O Presidente da
Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, no uso de suas
atribuições Regimentais e
Estatutárias legais, resolve
baixar as seguintes Normas:
Dispõe sobre o
Regulamento Oficial da 9ª Copa
Pedro Leopoldo de Futebol Amador
Temporada 2020, as seguintes
determinações abaixo
relacionadas, dentro das normas
estabelecidas pela Federação
Mineira de Futebol, Confederação
Brasileira de Futebol, Federação
Internacional de Futebol
Associados e demais
determinações contidas no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD), visando o bom andamento,
e a parte disciplinar da
referida competição.
2. DAS
FINALIDADES:
ART.1o.:
A 9ª Copa Pedro
Leopoldo de Futebol Amador
Temporada 2020, será promovida
pela Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, supervisionada pela
Federação Mineira de Futebol e
Confederação Brasileira de
Futebol, sendo vedado que
jogador com vínculo profissional
dispute a competição, sem
antes,reverter a sua situação de
profissional para jogador
amador, conforme determina a
legislação esportiva brasileira
e visará a valorização do
trabalho realizado pelos
diretores, treinadores, atletas,
torcedores, imprensa e de
maneira geral todos aqueles que
gostam de ver o futebol e o
esporte como ponto alto de nossa
cidade. Visa também à integração
e a união dos vários jogadores
das diversas equipes que se
reúnem no final de semana para a
prática do maior seguimento
esportivo do nosso país, que é o
futebol.
3. DA
ORGANIZAÇÃO:
ART. 2o.:
A 9ª Copa Pedro
Leopoldo de Futebol Amador
Versão 2020, será regido pelas
normas estabelecidas neste
regulamento, aprovado por
unanimidade pelo Conselho
Técnico, respeitando as regras
do jogo, determinações da
Federação Mineira, Confederação
Brasileira de Futebol, FIFA e
disposições constantes no Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva, visando o bom
andamento do atual certame,
tanto na parte técnica, quanto
na parte disciplinar.
ART. 3o.:
As normas
relativas à fórmula de disputa
da 9ª Copa Pedro Leopoldo de
Futebol Amador Temporada 2020,
depois de aprovadas, somente
poderão ser alteradas por
decisão unânime do Conselho
Técnico dos clubes participantes
e homologado pela Coordenação
Geral da Copa e pelo Presidente
da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo.
ART. 4o.:
Os clubes
participantes da 9ª Copa Pedro
Leopoldo de Futebol Amador
Temporada 2020, deverão
reconhecer a Justiça Desportiva
como instância definitiva para
resolver as questões entre si e
a Coordenação Geral da referida
competição, podendo a equipe que
não observar este artigo ser
suspensa por um período de até 2
(dois) anos sem disputar as
competições promovidas pela Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo,
bem como competições promovidas
pela Federação Mineira de
Futebol e Confederação
Brasileira de Futebol.
ART. 5o.:
Todos os Jogos da
9ª Copa Pedro Leopoldo de
Futebol Amador Temporada 2020,
serão realizados em praças de
esportes indicados pelos clubes,
com ou sem alambrados, apenas na
primeira fase e homologado pela
Coordenação Geral da Copa,
aprovadas após referida
vistoria, devendo ser de total
responsabilidade do clube
mandante a segurança das
partidas, bem como o zelo pela
limpeza e manutenção de sua
praça de esportes.
ART. 6o.:
Na 9ª Copa Pedro Leopoldo de
Futebol Amador versão 2020, as
datas, horários e locais,
constantes na tabela só poderão
sofrer alterações:
·
Por determinação
da Coordenação Geral da Copa;
·
Por acordo entre
as equipes disputantes, desde
que não resulte em prejuízos de
terceiros e que seja homologado
pela Coordenação Geral da Copa.
ART. 7o.:
A 9ª Copa Pedro Leopoldo de
Futebol Amador Temporada 2020
será regida pelo sistema de
pontos ganhos, e demais
critérios de classificação,
observando-se:
·
Em caso de
vitória – 03 (três) pontos
ganhos na Tabela de
Classificação.
·Em caso de empate
–01(um) ponto na Tabela de
Classificação da Competição.
·
A partir da fase
de “play offs”, em caso de
empates ou vitória pelo mesmo
placar nos jogos de ida e volta
o classificado para a próxima
fase será conhecido através dos
tiros penais, conforme Circular
170 da FIFA.
ART. 8o.:
Competirá ao Presidente da Liga
e a C.G.C. (Coordenação Geral da
9ª Copa Pedro Leopoldo de
Futebol Amador Temporada 2020):
·
Elaborar a tabela
oficial da competição,
designando datas, horários e
locais das partidas, que não
poderão ser alteradas.
·
Tomar
providências, de ordem técnica,
necessária à organização da
competição.
·
Aprovar e
homologar ou não os
resultadosdos jogos obtidos
dentro de campo, à vista das
súmulas e dos relatórios dos
árbitros e representantes da
Copa.
·
Determinar a
perda do mando de campo,
observando fatos registrados na
Súmula do jogo, e no relatório
do representante, doobservador e
delegado da partida.
ART. 9o.:
A Coordenação
Geral da Copa, juntamente com o
representante e osÁrbitros
designados para as partidas são
as únicas autoridades aptas para
decidir sobre o adiamento ou
suspensão de uma partida. Em
tais casos os árbitros,
juntamente com o representante,
farão chegar à Coordenação Geral
da Copa, com maior urgência, um
relatório minucioso dos fatos, a
respeito do adiamento ou
suspensão da partida.
Parágrafo 1o.:
Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes
motivos que impeçam a sua
realização:
·
Falta de
garantia;
·
Mau estado do
campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa;
·
Falta de
iluminação adequada;
·
Conflitos ou
distúrbios graves, no campo ou
no estádio do jogo.
Parágrafo 2º. Nos
casos previstos nos incisos
deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa
se não forem resolvidos os
problemas detectados que deram
causa à sua interrupção, após
espera de 30’ (trinta) minutos,
podendo ser prorrogados pelo
mesmo período.
Parágrafo 3º.
Quando a partida for suspensa
por qualquer dos motivos
previstos nos incisos deste
artigo, assim se procederá:
1º. Se a
associação que houver dado causa
à Suspensão da partida era na
ocasião, ganhadora será
declarada perdedora, pelo escore
de 3(três) a 0(zero). - Se era
perdedora, a adversária será
vencedora, prevalecendo o
resultado constante do placar,
no momento da suspensão da
partida.
2º. Se a partida
estiver empatada, a associação
que houver dado causa à
suspensão da partida, será
declarada perdedora pelo escore
de 3(três) a 0 (zero).
