Art.
01
- A
ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS
DE JUIZ DE FORA E REGIÃO em
parceria com as LIGAS DE
FUTEBOL DE ANDRELANDIA / SÃO
JOÃO DEL REI / RIO NOVO E
UBA, são responsáveis
pela promoção, organização,
direção, fiscalização e
realização da competição
de futebol não profissional que se realizará em parceria com TV
PANORAMA na região da Zona da
Mata, Vertente e Mantiqueira.
Região esta que tem cobertura
do sinal de TV gerado pela
emissora, prestando aos
associados, filiados e
praticantes a assistência
necessária para o fomento
deste esporte, cumprindo e
fazendo cumprir a Constituição
Federal, Leis, Decretos,
Portarias, Resoluções e
Deliberações emanadas do
Poder Constituído; normas
editadas pelas Federações de
Futebol dos Estados e também
as oriundas da Confederação
Brasileira de Futebol, bem
como a regra de prática
estabelecida pela Federação
Internacional de Futebol
Associado (FIFA) e as normas
emanadas do Comitê Olímpico.
Parágrafo
1º -
A parceria financeira entre a AAIJFR
/ LIGAS e as associações
dar-se-ão consoante as regras
específicas da competição.
Parágrafo
2º
- As associações que não
cumprirem as obrigações
financeiras contratadas no
regulamento da competição,
bem como aquelas que
abandonarem a competição
organizada pela AAIJFR
/ LIGAS, serão
automaticamente excluídas,
sem prejuízo de eventuais
cobranças pelos valores
referentes à parceria ou
taxas.
Art.
02
- A competição organizada
pela AAIJFR reger-se-á
pelas normas gerais
estabelecidas neste
Regulamento, respeitadas às
normas especiais pertinentes a
cada regulamento específico,
anexos e notas oficiais.
CAPÍTULO
II
Das
partidas
Art.03
- Nenhuma partida poderá ser
disputada com menos de sete
(07) atletas, por qualquer das
associações em confronto.
Parágrafo
1º -
Na hipótese do não
atendimento do previsto neste
artigo, o árbitro aguardará
quinze (15) minutos após a
hora marcada para o início da
partida, findo os quais a
associação presente, desde
que regular, será declarada
vencedora pelo escore de dois
a zero (2 x 0) - Decisão
Administrativa.
Parágrafo
2º -
Se o fato previsto no parágrafo
anterior ocorrer com as duas
associações disputantes,
ambas serão declaradas
perdedoras pelo escore de dois
a zero (2 x 0).
Parágrafo
3º
- Se após o início da
partida uma das associações
disputantes ficar reduzida a
menos de sete (07) atletas,
perderá para a adversária. O
resultado da partida será
mantido, se no momento do
encerramento a associação
adversária estiver vencendo.
Caso contrário, o resultado
será de um a zero (1 x 0)
para a associação que
estiver regular.
Parágrafo
4º Em jogos decisivos o prazo
acima ficará a critério único
do delegado da partida, já
que todas as tentativas de se
realizar a partida deveram ser
esgotadas.
Art.04
- Aassociação que ficar
reduzida a menos de sete (07)
atletas, dando causa à
suspensão definitiva ou anão realização da
partida, ficará sujeita as
sansões previstas neste
Regulamento e no Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD)
Art.
05
- Sempre que uma associação,
atuando apenas com sete (07)
atletas, tiver um ou mais
atletas contundidos, o árbitro
concederá um prazo de até
quinze (15) minutos para
tratamento ou recuperação do
ou dos atletas.
Parágrafo
Único
- Esgotado o prazo acima, sem
que o ou os atletas tenham
sido reincorporados à sua
associação, o árbitro dará
a partida como encerrada,
procedendo na forma prevista
no Parágrafo 3º doArt. 3º.
Art.06
- Qualquer partida, em virtude
de mau tempo ou outro motivo
de força maior, poderá ser
adiada pelo Representante
da AAIJFR, desde que o faça
até duas (02) horas antes do
seu início, dando ciência de
sua decisão aos
representantes das associações
interessadas e ao árbitro da
partida.
Parágrafo
Único
- Quando a partida for adiada
pelo Representante,
conforme estabelecido neste
artigo, caberá a AAIJFR determinar a data, o horário e o local para a realização
da partida.
Art.07-
A partir de duas (02) horas
antes do horário previsto
para o início de uma partida,
o
árbitro é a única
autoridade para decidir
acerca de sua transferência,
bem como a respeito de sua
interrupção ou suspensão.
