www.futebolamadordeminas.com

Prestação de Serviços Gratuitos ao Futebol Amador de Minas Gerais

E-mail: futebolamadordeminas@gmail.com

   
 

REGULAMENTO OFICIAL DA 2ª COPA PEDRO LEOPOLDO DE FUTEBOL AMADOR -  2013  

C:\Users\FELIPE\Downloads\Logo FINAL Copa Pedro Leopoldo.jpg J:\PL FM LOGOMARCA 02.jpg

EQUIPES PARTICIPANTES:  1. Samba Gol F.C – 2. Meninos da Vila F.C. – 3. S.C. Evolution, 4. Arsenal F.C. – 5. E.C. Galáticos – 6. Tira Fogo F.C. – 7. Divino da Av. Cauê – 8. Oriente F.C. – 9. Estrelado F.C. – 10. Criciúma F.C. – 11. Penarol F.C. – 12. Veterano do Vila Nova F.C. – 13. Labanca F.C. – 14. Tudo Conectado F.C. – 15. Ajax F.C. – 16.  Revelação F.C.

Início: 09/03/2013 

Término: 11/05/2013

NOTA OFICIAL NR.: 002/2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Diretor da Rádio PL/FM e toda a Equipe de esportes da cidade de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, resolve baixar as seguintes Normas:

Dispõe sobre o Regulamento Oficial da 2ª Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador Temporada 2013, as seguintes determinações abaixo relacionadas, dentro das normas estabelecidas pela Federação Mineira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol, Federação Internacional de Futebol Association e demais determinações contidas no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, visando o bom andamento e a parte disciplinar da referida competição.

2. DAS FINALIDADES:

ART.1o. A Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador Temporada 2013, será promovida pela Equipe de Esportes da Cidade de Pedro Leopoldo, e visará  a valorização do trabalho realizado pelos diretores, treinadores, atletas, torcedores, imprensa e de maneira geral todos aqueles que gostam de ver o futebol e o esporte como ponto alto de nossa cidade. Visa também a integração e a união dos vários jogadores das diversas equipes que se reúnem no final de semana para a prática do maior seguimento esportivo do nosso país, o futebol.

3. DA ORGANIZAÇÃO:

ART. 2o. A Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador Versão 2013, será regido pelas normas estabelecidas neste regulamento, aprovado por unanimidade pelo Conselho Técnico, respeitando as regras do jogo, determinações da Federação Mineira, Confederação Brasileira de Futebol, FIFA e disposições constantes no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, visando o bom andamento do atual certame, tanto na parte técnica, quanto na parte disciplinar.

ART. 3o. As normas relativas à fórmula de disputa da Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador 2013, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime do Conselho Técnico dos clubes participantes e homologado pela Coordenação Geral da Copa.

ART. 4o. Os clubes participantes da Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador 2013, deverão reconhecer a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si e a Coordenação Geral da referida competição.

ART. 5o. Todos os Jogos da Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador, serão realizados em Estádios indicados pelos clubes e homologado pela Coordenação Geral da Copa, aprovados após referida vistoria.

ART. 6o. Na Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador versão 2013, as datas, horários e locais, constantes na tabela só poderão sofrer alterações:

1. Por determinação da Coordenação Geral da Copa.

2. Por acordo entre as equipes disputantes, desde que não resulte em prejuízos de terceiros e que seja homologado pela Coordenação Geral da Copa

ART. 7o. A 2ª Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador 2013, será regido pelo sistema de pontos ganhos, e demais critérios de classificação, observando-se:

1. Em caso de vitória – 03 (três) Pontos ganhos na Tabela de Classificação.

2. Em caso de empate – Deverá haver cobranças desde o Ponto Penal Conforme Circular 170 da FIFA. O vencedor nas cobranças dos Tiros Livres, somará 2(dois) Pontos e o perdedor nas cobranças dos tiros livres somará 1(um) Ponto na Tabela de Classificação da Competição.

ART. 8o. Competirá à Coordenação Geral da Copa:

  1. Elaborar a tabela oficial da Competição, designando datas, horários e locais das partidas.
  2. Tomar providências, de ordem técnica, necessária à Organização da Competição.

