TJD da Liga de Pedro
Leopoldo marca sessão
ordinária para o dia 15/12
PAUTA DE JULGAMENTO DA
COMISSÃO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA.
EDITAL DE CITAÇÃO E
INTIMAÇÃO Nº 001/2020 –
C.J.D.
O Presidente da C. J. D.
(Comissão de Justiça
Desportiva), Doutor Kleber
Anastácio Marques, através
do Procurador da Justiça
Desportiva Doutor, (ARTIGO
28 C/C ARTIGO 33 DO CBJD)
torna público a “Pauta de
Julgamento Nº 001/2020” onde
ficam citados e intimados as
partes abaixo relacionadas
conforme edital de citação e
intimação enviado para os
endereços eletrônicos dos
Presidentes e representantes
de clubes e fixados no
quadro de avisos da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo,
para comparecerem na sessão
ordinária de julgamento
designada para
18:00
HORAS DO DIA 15 DE DEZEMBRO
DE 2020, (TERÇA FEIRA), NA
SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE
PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE,
nos termos do artigo 45 e
seguintes do CBJD (Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva), onde querendo
poderão apresentar defesa em
causa própria ou
representado por advogado ou
Bacharel em Direito, ou até
mesmo representa do clube,
da acusação que lhe é feita
conforme indiciamento da
Procuradoria de Justiça
Desportiva, nos termos dos
artigos do CBJD (Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva) conforme abaixo:
FICAM INTIMADOS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS: GLEISSON DA
SILVA MIANDA, VANDERLEI DA
CRUZ, EVANDRO CARLOS
SARAIVA, KÊNIA FERREIRA
LIMA, ALEXANDRE FREITAS
JÚNIOR, JOSÉ ANTÔNIO DE
MORAIS, RILSON TADEU DAS
CHAGAS, PAULO SÉRGIO DE
MORAIS, EVANDRO FERREIRA DOS
REIS, RAFAEL DE OLIVEIRA DE
JESUS.
1ª RODADA DA COPA PL 2020 -
DIAS 14 E 15 DE MARÇO DE
2020.
PROCESSO Nº: 001/2020. –
SÚMULA – INDICIA A EQUIPE DO
TCN F. C., por não entregar
o BID oficial
disponibilizado no site da
Liga:
www.ligadefuteboldepedroleopoldo.com
toda quinta feira, a partir
das 17:00 horas que
anteceder o jogo do final de
semana. Partida entre TCN F.
C. 1 X 2 JUVENTUS F. C.
Ambas as equipes não
entregaram a relação oficial
e tiveram que relacionar os
jogadores na hora a caneta,
conforme anexo na súmula do
jogo, realizado dia
18/10/2020, no campo do
Eldorado. Equipe indiciada
com fulcro no artigo 12 do
Regulamento da Copa PL 2019.
PENA: R$ 10,00 REAIS POR
MINUTO DE ATRASO. PUNIÇÃO:
MULTA ADMINISTRATIVA NO
VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA
REAIS).
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº: 002/2020. –
SÚMULA – INDICIA A EQUIPE DO
JUVENTUS E. C., por não
entregar o BID oficial
disponibilizado no site da
Liga:
www.ligadefuteboldepedroleopoldo.com
toda quinta feira, a partir
das 17:00 horas que
anteceder o jogo do final de
semana. Partida entre TCN F.
C. 1 X 2 JUVENTUS F. C.
Ambas as equipes não
entregaram a relação oficial
e tiveram que relacionar os
jogadores na hora a caneta,
conforme anexo na súmula do
jogo, realizado dia
18/10/2020, no campo do
Eldorado. Equipe indiciada
com fulcro no artigo 12 do
Regulamento da Copa PL 2019.
PENA: R$ 10,00 REAIS POR
MINUTO DE ATRASO. PUNIÇÃO:
MULTA ADMINISTRATIVA NO
VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA
REAIS).
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº: 003/2020. –
SÚMULA 17 – EDGARD TÔRRES
FERREIRA, Jogador da equipe
do SERRA VERDE F. C., –
expulso na partida do dia
18/10/2020, contra a equipe
do BODÃO PL F. C., valendo
pela 2ª Rodada da Copa PL
2020, indiciado no art. 254
A § 2º - II do CBJD. – Pena:
4 a 12 jogos de suspensão. –
PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº: 004/2020. –
SÚMULA – INDICIA RENAN CÉSAR
MARTINS, Auxiliar Técnico da
Equipe do SERRA VERDE F. C.
