REGULAMENTO OFICIAL DO COPA REGIONAL
MÁSTER “40ENTÃO” 2018.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art.
1º:
O
presente regulamento é o conjunto
das disposições que regerão a “COPA
VERÃO MÁSTER “40ENTÃO” DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE”,
temporada 2018, promovida pela Rádio
Imperatriz FM 96,1 sediada em
Ribeirão das Neves. A competição
será coordenada pelo Departamento
Técnico da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo. Os clubes que participarem
desta competição serão conhecedores
deste REGULAMENTO e assim, se
submeterão sem reservas alguma, a
todas as conseqüências que dele
possam emanar e caso alguma equipe
não participe do arbitral em
hipótese alguma terá direito a
ostentar recurso de nenhuma
natureza.
DOS
OBJETIVOS GERAIS.
Art.
2º:
Promover a integração entre os
jogadores da categoria Máster
“40ENTÃO” da Região Metropolitana de
Belo Horizonte.
Incentivar a prática do futebol.
Utilizar o esporte, mas
especificamente o futebol, como um
meio para a melhoria da qualidade de
vida dos participantes da
competição.
Desenvolver o espírito competitivo
dos participantes através de uma
competição sadia e organizada.
DAS
ASSOCIAÇÕES E INSCRIÇÃO DE JOGADORES
E COMISSÃO TÉCNICA.
Art.
3º:
A Copa Máster “40ENTÃO”será
disputada por 12 (doze) equipes. A
competição terá início no dia 27 de
Janeiro de 2018 e término no dia17
de Março de 2018. Os jogos serão
realizados sempre aos sábados a
tarde com prioridade para os
horários das 14:00 e 16:00 horas. As
equipes poderão solicitar jogos
noturnos, devendo ser homologados
pelo Departamento Técnico
organizador da competição, com o
consentimento de ambas as equipes. A
partida final da Copa Máster poderá
ser realizada no Estádio Municipal
do Ceppel, na cidade de Pedro
Leopoldo, às 18:00 horas, se assim
entender a Coordenação Geral da Copa
e a Rádio Imperatriz FM 96,1.
Art.
4º
Cada equipe participante da Copa
Máster “40ENTÃO” poderá inscrever
até o máximo de 24 (vinte e quatro)
jogadores, nascidos até o ano de
1978, devendo todos eles no ato da
inscrição apresentar xérox legível
de documento de identificação
oficial, devendo o documento oficial
de inscrição ser apresentado no ato
da assinatura da Súmula, durante os
jogos. Jogadores e membros de
comissão técnica que não estiverem
portando documento oficial com foto
não poderão de forma alguma
participar do jogo e nem permanecer
no local reservado para a comissão
técnica.
Art.
5º:
Para ter condições de jogo, o
jogador deverá estar inscrito no BID
(Boletim de Inscrição Diária) e com
o selo de “LIBERADO” para participar
da partida.
Art.
6º:
Membros da Comissão Técnica deverão
ser credenciados, devendo apresentar
documento de identificação para
permanecer no local destinado a
comissão técnica.
Art.
7º:
Jogador que assinar por duas ou mais
equipes, se não houver o acordo para
que o jogador seja inscrito por
apenas uma das equipes, ficará
eliminado da Copa.
Art.
8º:
A equipe mandante do jogo deverá
apresentar 3 (três) bolas em
condições de jogo e o time visitante
deverá apresentar 1 (uma) bola.
Art.
9º:
As taxas de arbitragem deverão ser
pagas pelas equipes, sendo 50% do
valor para cada equipe, e deverão
ser pagas antes do início da partida
ou até 10’ (dez) minutos após o
término do jogo, no valor de R$
120,00 (cento e vinte) reais, sendo
R$ 60,00 (sessenta reais) para cada
equipe. Quando houver trio de
árbitros e representante, o árbitro
receberá R$ 120,00 (cento e vinte
reais) e os assistentes receberão o
valor de R$ 70,00 (setenta reais)
cada um. O Representante receberá o
valor de R$ 40,00. A equipe poderá
solicitar trio para seus jogos
devendo a mesma ser a responsável
pelo pagamento das taxas de
arbitragem, e caso descumpra o
previsto neste artigo poderá ser
eliminada da competição, ficando sem
disputar a Copa por um período de 2
(dois) anos, só retornando depois de
efetuar o devido pagamento. Nenhuma
partida deverá ser adiada por falta
de árbitros, devendo ser
providenciado o seu substituto
imediato.
