Fonte:
Clever
Assunção Gonçalves
- clever.pl@hotmail.com
- Presidente
da Liga de Pedro Leopoldo
Liga
de Pedro Leopoldo publica
"acórdão" do
julgamento de 27/06/2017
RESULTADO
DO 2º JULGAMENTO
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA – (C.J.D.),
REALIADO NO DIA 27 DE JUNHO DE
2017, ÁS 18:00 HORAS, NA SEDE
DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO
LEOPOLDO .
RESULTADO
DO JULGAMENTO DA C. J. D. Nº:
002/2017.
De ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Egrégia C.J.D.
(Comissão de Justiça
Desportiva), Doutor Kléber
Anastácio Marques, ficam
homologados os resultados do 2º
julgamento referente a 6ª
COPA PL DE FUTEBOL AMADOR,
CAMPEONATO INFANTIL SUB 15,
CAMPEONATO JUVENIL SUB 17 E
CAMPEONATO JÚNIOR SUB 20
TEMPORADA 2017, realizadosas 18:00
HORAS DO DIA 27 DE JUNHO DE
2017, (TERÇA
FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
NESTA CIDADE, nos termos
do artigo 45 e seguintes do
CBJD (Código Brasileiro de
Justiça Desportiva), onde
foram dados a todos os
interessados envolvidos,
citados e intimadoso direto de defesa
escrita ou oral, em causa própria
ou representado por advogado
ou representante da equipe, da
acusação que lhe(s) e (são)
feita(s), como incurso no(s)
artigo(s) do CBJD, na forma
abaixo:
6ª
RODADA: 22 E 23 DE MARÇO DE
2017.
PROCESSO Nº: 042/2017. SÚMULA 37 – CAIO CÉSAR SIMÃO ROSA, Auxiliar
Técnico da Equipe do ATLÉTICO
DE MADRIF. C. – Expulso do
banco de reservas na partida
do dia 26/03, indiciado no
art. 258§ 2º II do CBJD. –
PENA: 15 a180 dias de suspensão.
- PUNIÇÃO:
180 (CENTO E OITENTA DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR DO DIA 27/06/2017.
PROCESSO
Nº: 043/2017. – SÚMULA 60
– EVALDO CÉLIO FÉLIX,
Treinador da Equipe do BODÃO
PL F. C. – Expulso dia
23/04, indiciado no art. 258§
2º II do CBJD. – Pena de 15
a 180 dias de suspensão. –
PUNIÇÃO: 28
DIAS DE SUSPENSÃO, A PARTIR
DO DIA 27/06/2017.
PROCESSO
Nº 044/2017. – SÚMULA 68
– CLAUDINEI MATIAS GONÇALVES,
Atleta da equipe do REAL
MATISMO F. C.- Expulso na
partida do dia 07/05/2017,
contra a equipe do Camarões
Objetiva, indiciado nas penas
do artigo 254 A § 1º do
CBJD. – PENA: 4 A 12 JOGOS.
– PUNIÇÃO: 10
(DEZ) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 045/2007. – Denuncia o
jogador ELVIS DA SILVA VELOSO,
Atleta da equipe do REAL
MATISMO F. C., por denunciação
caluniosa, injúria e difamação
contra a entidade LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
realizada através de e-mail e
nas redes sociais, sem
apresentar recurso plausivo
para inversão do ônus da
prova, além de mencionar
através de emails
questionamentos sobre a
arbitragem designada para
trabalharem nos jogos da Copa,
usando os mesmo de desonestos,
por terem “FEITO CIRURGIA
SEM ANESTESIA”. Intima
o jogador para se quiser se
defender e apresentar
“PROVAS ROBUSTAS”,
especificada nos e-mails,
INTIMANDO TAMBÉM OS ÁRBITROS
QUE TRABALHARAM NO JOGO DE IDA
DAS SEMIFINAIS: CAMARÕES X
REALMATISMO, NO CAMPO DO
TERRESTRE. – COM BASE NOS
FATOS NARRADOS, INDICIA O
JOGADOR NAS PENAS DO ARTIGO
247 – F C/C ART, 258 § 2º
- IIDO CBJD. PENA: MULTA DE R$
100,00 ALÉM DA PUNIÇÃO MÍNIMA
DE 4 A 12 JOGOS. PUNIÇÃO: 06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 046/2007. – Denuncia o
jogador RAPHAEL DUTRA RESENDE,
Atleta da equipe do REAL
MATISMO F. C., por se dirigir
de forma desrespeitosa na Praça
de Esportes do Terrestre
Futebol Clube, onde se
realizada o jogo de ida das
semifinais da Copa PL, contra
a equipe do Camarões
Objetiva, conforme gravação
de vídeo enviado para o
endereço eletrônico da Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo.
