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Fonte: Clever Assunção - Presidente da Liga de Pedro Leopoldo - clever.pl@hotmail.com

TJD da Liga de Pedro Leopoldo publica último "acórdão" de 2017

ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA. - EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE RESULTADO Nº 006/2017 – C.J.D.

REUNIÃO: TERÇA FEIRA, 05/12/2017 – 18:00 H – SEDE DA LIGA

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kléber Anastácio Marques, ficam homologados os resultados do julgamento realizado as 18:00 HORAS DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017, (TERÇA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE, conforme abaixo discriminado.

CAMPEONATO MÁSTER “QUARENTÃO” TEMPORADA 2017.

PROCESSO Nº 003/2017 – SÚMULA 06 CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA SÉRGIO ANTÔNIO GUIMARÃES, jogador da equipe do ABSA F. C., expulso na partida do dia 07/10/2017, entre as equipes do ABSA F. C.  X  SANTA PAULA F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de Suspensão. ADIADO PARA O PRÓXIMO JULGAMENTO. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 004/2017 – SÚMULA 08 CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA VICENTE BATISTA DE SOUZA, Jogador da equipe do E. C. MARASKA, expulso na partida do dia 14/10/2017, entre as equipes do SANTA CRUZ F. C. X E. C. MARASKA, indiciado no artigo 258 § 2º - II do CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO. – JULGADO A REVELIA.

PROCESSO Nº 005/2017 – SÚMULA 14 CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA DENILSON ALBERTO CORREA, Técnico da equipe do SANTA PAULA F. C., expulso da área técnica na partida do dia 28/10/2017, entre as equipes do E. C. MARASKA X SANTA PAULA F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA DE 15 A 180 dias de Suspensão, por ser membro de Comissão Técnica. PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO – JULGADO A REVELIA.

PROCESSO Nº 006/2017 – SÚMULA 15 CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA GLEISSON MARTINS, Jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida do dia 28/10/2017, entre as equipes do CAMARÕS OBJETIVA F. C. X ABSA F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: DE 1 A 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 007/2017 – SÚMULA 17 CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA JÚLIO CÉSAR FERNANDES, Auxiliar Técnico da equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C., expulso da área técnica da partida do dia 04/11/2017, entre as equipes do LUANO F. C. X PEDRO LEOPOLDO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA DE 15 A 180 dias de Suspensão, por ser membro de Comissão Técnica. PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO. – JULGADO A REVELIA.

PROCESSO Nº 008/2017 – SÚMULA 19 – CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA CÉSAR AUGUSTO DINIZ, Treinador da equipe do ESPORTE CLUBE MARASKA, expulso da área técnica da partida do dia 09/11/2017, entre as equipes do CAMARÕES OBJETIVA F. C. X E. C. MARASKA, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA DE 15 A 180 dias de Suspensão, por ser membro de Comissão Técnica. PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO – JULGADO A REVELIA.

PROCESSO Nº 009/2017 – SÚMULA 21 – CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA AFONSO DE CARVALHO, Jogador da equipe do LUANO FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do dia 11/11/2017, entre as equipes do LUANO F. C. X SANTA PAULA F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 010/2017 – SÚMULA 25 – CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA DEIBER ANDERSON DOS REIS, jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do dia 26/11/2017, entre as equipes do SANTA CRUZ F. C. X PEDRO LEOPOLDO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO – JULGADO A REVELIA.

PROCESSO Nº 011/2017 – SÚMULA 25 – CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA ANDERSON DUARTE DA SILVA, Jogador da equipe do SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do dia 26/11/2017, entre as equipes do SANTA CRUZ F. C. X PEDRO LEOPOLDO F. C., indiciado no artigo 258 caput do CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos de suspensão. PUNIÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO – JULGADO A REVELIA.

PROCESSO Nº 012/2017 – SÚMULA 26 – CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA MÁRCIO DIAS TAVARES, Jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do dia 03/12/2017, entre as equipes do PEDRO LEOPOLDO F. C. X CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO – JULGADO A REVELIA.

CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO TEMPORADA 2017.

PROCESSO Nº 028/2017 – SÚMULA 39  CAMPEONATO AMADOR – INDICIA TÁLISSON ALEXANDRE ALVES, Jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida do dia 15/10/2017, entre as equipes do JUVENTUS E. C. versus CAMARÕES OBJETIVA F. C, indiciado no artigo 258 § 2º - II do CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO. C/C. artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA MÍNIMA DE 180 dias de Suspensão. PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 029/2017 – SÚMULA 39 CAMPEONATO AMADOR – INDICIA VANDERLI ALVES DOS SANTOS GOMES, Auxiliar Técnico da equipe do JUVENTUS E. C., expulso da área técnica por protestar excessivamente contra as marcações da arbitragem, na partida do dia 15/10/2017, entre as equipes do JUVENTUS E. C. versus CAMARÕES F. C., indiciado no artigo 258 caput e § 2º II do CBJD. PENA: 15 A 180  dias de suspensão por ser membro de Comissão Técnica. PUNIÇÃO:60 (SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 030/2017 – SÚMULA 39 CAMPEONATO AMADOR – INDICIA CLAUDIO ALEXANDRE RODRIGUES, jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso após o término do jogo entre JUVENTUS E. C. versus CAMARÕES F. C., realizado dia 15/10/2017, por acertar o adversário com um pontapé na altura da perna. Indicio o atleta acima citado nas iras do artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA: 4 A 12 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 030/2017 – SÚMULA 43 CAMPEONATO AMADOR – INDICIA PAULO HENRIQUE SOUZA SANTOS, Jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida do dia 29/10/2017, entre as equipes do SANTA CRUZ F. C. X CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado no artigo 254 A c/c o artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA DO ARTIGO 254 A. 4 A 12 Jogos de Suspensão combinado com o artigo 258 § 2º II. 1 A 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO. Concedido pela Comissão Disciplinar o Benefício do artigo 182 do CBJD e a sedimentação da pena reduzida pela metade, devendo o jogador cumprir a sua pena no Campeonato Municipal Amador Adulto da Cidade de Pedro Leopoldo em 2018, ou apresentar atestado da Liga ou da Federação que cumpriu a referida pena.

CUMPRA-SE.

PEDRO LEOPOLDO, MG – 05  DE DEZEMBRO DE 2017.

ROSIMAR D’ ASSUNPÇÃO GONÇALVES.

SECRETARIA GERAL DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO.

MEMBROS AUDITORES DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

DR KLEBER ANASTÁCIO MARQUES – OAB/MG 90.061

DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA – OAB/MG 152.968

DR KELSEN APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS – OAB/MG 154.308

DRA. HIASSODARA MARIA SERAFIM FLORIANO – OAB/MG 134.417

DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA – OAB/MG 110.617

DR SÍLVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO – OAB/MG 114.721

DR FERNANDO FRAGA ALVES – OAB/MG 155653