3º. Para todos os
casos as autoridades designadas
para a partida deverão fazer
protocolar na sede da Liga até
24 horas após a realização ou
não da partida, relatório
minucioso dos fatos,
ART. 10o.:
As partidas suspensas ou não
iniciadas, por quaisquer motivos
enunciados nos incisos do art. 9º
serão complementadas ou jogadas
integralmente na quarta-feira da
semana seguinte após a
suspensão, interrupção ou
adiamento da partida no horário
das 19h30min, com tolerância
máxima de 20’ (vinte) minutos.
Deverá o árbitro narrar no seu
relatório, as ocorrências
referente ao fato da suspensão,
interrupção ou adiamento da
partida, bem como todas as
circunstâncias, indicando os
responsáveis pela suspensão,
interrupção ou adiamento da
partida, quando for o caso.
4. DA CONDIÇÃO DE
JOGO DOS ATLETAS:
ART. 11o.:
Cada equipe disputante do atual
certame poderá inscrever até o
máximo de 25 (vinte e cinco)
jogadores, conforme Ficha de
Inscrição Individualde Atleta e
Comissão Técnica da 9ª Copa
Pedro Leopoldo de Futebol Amador
Temporada 2020, que poderá ser
encontrada na aba de documentos
do site da Liga no seguinte
endereço eletrônico:
www.ligadefuteboldepedroleopoldo.com
devendo ser observado na
totalidade de jogadores
inscritos a presença comprovada
de no máximo 5 (cinco) jogadores
estrangeiros, ou seja, jogadores
que não moram, não estudam e nem
trabalham na cidade de Pedro
Leopoldo, sendo vedada a
inscrição de jogadores por mais
de uma equipe, devendo o mesmo
ser eliminado da referida
competição, ou efetivar a
referida transferência arcando
com os custos, conforme
determina o Código Tributário de
2020 da Liga e Transferência da
Federação Mineira de Futebol.
Após entrar no BID (Boletim de
Inscrição Diária) da Copa, o
jogador não poderá ser mais
substituído pela equipe, mesmo
que não tenha participado de
algum jogo da competição, sendo
vedado a sua transferência para
outra equipe disputante do atual
certame. Cada inscrição de
jogador inicial na Copa terá uma
taxa de R$15,00 (quinze reais),
e em caso de jogadores
transferidos de outras Ligas a
taxa será de R$ 30,00 (trinta
reais), referente a
transferência da Liga em que
participou da última competição
em 2019/2020 para a Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo,
gerando para este tipo de
transferência o boleto bancário,
direto da Federação Mineira de
Futebol.
Parágrafo 1o.:
Fica a critério de cada
associação inscrever atletas
menores de 16 anos, sendo de
total responsabilidade da Equipe
a participação do atleta durante
o jogo, devendo ter autorização
dos pais ou responsável na Ficha
Individual de Inscrição de
Atletas. É também de
responsabilidade das equipes o
acompanhamento médico de seus
jogadores, com o devido atestado
médico, expedido pelo
profissional de medicina dando
aptidão para a prática
esportiva.
ART. 12o.:
Antes de cada Partida, deverá
ser entregue ao representante da
Copa ou ao Árbitro da partida, o
BID (Boletim de Inscrição
Diária) ou seja, a relação
constando os nomes de todos os
atletas que poderão participar
da partida, indicando na frente
do nome o número da camisa que o
atleta irá usar durante o jogo,
sendo esta pré-sumula entregue
até 10’ (dez) minutos antes do
início da partida, antes da
assinatura dos jogadores na
súmula oficial do jogo. Caso não
seja fornecido o nome e número
da camisa do atleta na relação
antes do início da partida este
atleta não poderá participar do
jogo. Esta relação será
fornecida pela Coordenação Geral
da Copa, e poderá ser retirada
no site oficial da Liga ou
deverá ser solicitada para ser
enviada via e-mail até a quinta
feira antes da realização da
partida. Esta relação de
Jogadores e Comissão Técnica
deverá ser entregue ao Árbitro
ou representante da partida 10’
(dez) minutos antes do início do
jogo, e assinado no final pelo
diretor da equipe,sob PENA DE
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA
REAIS)em caso de não entrega
da relação oficial até 10 (dez)
minutos antes do início da
partida. Infringe também na pena
de multa de R$50,00 (cinqüenta
reais) membro de comissão
técnica que permanecer na área
técnica sem a credencial
fornecida pela Liga, multa esta
que deverá ser quitada antes da
partida seguinte até a quarta
feira, antes da publicação
oficial do BID para a próxima
rodada, devendo ficar
inabilitado de todas as
competições promovidas pela
entidade até quitação da pena
automática ou até mesmo após
julgamento e imposição da
punição imposta pela Comissão de
Justiça Desportiva.
ART. 13o.:
No Banco de suplentes, poderão
permanecer até 14 (quatorze)
jogadores reservas e cada equipe
poderá realizar até no máximo de
09 (NOVE) SUBSTITUÍÇÕES
durante cada jogo,sendo de
responsabilidade das equipes
todas estas substituições, que
deverão serem realizadas com o
jogo parado e para realizar as 9
(nove) substituições de
jogadores o jogo poderá ser
paralisado até o máximo de 5
(cinco) vezes por equipe, não
sendo computado as substituições
realizadas no intervalo de
primeiro para o segundo tempo,
sendo penalizado com a multa de
R$ 50,00 (cinqüenta reais) quem
fizer as nove substituição com
mais de cinco paralisação.
- Poderão
permanecer no local destinado ao
banco de suplentes, até o máximo
de quatro membros de comissão
técnica a saber: 1 (um)treinador,
1 (um)massagista, 1 (um)Preparador
Físico, 1 (um) diretor ou
Presidente e 1 (um)médico
ou fisioterapeuta com
registro no C.R.M. (Conselho
Regional de Medicina), que
deverão antes de tudo, zelar
pelo bom andamento da partida.
Caso seja detectado pelo
representante ou delegado de
campo da Copa, pelo Árbitro ou
pelos Assistentes, conduta
incorreta dos elementos acima
citados, estes deverão ser
excluídos da partida, e
colocados para fora do local
destinado ao banco de reservas e
também para fora do alambrado.
ART. 14o.:
O equipamento básico e
obrigatório de um jogador será:
camisa, calções compridos, caso
usem calções térmicos, estes
deverão ter a cor principal dos
calções do uniforme, meias
compridas na altura da rótula do
joelho, chuteiras ou calçados e
“obrigatoriamente caneleiras”,
que deverão estar cobertas
completamente pelas meias. Os
uniformes dos jogadores não
poderão serem descaracterizados
com usos de fitas e material de
proteção que não sejam da cor
predominante dos uniformes,
podendo os mesmos usarem fitas
transparentes para prenderem as
meias por exemplo, e caso uso
camisas compridas ou segunda
pele, elas deverão terem as
cores principal da camisa do
jogador.