Intima o jogador para
apresentar “PROVAS
ROBUSTAS” conforme registro
na sua fala contra a Liga e
conforme e-mail pede-se a
devida explicação a respeito
do que foi relatado pelo
jogador. INDICIA O JOGADOR NAS
PENAS DO ARTIGO 243 – D PARÁGRAFO
ÚNICO C/C. ARTIGO 247 – F
DO CBJD. PENA: MULTA DE R$
100,00 ALÉM DA SUSPENSÃO
DE360 A 720 DIAS E MULTA.
-PUNIÇÃO: 720
(SETECENTOS E VINTE) DIAS DE
SUSPENSÃO A PARTIR DO DIA
27/06/2017.
PROCESSO Nº: 047/2017. – SÚMULA 070 – JÚLIO CESAR DE ARAÚJO,
Massagista da Equipe do Criciúma
Futebol Clube. – Expulso da
área técnica na partida do dia 14/05, contra a equipe do Bodão PL F. C. indiciado no art. 258 § 2º
- II do CBJD. – PENA: 15 a
180 dias de suspensão. -PUNIÇÃO:
180
(CENTO E OITENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO A PARTIR DO DIA
27/06/2017.
PROCESSO
Nº 048/2017. – SÚMULA 071
– O PRESIDENTE DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, APÓS
OUVIR DE VIVA VOZ DURANTE A
PREMIAÇÃO A EXPRESSÃO
“CHUPA LIGA”, E VEICULADO
NAS ONDAS DA RÁDIO PLFM QUE
FAZIA A TRANSMISSÃO DA
PARTIDA AO VIVO, vem perante a
esta COMISSÃO DISCIPLINAR
pedir que o Atleta ARTHUR
FONSECA BARBOSA, da Equipe do
BODÃO PL F. C., que proferiu
as palavras acima, seja
intimado a fazer a sua defesa
sobre o que foi falado.
Denuncia o jogador nas penas
do artigo 247 - F do CBJD.
PENA: MULTA DE R$ 100,00 ALÉM
DA SUSPENSÃO DE 1 A 6 JOGOS
DE SUSPENSÃO. – PUNIÇÃO: JULGAMENTO
ADIADO PARA A PRÓXIMA SEÇÃO
DA C. J. D., NO MÊS DE AGOSTO
DE 2017.
PROCESSO
Nº 049/2017. O Presidente da
Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo puniu
administrativamente as equipes
do REAL MATISMO F. C. e CAMARÕES
OBJETIVA F. C., por
descumprirem o Regulamento da
Copa, não realizando a série
de Tiros Penais, procedimento
para se conhecer o vencedor da
partida, depois de empate em
um a um no tempo normal, jogo
este realizado no campo do
Ideal dia 14 de Maio de 2017.
Administrativamente aplicou
multa no valor de R$200,00
(Duzentos reais), cem reais
para cada equipe, devendo este
valor ser depositado na Conta
da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, em até 7 (sete)
dias, após sessão do 2º
julgamento, encaminhando cópia
do Depósito para a Tesouraria
da entidade. PENA: PAGAMENTO
DA MULTA ADMINISTRATIVA. PUNIÇÃO:
JULGAMENTO
ADIADO PARA A PRÓXIMA SEÇÃO
DA C. J. D., MARCADA PARA O MÊS
DE AGOSTO DE 2017.
