Fonte:
Clever Assunção
-
Presidente da Liga de Pedro Leopoldo
Comissão de Justiça Desportiva da
Liga de Pedro Leopoldo divulga pauta
de julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
002/2019 – C.J.D.
A
Presidência da C. J. D. (Comissão de
Justiça Desportiva), Doutor Kleber
Anastácio Marques, através do
Procurador da Justiça Desportiva
Alexandre Santos Conceição, (ARTIGO
28 C/C ARTIGO 33 DO CBJD) torna
público a “Pauta de Julgamento Nº
002/2019” onde ficam citados e
intimados as partes abaixo
relacionadas conforme edital de
citação e intimação enviado para os
endereços eletrônicos dos
Presidentes e representantes de
clubes e fixados no quadro de avisos
da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, para comparecerem na
sessão ordinária de julgamento
designada para
18:00 HORAS DO DIA 05 DE AGOSTO DE
2019, (SEGUNDA FEIRA), NA SEDE DA
LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
NESTA CIDADE, nos termos do
artigo 45 e seguintes do CBJD
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva), onde querendo poderão
apresentar defesa em causa própria
ou representado por advogado ou
Bacharel em Direito, ou até mesmo
representa do clube, da acusação que
lhe é feita conforme indiciamento da
Procuradoria de Justiça Desportiva,
nos termos dos artigos do CBJD
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva) conforme abaixo:
7ª
RODADA DA COPA PL 2019 - DIAS 21 E
28 DE ABRIL DE 2019.
PROCESSO Nº: 042/2019. – SÚMULA 52 –
LUCAS RYAN SOARES COSTA, Jogador da
equipe do TERRESTRE F. C., – expulso
na partida do dia 21/04, contra a
equipe do BODÃO, valendo pela 7ª
Rodada da Copa PL 2019, indiciado no
art. 250 Caput do CBJD. – Pena: 1 a
3 jogos de suspensão. – PUNIÇÃO:
___________________________
8ª RODADA DA COPA PL 2019 – DIAS 01
E 04 DE MAIO DE 2019.
PROCESSO Nº: 043/2019. – SÚMULA 55 –
INDICIA SAMUEL COSTA MATOS, Jogador
da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F.
C., expulso na partida dia
01/05/2019, contra a equipe do BODÃO
F. C., valendo pelo jogo de ida das
semifinais da Copa PL 2019,
indiciado no artigo 258 § 2º II C/C
o artigo 243 F do CBJD. – PENA: 1 a
6 jogos de suspensão no 258 e Multa
de R$ 100,00 no 243. PUNIÇÃO: ARTIGO
248 § 2º II: PUNIÇÃO: ARTIGO 243
F:_____________________________________________________________________
PROCESSO Nº 044/2019. – SÚMULA 59 –
INDICIA MATEUS DE LIMA VIEIRA,
Jogador da equipe do C. R. FIDALGO,
- expulso na partida do dia
22/05/2019, contra a equipe do BODÃO
PL F. C., valendo pela 10ª rodada da
Copa PL 2019, indiciado no artigo
250 caput do CBJD. – PENA: 1 a 3
Jogos de suspensão. –
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº: 045/2019. SÚMULA 59 –
INDICIA FELIPE HENRIQUE SANTOS
SOUZA, Jogador da Equipe do BODÃO PL
F. C. – expulso na partida do dia
22/05/2019, contra a equipe do C. R.