– expulso na partida do dia
18/10/2020, contra a equipe
do Vila Nova E. C., por
reclamar acintosamente
contra as decisões da
arbitragem indiciado no art.
258 § 2º - II do CBJD. –
PENA: 15 a 180 dias de
Suspensão. –
PUNIÇÃO:___________________________________________________
PROCESSO Nº: 005/2020.
SÚMULA – INDICIA GABRIEL
TOMÁZ DA SILVA, Jogador da
Equipe do TCN F. C. –
expulso na partida do dia
18/10/2020, contra a equipe
do SAMBA GOL F. C., valendo
pela 3ª rodada da Copa PL
2020, indiciado no art. 258
§ 2º Inciso II do CBJD. –
PENA: 1 a 6 Jogos de
suspensão. -PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº 006/2020. SÚMULA
42 – INDICIA O ÁRBITRO
EVANDRO FERREIRA DOS REIS,
Árbitro do jogo: TIRA FOGO
F. C. X REVOLUÇÃO F. C.,
partida realizada no dia
25/10/2020, em Vera Cruz de
Minas, valendo pela 4ª
rodada da Copa PL 2020,
indiciado no artigo _____ do
CBJD. PENA: Suspensão de __
a __ dias e multa de R$
100,00.
PUNIÇÃO:________________________________________________________
PROCESSO Nº: 007/2020.
SÚMULA 44 – INDICIA ALAN
GONÇALVES COSTA, Jogador da
Equipe do TCN F. C. –
expulso na partida do dia
25/10/2020, contra a equipe
do CAMARÕES OBJETIVA F. C.,
valendo pela 4ª rodada da
Copa PL 2020, indiciado no
art. 250 Caput do CBJD. –
Pena 1 a 3 Jogos de
suspensão. – PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº: 008/2020.
SÚMULA 44 – INDICIA OZIEL
TOMÁZ DA SILVA, Jogador da
Equipe do TCN F. C. –
expulso na partida do dia
25/10/2020, contra a equipe
do CAMARÕES OBJETIVA F. C.,
indiciado no art. 254 A § 2º
Inciso II do CBJD. – PENA: 4
a 12 Jogos de Suspensão. -
PUNIÇÃO:_________________________________________
PROCESSO Nº 009/2020. SÚMULA
44 – INDICIA ROBÉSIO BARBOSA
MENDES, Treinador da equipe
do TCN F. C., expulso da
área técnica na partida do
dia 25/10/2020, contra a
equipe do CAMARÕES OBJETIVA
F. C., indiciado no art. 257
Caput do CBJD. – PENA: 15 a
180 dias de suspensão:
PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº 010/2020. SÚMULA
46 – INDICIA NELIANO DIAS DE
SOUZA, Treinador da equipe
do TIRA FOGO F. C., expulso
da área técnica na partida
do dia 31/10/2020 contra a
equipe do REVOLUÇÃO F. C.,
por discordar e reclamar da
atuação da arbitragem,
indiciado no artigo 258
caput. PENA: 15 a 180 dias
de suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº 011/2020. SÚMULA
46 – INDICIA RANGEL LUIZ
SORRENTINO, Jogador da
equipe do TIRA FOGO F. C.,
expulso na partida do dia
31/10/2020, contra a equipe
do REVOLUÇAO F. C.,
indiciado no artigo 258 § 2º
inciso II do CBJD. – PENA:
De 1 a 6 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 012/2020. SÚMULA
46 – INDICIA LENNON REIS
DUARTE DA SILVA, jogador da
equipe do REVOLUÇÃO F. C.,
expulso na partida do dia
31/10/2020, contra a equipe
do TIRA FOGO F. C.,
indiciado no artigo 254 - A
caput do CBJD. – PENA: De 4
a 12 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_______________________________
PROCESSO Nº 013/2020. SÚMULA
46 – INDICIA JHONATAS
HENRIQUE MARINHO COSTA,
Jogador da equipe do TIRA
FOGO F. C., expulso na
partida do dia 31/10/2020,
contra a equipe do REVOLUÇÃO
F. C., indiciado no artigo
254 – A caput do CBJD. PENA
DE 4 a 12 Jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO:________________________________