PROCESSO Nº 050/2017. SÚMULA 63: DENUNCIA O JOGADOR SAMUEL CÉSAR BARBOSA DA COSTA, jogador da equipe do RED BULL F. C.,
expulso na partida do dia
30/04/2017, contra a equipe do
CRICIÚMA F. C., indiciado nas
penas do artigo 258 § 2º II
do CBJD. PENA: DE 1 A 6
PARTIDAS: PUNIÇÃO: 04
(QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 051/2017. SÚMULA 63:
DENUNCIA A EQUIPE DO RED BULL
FUTEBOL CLUBE E OS JOGADORES:
FERNANDO SOBRAL, RAMON GUSTAVO
DA COSTA MOREIRA E KELBER
DOUGLAS MARINHO RIBEIRO, AMBOS
OS JOGADORES DA EQUIPE DO REB
BULL F. C., causadores do
tumulto e da suspensão da
partida entre CRICIÚMA X RED
BULL, valendo pelo jogo de
volta das quartas de finais da
COPA PL 2017, com os jogadores
acima ameaçando através de
palavras a equipe de
arbitragem. Após o segundo
Gol da equipe do CRICIÚMA,
jogadores cercaram o árbitro
alegando que a bola teria
passado por fora da rede, não
permitindo a saída da bola no
centro do campo. Foram
aguardado mais de uma hora a
presença do policiamento e o
árbitro encerrou a partida
por falta de garantia. Indicia
os jogadores FERNANDO SOBRAL,
RAMON GUSTAVO DA COSTA MOREIRA
E KELBER DOUGLAS MARINHO
RIBEIRO, JOGADORES DA EQUIPE
DO RED BULL F. C. nas penas do
artigo do CBJD 257. PENA: 2 A
10 Jogos de Suspensão. PARA O
CLUBE O INDICIAMENTO DO ART.
204 COM ART. 213 DO CBJD.
PENA: MULTA DE R$ 100,00 E
PERDA DE MANDO DE CAMPO DE 1 A
10 JOGOS NA PRÓXIMA COMPETIÇÃO.
PUNIÇÃO: DOS ATLETAS:
01
FERNANDO SOBRAL: 03
(TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
02
RAMON GUSTAVO DA COSTA
MOREIRA: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
03
KELBER DOUGLAS MARINHO
RIBEIRO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO
04 PUNIÇÃO PARA O RED BULL F. C.: PERDA DO MANDO DE CAMPO DE 02 (DOIS) JOGOS NA PRÓXIMA COPA PL QUE VIER A
DISPUTAR.
PROCESSOS
DA CATEGORIA SUB 15 –
TEMPORADA 2017.
EDITAL
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
001/2017
PROCESSO
Nº: 001/2017. – SÚMULA SUB
15: PEDRO AUGUSTO RODRIGUÊS
MARQUES, Atleta da Equipe do
JOANA DARC E. C. – Expulso
na partida do dia 07/05,
contra a equipe do Santa Cruz
indiciado no art. 250 Caput do
CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão. -PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 002/2017. – SÚMULA SUB
15: JHON ROBERT RIBEIRO
AMARAL, atleta da Equipe do
SANTA CRUZ F.
C. – Expulso na partida do
dia 07/05, indiciado no art.
258 Caput do CBJD. – PENA: 1
a 6jogos de suspensão. - PUNIÇÃO:
06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 003/2017. – SÚMULA SUB
15: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE
AMORIM; atleta da Equipe do
JOANA DARC E. C. – Expulso
na partida do dia 07/05,
contra a equipe do Santa Cruz
F. C., indiciado
no art. 258§ 2º II c/c Art.
254 A § 3º do CBJD.
–AGRESSÃO FÍSICA CONSUMADA
AO ÁRBITRO DA PARTIDA,
CONFORME LAUDO DE CORPO DE
DELITO E OCORRÊNCIA POLICIAL
ANEXO À SÚMULA DO JOGO.
