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Fonte: Clever Assunção Gonçalves - clever.pl@hotmail.com - Presidente da Liga de Pedro Leopoldo

Liga de Pedro Leopoldo publica "acórdão" do julgamento de 27/06/2017

         

RESULTADO DO 2º  JULGAMENTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA – (C.J.D.), REALIADO NO DIA 27 DE JUNHO DE 2017, ÁS 18:00 HORAS, NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO .

RESULTADO DO JULGAMENTO DA C. J. D. Nº: 002/2017.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kléber Anastácio Marques, ficam homologados os resultados do 2º julgamento referente a 6ª COPA PL DE FUTEBOL AMADOR, CAMPEONATO INFANTIL SUB 15, CAMPEONATO JUVENIL SUB 17 E CAMPEONATO JÚNIOR SUB 20 TEMPORADA 2017, realizados   as 18:00 HORAS DO DIA 27 DE JUNHO DE 2017,  (TERÇA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE, nos termos do artigo 45 e seguintes do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), onde foram dados a todos os interessados envolvidos, citados e intimados  o direto de defesa escrita ou oral, em causa própria ou representado por advogado ou representante da equipe, da acusação que lhe(s) e (são) feita(s), como incurso no(s) artigo(s) do CBJD, na forma abaixo:

6ª RODADA: 22 E 23 DE MARÇO DE 2017.

PROCESSO Nº: 042/2017. SÚMULA 37 – CAIO CÉSAR SIMÃO ROSA, Auxiliar Técnico da Equipe do ATLÉTICO DE MADRIF. C. – Expulso do banco de reservas na partida do dia 26/03, indiciado no art. 258§ 2º II do CBJD. – PENA: 15 a180 dias de suspensão. - PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº: 043/2017. – SÚMULA 60 – EVALDO CÉLIO FÉLIX, Treinador da Equipe do BODÃO PL F. C. – Expulso dia 23/04, indiciado no art. 258§ 2º II do CBJD. – Pena de 15 a 180 dias de suspensão. – PUNIÇÃO: 28 DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº 044/2017. – SÚMULA 68 – CLAUDINEI MATIAS GONÇALVES, Atleta da equipe do REAL MATISMO F. C.- Expulso na partida do dia 07/05/2017, contra a equipe do Camarões Objetiva, indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º do CBJD. – PENA: 4 A 12 JOGOS. – PUNIÇÃO: 10 (DEZ) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 045/2007. – Denuncia o jogador ELVIS DA SILVA VELOSO, Atleta da equipe do REAL MATISMO F. C., por denunciação caluniosa, injúria e difamação contra a entidade LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, realizada através de e-mail e nas redes sociais, sem apresentar recurso plausivo para inversão do ônus da prova, além de mencionar através de emails questionamentos sobre a arbitragem designada para trabalharem nos jogos da Copa, usando os mesmo de desonestos, por terem “FEITO CIRURGIA SEM ANESTESIA”.  Intima o jogador para se quiser se defender e apresentar “PROVAS ROBUSTAS”, especificada nos e-mails, INTIMANDO TAMBÉM OS ÁRBITROS QUE TRABALHARAM NO JOGO DE IDA DAS SEMIFINAIS: CAMARÕES X REALMATISMO, NO CAMPO DO TERRESTRE. – COM BASE NOS FATOS NARRADOS, INDICIA O JOGADOR NAS PENAS DO ARTIGO 247 – F C/C ART, 258 § 2º - IIDO CBJD. PENA: MULTA DE R$ 100,00 ALÉM DA PUNIÇÃO MÍNIMA DE 4 A 12 JOGOS. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 046/2007. – Denuncia o jogador RAPHAEL DUTRA RESENDE, Atleta da equipe do REAL MATISMO F. C., por se dirigir de forma desrespeitosa na Praça de Esportes do Terrestre Futebol Clube, onde se realizada o jogo de ida das semifinais da Copa PL, contra a equipe do Camarões Objetiva, conforme gravação de vídeo enviado para o endereço eletrônico da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo. Intima o jogador para apresentar “PROVAS ROBUSTAS” conforme registro na sua fala contra a Liga e conforme e-mail pede-se a devida explicação a respeito do que foi relatado pelo jogador. INDICIA O JOGADOR NAS PENAS DO ARTIGO 243 – D PARÁGRAFO ÚNICO C/C. ARTIGO 247 – F DO CBJD. PENA: MULTA DE R$ 100,00 ALÉM DA SUSPENSÃO DE360 A 720 DIAS E MULTA. -PUNIÇÃO: 720 (SETECENTOS E VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº: 047/2017. – SÚMULA 070 – JÚLIO CESAR DE ARAÚJO, Massagista da Equipe do Criciúma Futebol Clube. – Expulso da área técnica na partida do dia 14/05, contra a equipe do Bodão PL F. C. indiciado no art. 258 § 2º - II do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de suspensão. -PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº 048/2017. – SÚMULA 071 – O PRESIDENTE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, APÓS OUVIR DE VIVA VOZ DURANTE A PREMIAÇÃO A EXPRESSÃO “CHUPA LIGA”, E VEICULADO NAS ONDAS DA RÁDIO PLFM QUE FAZIA A TRANSMISSÃO DA PARTIDA AO VIVO, vem perante a esta COMISSÃO DISCIPLINAR pedir que o Atleta ARTHUR FONSECA BARBOSA, da Equipe do BODÃO PL F. C., que proferiu as palavras acima, seja intimado a fazer a sua defesa sobre o que foi falado. Denuncia o jogador nas penas do artigo 247 - F do CBJD. PENA: MULTA DE R$ 100,00 ALÉM DA SUSPENSÃO DE 1 A 6 JOGOS DE SUSPENSÃO. – PUNIÇÃO: JULGAMENTO ADIADO PARA A PRÓXIMA SEÇÃO DA C. J. D., NO MÊS DE AGOSTO DE 2017.