Art.
10º:
As equipes participantes deverão
indicar os locais (Estádios/Campos)
e os horários dos jogos onde irão
realizar suas partidas ao longo da
Copa.
§ 1º:
Caberá à associação mandante a
responsabilidade de providenciar
para o local das partidas as
seguintes medidas:
a)
Receber bem os adversários, árbitros
e torcedores;
b)Oferecer
vestiários limpos (campo que não
possuir vestiários adequados será
vetado pela organização da Copa,
tendo a equipe que providenciar
outro campo para mandar suas
partidas e em boas condições para
árbitros e adversários.
c)
Providenciar o policiamento quando
for necessários e tomar todas as
medidas de segurança necessárias,
para que as partidas transcorram em
clima de tranqüilidade.
d)Providenciar
a marcação do campo de jogo conforme
determina a Regra 1, devendo serem
colocadas bandeiras de escanteios
nas extremidades do campo.
e)Providenciar
a colocação das redes em perfeito
estado de conservação.
f)Compete
aos árbitros e aos representantes
designados para a partida a
fiscalização do cumprimento dos
itens deste artigo. Em caso de
irregularidades em relação a
quaisquer itens, o árbitro deverá
fazer relatório minucioso para a
Coordenação da Copa, para as devidas
providências, encaminhando este
relatório para a Comissão
Disciplinar da Copa.
g)Atleta
e membros de Comissão Técnica que
chegarem a vias de fato contra
árbitros ficarão automaticamente
desligado da Copa, sendo a Súmula do
jogo encaminhado para a C. J. D.
(Comissão de Justiça Desportiva) da
Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
para indiciamento conforme artigo do
CBJD (Código Brasileiro de Justiça
Desportiva), e posterior julgamento
em dia e hora marcada pela Comissão
Disciplinar.
h)Os
jogos serão apitados por árbitros
das Ligas da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, pelos Árbitros do
Sindicato de Minas Gerais, Árbitros
da Federação Mineira de Futebol da
Confederação Brasileira de Futebol e
até mesmo da FIFA, devendo o clube
que solicitar árbitros graduados
arcar com todas as despesas dos
referidos profissionais. Os árbitros
deverão relatar em seus relatórios
todo tipo de anormalidade que
ocorrer, antes, durante e após as
partidas.
i)O
tempo de jogo na Copa Máster
“40ENTÃO” será de dois tempos de 45’
(quarenta e cinco) minutos de jogo,
com 10’ (dez) minutos de intervalo.
j)Todos
os jogos deverão começar nos
horários determinados na tabela ou
na Nota Oficial da Copa que
anteceder a rodada com tolerância
máxima de até 20’ (vinte) minutos,
apenas para o primeiro jogo onde
houver rodada dupla. Quando no mesmo
campo houver rodada dupla o tempo de
tolerância será apenas para a
primeira partida, devendo o segundo
jogo começar imediatamente o término
do primeiro jogo.
DA
FÓRMULA DE DISPUTA DO CAMPEONATO
MÁSTER “40ENTÃO” 2018.
ART.
11o:
A Copa Máster “40ENTÃO”, temporada
2018, jogadores nascidos até o ano
de 1978, terá sua fórmula de disputa
estipulada abaixo a saber:
§ 1º:
Em todas as fases da competição as
equipes disputantes dos jogos,
deverão observar os horários
previstos na Tabela e Nota Oficial
expedida pelo Departamento de
Competições, com tolerância máxima
de 20' (vinte) minutos, para os
jogos, devendo ser observado o
dispositivo do artigo 10, letra “J”
deste Regulamento.
ART.
12º:
A Copa Máster “40ENTÃO” Temporada
2018, será disputada por 10 (dez)
equipes da Região Metropolitana de
Belo Horizonte, com jogadores
nascidos até o ano de 1978, com
todas as equipes inscritas dentro do
prazo previsto.