3.     Aprovar, ou não, os Jogos, à vista das Súmulas e dos relatórios dos     Árbitros e representantes da Copa.

4.     Determinar a perda do mando de campo, observando fatos registrados na Súmula do jogo, e no relatório do representante e observador da partida.

ART. 9o. O Arbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à Coordenação Geral da Copa, com maior urgência, um relatório minucioso dos fatos, a respeito do adiamento ou suspensão da partida.

Parágrafo 1o. Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua realização:

1. Falta de garantia

2. Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa

3. Falta de iluminação adequada.

4. Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio do jogo.

Parágrafo 2o. Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não forem resolvidos os problemas detectados que deram causa à sua interrupção.

Parágrafo 3o. .Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:

1. Se a associação que houver dado causa à Suspensão da partida era na ocasião, ganhadora será declarada perdedora, pelo escore de 3(três) a 0(zero);  se era perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão da partida.

2. Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de 3(três) a 0 (zero).

ART. 10o. As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer motivos enunciados nos incisos do art. 9º serão complementadas ou jogadas integralmente na quarta feira da semana seguinte no horário das 19:30 horas, com tolerância máxima de 20’(vinte) minutos. - Deverá o árbitro narrar no seu relatório, as ocorrências, bem como todas as circunstâncias, indicando os responsáveis pela suspensão ou interrupção da partida, quando for o caso.

4. DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS:

ART. 11o. Cada equipe disputante do atual certame poderá inscrever até o máximo de 20(vinte)  jogadores, conforme ficha de inscrição da Copa 2013.

Parágrafo 1o. Fica a critério de cada associação inscrever atletas menores de 18 anos, sendo de total responsabilidade do Clube a participação do atleta durante o jogo.

ART. 12o. . Antes de cada Partida, deverá ser entregue ao representante da Copa ou ao Árbitro da partida, uma relação constando os nomes de todos os atletas que poderão participar da partida, indicando na frente do nome, o número da camisa que o atleta irá usar durante o jogo.  Caso não seja fornecido o nome do atleta na relação antes do início da partida este atleta não poderá participar do jogo. Esta relação deverá ser datilografada ou manuscrita em letra de forma bem legível e entregue ao Árbitro ou representante da partida 20 (vinte) minutos antes do início do jogo, e assinado no final pelo diretor do Clube.

ART. 13o. No Banco de suplentes, poderão permanecer até 9(nove) jogadores reservas e cada equipe poderá realizar até o máximo de 6(seis) Substituições durante cada jogo. Poderão permanecer no banco de suplentes um Treinador, um massagista, um diretor e um Médico ou fisioterapeuta com registro no CRM. (Conselho Regional de Medicina), que deverão antes de tudo, zelar pelo bom andamento da partida. Caso seja detectado pelo Representante da Copa, pelo Árbitro, pelos Assistentes, conduta incorreta dos elementos acima citados, estes deverão ser excluídos da partida.

ART. 14o. O equipamento básico e obrigatório de um jogador será: camisa, calções compridos, caso usem calções térmicos, estes deverão ter a cor principal dos calções do uniforme, meias compridas na altura da rótula do joelho, chuteiras e caneleiras facultativamente, que se usadas, deverão estar cobertas completamente pelas meias.

ART. 15o. O prazo final para a efetiva inscrição de jogadores será até o dia 08/02/2013, (sexta feira), para obter registro geral e condições de jogo na primeira rodada. Caso a equipe ainda não tenha completado o número de jogadores inscritos para a disputa da Copa poderá fazê-lo antes de iniciar a competição, denominada fase de grupos com Jogos aos Sábados à tarde e Jogos aos Domingos pela manhã, momento em que encerrará todas as inscrições para a disputa da Copa.

ART. 16o. A Coordenação Geral da Copa expedirá uma relação nominal de todos os envolvidos na competição que estão devidamente registrados e com condições de jogo para a referida partida. Os atletas de cada equipe, bem como o treinador, o massagista, o diretor e o Médico ou Fisioterapeuta, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o representante ou o árbitro designado para a partida, portando o documento relacionado na Ficha de Inscrição, momento em que deverá assinar a súmula do jogo.

ART. 17o. Todos os atletas, bem como os componentes do Banco de suplentes deverão assinar a Súmula do jogo antes do início da partida mediante a apresentação do documento de identificação constante da Ficha de Inscrição, expedida pela Coordenação da Competição.