Em tais casos, o árbitro fará
chegar a AAIJFR, com a máxima
urgência, um relatório
minucioso sobre os fatos.
Parágrafo
1º
- Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou
suspensa quando ocorrer os
seguintes motivos que impeçam
a sua realização ou continuação:
I
- Falta de garantia,
devidamente comprovada.
II - Mau estado
do campo, tornando a partida
impraticável ou perigosa.
III - Falta de
iluminação natural ou
artificial adequada.
IV - Conflitos
ou distúrbios graves, tanto
no campo quanto no estádio.
Parágrafo
2º
- Nos casos previstos nos
itens do parágrafo acima, a
partida interrompida poderá
ser suspensa, se após vinte
(20) minutos não cessarem os
motivos que deram causa a
interrupção.
Parágrafo
3º -
Quando a partida for suspensa
por qualquer dos motivos
previstos nos itens I, II,
III e IV deste artigo,
assim se procederá:
V-
Se a associação que houver
dado causa à suspensão era a
vencedora na ocasião do fato,
será declarada perdedora pelo
escore de dois a zero (2 x 0).
Se for a perdedora, prevalecerá
o resultado constante do
placar no momento da suspensão.
VI
- Se
a partida estiver empatada, a
associação que houver dado
causa à suspensão será
declarada perdedora pelo
escore de dois a zero (2 x 0).
Art.08
- As partidas suspensas ou não
iniciadas por qualquer dos
motivos enunciados nos parágrafos
e itens do
Artigo
7º,
parágrafos I,II,III e IV serão
complementadas ou jogadas
integralmente em data a ser
marcada, caso não cessado os
motivos que a suspenderam ou
adiaram, se nenhuma das duas
(02) associações houver dado
causa a suspensão.
Parágrafo
1º
- Na hipótese que a partida não
possa ser complementada no dia
marcado, pelos motivos que a
interromperam, caberá ao Representante
da AAIJFR
marcar nova data e horário
para a sua integral realização,
no mesmo local e a equipe
mandante terá de arcar com
novas despesas de transporte
das autoridades.
Parágrafo
2º
- Nos casos de transferência,
interrupção ou suspensão,
previstos neste regulamento, o
árbitro deverá narrar em seu
relatório as ocorrências e
todas as suas circunstâncias,
inclusive indicando os responsáveis,
quando for o caso.
Parágrafo
3º -
Somente poderão participar da
complementação da partida os
atletas e membros da Comissão
Técnica que assinaram a Súmula.
Parágrafo
4º
- Na hipótese da marcação
de nova data para a realização
integral da partida, só poderão
participar os atletas e
membros de Comissão Técnica
que tinham condições legais
de jogo na data anterior.
Parágrafo
5º -
Se a suspensão prevista no Artigo
7º, ocorrer após o
setenta e quatro (74) minutos
de jogo (vinte e nove (29)
minutos do segundo tempo), a
partida será mantida,
prevalecendo o resultado, caso
nenhuma das associações
houver dado causa à suspensão.
Parágrafo
6º
- Caberá ao árbitro da
partida, através do seu relatório,
definir se uma associação
deu causa à suspensão,
cabendo a AAIJFR declarar a
associação perdedora.
*
Art.09
- As
associações deverão contar,
obrigatoriamente, com dois
(02) uniformes de cores
diferentes (nº 1 e nº 2) em
todas as partidas que sejam
mandantes. Sempre que houver
coincidência nas cores dos
uniformes das associações
participantes da partida, o árbitro
determinará à ASSOCIAÇÃO
MANDANTE que proceda a
troca de uniforme.
Parágrafo
1º -
Quando as duas associações
confrontantes forem
visitantes, o árbitro fará
um sorteio para determinar
qual a associação que trocará
o uniforme.
Parágrafo
2º -
Os goleiros das associações
confrontantes terão que,
obrigatoriamente, usarem
camisas de cor diferente dos
demais atletas.
Parágrafo
3º
- O uso do uniforme nº 3 será
opcional.
Art.
10
- A associação que, depois
de advertida pelo árbitro e
após cinco (05) minutos, se
recusar a continuar
competindo, ainda que permaneça
em campo, ficará sujeita as
seguintes punições:
I - Se estava
vencendo ou empatando no
momento da recusa, será
considerada perdedora da
partida pelo escore de dois a
zero (2x0) em favor da associação
adversária.
II - Se era
perdedora no momento da
recusa, será mantido o escore
no momento.
III - Será
excluída da competição.
Art.
11
- A associação que deixar de
comparecer a qualquer partida
da competição, ficará
impedida de participar das
partidas subsequentes,
independente das sanções de
competência do Tribunal.
