1ª Copa Verão Master "40ENTÃO" - Grande BH - Temporada 2018

Supervisionada pela Liga de Pedro Leopoldo

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REGULAMENTO OFICIAL DO COPA REGIONAL MÁSTER “40ENTÃO” 2018.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Art. 1º: O presente regulamento é o conjunto das disposições que regerão a “COPA VERÃO MÁSTER “40ENTÃO” DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE”, temporada 2018, promovida pela Rádio Imperatriz FM 96,1 sediada em Ribeirão das Neves. A competição será coordenada pelo Departamento Técnico da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo. Os clubes que participarem desta competição serão conhecedores deste REGULAMENTO e assim, se submeterão sem reservas alguma, a todas as conseqüências que dele possam emanar e caso alguma equipe não participe do arbitral em hipótese alguma terá direito a ostentar recurso de nenhuma natureza.

DOS OBJETIVOS GERAIS.

Art. 2º: Promover a integração entre os jogadores da categoria Máster “40ENTÃO” da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Incentivar a prática do futebol.

Utilizar o esporte, mas especificamente o futebol, como um meio para a melhoria da qualidade de vida dos participantes da competição.

Desenvolver o espírito competitivo dos participantes através de uma competição sadia e organizada.

DAS ASSOCIAÇÕES E INSCRIÇÃO DE JOGADORES E COMISSÃO TÉCNICA.

Art. 3º: A Copa Máster “40ENTÃO”será disputada por 12 (doze) equipes. A competição terá início no dia 27 de Janeiro de 2018 e término no dia17 de Março de 2018. Os jogos serão realizados sempre aos sábados a tarde com prioridade para os horários das 14:00 e 16:00 horas. As equipes poderão solicitar jogos noturnos, devendo ser homologados pelo Departamento Técnico organizador da competição, com o consentimento de ambas as equipes. A partida final da Copa Máster poderá ser realizada no Estádio Municipal do Ceppel, na cidade de Pedro Leopoldo, às 18:00 horas, se assim entender a Coordenação Geral da Copa e a Rádio Imperatriz FM 96,1.

Art. 4º Cada equipe participante da Copa Máster “40ENTÃO” poderá inscrever até o máximo de 24 (vinte e quatro) jogadores, nascidos até o ano de 1978, devendo todos eles no ato da inscrição apresentar xérox legível de documento de identificação oficial, devendo o documento oficial de inscrição ser apresentado no ato da assinatura da Súmula, durante os jogos. Jogadores e membros de comissão técnica que não estiverem portando documento oficial com foto não poderão de forma alguma participar do jogo e nem permanecer no local reservado para a comissão técnica.

Art. 5º: Para ter condições de jogo, o jogador deverá estar inscrito no BID (Boletim de Inscrição Diária) e com o selo de “LIBERADO” para participar da partida.

Art. 6º: Membros da Comissão Técnica deverão ser credenciados, devendo apresentar documento de identificação para permanecer no local destinado a comissão técnica.

Art. 7º: Jogador que assinar por duas ou mais equipes, se não houver o acordo para que o jogador seja inscrito por apenas uma das equipes, ficará eliminado da Copa.

Art. 8º: A equipe mandante do jogo deverá apresentar 3 (três) bolas em condições de jogo e o time visitante deverá apresentar 1 (uma) bola.

Art. 9º: As taxas de arbitragem deverão ser pagas pelas equipes, sendo 50% do valor para cada equipe, e deverão ser pagas antes do início da partida ou até 10’ (dez) minutos após o término do jogo, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais, sendo R$ 60,00 (sessenta reais) para cada equipe. Quando houver trio de árbitros e representante, o árbitro receberá R$ 120,00 (cento e vinte reais) e os assistentes receberão o valor de R$ 70,00 (setenta reais) cada um. O Representante receberá o valor de R$ 40,00. A equipe poderá solicitar trio para seus jogos devendo a mesma ser a responsável pelo pagamento das taxas de arbitragem, e caso descumpra o previsto neste artigo poderá ser eliminada da competição, ficando sem disputar a Copa por um período de 2 (dois) anos, só retornando depois de efetuar o devido pagamento. Nenhuma partida deverá ser adiada por falta de árbitros, devendo ser providenciado o seu substituto imediato.