ART. 15o.:
O INÍCIO DAS
INSCRIÇÕES DOS JOGADORES E
MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DOS
CLUBES QUE SE INSCREVEREM E
FOREM APROVADOS PARA A DISPUTA
DA 9ª EDIÇÃO DA COPA PEDRO
LEOPOLDO DE FUTEBOL AMADOR
TEMPORADA 2020, SE INICIARÃO NO
DIA 13 DE FEVEREIRO DO CORRENTE
ANO, E O PRAZO FINAL PARA A
EFETIVAÇÃO GERAL DAS INSCRIÇÕES
DE JOGADORES E COMISSÃO TÉCNICA
SERÁ ATÉ O DIA 27 DE FEVEREIRO
DE 2020, PRAZO ESTE PARA QUE AS
EQUIPES POSSAM INSCREVER OS
JOGADORES QUE TERÃO CONDIÇÕES DE
JOGO NA 1ª RODADA DA
COMPETIÇÃO. – CASO A EQUIPE
AINDA NÃO TENHA COMPLETADO O
NÚMERO TOTAL DE 25 (VINTE E
CINCO) JOGADORES PODERÁ FAZE-LOS
SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DOS
JOGOS DA PRIMEIRA RODADA,
DEVENDO OS MESMOS SEREM
INSCRITOS ATÉ A SEGUNDA FEIRA ÀS
16 HORAS PARA TEREM CONDIÇÕES DE
JOGO A PARTIR DA 2ª E 3ª RODADAS
RESPECTIVAMENTE, TERMINANDO
DEFINITIVAMENTE O PRAZO DE
INSCRIÇÃO DE JOGADORES AO
TÉRMINO DA 1ª FASE, DENOMINADA
DE FASE DE GRUPOS, SENDO VEDADO
INSCRIÇÃO DE OUTROS JOGADORES,
MESMO QUE A EQUIPE TENHA
JOGADORES CONTUNDIDOS E COM
LAUDO MÉDICO.
§ 1º: Caso a equipe
ainda não tenha completado o
número de jogadores inscritos
para a disputa da Copa poderá
fazê-lo durante a competição,
antes do término da fase de
grupos com jogos aos sábados à
tarde e jogos aos domingos pela
manhã, momento em que encerrará
todas as inscrições para a
disputa da Copa.
ART. 16o:A
Coordenação Geral da Copa
expedirá uma relação nominal de
todos os envolvidos na
competição que estão devidamente
registrados no BID (Boletim de
Inscrição Diária) e com
condições de jogo para a
referida partida. Os atletas de
cada equipe, bem como o
treinador, o massagista, o
preparador físico e o Médico ou
Fisioterapeuta, deverão assinar
a súmula correspondente, após se
identificarem perante o
representante ou o árbitro
designado para a partida,
portando a carteira oficial da
copa ou o documento de
Identificação com
fotorelacionado na Ficha de
Inscrição da Copa, com foto.
ART. 17o.:
Todos os atletas, bem como os
componentes do banco de
suplentes deverão assinar a
Súmula do jogo antes do início
da partida mediante a
apresentação do documento de
identificação com foto, podendo
também ser a carteira oficial
expedida pela Coordenação Geral
da Copa, da Liga, do próprio
clube, da Copa Itatiaia etc,
sendo que o nome do atleta ou da
comissão técnica deverá constar
na relação expedida pela C.G.C.
(Coordenação Geral da Copa).
ART. 18o.:
O atleta expulso "NÃO" poderá
permanecer no banco de reservas.
ART. 19o.:
Nenhuma partida poderá ser
iniciada, ou ter a sua
continuidade com menos de
7(sete) jogadores, por quaisquer
das associações disputantes.
Parágrafo 1o.:
Na hipótese do não atendimento
do previsto neste artigo, o
árbitro aguardará até 20’
(vinte) minutos após a hora
marcada para o início da
partida, findo os quais, a
associação regularmente presente
será declarada vencedora pelo
escore de 3 a 0 (três a zero);
Parágrafo 2o.:
Se o fato previsto no parágrafo
anterior ocorrer com ambas às
associações, as duas serão
declaradas perdedoras pelo
escore de 3 a 0 (três a zero);
Parágrafo 3o.:
Se uma partida teve início e uma
das equipes ficar reduzida a
menos de 7(sete) atletas,
perderá ela os pontos para a
adversária. O resultado da
partida será mantido se no
momento do encerramento, a
equipe adversária estiver
vencendo o jogo, por mais de
3(três) gols de diferença. Caso
contrário, o resultado será de 3
a 0 (três a zero). Em caso de WO
por não comparecimento de uma
equipe, ou encerramento da
partida por número insuficiente
de jogador visando ter vantagem
indevida para igualar o número
de gols, o placar do jogo será
favorável a equipe que não deu
causa ao encerramento da partida
por um gol a mais do jogo
anterior.
Parágrafo 4º.:Se
uma equipe mandante do jogo
vencer o jogo de ida por um
placar superior a três ou mais
gols de diferença deverá
realizar o jogo de volta na casa
do adversário, devendo o
mandante no jogo de volta vencer
pelo mesmo placar de gols do
jogo de ida para levar a decisão
da vaga para os tiros penais.
ART. 20o.:
A equipe que ficar reduzida a
menos de 7(sete) atletas, dando
causa a suspensão definitiva ou
a não realização da partida,
sofrerá as sanções previstas
neste regulamento e na
legislação disciplinar
desportiva C.B.J.D. (Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva), além do
pagamento de uma multa
pecuniária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), referente ao
custo da partida e pelo não
cumprimento do que foi proposto,
acordado e assinado antes do
início da competição.
Parágrafo 1o.:
Sempre que uma equipe, atuando
apenas com 7(sete) atletas,
tiver um ou mais jogadores
contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de até 10(dez)
minutos para o seu tratamento e
recuperação.
Parágrafo 2o.:
Esgotado o prazo previsto neste
artigo, sem que o atleta tenha
sido reincorporado a sua equipe,
dará o árbitro como encerrada a
partida, procedendo-se na forma
prevista no Parágrafo 3º
do art. 19o.
ART. 21o.:
As associações deverão usar na
referida competição os uniformes
que estão acostumados a usarem,
prevalecendo-se sempre as cores
oficiais de suas equipes, e por
motivo algum uma partida deverá
deixar de ser realizada em
função das cores das camisas que
deverão serem combinadas com os
diretores das equipes que
definiram quais as cores e os
uniformes que irão usar na
referida partida.