Parágrafo
1º
- A associação que não se
apresentar em campo atéP
quinze (15) minutos da hora
marcada para o início da
partida, será considerada
perdedora pelo escore de dois
a zero (2x 0). Salvo de acordo
em partidas decisivas.
Parágrafo
2º
- O período de quinze (15)
minutos não poderá ser
utilizado pelas associações,
no caso de estarem presentes
ao estádio.
Parágrafo
3º
- Se uma associação
abandonar ou for desligada da
competição depois de seu início
e/ou após sua confirmação
como participante, será excluída,
ficando sem efeito todos os
resultados obtidos nas
partidas que já houver
realizado.
Parágrafo
4º
- As associações adversárias
da equipe punida pelo Parágrafo
2º deste Artigo não
terão adjudicado os pontos não
obtidos ou já obtidos, assim
como os futuros cujas partidas
não serão realizadas.
Art.
12 -
Os jogos poderão ser
realizados no período
vespertino dos sábados e
Matutinos e vespertino dos
domingos e feriados.
Parágrafo
Único –
A AAIJFR, reserva-se ao
direito de marcar jogos
noturnos, determinando a data,
o horário e o local, desde
que o estádio tenha sistema
de iluminação adequado. (No
caso de Jogos em dias de
semana terá que haver
consenso de ambas as equipes).
Art.
13
- Os jogos terão duração de
noventa (90) minutos,
divididos em dois tempos de
quarenta e cinco (45) minutos,
com intervalo de quinze (15)
minutos.
Art.
14
- A contagem de pontos em
todas as competições
organizadas pela AAIJFR obedecerá ao seguinte critério:
Vitória:Três (03) pontos.Empate: Um (01) ponto.Derrota: Zero (0)
ponto
CAPÍTULO
III
Das
Sedes
Art.
15 -
A associação que sediar os
jogos, portanto tendo o mando
de campo, deverá adotar as
seguintes providências:
I
- Solicitar às autoridades
competentes, com a devida
antecedência, policiamento
ostensivo para seu estádio ou
praça de esportes. Na
impossibilidade de obter o
policiamento militar, poderá
utilizar policial civil ou
seguranças de empresa
devidamente registrada na
Policia Federal. Todos deverão
estar devidamente
identificados. O policiamento,
bem como as taxas de segurança
publica é de inteira
responsabilidade da associação
mandante.
II
- No caso de vigilância
privada, o numero mínimo de
vigilantes será de 06 Seis em
partida da primeira fase, 08
na fase intermediaria e 12
homens na fase final.
III - Marcar o
campo de jogo de maneira bem
visível e de acordo com as
medidas regulamentares
previstas nas regras do jogo
definidas pela BORD.
IV
- Colocar redes nas metas
(gols) eas bandeiras demarcatórias
nas extremidades dos quatro
cantos do campo de jogo (local
da cobrança de escanteio).
V
- A associação mandante terá
de apresentar cerca de uma
hora antes ao representante da
AAIJFR,
o numero de quatro bolas
devidamente em condições
para realização da Partida.
A bola a ser utilizada será
preferencialmente a bola
Trivella, bola esta
utilizada nas competições da
F.M.F, e que tem baixo custo e
boa qualidade.
VI - Demarcar as
áreas técnicas onde estão
localizados os bancos de
suplentes conforme (desenho
abaixo):
VII - Colocar à
disposição do trio de
arbitragem e da associação
adversária vestiários com
adequadas condições de uso,
incluindo luz direta, chuveiro
com água quente, vaso sanitário,
papel higiênico, etc.
VIII
-
Colocar à disposição do Representante
da AAIJFR na
partida uma (01) mesa e duas
(02) cadeiras, para controle
da partida.
IX
-
Se, por motivo de força
maior, o Representante da AAIJFR
não comparecer, poderá a
associação mandante
substituir o mesmo colocando
uma pessoa idônea, com idade
superior a 18 anos e que tenha
boa escolaridade e caligrafia
para assumir a função.
X
- Colocar à disposição do Representante
da AAIJFRdois
“kits” de placas numeradas
de 0 a 9, para anunciar ao árbitro
e aos torcedores as substituições
de atletas durante a partida.
XI
-
Obrigatoriamente, manter a
margem do campo de jogo uma MACA
para atendimento aos atletas
contundidos, assim como dois
(02) maqueiros.
XII
-
Obrigatoriamente, manter uma
ambulância para atendimento
de urgência a atletas e
torcedores.
XIII
- Manter um grupo de gandulas
(apanhadores de bolas)
devidamente identificados.