PROCESSO Nº 049/2017. O Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo puniu administrativamente as equipes do REAL MATISMO F. C. e CAMARÕES OBJETIVA F. C., por descumprirem o Regulamento da Copa, não realizando a série de Tiros Penais, procedimento para se conhecer o vencedor da partida, depois de empate em um a um no tempo normal, jogo este realizado no campo do Ideal dia 14 de Maio de 2017. Administrativamente aplicou multa no valor de R$200,00 (Duzentos reais), cem reais para cada equipe, devendo este valor ser depositado na Conta da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, em até 7 (sete) dias, após sessão do 2º julgamento, encaminhando cópia do Depósito para a Tesouraria da entidade. PENA: PAGAMENTO DA MULTA ADMINISTRATIVA. PUNIÇÃO:  JULGAMENTO ADIADO PARA A PRÓXIMA SEÇÃO DA C. J. D., MARCADA PARA O MÊS DE AGOSTO DE 2017.

PROCESSO Nº 050/2017. SÚMULA 63: DENUNCIA O JOGADOR SAMUEL CÉSAR BARBOSA DA COSTA, jogador da equipe do RED BULL F. C., expulso na partida do dia 30/04/2017, contra a equipe do CRICIÚMA F. C., indiciado nas penas do artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: DE 1 A 6 PARTIDAS: PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 051/2017. SÚMULA 63: DENUNCIA A EQUIPE DO RED BULL FUTEBOL CLUBE E OS JOGADORES: FERNANDO SOBRAL, RAMON GUSTAVO DA COSTA MOREIRA E KELBER DOUGLAS MARINHO RIBEIRO, AMBOS OS JOGADORES DA EQUIPE DO REB BULL F. C., causadores do tumulto e da suspensão da partida entre CRICIÚMA X RED BULL, valendo pelo jogo de volta das quartas de finais da COPA PL 2017, com os jogadores acima ameaçando através de palavras a equipe de arbitragem. Após o segundo Gol da equipe do CRICIÚMA, jogadores cercaram o árbitro alegando que a bola teria passado por fora da rede, não permitindo a saída da bola no centro do campo. Foram aguardado mais de uma hora a presença do policiamento e o árbitro encerrou a partida por falta de garantia. Indicia os jogadores FERNANDO SOBRAL, RAMON GUSTAVO DA COSTA MOREIRA E KELBER DOUGLAS MARINHO RIBEIRO, JOGADORES DA EQUIPE DO RED BULL F. C. nas penas do artigo do CBJD 257. PENA: 2 A 10 Jogos de Suspensão. PARA O CLUBE O INDICIAMENTO DO ART. 204 COM ART. 213 DO CBJD. PENA: MULTA DE R$ 100,00 E PERDA DE MANDO DE CAMPO DE 1 A 10 JOGOS NA PRÓXIMA COMPETIÇÃO. PUNIÇÃO: DOS ATLETAS:

