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Fonte: Clever Assunção - Direto do Whatsapp

TJD da Liga de Pedro Leopoldo marca sessão ordinária para o dia 15/12

PAUTA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 001/2020 – C.J.D.

O Presidente da C. J. D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kleber Anastácio Marques, através do Procurador da Justiça Desportiva Doutor, (ARTIGO 28 C/C ARTIGO 33 DO CBJD) torna público a “Pauta de Julgamento Nº 001/2020” onde ficam citados e intimados as partes abaixo relacionadas conforme edital de citação e intimação enviado para os endereços eletrônicos dos Presidentes e representantes de clubes e fixados no quadro de avisos da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, para comparecerem na sessão ordinária de julgamento designada para 18:00 HORAS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2020, (TERÇA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE, nos termos do artigo 45 e seguintes do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), onde querendo poderão apresentar defesa em causa própria ou representado por advogado ou Bacharel em Direito, ou até mesmo representa do clube, da acusação que lhe é feita conforme indiciamento da Procuradoria de Justiça Desportiva, nos termos dos artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) conforme abaixo:

FICAM INTIMADOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS: GLEISSON DA SILVA MIANDA, VANDERLEI DA CRUZ, EVANDRO CARLOS SARAIVA, KÊNIA FERREIRA LIMA, ALEXANDRE FREITAS JÚNIOR, JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS, RILSON TADEU DAS CHAGAS, PAULO SÉRGIO DE MORAIS, EVANDRO FERREIRA DOS REIS, RAFAEL DE OLIVEIRA DE JESUS.

1ª RODADA DA COPA PL 2020 - DIAS 14 E 15 DE MARÇO DE 2020.

PROCESSO Nº: 001/2020. – SÚMULA – INDICIA A EQUIPE DO TCN F. C., por não entregar o BID oficial disponibilizado no site da Liga: www.ligadefuteboldepedroleopoldo.com toda quinta feira, a partir das 17:00 horas que anteceder o jogo do final de semana. Partida entre TCN F. C. 1 X 2 JUVENTUS F. C. Ambas as equipes não entregaram a relação oficial e tiveram que relacionar os jogadores na hora a caneta, conforme anexo na súmula do jogo, realizado dia 18/10/2020, no campo do Eldorado. Equipe indiciada com fulcro no artigo 12 do Regulamento da Copa PL 2019. PENA: R$ 10,00 REAIS POR MINUTO DE ATRASO. PUNIÇÃO: MULTA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº: 002/2020. – SÚMULA – INDICIA A EQUIPE DO JUVENTUS E. C., por não entregar o BID oficial disponibilizado no site da Liga: www.ligadefuteboldepedroleopoldo.com toda quinta feira, a partir das 17:00 horas que anteceder o jogo do final de semana. Partida entre TCN F. C. 1 X 2 JUVENTUS F. C. Ambas as equipes não entregaram a relação oficial e tiveram que relacionar os jogadores na hora a caneta, conforme anexo na súmula do jogo, realizado dia 18/10/2020, no campo do Eldorado. Equipe indiciada com fulcro no artigo 12 do Regulamento da Copa PL 2019. PENA: R$ 10,00 REAIS POR MINUTO DE ATRASO. PUNIÇÃO: MULTA ADMINISTRATIVA NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº: 003/2020. – SÚMULA 17 – EDGARD TÔRRES FERREIRA, Jogador da equipe do SERRA VERDE F. C., – expulso na partida do dia 18/10/2020, contra a equipe do BODÃO PL F. C., valendo pela 2ª Rodada da Copa PL 2020, indiciado no art. 254 A § 2º - II do CBJD. – Pena: 4 a 12 jogos de suspensão. – PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________
PROCESSO Nº: 004/2020. – SÚMULA – INDICIA RENAN CÉSAR MARTINS, Auxiliar Técnico da Equipe do SERRA VERDE F. C. – expulso na partida do dia 18/10/2020, contra a equipe do Vila Nova E. C., por reclamar acintosamente contra as decisões da arbitragem indiciado no art. 258 § 2º - II do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de Suspensão. – PUNIÇÃO:___________________________________________________

PROCESSO Nº: 005/2020. SÚMULA – INDICIA GABRIEL TOMÁZ DA SILVA, Jogador da Equipe do TCN F. C. – expulso na partida do dia 18/10/2020, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., valendo pela 3ª rodada da Copa PL 2020, indiciado no art. 258 § 2º Inciso II do CBJD. – PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão. -PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________
PROCESSO Nº 006/2020. SÚMULA 42 – INDICIA O ÁRBITRO EVANDRO FERREIRA DOS REIS, Árbitro do jogo: TIRA FOGO F. C. X REVOLUÇÃO F. C., partida realizada no dia 25/10/2020, em Vera Cruz de Minas, valendo pela 4ª rodada da Copa PL 2020, indiciado no artigo _____ do CBJD. PENA: Suspensão de __ a __ dias e multa de R$ 100,00. PUNIÇÃO:________________________________________________________