Art.
16
- As vistorias nos estádios,
quando necessárias, serão
procedidas por uma comissão
livremente nomeada pela AAIJFR
e ela terá total autonomia
para dar ou não condição de
jogo na arena do participante.
Parágrafo
Único -
A AAIJFR tem
todo o direito de não incluir
em suas competições uma
cidade sede cujo estádio ou
praça de esportes não esteja
dentro das normas
estabelecidas neste
Regulamento Geral. Após a
vistoria previa feita pela
AAIJFR, não será permitido o
questionamento da mesma por
nenhuma associação
participante
CAPÍTULO
IV
Dos
Atletas
Art.
17
- Poderão
participar dos jogos nas
competições organizadas pela
AAIJFR atletas não
profissionais vinculados a
associações de futebol não
profissionais e atletas
profissionais, respeitadas as
limitações específicas
constantes deste Regulamento.
Parágrafo
1º
- As Associações deverão
inscrever preferencialmente
atletas nascidos nos anos de:
1991 (18 anos ou mais).
Parágrafo
2º
- As Associações poderão
inscrever apenas 04 (QUATRO)
atletas juvenis nascidos nos
anos de: 1989 e 1990 (16 e 17
anos).
Parágrafo
3º -
As Associações poderão
inscrever atletas
(profissional ou não).
Parágrafo
4º
- As Associações poderão
inscrever na competição
atletas profissionais, desde
que estes não estejam com
contrato em vigor. Estes
profissionais deverão, no ato
da inscrição, apresentar o
termo de rescisão do último
contrato profissional e a
Carteira de Trabalho. O Atleta
profissional com contrato em
vigor só PODERÁ ATUAR
MEDIANTE AUTORIZAÇÃO POR
ESCRITO do presidente de sua
Associação em documento
timbrado e com firma
reconhecida.
Parágrafo
5º
- Somente poderão ser
utilizados em cada partida um
máximo de cinco (05) atletas
profissionais.
Parágrafo
6º
- Quanto as Associações
profissionais, não há limite
de utilização, pois os
Atletas são seus e não
precisam de autorização de
outro clube para atuar. O próprio
Clube é responsável pelo
Atleta, não havendo assim
limite de jogadores para
atuarem na partida.
Art.
18
- Para o registro de atletas
nas competições organizadas
pela AAIJFR
deverão ser apresentadas cópias
xerox de um destes documentos
devidamente autenticados:
I
-
Carteira de Identidade,
II - Carteira de
Motorista (modelo novo, com
foto),
III -
Alistamento Militar ou
Certificado de Reservista,
IV - Carteira de
Estrangeiro Permanente,
V - Carteira de
Trabalho,
VI - Passaporte.
Art.
19 -
Todo
atleta menor de dezoito (18)
anos e maior de dezesseis (16)
anos deverá apresentar
autorização dos pais ou do
responsável legal.
Parágrafo
1º
- Ao assinar a Ficha de Inscrição
de cada competição
organizada pela AAIJFR,
o atleta estará,
automaticamente, cedendo seu
direito de imagem para a AAIJFR
que usará este direito
durante o ano em curso e o
seguinte, exclusivamente na
promoção das competições
passadas e futuras.
*
Art. 20º -
Para
a inscrição dos atletas, a AAIJFR
fornecerá aos responsáveis
das associações um (01)
modelo próprio de Formulário
de Inscrição.
*Parágrafo
1º -
Cada associação deverá
inscrever no mínimo dezoito
(18) atletas até dez (10)
dias antes da data de sua estréia
na competição. As demais
inscrições, até completar
os trintas (30) atletas
permitidos, poderão ser
feitas sempre até às
18:00 horas das quintas-feiras
que antecedem cada rodada em
formulário próprio cedido
pela AAIJFR.
Ficam proibidas inscrições
para as fases Semifinal e
Final.
Parágrafo
2º -
Na assinatura da Súmula os
atletas deverão apresentar ao
Representante da AAIJFRo original de um documento
citado no Artigo 18.
O atleta que, por qualquer
motivo, não apresentar o
documento original, será
impedido de assinar a Súmula.
Parágrafo
3º
- A
assinatura do atleta na Súmula
terá que ser igual à firmada
na Ficha de Inscrição.
Parágrafo
4º
- Na assinatura da Súmula os
membros da Comissão Técnica
(Técnico, Preparador Físico,
Médico e Massagista) terão
que apresentar seus documentos
de identificação, de acordo
com o Artigo 18. Quem não
apresentar o documento, ficará
impedido de ocupar o banco de
suplentes ou permanecer no
interior do alambrado.
