Art.1°
- (Nome do
clube__________________________________________)
Fundada em
_____/_____/_____
nesta cidade de
(Endereço)______________________
Estado de Minas Gerais
onde tem a sua sede é
uma associação
civil. Composta de um
número ilimitado de sócios,
tendo por finalidade
proporcionar a difusão
de atividades sociais,
cívico-culturais e
desportivas,
principalmente o
futebol podendo, ainda
praticar ou competir
todas as modalidades
esportivas amadoristas
especializadas,
inclusive o futebol
feminino, nos termos
da legislação
vigente, sem fins
lucrativos.
PARÁGRAFO
ÚNICO
- O futebol praticado
pela associação
(clube) será sempre
de caráter NÃO
PROFISSIONAL.
Art.2°
- (nome do
clube__________________________________________)
tem personalidade
distinta de seus
associados e sua duração
será por tempo
indeterminado.
Art.3°
- É dever da Associação
cumprir e fazer
cumprir pelos seus
associados e atletas,
todas as leis e
regulamentos emanados
da Entidade a que
estiver filiada (FMF e
Liga), bem como
participar de
campeonatos, torneios
e jogos promovidos
pela Liga.
CAPÍTULO
II - DAS CORES,
DISTINTIVOS E
UNIFORMES
Art.4°
- As cores oficiais da
Associação são
_______________, sendo
o uniforme
01____________________________,
uniforme
2______________________
CAPÍTULO
III - DOS SÓCIOS,
SUAS CATEGORIAS,
DEVERES, DIREITOS E
PENALIDADES
Art.5°
- A Associação compõem-se
das categorias de sócios
a saber:
a) - BENEMÉRITOS;
b) - HONORÁRIOS;
c) - REMIDOS;
d) - CONTRIBUINTES;
e) JUVENIL
Art.6°
- Será benemérito
aquele cujo título
for concedido pelo
Conselho Deliberativo,
por serviços de relevância
prestados à Associação,
ou por donativos por
ele considerados de
vulto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O
sócio benemérito
ficará isento do
pagamento de
mensalidade e receberá
diploma assinado pelo
Presidente da Associação
pelo Presidente do
Conselho Deliberativo
e pelo Tesoureiro.
Art.7°
- Será sócio honorário
qualquer cidadão
alheio à Associação
que tenha prestado
serviços relevantes
à mesma ou ao
desporto em geral, a
juízo do Conselho
Deliberativo .
Art.8°
- Será remido todo sócio
ou pessoa alheia à
Associação, que
contribuir, de uma só
vez, com a quantia
igual ou superior a
R$________________,
(______________________________________________________).
Art.9°
- Será sócio
contribuinte aquele
que, sendo maior de 18
(dezoito) anos, pagar
a mensalidade de
R$_________________
(_________________________________________________)
, e por ocasião da
admissão, a jóia
de
R$_________________(____________________________________).
Art.10
- Será sócio juvenil
aquele que tiver de 16
a 18 anos de idade e
pagar a jóia de
admissão no valor de
R$___________________
e a mensalidade de
R$___________________________
.
Art.11
- Somente terão
direitos a votar e
serem votados nas
Assembléias Gerais,
os sócios maiores de
18 anos com, pelo
menos, um ano de
associado e, quite com
a Tesouraria.
Art.12
- As propostas para
admissão de sócios,
serão feitas por
escrito e apresentadas
à Diretoria, que
depois de aprová-las
expedirá a respectiva
comunicação e
carteira de associado,
de conformidade com a
categoria estatutária.
§1° - As
propostas deverão
conter a assinatura e
o nome do proposto,
idade, estado civil,
nacionalidade, sexo,
profissão, residência
e a assinatura do sócio
proponente.
§2° - O
proposto, uma vez
aceito e oficiado,
deverá, no prazo de
30(trinta) dias, pagar
a jóia e a
mensalidade do mês
correspondente à sua
admissão, sob pena de
vê-la tornada sem
efeito.
Art.13
- São deveres do sócio:
a) - Pagar
pontualmente a sua
mensalidade ou outro
qualquer compromisso
assinado com o clube,
inclusive indenização
por estragos feitos em
seus pertences;
b) - Participar das
solenidades cívicas
em que o clube tomar
parte;
c) - Aceitar os cargos
ou comissões para que
for eleito ou nomeado,
salvo motivo
justificado;
d) - Dirigir à
Diretoria qualquer
proposta ou reclamação
que visem o progresso
e o bom nome da
Associação;
e) - Cumprir
rigorosamente as
disposições dos
presentes estatutos e
regimento interno do
clube, bem como as
leis e regulamentos
das entidades
superiores;
f) - Comparecer as
sessões da Assembléia
Geral e portar-se de
modo conveniente;
g) - Pedir por
escrito, à Diretoria
, licença ou demissão
quando deixar o clube
ou se ausentar, a fim
de evitar que seja
eliminado por falta de
pagamento;
h) - Apresentar o
recibo de quitação
para ingressar nas
dependências da
Associação.