FIDALGO, valendo pela 10ª rodada da
Copa PL 2019, indiciado no art. 250
Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão. -PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº: 046/2019. SÚMULA 59 –
INDICIA RENATO TEODORO DE SOUZA,
Jogador da Equipe do C. R. FIDALGO –
expulso na partida do dia
22/05/2019, contra a equipe do BODÃO
PL F. C., valendo pela 10ª rodada da
Copa PL 2019, indiciado no art. 258§
2º - II do CBJD. – Pena 15 a 180
Jogos de suspensão. – PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
CAMPEONATO JÚNIOR SUB 20 – 1ª
RODADA. 26/05/2019
PROCESSO Nº:
047/2019. SÚMULA 04 – INDICIA A
EQUIPE DO INDEPENDENTE FUTEBOL
CLUBE, NO ARTIGO 203 COMBINADO COM
204 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA POR NÃO COMPARECER AO
CAMPO DE JOGO PARA A PARTIDA CONTRA
A EQUIPE DO JOANA DARC E. C. MARCADA
PARA O DIA 26/05/2019, VALENDO PELO
CAMPEONATO JÚNIOR SUB 20 TEMPORADA
2019. A EQUIPE DO INDEPENDENTE NÃO
SE APRESENTOU EM CAMPO PARA A
PARTIDA, QUE TEVE TODO O SEU
PROCEDIMENTO AGUARDADO PELA EQUIPE
DE ARBITRAGEM, REPRESENTANTE E
DELEGADO DA LIGA QUE AGUARDARAM O
TEMPO REGULAMENTAR DE TOLERÂNCIA E
COMUNICARAM A EQUIPE DO JOANA DARC
DA NÃO REALIZAÇÃO DA PARTIDA,
ATESTADA PELO PRESIDENTE DO
INDEPENDENTE, O SENHOR ITAMAR SOARES
BASTOS. PENA: MULTA DE R$100,00 A
R$1.000,00. DESPESAS DA PARTIDA COM
TRANSPORTE DA EQUIPE ADVERSÁRIA
EQUIPE DE ARBITRAGEM. ÁRBITROS,
ASSISTENTES E REPRESENTANTE NO VALOR
TOTAL DE R$ 480,00 (QUATROCENTOS E
OITENTA REAIS). ALÉM DA ELIMINAÇÃO
DA COMPETIÇÃO. EM CASO DE
REINCIDÊNCIA SUSPENSÃO POR ATÉ DOIS
ANOS DE SUSPENSÃO DE TODAS AS
COMPETIÇÕES PROMOVIDAS PELA LIGA.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________________________________________________________________________________________
CAMPEONATO JÚNIOR SUB 20 – 2ª RODADA
– 02/06/2019
PROCESSO Nº 048/2019. SÚMULA 06 –
INDICIA THIAGO VINICIUS FERREIRA,
Jogador da Equipe do C. R. ELDORADO
– expulso na partida do dia
02/06/2019, contra a equipe do
FAZENDA MODELO F. C., indiciado no
art. 243 - F § do CBJD. – PENA: 1 a
6 Jogos de suspensão. -
PUNIÇÃO:____________________________________________
PROCESSO Nº 049/2019. SÚMULA 09 –
INDICIA VICTOR CESAR VIEIRA, Jogador
da equipe do TIRA FOGO F. C.,
expulso na partida do dia
02/06/2019, contra a equipe do JOANA
DARC E. C., indiciado no art. 250
Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão: PUNIÇÃO:
____________________________________________________
PROCESSO Nº 050/2019. SÚMULA 09 –
INDICIA MATHEUS PHILIPE SANTOS
PASSOS, Jogador da equipe do JOANA
DARC E. C., na partida do dia
02/06/2019, contra a equipe do TIRA
FOGO F. C., indiciado no art. 250
Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão.
PUNIÇÃO:__________________________________________________
CAMPEONATO JÚNIOR SUB 20 – 3ª RODADA
– 09/06/2019
PROCESSO Nº 051/2019. SÚMULA 11 –
INDICIA GUILHERME JÚNIOR CORRÊA,
Jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., expulso na partida
do dia 09/06/2019, contra a equipe
do SANTA CRUZ F. C., indiciado no
artigo 254-A § 1º - I do CBJD. –
PENA: De 1 a 3 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_______________________
PROCESSO Nº 052/2019. SÚMULA 11 –
INDICIA LUIZ GUSTAVO NOGUEIRA MENDES
RODRIGUES, jogador da equipe do C.
