“DISPÕE
SOBRE O REGULAMENTO DA
2ª COPA VEREADORJÚLIO
CÉSAR MOREIRA" -
VERSÃO 2004”
O Diretor Técnico da Liga Desportiva de Moeda – LDM,
no uso de suas atribuições legais, nos termos da decisão do
Conselho competente em reunião realizada em 07 de agosto de
2004.
RESOLVE:
Publicar com a presente Nota Oficial, as normas
estabelecidas para a disputa da 2ª Copa Vereador Júlio
César Moreira, temporada de 2004, de acordo com a lei nº
8.672/93 de 06/07/1993, regulamentada pelo Decreto nº 981 de
11/11/1993.
2ª
COPA VEREADORJÚLIO
CÉSAR MOREIRA" -
VERSÃO 2004”
REGULAMENTO
Art.
1 - Dos Clubes Integrantes
Participarão
da 2ª Copa Vereador Júlio César Moreira as seguintes
associações:
1
Associação
Católica Esportiva Belovalense - ACEB
Belo
Vale
2
Azevedo
Esporte Clube
Moeda
- Azevedo
3
Mocidade
Independente Moedense – MIMO
Moeda
4
Porto
Alegre Esporte Clube
Moeda
– Porto Alegre
5
Santa
Cruz Futebol Clube
Moeda
- Olaria
6
Vila
Nova Esporte Clube
Moeda
– Pessegueiro
Art.
2 - Do início e término do Campeonato
A2ª
Copa Vereador Júlio César Moreira
terá início no dia 05 de setembro de 2004 e seu termino
provavelmente em 07 de novembro de 2004.
Art.
3 - Dos Clubes participantes
Participarão
da 2ª
Copa Vereador Júlio César Moreira,
de que trata este Regulamento, na presente temporada, as
associações inscritas e que figuram na tabela de jogos,
publicada através de Nota Oficial que passa a fazer parte
integrante deste regulamento.
Art.
4 - Da forma de disputa
A2ª
Copa Vereador Júlio César Moreiraserá
disputado em jogos de ida na primeira fase classificando os
dois primeiros colocados. A última fase (final) será
realizada em duas partidas, sendo que o clube que obtiver a
melhor campanha fará a primeira partida da final em seu estádio,
e independentemente dos dois finalistas a segunda e ultima
partida da final será realizada no estádio Moedão em Moeda.
Nota:
Os dois finalista farão as duas partidas da final disputando
6 (seis) pontos. Se por ventura uma equipe sair vencedora na
primeira partida, jogará a partida final em Moeda por um
empate. Se na primeira partida da final houver empate, as duas
equipes jogarão a segunda partida por uma vitória, mas se
permanecer empate na segunda partida no tempo normal, a decisão
para conhecer o campeão versão 2004 será conhecida nas
cobrança de 5 penalidades máximas, e se persistir o empate
cobranças de penalidades máximas alternadas até que se
conheça o campeão.
Art.
5 - Da contagem de pontos
O
Campeonato será regido pelo sistema de Pontos Ganhos,
observando o seguinte critério:
a)Por Vitória – 03 (três) pontos ganhos;
b)Por Empate – 01 (um) ponto ganho.
Parágrafo
Único
– Em caso de empate por pontos ganhos entre 2 (duas) ou mais
associações o critério de desempate esta estabelecido da
seguinte forma:
·Maior
número de vitórias;
·Maior
saldo de gols;
·Maior
número de gols conquistados;
·Menor
número de gols sofridos;
·Confronto
direto;
·Partida
extra, em campo neutro definido pela Liga desportiva de Moeda,
onde no tempo normal permanecer o empate, será cobrado 5
(cinco) penalidades máximas, permanecendo o empate cobrança
de penalidades máximas alternadas até que conheça o
finalista.
Art.
6
- Ao iniciar cada fase do Campeonato previsto neste
regulamento, as associações disputantes iniciarão com ZERO
(0) ponto ganho.
Art.
7
- Quando
por decisão do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD, forem
atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que os tenha
perdido em uma (1) competição, o resultado de campo será
abandonado, para efeitos de cálculos de número de vitórias,
assim como saldo de gols, número de gols conquistados,
confronto direto ou qualquer outro critério, concedendo-se
para todos os efeitos, a associação que obteve ganho de
causa, o placar de vencedora da partida por 1x0 (um a zero).
Art.
8 - Dos jogos
Os
jogos serão realizados nas datas estabelecidas e constantes
na tabela de jogos, com início previsto para às 13:10 horas
com tolerância de 20 (vinte) minutos para a 2ª Copa Vereador
Júlio César Moreira e às 15:10 horas com tolerância de 20
(vinte) minutos para 4º
Campeonato da Categoria Futebol Amador, conforme estabelecido
no artigo 303 do CBDF.