ART. 18o. O atleta substituído ou expulso não poderá permanecer no banco de reservas.

ART. 19o. Nenhuma partida poderá ser iniciada, ou ter a sua continuidade com menos de 7(sete) jogadores, por quaisquer das associações disputantes.

Parágrafo 1o. Na hipótese do não atendimento do previsto neste artigo, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a associação regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de 3 a 0 (três a zero)

Parágrafo 2o. Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3 a 0 (três a Zero).

Parágrafo 3o. Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 7(sete) atletas, perderá ela os pontos para a adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo o jogo. Caso contrário, o resultado será de 3 a 0 (três a zero).

ART. 20o. A equipe que ficar reduzida a menos de 7(sete) atletas, dando causa a suspensão definitiva, ou a não realização da partida, sofrerá  as sanções previstas neste regulamento e na legislação disciplinar desportiva. CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Parágrafo 1o. Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7(sete) atletas, tiver um ou mais jogadores contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10(dez) minutos para  o seu tratamento e recuperação.

Parágrafo 2o. Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Parágrafo 3º do art. 19o.

ART. 21o. As associações deverão usar na referida competição os uniformes que estão acostumados a usarem, prevalecendo-se sempre as cores oficiais de suas equipes.

Parágrafo 1o. Os atletas serão identificados por numeração obrigatória constando nas costas da camisa ou jaleco a ser usado pelos jogadores, sendo vedadas a repetição de numeração para os atletas.

Parágrafo 2o. Nas partidas que coincidirem as cores dos uniformes a equipe mandante do jogo (ou seja) a equipe que figurar à esquerda da súmula deverá providenciar a troca do uniforme, visando facilitar o trabalho da arbitragem e dos próprios jogadores.

ART. 22o. A Equipe mandante da Partida deverá colocar em condições de jogo o número de 2(duas) bolas que deverão ser entregues ao representante da partida para a efetiva conferência e calibragem. As bolas deverão ficar  junto à mesa do representante do jogo. – Quando não houver mandante de jogo, cada equipe deverá apresentar 2(duas) bolas ao representante ou ao árbitro, antes do início da partida.

5. DAS PENALIDADES DISCIPLINARES:

ART. 23o. O atleta que receber 3 (três) Cartões Amarelos, ficará automaticamente impedido de participar da partida seguinte, ou poderá optar em doar 2(duas) cestas básicas para uma instituição filantrópica, como pena pecuniária, reabilitando a participar da partida seguinte.

ART. 24o. O atleta que receber 1(um) cartão vermelho, ficará automaticamente impedido de participar da partida seguinte, a menos que seja colocado na pauta de julgamento e seja absolvido pela CDC (Comissão Disciplinar da Copa). Faz-se necessário frisar que todo atleta expulso será indiciado nas penas do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), e serão julgados pelos membros da Comissão Disciplinar da Copa, que terão poderes totais para decidirem sobre as infrações cometidas pelos jogadores, diretores e comissão técnica das equipes.

ART. 25o. O atleta ou qualquer outro inscrito na Copa que “Agredir”, chegando a vias de fato contra árbitros, assistentes, representantes, observadores, comissão técnica, repórteres, torcedores e membros da Comissão Disciplinar, ficará automaticamente “ELIMINADO”  da Copa, sendo posteriormente encaminhado processo para a CDC (Comissão Disciplinar da Copa) para a apreciação do fato e aplicação da punição devida pela infração cometida. “É necessário lembrar que toda e qualquer agressão física é passível de uma queixa criminal na justiça comum contra o agressor”.

ART. 26o. A equipe mandante do jogo deverá manter sua praça de esporte limpa, seus vestiários em condições de uso, seu gramado com marcação bem visível, facilitando assim o trabalho da arbitragem. Deverá providenciar uma mesa e uma cadeira para o representante para que ele possa desenvolver com tranqüilidade seu trabalho durante a partida. As redes deverão estar em perfeito estado de uso, as traves deverão estar totalmente pintadas de Cor Branca e deverão ser colocadas bandeiras de escanteio em todas as extremidades do campo de jogo com os mastros tendo uma altura mínima de 1,50 m. Apenas o treinador poderá ficar em pé na sua área técnica e passará instruções para seus jogadores, retornando imediatamente para o banco.