R. ELDORADO, expulso na partida do
dia 09/06/2019, contra a equipe do
TIRA FOGO F. C., indiciado no artigo
258 § 2º - II do CBJD. – PENA: De 1
a 6 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:__________________________
CAMPEONATO JÚNIOR SUB 20 – 4ª RODADA
– 16/06/2019
PROCESSO Nº 053/2019. SÚMULA 16 –
INDICIA WENDRY PATRICK DA SILVA
CAMPOS, Jogador da equipe do
TERRESTRE F. C., expulso na partida
do dia 16/06/2019, contra a equipe
do C. R. ELDORADO, indiciado no
artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1
a 6 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________
PROCESSO Nº 054/2019. SÚMULA 16 –
INDICIA JOÃO PEDRO RODRIGUES DA
SILVA, Jogador da equipe do
TERRESTRE F. C., expulso na partida
do dia 16/06/2019, contra a equipe
do C. R. ELDORADO, indiciado no
artigo 254-A § 2º II do CBJD. PENA 4
a 12 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 055/2019. SÚMULA 16 –
INDICIA ARTHUR CÉSAR TÔRRES SARAIVA,
Jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia
16/06/2019, contra a equipe do
TERRESTRE F. C., indiciado no artigo
254-A § 2º II do CBJD. PENA: 4 a 12
Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 056/2019. SÚMULA 17 –
INDICIA VINÍCIUS FORTUNATO RAFAEL,
Jogador da equipe do SANTA CRUZ F.
C., expulso na partida do dia
16/06/2019, contra a equipe do
INDEPENDENTE F. C., indiciado no
artigo 250 caput do CBJD. PENA: De 1
a 3 jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:________________________________
PROCESSO Nº 057/2019. SÚMULA 17 –
INDICIA HIAGO AUGUSTO DE MELO
FERREIRA, Jogador da equipe do SANTA
CRUZ F. C., expulso na partida do
dia 16/06/2019, contra a equipe do
INDEPENDENTE F. C., indiciado no
artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a
3 jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:___________________________
PROCESSO Nº 058/2019. SÚMULA 17 –
INDICIA VITOR EMANUEL NONATO
MARIANO, Jogador da Equipe do
INDEPENDENTE F. C. – Expulso na
partida do dia 16/06/2019, contra a
equipe do SANTA CRUZ F. C.,
indiciado no art. 258 § 2º II do
CBJD. – PENA DE 1 A 6 jogos de
suspensão. -
PUNIÇÃO:_________________________
PROCESSO Nº 059/2019. SÚMULA 17 –
INDICIA O SANTA CRUZ F. C., QUE
PERMITIU O SENHOR MARCOS FRANCISCO
COSTA FERREIRA, a trabalhar sem a
credencial fornecida pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, na
partida do dia 16/06/2019, contra a
equipe do INDEPENDENTE F. C.,
Credencial obrigatória para
permanecer na área técnica feriando
artigo 45 da competição. PENA: Multa
de R$50,00 (Cinquenta Reais).
PUNIÇÃO:
________________________________________________________
PROCESSO Nº 060/2019. SÚMULA 19 –
INDICIA MARCOS DE JESUS CAMPOLINA,
Jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., expulso na partida
do dia 16/06/2019, contra a equipe
do JOANA DARC E. C., indiciado no
artigo 254-A § 3º do CBJD. PENA: 180
a 360 dias de suspensão.
PUNIÇÃO:_______________________________________________
combinado com o artigo 258 § 2º do
CBJD. PENA DE 1 a 6 Jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº 061/2019. SÚMULA 20 –
INDICIA O ÁRBITRO EDUVALDO ROBERTO
DOS SANTOS, ÁRBITRO DA PARTIDA LUANO
F. C. X FAZENDA MODELO F. C. NO DIA
16/06/2019, PROTOCOLANDO A SÚMULA DO
JOGO FORA DO PRAZO NA SALA DA LIGA,
SÚMULA ESTA REGISTRADA NA LIGA SÓ NO
DIA 18 DE JUNHO DE 2019, ÁS 14:00
HORAS. INDICIADO NO ARTIGO 261 A §
1º IV DO CBJD. PENA DE 15 A 90 DIAS
DE SUSPENSÃO CUMULADA COM MULTA DE
R$ 100,00.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________________
CAMPEONATO JÚNIOR SUB 20 – 5ª RODADA
– 23/06/2019.
