Cemig ilumina
campos de Futebol Amador em mais de
200 cidades de Minas Gerais
O que Ricardo Oliveira, do
Atlético, Bruno Henrique, do
Santos, e Leandro Damião, do
japonês Kawasaki Frontale,
têm em comum, além de serem
atacantes? Todos saíram do
futebol de várzea para jogar
em modernos estádios do
Brasil e de países europeus.
Eles também são exemplos de
como o esporte pode ser
utilizado como ferramenta de
inclusão social. E a Cemig
acredita nisso.
Patrocinadora da Copa Kaiser
Itatiaia, a companhia está
investindo R$ 15 milhões
para iluminar 250 campos de
futebol amador e 50 quadras
poliesportivas em Minas
Gerais. Ao todo, o Programa
Campos de Luz irá beneficiar
208 cidades em todas as
regiões do estado.
De acordo com o diretor de
Relações Institucionais e
Comunicação da Cemig, Thiago
de Azevedo Camargo, o
programa, em convênio com o
Governo do Estado de Minas
Gerais, já tirou do escuro
203 campos de futebol e 37
quadras poliesportivas e
estão em andamento 26 obras,
sendo 23 campos e 3 quadras.
“A iniciativa surgiu a
partir do estudo das
condições sociais e
econômicas dos municípios
mineiros, visando
proporcionar a melhoria da
qualidade de vida e a
inclusão social de
comunidades carentes com a
prática de atividades
esportivas, de lazer e
culturais, principalmente no
período noturno”,
explica.
Como resultado do Programa
Campos de Luz, espera-se uma
melhoria da imagem da Cemig,
aumento da venda de energia
e redução da inadimplência.
"A Cemig também se orgulha
de proporcionar aos mineiros
maior segurança e conforto
em razão da iluminação dos
campos e das quadras
poliesportivas",
afirma Camargo.
A seleção dos
municípios para o Campos de
Luz é realizada pela
Secretaria de Estado de
Governo (Segov), e a Cemig
executa o programa.
Entretanto, existem
critérios para atendimento.
Os campos e as quadras
precisam estar em espaço
público esportivo e
pertencer à prefeitura
municipal, que deverá ser a
gestora e se responsabilizar
pela segurança, manutenção
das instalações e pagamento
das faturas de energia
elétrica.
O campo pode
ter no máximo 120 metros e
no mínimo 90 metros de
comprimento; largura de até
90 metros e mínimo de 45
metros. Para as quadras a
medida é de no máximo 40
metros e no mínimo 20 metros
de comprimento, enquanto a
largura máxima poderá chegar
a 20 metros e, a mínima,
limitada a 10 metros.
Os campos
devem possuir alambrados e
as quadras também, ou outro
anteparo físico sólido em
seus limites. Esses espaços
devem possuir rede de
energia elétrica bem próxima
da porta do campo ou da
quadra.
O regulamento
do programa impede que sejam
atendidos campos ou quadras
poliesportivas pertencentes
a clubes profissionais ou
escolas que estejam em áreas
de propriedade particular.
Também não é permitida a
iluminação de campos ou
quadras situados em unidades
de conservação ambiental,
conforme a Lei Federal
9.985/2000. E por razões
técnicas também não serão
contempladas quadras
poliesportivas que tenham
cobertura.