Art. 10º: As equipes participantes deverão indicar os locais (Estádios/Campos) e os horários dos jogos onde irão realizar suas partidas ao longo da Copa.

§ 1º: Caberá à associação mandante a responsabilidade de providenciar para o local das partidas as seguintes medidas:

a)    Receber bem os adversários, árbitros e torcedores;

b)   Oferecer vestiários limpos (campo que não possuir vestiários adequados será vetado pela organização da Copa, tendo a equipe que providenciar outro campo para mandar suas partidas e em boas condições para árbitros e adversários.

c)    Providenciar o policiamento quando for necessários e tomar todas as medidas de segurança necessárias, para que as partidas transcorram em clima de tranqüilidade.

d)   Providenciar a marcação do campo de jogo conforme determina a Regra 1, devendo serem colocadas bandeiras de escanteios nas extremidades do campo.

e)   Providenciar a colocação das redes em perfeito estado de conservação.

f)    Compete aos árbitros e aos representantes designados para a partida a fiscalização do cumprimento dos itens deste artigo. Em caso de irregularidades em relação a quaisquer itens, o árbitro deverá fazer relatório minucioso para a Coordenação da Copa, para as devidas providências, encaminhando este relatório para a Comissão Disciplinar da Copa.

g)   Atleta e membros de Comissão Técnica que chegarem a vias de fato contra árbitros ficarão automaticamente desligado da Copa, sendo a Súmula do jogo encaminhado para a C. J. D. (Comissão de Justiça Desportiva) da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, para indiciamento conforme artigo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), e posterior julgamento em dia e hora marcada pela Comissão Disciplinar.

h)   Os jogos serão apitados por árbitros das Ligas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, pelos Árbitros do Sindicato de Minas Gerais, Árbitros da Federação Mineira de Futebol da Confederação Brasileira de Futebol e até mesmo da FIFA, devendo o clube que solicitar árbitros graduados arcar com todas as despesas dos referidos profissionais. Os árbitros deverão relatar em seus relatórios todo tipo de anormalidade que ocorrer, antes, durante e após as partidas.

i)    O tempo de jogo na Copa Máster “40ENTÃO” será de dois tempos de 45’ (quarenta e cinco) minutos de jogo, com 10’ (dez) minutos de intervalo.

j)   Todos os jogos deverão começar nos horários determinados na tabela ou na Nota Oficial da Copa que anteceder a rodada com tolerância máxima de até 20’ (vinte) minutos, apenas para o primeiro jogo onde houver rodada dupla. Quando no mesmo campo houver rodada dupla o tempo de tolerância será apenas para a primeira partida, devendo o segundo jogo começar imediatamente o término do primeiro jogo.

DA  FÓRMULA DE DISPUTA DO CAMPEONATO MÁSTER “40ENTÃO” 2018.

ART. 11o: A Copa Máster “40ENTÃO”, temporada 2018, jogadores nascidos até o ano de 1978, terá sua fórmula de disputa estipulada abaixo a saber: 

§ 1º: Em todas as fases da competição as equipes disputantes dos jogos, deverão observar os horários previstos na Tabela e Nota Oficial expedida pelo Departamento de Competições, com tolerância máxima de 20' (vinte) minutos, para os jogos, devendo ser observado o dispositivo do artigo 10, letra “J” deste Regulamento.

ART. 12º: A Copa Máster “40ENTÃO” Temporada 2018, será disputada por 10 (dez) equipes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com jogadores nascidos até o ano de 1978, com todas as equipes inscritas dentro do prazo previsto.