PROCESSO Nº: 007/2020. SÚMULA 44 – INDICIA ALAN GONÇALVES COSTA, Jogador da Equipe do TCN F. C. – expulso na partida do dia 25/10/2020, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., valendo pela 4ª rodada da Copa PL 2020, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – Pena 1 a 3 Jogos de suspensão. – PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________
PROCESSO Nº: 008/2020. SÚMULA 44 – INDICIA OZIEL TOMÁZ DA SILVA, Jogador da Equipe do TCN F. C. – expulso na partida do dia 25/10/2020, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado no art. 254 A § 2º Inciso II do CBJD. – PENA: 4 a 12 Jogos de Suspensão. - PUNIÇÃO:_________________________________________

PROCESSO Nº 009/2020. SÚMULA 44 – INDICIA ROBÉSIO BARBOSA MENDES, Treinador da equipe do TCN F. C., expulso da área técnica na partida do dia 25/10/2020, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado no art. 257 Caput do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de suspensão: PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________
PROCESSO Nº 010/2020. SÚMULA 46 – INDICIA NELIANO DIAS DE SOUZA, Treinador da equipe do TIRA FOGO F. C., expulso da área técnica na partida do dia 31/10/2020 contra a equipe do REVOLUÇÃO F. C., por discordar e reclamar da atuação da arbitragem, indiciado no artigo 258 caput. PENA: 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 011/2020. SÚMULA 46 – INDICIA RANGEL LUIZ SORRENTINO, Jogador da equipe do TIRA FOGO F. C., expulso na partida do dia 31/10/2020, contra a equipe do REVOLUÇAO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º inciso II do CBJD. – PENA: De 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________

PROCESSO Nº 012/2020. SÚMULA 46 – INDICIA LENNON REIS DUARTE DA SILVA, jogador da equipe do REVOLUÇÃO F. C., expulso na partida do dia 31/10/2020, contra a equipe do TIRA FOGO F. C., indiciado no artigo 254 - A caput do CBJD. – PENA: De 4 a 12 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_______________________________
PROCESSO Nº 013/2020. SÚMULA 46 – INDICIA JHONATAS HENRIQUE MARINHO COSTA, Jogador da equipe do TIRA FOGO F. C., expulso na partida do dia 31/10/2020, contra a equipe do REVOLUÇÃO F. C., indiciado no artigo 254 – A caput do CBJD. PENA DE 4 a 12 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:________________________________

PROCESSO Nº 014/2020. SÚMULA 46 – INDICIA A EQUIPE DO TIRA FOGO F. C., por ser relatado na súmula do jogo a pedido do vice-presidente do FAZENDA MODELO F. C., proprietário da praça de esportes da realização da partida REVOLUÇÃO F. C. X TIRA FOGO F. C., dia 31/10/2020, onde o mesmo relata a destruição da porta do vestiário usado pela equipe do TIRA FOGO F. C. ao término do jogo e apresentou recibo de conserto e relatório conforme anexo na súmula do jogo e relatado pelo árbitro da partida. A Procuradoria pede o pagamento do dano do concerto da porta ao Fazenda Modelo Futebol Clube, conforme recibo do gasto anexo. PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________

PROCESSO Nº 015/2020. SÚMULA 49 – INDICIA RODRIGO SANTOS DA CONCEIÇÃO, Jogador da equipe do VILA NOVA E. C., expulso na partida do dia 01/11/2020, contra a equipe da FAMÍLIA UNIVERSO E. C., indiciado no artigo 258 § 2º inciso II do CBJD. PENA 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:____________________________________
EXPULSÕES DA 6ª RODADA DA COPA PL 2020 08/11/2020.

PROCESSO Nº 016/2020. SÚMULA 53 – INDICIA VICTOR MÁRCIO ANTÔNIO COSTA, atleta da Equipe do SAMBA GOL F. C. – Expulso na partida do dia 08/11/2020, contra a equipe do BODÃO PL F. C., indiciado no art. 254 – A § 1º inciso II do CBJD. – PENA DE 4 A 12 JOGOS. - PUNIÇÃO:______________________________________________

PROCESSO Nº 017/2020. SÚMULA 53 – INDICIA PETERSON DE PAULA ROCHA, Massagista da Equipe do SAMBA GOL F. C., expulso da área técnica na partida do dia 08/11/2020, contra a equipe do BODÃO PL F. C., indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO:___________________________
PROCESSO Nº 018/2020. SÚMULA 55 – INDICIA IVAIR VENCESLAU FERREIRA, Jogador da equipe do CRUZEIRO ESPORTE PL, expulso na partida do dia 08/11/2020, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:__________________________________________

PROCESSO Nº 019/2020. SÚMULA 56 – INDICIA ROBERT NUNES GOMES BARBOSA, Jogador da equipe do PEÑAROL F. C., expulso na partida do dia 08/11/2020, contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: De 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________________

EXPULSÕES DA 7ª RODADA DA COPA PL 2020 21 E 22/11/2020.