Parágrafo 1o.:
Os atletas serão identificados
por numeração obrigatória
constando nas costas da camisa
ou jaleco a ser usado pelos
jogadores, sendo vedada a
repetição de numeração para os
atletas. Aconselhamos que as
equipes usem numeração fixa dos
seus jogadores, a exemplo dos
mais importantes torneios e
competições do futebol mundial.
Parágrafo 2o.:
Nas partidas que coincidirem as
cores dos uniformes a equipe
mandante do jogo, ou seja, a
equipe que figurar à esquerda da
súmula deverá providenciar a
troca do uniforme, visando
facilitar o trabalho da
arbitragem e dos próprios
jogadores.
ART. 22o.:
A equipe mandante da partida
deverá colocar em condições de
jogo o número de 4 (quatro)
bolas da marca “TRIVELA” que
deverão serem entregues ao
representante da partida para a
efetiva conferência e
calibragem. As bolas deverão
ficar junto à mesa do
representante do jogo. A equipe
visitante também deverá
apresentar 1(uma) bola
“TRIVELA” em condição de
jogo. Quando não houver mandante
de jogo, cada equipe deverá
apresentar 2 (duas) bolas
ao representante ou ao árbitro,
antes do início da partida. As
bolas utilizadas na Copa PL
serão da marca “TRIVELA” e a
equipe deverá comunicar por
escrito que usará outra marca de
bola na Copa, sob pena de ficar
suspenso por até 2 (dois) anos
das competições promovidas pela
Liga. Caso não seja comunicado a
coordenação o fato, estará a
equipe infringindo o artigo 22
do regulamento e poderá sofrer
uma multa no valor de R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais).
5. DAS
PENALIDADES DISCIPLINARES:
ART. 23o.:Na
9ª Copa PL de Futebol Amador
Temporada 2020, o atleta que
receber 3 (três) cartões
amarelos, ficará automaticamente
impedido de participar da
partida seguinte ou poderá optar
em pedir a conversão da pena
automática de um jogo para a
pecuniária devendo fazer o
pagamento de 1 (uma) cestas
básicas ou 2 (duas) caixas de
Leite Integral no valor
aproximado R$ 80,00 (oitenta
reais), ou até mesmo 3 (três)
Pacotes de Fraldas Geriátricas
tamanho G, com toda a doação
sendo destinada para uma
Instituição Filantrópica,
indicada pela Coordenação Geral,
reabilitando com a quitação da
pena pecuniária a sua
participação na partida
seguinte. É importante frisar
que o pedido para a conversão da
suspensão automática em
decorrência do terceiro cartão
amarelo em pena pecuniária de “1
(uma) Cesta Básica, ou 2 (duas)
Caixas de Leite ou 3 (três)
Pacotes de Fraldas Geriátricas
Tamanho G”, deverá ser
endereçada ao ouvidor da Copa e
diretor de penas, Senhor
Alexandre Santos, até na
TERÇA FEIRA,após a
comprovação da suspensão em
função do terceiro cartão
amarelo. As doações deverão
serem entregues diretamente na
sala da Liga e a entrega da
doação poderá ser acompanhada do
próprio jogador em data, local e
horário a ser definida pela
Liga, mediante apresentação do
recibo a ser encaminhada para a
Comissão de Justiça Desportiva.
ART. 24o.:
O atleta que receber 1(um)
cartão vermelho, ficará
automaticamente impedido de
participar da partida seguinte.
Faz-se necessário frisar que
todo atleta expulso será
denunciado pela Procuradoria de
Justiça Desportiva e indiciado
de acordo com a infração
cometida relatada na súmula do
jogo, conforme artigos do
C.B.J.D. (Código Brasileiro de
Justiça Desportiva) e serão
julgados pelos membros da
Comissão de Justiça Desportiva,
formada por advogados da 40ª
Sub- sessão da OAB/PL, tendo
como presidente Doutor Kleber
Anastácio Marques, que terão
poderes especiais para decidirem
sobre infrações cometidas pelos
jogadores, diretores, comissão
técnica, árbitros, assistentes,
representantes, delegados de
jogo, torcedores das equipes,
punindo-os ou absolvendo-as,
após o Devido Processo Legal.
Jogadores expulsos não terão o
benefício da conversão de pena e
deverão cumprir a suspensão
automática de 1 (um) jogo até a
data marcada para seu julgamento
pela Comissão de Justiça
Desportiva.
ART. 25o.:
O atleta ou qualquer outro
membro inscrito na Copa que
“AGREDIR”, chegando a vias de
fato contra jogadores, árbitros,
assistentes, representantes,
delegados, observadores,
comissão técnica, repórteres,
torcedores ou membros da
Comissão de Justiça Desportiva,
da diretoria executiva da Liga,
ficará temporariamente
“AFASTADO” da Copa, sendo
posteriormente encaminhado
processo para a C.J.D. (Comissão
de Justiça Desportiva) da Copa
para a apreciação do fato e
aplicação da punição devida pela
infração cometida, podendo o
atleta agressor ser "ELIMINADO“
da Copa e futuras competições
organizadas pela Liga de Futebol
de Pedro Leopoldo. Toda agressão
que chegar a vias de fato poderá
gerar uma representação criminal
do agredidoo Juizado Especial
Criminal.“Jogadores punidos em
dias pela Comissão de Justiça
Desportiva ou Tribunal de
Justiça Desportiva NÃO poderão
participar de competições
esportivas oficiais e jogadores
punidos em jogos, poderão fazer
o pedido de conversão de pena,
que será analisado pelo
Procurador da CJD e após análise
da situação do jogador poderá
deferir ou indeferir o seu
pedido de conversão de pena”.
ART. 26o.:
A equipe mandante do jogo deverá
manter sua praça de esporte
limpa, seus vestiários em
condições de uso, seu gramado
com marcação bem visível,
facilitando assim o trabalho da
arbitragem. Deverá providenciar
uma mesa e uma cadeira para o
representante para que ele possa
desenvolver com tranquilidade
seu trabalho durante a partida.
As redes deverão estar em
perfeito estado de uso, as
traves deverão estar totalmente
pintadas de cor “branca” e
deverão ser colocadas bandeiras
de escanteio em todas as
extremidades do campo de jogo
com os mastros tendo uma altura
mínima de 1,50 (um metro e meio)
acima do piso do campo. Apenas
uma pessoa de cada vez poderá
fazer as vezes do treinador que
poderá ficar em pé na sua área
técnica, podendo passar
instruções técnicas para seus
jogadores.