Art.14
- São direitos dos sócios:
a) - Freqüentar, com
seus familiares, as
dependências do clube
e participar de suas
promoções sócio-esportivas
, em sua sede , praça
de esportes ou outro
local onde se realiza
o evento;
b) - Representar
contra qualquer ato
que julgar ofensivo
aos seus direitos e
recorrer para o
Conselho Deliberativo
das penas que lhe
forem impostas;
c) - Solicitar licença
com dispensa de
pagamento das
mensalidades por ausência
prolongada da
localidade da sede da
Associação, ou outro
motivo justificado, a
juízo da Diretoria;
d) - Pedir licença de
pagamento das
mensalidades, quando
estiver desempregado e
sem recurso, não
perdendo os direitos
de sócio, desde que
esta dispensa não
exceda a ___________
meses. Findo este
prazo será desligado
do clube, podendo
entretanto, ser
readmitido sem
pagamento da jóia a
juízo da Diretoria.
e) - Tomar parte das
sessões da Assembléia
Geral, votar e ser
votado para o Conselho
Deliberativo e
Conselho Fiscal,
quando for maior de 18
anos de idade.
Art.15
- Para os efeitos
previstos neste
Estatuto, considera-se
família/dependente do
sócio, os pais, a
esposa ou a
companheira, com mais
de 02 (dois) anos de
convívio em comum,
devidamente
comprovado, as filhas
solteiras, os filhos
menores de 16 anos e
as irmãs solteiras.
Art.16
- Serão adotados códigos
e manuais de
disciplina e
penalidades
determinados por
entidades superiores.
Art.17
- Será eliminado do
quadro social o sócio
que:
a) - Direta ou
indiretamente induzir
ou tentar induzir
atletas ou árbitros a
proceder em campo de
maneira contrária aos
objetivos do desporto,
ou alterar resultado,
de qualquer deles, no
exercício de suas funções;
b) - Deixar de pagar
as mensalidades
durante 03 (três)
meses consecutivos e não
atender compromissos
assumidos com a
Tesouraria;
c) - For condenado
pelos Tribunais do país,
por crime contra a
honra, a vida e a
propriedade;
d) - Por seu mau
comportamento, dentro
ou fora das dependências
do clube, que venha a
prejudicar o seu bom
nome e/ou interesses;
e) - Subtrair para si
ou para outrem e/ou
estragar qualquer
objeto ou utensílio
da Associação e,
comprovada a sua
culpa, recusar-se à
reposição ou ao
pagamento arbitrado
pela Diretoria;
f) - Cometer qualquer
outra falta, não
prevista neste
estatuto, e a juízo
do Conselho
Deliberativo.
Art.18 - Será punido
pela Diretoria, com as
penas de admoestação
ou suspensão até 90
(noventa) dias,
conforme a gravidade
da falta o sócio que:
a) - Infringir as
disposições dos
presentes estatutos ou
regulamentos internos
da Associação;
b) - Desrespeitar os
membros da Diretoria
ou de outros poderes
da Associação;
c) - Em jogos ou
treinos, desrespeitar
as ordens de seus
superiores;
d) - Faltar com a
devida correção nas
festas, sessões ou
quaisquer outras reuniões
sociais ou desportivas
da Associação;
e) Propuser para se
tornar sócio, com
comprovada má fé,
pessoas que não reúnam
condições para
tanto.
Art.19 - O sócio
suspenso não fica
isento de pagamento de
sua mensalidade;
enquanto durar a pena.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em
qualquer uma das situações
previstas nos artigos
18,19 e 20 será
garantido ao sócio o
amplo direito de
defesa.
CAPÍTULO
IV - DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art.20
- A Assembléia Geral
será composta por
todos os sócios
quites com a
Tesouraria, maiores de
18 anos, com pelo
menos 01 (um) ano de
associado, e se reunirá
ordinariamente de 04
(quatro) em 04
(quatro) anos, na
primeira quinzena do mês
de dezembro, com a
finalidade de eleger e
empossar o Conselho
Deliberativo.
Art.21
- A Assembléia Geral
será convocada pelo
Presidente, por intermédio
da Imprensa ou por
avisos pessoais, ou
por outro meio
eficiente, com a
antecedência de 15
(quinze) dias, devendo
constar da convocação
os objetos, data,
local e horário da
reunião.
Art.22
- A Assembléia Geral
ficará legalmente
constituída, em
primeira convocação,
com a presença de 02
(dois) terços dos sócios,
em pleno gozo de seus
direitos e, 01 (uma)
hora depois, com
qualquer número.
