TJD da Liga de Pedro Leopoldo
publica último "acórdão" de 2017
ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA. - EDITAL DE
COMUNICAÇÃO DE RESULTADO Nº 006/2017
– C.J.D.
REUNIÃO: TERÇA FEIRA, 05/12/2017 –
18:00 H – SEDE DA LIGA
De ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Egrégia C.J.D.
(Comissão de Justiça Desportiva),
Doutor Kléber Anastácio Marques,
ficam homologados os resultados do
julgamento realizado as 18:00 HORAS
DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017,
(TERÇA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA
CIDADE, conforme abaixo
discriminado.
CAMPEONATO MÁSTER “QUARENTÃO”
TEMPORADA 2017.
PROCESSO Nº 003/2017 – SÚMULA 06
CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA SÉRGIO
ANTÔNIO GUIMARÃES, jogador da equipe
do ABSA F. C., expulso na partida do
dia 07/10/2017, entre as equipes do
ABSA F. C. X SANTA PAULA F. C.,
indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de
Suspensão.
ADIADO PARA O PRÓXIMO JULGAMENTO.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 004/2017 – SÚMULA 08
CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA VICENTE
BATISTA DE SOUZA, Jogador da equipe
do E. C. MARASKA, expulso na partida
do dia 14/10/2017, entre as equipes
do SANTA CRUZ F. C. X E. C. MARASKA,
indiciado no artigo 258 § 2º - II do
CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS)
JOGOS DE SUSPENSÃO. – JULGADO A
REVELIA.
PROCESSO Nº 005/2017 – SÚMULA 14
CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA DENILSON
ALBERTO CORREA, Técnico da equipe do
SANTA PAULA F. C., expulso da área
técnica na partida do dia
28/10/2017, entre as equipes do E.
C. MARASKA X SANTA PAULA F. C.,
indiciado no artigo 258 § 2º II do
CBJD. PENA DE 15 A 180 dias de
Suspensão, por ser membro de
Comissão Técnica. PUNIÇÃO:
180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO – JULGADO A REVELIA.
PROCESSO Nº 006/2017 – SÚMULA 15
CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA GLEISSON
MARTINS, Jogador da equipe do
CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na
partida do dia 28/10/2017, entre as
equipes do CAMARÕS OBJETIVA F. C. X
ABSA F. C., indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA: DE 1 A 3 Jogos
de Suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 007/2017 – SÚMULA 17
CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA JÚLIO
CÉSAR FERNANDES, Auxiliar Técnico da
equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C.,
expulso da área técnica da partida
do dia 04/11/2017, entre as equipes
do LUANO F. C. X PEDRO LEOPOLDO F.
C., indiciado no artigo 258 § 2º II
do CBJD. PENA DE 15 A 180 dias de
Suspensão, por ser membro de
Comissão Técnica. PUNIÇÃO:
180 (CENTO E
OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO. –
JULGADO A REVELIA.
PROCESSO Nº 008/2017 – SÚMULA 19
– CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA CÉSAR
AUGUSTO DINIZ, Treinador da equipe
do ESPORTE CLUBE MARASKA, expulso da
área técnica da partida do dia
09/11/2017, entre as equipes do
CAMARÕES OBJETIVA F. C. X E. C.
MARASKA, indiciado no artigo 258 §
2º II do CBJD. PENA DE 15 A 180 dias
de Suspensão, por ser membro de
Comissão Técnica. PUNIÇÃO:
180 (CENTO E
OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO – JULGADO
A REVELIA.
PROCESSO Nº 009/2017 – SÚMULA 21
– CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA AFONSO
DE CARVALHO, Jogador da equipe do
LUANO FUTEBOL CLUBE, expulso na
partida do dia 11/11/2017, entre as
equipes do LUANO F. C. X SANTA PAULA
F. C., indiciado no artigo 250 caput
do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 010/2017 – SÚMULA 25
– CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA DEIBER
ANDERSON DOS REIS, jogador da equipe
do PEDRO LEOPOLDO FUTEBOL CLUBE,
expulso na partida do dia
26/11/2017, entre as equipes do
SANTA CRUZ F. C. X PEDRO LEOPOLDO F.
C., indiciado no artigo 258 § 2º II
do CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
04 (QUATRO)
JOGOS DE SUSPENSÃO – JULGADO A
REVELIA.