PROCESSO Nº 014/2020. SÚMULA
46 – INDICIA A EQUIPE DO
TIRA FOGO F. C., por ser
relatado na súmula do jogo a
pedido do vice-presidente do
FAZENDA MODELO F. C.,
proprietário da praça de
esportes da realização da
partida REVOLUÇÃO F. C. X
TIRA FOGO F. C., dia
31/10/2020, onde o mesmo
relata a destruição da porta
do vestiário usado pela
equipe do TIRA FOGO F. C. ao
término do jogo e apresentou
recibo de conserto e
relatório conforme anexo na
súmula do jogo e relatado
pelo árbitro da partida. A
Procuradoria pede o
pagamento do dano do
concerto da porta ao Fazenda
Modelo Futebol Clube,
conforme recibo do gasto
anexo. PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº 015/2020. SÚMULA
49 – INDICIA RODRIGO SANTOS
DA CONCEIÇÃO, Jogador da
equipe do VILA NOVA E. C.,
expulso na partida do dia
01/11/2020, contra a equipe
da FAMÍLIA UNIVERSO E. C.,
indiciado no artigo 258 § 2º
inciso II do CBJD. PENA 1 a
6 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:____________________________________
EXPULSÕES DA 6ª RODADA DA
COPA PL 2020 08/11/2020.
PROCESSO Nº 016/2020. SÚMULA
53 – INDICIA VICTOR MÁRCIO
ANTÔNIO COSTA, atleta da
Equipe do SAMBA GOL F. C. –
Expulso na partida do dia
08/11/2020, contra a equipe
do BODÃO PL F. C., indiciado
no art. 254 – A § 1º inciso
II do CBJD. – PENA DE 4 A 12
JOGOS. -
PUNIÇÃO:______________________________________________
PROCESSO Nº 017/2020. SÚMULA
53 – INDICIA PETERSON DE
PAULA ROCHA, Massagista da
Equipe do SAMBA GOL F. C.,
expulso da área técnica na
partida do dia 08/11/2020,
contra a equipe do BODÃO PL
F. C., indiciado no art. 258
§ 2º inciso II do CBJD. –
PENA: 15 a 180 dias de
suspensão.
PUNIÇÃO:___________________________
PROCESSO Nº 018/2020. SÚMULA
55 – INDICIA IVAIR VENCESLAU
FERREIRA, Jogador da equipe
do CRUZEIRO ESPORTE PL,
expulso na partida do dia
08/11/2020, contra a equipe
do CAMARÕES OBJETIVA F. C.,
indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA: 1 a 3
Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:__________________________________________
PROCESSO Nº 019/2020. SÚMULA
56 – INDICIA ROBERT NUNES
GOMES BARBOSA, Jogador da
equipe do PEÑAROL F. C.,
expulso na partida do dia
08/11/2020, contra a equipe
do IDEAL F. C., indiciado no
artigo 250 caput do CBJD.
PENA: De 1 a 3 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
EXPULSÕES DA 7ª RODADA DA
COPA PL 2020 21 E
22/11/2020.
PROCESSO Nº 020/2020. SÚMULA
57 – INDICIA THIAGO RAPHAEL
COSTA FÉLIX, Jogador da
equipe do BODÃO PL F. C.,
expulso na partida do dia
21/11/2020, contra a equipe
do SAMBA GOL F. C.,
indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA: 1 a 3
jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO Nº 021/2020. SÚMULA
57 – INDICIA PETERSON DE
PAULA ROCHA, Massagista da
Equipe do SAMBA GOL F. C.
que havia sido Expulso na
partida do dia 08/11/2020,
pelo jogo de ida das quartas
de final contra a equipe do
BODÃO PL F. C., e no jogo de
volta, estando cumprindo
suspensão automática pulou o
alambrado e invadiu o campo
de jogo para protestar
contra as decisões de
arbitragem, sendo indiciado
no art. 243 F C/C art. 258 B
do CBJD. – PENA: Multa de R$
100,00 a R$ 1.000,00 no art.