ART. 27o. Nenhum atleta, treinador, diretor, massagista, médico ou fisioterapeuta, que estejam cumprindo suspensão imposta pela FMF, CBF ou pelos Tribunais de outras entidades ligadas ao Futebol não poderá participar da Copa, até que se finde o prazo de suspensão da referida punição.

ART. 28o. Nas praças de esportes em que for funcionar o serviço de bar, deverão seus proprietários zelar para a também segurança da partida não deixando sair garrafas e latas de dentro do estabelecimento. Aconselhamos que sejam usados copos de plástico para o consumo de bebidas.

ART. 29o. A equipe que não comparecer para participar da partida depois de ser comunicada através de Nota Oficial expedida pela Coordenação Geral da Copa, conforme tabela oficial, ficará eliminada da competição e sofrerá rigorosa punição, sendo até mesmo seus atletas e dirigentes impedidos de participarem de outras competições que porventura forem promovidas pela organização da competição.

ART. 30o. As partidas da 2ª Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador Temporada 2013, terão duração de 90 (noventa) minutos, sendo divididos em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos com 10 (dez) minutos de intervalo. Antes do término de cada período o árbitro determinará o tempo a ser acrescido durante o jogo, fato este que deverá ser comunicado ao representante da Copa,

ART. 31o. As equipes envolvidas na partida deverão dar  totais garantias aos Árbitros, e demais envolvidos na competição, zelando pelo espírito competitivo especificado nas regras do jogo, visando com isso que as partidas transcorram em clima de tranquilidade e como manda o “Fair Play” o “Jogo Limpo” no Futebol.

ART. 32o. Sempre que possível e for necessário as equipes juntamente com a Coordenação da Copa, poderão solicitar da Polícia Militar sua valiosa colaboração na condução do atual certame, haja vista que a presença de um policial no Estádio é de grande e fundamental importância para a realização de uma partida.

ART. 33o. As Arbitragem dos jogos ficarão a cargo dos árbitros pertencentes à relação de árbitros do quadro das Ligas Locais e adjacentes, e quando for necessário poderão serem requisitados árbitros do quadro da FMF e CBF, para trabalharem nos referidos jogos, correndo todas as despesas por conta da equipe que requisitar árbitros graduados.

ART. 34o. Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento do árbitro designado, de árbitros assistentes, reservas ou representantes. Caso haja ausência de qualquer um desses membros deverá ser providenciada sua imediata substituição.

ART. 35o. As taxas de arbitragem, bem como dos representantes serão fixadas pela Coordenação da Copa em conjunto com os clubes participantes, depois de consultadas as taxas de arbitragem junto ao Departamento de Árbitros da Liga Local e FMF.

ART. 36o. O Árbitro só dará início à partida, após verificar pessoalmente, se todos os atletas que estão em campo assinaram a súmula do jogo, e estejam  todos identificados. O Árbitro deverá anexar na súmula do jogo, as relações apresentadas pelas equipes contendo a escalação dos jogadores naquela partida.

ART. 37o. As Súmulas das Partidas deverão serem protocoladas junto à Coordenação da Copa até as 12:00 horas de segunda feira. Caso não seja observado este dispositivo o árbitro poderá ser denunciado à Comissão Disciplinar da Copa para apreciação e julgamento do referido fato.

ART. 38o. Durante a realização dos jogos, as equipes não poderão cobrarem ingressos, bem como fazer outras promoções, sem a devida anuência da Coordenação da competição.

ART. 39o. As equipes deverão indicar o local e o horário em que irão mandar seus jogos observando os horários a seguir: Grupos com jogos realizados aos Sábados: 14:00 e 16:00 horas. Grupos com jogos realizados aos Domingos: 08:00 e 10:00 horas. Todos os jogos terão uma tolerância máxima de 20(VINTE) minutos, após o horário marcado para o início da partida.

ART. 40o. Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela CDC (Comissão Disciplinar da Copa),  conforme previsto no CBJD. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

ART. 41o. A inobservância ou descumprimento das normas, e do regulamento da competição, sujeitará  o infrator às seguintes penalidades: a) Advertência, b) Repreensão Escrita, c) Perda do mando de campo, d) Suspensão, e) desligamento da competição, f) Eliminação das próximas competições.