Art.23
- Assembléia Geral
será sempre aberta
pelo Presidente da
associação ou seu
substituto legal e,
nos seus impedimentos,
será indicado um dos
sócios presentes para
presidi-la. Este, por
sua vez, escolherá
outro sócio para
secretário e, poderá
pedir à Assembléia
que indique mais 02
(dois) sócios para
escrutinadores, quando
se fizer a apuração
da eleição para o
Conselho Deliberativo.
Art.24
- Ata da Assembléia
Geral será assinada
pelo Presidente,
Secretário e
escrutinadores.
Art.25
- Ao proceder-se a
eleição por voto
secreto, será feita a
chamada dos sócios,
por ordem de
assinatura do livro de
presença, ou por
ordem de chegada, os
quais irão colocando
na urna as chapas com
os nomes escolhidos.
§1° - Serão eleitos
para membros efetivos
do conselho
Deliberativo os 20
(vinte) sócios que
obtiverem o maior número
de votos, pela ordem,
e serão considerados
suplentes eleitos os
10 (dez) subseqüentes,
na ordem de votação,
sendo os casos de
empate decididos pela
prioridade de matrícula/admissão
do sócio e, por fim,
para o mais velho.
§2° - A Assembléia
Geral funcionará com
voto unitário, sendo
vedado o direito de
procuração.
§3° - A eleição do
Conselho Deliberativo
também poderá ser
feita por aclamação,
quando assim entender
à Assembléia,
havendo somente uma
chapa registrada.
Art.26
-As decisões da
Assembléia Geral serão
tomadas por maioria
simples de votos,
salvo quando exigido
quorum especial.
Art.27 - Após
a apuração, o
Presidente da Assembléia
Geral proclamará os
eleitos, que se
considerarão desde
logo empossados,
extinguindo-se neste
momento o mandato do
Conselho Deliberativo
anterior.
Art.28
- Além da finalidade
expressa no artigo 21,
a Assembléia Geral
tem atribuições para
destituir, por motivo
plenamente
justificado, o
Conselho Deliberativo
e resolver sobre a
dissolução ou fusão
do Clube, devendo
entretanto, ser
expressamente
convocada para esses
fins, quer pela
Diretoria, quer a
requerimento de 1/5
(um quinto) dos
associados com mais de
01(um) ano de sócio,
em pleno gozo de seus
direitos.
PARÁGRAFO
ÚNICO
- Para os fins
constantes deste
artigo, a Assembléia
Geral somente poderá
deliberar pelo voto
favorável de pelo
menos 2/3 (dois) terços)
dos sócios presentes.
CAPÍTULO
V - DO CONSELHO
DELIBERATIVO
Art.29
- O Conselho
Deliberativo, composto
de 20 (vinte) membros
efetivos e 10 (dez)
suplentes, maiores de
18 anos, eleito
quadrienalmente pela
Assembléia Geral, é
órgão soberano da
associação e
representa a manifestação
coletiva dos sócios.
§1° - Metade,
pelo menos, deve ser
constituída de sócios,
eleitos pela Assembléia
Geral, para qual sejam
convocados todos os sócios
quites, maiores de 18
anos, que possuam, no
mínimo, um ano, como
associados.
§2° - As
vagas que ocorreram
por qualquer causa, na
vigência do quadriênio
serão preenchidas
pelos suplentes,
obedecida à ordem da
votação, sendo
resolvidos os casos de
empate pela prioridade
da matrícula do sócio.
Art.30
- O Conselho
Deliberativo
reunir-se-á
ordinariamente, de 04
(quatro)
em 04 (quatro) anos,
convocado pelo
Presidente ou pela
Diretoria, na primeira
quinzena do mês de
dezembro, para eleger
o Presidente e o
Vice-Presidente da
associação, bem como
os membros efetivos e
suplentes do Conselho
Fiscal. Também, no
primeiro dia útil do
mês de janeiro
seguinte, para dar
posse aos membros
eleitos desses poderes
e, ainda, para tomar
conhecimento do relatório
e das contas
apresentadas pela
Diretoria cujo mandato
se finda, bem como do
respectivo parecer do
Conselho Fiscal.
§1° - Depois
de esgotada a matéria
da "ordem do
dia", o Conselho
Deliberativo, por
proposta de um de seus
membros, que seja
apoiada pela maioria,
poderá tratar de
qualquer outro assunto
de interesse da
associação.
§2° - O
Conselho Deliberativo
deverá ser convocado
com a antecedência de
03 (três) dias, por
intermédio da
imprensa ou de avisos
impressos, mediante
recibo, ou outro meio
eficiente.
§3° - O
Conselho Deliberativo
elegerá, dentre seus
membros, seu
Presidente e seu
Secretário, por
maioria de votos.
§4° - O
Presidente, o
Vice-presidente e os
Diretores da Associação
terão suspensas a sua
qualidade e seus
direitos no Conselho
Deliberativo enquanto
pertencerem à
Diretoria.
Art.31
- As reuniões do
Conselho Deliberativo
serão presididas pelo
seu Presidente e, na
sua ausência, pelo
Conselheiro mais idoso
ou pelo conselheiro
indicado pelos demais
membros do Conselho.