243 e suspensão de 15 a 180
dias de suspensão no artigo
258 B por ser o mesmo
reincidente e invadir o
campo estando cumprindo
suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº 023/2020. SÚMULA
57 – INDICIA JOÃO DEMBERG DE
JESUS FERREIRA, jogador da
equipe do SAMBA GOL F. C.,
inscrito na Copa PL de 2020
sob o registro 144, e após a
partida entre SAMBA GOL F.
C. X BODÃO PL F. C.,
realizada dia 21/11/2020,
foi para as redes sociais
ofendendo o arbitro da
partida e demais árbitros,
conforme cópia anexa, e sem
protocolar qualquer
documento referente a
referida situação no setor
de protocolo da Liga e na
Federação Mineira de
Futebol. Indiciado no artigo
243 - D c/c artigo 258 § 2º
II ambos do CBJD. PENA:
Multa de R$ 100,00 a R$
1.000,00 e suspensão de 1 a
6 jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº 022/2020. SÚMULA
58 – INDICIA NELIANO DIAS DE
SOUZA, Treinador da Equipe
do TIRA FOGO F. C., expulso
da área técnica na partida
do dia 21/11/2020, contra a
equipe da FAMÍLIA UNIVERSO
E. C., indiciado no art. 258
§ 2º inciso II do CBJD. –
PENA: 15 a 180 dias de
suspensão.
PUNIÇÃO:___________________________
PROCESSO Nº 023/2020 –
SÚMULA 59 – INDICIA GUSTAVO
AFONSO DE SALES COSTA,
Jogador da Equipe do
CRUZEIRO ESPORTE PL.,
expulso na partida do dia
22/11/2020, contra a equipe
do CAMARÕES OBJETIVA F. C.,
indiciado no art. 254 A, §
1º, inciso II do CBJD. –
PENA: de 4 a 12 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO Nº 024/2020 –
SÚMULA 60 – INDICIA VANDELI
ALVES DOS SANTOS GOMES,
Jogador da equipe do IDEAL
F. C., citado na partida do
dia 22/11/2020, contra a
equipe do PEÑAROL F. C., por
ofensas ao Secretário Geral
da Liga, conforme relatório
anexo na súmula, indiciado
no artigo 243 – B do CBJD.
PENA: MULTA DE R$ 100,00 A
R$ 1.000,00.
PUNIÇÃO:____________________________________________
PROCESSO Nº 025/2020 –
SÚMULA 61 – INDICIA CARLITO
MACHADO SILVA, Jogador
inscrito na Liga e que
disputou o Campeonato Máster
de 2019 pelo LUANO F. C., e
na partida entre PEÑAROL X
IDEAL realizada dia
22/11/2020, pelo jogo de
volta das quartas de final
da Copa PL, estando do lado
de fora do alambrado, atirou
uma garrafa de Heinekem de
vidro vazia nas costas do
assistente Josenir Domingos
dos Santos, sendo o mesmo
identificado pelos
torcedores e diretores dos
clubes. A garrafa foi
anexada à Súmula do jogo.
Indicia CARLITO MACHADO
SILVA e isenta o clube por
ter identificado o jogador
que naquela partida estava
como torcedor no artigo 213
inciso III do CBJD. PENA:
Multa de R$ 100,00 a R$
1.000,00.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 8ª
RODADA DA COPA PL –
29/11/2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. -
PEDRO LEOPOLDO, MG – 24 DE
NOVEMBRO DE 2020.
DR KLÉBER ANASTÁCIO MARQUES
– PRESIDENTE DA CJD – OAB/MG
90.061
DRA. HIASSODARA MARIA
SERAFIM FLORIANO – AUDITORA
– 0AB/MG 134.417
DR THIAGO ELIAS DOS REIS
COSTA – AUDITOR – OAB/MG
152.968
DRA. RENATA MARIA DE
OLIVEIRA ROCHA – AUDITORA –
OAB/MG 110.417
DR. FÁBIO SILVA COSTA –
AUDITOR – OAB/MG 110.012
DR. SÍLVIO TEIXEIRA DA COSTA
FILHO – AUDITOR – OAB/MG
114.721
ALEXANDRE SANTOS CONCEIÇÃO –
CREF 6 - PROCURADOR DA CJD
SECRETÁRIO GERAL: MICHEL
CRISTIAN DA SILVA