ART. 42o. A aplicação das penalidades previstas no art. 41o.  serão de competência da Comissão Organizadora da Copa e da CDC (Comissão Disciplinar da Copa), e as penas estipuladas no art. 41o serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

ART. 43o. A equipe que não se apresentar em campo até 5(Cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, plenamente comprovado, ficará sujeito a multa ou a uma pena pecuniária nos termos do art. 303 do CBJD (Código Brasileiro Justiça Desportiva)

Parágrafo Único: Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinício das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada equipe infratora.

ART. 44o. As associações cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5 (Cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:

1. Se estava vencendo ou havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de 3 a 0 (três a zero), em favor da equipe adversária.

2. Se era perdedora, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.

Parágrafo Único: A Associação ficará ainda impedida de participar das competições subsequentes promovidas pela organização da competição, em caso de punição.

ART.45o. A Associação que deixar de comparecer a qualquer partida, salvo motivo justificado e assim reconhecido pela Coordenação da Copa, ficará impedida de participar das competições subsequentes e responderá pelos prejuízos financeiros que envolverem a partida, como taxas de Arbitragem, representantes etc.

ART. 46o. Nenhuma equipe que jogar com saldo devedor e for denunciada pelo clube adversário ou pela organização da competição perderá os pontos disputados na referida partida, em que o Clube jogou em Débito, pelo placar de 3(três) a 0(zero). - O Prazo para pagamento da taxa de Inscrição será até o dia 8 (Oito), sexta feira, do mês de Fevereiro de 2013.

ART. 47o. Se uma Associação abandonar ou for desligada da competição, depois de seu início, os resultados de suas partidas serão anulados, não prevalecendo para qualquer efeito, independentemente das sanções de competência da CDC (Comissão Disciplinar da Copa), e suas demais partidas constantes da tabela serão canceladas através de Nota Oficial expedida pela organização da competição.

6. DA FÓRMULA DE DISPUTA DO ATUAL CERTAME:

ART. 48o. A 2ª Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador Temporada 2013, será disputada em 4 (quatro) fases. 1a. Fase de Classificação ou de Grupos, com jogos aos sábados às 14:00 e 16:00 horas e aos Domingos às 08:00 e 10:00 horas. - 2a Fase Quartas de finais. – 3ª Fase semifinal – 4ª Fase. Final.

ART. 49o. A Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador Temporada 2013, será disputada por 16 equipes divididas em Grupos de 4(quatro) equipes cada grupo que jogarão entre si em turno e returno, classificando-se o primeiro e o segundo colocado de cada grupo.

§ 1º: As equipes participantes da 2ª Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador Temporada 2013 são:

GRUPO 1: A. Samba Gol F.C. – B. MENINOS DA VILA F.C. – C. S.C. EVOLUTION – D. ARSENAL F.C.

GRUPO 2: A. ESTRELADO F.C. – B. CRICIÚMA F.C. – C. VET. VILA NOVA F.C. – D. LABANCA F.C.

GRUPO 3: A. TIRA FOGO F.C. – B. DIVINO DA AV, CAUÊ – C. PENAROL – D. A.E. AJAX

GRUPO 4: A. TUDO CONECTADO F.C. – B. ORIENTE F.C. – C. E.C. GALÁTICOS – D. REVELAÇÃO F.C.

 §2º As equipes  farão seus jogos  conforme tabela anexa conhecida desde o dia 31 de Janeiro de 2013, devendo ser observados os horários e os mandos de campo determinados no sorteio oficial da Copa.

ART.50o. Para efeito de se conhecer as equipes colocadas e classificadas para a próxima fase , quando duas ou mais equipes terminarem empatadas, serão observados os seguintes critérios abaixo, pela ordem, até o desempate.

1º - Maior Número de Pontos Ganhos após o término da Primeira Fase.

2º - Maior Saldo de Gols

3º - Maior número de Gols marcados

4º - Menor número de Gols sofridos

5º-Maior número de pontos ganhos no confronto direto entre duas associações.

6º - Menor número de cartões vermelhos durante toda a Copa.

7º - Menor número de cartões amarelos durante toda a Copa

8º - Sorteio em dia e hora marcada pela Coordenação da Copa.