01 FERNANDO SOBRAL: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

02 RAMON GUSTAVO DA COSTA MOREIRA: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

03 KELBER DOUGLAS MARINHO RIBEIRO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO

04 PUNIÇÃO PARA O RED BULL F. C.: PERDA DO MANDO DE CAMPO DE 02 (DOIS) JOGOS NA PRÓXIMA COPA PL QUE VIER A DISPUTAR.

PROCESSOS DA CATEGORIA SUB 15 – TEMPORADA 2017.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 001/2017

PROCESSO Nº: 001/2017. – SÚMULA SUB 15: PEDRO AUGUSTO RODRIGUÊS MARQUES, Atleta da Equipe do JOANA DARC E. C. – Expulso na partida do dia 07/05, contra a equipe do Santa Cruz indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. -PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 002/2017. – SÚMULA SUB 15: JHON ROBERT RIBEIRO AMARAL, atleta da Equipe do SANTA CRUZ  F. C. – Expulso na partida do dia 07/05, indiciado no art. 258 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 6jogos de suspensão. - PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 003/2017. – SÚMULA SUB 15: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE AMORIM; atleta da Equipe do JOANA DARC E. C. – Expulso na partida do dia 07/05, contra a equipe do Santa Cruz F. C.,  indiciado no art. 258§ 2º II c/c Art. 254 A § 3º do CBJD. –AGRESSÃO FÍSICA CONSUMADA AO ÁRBITRO DA PARTIDA, CONFORME LAUDO DE CORPO DE DELITO E OCORRÊNCIA POLICIAL ANEXO À SÚMULA DO JOGO. INTIMA O ÁRBITRO DA PARTIDA SENHOR GERALDO MILITÃO SOARES PARA COMPARECER NO JULGAMENTO. PENA: Art. 258: PENA de 1 a 6 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO. Art. 254 A § 3º: PENA de 180 a 360 dias de Suspensão: – PUNIÇÃO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 004/2017. – SÚMULA 11: FREDERICO THALES SILVA REIS; atleta da Equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C. – Expulso na partida do dia 27/05/2017, contra a equipe do NOVA UNIÃO F. C., indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. – PENA: 1 A 6 JOGOS: PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 005/2017. – SÚMULA 13: LUCAS SILVA DE JESUS; atleta da Equipe do JUVENTUS E. C. – Expulso na partida do dia 06/06/2017, contra o TERRESTRE F. C., indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. – PENA: 1 A 3 JOGOS: PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 006/2017. – SÚMULA 14: RÓBSON ARY MARTINS DRUMOND; treinador da Equipe do SANTA CRUZ F. C. – Expulso da área técnica na partida do dia 10/06/2017, contra a equipe do VILA NOVA CEPPEL, indiciado nas penas do artigo 258 § 2º II do CBJD. – PENA: 15 A 180 dias de suspensão: PUNIÇÃO: 102 (CENTO E DOIS) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº 007/2017. – SÚMULA 17: INDICIA O JUVENTUS ESPORTE CLUBE, por comparecer a campo com apenas 4 jogadores conforme assinatura na súmula do jogo, número insuficiente para a realização da partida contra a equipe do Joana Darc, sendo aplicado administrativamente o placar de WO = 3 A 0 para a equipe adversária, pedindo a promotoria a punição da equipe do JUVENTUS com o pagamento das despesas referente a partida. Taxa do árbitro R$ 84,00, Taxa do Representante R$ 36,00 e Taxa do Transporte do JD R$ 100,00, totalizando o valor de R$ 220,00. Indiciado nas penas do artigo 20 do Regulamento Geral de Competições da Liga. PUNIÇÃO: RESSARCIMENTO NO VALOR DE R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) REFERENTE AO CUSTO DA PARTIDA NA REFERIDA CATEGORIA.