As 10
(dez) equipes foram divididas em
duas chaves. Chave A composta de 6
(seis) equipes e Chave B composta de
4 (quatro) equipes, que jogarão
entre si, em turno único, dentro de
suas respectivas chaves,
classificando-se para a segunda
fase, denominada de “quartas de
final” as cinco melhores equipes
colocadas da chave A e as três
equipes melhores colocadas da chave
B, totalizando oito equipes
classificadas.
§ 1º:
A Copa Máster
“40ENTÃO” será disputada pelas
seguintes equipes conforme abaixo:
1.Santa Paula Futebol Clube
(Ribeirão das Neves) – 2. Grêmio
Morro Alto (Vespasiano) – 3. Galícia
(Ribeirão das Neves) – 4. Rio Manso
(Sabará) – 5. Santos (Ribeirão das
Neves) – 6. Santa Cruz de Fidalgo
(Pedro Leopoldo) – 7. Rio Verde
(Santa Luzia) – 8. Associação
Desportiva Bom Jesus (Contagem) – 9.
Monte Castelo (Santa Luzia) – 10.
Ypiranga (Belo Horizonte).
CHAVE A:
1. GRÊMIO MORRO ALTO – 2. SANTOS –
3. RIO MANSO – 4. SANTA CRUZ DE
FIDALGO – 5. SANTA PAULA – 6.
ASSOCIAÇÃO DESP. BOM JESUS.
CHAVE B:
1. RIO VERDE – 2. YPIRANGA F. C. –
3. MONTE CASTELO – 4. GALÍCIA.
Parágrafo Único:
As equipes jogarão
entre si em turno único dentro de
suas respectivas chaves,
classificando-se para as “quartas de
final” oito equipes, sendo cinco da
chave A e três da chave B, que
jogarão as “quartas de final” em
partida única, com mando de campo na
casa da equipe de melhor campanha na
primeira fase da Copa no referido
confronto.
Nesta
fase da Copa os jogos obedecerão a
classificação geral das duas chaves
a saber:
JOGO
31: 1º Colocado versus o 8º Colocado
JOGO
32: 2º Colocado versus o 7º Colocado
JOGO
33: 3º Colocado versus o 6º Colocado
JOGO
34: 4º Colocado versus o 5º Colocado
O
primeiro, segundo, terceiro e quarto
colocado geral na fase de
classificação farão o jogo único com
seu mando de campo e em caso de
empate, deverá haver cobranças dos
tiros penais conforme Circular 170
da FIFA para se conhecer o ganhador
da partida e o classificado para as
semifinais da Copa.
§ 2º:
As 4 (quatro) equipes classificadas
para as semifinais ao término do
jogo das quartas de final jogará
também em partida única conforme
cruzamento especificado na tabela de
classificação, com mando de campo
também na casa da equipe que tiver a
melhor campanha no referido
confronto, na soma dos pontos de
toda a Copa. Em caso de empate nos
jogos das semifinais, o classificado
para a final da Copa Verão Máster
“40ENTÃO” 2018, será conhecido
através dos tiros livres deste o
ponto penal, conforme Circular 170
da FIFA.
Os
jogos desta fase serão realizados
pelos vencedores dos jogos das
quartas de final conforme abaixo:
JOGO
35: Vencedor do jogo 31 X Vencedor
do Jogo 32.
JOGO
36: Vencedor do jogo 33 X Vencedor
do Jogo 34.
§ 3º:
Em caso de empate a equipe
classificada para a fase seguinte,
denominado final, será conhecida
através de tiros penais, conforme
Circular 170 da FIFA.
DA
PARTIDA FINAL DA COPA VERÃO MÁSTER
“40ENTÃO” 2018.
§ 4º:
A partida final da
Copa Regional Verão Máster “40ENTÃO”
Temporada 2018, será disputada em
partida única, no Estádio Municipal
do Ceppel, na cidade de Pedro
Leopoldo, ou em outra cidade ou
Estádio a ser designado pela
Coordenação Geral da Copa entre as
equipes vencedoras do jogo 35 e jogo
36, em partida única, e em caso de
empate no tempo normal de jogo, o
Campeão será conhecido através dos
tiros penais, conforme Circular 170
da FIFA.