Parágrafo
Primeiro
– O Diretor Técnico por motivo de força maior, para
atender o interesse da Entidade ou dos Clubes disputantes,
assim, como em cumprimento a determinações superiores ou do
governo, seja este Federal, Estadual ou Municipal, poderá
alterar o horário previsto deste regulamento para o início
da partida e alterar a data da partida constante na tabela de
jogos desde que o faça até 72 (setenta e duas) horas antes,
através de Nota Oficial, e, comunicado as associações
diretamente interessadas por escrito.
Parágrafo
Segundo
– Assim que o Governo Federal determinar o início do horário
de verão, os horários dos jogos terão um acréscimo de 1
(uma) hora do início da partida, portanto um jogo que iniciará
às 13:10 horas, com o horário de verão terá seu início às
14:10 horas.
Art.
9
-A associação
que não apresentar sua praça de esportes devidamente
preparada a realização do espetáculo e por este motivo a
partida não for realizada Perderá os pontos em favor do
adversário.
Parágrafo
Único:
Dentro do campo de jogo, nas linhas limítrofes somente poderão
permanecer o Técnico, o Massagista, roupeiro e um Diretor que
tenha assinado a súmula. Existindo banco de reserva os
atletas “Regra III” e os demais elementos constantes poderão
sentar no local destinado. Não há número estabelecido de
atletas “Regra III” em reserva.
Art.
10 - Dos uniformes das associações
As
associações disputantes do Campeonato em que se trata este
regulamento, somente poderão usar nas partidas oficiais os
uniformes oficiais previstos em seus Estatutos ressalvando o
disposto quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo
Primeiro:
Em todas as partidas, salvo acordo por escrito entre as
associações disputantes da competição, protocolado na
Secretaria da LDM, usará o uniforme número 1 (um) a associação
colocada a esquerda da tabela de jogos, por ter o mando de
campo. Se houver a necessidade de troca de uniformes, á troca
será efetuada pela associação mandante.
Parágrafo
Segundo:
Para as partidas programadas para campo neutro, as associações
disputantes da partida deverão levar a campo 2 (dois)
uniformes diferentes, caso haja necessidade de troca.
Art.
11 - Das bolas para a partida
A
associação colocada a esquerda da tabela de jogos, mandante
da partida, deverá apresentar ao árbitro antes do início do
jogo 2 (duas) bolas em condições de utilização sob pena de
perda de pontos, caso a partida não se realize por
falta de bolas.
Art.
12 - Da condição de jogo do atleta
Somente
poderão participar do 4º Campeonato da categoria de futebol
amador e 2ª Copa Vereador Júlio César Moreira todos os
atletas que estiverem regularmente inscritos e registrados no
Departamento Técnico de futebol da LDM e, que atendam os
requisitos da CBF e demais normas pertinentes a matéria.
Parágrafo
Primeiro:
Todos os clubes deverão inscrever seus atletas na LDM antes
do início da 1ª rodada, com o máximo de 50 inscrições por
equipe.
Parágrafo
Segundo:
O atleta que participar da partida na COPA Vereador Júlio César
Moreira não poderá participar no mesmo dia do Campeonato
Regional. Atenção: o atleta que estiver atuando na COPA
poderá atuar no Campeonato, desde que obedeça as 72 horas
prevista em Lei para atuação em outra partida.
Parágrafo
quarto:
O atleta que não estiver regularizado na LDM terá que fazer
transferência na Federação Mineira de Futebol – FMF e
consequetemente ficar regularizado na Liga Desportiva de
Moeda.
Art.
13 -
É de inteira responsabilidade das associações disputantes
ter o atleta apto clinicamente para a disputada da competição,
não sendo de responsabilidade a LDM a condição da saúde do
atleta.
Parágrafo
Único:
Também se trata da responsabilidade da associação
disputante a autorização dos pais quando da atuação do
atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Art.
14
- Cada associação poderá efetuar durante a competição em
qualquer tempo de jogo, o máximo de 05 (cinco) substituições
de atletas, sendo vedado a volta do atleta já substituído.
Art.
15
- Cada associação disputante da 2ª Copa Vereador Júlio César
Moreira e do 4º Campeonato Regional de Futebol Amador de que
trata este regulamento, poderá efetuar durante a competição
em qualquer tempo de jogo, uma sexta substituição, sempre e
quando o substituído for o goleiro titular, que somente poderá
ser trocado pelo goleiro reserva constante no banco de reserva
“regra III”.