PROCESSO Nº 008/2017. – SÚMULA 18: INDICIA O TREINADOR GERALDO LOPES, da equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C., expulso na partida do dia 24/06/2017, contra a equipe do SANTA CRUZ F. C., indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 15 A 180 DIAS DE SUSPENSÃO. PUNIÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO

PROCESSO Nº 009/2017. – SÚMULA 23: INDICIA O MASSAGISTA GEOVANI DA SILVA JÚNIOR, da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida do dia 24/06/2017, contra a equipe do JOANA DARC E. C., indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 15 A 180 DIAS DE SUSPENSÃO. PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSOS DAS CATEGORIA SUB 17 TEMPORADA 2017.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 001/2017.

PROCESSO Nº 001/2017. – SÚMULA 08 SUB 17: ELIAS JÚNIOR MARTINS SANTOS, atleta da equipe do JOANA DARC E. C. – Expulso na partida do dia 14/05/2017 contra a equipe do VILA NOVA CEPPEL E. C., indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA: 4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 002/2017. – SÚMULA 09 SUB 17: SÉRGIO LUIZ ALVES SANTOS, técnico da equipe do JUVENTUS E. C., expulso da partida contra o ELDORADO, por reclamações. Indicia o treinador nas penas do artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 A 180 dias de Suspensão. PUNIÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº 003/2017. – SÚMULA 11 SUB 17: VICTOR EMANUEL DE SOUZA PEREIRA, atleta da equipe do JOANA DARC E. C., expulso na partida contra o CAMARÕES, dia 21/05/2017, indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA: 4 A 12 Jogos. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 004/2017. – SÚMULA 11 SUB 17: MATHEUS PHELIPE SANTOS PASSOS, atleta da equipe do JOANA DARC E. C., expulso na partida contra o CAMARÕES, dia 21/05/2017, indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA: 4 A 12 Jogos. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 005/2017. – SÚMULA 11 SUB 17: ERIC LORRAN DE ALMEIDA MELO, atleta da equipe do JOANA DARC E. C., expulso na partida contra o CAMARÕES, dia 21/05/2017, indiciado nas penas do artigo 250 Caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 006/2017. – SÚMULA 11 SUB 17: IGOR ASSUNÇÃO BARBOSA BATISTA, atleta da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida contra o JOANA DARC E. C., dia 21/05/2017, indiciado nas penas do artigo 250 Caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 007/2017. – SÚMULA 12 SUB 17: FRANCISCO MOREIRA, Massagista da equipe do TERRESTRE F. C., expulso da área técnica durante a partida do dia 20/05/2017 contra a equipe do VILA NOVA CEPPEL, indiciado nas penas do artigo 258 Caput. PENA: 15 a 180 dias. PUNIÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº 008/2017. – SÚMULA 12 SUB 17: LUCAS AUGUSTO COSTA LIMA, jogador da equipe do VILA NOVA CEPPEL, expulso na partida do dia 20/05/2017 contra a equipe do TERRESTRE F. C., indiciado nas penas do artigo 250 Caput. PENA DE 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 009/2017. – SÚMULA 21 SUB 17: MATHEUS FELIPE PEREIRA RODRIGUES, jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C.,  expulso na partida do dia 11/06/2017, contra a equipe do TERRESTRE F. C., indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS DE SUSPENSÃO. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 010/2017. – SÚMULA 21 SUB 17: LUCAS RYAN SOARES SILVA, jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 11/06/2017, contra a equipe do NOVA UNIÃO F. C., indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS DE SUSPENSÃO, intimando o árbitro da partida Jhonatan Naviel Leles e seus assistentes para prestar esclarecimentos das expulsões do jogo. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO 011/2017. – SÚMULA 22 SUB 17: ELIAS JÚNIOR OLIVEIRA DA SILVA, Goleiro da equipe do JOANA DARC E. C., expulso na partida do dia 11/06/2017, contra a equipe do ELDORADO, indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO 012/2017. – SÚMULA 22 SUB 17: VICTOR EMANUEL DE SOUZA PEREIRA, atacante da equipe do JOANA DARC E. C., expulso na partida do dia 11/06/2017, contra a equipe do ELDORADO, indiciado nas penas do artigo 258. PENA: caput 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO 013/2017. – SÚMULA 23 SUB 17: GUSTAVO HENRIQUE SORRENTINO, jogador da equipe do E. C. MARASKA, expulso na partida do dia 10/06/2017, contra a equipe do VILA NOVA CEPPEL E. C., indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. Pena de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO 014/2017. – SÚMULA 23 SUB 17: RAFAEL BRUNO EMÍDIO RIBEIRO, Jogador da equipe do VILA NOVA CEPPEL, expulso na partida do dia 10/06/2017, contra a equipe do E. C. MARASKA, indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO 015/2017. – SÚMULA 25 SUB 17: DENUNCIA O ESPORTE CLUBE MARASKA, por só comparecer na partida contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., com apenas quatro jogadores, partida esta que seria realizada no campo do Lundense, no Distrito de Doutor Lund, domingo, dia 18/06/2017. Indicia no artigo 20 do Regulamento Geral de Competições, onde a promotoria após aplicação de WO = 3 a 0 para a equipe adversária pelo Setor de Futebol da Liga pede a condenação do MARASKA no pagamento das despesas envolvendo a partida. Árbitro: R$ 96,00 + Representante: R$ 36,00 + Transporte: R$ 130,00. TOTAL: R$ 262,00 (Duzentos e sessenta e dois reais). PUNIÇÃO: RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DO JOGO NA REFERIDA PARTIDA NO VALOR DE R$ 262,00. (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).