§ 1º As 8(oito) equipes classificadas ao término da primeira fase de grupos passarão para a 2a. fase e farão apenas um jogo eliminatório, obedecendo a melhor campanha de todas as equipes classificadas e a ordem dos jogos, conforme abaixo:

 8(OITO) EQUIPES CLASSIFICADAS - 1º X 8º - 2º X 7º - 3º X 6º - 4º X 5º.

§ 2º As 4(quatro) equipes melhores colocadas farão os jogos desta fase em seu campo e em caso de empate no tempo normal, a vaga para a próxima fase será definida através de cobranças desde o ponto penal, conforme Circular 170 da FIFA.

ART. 51o. As 4(quatro) equipes vencedoras da 2ª fase, se classificarão para a 3a. fase (semifinal) e farão, partida única, com a equipe melhor classificada tendo o direito de realizar a partida no campo designado pela agremiação, conforme ordem dos jogos especificados abaixo:

-  4(QUATRO) EQUIPES CLASSIFICADAS: 1º X 4º  - 2º X 3º.

§ 1º: Nesta fase, em caso de empate ao término dos jogos, a equipe classificada para a próxima fase será conhecida através de cobranças desde o ponto penal, conforme Circular 170 da FIFA.

ART. 52o. A 4ª(quarta) e última  fase, será disputada pelas 2(duas) equipes vencedoras do jogo da fase anterior e fará jogo único no sábado dia 11/05/2013, às 15:30 horas em local a ser definido pela CGC (Coordenação Geral da Copa), conforme abaixo:

DECISÃO DO TÍTULO: 15:30 H.

§ 1º: A equipe melhor colocada mandará o jogo em seu campo e em caso de empate o Campeão da 2ª Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador Temporada 2013, será conhecido através de cobranças desde o ponto penal, conforme Circular 170 da FIFA.

ART. 53º . Importante frisar que os pontos serão sempre cumulativos desde a fase de grupos, até os jogos decisivos, devendo ser observados a posição de classificação somando os pontos e a campanha das equipes ao longo de toda a competição, isto para que a equipe tenha a bonificação de jogar o jogo decisivo e único com seu mando de campo.

7. DA PREMIAÇÃO:

ART.54o. Ao Campeão da 2ª Copa Pedro Leopoldo de Futebol Amador Temporada 2013, serão entregues: - 1(um) Troféu graduado e 24 medalhas douradas, alusivas à conquista do Titulo. - Para a equipe Vice Campeã. Será entregue 1(um) Troféu e 24 medalhas prateadas, alusivo ao vice campeonato - 1(um)Troféu “Fair Play” para o time mais disciplinado da competição. – 1(um) Troféu para o artilheiro da Copa. – 1(um) Troféu para o melhor goleiro da Copa. – 1(um) Troféu para o melhor treinador da Copa. – 11  Diplomas para os jogadores que comporão a seleção da Copa, na solenidade de encerramento da competição.

Parágrafo único: Fica a critério da Comissão Organizadora da Copa, estabelecer outros tipos de premiação que serão expedidas posteriormente através de Nota Oficial da CGC (Coordenação Geral da Copa).

ART. 55o. A Comissão Organizadora da Copa, expedirá as instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste regulamento.

ART. 56o. Os casos Omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela COC (Comissão Organizadora da Copa), em conjunto com a CDC (Comissão Disciplinar da Copa), através de ato administrativo expedido pelo Coordenador Geral da competição, ou até mesmo pela Comissão Disciplinar da Copa.

PEDRO LEOPOLDO – MG, 31 DE JANEIRO DO ANO DE 2013.

Afixe, Publique-se e Cumpra-se.

ASSINATURAS REGISTRADA NO ARQUIVO DA CGC.  

Coordenador Geral   Diretor Secretário Geral  
Cléver Assunção Gonçalves Elmir Alvarenga Adroaldo Leal
Marketing   2º Secretário  Tesoureiro  
Juliano Alberto Pereira José Luiz Roberto Costa Reis 

Estamos cientes e aprovamos o Regulamento Geral da Copa.

PELO TRIBUNAL PLENO E PELA COMISSÃO DISCIPLINAR DA COPA  

Procurador CDC  Auditor  Procurador CDC
Dr  Flávio T. Pereira Alexandre Santos    Dr Kléber A.  Marques