Parágrafo
Único:
No caso do goleiro titular ser expulso de campo, depois de
efetuada as 05 (cinco) substituições do artigo 14º deste
regulamento, o goleiro reserva constante da regra III, poderá
substituir a outro jogador da equipe e jogar como goleiro.
Art.
16
- O atleta cujo nome mostra-se em duas ou mais equipes ficará
impedido de atuar para qualquer equipe filiada a Liga na
competição.
Parágrafo
Único:
A LDM irá receber até a 3ª rodada a inscrição de novos
atletas. Obs.: Atletas já inscritos para a competição
não poderá se transferir na competição, somente será
aceita até a 3ª rodada, atletas que não foram inscritos em
nenhuma associação.
Art.
17 - Dos atletas participantes
Ao
assinar a súmula, o atleta apresentará ao (mesário), (árbitro)
o cartão de identidade fornecido pela LDM e na falta deste,
um documento original de identidade ou CNH, ficando inabilitado
para a partida os atletas que deixarem de cumprir esta exigência.
Art.
18
- Nenhuma partida da 2ª Copa Vereador Júlio César Moreira e
do 4º Campeonato Regional de Futebol Amador não poderá
iniciar com menos de 7 (sete) atletas em qualquer das associações
disputantes.
Parágrafo
Único:
Ocorrendo o fato no decorrer da partida, será esta encerrada
pelo Árbitro, observando o prazo de 20 (vinte) minutos,
independente das demais sanções e comunicações cabíveis a
cargo do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD.
Art.
19 - Das inscrições
Todas
as associações deverão separar seus atletas na devida pasta
que se encontra na LDM sendo para a COPA e Campeonato, com cópia
xerográfica de suas identidades e 02 fotos 3x4 para as novas
inscrições e registros à Liga. As regularizações das
inscrições (transferências, complementação de dados
pessoais, ect.) terão que ser feita até dia 03 de setembro
de 2004 às 20:00 horas na sede da LDM.
Art.
20 - A
equipe que deixar de comparecer para realização do jogo será
eliminada da competição, além de sanções impostas pela
TJD da LDM, para definição do disposto no artigo 29 deste
regulamento em caso de eliminação, será adotado o critério
estabelecido no artigo 249 – CBDF.
Art.
21 - Punição
O
atleta que receber 3 (três) cartões amarelos ficará
automaticamente fora da próxima partida. O atleta que receber
cartão vermelho ficará automaticamente fora da próxima
partida e dependendo do motivo da sua expulsão vai a
julgamento da TJD, podendo o atleta ser julgado e condenado a
cumprir suspensão imposta pela CBJD e observação da
PORTARIA Nº 03/04-TJD DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL –
FMF através do Dr. Edelberto Lelis Santiago Presidente do TJD
da FMF. O atleta que receber cartão amarelo na partida e
consequentemente for expulso por receber um segundo cartão
amarelo na mesma partida, o cartão vermelho não elimina o
cartão amarelo da partida: LEI Publicada em 01/08/2004.
Art.
22 - Classificação
Classificarão
as 2 (duas) equipes que fizerem maior número de pontos ganhos
durante a competição na primeira fase.
Art.
23 - Recursos
As
equipes disputantes poderão apresentar recursos junto a LDM,
sempre que julgarem prejudicados em seus direitos e ainda
tiverem subsidiadas de provas concretas da queixa apresentada.
Os recursos deverão ser requeridos em duas vias de igual teor
e assinados pelos responsáveis das equipes devendo ser
encaminhados a LDM até 48 horas após o encerramento da
partida que deu origem a reclamação.
Os
interessados deverão comparecer à sede da Liga às terças-feiras
para receberem comunicado que estará no quadro de informações
da Liga marcando a data e horário dos julgamentos. NOTA: A
Liga Desportiva de Moeda estará a disposição de todas as
associações para informar sobre possíveis irregularidades
de atletas na competição.
Parágrafo
Único:
Para apresentação de recurso junto a LDM será imposto a
taxa R$50,00 (cinquenta reais), que deverá ser recolhido na
agência do Banco do Brasil em Moeda: AG:4068-1 – C/C 5068-7
e apresentar o respectivo recibo.
Art.
24 - Mesário (a)
É
de inteira responsabilidade dos clubes mandantes dos seus
jogos, ter um mesário (a) para recolher assinaturas dos
atletas e auxiliar o árbitro.
Parágrafo
Primeiro:
Mesário (a) terá obrigação de relatar os acontecimentos da
partida em um todo na folha que será enviada pela LDM com o
árbitro.