PROCESSO Nº 016/2017. – SÚMULA 26 SUB 17: Denuncia o jogador FABRÍCIO DE SOUZA PEREIRA, da equipe do JUVENTUS ESPORTE CLUBE, expulso na partida do dia 18/06/2017, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 017/2017. – SÚMULA SUB 17: Denuncia o jogador YAGO RIAN JESUS BARBOSA, da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 25/06/2017, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado nas penas do artigo 254 A CAPUT  DO CBJD. PENA: 4 A 12 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 05 (CINCO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 018/2017. – SÚMULA  SUB 17: Denuncia o Treinador LUIZ ALFREDO DE SOUZA, da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso da área técnica na partida do dia 25/06/2017, contra a equipe do TERRESTRE F. C., indiciado nas penas do artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 a 180 dias de Suspensão. PUNIÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº 019/2017. – SÚMULA SUB 17: Denuncia o jogador DAVI NUNES COSTA, da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 25/06/2017, contra a equipe do NOVA UNIÃO F. C., indiciado nas penas do artigo 250 CAPUT DO CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSOS DA CATEGORIA SUB 20 – TEMPORADA 2017.

PROCESSO Nº 001/2017. – SÚMULA 03 SUB 20: JARBAS ALBERTO ESTEVÃO, Treinador da equipe do INDEPENDENTE F. C., expulso da área técnica, na partida do dia 07/05/2017 contra a equipe do NOVA UNIÃO F. C., indiciado nas penas do artigo 258 Caput. PENA DE 15 a 180 dias. PUNIÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº 002/2017. – SÚMULA 04 SUB 20: WESLEY COSTA BASTOS, atleta da equipe do TERRESTRE F. C., expulso de campo na partida do dia 07/05/2017 contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA: 4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO: 12 (DOZE) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 003/2017. – SÚMULA 04 SUB 20: IGOR FELIPE DE MELO VIANA, atleta da equipe do TERRESTRE F. C., expulso de campo na partida do dia 07/05/2017 contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado nas penas do artigo 250 Caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO: 03 JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 004/2017. – SÚMULA 11 SUB 20: MATHEUS LEONARDO, AUXILIAR TÉCNICO da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso do banco de reservas na partida do dia 27/05/2017 contra a equipe do VILA NOVA CEPPEL, indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA: 15 A 180 DIAS DE SUSPENSÃO. PUNIÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 27/06/2017.