ART. 27o.:
Nenhum atleta, treinador,
preparador físico, massagista,
médico ou fisioterapeuta, que
estejam cumprindo suspensão
imposta pela F.M.F., C.B.F.,
C.J.D. (Comissão de Justiça
Desportiva) ou pelos Tribunais
de outras entidades ligadas ao
futebol "NÃO" poderão participar
da competição até que termine o
prazo de suspensão da referida
punição ou converta esta punição
em pena pecuniária,
reabilitando-o para a referida
competição. O Pedido de
reabilitação deverá ser
endereçado ao Ouvidor ou
Procurador da Copa, com vistas
para o Presidente da Liga, com
ciência da C.J.D. (Comissão de
Justiça Desportiva) da Copa.
ART. 28o.:
Nas praças de esportes em que
for funcionar o serviço de bar,
deverão seus proprietários zelar
pela segurança da partida não
deixando sair garrafas de vidro
de dentro do estabelecimento.
Aconselhamos que sejam
utilizados copos descartáveis de
plástico para o consumo de
bebidas, bem como fossem
fornecidos para os torcedores
latas de refrigerantes etc,
assegurando com estas medidas a
maior segurança para todos os
torcedores.
ART. 29o.:
A equipe que não comparecer para
participar da partida depois de
ser comunicada através de Nota
Oficial expedida pela C.G.C.
(Coordenação Geral da Copa),
conforme tabela oficial ficará
eliminada da competição e
sofrerá rigorosa punição, sendo
até mesmo seus atletas e
dirigentes impedidos de
participarem de outras
competições que porventura forem
promovidas pela organização
desta competição, além dapena
pecuniária no valor de R$500,00
(quinhentos reais) a ser imposta
a equipe infratora.
ART. 30o.:
As partidas da 9ª Copa Pedro
Leopoldo de Futebol Amador
Temporada 2020, terão duração de
90 (noventa) minutos, sendo
divididos em dois tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos, com
10 (dez) minutos de intervalo.
Antes do término de cada período
de jogo, o árbitro determinará o
tempo a ser acrescido durante a
partida, fato este que deverá
ser comunicado ao Representante
da Copa e aos treinadores das
equipes. Em função do tempo seco
e com muito calor os árbitros
poderão paralisar a partida por
2’ (dois) minutos no máximo até
aos 30’ minutos de cada tempo
para que os jogadores possam se
reidratar em suas áreas técnicas
não podendo os jogadores saírem
do campo de jogo.
ART. 31o.:
As equipes envolvidas na partida
deverão dar totais garantias aos
árbitros e demais envolvidos na
competição zelando pelo espírito
esportivo contidos nas regras do
jogo, fazendo com que as
partidas possam transcorrer em
clima de tranqüilidade como
determina o “Fair Play”, “Jogo
Limpo” no Futebol.
ART. 32o.:
Sempre que possível e forem
necessárias as equipes
juntamente com a Coordenação da
Copa, poderão solicitar junto ao
comando da Polícia Militar de
Minas Gerais, sediada na cidade
de Pedro Leopoldo, sua valiosa
colaboração na condução do atual
certame, haja vista que a
presença de um policial na praça
de esportes é de fundamental
importância para condução
tranqüila e segura de uma
partida decisiva na competição.
ART. 33o.:
A arbitragem dos
jogos ficará a cargo dos
árbitros pertencentes à relação
de árbitros do quadro da Liga
Local, com formação da
AssociaçãoDesportiva de
Arbitragem de Pedro Leopoldo
(ADAPEL) e adjacências, e quando
for necessário poderão ser
requisitados árbitros do quadro
de outras Ligas como a de Liga
Eclética de Sete Lagoas, Liga
Desportiva de Matozinhos,
Ribeirão das Neves, Vespasiano,
Santa Luzia, Lagoa Santa, do
SAMG (Sindicato dos Árbitros de
Minas Gerais), da F.M. F.
(Federação Mineira de Futebol),
da C.B.F. (Confederação
Brasileira de Futebol)e até
mesmo da FIFA. para trabalharem
nos referidos jogos, correndo
todas as despesas por conta da
equipe que requisitar árbitros
graduados em qualquer jogo e em
qualquer fase da competição.
ART. 34o.:
Nenhuma partida deixará de ser
realizada pelo não
comparecimento do árbitro
designado, árbitros assistentes,
reservas, representantes, ou
delegados do jogo. Caso haja
ausência de qualquer um desses
membros deverá ser providenciado
sua imediata substituição.
ART. 35o.:
As taxas de arbitragem, bem como
dos representantes serão fixadas
pelo Presidente da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, após
orçamento e verba destinada para
cobrir as despesas da Copa,
devendo as mesmas serem
comunicadas para o Departamento
de Árbitros e para os clubes
participantes, depois de
consultadas, os valores das
taxas de arbitragem junto ao
Departamento de Árbitros das
Ligas adjacentes, SAMG e F.M.F.
ART. 36o.:
O Árbitro só dará início à
partida após verificar
pessoalmente que todos os
atletas que estão em campo
assinaram a súmula do jogo e
estejam todos identificados
através da relação oficial e
carteiras individuais expedidas
pela Coordenação Geral da Copa,
do clube, da Copa Itatiaia, da F
M F, ou de identificação pessoal
do atleta, devendo todos os
documentos acima terem fotos. O
Árbitro deverá anexar na súmula
do jogo, as relações
apresentadas pelas equipes
contendo a escalação dos
jogadores naquela partida, sob
pena de incorrer em multa
estipulada no artigo 12º deste
Regulamento, no valor de R$
50,00 (cinquenta reais)
ART. 37o.:
As Súmulas das Partidas deverão
ser protocoladas junto à
Coordenação Geral da Copa até as
14 (quatorze) horas do dia
seguinteà realização da partida,
na sede da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, no Ceppel,
conforme estabelece o CBJD. Caso
não seja observado este
dispositivo o árbitro poderá ser
denunciado à Comissão de Justiça
Desportiva da Copa para
apreciação e julgamento do
referido fato.
ART. 38o.:
Durante a realização dos jogos,
as equipes não poderão
cobrar ingressos, bem como fazer
outras promoções rentáveis, sem
a devida comunicação à
Coordenação Geral da Copa.
ART. 39o.:
As equipes deverão indicar o
local e o horário em que irão
realizar os seus jogos como
mandante, observando os horários
a seguir: - Grupos com jogos
realizados aos sábados: 13:40 e
15:40 horas. Grupos com jogos
realizados aos domingos: 08:00,
08:20, 08:40, 09:00, 09:30,
10:00 e 10:20 horas. Todos os
jogos terão uma tolerância
máxima de 20’ (vinte) minutos,
após o horário marcado para o
início da partida, não
prevalecendo está tolerância de
20’ (vinte) minutos para os
locais dos jogos em que houver
rodada dupla.