As 10 (dez) equipes foram divididas em duas chaves. Chave A composta de 6 (seis) equipes e Chave B composta de 4 (quatro) equipes, que jogarão entre si, em turno único, dentro de suas respectivas chaves, classificando-se para a segunda fase, denominada de “quartas de final” as cinco melhores equipes colocadas da chave A e as três equipes melhores colocadas da chave B, totalizando oito equipes classificadas.

§ 1º: A Copa Máster “40ENTÃO” será disputada pelas seguintes equipes conforme abaixo:

1.Santa Paula Futebol Clube (Ribeirão das Neves) – 2. Grêmio Morro Alto (Vespasiano) – 3. Galícia (Ribeirão das Neves) – 4. Rio Manso (Sabará) – 5. Santos (Ribeirão das Neves) – 6. Santa Cruz de Fidalgo (Pedro Leopoldo) – 7. Rio Verde (Santa Luzia) – 8. Associação Desportiva Bom Jesus (Contagem) – 9. Monte Castelo (Santa Luzia) – 10. Ypiranga (Belo Horizonte).

CHAVE A: 1. GRÊMIO MORRO ALTO – 2. SANTOS – 3. RIO MANSO – 4. SANTA CRUZ DE FIDALGO – 5. SANTA PAULA  – 6. ASSOCIAÇÃO DESP. BOM JESUS.

CHAVE B: 1. RIO VERDE – 2. YPIRANGA F. C. – 3. MONTE CASTELO – 4. GALÍCIA.

Parágrafo Único: As equipes jogarão entre si em turno único dentro de suas respectivas chaves, classificando-se para as “quartas de final” oito equipes, sendo cinco da chave A e três da chave B, que jogarão as “quartas de final” em partida única, com mando de campo na casa da equipe de melhor campanha na primeira fase da Copa no referido confronto.

Nesta fase da Copa os jogos obedecerão a classificação geral das duas chaves a saber:

JOGO 31: 1º Colocado versus o 8º Colocado

JOGO 32: 2º Colocado versus o 7º Colocado

JOGO 33: 3º Colocado versus o 6º Colocado

JOGO 34: 4º Colocado versus o 5º Colocado

O primeiro, segundo, terceiro e quarto colocado geral na fase de classificação farão o jogo único com seu mando de campo e em caso de empate, deverá haver cobranças dos tiros penais conforme Circular 170 da FIFA para se conhecer o ganhador da partida e o classificado para as semifinais da Copa.

§ 2º: As 4 (quatro) equipes classificadas para as semifinais ao término do jogo das quartas de final jogará também em partida única conforme cruzamento especificado na tabela de classificação, com mando de campo também na casa da equipe que tiver a melhor campanha no referido confronto, na soma dos pontos de toda a Copa. Em caso de empate nos jogos das semifinais, o classificado para a final da Copa Verão Máster “40ENTÃO” 2018, será conhecido através dos tiros livres deste o ponto penal, conforme Circular 170 da FIFA.

Os jogos desta fase serão realizados pelos vencedores dos jogos das quartas de final conforme abaixo:

JOGO 35: Vencedor do jogo 31 X Vencedor do Jogo 32.

JOGO 36: Vencedor do jogo 33 X Vencedor do Jogo 34.

§ 3º: Em caso de empate a equipe classificada para a fase seguinte, denominado final, será conhecida através de tiros penais, conforme Circular 170 da FIFA.

DA PARTIDA FINAL DA COPA VERÃO MÁSTER “40ENTÃO” 2018.

§ 4º: A partida final da Copa Regional Verão Máster “40ENTÃO” Temporada 2018, será disputada em partida única, no Estádio Municipal do Ceppel, na cidade de Pedro Leopoldo, ou em outra cidade ou Estádio a ser designado pela Coordenação Geral da Copa entre as equipes vencedoras do jogo 35 e jogo 36, em partida única, e em caso de empate no tempo normal de jogo, o Campeão será conhecido através dos tiros penais, conforme Circular 170 da FIFA.