PROCESSO Nº 005/2017. – SÚMULA 13 SUB 20: WERBERT DA CRUZ LEITE, Atleta da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida do dia 04/06/2017 contra a equipe do ESPORTE CLUBE UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 006/2017. – SÚMULA 14 SUB 20: JARBAS ALBERTO ESTEVÃO, TREINADOR DA EQUIPE DO INDEPENDENTE F. C., expulso do banco de reservas na partida do dia 04/06/2017 contra a equipe do LUNDENSE F. C., indiciado nas penas do artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 A 180 DIAS. PUNIÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 007/2017. – SÚMULAS 14 SUB 20: LUCAS GOULART COSTA, atleta da equipe do LUNDENSE F. C., expulso do banco de reservas na partida do dia 04/06/2017 contra a equipe do INDEPENDENTE F. C., indiciado nas penas do artigo 258 caput do CBJD. PENA 15 A 180 DIAS. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 008/2017. – SÚMULA 15 SUB 20: JOÃO PEDRO EUGÊNIO SILVA, atleta da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 04/06/2017 contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 009/2017. – SÚMULA 15 SUB 20: GUILHERME AUGUSTO FAGUNDES CAMPOS, atleta da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 04/06/2017 contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 010/2017. –SÚMULA 16 SUB 20: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, atleta da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 04/06/2017, contra a equipe do CLUBE RECREATIVO ELDORADO, indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO: 01 JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 011/2017. – SÚMULA 18 SUB 20: INDICIA ALEX DE ALMEIDA BARBOSA, atleta da equipe do INDEPENDENTE F. C., expulso na partida do dia 11/06/2017, contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 250caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 012/2017. – SÚMULA 18 SUB 20: INDICIA DEVISSON PEREIRA BICALHO JÚNIOR, atleta da equipe do INDEPENDENTE F. C., expulso na partida do dia 11/06/2017, contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA. 4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 013/2017. – SÚMULA 18 SUB 20: INDICIA WILLIAM ASSIS DE SOUZA, Atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 11/06/2017, contra o INDEPENDENTE F. C., indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA 4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 014/2017. – SÚMULA 18 SUB 20: INDICIA HERLON LUCAS SOUZA DOS SANTOS, atleta da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 11/06/2017, contra a equipe do INDEPENDENTE F. C., indiciado nas penas do artigo 254 A caput do CBJD. PENA 4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 015/2017. – SÚMULA 20 SUB 20: INDICIA A EQUIPE DO TERRESTRE FUTEBOL CLUBE, por só comparecer a campo com 4 (quatro) jogadores para a partida contra o Fazenda Modelo, marcada para o dia 11/06/2017, e que não foi realizada por número insuficiente de jogadores. Foi aplicado administrativamente o WO correspondente ao placar de 3 a 0 a favor da equipe adversária tendo a promotoria pedido a condenação do TERRESTRE F. C. no pagamento das despesas envolvendo a partida da categoria Sub 20, a saber: ARBITRO: R$ 108,00 – 2 Assistentes: R$ 72,00 cada = R$ 144,00, Representante R$ 36,00 + Transporte da equipe adversária: R$ 146,00, totalizando o valor de R$ 434,00. ARTIGO 20 DO REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES DA LIGA. PUNIÇÃO: RESSARCIMENTO NO VALOR DE R$ 434,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) REFERENTE AS DESPESAS DO JOGO DA CATEGORIA SUB 20.

PROCESSO Nº 016/2017. – SÚMULA 21 - SUB 20; INDICIA GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA NUNES, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 25/06/2017, contra a equipe do INDEPENDENTE F. C., indiciado nas penas do artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 017/2017. – SÚMULA 21 - SUB 20. INDICIA FELIPE DE SOUZA CRUZ; Jogador da equipe do INDEPENDENTE F. C., expulso na partida do dia 25/06/2017, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado nas penas do artigo 250 Caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 018/2017. – SÚMULA 24 – SUB 20. INDICIA CÁSSIO VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA, jogador da equipe do ESPORTE CLUBE UNIVERSO, expulso na partida do dia 25/06/2017, contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado nas penas do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA: 4 A 12 JOGOS: PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PEDRO LEOPOLDO, MG – 27 DE JUNHO DE 2017.

AUDITORES EFETIVOS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA

DR KLEBER ANASTÁCIO MARQUES – OAB/MG – 90.061

DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA – 0AB/MG – 152.968

DR KELSEN APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS – OAB/MG – 154.308

DR SILVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO – OAB/MG – 114.721

DRA. HIASSODARA MARIA SERAFIM FLORIANO – OAB/MG – 134.417

DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA – OAB/MG – 110.617

DR FERNANDO FRAGA ALVES – OAB/MG – 155.653

SECRETARIA GERAL

ROSIMAR D’ ASSUMPÇÃO GONÇALVES.