PROCESSO Nº 062/2019. SÚMULA 22 –
INDICIA PAULO VITOR DA SILVA
GELMINI, atleta da Equipe do JOANA
DARC E. C., expulso na partida do
dia 23/06/2019, contra a equipe do
FAZENDA MODELO F. C., indiciado no
art. 258 § 2º inciso II do CBJD. –
PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:___________________________________
PROCESSO Nº 063/2019 – SÚMULA 22 –
INDICIA GLEIDSON BRIAN LIMA QUEIROGA
Jogador da Equipe do FAZENDA MODELO
F. C., expulso na partida do dia
23/06/2019, contra a equipe do JOANA
DARC E. C., indiciado no art. 250
caput do CBJD. – PENA: de 1 a 3
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
_________________________
PROCESSO Nº 064/2019. SÚMULA 22 –
INDICIA O ÁRBITRO GUILHERME BARBOSA
SOARES, ÁRBITRO DA PARTIDA JOANA
DARC E. C. X FAZENDA MODELO F. C. NO
DIA 23/06/2019, PROTOCOLANDO A
SÚMULA DO JOGO FORA DO PRAZO NA SALA
DA LIGA, SÚMULA ESTA REGISTRADA NA
LIGA SÓ NO DIA 25 DE JUNHO DE 2019,
ÁS 14:00 HORAS. INDICIADO NO ARTIGO
261 A § 1º IV DO CBJD. PENA DE 15 A
90 DIAS DE SUSPENSÃO CUMULADA COM
MULTA DE R$ 100,00.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 6ª RODADA – 30
DE MARÇO DE 2019.
PROCESSO Nº 065/2019 – SÚMULA 29 –
INDICIA VINÍCUS MENDES DE SOUZA,
atleta da Equipe do TIRA FOGO F. C.,
expulso na partida do dia
30/06/2019, contra a equipe do
INDEPENDENTE F. C., indiciado no
art. 250 do CBJD. PENA de 1 a 3
Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
PROCESSO Nº 066/2019 SÚMULA 29 –
INDICIA SAMUEL LUCAS SOARES ROSA, da
Equipe do INDEPENDENTE F. C.,
expulso na partida do dia
30/06/2019, contra a equipe do TIRA
FOGO F. C., indiciado no artigo 250
do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de
suspensão> PUNIÇÃO:
____________________________________________________
PROCESSO Nº 067/2019 – SÚMULA 27 –
INDICIA O DIRETOR CRISTIANO PEREIRA,
DA EQUIPE DO LUANO F. C., Citado na
súmula do jogo do dia 30/06/2019,
contra a equipe do SANTA CRUZ F. C.,
por ter assinado a súmula do jogo
como diretor e depois ir para fora
do alambrado e proferindo ofensas
contra a arbitragem do jogo,
indiciado nas iras do artigo 258 §
2º II do CBJD. Pena de 15 a 180 dias
de suspensão. PUNIÇÃO:
_____________________________________________________________
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 7ª RODADA:
07/07/2019
PROCESSO Nº 068/2019 – SÚMULA 30 –
INDICIA VINÍCIUS FORTUNATO RAFAEL,
Jogador da equipe do SANTA CRUZ F.