INTIMA O ÁRBITRO DA PARTIDA
SENHOR GERALDO MILITÃO SOARES
PARA COMPARECER NO JULGAMENTO.
PENA: Art. 258: PENA de 1 a 6
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
Art. 254 A § 3º: PENA de 180
a 360 dias de Suspensão: –
PUNIÇÃO: 360
(TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 004/2017. – SÚMULA 11:
FREDERICO THALES SILVA REIS;
atleta da Equipe do PEDRO
LEOPOLDO F. C. – Expulso na
partida do dia 27/05/2017,
contra a equipe do NOVA UNIÃO
F. C., indiciado nas penas do
artigo 258 caput do CBJD. –
PENA: 1 A 6 JOGOS: PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 005/2017. – SÚMULA 13:
LUCAS SILVA DE JESUS; atleta
da Equipe do JUVENTUS E. C.
– Expulso na partida do dia
06/06/2017, contra o TERRESTRE
F. C., indiciado nas penas do
artigo 250 caput do CBJD. –
PENA: 1 A 3 JOGOS: PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 006/2017. – SÚMULA 14:
RÓBSON ARY MARTINS DRUMOND;
treinador da Equipe do SANTA
CRUZ F. C. – Expulso da área
técnica na partida do dia
10/06/2017, contra a equipe do
VILA NOVA CEPPEL, indiciado
nas penas do artigo 258 § 2º
II do CBJD. – PENA: 15 A 180
dias de suspensão: PUNIÇÃO:
102
(CENTO E DOIS) DIAS DE SUSPENSÃO,
A PARTIR DO DIA 27/06/2017.
PROCESSO
Nº 007/2017. – SÚMULA 17:
INDICIA O JUVENTUS ESPORTE
CLUBE, por comparecer a campo
com apenas 4 jogadores
conforme assinatura na súmula
do jogo, número insuficiente
para a realização da partida
contra a equipe do Joana Darc,
sendo aplicado
administrativamente o placar
de WO = 3 A 0 para a equipe
adversária, pedindo a
promotoria a punição da
equipe do JUVENTUS com o
pagamento das despesas
referente a partida. Taxa do
árbitro R$ 84,00, Taxa do
Representante R$ 36,00 e Taxa
do Transporte do JD R$ 100,00,
totalizando o valor de R$
220,00. Indiciado nas penas do
artigo 20 do Regulamento Geral
de Competições da Liga. PUNIÇÃO:
RESSARCIMENTO
NO VALOR DE R$ 220,00
(DUZENTOS E VINTE REAIS)
REFERENTE AO CUSTO DA PARTIDA
NA REFERIDA CATEGORIA.
PROCESSO
Nº 008/2017. – SÚMULA 18:
INDICIA O TREINADOR GERALDO
LOPES, da equipe do PEDRO
LEOPOLDO F. C., expulso na
partida do dia 24/06/2017,
contra a equipe do SANTA CRUZ
F. C., indiciado nas penas do
artigo 258 caput do CBJD.
PENA: 15 A 180 DIAS DE SUSPENSÃO.
PUNIÇÃO: 15
(QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO
PROCESSO
Nº 009/2017. – SÚMULA 23:
INDICIA O MASSAGISTA GEOVANI
DA SILVA JÚNIOR, da equipe do
NOVA UNIÃO F. C., expulso na
partida do dia 24/06/2017,
contra a equipe do JOANA DARC
E. C., indiciado nas penas do
artigo 258 caput do CBJD.
PENA: 15 A 180 DIAS DE SUSPENSÃO.
PUNIÇÃO: 30
(TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSOS
DAS CATEGORIA SUB 17 TEMPORADA
2017.
EDITAL
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
001/2017.