PARÁGRAFO
ÚNICO
- o Secretário do
Conselho, na sua ausência,
será substituído por
um dos conselheiros
presentes, escolhidos
na própria sessão,
pelo Presidente.
Art.32
- O Conselho
Deliberativo se
instalará, na hora
marcada, com a maioria
de seus membros, e,
uma hora depois, com o
mínimo de 07 (sete)
membros.
Art.33
- As resoluções do
Conselho Deliberativo
serão tomadas por
maioria de votos dos
membros presentes.
Art.34
- As eleições para
os cargos da Diretoria
e Conselho Fiscal, se
realizarão por escrutínio
secreto, sendo eleitos
os que obtiverem
maioria de votos. Os
casos de empate serão
resolvidos por novo
escrutínio, ao qual
somente concorrerão
os candidatos
empatados no primeiro
escrutínio. Havendo
novo empate, a
prioridade na matrícula
de sócio decidirá
qual o eleito.
PARÁGRAFO
ÚNICO
- A eleição poderá
ser feita por aclamação,
se assim entender a
maioria do Conselho
Deliberativo, no caso
de haver somente uma
chapa registrada.
Art.35
- Dando início à
votação, o
Presidente da mesa
incumbirá o Secretário
da chamada dos membros
presentes, por ordem
de assinatura do livro
de presença do
Conselho Deliberativo,
ou por ordem de
chegada que irão
depositando, com seu
voto, as cédulas na
urna.
Art.36
- A ata do Conselho
Deliberativo será
assinada pelo
Presidente da mesa,
pelo Secretário, bem
como pelos
escrutinadores, quando
houver eleição.
Art.37
-
As reuniões
extraordinárias do
conselho Deliberativo
serão convocadas pelo
Presidente, pela
Diretoria, sempre que
se tornarem necessárias,
podendo a iniciativa
partir de, pelo menos,
20 (vinte) sócios
quites ou da própria
maioria do Conselho.
Art.38
- SÃO ATRIBUIÇÕES
DO CONSELHO
DELIBERATIVO:
a) - eleger e empossar
o Presidente da
Associação, a
Diretoria e Conselho
Fiscal, bem como
preencher as vagas que
ocorrerem no Conselho,
durante o ano social;
b) - aprovar e
reformar o estatuto da
Associação;
c) - interpretar os
estatutos e resolver
sobre os casos
omissos;
d) - cumprir e fazer
cumprir as leis,
regulamentos e decisões
das entidades
superiores;
e) - aprovar a receita
e despesas anuais da
Associação;
f) - administrar a
Associação em caso
de demissão coletiva
da Diretoria,
providenciando para
eleger e empossar a
nova Diretoria, no
prazo de 30 (trinta)
dias.
Art.39
- O Conselho
Deliberativo tem
atribuições ainda
para destituir a
Diretoria, quando, em
sessão especial
convocada para esse
fim e com a presença
da maioria de seus
membros, julgar que
ela não desempenha as
suas funções de
acordo com os
estatutos,
regulamentos da
Associação e da lei,
contrariando os seus
interesses.
PARÁGRAFO
ÚNICO
- No caso deste
artigo, será
assegurado amplo
direito de defesa aos
interessados.
Art.40
- Nas sessões do
Conselho Deliberativo,
será observado a
seguinte ordem nos
trabalhos:
a)
- leitura e discussão
da Ata anterior;
b) - leitura do edital
de convocação e,
expediente;
c) - discussão e votação
da "ordem do
dia".
CAPÍTULO
VI - DA DIRETORIA
Art.41
- A Associação será
administrada por uma
Diretoria, eleita para
quadriênio pelo
Conselho Deliberativo,
na primeira quinzena
do mês de dezembro e
empossada no primeiro
dia útil do mês de
janeiro subseqüente.
PARÁGRAFO
ÚNICO
- No que diz respeito
aos estrangeiros será
aplicado o que vem
disposto na Constituição
Federal, bem como na
legislação ordinária
pertinente à matéria.
Art.42
- A Diretoria
compor-se-á do
Presidente, do
Vice-Presidente, do 1°
Secretário, do 2°
Secretário, do 1°
Tesoureiro, do 2°
Tesoureiro, do Diretor
Técnico e do Diretor
Social, além de
outros membros, cujas
funções se julgarem
necessárias.
Art.43
- Os membros
constantes no artigo
anterior, serão
eleitos apenas o
Presidente e o
Vice-Presidente, sendo
os demais de nomeação
do Presidente.
§1° - São
permitidas reeleições
para os cargos de
Presidente e de
Vice-Presidente da
Associação, bem como
dos membros do
Conselho Fiscal.
§2º - O
Presidente eleito deve
nomear os seus
auxiliares no prazo de
08 (oito dias).