C., expulso na partida do dia
07/07/2019, contra a equipe do LUANO
F. C., indiciado no artigo 254
A Caput do CBJD. Pena de 4 a 12
jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_________________________________________
PROCESSO Nº 069/2019 – SÚMULA 30 –
INDICIA ERICK EVERTON AGOSTINHO,
jogador da equipe do LUANO F. C.,
expulso na partida do dia
07/07/2019, contra a equipe do SANTA
CRUZ F. C., indiciado no artigo 254
A Caput do CBJD. PENA de 4 a 12
Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:__________________________________________
PROCESSO Nº 070/2019 – SÚMULA 31 –
INDICIA A EQUIPE DO JUVENTUS ESPORTE
CLUBE ATRVÉS DO DIRETOR SÉRGIO LUIZ,
POR PERMITIR O JOGADOR BRANNER SILVA
DESIDÉRIO, atleta da Equipe do
JUVENTUS E. C., no jogo contra o
JOANA DARC E. C., descumprido
dispositivo da Fórmula de Disputa da
competição. PENA: Multa de R$ 50,00.
PUNIÇÃO:
______________________________________________________
PROCESSO Nº 071/2019 – SÚMULA 32 –
INDICIA LUCAS RANGEL JORGE ROCHA
REIS, Jogador da equipe do TIRA FOGO
F. C., expulso na partida do dia
07/07/2019, contra a equipe do
INDEPENDENTE F. C., indiciado no
art. 250 caput do CBJD. PENA de 1 a
3 jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 072/2019 – SÚMULA 33 –
INDICIA BRUNO RAFAEL DAS GRAÇAS
PERDIGÃO, Jogador da equipe do
TERRESTRE F. C., expulso na partida
do dia 07/07/2019, contra a equipe
do CAMARÕES F. C., indiciado no
artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1
a 3 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:____________________________
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 8ª RODADA:
14/07/2019
PROCESSO Nº 073/2019 – SÚMULA 34 –
INDICIA PEDRO HENRIQUE GOMES DA
COSTA FERREIRA, Jogador da equipe do
SANTA CRUZ F. C., expulso na partida
do dia 14/07/2019, contra a equipe
do CAMARÕES F. C., indiciado no
artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1
a 3 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:____________________________
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 9ª RODADA:
21/07/2019
PROCESSO Nº 074/2019 – SÚMULA 36 –
INDICIA OS JOGADORES DA EQUIPE DO
JOANA DARC ESPORTE CLUBE E
INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE ABAIXO
RELACIONADOS, EXPULSOS NA PARTIDA DO
DIA 21/07/2019, contra a equipe do
INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE,
OCASIONANDO TUMULTO E BRIGA SENDO
DESFERIDO POR PARTE DOS JOGADORES
ABAIXO CITADOS AGRESSÕES COM SOCOS E
PONTAPÉS NOS JOGADORES ADVERSÁRIOS,
GERANDO MUITO TUMULTO NO ESTÁDIO
MUNICIPAL DO CEPPEL, SENDO
NECESSÁRIO A PRESENÇA DA POLÍCIA
MILITAR QUE COMPARECEU COM TRÊS
VIATURAS PARA CONTER OS ÂNIMOS DOS
JOGADORES, CONFORME RELATO DOS
ÁRBITROS, DO REPRESENTANTE E DA
DELEGADO DO JOGO, INDICIANDO ESTA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA
TODOS OS JOGADORES ABAIXO
RELACIONADOS NO ARTIGO 254 – A § 1º
INCISOS I E II DO CBJD, PEDINDO ESTA
PROCURADORIA PENA MÁXIMA PARA TODOS
OS JOGADORES ENVOLVIDOS NA CONFUSÃO,
SENDO O CAUSADOR DE TODO O TUMULTO O
JOGADOR CAMISA 50 MATHEUS PHELIPE
SANTOS PASSOS QUE PULOU O ALAMBRADO
E FOI O CAUSADOR DO ENCERRAMENTO DA
PARTIDA E DA CONFUSÃO NO ESTÁDIO
MUNICIPAL.
01.MATHEUS PHELIPE SANTOS PASSOS –
JOANA DARC E. C.: ART. 254 A § 1º
INCISO I E II DO CBJD. PENA DE 4 A
12 JOGOS.
PUNIÇÃO:______________________
COMBINADO COM O ARTIGO 213 DO CBJD.