FINAL: JOGO 37: Vencedor do jogo 35
versus Vencedor do jogo 36.
DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES.
§ 5º:
Os árbitros poderão
conceder até aos 25’ (vinte e cinco)
minutos de jogo, de cada tempo até
2’ (dois) minutos para que os
jogadores possam ir até a área
técnica para se reidratarem em
função do tempo quente e seco nesta
época do ano, devendo este tempo ser
adicionado ao término de cada tempo.
§ 6º:
Cada equipe poderá inscrever até o
máximo de 24 (vinte e quatro)
Jogadores, sem ônus para o Clube,
durante a primeira fase, denominada
fase de grupos da competição ficando
o clube responsável pela
apresentação correta da documentação
de inscrição do Atleta, devendo
todos eles ser registrados no BID
(Boletim de Inscrição Diária), até a
segunda feira às 17:00 horas na sede
da entidade organizadora da Copa. É
importante frisar que o Setor de
Registro da Liga gestora da
competição somente aceitará a
documentação completa, para a
efetivação do Registro do Jogador,
dando ao mesmo, condições de jogo,
através do referido Registro enviado
para o endereço eletrônico dos
Presidentes, Representantes e
Diretores dos clubes participantes
da competição, que deverão entregar
ao Representante do jogo ou aos
árbitros designados para os jogos,
antes do início das partidas,
devendo ser colocado na frente do
nome do jogador o número da camisa
que usará naquela partida.
§ 7º:
Terá condição de jogo
na primeira rodada marcada para 27
de Janeiro de 2018, jogadores
devidamente inscritos no BID da Liga
até a segunda feira, dia 22 de
Janeiro de 2018, às 17:00 horas,
antes dos jogos da primeira rodada
marcada para o dia 27 de Janeiro do
corrente ano. Após o término dos
jogos da primeira fase, não serão
mais aceitas inscrições de jogadores
para participarem da Copa.
§ 8º:
Para participar da
partida, o jogador ou membro de
comissão técnica deverá apresentar
no ato da assinatura da súmula do
jogo, documento de identificação com
foto, carteira de identidade,
carteira de motorista, carteira
funcional ou credencial expedida
pela Comissão Organizadora ou
Federação Mineira de Futebol com
assinatura de seu Presidente ou
Vice-Presidente em exercício.
§ 9º:
Na Copa
Máster “40ENTÃO”, cada equipe poderá
fazer até o máximo de 9 (nove)
Substituições durante os jogos, com
o jogo parado, sendo as mesma de
responsabilidade das equipes. No
momento da substituição, o jogador
substituto deverá assinar a súmula,
se ainda não o fez antes do início
da partida, devendo o representante
do jogo fazer o complemento da
Substituição, anotando o número de
quem está saindo do jogo e de quem
está entrando para a disputa da
partida.
ART.
13º:
Em caso de empate entre duas ou mais
equipes na soma de pontos ganhos de
cada equipe, para se conhecer as
associações classificadas para as
próximas fases, serão obedecidos os
critérios abaixo, pela ordem, até o
desempate.
1º:
Número de Pontos Ganhos nos jogos
realizados.
2º:
Maior Número de Vitórias.
3º:
Maior Saldo Positivo de Gols.
4º:
Maior número de Gols conquistados.
5º:
Menor número de Gols sofridos.
6º:
Menor número de Cartões Vermelhos.
7º:
Menor número de Cartões Amarelos
8º:
Sorteio, em dia, hora e local
designados pela Coordenação Geral da
Copa.
ART.
14º:
Todas as infrações cometidas nesta
Copa por dirigentes, atletas,
árbitros, assistentes,
representantes, delegados, torcidas
e demais seguimentos do futebol,
serão apreciadas e julgadas pela C.
J. D. (Comissão de Justiça
Desportiva) da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, composto por
advogados da 40ª Sub sessão, tendo
como Presidente Doutor Kléber
Anastácio Marques, Vice-Presidente
da OAB/MG 40ª Sub sessão,
respeitando sempre o Devido Processo
Legal, Isonomia, Contraditório e
Ampla Defesa.