PROCESSO
Nº 001/2017. – SÚMULA 08
SUB 17: ELIAS JÚNIOR MARTINS
SANTOS, atleta da equipe do
JOANA DARC E. C. – Expulso
na partida do dia 14/05/2017
contra a equipe do VILA NOVA
CEPPEL E. C., indiciado nas
penas do artigo 254 A § 1º
II do CBJD. PENA: 4 a 12
Jogos. PUNIÇÃO: 04
(QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 002/2017. – SÚMULA 09
SUB 17: SÉRGIO LUIZ ALVES
SANTOS, técnico da equipe do
JUVENTUS E. C., expulso da
partida contra o ELDORADO, por
reclamações. Indicia o
treinador nas penas do artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA:
15 A 180 dias de Suspensão.
PUNIÇÃO: 15
(QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, A
PARTIR DO DIA 27/06/2017.
PROCESSO
Nº 003/2017. – SÚMULA 11
SUB 17: VICTOR EMANUEL DE
SOUZA PEREIRA, atleta da
equipe do JOANA DARC E. C.,
expulso na partida contra o
CAMARÕES, dia 21/05/2017,
indiciado nas penas do artigo
254 A § 1º II do CBJD. PENA:
4 A 12 Jogos. PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 004/2017. – SÚMULA 11
SUB 17: MATHEUS PHELIPE SANTOS
PASSOS, atleta da equipe do
JOANA DARC E. C., expulso na
partida contra o CAMARÕES,
dia 21/05/2017, indiciado nas
penas do artigo 254 A § 1º
II do CBJD. PENA: 4 A 12
Jogos. PUNIÇÃO: 06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 005/2017. – SÚMULA 11
SUB 17: ERIC LORRAN DE ALMEIDA
MELO, atleta da equipe do
JOANA DARC E. C., expulso na
partida contra o CAMARÕES,
dia 21/05/2017, indiciado nas
penas do artigo 250 Caput do
CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 006/2017. – SÚMULA 11 SUB 17: IGOR ASSUNÇÃO BARBOSA
BATISTA, atleta da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida contra o JOANA DARC E. C., dia
21/05/2017, indiciado nas
penas do artigo 250 Caput do
CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 007/2017. – SÚMULA 12
SUB 17: FRANCISCO MOREIRA,
Massagista da equipe do
TERRESTRE F. C., expulso da área
técnica durante a partida do
dia 20/05/2017 contra a equipe
do VILA NOVA CEPPEL, indiciado
nas penas do artigo 258 Caput.
PENA: 15 a 180 dias. PUNIÇÃO:
15
(QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO A
PARTIR DO DIA 27/06/2017.
PROCESSO
Nº 008/2017. – SÚMULA 12
SUB 17: LUCAS AUGUSTO COSTA
LIMA, jogador da equipe do
VILA NOVA CEPPEL, expulso na
partida do dia 20/05/2017
contra a equipe do TERRESTRE
F. C., indiciado nas penas do
artigo 250 Caput. PENA DE 1 a
3 Jogos. PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 009/2017. – SÚMULA 21
SUB 17: MATHEUS FELIPE PEREIRA
RODRIGUES, jogador da equipe
do NOVA UNIÃO F. C.,expulso na partida do
dia 11/06/2017, contra a
equipe do TERRESTRE F. C.,
indiciado nas penas do artigo
250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3
JOGOS DE SUSPENSÃO. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 010/2017. – SÚMULA 21
SUB 17: LUCAS RYAN SOARES
SILVA, jogador da equipe do
TERRESTRE F. C., expulso na
partida do dia 11/06/2017,
contra a equipe do NOVA UNIÃO
F. C., indiciado nas penas do
artigo 250 caput do CBJD.