Parágrafo
5º
- As associações,
dirigentes, membros de Comissão
Técnica, atletas suspensos,
punidos ou eliminados por
motivos disciplinares das
Copas e Torneios promovidos
pela AAIJFR e/ou
entidades co-irmãs (Ligas,
Confederações e Federações),ficarão impedidos de
participar de qualquer competição
durante o período de vigência
da punição, assim como todos
os atletas punidos com a cassação
da condição de jogo pela AAIJFR.
CAPÍTULO
V
Das
Arbitragens
Art.
21
- A
Arbitragem
dos jogos das competições
ficará a cargo da AAIJFR, da seguinte forma:
Parágrafo
1º -
Poderão ser utilizados árbitros
vinculados à Comissão
Estadual de Árbitros de
Futebol (CEAF), do Sindicato,
da Associação e também das
Ligas da região.
Parágrafo
2º
- A escolha do trio de
arbitragem não poderá sofrer
veto por parte de nenhuma
associação.
Parágrafo
3º
- Nenhuma partida deixará de
ser realizada em virtude do não
comparecimento do árbitro e
seus auxiliares.
Parágrafo
4º
- No caso do não
comparecimento do trio de
arbitragem ao local da partida
até quinze (15) minutos após
o horário previsto para o início
do jogo, os dois capitães das
associações confrontantes
escolherão, de comum acordo,
o trio substituto, sendo a
preferência por árbitros.
Parágrafo
5º
- Não havendo consenso, cada
capitão deverá indicar um
desportista presente ao estádio,
sendo realizado um sorteio que
indicará o árbitro e seus
auxiliares.
Parágrafo
6º
- A apresentação do trio de
arbitragem em tempo hábil,
torna inaplicáveis as medidas
dos Parágrafos 4º e 5º.
Art.
22
- Ao árbitro cumpre elaborar
o seu relatório técnico-disciplinar
imediatamente após cada
partida e entregá-lo,
juntamente com a Súmula, ao Representante
da AAIJFR ou até
às 18 horas do dia seguinte
ao da partida na Sede da Tv
Panorama, .
CAPÍTULO
VI
Das
Súmulas
Art.
23
- O
Representante da AAIJFR é
o responsável pela Súmula e
demais documentos da partida.
Art.
24
- Todos os atletas deverão,
obrigatoriamente, assinar a Súmula
na presença do Representante
da AAIJFR, firmando
a mesma com a assinatura usada
no Formulário de Inscrição
desde que esteja em condições
de jogo.
Art.
25 -
Antes do início do jogo
assinarão a Súmula: em
primeiro lugar, os atletas
titulares; em seguida, os
atletas suplentes até no máximo
de sete (07). Poderão ser
procedidas até cinco (05)
substituições.
Art.
26
- Após o início da partida,
um ou mais atletas só poderão
assinar a Súmula se na Relação
de Atletas conste o número da
camisa que usará ou salvo se
a associações, no horário
do início do jogo, possuírem
em campo apenas o número mínimo
de sete (07) atletas. Nesta
situação poderão assinar a
Súmula os atletas que estejam
indicados na Relação de
Atletas com a numeração da
camisa que usarão. Quando as
associações completarem o número
de atletas, nenhum outro poderá
assinar a Súmula.
Art.
27
- Um atleta titular que tenha
assinado a Súmula, poderá
ser substituído por um
suplente, desde que a partida
não tenha sido iniciada.
Neste caso, o Representante
da AAIJFR terá que
ser comunicado.
Art.
28
- Os atletas poderão assinar
a Súmula no interior do vestiário
ou na mesa do Representante
da AAIJFR, sempre
na presença deste.
Art.
29
- Os atletas da associação mandante assinarão a Súmula em primeiro
lugar, quarenta e cinco (45)
minutos antes do horário
marcado para o início da
partida. Em seguida, assinarão
os atletas da associação
visitante. O ato de assinar a
Súmula não poderá provocar
atraso no início da partida.A
associação que provocar atraso no início da partida em razão
das assinaturas na Súmula será
punida com multa pecuniária
que será de R$3,00 (três
reais) por minuto de atraso.
Parágrafo
Único:
Nenhuma associação poderá
utilizar o tempo de tolerância
(15 minutos) para atrasar sua
entrada em campo. A associação
que assim proceder será
punido com multa pecuniária.
Art.
30
- Além dos dezoito (18)
atletas de cada associação,
também assinarão a Súmula o
Técnico, Preparador Físico,
Massagista e o Médico ou
Enfermeiro, estes apresentando
o registro profissional.
