“DISPÕE
SOBRE O REGULAMENTO DA COPA SÊNIOR “VETERANO”
Com o objetivo de congregar e ampliar o
futebol da Categoria Sênior, como meio de lazer,
cultura, saúde e uma prática sadia do esporte a
Liga Desportiva de Moeda através do Diretor Técnico
da LDM, no uso de suas atribuições legais, nos
termos da decisão do Conselho competente em reunião
realizada em 21 de ABRIL DE 2004.
RESOLVE:
Publicar com a presente Nota Oficial, as
normas estabelecidas para a disputa do Campeonato
da categoria SÊNIOR
“VETERANO” , temporada de 2004, de acordo
com a lei nº 8.672/93 de 06/07/1993,
regulamentada pelo Decreto nº 981 de 11/11/1993,
em observância nos dispostos e de conformidade
com o estabelecido no parágrafo 2º do artigo 56
do Estatuto da Federação Mineira de Futebol com
o reconhecimento da Federação Mineira de Futebol
- FMF.
1ª
CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL sênior
“VETERANO”DE MOEDA/MGVERSÃO 2004.C O P AS
Ê N I O R
REGULAMENTO
Art.
1 - Dos Clubes Integrantes
Participarão
Da COPA sênior
“VETERANO” as seguintes associações:
Clube
Localidade
Esporte
Clube Estrela Vermelha
Pedra
Vermelha – Moeda-MG
Esporte
Clube Melo Viana
Costas
– Belo Vale-MG
Joelho
D´Água Futebol Clube
Moeda-MG
Santa
Cruz Futebol Clube
Olaria
– Moeda-MG
São
José Futebol Clube
São
José - Brumadinho-MG
Vila
Nova Esporte Clube
Pessegueiro
– Moeda-MG
Art.
2 - Do início e término do Campeonato
A
COPA sênior
“VETERANO”, terá início no dia 16 de
maio de 2004 e seu término provavelmente em 27 de
junho de 2004.
Art.
3 - Dos Clubes participantes
Participarão
da COPA sênior
“VETERANO”, de que trata este Regulamento,
na presente temporada, as associações inscritas
e que figuram na tabela de jogos, publicada através
de Nota Oficial que passa a fazer parte integrante
deste regulamento.
Art. 4 -
Da forma de disputa
A
COPA sênior
“VETERANO” será disputada em jogos de ida
classificando os dois primeiros colocados.
Parágrafo Único:
Fica determinado que a partida da (final)
independente das equipes envolvidas será
realizada no estádio Moedão na cidade de
Moeda/MG.
Art. 5 -
Da contagem de pontos
A
COPA
sênior
“VETERANO” será regida pelo sistema de Pontos
Ganhos, observando o seguinte critério:
a)Por Vitória – 03 (três) pontos ganhos;
b)Por Empate – 01 (um) ponto ganho.
Parágrafo Único
– Em caso de empate por pontos ganhos entre 2
(duas) ou mais associações o critério de
desempate será estabelecido da seguinte forma:
·Maior número de vitórias;
·Maior saldo de gols;
·Maior número de gols conquistados;
·Menor número de gols sofridos;
·Confronto diretor;
·Sorteio, em dia, hora e local designado
pela LDM.
Art. 6 -
Quando por decisão do Tribunal de Justiça
Desportiva – TJD, forem atribuídos pontos
ganhos a qualquer associação que os tenha
perdido em uma (1) competição, o resultado de
campo será abandonado, para efeitos de cálculos
de número de vitórias, assim como saldo de gols,
número de gols conquistados, confronto direto ou
qualquer outro critério, concedendo-se para todos
os efeitos, a associação que obteve ganho de
causa, o placar de vencedora da partida por 1x0
(um a zero).
Art. 7 -
Dos jogos
Os
jogos serão realizados nas datas estabelecidas e
constantes na tabela de jogos, com início
previsto para às 10:30 horas com tolerância de
30 (trinta) minutos.
Parágrafo Primeiro
– O Diretor Técnico por motivo de força maior,
para atender o interesse da Entidade ou dos Clubes
disputantes, assim, como em cumprimento a
determinações superiores ou do governo, seja
este Federal, Estadual ou Municipal, poderá
alterar o horário previsto deste regulamento para
o início da partida, desde que o faça até 72
(setenta e duas) horas antes, através de Nota
Oficial, e, comunicado as associações
diretamente interessadas por escrito.
Art. 8 -
A associação que não apresentar sua praça de
esportes devidamente preparada a realização do
espetáculo e por este motivo a partida não for
realizada Perderá os pontos em favor do adversário.
Parágrafo Único:
Dentro do campo de jogo, nas linhas limítrofes
somente poderão permanecer o Técnico, o
Massagista e um Diretor que tenha assinado a súmula.
Existindo banco de reserva os atletas “Regra
III” e os demais elementos constantes poderão
sentar no local destinado. Não há número
estabelecido de atletas “Regra III” em
reserva.