PENA: 1 A 3 JOGOS DE SUSPENSÃO,
intimando o árbitro da
partida Jhonatan Naviel Leles
e seus assistentes para
prestar esclarecimentos das
expulsões do jogo. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
011/2017. – SÚMULA 22 SUB
17: ELIAS JÚNIOR OLIVEIRA DA
SILVA, Goleiro da equipe do
JOANA DARC E. C., expulso na
partida do dia 11/06/2017,
contra a equipe do ELDORADO,
indiciado nas penas do artigo
250 caput do CBJD. PENA: 1 A3
Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
012/2017. – SÚMULA 22 SUB
17: VICTOR EMANUEL DE SOUZA
PEREIRA, atacante da equipe do
JOANA DARC E. C., expulso na
partida do dia 11/06/2017,
contra a equipe do ELDORADO,
indiciado nas penas do artigo
258. PENA: caput 1 a 6 jogos
de suspensão. PUNIÇÃO: 03
(TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
013/2017. – SÚMULA 23 SUB
17: GUSTAVO HENRIQUE
SORRENTINO, jogador da equipe
do E. C. MARASKA, expulso na
partida do dia 10/06/2017,
contra a equipe do VILA NOVA
CEPPEL E. C., indiciado nas
penas do artigo 258 caput do
CBJD. Pena de 1 a 6 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
014/2017. – SÚMULA 23 SUB
17: RAFAEL BRUNO EMÍDIO
RIBEIRO, Jogador da equipe do
VILA NOVA CEPPEL, expulso na
partida do dia 10/06/2017,
contra a equipe do E. C.
MARASKA, indiciado nas penas
do artigo 258 caput do CBJD.
PENA: 1 a 6 jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 03
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
015/2017. – SÚMULA 25 SUB
17: DENUNCIA O ESPORTE CLUBE
MARASKA, por só comparecer na
partida contra a equipe do
CAMARÕES OBJETIVA F. C., com
apenas quatro jogadores,
partida esta que seria
realizada no campo do
Lundense, no Distrito de
Doutor Lund, domingo, dia
18/06/2017. Indicia no artigo
20 do Regulamento Geral de
Competições, onde a
promotoria após aplicação
de WO = 3 a 0 para a equipe
adversária pelo Setor de
Futebol da Liga pede a condenação
do MARASKA no pagamento das
despesas envolvendo a partida.
Árbitro: R$ 96,00 +
Representante: R$ 36,00 +
Transporte: R$ 130,00. TOTAL:
R$ 262,00 (Duzentos e sessenta
e dois reais). PUNIÇÃO: RESSARCIMENTO
DAS DESPESAS DO JOGO NA
REFERIDA PARTIDA NO VALOR DE
R$ 262,00. (DUZENTOS E
SESSENTA E DOIS REAIS).
PROCESSO
Nº 016/2017. – SÚMULA 26
SUB 17: Denuncia o jogador
FABRÍCIO DE SOUZA PEREIRA, da
equipe do JUVENTUS ESPORTE
CLUBE, expulso na partida do
dia 18/06/2017, contra a
equipe do CAMARÕES OBJETIVA
F. C., indiciado nas penas do
artigo 250 caput do CBJD.
PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 017/2017. – SÚMULA SUB
17: Denuncia o jogador YAGO
RIAN JESUS BARBOSA, da equipe
do TERRESTRE F. C., expulso na
partida do dia 25/06/2017,
contra a equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., indiciado nas
penas do artigo 254 A CAPUTDO CBJD. PENA: 4 A 12
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
05
(CINCO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 018/2017. – SÚMULASUB 17: Denuncia o
Treinador LUIZ ALFREDO DE
SOUZA, da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., expulso da área
técnica na partida do dia
25/06/2017, contra a equipe do
TERRESTRE F. C., indiciado nas
penas do artigo 258 § 2º II
do CBJD. PENA: 15 a 180 dias
de Suspensão. PUNIÇÃO: 15
(QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, A
PARTIR DO DIA 27/06/2017.
PROCESSO
Nº 019/2017. – SÚMULA SUB
17: Denuncia o jogador DAVI
NUNES COSTA, da equipe do C.
R. ELDORADO, expulso na
partida do dia 25/06/2017,
contra a equipe do NOVA UNIÃO
F. C., indiciado nas penas do
artigo 250 CAPUT DO CBJD.
PENA: 1 A 3 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSOS
DA CATEGORIA SUB 20 –
TEMPORADA 2017.
PROCESSO
Nº 001/2017. – SÚMULA 03
SUB 20: JARBAS ALBERTO ESTEVÃO,
Treinador da equipe do
INDEPENDENTE F. C., expulso da
área técnica, na partida do
dia 07/05/2017 contra a equipe
do NOVA UNIÃO F. C.,
indiciado nas penas do artigo
258 Caput. PENA DE 15 a 180
dias. PUNIÇÃO: 90
(NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO,
A PARTIR DO DIA 27/06/2017.