PROCESSO Nº 020/2020. SÚMULA 57 – INDICIA THIAGO RAPHAEL COSTA FÉLIX, Jogador da equipe do BODÃO PL F. C., expulso na partida do dia 21/11/2020, contra a equipe do SAMBA GOL F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:_____________________________________________

PROCESSO Nº 021/2020. SÚMULA 57 – INDICIA PETERSON DE PAULA ROCHA, Massagista da Equipe do SAMBA GOL F. C. que havia sido Expulso na partida do dia 08/11/2020, pelo jogo de ida das quartas de final contra a equipe do BODÃO PL F. C., e no jogo de volta, estando cumprindo suspensão automática pulou o alambrado e invadiu o campo de jogo para protestar contra as decisões de arbitragem, sendo indiciado no art. 243 F C/C art. 258 B do CBJD. – PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 no art. 243 e suspensão de 15 a 180 dias de suspensão no artigo 258 B por ser o mesmo reincidente e invadir o campo estando cumprindo suspensão. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 023/2020. SÚMULA 57 – INDICIA JOÃO DEMBERG DE JESUS FERREIRA, jogador da equipe do SAMBA GOL F. C., inscrito na Copa PL de 2020 sob o registro 144, e após a partida entre SAMBA GOL F. C. X BODÃO PL F. C., realizada dia 21/11/2020, foi para as redes sociais ofendendo o arbitro da partida e demais árbitros, conforme cópia anexa, e sem protocolar qualquer documento referente a referida situação no setor de protocolo da Liga e na Federação Mineira de Futebol. Indiciado no artigo 243 - D c/c artigo 258 § 2º II ambos do CBJD. PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 e suspensão de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:______________________________________________________________

PROCESSO Nº 022/2020. SÚMULA 58 – INDICIA NELIANO DIAS DE SOUZA, Treinador da Equipe do TIRA FOGO F. C., expulso da área técnica na partida do dia 21/11/2020, contra a equipe da FAMÍLIA UNIVERSO E. C., indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO:___________________________

PROCESSO Nº 023/2020 – SÚMULA 59 – INDICIA GUSTAVO AFONSO DE SALES COSTA, Jogador da Equipe do CRUZEIRO ESPORTE PL., expulso na partida do dia 22/11/2020, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado no art. 254 A, § 1º, inciso II do CBJD. – PENA: de 4 a 12 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: _______________________________________________________________________

PROCESSO Nº 024/2020 – SÚMULA 60 – INDICIA VANDELI ALVES DOS SANTOS GOMES, Jogador da equipe do IDEAL F. C., citado na partida do dia 22/11/2020, contra a equipe do PEÑAROL F. C., por ofensas ao Secretário Geral da Liga, conforme relatório anexo na súmula, indiciado no artigo 243 – B do CBJD. PENA: MULTA DE R$ 100,00 A R$ 1.000,00. PUNIÇÃO:____________________________________________

PROCESSO Nº 025/2020 – SÚMULA 61 – INDICIA CARLITO MACHADO SILVA, Jogador inscrito na Liga e que disputou o Campeonato Máster de 2019 pelo LUANO F. C., e na partida entre PEÑAROL X IDEAL realizada dia 22/11/2020, pelo jogo de volta das quartas de final da Copa PL, estando do lado de fora do alambrado, atirou uma garrafa de Heinekem de vidro vazia nas costas do assistente Josenir Domingos dos Santos, sendo o mesmo identificado pelos torcedores e diretores dos clubes. A garrafa foi anexada à Súmula do jogo. Indicia CARLITO MACHADO SILVA e isenta o clube por ter identificado o jogador que naquela partida estava como torcedor no artigo 213 inciso III do CBJD. PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00. PUNIÇÃO:______________________________________________________________
 

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 8ª RODADA DA COPA PL – 29/11/2020.
 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. - PEDRO LEOPOLDO, MG – 24 DE NOVEMBRO DE 2020.


DR KLÉBER ANASTÁCIO MARQUES – PRESIDENTE DA CJD – OAB/MG 90.061
DRA. HIASSODARA MARIA SERAFIM FLORIANO – AUDITORA – 0AB/MG 134.417
DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA – AUDITOR – OAB/MG 152.968
DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA – AUDITORA – OAB/MG 110.417
DR. FÁBIO SILVA COSTA – AUDITOR – OAB/MG 110.012
DR. SÍLVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO – AUDITOR – OAB/MG 114.721
ALEXANDRE SANTOS CONCEIÇÃO – CREF 6 - PROCURADOR DA CJD
SECRETÁRIO GERAL: MICHEL CRISTIAN DA SILVA