§3º - A renúncia
do Presidente implicará
na renúncia dos
membros de sua confiança
e por ele nomeados, os
quais, entretanto,
deverão aguardar em
seus cargos a nomeação
dos substitutos.
Art.44
- A Diretoria
administrará a
Associação de acordo
com o estatuto e com
leis e regulamentos
emanadas das entidades
superiores.
Art.
45
- À Diretoria compete
administrar e
superintender as
atividades e os bens
da Associação,
nomear comissões e
promover por todos os
meios, o seu
engrandecimento, e
mais:
a)- orçar,
regulamentar e
autorizar as despesas
da Associação, bem
como a receita;
b)- organizar os
departamentos
esportivos, sempre de
acordo com a lei e
regulamentos das
entidade superiores e
Estatuto;
c)- decidir sobre as
propostas para a
admissão de sócios;
d) - editar e alterar,
sempre que houver
conveniência ou
necessidade os
regulamentos internos;
e) - apresentar ao
Conselho Deliberativo
um relatório completo
de sua gestão,
submetendo-o
preliminarmente, ao
Conselho Fiscal que após
examiná-lo, oferecerá
seu parecer que será
discutido e votado
pelo Conselho
Deliberativo com o
relatório e a prestação
de contas;
f) - apresentar ao
Conselho Deliberativo
o nome dos sócios ou
pessoas estranhas à
Associação que mereçam
o título de sócio
benemérito;
g) - aplicar as
penalidade previstas
neste estatuto, dando
ao indiciado pleno
direito de defesa;
h) - conceder licença
aos seus membros,
quando por motivos
justificados, até máximo
de 03 (três) meses;
i) - reunir-se
ordinariamente, uma
vez por semana, e,
extraordinariamente,
sempre que for necessário
e, neste último caso,
por convocação do
Presidente ou solicitação
assinada por 03 (três)
de seus membros;
j) - cumprir e fazer
cumprir as decisões e
regulamentos emanados
do Conselho
Deliberativo e das
entidades desportivas
superiores.
Art.
46
- As resoluções da
Diretória serão
tomadas por maioria de
votos dos membros
presentes às sessões.
Art.
47
- A Diretoria estará
legalmente constituída
com a presença da
metade mais um de seus
membros.
Art.48
- A Diretoria deverá
prestar todos os
esclarecimentos necessários
ao Conselho Fiscal,
facultando-lhe o exame
de todos os documentos
e livros, a fim de que
o mesmo possa cumprir
as suas atribuições
estatutárias.
Art.49
- Todas as resoluções
tomadas pela Diretória
deverão constar da
respectiva Ata, que
será assinada pelo
Presidente e pelo
Secretário, devendo
todos os membros
presentes à reunião
assinar o Livro de
Presença.
Art.50
- Será observada a
seguinte ordem de
trabalho da Diretoria:
a) - Leitura e discussão
da Ata anterior;
b) - leitura do
expediente;
c) - ordem do dia
-assuntos a serem
tratados-.
Art.
51
- Perderá o direito
ao cargo:
a) aquele que eleito
ou nomeado e
devidamente
notificado, não
iniciar o exercício
dentro de 30 (trinta)
dias, contados da data
do recebimento do
aviso, salvo motivo
justificado;
b) o diretor nomeado
que, mesmo por motivo
justificado, faltar a
05 (cinco) reuniões
consecutivas e, se
advertido por ofício,
após a quarta falta;
c) o que demonstrar
incompetência ou
cometer grave
irregularidade no
exercício de suas
atribuições, a critério
da Diretoria.
Art.52
- Compete ao
Presidente, que
representa o poder
executivo da associação:
a) executar os atos
administrativos,
mediante expedientes
escritos,
sucessivamente
numerados, ainda que
tenham caráter
reservado, sobretudo
se repercutirem os
seus efeitos na posição
financeira da associação;
b) assumir a
iniciativa exclusiva
da divulgação dos
atos administrativos
da Associação;
c) convocar e presidir
todas as sessões da
Diretoria com direito
apenas ao voto de
desempate;
d) abrir as sessões
da Assembléia Geral e
presidi-las;
e) representar a
associação em suas
relações externas e
em juízo, ou fora
dele, podendo, também,
designar outro
representante;
f) assinar todas as
correspondências
dirigidas às
entidades superiores;
g) prestar à Diretória,
Conselho Fiscal,
Conselho Deliberativo
e a Assembléia Geral,
as informações que
lhe forem solicitadas;
h) rubricar todos os
livros da Secretaria e
Tesouraria;
i) proclamar todos os
resultados das
deliberações tomadas
em sessão e assinar,
com o Secretário as
Atas dos trabalhos,
depois de aprovadas;
j) sancionar, com a
sua rubrica, todos os
documentos e despesas
autorizadas e
autorizar as despesas
necessárias;
l) assinar, juntamente
com o Secretário ou
Tesoureiro, os
diplomas, contratos,
procurações, cheques
e demais papéis de
sua responsabilidade e
competência;
m) passar a Presidência
ao seu substituto
legal, quando estiver
impedido de exercer o
cargo por qualquer
motivo;
n) resolver
"ad-referendum"
da Diretoria, assuntos
urgentes.