ART. 40o.:
Independentemente das sanções de
natureza administrativa
expressamente estabelecida neste
regulamento, às infrações
disciplinares serão processadas
e julgadas pela C.J.D. (Comissão
de Justiça Desportiva) da Copa,
conforme previsto no C.B.J.D.
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva).
ART. 41o.:
A inobservância ou
descumprimento das normas e do
regulamento da competição
sujeitará ao infrator às
seguintes penalidades: A)
Advertência verbal, B)
Repreensão escrita, C) Perda do
mando de campo, D) Suspensão, E)
Desligamento da competição e F)
Eliminação das próximas
competições.
ART. 42o.:
A aplicação das penalidades
previstas no art. 41º será de
competência da Comissão
Organizadora da Copa, do
Presidente da Liga e da C.J.D.
(Comissão de Justiça Desportiva)
da Copa, e as penas estipuladas
no art. 41o serão
aplicadas independentemente das
sanções disciplinares cominadas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro
de Justiça Desportiva).
ART. 43o.:
A equipe que não se apresentar
em campo dentro do prazo de 5’
(cinco) minutos do horário de
inicio da partida, salvo motivo
de força maior plenamente
comprovado, ficará sujeito a
multa de R$10,00 (dez reais
por minuto de atraso) após o
término do prazo de 20’ (vinte)
minutos de tolerância ou o
indiciamento da equipe nos
termos do art. 303 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro Justiça
Desportiva). A multa deverá ser
quitada até a terça-feira após a
realização da partida, devendo o
clube fazer o referido depósito
e apresentar comprovante que
deverá ser anexado à súmula do
jogo e encaminhada para a
Comissão de Justiça Desportiva.
Parágrafo Único:
Caberá ao árbitro da partida, em
seu relatório, especificar as
associações responsáveis pelos
atrasos para o início e reinício
das partidas, bem como o número
de minutos imputados a cada
equipe infratora na súmula do
jogo.
ART. 44o.:
As associações cuja equipe,
depois de advertida pelo árbitro
e após 5’ (cinco) minutos se
recusar a continuar competindo,
ainda que permaneça em campo,
sofrerá as seguintes punições:
1º Se estiver
vencendo ou havia empate no
momento da recusa, será
considerada perdedora da partida
pelo escore de 3 a 0 (três a
zero), em favor da equipe
adversária.
2º Se for
perdedora no momento da recusa,
será mantido o escore atual da
referida partida.
3º Caso uma
equipe se beneficie do placar de
três ou mais gols de diferença
dando causa ao encerramento da
partida, ficará eliminada da
Copa, perdendo o jogo por
abandono de competição por um
gol a mais.
Parágrafo
Único: A Associação ficará ainda
impedida de participar por
2(dois) anos das competições
subsequentes promovidas pela
Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo e em caso de punição
arcará com todas as despesas
referente a partida, durante ou
após o término da sua punição. A
equipe só será reabilitada a
participar de futuras
competições após quitação do seu
débito junto a entidade, com
parecer favorável da
Procuradoria da Comissão de
Justiça Desportiva e da
tesouraria da Liga.
ART.45o.:
A Associação que deixar de
comparecer a qualquer partida,
salvo motivo justificado e assim
reconhecido pela Coordenação da
Copa, ficará impedida de
participar das competições
subseqüentes por até2(dois)
anos, e responderá pelos
prejuízos financeiros que
envolverem a partida, como taxas
de arbitragem, representantes,
delegados de jogo, transporte
das equipes,marcação e aluguel
do campo, etc...
ART. 46o.:
A equipe que jogar com saldo
devedor e for denunciada pelo
clube adversário ou pela
organização da competição, por
tal fato, perderá os pontos
disputados na referida partida,
em que o clube jogou em débito,
pelo placar de 3(três) a
0(zero). A inscrição individual
de jogador só será concretizada
mediante pagamento da taxa
prevista no Código Tributário da
Federação Mineira de Futebol, no
valor de R$ 15,00 (quinze reais)
para jogadores que estejam
registrados na Liga de Futebol
de Pedro Leopoldo e no caso de
Transferências entre Ligas um
valor de R$ 30,00 (trinta
reais), a ser pago através de
boleto bancário a ser gerado
pela FMF no momento da inscrição
do jogador. No caso de segunda
inscrição ou inscrição por duas
ou mais equipes o valor será de
R$ 300,00 (trezentos reais)
conforme Código Tributário da
FMF, devendo este valor de
R$300,00 ser depositado na conta
da Liga e apresentado o referido
depósito para a tesouraria da
Liga. Não será cobrada nenhuma
taxa para inscrição dos 4
(quatro) membros da comissão
técnica das equipes. Após o
término da primeira fase, ou
fase de grupos, não poderão ser
inscritos jogadores, mesmo
estando o clube com atestado ou
laudo médico do jogador
contundido.
ART. 47o.:
Se uma associação abandonar ou
for desligada da competição,
depois do seu início, os
resultados de suas partidas
serão anulados, não prevalecendo
para qualquer efeito,
independentemente das sanções de
competência da C. J. D.
(Comissão de Justiça Desportiva)
e suas demais partidas
constantes da tabela serão
canceladas através de Nota
Oficial expedida pela
organização da competição.
Portanto ficam anulados todos os
pontos conquistados pelas
equipes que venceram a
adversária e todos os pontos
conquistados pela equipe que for
excluída ou abandonar a
competição.
6. DA FÓRMULA DE
DISPUTA DO ATUAL CERTAME:
ART. 48o.:
A 9ª Copa Pedro Leopoldo de
Futebol Amador Temporada 2020,
será disputada em 5(cinco)
fases.
- 1a
Fase: (Denominada de
classificação ou de Grupos, com
jogos aos sábados: 13:40 e 15:40
horas, e aos domingos com jogos
a partir das 08:00, 08:20,
08:40, 09:00', 09:30, 10:00' e
10:20’ horas, com tolerância
máxima de 20'(vinte minutos),
apenas para o primeiro jogo,
onde houver rodada dupla. Quando
houver partidas durante a
semana, os jogos serão nas
quartas ou quintas feira
realizados nos horários das
19:30 e 19:40 horas, com
tolerância máxima de 20’ (vinte)
minutos.
- 2a
Fase: (Eliminatória). Jogos de
play off.
- 3ª Fase:
(Eliminatória). Jogos de play
off.
- 4ª Fase:
(Eliminatória). Jogos de play
off.
- 5ª Fase:
(Decisão). Jogo único em Estádio
a ser designado pela C.G.C.
Em todas as fases
deverão ser observados os
horários previstos na referida
Nota Oficial expedida pela
C.G.C. (Coordenação Geral da
Copa), com a tolerância máxima
de 20' (vinte minutos), apenas
para o primeiro jogo da rodada
dupla.