Art.
31
- Para o início da partida
somente será permitida a
presença na parte interna do
alambrado daqueles que
assinaram a Súmula, além do
trio de arbitragem, maqueiros,
gandulas, Representantes da
AAIJFR e
profissionais de imprensa,
desde que identificados e com
a devida autorização do Delegado
ou Representante da AAIJFR.
Art.
32-
Após o término da partida e
devidamente preenchido pelo
Representante da AAIJFR,
a Súmula será entregue, em mãos,
ao árbitro da partida para a
confecção de seu relatório
técnico-disciplinar. A súmula
será devolvida ao Representante
para seu envio à AAIJFR.
CAPÍTULO
VII
Dos
Critérios de Desempate
Art.
33
- Em caso de empate de uma
partida numa das fases da
competição, para apurar a ou
as associações classificadas
e/ou vencedoras, serão
adotadas os critérios
relacionados no Regulamento
Específico da competição.
CAPÍTULO
VIII
Das
Decisões Administrativas e do
Tribunal Especial
Art.
34
- Através de decisão
administrativa irrecorrível,
a AAIJFR tem o
direito de retirar das competições
as associações que estiverem
em situação irregular,
constatada a qualquer momento,
assim como as que infringirem
dispositivos deste Regulamento
Geral e do Específico de cada
competição.
Art.
35
- As associações que tenham
concordado em participar de
uma competição promovida
pela AAIJFR,
mediante cláusula compromissória,
reconhecem a Arbitragem
Extrajudicial como instância
definitiva para resolver os
litígios desportivos entre as
próprias associações ou
entre elas e a AAIJFR,
bem como as questões
relativas à disciplina e as
competições desportivas.
Parágrafo
Único
- A associação que recorrer
à Justiça Comum será
sumariamente eliminada da
competição em curso, bem
como alijada, por um período
de dois (02) anos, de qualquer
outra competição organizada
pela AAIJFR.
Art.
36
- O Tribunal Especial da Competição,
será composto por cinco (05)
desportistas, escolhidos por
competência única e
exclusiva da Presidência
executiva da Copa, sendo
que um dos membros deste
tribunal será indicado pelos
clubes participantes.
Parágrafo
1º
- Após o término das
partidas, os responsáveis
pelas associações terão um
prazo de dois (02) dias úteis
para efetuarem Protesto, através
de ofício e endereçado ao
Tribunal Especial, na sede TV
PANORAMA. Porém há de se
ressaltar que todos os
julgamentos serão abertos ao
publico e os atletas ou
dirigentes envolvidos terão
amplo direito de defesa.
Parágrafo
2º -
Após a decisão do tribunal,
somente será acolhido
recursos mediante comprovação
do recolhimento da Taxa de
Protesto ou Recurso, no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos
Reais). O Protesto deverá ser
assinado pelo responsável da
associação, com firma
reconhecida em Cartório.
Parágrafo
3º
- O Protesto será
liminarmente indeferido pelo
Tribunal Especial, se não
preenchidas as condições
referidas nos parágrafos 2º
deste artigo.
Art.
37
- Na hipótese da interposição
de Protesto, a associação
protestada será intimada
para, num prazo de trinta e
seis (36) horas, apresentar
sua Defesa através de petição
por escrito, dirigida ao
Tribunal Especial, assinada
pelo representante legal da
associação e com a firma
reconhecida em Cartório.
Art.
38 -
As provas documentais e
periciais somente poderão ser
anexadas pela associação
protestante ou pela associação
protestada, até o limite de
trinta e seis (36) horas do
horário estipulado para o
julgamento, pelo Regulamento
Específico da Competição.
Art.
39
- Ao Tribunal Especial daCOPA
compete o julgamento dos litígios
desportivos entre as associações
ou entre elas e a AAIJFR,
bem como das questões
relativas à disciplina e às
próprias competições.
Art.
40
- Serão julgadas as seguintes
infrações relatadas pelos Árbitros,
Delegados, Representantes e
Observadores da AAIJFR,
abaixo relacionadas:
I
- Infração:
Técnico, Preparador Físico,
Médico, Massagista,
Dirigentes ou mesmo Assessores
de uma Associação que
ofenderem pessoas vinculadas
à Associação adversária,
Representante da AAIJFR
ou Patrocinadores.
Pena:
De acordo com o CBDF.
II
- Infração:
Técnico, Preparador Físico,
Médico, Massagista,
Dirigentes ou mesmo Assessores
que invadirem o campo de jogo,
sem a devida autorização do
árbitro.