FINAL: JOGO 37: Vencedor do jogo 35 versus Vencedor do jogo 36.

DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES.

§ 5º: Os árbitros poderão conceder até aos 25’ (vinte e cinco) minutos de jogo, de cada tempo até 2’ (dois) minutos para que os jogadores possam ir até a área técnica para se reidratarem em função do tempo quente e seco nesta época do ano, devendo este tempo ser adicionado ao término de cada tempo.

§ 6º: Cada equipe poderá inscrever até o máximo de 24 (vinte e quatro) Jogadores, sem ônus para o Clube, durante a primeira fase, denominada fase de grupos da competição ficando o clube responsável pela apresentação correta da documentação de inscrição do Atleta, devendo todos eles ser registrados no BID (Boletim de Inscrição Diária), até a segunda feira às 17:00 horas na sede da entidade organizadora da Copa. É importante frisar que o Setor de Registro da Liga gestora da competição somente aceitará a documentação completa, para a efetivação do Registro do Jogador, dando ao mesmo, condições de jogo, através do referido Registro enviado para o endereço eletrônico dos Presidentes, Representantes e Diretores dos clubes participantes da competição, que deverão entregar ao Representante do jogo ou aos árbitros designados para os jogos, antes do início das partidas, devendo ser colocado na frente do nome do jogador o número da camisa que usará naquela partida.

§ 7º: Terá condição de jogo na primeira rodada marcada para 27 de Janeiro de 2018, jogadores devidamente inscritos no BID da Liga até a segunda feira, dia 22 de Janeiro de 2018, às 17:00 horas, antes dos jogos da primeira rodada marcada para o dia 27 de Janeiro do corrente ano. Após o término dos jogos da primeira fase, não serão mais aceitas inscrições de jogadores para participarem da Copa.

§ 8º: Para participar da partida, o jogador ou membro de comissão técnica deverá apresentar no ato da assinatura da súmula do jogo, documento de identificação com foto, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira funcional ou credencial expedida pela Comissão Organizadora ou Federação Mineira de Futebol com assinatura de seu Presidente ou Vice-Presidente em exercício.

§ 9º: Na Copa Máster “40ENTÃO”, cada equipe poderá fazer até o máximo de 9 (nove) Substituições durante os jogos, com o jogo parado, sendo as mesma de responsabilidade das equipes. No momento da substituição, o jogador substituto deverá assinar a súmula, se ainda não o fez antes do início da partida, devendo o representante do jogo fazer o complemento da Substituição, anotando o número de quem está saindo do jogo e de quem está entrando para a disputa da partida.

ART. 13º: Em caso de empate entre duas ou mais equipes na soma de pontos ganhos de cada equipe, para se conhecer as associações classificadas para as próximas fases, serão obedecidos os critérios abaixo, pela ordem, até o desempate.

1º: Número de Pontos Ganhos nos jogos realizados.

2º: Maior Número de Vitórias.

3º: Maior Saldo Positivo de Gols.

4º: Maior número de Gols conquistados.

5º: Menor número de Gols sofridos.

6º: Menor número de Cartões Vermelhos.

7º: Menor número de Cartões Amarelos

8º: Sorteio, em dia, hora e local designados pela Coordenação Geral da Copa.

ART. 14º: Todas as infrações cometidas nesta Copa por dirigentes, atletas, árbitros, assistentes, representantes, delegados, torcidas e demais seguimentos do futebol, serão apreciadas e julgadas pela C. J. D. (Comissão de Justiça Desportiva) da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, composto por advogados da 40ª Sub sessão, tendo como Presidente Doutor Kléber Anastácio Marques, Vice-Presidente da OAB/MG 40ª Sub sessão, respeitando sempre o Devido Processo Legal, Isonomia, Contraditório e Ampla Defesa.