ART. 49o.:
A 9ª Copa Pedro Leopoldo de
Futebol Amador Temporada 2020,
será disputada por 24 (vinte e
quatro) equipes de Pedro
Leopoldo devendo estar todos os
seus jogadores inscritos no BID
da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, com transferência via
FMF quando o jogador estiver em
outra Liga ou no SFAC (Setor de
Futebol Amador da Capital), caso
o jogador já tenha registro
ativo na Federação. As 24
equipes serão divididas da
seguinte forma: 6 (seis) grupos
com 4 (quatro) equipes em cada
grupo, que jogarão entre si em
turno único, classificando-se ao
término das 3 (três) primeiras
partidas, o primeiro e o segundo
colocado de cada grupo, e as 4
(quatro) equipes independente
dos grupos nos quais estejam
alocadas, melhores colocadas por
índice técnico,totalizando 16
(dezesseis) equipes, que jogarão
a 2ª (segunda) fase eliminatória
da competição.
§ 1º: A Copa PL
de Futebol Amador da Temporada
2021, também deverá ser
disputada nos próximos 4 anos
por um total de até 24 equipes,
tendo vaga garantida as equipes
que disputaram a Copa PL de
2020, desde que não estejam
cumprindo suspensão imposta pela
Comissão de Justiça Desportiva
ou punição administrativa
aplicada pela Diretoria
executiva da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo. Caso haja
desistência de alguma equipe que
disputou a Copa PL de 2020,
abrirá vaga para outras equipes,
que disputarão a Pré-Copa PL em
jogos eliminatórios de ida e
volta nas duas primeiras semanas
do mês de Fevereiro de 2021,
visando o preenchimento das
vagas de desistência que por
ventura acontecer. A desistência
da equipe de disputar a Copa PL
de 2021, não garantirá a sua
participação nas Copas futuras
de 2022 e 2023, quando nova
fórmula de disputa poderá ser
mudada a critério da coordenação
da competição. Nos jogos
eliminatórios da Pré Copa de
2021, cada equipe poderá
inscrever até o máxima de 25
jogadores e 4 membros de
comissão técnica para os jogos
de “play offs” podendo os mesmos
serem modificados caso a equipe
se classifique para a fase de
grupos da Copa PL de
2021 :
§ 2º: As equipes
participantes da 9ª Copa Pedro
Leopoldo de Futebol Amador
Temporada 2020, após regular
inscrição e conhecedoras do
regulamento da Copa, do Estatuto
da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, do CBJD (Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva), foram divididas em
grupos através de sorteio
realizado na reunião do dia 13
de Janeiro de 2020, na Sede da
Liga Local e ficou assim
composto:
§2º As equipes
farão seus jogos conforme tabela
anexa conhecida desde o dia 13
de Janeiro de 2020, data do
conselho técnico, devendo ser
observados os horários, locais e
datas dos jogos determinados no
sorteio oficial da Copa.
1ª rodada: A X B
– C X D. Em cada grupo.
2ª rodada: B X C
– D X A. Em cada grupo.
3ª rodada: A X C
– B X D. Em cada grupo, com
mando de campo na cada da equipe
de melhor campanha no referido
confronto.
ART.50o.:
Para efeito de se conhecer as
equipes colocadas e
classificadas para as fases
seguintes, quando duas ou mais
equipes terminarem empatadas,
serão observados os critérios
abaixo, pela ordem, até o
desempate:
1º - Maior número
de Pontos Ganhos após o término
da Primeira Fase;
2º - Maior Número
de Vitórias
3º - Maior Saldo
de Gols;
4º - Maior Número
de Gols Conquistados;
5º - Menor Número
de Gols Sofridos;
6º- Maior número
de pontos ganhos no confronto
direto entra duas equipes;
7º - Menor número
de Cartões Vermelhos durante
toda a Copa;
8º - Menor número
de Cartões Amarelos durante toda
a Copa;
9º - Sorteio em
dia e hora marcada pela
Coordenação da Copa.
§ 1º As 16
(dezesseis) equipes
classificadas ao término da
primeira fase, denominada fase
de grupos, classificarão para a
2ª (segunda) fase e realizarão
jogos de play off, (jogos de ida
e volta), conforme classificação
obtida após os jogos da primeira
fase. A partir desta fase se a
equipe visitante no jogo de ida
vencer por um placar de 3 (três)
ou mais gols de diferença na
casa do adversário, eliminará o
jogo de volta do play off. Neste
caso a equipe visitante
vencedora por 3 (três) ou mais
gols de diferença somará os
3(três) pontos do jogo de volta
e será computado mais 3(três)
gols na tabela de classificação
geral da competição, a favor da
equipe classificada. Os pontos
obtidos durante todas as fases
serão sempre acumulados durante
a Copa, para efeito de se
conhecer os confrontos
seguintes.
2ª FASE: 16
EQUPES CLASSIFICADAS: OITAVAS DE
FINAL.
JOGOS DE IDA: 16º
X 1º - 15º X 2º - 14º X 3º
-13ºX4º- 12º X 5º - 11º X
6º - 10º X 7º - 9º X 8º .
JOGOS DE VOLTA:
1ºX16º-2º X 15º - 3º X
14º - 4º X 13º - 5º X
12º - 6º X 11º - 7º X
10º - 8º X 9º .
§ 2º: Se ao
término dos jogos de ida e volta
desta fase e das demais fases da
competição houver igualdade de
placar (número de gols) e
(número de pontos), a decisão da
vaga para a 3ª fase será
definida através de cobranças
desde o ponto penal, conforme
Circular 170 da FIFA.
3ª FASE DA COPA –
QUARTAS DE FINAL - PLAY OFF - 8
EQUIPES
§ ÚNICO: As
8(oito) equipes classificadas,
jogarão a 3ª fase da Copa
conforme a ordem dos jogos
abaixo, obedecendo os critérios
estabelecidos no parágrafo 1º do
artigo 50, combinado com o
artigo 7º deste regulamento.
JOGOS DE
IDA:
8ºX1º-7º X 2º - 6º X 3º
- 5º X 4º.
JOGOS DE
VOLTA:
1ºX8º-2º X 7º - 3º X 6º
- 4º X 5º.
ART. 51o.:
As equipes que não comparecerem
para a partida ou forem punidas
pela Comissão Disciplinar
ficarão eliminadas e as vagas
destas equipes serão preenchidas
na Copa de 2021, com novas
equipes inscritas. As equipes
punidas só retornarão na
competição após cumprirem a
punição imposta pela Comissão
Disciplinar. Se houver
desistência de alguma equipe
classificada que disputou a Copa
de 2019, a vaga será preenchida
por nova equipe inscrita para a
Copa no ano de 2020.