Pena:
De acordo com o CBDF.
III - Infração:
Proceder ato desleal ou
inconvenientemente durante uma
partida.
Pena:
De acordo com o CBDF.
IV - Infração:
Reclamar, por gestos ou
palavras, contra as decisões
da arbitragem.
Pena:
Suspensão de um (02) a dois
(04) jogos.
V - Infração:
Desrespeitar, por gestos ou
palavras, o Árbitro,
Auxiliares ou os
Representantes da AAIJFR/LFRN.
Pena: Suspensão de dois
(02) a três (04) jogos.
VI - Infração:
Praticar jogada violenta.
Pena:
De acordo com o CBDF.
VII - Infração: Se
a jogada violenta resultar em
lesão ao adversário,
impossibilitando-o de
prosseguir na partida.
Pena:
De acordo com o CBDF.
VIII - Infração:
Praticar ato de hostilidade
contra o adversário.
Pena:
De acordo com o CBDF.
IX - Infração: Praticar
vias de fato contra o adversário
ou companheiro de equipe.
Pena:
De acordo com o CBDF.
Parágrafo único:
Se das vias de fato ocorrer
fratura ou lesão corporal
grave em um adversário ou
companheiro de equipe,
devidamente comprovada.
Pena:
Eliminação da competição
em andamento e de outras por
um período de dois (02) anos.
X - Infração:
Agressão física, tentada, ao
Árbitro, seus Auxiliares ou
Representantes da AAIJFR.
Pena:
De
acordo com o CBDF.
XI - Infração:
Agressão física, consumada,
ao Árbitro, Auxiliares,
Representantes ou membros da AAIJFR.
Pena:
Eliminação da competição
em andamento e de outras por
um período de dois (02) anos.
XII - Infração: Ofensas
morais dirigidas a atletas
adversários, companheiros de
equipe, dirigentes,membros de comissões técnicas ou
torcedores.
Pena:
De
acordo com o CBDF.
XIII - Infração:
Ofensas morais dirigidas ao árbitro,
auxiliares, representantes e
membros da AAIJFR
Pena:
De
acordo com o CBDF.
XIV - Infração:
Associação que, desde a
inscrição, incluir em sua
equipe atletas com documentação
alterada ou falsificada.
Pena:
Eliminação da competição
em andamento.
XV
- Infração: Atleta
que, desde a inscrição,
utilizar documentação
alterada ou falsificada.
Pena:
Eliminação da competição
em andamento.
XVI - Infração:
Atleta que invadir o local
destinado à arbitragem ou o
campo de jogo durante uma
partida ou intervalo, sem a
devida autorização.
Pena:
De
acordo com o CBDF
XVII
- Infração: Proceder de
forma atentatória à
dignidade do desporto com o
fim de alterar o resultado de
uma partida ou da competição.
Pena:
Suspensão por noventa (90)
dias ou até eliminação.
Parágrafo
único:
Se o procedimento resultar na
alteração pretendida,
devidamente comprovada, o
atleta e a associação a qual
pertencem serão eliminados da
competição em andamento e
das outras por um período de
dois (02) anos.
XVIII
- Infração:
Associação que impedir o
prosseguimento ou der causa
para suspensão de uma partida
da competição em que esteja
inscrita.
Pena:
Perda do mando de campo de um
(01) de três (03) jogos, sem
prejuízo da perda dos três
(03) pontos em disputa para a
associação adversária.
XIX - Infração:
Associação que incluir em
sua equipe atleta sem condição
de jogo.
Pena:
Perda de seis (06) pontos,
mantido o resultado de campo
para todos os demais efeitos.
XX – Infração:
O Dirigente, o Atleta ou
qualquer outro membro da
Associação participante da
Competição que,
publicamente, venha humilhar,
discriminar ou ultrajar a quem
quer que seja, de forma a,
simplesmente, supor atentado
à dignidade humana, por razão
de raça, cor, idioma ou
origem étnica.
Pena:
Suspensão mínima de 05
(cinco) jogos.
XXI
– Infração:
O mau comportamento de
Atletas, membros da comissão
técnica e dirigente,
independente de expulsão
configurada no relatório da
partida.
Pena:Suspensão automática do
envolvido da competição por
até (02) duas partidas
preventivas, além do
julgamento nos termos do CBJD.
XXII
– Infração:
O mau comportamento de
torcedores (Invasão de campo,
agressões físicas ou
arremesso de objetos no campo
de jogo ou em qualquer pessoa
participante do evento) e de
responsabilidade do Clube
citado no relatório da
partida ou por imagens.