PROCESSO
Nº 002/2017. – SÚMULA 04
SUB 20: WESLEY COSTA BASTOS,
atleta da equipe do TERRESTRE
F. C., expulso de campo na
partida do dia 07/05/2017
contra a equipe do IDEAL F.
C., indiciado nas penas do
artigo 254 A § 1º II do
CBJD. PENA: 4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO:
12
(DOZE) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 003/2017. – SÚMULA 04
SUB 20: IGOR FELIPE DE MELO
VIANA, atleta da equipe do
TERRESTRE F. C., expulso de
campo na partida do dia
07/05/2017 contra a equipe do
IDEAL F. C., indiciado nas
penas do artigo 250 Caput do
CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO:
03
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 004/2017. – SÚMULA 11
SUB 20: MATHEUS LEONARDO,
AUXILIAR TÉCNICO da equipe do
NOVA UNIÃO F. C., expulso do
banco de reservas na partida
do dia 27/05/2017 contra a
equipe do VILA NOVA CEPPEL,
indiciado nas penas do artigo
258 caput do CBJD. PENA: 15 A
180 DIAS DE SUSPENSÃO. PUNIÇÃO:
15
(QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO, A
PARTIR DO DIA 27/06/2017.
PROCESSO
Nº 005/2017. – SÚMULA 13
SUB 20: WERBERT DA CRUZ LEITE,
Atleta da equipe do NOVA UNIÃO
F. C., expulso na partida do
dia 04/06/2017 contra a equipe
do ESPORTE CLUBE UNIVERSO,
indiciado nas penas do artigo
250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3
JOGOS. PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 006/2017. – SÚMULA 14
SUB 20: JARBAS ALBERTO ESTEVÃO,
TREINADOR DA EQUIPE DO
INDEPENDENTE F. C., expulso do
banco de reservas na partida
do dia 04/06/2017 contra a
equipe do LUNDENSE F. C.,
indiciado nas penas do artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA:
15 A 180 DIAS. PUNIÇÃO: 90
(NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 007/2017. – SÚMULAS 14
SUB 20: LUCAS GOULART COSTA,
atleta da equipe do LUNDENSE
F. C., expulso do banco de
reservas na partida do dia
04/06/2017 contra a equipe do
INDEPENDENTE F. C., indiciado
nas penas do artigo 258 caput
do CBJD. PENA 15 A 180 DIAS.
PUNIÇÃO: 06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 008/2017. – SÚMULA 15
SUB 20: JOÃO PEDRO EUGÊNIO
SILVA, atleta da equipe do
FAZENDA MODELO F. C., expulso
na partida do dia 04/06/2017
contra a equipe do IDEAL F.
C., indiciado nas penas do
artigo 250 caput do CBJD.
PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 009/2017. – SÚMULA 15
SUB 20: GUILHERME AUGUSTO
FAGUNDES CAMPOS, atleta da
equipe do FAZENDA MODELO F.
C., expulso na partida do dia
04/06/2017 contra a equipe do
IDEAL F. C., indiciado nas
penas do artigo 250 caput do
CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 010/2017. –SÚMULA 16
SUB 20: JOSÉ RAIMUNDO DOS
SANTOS FILHO, atleta da equipe
do TERRESTRE F. C., expulso na
partida do dia 04/06/2017,
contra a equipe do CLUBE
RECREATIVO ELDORADO, indiciado
nas penas do artigo 250 caput
do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS.
PUNIÇÃO: 01
JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 011/2017. – SÚMULA 18
SUB 20: INDICIA ALEX DE
ALMEIDA BARBOSA, atleta da
equipe do INDEPENDENTE F. C.,
expulso na partida do dia
11/06/2017, contra a equipe do
E. C. UNIVERSO, indiciado nas
penas do artigo 250caput do
CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 012/2017. – SÚMULA 18
SUB 20: INDICIA DEVISSON
PEREIRA BICALHO JÚNIOR,
atleta da equipe do
INDEPENDENTE F. C., expulso na
partida do dia 11/06/2017,
contra a equipe do E. C.