Parágrafo
segundo:
As associações participantes deverão apresenta a LDM os
seus respectivos mesários (as) que serão identificados pela
LDM com carteira regulamentar da LDM assinada pelo Presidente
da LDM e o Diretor Técnico.
Art.
25 - Árbitros
Por
não termos um quadro de árbitros em grande número, não será
aceito veto de árbitro. É de inteira responsabilidade da LDM
a escalação dos árbitros para as partidas constantes na
Nota Oficial (Tabela de Jogos). Qualquer associação mandante
que solicitar árbitro auxiliar terá as despesas com os
auxiliares feitas extraordinariamente.
Art.
26 - Horário de funcionamento da LDM
Segunda
à Sexta feiras – de 17:00 às 20:00 horas
Sábados
e feriados – de 10:00 às 14:00 horas
Art.
27 - Final do campeonato
A
final da 2ª Copa Vereador Júlio César Moreira e do 4º
Campeonato Regional de Futebol Amador de Moeda promovido pela
LDM (LIGA DESPORTIVA DE MOEDA) será disputada em duas
partidas a realizar-se da seguinte forma: a equipe que obtiver
melhor campanha na fase de classificação terá a vantagem de
realizar a primeira partida da final em seu estádio. E a
segunda e ultima partida será realizada no estádio Moedão
em Moeda, independentemente das equipes finalistas.
Art.
28 - Das infrações penalidades administrativas
Ressalvadas
as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente
prevista, as infrações disciplinares serão processadas e
julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro
Disciplinar de Futebol e demais legislações Desportivas em
vigor, pela TJD.
Art.
29
- A agressão física consumada, ao Árbitro ou a seus
assistentes, que forem praticadas por atletas, dirigentes,
massagista ou empregados, imputáveis a associação mandante
ou visitante, importará no remanejamento da tabela de jogos,
para efeito de perda de mando de campo da associação
infratora, em até 3 (três) partidas subsequente ou não,
independentemente das demais sanções e comunicação
importas pela TJD.
Art.
30 - Taxa
Cada
associação disputante da 2ª Copa e do 4º Campeonato de que
se trata este regulamento deverá depositar a taxa de R$200,00
(duzentos reais)
na agencia do Banco do Brasil em Moeda AG: 4068-1 – C/C:
5068-7 e apresentar o recibo até o dia 24 de agosto de 2004. Portaria
de nº 01/04
de 09 de janeiro de 2004, que deverá ser recolhido: “Todas
as taxas serão recebidas através de depósito bancário: Ag.
4068-1Moeda-MG
– Banco do Brasil – C/C: 5068-7”.
NOTA:
as duas partidas da final, a arbitragem será de
responsabilidade dos respectivos finalistas, conforme decisão
na reunião do dia 13 de agosto de 2004.
Arbitragem
na primeira fase: fase de classificação Campeonato R$50,00-COPA
R$30,00
Arbitragem
na final:Campeonato R$70,00-COPA
R$50,00
Auxiliares
na final: somente na segunda partidaCampeonato R$25,00-COPA
R$20,00
Parágrafo
Único:
O Diretor de Árbitro da LDM ficará responsável para designação
dos árbitros para a partida indicada na tabela e
consequentemente a tesouraria é a responsável para efetuar o
devido pagamento aos árbitros designados a partida indicada
na tabela.
Art.
31
– Somente na final da 2ª Copa Vereador Júlio César
Moreira e do 4º Campeonato Regional de Futebol Amador que
teremos trio de árbitros.
Art.
32
– Todas as Associações disputantes deverão ter 5 (cinco)
atletas com idade de 13 anos acima entre as cinqüentas inscrições.
Objetivo: revelar novos valores nos campos de várzea para o
futebol.
Art.
33
– Para a valorização das arbitragens (árbitros) em todo
as partidas os Presidentes dos clubes deverão dar nota de 1 a
10 para os árbitros, e o árbitro de melhor pontuação será
o árbitro da final escolhido pelos próprios Presidentes no
decorrer da competição.
Art.
34 – Premiação
Campeão:
Título Oficial da Federação Mineira de Futebol
(Reconhecimento do Campeão pela FMF), troféu campeão.
Vice-Campeão:
Reconhecimento da Federação Mineira de Futebol, troféu
Artilheiro:
Troféu
Goleiro:
Troféu
Art.
35 -Das disposições
gerais
Qualquer
associação disputante da Copa e do Campeonato previsto neste
regulamento que venha recorrer para Justiça Comum, por motivo
ou razão do presente regulamento ou, ainda, quando a competição,
antes de esgotadas as instâncias do Tribunal de Justiça
Desportiva, será sumariamente desligada do Campeonato.