PROCESSO Nº 011/2017 – SÚMULA 25
– CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA
ANDERSON DUARTE DA SILVA, Jogador da
equipe do SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE,
expulso na partida do dia
26/11/2017, entre as equipes do
SANTA CRUZ F. C. X PEDRO LEOPOLDO F.
C., indiciado no artigo 258 caput do
CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos de
suspensão. PUNIÃO:
06 (SEIS)
JOGOS DE SUSPENSÃO – JULGADO A
REVELIA.
PROCESSO Nº 012/2017 – SÚMULA 26
– CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA MÁRCIO
DIAS TAVARES, Jogador da equipe do
CAMARÕES OBJETIVA FUTEBOL CLUBE,
expulso na partida do dia
03/12/2017, entre as equipes do
PEDRO LEOPOLDO F. C. X CAMARÕES
OBJETIVA F. C., indiciado no artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 A 6
Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS)
JOGOS DE SUSPENSÃO – JULGADO A
REVELIA.
CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO TEMPORADA 2017.
PROCESSO Nº 028/2017
– SÚMULA 39 CAMPEONATO AMADOR –
INDICIA TÁLISSON ALEXANDRE ALVES,
Jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., expulso na partida
do dia 15/10/2017, entre as equipes
do JUVENTUS E. C. versus CAMARÕES
OBJETIVA F. C, indiciado no artigo
258 § 2º - II do CBJD. PENA: 1 a 6
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE
SUSPENSÃO.
C/C. artigo 254 A §
3º do CBJD. PENA MÍNIMA DE 180 dias
de Suspensão. PUNIÇÃO:
30 (TRINTA) DIAS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 029/2017 – SÚMULA 39
CAMPEONATO AMADOR – INDICIA VANDERLI
ALVES DOS SANTOS GOMES, Auxiliar
Técnico da equipe do JUVENTUS E. C.,
expulso da área técnica por
protestar excessivamente contra as
marcações da arbitragem, na partida
do dia 15/10/2017, entre as equipes
do JUVENTUS E. C. versus CAMARÕES F.
C., indiciado no artigo 258 caput e
§ 2º II do CBJD. PENA: 15 A 180
dias de suspensão por ser membro de
Comissão Técnica. PUNIÇÃO:60
(SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 030/2017 – SÚMULA 39
CAMPEONATO AMADOR – INDICIA CLAUDIO
ALEXANDRE RODRIGUES, jogador da
equipe do JUVENTUS E. C., expulso
após o término do jogo entre
JUVENTUS E. C. versus CAMARÕES F.
C., realizado dia 15/10/2017, por
acertar o adversário com um pontapé
na altura da perna. Indicio o atleta
acima citado nas iras do artigo 254
A § 1º II do CBJD. PENA: 4 A 12
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:03
(TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 030/2017 – SÚMULA 43
CAMPEONATO AMADOR – INDICIA PAULO
HENRIQUE SOUZA SANTOS, Jogador da
equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C.,
expulso na partida do dia
29/10/2017, entre as equipes do
SANTA CRUZ F. C. X CAMARÕES OBJETIVA
F. C., indiciado no artigo 254 A c/c
o artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA
DO ARTIGO 254 A. 4 A 12 Jogos de
Suspensão combinado com o artigo 258
§ 2º II. 1 A 6 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 03
(TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO. Concedido
pela Comissão Disciplinar o
Benefício do artigo 182 do CBJD e a
sedimentação da pena reduzida pela
metade, devendo o jogador cumprir a
sua pena no Campeonato Municipal
Amador Adulto da Cidade de Pedro
Leopoldo em 2018, ou apresentar
atestado da Liga ou da Federação que
cumpriu a referida pena.
CUMPRA-SE.
PEDRO LEOPOLDO, MG – 05 DE DEZEMBRO
DE 2017.
ROSIMAR D’ ASSUNPÇÃO GONÇALVES.
SECRETARIA GERAL DA LIGA DE FUTEBOL
DE PEDRO LEOPOLDO.
MEMBROS AUDITORES DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA.
DR KLEBER ANASTÁCIO MARQUES – OAB/MG
90.061
DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA –
OAB/MG 152.968
DR KELSEN APARECIDO RIBEIRO DOS
SANTOS – OAB/MG 154.308
DRA. HIASSODARA MARIA SERAFIM
FLORIANO – OAB/MG 134.417
DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA
– OAB/MG 110.617
DR SÍLVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO –
OAB/MG 114.721