PENA: MULTA DE R$100,00.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
02. HUDSON FELIPE OLIVEIRA COSTA –
JOANA DARC E. C.: ART. 254 A § 1º
INCISO I E II DO CBJD. PENA DE 4 A
12 JOGOS.
PUNIÇÃO:_________________________________
03. JÚLIO CÉSAR SANTOS ROSA – JOANA
DARC E. C.: ART. 254 A § 1º INCISO I
E II DO CBJD. PENA DE 4 A 12 JOGOS.
PUNIÇÃO:_____________________________________COMBINADO
COM O ARTIGO 213 DO CBJD. PENA:
MULTA DE R$100,00.
PUNIÇÃO:___________________________
04. JOÃO VICTOR VIANA TELES – JOANA
DARC E. C.: ART. 254 A § 1º INCISO I
E II DO CBJD. PENA DE 4 A 12 JOGOS.
PUNIÇÃO:_____________________________________
05. HUGO DE LIMA ALVES – JOANA DARC
E. C.: ART. 254 A § 1º INCISO I E II
DO CBJD. PENA DE 4 A 12 JOGOS.
PUNIÇÃO:__________________________________________
06. GABRIEL TEIXEIRA DE ARAÚJO –
JOANA DARC E. C.: ART. 254 A § 1º
INCISO I E II DO CBJD. PENA DE 4 A
12 JOGOS.
PUNIÇÃO:__________________________________COMBINADO
COM O ARTIGO 213 DO CBJD. PENA:
MULTA DE R$100,00.
PUNIÇÃO:______________________________
07. INDICIA FLÁVIO DINIZ TÉCNICO DO
JOANA DARC E. C. POR INVADIR O CAMPO
DE JOGO, ESTANDO CUMPRINDO SUSPENSÃO
IMPOSTA PELA COMISSÃO DISCIPLINAR,
SENDO O MESMO INDICIADO NO ART. 213
DO CBJD. PENA: MULTA DE R$ 100,00.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
08. LUIZ CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
– INDEPENDENTE F. C.: ART. 254 A §
1º INCISO I E II DO CBJD. PENA DE 4
A 12 JOGOS.
PUNIÇÃO:________________________
09. VITOR EMANUEL NONATO MARIANO –
INDEPENDENTE F. C.: ART. 250 CAPUT
DO CBJD. PENA DE 1 A 3 JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PENA:____________________________
10. INDICIA O PRESIDENTE DO
INDEPENDENTE F. C., O SENHOR ITAMAR
SOARES BASTOS POR DESFERIR UM SOCO
NO ATLETA Nº 09, O SENHOR PEDRO
LUCAS SILVA CARDOSO, QUE ESTAVA
TENTANDO CONTER OS SEUS COMPANHEIROS
DE EQUIPE QUE PARTIRAM PRA CIMA DO
SENHOR ITAMAR QUE PROCUROU SE
DEFENDER E ACERTOU O ROSTO DO
JOGADOR. INDICIADO NO ARTIGO 254 A §
1º DO CBJD. PENA DE 30 A 180 DIAS DE
SUSPENSÃO.
PUNIÇÃO:__________________________________
PROCESSO Nº 075/2019 – SÚMULA 37 –
INDICIA LUCAS RAFAEL RODRIGUES
GOMES, Jogador da equipe do CAMARÕES
F. C., expulso na partida do dia
21/07/2019, contra o SANTA CRUZ F.
C., pelo Campeonato Sub 20,
indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PUNIÇÃO:________________________________
PROCESSO Nº 076/2019 – SÚMULA 37 –
INDICIA MAURÍLIO FERREIRA, Treinador
da equipe do CAMARÕES F. C., expulso
no intervalo de jogo, na partida
contra o SANTA CRUZ F. C., pela
categoria Júnior Sub 20, por
desrespeitar a arbitragem, sendo o
mesmo indiciado no artigo 258 § 2º
INCISO II DO CBJD. PENA DE 15 A 180
DIAS DE SUSPENSÃO.
PUNIÇÃO:___________________________________________________
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. - PEDRO
LEOPOLDO, MG – 22 DE JULHO DE 2019.