Art.
53
- Ao vice-Presidente
compete:
a) substituir o
Presidente em seus
impedimentos temporários;
b) auxiliar o
Presidente no que for
preciso, no
cumprimento dos atos
da administração,
quando solicitado.
Art.54
- Ao 1º. Secretário
compete:
a) superintender os
serviços gerais da
Secretaria;
b) redigir as Atas das
sessões da Diretória
e assina-las
juntamente com o
Presidente da Associação;
c) organizar e
assinar, com o
Presidente, quando for
o caso, as correspondências
e Notas Oficiais da
Associação, as quais
devem ser datadas e
numeradas,
arquivando-se em
pastas especiais, as
respectivas cópias;
d) organizar e ter em
boa ordem, o arquivo
da Associação;
e) proceder, em sessão,
a leitura das Atas e
de expediente;
f) receber toda a
correspondência da
Associação,
providenciando,junto
ao Presidente, sobre o
seu pronto despacho;
g) requisitar ao
Tesoureiro , com
rubrica do Presidente,
verba para aquisição
do necessário para o
expediente da Secretária;
h) ter boa ordem, e
sob sua guarda, a
biblioteca da Associação
e , os acervo
documento , atribuição
que poderá confiar ao
2° secretário;
i) apresentar à
Diretoria, no fim da
gestão, um
demonstrativo do
movimento da
Secretaria, para a
organização do relatório
anual;
j) comunicar aos novos
sócios, dentro do
prazo de 08 (oito)
dias a sua admissão,
bem como qualquer
outro tipo de
expediente, de
interesse do
associado;
k) assinar com o
Presidente e o
Tesoureiro, os
diplomas conferidos
pela Associação nos
termos dos estatutos;
l) substituir
transitoriamente o
Presidente, por espaço
de tempo nunca
superior a 30 (trinta)
dias no impedimento do
Vice-Presidente;
m) enviar às
entidades superiores,
imprensa e clubes
co-irmãos, a comunicação
da eleição e posse
da nova Diretoria, com
o nome de todos os
seus membros, assim
como, fazer a divulgação
conveniente da Associação.
Art.55
- Ao 2° Secretário
compete:
a) substituir o 1°
Secretário em seus
impedimentos;
b) auxiliar o 1°
Secretário no que for
necessário.
Art.56
- Ao 1° Tesoureiro
compete:
a) superintender os
serviços gerais da
Tesouraria;
b) ter boa ordem, e
feita com clareza, a
escrituração da
Associação, de
maneira que possa
fazer fé em juízo ou
fora dele;
c) arrecadar e
guardar, em acordo com
o Presidente, a
receita geral da
Associação;
d) fazer todos os
pagamentos de despesas
gerais da Associação,
mediante documentação
assinada pelo
Presidente;
e) apresentar
trimestralmente, à
Diretoria, o balancete
de caixa e, no fim do
exercício, o balanço
anual e demonstrativo
das contas da receita
e despesas, a fim de
serem apresentadas,
juntamente com o relatório
da diretoria, aos órgãos
competentes;
f) organizar e
apresentar, em sessão
da Diretoria, para os
devidos fins, uma relação
dos sócios em atraso
e informar receita e
despesa;
g) dirigir a fiscalização,
por si ou por
interposta pessoa, as
portas ou portões no
dias de competições
esportivas e
festividades;
h) assinar, com o
Presidente, os
documentos referentes
ao seu cargo;
i) facilitar em tudo o
que for necessário, o
trabalho dos membros
do Conselho Fiscal,
para que estes possam
dar cabal desempenho
ás suas funções;
j) propor à
Diretoria, as medidas
que julgar
convenientes para
facilitar a arrecadação
e aumentar as rendas
da Associação;
k) recolher, em acordo
com o Presidente, a um
estabelecimento de crédito,
as quantias em seu
poder, superior a 30%
(trinta por cento) do
salário mínimo
vigente na região;
l) substituir
transitoriamente o
Presidente, no
impedimento ou falta
do Vice-Presidente e
do 1° Secretário,
por espaço de tempo
nunca superior a 30
(trinta) dias.
Art.57
- A Tesouraria adotará
para a sua
contabilidade os
livros usuais de conta
corrente e as normas
que forem
estabelecidas pelas
entidades superiores.
Art.58
- O Tesoureiro, sendo
o depositário dos
haveres da Associação,
responderá penal e
civilmente pelos
mesmos, de acordo com
lei.
Art.59
- Ao 2° Tesoureiro
compete:
a) - substituir o 1°
Tesoureiro sem seus
impedimentos;
b) - auxiliar o 1°
Tesoureiro , no que
for necessário.