Art. 9 - Dos uniformes das Associações
As
associações disputantes da COPA sênior “VETERANO” em que se trata este regulamento, somente poderão
usar nas partidas oficiais os uniformes oficiais
previstos em seus Estatutos ressalvando o disposto
quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo Primeiro:
Em todas as partidas, salvo acordo por escrito
entre as associações disputantes da competição,
protocolado na Secretaria da LDM, usará o
uniforme número 1 (um) a associação colocada á
esquerda da tabela de jogos, por ter o mando de
campo. Se houver a necessidade de troca de
uniformes, a troca será efetuada pela associação
visitante.
Parágrafo Segundo:
Para as partidas programadas para campo neutro, as
associações disputantes da partida deverão
levar a campo 2 (dois) uniformes diferentes, caso
haja necessidade de troca.
Art. 10 -
Das bolas para a partida
A
associação colocada a esquerda da tabela de
jogos, mandante da partida, deverá apresentar ao
árbitro antes do início do jogo 2 (duas) bolas
em condições de utilização sob pena de perda
de pontos, caso a partida não se realize por
falta de bolas.
Parágrafo
Único: A
Associação visitante também tem a obrigação
de levar a campo 2 (duas) bolas em condições de
jogo.
Art. 11 - Da condição de jogo do atleta
Somente
poderão participar da COPA sênior “VETERANO” todos os atletas que estiverem regularmente
inscritos e registrados no Departamento Técnico
de futebol da LDM e, que atendam os requisitos da
CBF e demais normas pertinentes á matéria.
Art. 12 -
É de inteira responsabilidade da associação
disputante a providência dos exames médicos de
seus atletas inscritos para a competição.
Art. 13 -
Cada associação poderá efetuar durante a
competição em qualquer tempo de jogo, o máximo
de 07 (sete) substituições de atletas incluindo
o goleiro, sendo vedado á volta do atleta já
substituído.
Art. 14 -
O atleta cujo nome mostra-se em duas ou mais
equipes ficará impedido de atuar para qualquer
equipe filiada a Liga.
Art. 15 -
Dos atletas participantes
Ao
assinar a súmula, o atleta apresentará ao (mesário),
(árbitro) o cartão de identidade fornecido pela
LDM e na falta deste, um documento original de
identidade, caso não apresente documento de
identificação o Diretor Técnico da LDM fará
conferência e se constatar irregularidade do
atleta a equipe do qual pertence, perderá 6
(seis) pontos na tabela de classificação. Obs.:
Para a maior representatividade do documento a
Carteira de Identidade deverá fazer parte
impreterivelmente no ato da assinatura da súmula.
Art. 16 -
Nenhuma partida da COPA sênior
“VETERANO” poderá iniciar com menos de 7
(sete) atletas em qualquer das associações
disputantes.
Parágrafo Único:
Ocorrendo o fato no decorrer da partida, será
esta encerrada pelo Árbitro, observando o prazo
de 20 (vinte) minutos, independente das demais sanções
e comunicações cabíveis a cargo do Tribunal de
Justiça Desportiva – TJD
Art.
17 - Das inscrições
Todas
as Associações deverão inscrever seus atletas
na secretaria da LDM em modelo “Boletim de
Inscrição” com o limite de inscrição de 20
(vinte) atletas. Para atletas com a primeira
inscrição deverá apresentar com cópia xerográfica
de sua identidade e 02 fotos 3x4 para registro à
Liga.
Art. 18 - A
equipe que deixar de comparecer para realização
do jogo será eliminada da competição, com sanções
impostas pela TJD da LDM. Em caso de eliminação
de uma equipe os resultados dos jogos por ela
realizados serão mantidos e por realizar o
resultado de 1x0 (um a zero) para seu adversário
Art.
19 - Punição
O
atleta que receber 3 (três) cartões amarelos
ficará automaticamente fora da próxima partida.
O atleta que receber cartão vermelho ficará
automaticamente fora da próxima partida e
dependendo do motivo da sua expulsão vai a
julgamento da TJD, podendo o atleta ser julgado e
condenado a cumprir suspensão imposta pela CBJD e
observação da PORTARIA Nº 03/04-TJD DA
FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL – FMF através do
Dr. Edelberto Lelis Santiago Presidente do TJD da
FMF. O atleta que receber cartão amarelo na
partida e conseqüentemente for expulso por
receber um segundo cartão amarelo na mesma
partida, este sim o cartão vermelho elimina o
cartão amarelo da partida, mas não elimina o
amarelo recebido por ventura em outra partida.
Art.
20 - Classificação
Classificarão
as 2 (duas) equipes que fizerem maior número de
pontos ganhos durante a competição nos jogos de
ida.
Art.
21 - Final
A
final da COPA sênior
“VETERANO” de Moeda promovido pela LDM
(LIGA DESPORTIVA DE MOEDA) será disputada em duas
partidas, sendo que a equipe finalista que obtiver
maior número de pontos ganhos na fase de
classificação jogará a primeira partida da
final em seu estádio e independente da equipe
finalista a segunda e ultima partida será
realizada no estádio Moedão em Moeda.