§ 1º: Qualquer jogador, membros de comissão técnica, demais seguimentos do futebol que chegar a “vias de fato” contra árbitros, assistentes, representantes, membros de delegações adversárias, jogadores adversários, diretores da Liga, imprensa etc, ficaram afastados da competição através de ato administrativo da Coordenação Geral da Copa, até julgamento da Comissão de Justiça Desportiva, podendo ser punido com até 720 (setecentos e vinte dias), conforme CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

§ 2º:Todas as denúncias e recursos impetrados pelos clubes nesta competição, terão o valor de 1 (um) Salário Mínimo de Referência do país, devendo o valor ser depositado, na conta bancária designada pela Coordenação da Copa ou diretamente na FMF devendo ser anexado recibo do referido preparo para a denúncia ou para o recurso, observando que o recurso deverá ser impetrado com o máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da partida, devendo ser considerado deserto, e intempestivo o recurso impetrado após expirado o referido prazo de 48 horas, após o término no jogo.

§ 3º: As equipes participantes dos Campeonatos, Torneios, Copas e Festival Esportivos, realizados por esta Coordenação Geral, deverão reconhecer a Justiça Desportiva para impetrar seus recursos e só depois de esgotada todas as instâncias da Justiça Desportiva é que poderá estas equipes recorrer a Justiça Comum, sob pena de suspensão de até 2 (dois) anos sem disputar qualquer tipo de competição organizada pela Liga, com supervisão da Federação Mineira de Futebol.

ART. 15º: Compete a Coordenação Geral da Copa Máster “40ENTÃO” 2018, interpretar as disposições desta “Fórmula de Disputa” em consonância com o Regulamento Geral de Competições (R. G. C.), Código Brasileiro de Justiça Desportiva ( CBJD) e Legislação Desportiva Vigente no País, bem como decidir sobre eventuais dúvidas que surgirem durante sua execução.

ART. 16º: A premiação do Copa Verão Máster “40ENTÃO” Temporada 2018, será composta do troféu graduado de campeão e vice-campeão, Troféu disciplina, Troféu goleiro Campeão, Artilheiro do campeonato, Treinador Campeão, além de mais 60 medalhas, sendo 30 para o campeão e 30 para o vice-campeão, podendo a Coordenação Geral da Copa, a seu critério estipular outras premiações para a competição.

ART. 17º: Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Coordenação Geral da Copa, com apreciação e homologação da C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva), através de ato administrativo expedido pela Diretoria Executiva da Liga e pelo Presidente da Comissão de Justiça Desportiva (C. J. D.), desta entidade.

ART. 18º: Esta fórmula de disputa e o regulamento da Copa Verão Máster “40ENTÃO” Temporada 2018, fica em observação a partir desta data de 28 de Dezembro de 2017, ficando com efeitos legais a partir dos jogos da primeira rodada, marcado para o dia 27 de Janeiro de 2018.

Pedro Leopoldo, 28 de Dezembro de 2018.

Publique-se e Cumpra-se

COORDENAÇÃO GERAL DA COPA MÁSTER “40ENTÃO” 2018.

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Cléver Assunção Gonçalves

Presidente da LFPL

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Rubens Siúves

Radio Imperatriz FM 96,1

APROVAMOS A FÓRMULA DE DISPUTA DA COPA MÁSTER “40ENTÃO” 2018

1.SANTA PAULA F. C. (RN);____________________________________________

2. SANTOS F. C.(RN):_________________________________________________

3. SANTA CRUZ DE FIDALGO (PL)_____________________________________

4. RIO VERDE (S.L.)___________________________________________________

5. GRÊMIO MORRO ALTO: (VP):________________________________________

6. GALÍCIA (R.N.):____________________________________________________

7. RIO MANSO (S.B.)_________________________________________________

8. MONTE CASTELO (S. L.)____________________________________________

9. ASSOC. DESP. BOM JESUS (CT):____________________________________

10. YPIRANGA (B.H.)__________________________________________________