§ 1º:
Qualquer jogador,
membros de comissão técnica, demais
seguimentos do futebol que chegar a
“vias de fato” contra árbitros,
assistentes, representantes, membros
de delegações adversárias, jogadores
adversários, diretores da Liga,
imprensa etc, ficaram afastados da
competição através de ato
administrativo da Coordenação Geral
da Copa, até julgamento da Comissão
de Justiça Desportiva, podendo ser
punido com até 720 (setecentos e
vinte dias), conforme CBJD (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva).
§ 2º:Todas
as denúncias e recursos impetrados
pelos clubes nesta competição, terão
o valor de 1 (um) Salário Mínimo de
Referência do país, devendo o valor
ser depositado, na conta bancária
designada pela Coordenação da Copa
ou diretamente na FMF devendo ser
anexado recibo do referido preparo
para a denúncia ou para o recurso,
observando que o recurso deverá ser
impetrado com o máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a
realização da partida, devendo ser
considerado deserto, e intempestivo
o recurso impetrado após expirado o
referido prazo de 48 horas, após o
término no jogo.
§ 3º:
As equipes
participantes dos Campeonatos,
Torneios, Copas e Festival
Esportivos, realizados por esta
Coordenação Geral, deverão
reconhecer a Justiça Desportiva para
impetrar seus recursos e só depois
de esgotada todas as instâncias da
Justiça Desportiva é que poderá
estas equipes recorrer a Justiça
Comum, sob pena de suspensão de até
2 (dois) anos sem disputar qualquer
tipo de competição organizada pela
Liga, com supervisão da Federação
Mineira de Futebol.
ART.
15º:
Compete a Coordenação Geral da Copa
Máster “40ENTÃO” 2018, interpretar
as disposições desta “Fórmula de
Disputa” em consonância com o
Regulamento Geral de Competições (R.
G. C.), Código Brasileiro de Justiça
Desportiva ( CBJD) e Legislação
Desportiva Vigente no País, bem como
decidir sobre eventuais dúvidas que
surgirem durante sua execução.
ART.
16º:
A premiação do Copa
Verão Máster “40ENTÃO” Temporada
2018, será composta do troféu
graduado de campeão e vice-campeão,
Troféu disciplina, Troféu goleiro
Campeão, Artilheiro do campeonato,
Treinador Campeão, além de mais 60
medalhas, sendo 30 para o campeão e
30 para o vice-campeão, podendo a
Coordenação Geral da Copa, a seu
critério estipular outras premiações
para a competição.
ART.
17º:
Os casos omissos ou que venham gerar
dúvidas serão resolvidos pela
Coordenação Geral da Copa, com
apreciação e homologação da C.J.D.
(Comissão de Justiça Desportiva),
através de ato administrativo
expedido pela Diretoria Executiva da
Liga e pelo Presidente da Comissão
de Justiça Desportiva (C. J. D.),
desta entidade.
ART. 18º:
Esta fórmula de
disputa e o regulamento da Copa
Verão Máster “40ENTÃO” Temporada
2018, fica em observação a partir
desta data de 28 de Dezembro de
2017, ficando com efeitos legais a
partir dos jogos da primeira rodada,
marcado para o dia 27 de Janeiro de
2018.
Pedro
Leopoldo, 28 de Dezembro de 2018.
Publique-se e Cumpra-se
COORDENAÇÃO GERAL DA COPA MÁSTER
“40ENTÃO” 2018.
___________________________
Cléver Assunção Gonçalves
Presidente da LFPL
______________________________
Rubens Siúves
Radio
Imperatriz FM 96,1
APROVAMOS A FÓRMULA DE DISPUTA DA
COPA MÁSTER “40ENTÃO” 2018
1.SANTA PAULA F. C.
(RN);____________________________________________
2.
SANTOS F.
C.(RN):_________________________________________________
3.
SANTA CRUZ DE FIDALGO
(PL)_____________________________________
4.
RIO VERDE
(S.L.)___________________________________________________