4ª FASE
DA COPA - ELIMINATÓRIA - PLAY
OFF - 4 EQUIPES – SEMIFINAIS.
ART. 52o.:
As 4(quatro) equipes vencedoras
da 3ª fase, se classificarão
para a 4a fase
(semifinais) e farão jogos de
play off, observando os
critérios estabelecidos no
parágrafo 1º do artigo 50
combinado com o artigo 7º deste
regulamento, conforme ordem dos
jogos abaixo especificados.
JOGOS DE IDA:
4ºX1º-3º X 2º.
JOGOS DE VOLTA:
1ºX4º-2º X 3º.
§ 1º. Nesta fase,
em caso de empate ao término dos
dois jogos, a equipe
classificada para a próxima fase
será conhecida através de
cobranças desde o ponto penal,
conforme Circular 170 da FIFA,
observando-se sempre o parágrafo
1º do artigo 50 combinado com o
artigo 7º deste regulamento.
ART. 53o.:
A 5ª (quinta) e última fase,
será disputada pelas duas
equipes vencedoras dos jogos da
fase anterior e farão jogo único
no domingo dia 17 de maio de
2020, às 10:00 horas, em Estádio
a ser definido pela C.G.C.
(Coordenação Geral da Copa),
conforme nota oficial a ser
expedida por esta coordenação.
DECISÃO DO
TÍTULO: JOGO ÚNICO: ESTÁDIO DO
CEPPEL OU OUTRO ESTÁDIO A SER
DEFINIDO PELA COORDENAÇÃO GERAL
DA COPA PL TEMPORADA 2020.
§ 1º: Em caso de
empate no tempo normal o Campeão
da 9ª Copa Pedro Leopoldo de
Futebol Amador Temporada 2020,
será conhecido através de
cobranças desde o ponto penal,
conforme Circular 170 da FIFA.
ART. 54º.:
Importante frisar que os pontos
serão sempre cumulativos desde a
fase de grupos até os jogos
eliminatórios, devendo ser
observados a posição de
classificação somando os pontos
e a campanha das equipes ao
longo de toda a competição, isto
para que a equipe tenha a
bonificação de jogar o jogo de
volta como mandante, em campo
alambrado a partir da 2ª fase,
indicado pela sua equipe, até a
segunda feira, às 14 horas, que
anteceder o jogo da rodada
seguinte.
7. DA PREMIAÇÃO:
ART.55o.:
Ao Campeão da 9ª Copa Pedro
Leopoldo de Futebol Amador
Temporada 2020, será entregue:
– 01(um) Troféu e
30 medalhas douradas, alusivas à
conquista do Título + R$
3.000,00 (três mil reais).
– 01 (um) Troféu
e 30 medalhas prateadas,
alusivasa equipe vice-campeã +
R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
- 3º Colocado:
Premiação de R$ 600,00
(seiscentos reais).
– 01(um)Troféu
“Fair Play” para o time mais
disciplinado da competição + R$
100,00 (cem reais).
– 01(um) Troféu
para o artilheiro da Copa
+ um valor de R$ 100,00 (cem
reais).
– 01(um) Troféu
para o goleiro campeão da
Copa + um valor de R$ 100,00
(cem reais).
– 01(um) Troféu
para o treinador campeão
da Copa;
– 01(um) Troféu
para o melhor diretor da
Copa;
– 01(um) Troféu
para o craque revelação
da Copa + um valor de R$ 100,00
(cem reais)
- 01(um) Troféu
Bola Dourada da Copa
- 01(um) Troféu
Bola Prateada da Copa
- 01(um) Troféu
Bola Bronzeada da Copa
– 01 (uma)
Medalha para o árbitro,
para os dois assistentes,
os dois representantes da
final da partida final da copa.
Parágrafo único:
Fica a critério da C.G.C.
(Coordenação Geral da Copa),
estabelecer outros tipos de
premiação que serão expedidas
posteriormente através de Nota
Oficial pela organização da
competição.
ART. 56o.:
A C.G.C. (Coordenação Geral da
Copa) expedirá as instruções que
se fizerem necessárias à boa e
fiel execução deste regulamento.
ART. 57o.:
Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão resolvidos
pela C.G.C. (Comissão Geral da
Copa) em conjunto com a C.D.C.
(Comissão Disciplinar da Copa),
através de ato administrativo
expedido pela Coordenação Geral
da Copa ou pelo presidente da
Comissão Disciplinar da Copa.
Pedro Leopoldo,
13 de Janeiro de 2020.
Registre,
Publique-se e Cumpra-se.
ASSINATURAS
REGISTRADAS NO
REGULAMENTO/ARQUIVO DA C.G.C.
______________________________
CLEVER ASSUNÇÃO
GONÇALVES
COORDENADOR GERAL
Presidente da
Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo
______________________________
JOSÉ LUIZ GOSTA -
Diretor
Disciplinar-Vice-Presidente da
Liga de Futebol de P. L.
_____________________________________
LUCAS HENRIQUE DE
SOUSA RODRIGUES -
1º Tesoureiro -
Liga de Futebol de P. L.
___________________________________________
MICHEL CRISTIAN
Diretor Técnico e
Marketing – Liga de Futebol de
P. L.
ANEXO I –
APROVAMOS O REGULAMENTO GERAL DA
9ª COPA PL 2020.
01.HULK
F.
C.:___________________________________________________
02.
REVOLUÇÃO F.
C.:_____________________________________________
03. TNC F.
C.:____________________________________________________
04. PEÑAROL F.
C.:_______________________________________________
05.
INDEPENDENTE F.
C.:__________________________________________
06.
CHELSEA F.
C.:________________________________________________
07.
SAMBA GOL F.
C.:_____________________________________________
08. TIRA
FOGO F.
C.:______________________________________________
09.
BODÃO F.
C._________________________________________________
10.
CAMARÕES OBJETIVA F.
C.:_____________________________________
11. J.
P. F.
C.:____________________________________________________
12.
TAHITI F.
C.:__________________________________________________
13.
CLUBE REGATAS FIDALGO
:_____________________________________
14.
CLUBE RECREATIVO
ELDORADO:_________________________________
15:
SERRA VERDE F.
C.:____________________________________________
16.
APOLO F.
C.:__________________________________________________
17:UNIÃO
SPORTE CLUB
LOBATO:___________________________________
18:
LABANCA F.
C.:_______________________________________________
19: VILA
NOVA E.
C.:______________________________________________
20.
CRUZEIRO PL F.
C.:_____________________________________________
21.
IDEAL F.
C.:___________________________________________________
22.
JUVENTUS E.
C.:_______________________________________________
23.
FAMÍLIA UNIVERSO E.
C.________________________________________
24.
CEPPEL E.
C.:_________________________________________________