Obs.:
As equipes envolvidas na final jogarão as duas
partidas disputando 6 (seis) pontos. A equipe que
obtiver maior número de pontos será a campeã.
Se por ventura uma equipe na primeira partida sair
vencedora jogará a segunda partida no estádio
Moedão pelo empate (onde a mesma obteve 4
pontos). Se houver empate nas duas partidas será
estabelecida a cobrança de 5 (cinco) penalidades
máximas alternadas, prevalecendo o empate será
mantida a cobrança de penalidade máxima
alternada um a um até que conheça o Campeão da
COPA sênior “VETERANO” 2004.
Art.
22 - Recursos
As
equipes disputantes poderão apresentar recursos
junto a LDM, sempre que julgarem prejudicados em
seus direitos e ainda tiverem subsidiadas de
provas concretas da queixa apresentada. Os
recursos deverão ser requeridos em duas vias de
igual teor e assinados pelos responsáveis das
equipes, devendo serem encaminhados a LDM até 48
horas após o encerramento da partida que deu
origem a reclamação.
Os
interessados deverão comparecer à sede da Liga
às terças-feiras para receberem comunicado que
estará no quadro de informações da Liga
marcando a data e horário dos julgamentos.
Parágrafo
Único:
Para apresentação de recurso junto a LDM será
imposto a portaria de nº 01/04 de 09 de janeiro
de 2004, que deverá ser recolhido: “Todas as
taxas serão recebidas através de depósito bancário:
Ag. 4068-1 – Moeda-MG – Banco do Brasil –
C/C: 5068-7”.
Art.
23 - Mesário (a)
É
de inteira responsabilidade dos clubes mandantes
dos seus jogos, ter um mesário para recolher
assinatura dos atletas e auxiliar o árbitro.
Art.
24 - Árbitros
Por
ser um quadro reduzido de árbitros credenciado a
Liga, não serão aceitos pedidos de veto de árbitro.
Será de inteira responsabilidade da LDM escalar
os árbitros para as partidas.
Art.
25 - Horário de funcionamento da LDM
Segunda
à Sexta feiras – de 17:00 às 20:00.
Sábados
e feriados – de 10:00 às 16:30 horas
Art. 26 - Das infrações penalidades
administrativas
Ressalvadas
as sanções de natureza regulamentar aqui
expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na
forma estabelecida no Código Brasileiro Justiça
Desportiva e demais legislações Desportivas em
vigor, pela TJD.
Art. 27 –
A competição terá como limite de idade atletas
a partir de 35 (trinta e cinco) anos, ficando
determinado que as equipes poderão inscrever 01
(um) atleta que terá que ser goleiro sem
limite de idade, e conforme determinação da
Federação Mineira de Futebol – FMF as equipes
poderão inscrever 2 (dois) atletas nascidos n o
ano de 1974 acima, também será permitido 2
(duas) inscrições de atletas com idade acima de
35 anos que não tenha residência, não vota na
localidade da respectiva equipe e não é nascido
na localidade, sendo considerado atleta de fora.
Art. 28 –
Somente a partida final da Competição é que a
Liga apresentará um trio de árbitro, sendo que a
final está programada para o estádio Moedão em
Moeda.
Art. 29 -
A agressão física consumada, ao Árbitro ou a
seus assistentes, que forem praticadas por
atletas, dirigentes, massagista ou empregados,
imputáveis a associação mandante ou visitante,
importará no remanejamento da tabela de jogos,
para efeito de perda de mando de campo da associação
infratora, em até 2 (duas) partidas subseqüente
ou não, independentemente das demais sanções e
comunicação importas pela TJD.
Art. 30 -
Taxa
Cada
associação disputante da COPA sênior
“VETERANO” de que se trata este
regulamento deverá depositar a taxa de R$130,00
(cento e trinta reais). Portaria de nº 01/04 de
09 de janeiro de 2004, que deverá ser recolhido:
“Todas as taxas serão recebidas através de depósito
bancário:Ag. 4068-1Moeda-MG – Banco do Brasil – C/C:
5068-7”. Até o último dia útil que antecede o
início do Campeonato.
Parágrafo Único:
O Diretor de Árbitro da LDM ficará responsável
para designação dos árbitros para a partida
indicada na tabela e conseqüentemente a
tesouraria é a responsável para efetuar o devido
pagamento aos árbitros designados a partida
indicada na tabela.
Art. 31 -Das disposições gerais
Qualquer
associação disputante da COPA SÊNIOR
“VETERANO” neste regulamento que venha
recorrer para Justiça Comum, por motivo ou razão
do presente regulamento ou, ainda, quando a
competição, antes de esgotadas as instâncias do
Tribunal de Justiça Desportiva, será
sumariamente desligada do Campeonato.