Art.60
- Ao Diretor Técnico
compete:
a) organizar com a
diretoria, de acordo
com o Estatuto, os
regulamentos internos
e os departamentos
desportivos, que ficarão
sob sua superintendência;
b) organizar os
diversos quadros de
futebol, respeitando a
legislação
pertinente, e demais
modalidades
desportivas,
mantendo-os na devida
forma de disciplina;
c) fiscalizar e
superintender os exercícios
físicos e coletivos e
individuais de todos
os atletas e
associados;
d) comunicar à
Diretoria, as faltas
graves cometidas pelos
atletas da Associação
e propor as
penalidades
disciplinares que
julgar convenientes;
e) advertir ou fazer
retirar de campo
jogadores ou atletas,
que desrespeitarem as
suas ordens ou se
portarem
inconvenientemente,
por ocasião dos exercícios,
jogos ou treinamentos,
sem excluir apreciação
da Justiça
Desportiva;
f) acompanhar a
associação em suas
excursões;
g) requisitar ao
Presidente o material
desportivo necessário
ao bom desempenho da
função.
Art.61
- Ao Diretor Social
compete:
a) superintender os
serviços gerais, da
parte social da
Associação;
b) organizar e dirigir
as reuniões de caráter
cívico-cultural,
festas e
divertimentos,
devidamente
autorizadas pela
Diretoria;
c) organizar e dirigir
jogos recreativos de
salão, devidamente
autorizados pela
Diretoria;
d) propor à
Diretoria, medidas que
visem estreitar as
relações entre os sócios
e o desenvolvimento
social da Associação;
e) propor à Diretoria
a designação de
comissões, quando se
tornarem necessárias,
ao desempenho de sua
função;
f) superintender a
fiscalização da
portaria, nos dias de
festas sociais.
CAPÍTULO VII - DO
CONSELHO FISCAL
Art.62
- O Conselho Fiscal,
será composto de 03
(três) membros
efetivos e 03 (três)
membros suplentes,
todos sócios, maiores
de 18 anos, todos
brasileiros,
residentes no domicílio
da associação,
quando no exercício
do cargo.
Art.63
- O Conselho Fiscal
será eleito,
quadrienalmente pelo
Conselho Deliberativo,
juntamente com a
Diretoria, na primeira
quinzena do mês de
dezembro e, empossado
no primeiro dia útil
do mês de janeiro
seguinte.
Art.64
- Ao Conselho Fiscal
compete:
a) - reunir-se
ordinariamente, uma
vez por trimestre,
para examinar os
livros, documentos e
balancetes.
Extraordinariamente,
quando necessário,
mediante convocação,
da Assembléia Geral
ou do Conselho
Deliberativo, do
Presidente da Associação,
ou de 2/3 (dois terços)
dos associados quites,
ou ainda, por
iniciativa da maioria
de seus próprios
membros;
b) fiscalizar a
contabilidade, bem
como a tesouraria e os
atos administrativos
que se relacionam com
as finanças da
Associação;
c) convocar a Assembléia
Geral ou Conselho
Deliberativo, quando
ocorrem motivos graves
e urgentes,
relacionados com a
parte financeira da
associação;
d) examinar em
qualquer época,
sempre que julgar
necessário, o livro
caixa e sua escrituração
.
e) dar parecer sobre o
balanço, a prestação
de contas e o relatório
anual da Diretoria,
apresentando-os ao
Conselho Deliberativo,
devendo, ambos, relatório
e parecer, ser
discutidos e votados
pelos dois órgãos;
f) opinar sobre a
concessão de créditos
adicionais ao orçamento,
tendo em vista os
recursos que os
suportarão;
g) dar parecer sobre o
orçamento anual da
Associação, cujo
projeto deverá ser
apresentado ao
Conselho, até dia 30
do mês de novembro de
cada ano e, de cujo
veto cabe recurso para
Assembléia Geral ou
para o Conselho
Deliberativo;
h) fiscalizar o
cumprimento das
deliberações do
Conselho Superior de
Desportos, de
entidades superiores
ou outros órgãos,
praticar os atos de
sua competência.
i) Denunciar à
Assembléia Geral ou
Conselho Deliberativo,
erros administrativos
ou qualquer violação
da lei ou do Estatuto,
sugerindo as medidas a
serem tomadas,
inclusive para que
possa, em cada caso,
exercer plenamente a
sua função
fiscalizadora;
j) Não poderá ser
membro do Conselho
Fiscal, o ascendente,
descendente, cônjuge,
irmão, padrasto e
enteado do Presidente
e do Vice- Presidente
da Associação.
§1° - Para
cumprimento do
disposto na letra
"d" deste
artigo, serão
franqueados ao
Conselho Fiscal os
livros e documentos
que forem
requisitados.