UNIVERSO, indiciado nas penas
do artigo 254 A § 1º II do
CBJD. PENA. 4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO:
04
(QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 013/2017. – SÚMULA 18
SUB 20: INDICIA WILLIAM ASSIS
DE SOUZA, Atleta da equipe do
E. C. UNIVERSO, expulso na
partida do dia 11/06/2017,
contra o INDEPENDENTE F. C.,
indiciado nas penas do artigo
254 A § 1º II do CBJD. PENA
4 a 12 Jogos. PUNIÇÃO: 04
(QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 014/2017. – SÚMULA 18
SUB 20: INDICIA HERLON LUCAS
SOUZA DOS SANTOS, atleta da
equipe do E. C. UNIVERSO,
expulso na partida do dia
11/06/2017, contra a equipe do
INDEPENDENTE F. C., indiciado
nas penas do artigo 254 A
caput do CBJD. PENA 4 a 12
Jogos. PUNIÇÃO: 04
(QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 015/2017. – SÚMULA 20
SUB 20: INDICIA A EQUIPE DO
TERRESTRE FUTEBOL CLUBE, por só
comparecer a campo com 4
(quatro) jogadores para a
partida contra o Fazenda
Modelo, marcada para o dia
11/06/2017, e que não foi
realizada por número
insuficiente de jogadores. Foi
aplicado administrativamente o
WO correspondente ao placar de
3 a 0 a favor da equipe adversária
tendo a promotoria pedido a
condenação do TERRESTRE F.
C. no pagamento das despesas
envolvendo a partida da
categoria Sub 20, a saber:
ARBITRO: R$ 108,00 – 2
Assistentes: R$ 72,00 cada =
R$ 144,00, Representante R$
36,00 + Transporte da equipe
adversária: R$ 146,00,
totalizando o valor de R$
434,00. ARTIGO 20 DO
REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES
DA LIGA. PUNIÇÃO: RESSARCIMENTO
NO VALOR DE R$ 434,00
(QUATROCENTOS E TRINTA E
QUATRO REAIS) REFERENTE AS
DESPESAS DO JOGO DA CATEGORIA
SUB 20.
PROCESSO Nº 016/2017. – SÚMULA 21 - SUB 20; INDICIA GUSTAVO HENRIQUE
FERREIRA NUNES, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia
25/06/2017, contra a equipe do
INDEPENDENTE F. C., indiciado
nas penas do artigo 250 caput
do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 017/2017. – SÚMULA 21 -
SUB 20. INDICIA FELIPE DE
SOUZA CRUZ; Jogador da equipe
do INDEPENDENTE F. C., expulso
na partida do dia 25/06/2017,
contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciado nas penas
do artigo 250 Caput do CBJD.
PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO
Nº 018/2017. – SÚMULA 24
– SUB 20. INDICIA CÁSSIO
VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA,
jogador da equipe do ESPORTE
CLUBE UNIVERSO, expulso na
partida do dia 25/06/2017,
contra a equipe do IDEAL F.
C., indiciado nas penas do
artigo 254 A § 1º II do
CBJD. PENA: 4 A 12 JOGOS: PUNIÇÃO:
04
(QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PEDRO
LEOPOLDO, MG – 27 DE JUNHO
DE 2017.
AUDITORES
EFETIVOS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA
DR
KLEBER ANASTÁCIO MARQUES –
OAB/MG – 90.061
DR
THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA
– 0AB/MG – 152.968
DR
KELSEN APARECIDO RIBEIRO DOS
SANTOS – OAB/MG – 154.308
DR
SILVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO
– OAB/MG – 114.721
DRA.
HIASSODARA MARIA SERAFIM
FLORIANO – OAB/MG –
134.417
DRA.
RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA
– OAB/MG – 110.617