES.

PENA: SUSPENSÃO DE 01 (UMA) A 04 (QUATRO) PARTIDAS, PROVAS OU EQUIVAENTES.

Fica o atleta JUNIO ROBERT DE MORAIS RIBEIRO, suspenso por 01 (uma) partida de futebol.

PROCESSO NÚMERO: 014/2005

ATLETA:  RONILSON ROMERO DA SILVA; FABIANO LUIS DIAS E GILMAR TADEU ALVES

EQUIPE: MOEDENSE SOCIAL CLUBE E PORTO ALEGRE ESPORTE CLUBE

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 254; 252 E 258

PENALIDADE PREVISTA: ART. 254 – PRATICAR JOGADA VIOLENTA.

PENA: SUSPENSÃO DE 02 (DUAS) A 06 (SEIS) PARTIDAS, PROVAS E EQUIVALENTES.

ART. 252 – OFENDER MORALMENTE O ÁRBITRO OS SEUS AUXILIARES.

PENA: SUSPENSÃO DE 02 (DUAS) A 06 (SEIS) PARTIDAS, PROVAS OU EQUIVALENTES.

ART. 258 – ASSUMIR ATITUDE CONTRÁRIA À DISCIPLINA OU À MORAL DESPORTIVA, EM RELAÇÃO A COMPONENTE DE SUA REPRESENTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO ADVERSÁRIA OU DE ESPECTADOR.

PENA: SUSPENSÃO DE 01 (UMA) A 10 (DEZ) PARTIDAS, PROVAS OU EQUIVALENTES.

Fica o atleta RONILSON ROMERO DA SILVA, do Moedense Social Clube suspenso por 02 (DUAS) partidas de futebol.

Fica o atleta senhor FABIANO LUIS DIAS, do Porto Alegre Esporte Clube suspenso por 02 (duas) partidas de futebol.

Fica o atleta senhor GILMAR TADEU ALVES, do Moedense Social Clube suspenso por 02 (duas partidas de futebol.

PROCESSO NÚMERO: 015/2005

EQUIPE:  PORTO ALEGRE ESPORTE CLUBE

CAPITULAÇÃO LEGAL: ART. 214 §§ 1 e 4 CBJD

PENALIDADE PREVISTA: Perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição.

Fica a equipe PORTO ALEGRE ESPORTE CLUBE, com menos 06 (seis) pontos no 5º Campeonato Regional Municipal de Moeda, na data de 03 de setembro de 2005.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD

NOTA OFICIAL

 

RELATIVO ÁS DECISÕES PROFERIDAS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TJD DA LDM, REALIZADA EM 20/08/2005

 

PROCESSO NÚMERO: 004/2005

ATLETA: Osvaldo Caetano de Andre

EQUIPE: Vila Nova Esporte Clube

CAPITULAÇÃO LEGAL: Art. 250 CBJD

PENALIDADE PREVISTA: Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. PENA: Suspensão de um a três partidas, provas ou equivalentes.

PUNIÇÃO: Fica o atleta Sr. OSVALDO CAETANO DA SILVA, suspenso pó 01 (uma) partida.

   

PROCESSO NÚMERO: 005/2005

DIRETOR: Lacerda Luiz do Carmo

EQUIPE: Mocidade Independente Moedense - MIMO

CAPITULAÇÃO LEGAL: Art. 187, II CBJD

PENALIDADE PREVISTA: Ofender moralmente: Inciso II: árbitro ou auxiliar em função. PENA : suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias.

PUNIÇÃO: Fica o Diretor Técnico Sr. LACERDA LUIZ DO CARMO, suspenso por 30 (trinta) dias.

 

PROCESSO NÚMERO: 006/2005

ATLETA: Adilson de Castro

EQUIPE: Santa Cruz Futebol Clube

CAPITULAÇÃO LEGAL: Art. 251 CBJD

PENALIDADE PREVISTA: Reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares. PENA: suspensão de 01 (uma) a 04 (quatro) partidas, provas ou equivalentes.

PUNIÇÃO: Fica o Atletas ADILSON DE CASTRO suspenso por 01 (uma) partidas.

 

PROCESSO NÚMERO: 007/2005

ATLETA: Sandro Augusto de Carvalho

EQUIPE: Associação Católica Esportiva Belovalense - ACEB

CAPITULAÇÃO LEGAL: Art. 250 e 254 CBJD

PENALIDADE PREVISTA: Art. 250: Pratica ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente. Art. 254: Praticar jogada violenta. PENA: suspensão de 02 (duas) a 06 (seis) partidas, provas ou equivalentes.

PUNIÇÃO: Fica o Atleta SANDRO AUGUSTO DE CARVALHO suspenso por 01 (uma) partida

 

PROCESSO NÚMERO: 008/2005

EQUIPE: Moedense Social Clube

CAPITULAÇÃO LEGAL: Art. 214 §§ 1 e 4  CBJD

PENALIDADE PREVISTA: Perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição

PUNIÇÃO: Fica a equipe do MOEDENSE SOCIAL CLUBE com menos 02 (dois) pontos no 5º Campeonato regional na data de 20 de agosto do presente exercício. Na tabela de jogos o Moedense Social Clube terá que ser debitado em 06 (seis) pontos.

 

 

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Dr. Bertie Simão de Moura

Presidente da Comissão Disciplinar do TJD

 

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