§2° - O
conselho terá o prazo
de 15 (quinze) dias,
para emitir parecer ou
relatório sobre
assunto a ele
submetido , podendo
prorrogar este prazo
para 30 (trinta) dias.
Podendo ainda,
solicitar consultoria
especializada para
tal; entretanto,
expirado o prazo,
caberá à Assembléia
Geral ou ao Conselho
Deliberativo decidir
sobre a matéria.
§3º - O balanço
anual da Associação,
além do parecer
imprescindível
apresentado pelo
Conselho fiscal, deverá
ser analisado e
parecer emitido por
Auditagem independente
e ser publicado no
ultimo dia útil do mês
de abril do ano subseqüente
ao exercício
estudado, conforme
preconiza a Lei
9615/98, alterada pela
Lei 10.672/03.
CAPÍTULO
VIII - DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.65
- A Associação poderá
ser dissolvida somente
por motivo de
dificuldades insuperáveis,
por deliberação de,
pelo menos 2/3 (dois
terços), de sócios
quites presentes a uma
Assembléia Geral
extraordinária,
convocada
expressamente para
este fim e cuja sessão,
obrigatoriamente,
deverá estar presente
o quorum estabelecido.
§ÚNICO - Em
caso de encerramento
das atividades da
entidade, seu patrimônio
se destinará à
entidade congênere,
legalmente constituída
e portadora de título
de utilidade pública
estadual.
Art.66
- O patrimônio da
Associação será
ilimitado e constará
de:
a) bens móveis e imóveis,
que possua ou venha a
possuir, doados à
Associação ou por
ela adquiridos;
b) título de renda,
receita de qualquer
espécie, que possua
ou venha a possuir.
Art.67
- A Associação
festejará,
condignamente, o seu
aniversário, sempre
que possível, a juízo
da Diretoria.
Art.68
- A Associação poderá
promover reuniões
destinadas a angariar
recursos para o
fomento do desporto.
Art.69
- Qualquer dependência
(patrimônio) da
Associação poderá
ser usada por outras
entidades, mediante
condições
estabelecidas pela
Diretoria,
reservando-se porém o
direito de ingresso
aos sócios quites com
a Tesouraria do Clube.
Art.70
- Os sócios não
respondem pelas obrigações
contraídas pela
Associação, sendo
apenas responsáveis
pela jóia,
mensalidades e subscrição
de título ou
compromissos que
tenham assumido, por
documento.
Art.71
- A Associação terá
um regulamento interno
especial para os
deveres, direitos,
jogos e divertimento
dos sócios, elaborado
pela Diretoria, no
qual será
estabelecida a realização
periódica de provas
esportivas entre os
associados.
Art.72
- Será organizada uma
Divisão Feminina, com
regulamentação
especial, na qual serão
obrigatoriamente
incentivadas todas as
modalidades permitidas
pela legislação
esportiva vigente e,
os esportes úteis à
cultura física da
mulher.
Art.73
- A Associação deverá
remeter anualmente à
Liga, um relatório
sumário de suas
principais atividades.
Art.74
- Todo material de
expediente da Associação,
excetuando-se aqueles
de uso interno, deverá
conter impresso o nome
do clube, a data de
sua fundação a
qualidade necessária
a sua identificação
e, sua qualidade de
filiado às Federações
e Ligas e outras
entidades congêneres.
Art.75
- A Associação deverá
publicar,
obrigatoriamente,
dentro do primeiro
semestre do ano
imediato, o relatório
anual de suas
atividades, de sua
receita e despesa, no
órgão de maior
divulgação local,
remetendo cópia do
mesmo à Federação
ou Liga a que estiver
filiada.
Art.76
- A ENTIDADE NÃO
DISTRIBUI LUCROS OU
DIVIDENDOS, NEM
CONCEDE REMUNERAÇÃO
OU PARCELA DO SEU
PATRIMÔNIO, VANTAGENS
OU BENEFÍCIOS, SOB
NENHUMA FORMA A
DIRIGENTES,
CONSELHEIROS,
ASSOCIADOS OU
INSTITUIDORES, QUE
EXERCERÃO SUAS FUNÇÕES
GRATUITAMENTE.
PARÁGRAFO
ÚNICO
- O Conselho
Deliberativo poderá
autorizar a contratação
de empregados
remunerados pela
Diretoria.
Art.77
- Enquanto a Associação
não tiver o mínimo
de 200(duzentos) sócios
regularmente
admitidos, poderá
prescindir da criação
do Conselho
Deliberativo desde que
as funções
pertinentes a este órgão
sejam exercidas pela
Assembléia Geral dos
sócios.
Art.78
- O Presente Estatuto,
aprovado pelo poder
competente, em sessão
de ________ de
_______________________
de _________ , entrará
em vigor nesta data, a
título precário, e
em caráter
definitivo, depois de
devidamente em Cartório
de Títulos e
Documentos, na forma
de Lei e após ser
aprovado pela Federação
Mineira de Futebol.