Pena:
Multa de R$ 50,00 (Cinqüenta
reais) a R$ 300,00 (Trezentos
reais), além do julgamento
nos termos do CBJD.
Art. 41 -
Todas as súmulas dos jogos
que contenham no relatório do
árbitro a existência de
irregularidades eocorrência expulsões
de atletas, serão submetidas
à apreciação do Tribunal
Especial, de acordo com o Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva, para que sejam
aplicadas as punições cabíveis.
Art.
42
- O atleta, membro de comissão
técnica ou dirigente que for
expulso ou excluído do campo
de jogo e/ou banco de
suplentes, ficará
automaticamente impedido de
participar da próxima
partida, salvo se antes for
absolvido pelo Tribunal
Especial.
Art.
43
- A pena de expulsão de
campo, imposta pelo árbitro,
é irreversível e o punido não
poderá retornar ao seu posto
no mesmo jogo, mesmo que haja
prorrogação, e nem ser
substituído.
Parágrafo
1º
- Quando ocorrer ato de
indisciplina antes do jogo, o
árbitro poderá impedir seu
autor de atuar. Sendo atleta
titular, o infrator só será
substituído por um suplente
que tenha assinado a Súmula.
Esta substituição será
debitada a associação do
infrator punido.
Parágrafo
2º -
A substituição do goleiro,
no caso de expulsão ou lesão,
poderá ser feita pelo
respectivo reserva, desde que
a associação não tenha
utilizado o limite máximo de
cinco (05) substituições
permitidas.
Parágrafo
3º
- Os atletas expulsos não
poderão permanecer no banco
de suplentes ou no interior do
alambrado.
Art.
44
- O árbitro terá que
registrar na Súmula o nome, número
da camisa e número de
registro do atleta expulso de
campo, assim como o motivo da
expulsão. O mesmo se aplica
para no caso de exclusão.
*
Art. 45-
O atleta que for advertido com
três (03) Cartões Amarelos
deverá cumprir suspensão
automática (um jogo) na
partida subseqüente.
Parágrafo
1º -
É responsabilidade das
associações controlarem os
Cartões Amarelos e Vermelhos
recebidos por seus atletas.
Para tanto, é importante que,
após cada partida, apanhe com
o Representante da AAIJFR/LFRN
a sua via da súmula da
partida.
Parágrafo
2º -
O atleta advertido com Cartão
Amarelo que venha a ser
expulso na mesma partida, terá
anulado o Cartão Amarelo.
Art.
46 -
Os Cartões Amarelos e
Vermelhos apresentados em
partidas suspensas ou que
venham a ser anuladas serão
considerados para todos os
efeitos legais.
Art.
47
- Os atletas suplentes, ao
assinarem a Súmula, estão
sujeitos às medidas
disciplinares previstas no
presente Regulamento Geral.
*
Art. 48 -
A
associação que deixar de
comparecer a uma partida e até
mesmo perder por W.O., será
automaticamente desligada da
competição em andamento e
penalizada de acordo com a Lei
e ainda deverá pagar multa no
valor das despesas de seu
adversário.
CAPÍTULO
IX
Das
Disposições Finais
Art.
49
- É proibida por Lei a venda
de bebidas em garrafas, latas,
copos de vidro e garrafas plásticas
ou de PVC em qualquer dependência
de um estádio. Os bares só
poderão utilizar copos plásticos
descartáveis.
Parágrafo
único
– A equipe que infringir
este artigo será multada em
R$ 50,00 (Cinqüenta reais).
Na reincidência a multa será
dobrada e assim por adiante.
Art.
50
- Fica terminantemente
proibido que torcedores
utilizem bandeiras com mastros
de madeira ou bambus, fogos de
artifício e réplicas de canhões
no interior dos estádios.
Parágrafo
Único
- A associação que desejar
utilizar fogos de artifício
para festejar a entrada de sua
equipe no campo de jogo, e
somente neste caso, terá que
solicitar permissão, com
antecedência, à autoridade
policial local, reservando um
local que não ofereça perigo
aos torcedores.
Art.
51 -
As associações são
obrigadas a aceitarem as
modificações deste
Regulamento Geral, quando
tomadas no interesse de todos
os participantes e da competição,
assim como em casos
excepcionais determinados pela
Diretoria da AAIJFR.
Art.
52 - Por ocasião dos
jogos também será permitido
o ingresso e a permanência no
interior do alambrado das
seguintes pessoas:
I
- Representantes da AAIJFR.
II - Gandulas
(encarregados pela reposição
de bolas), uniformizados com
camisas de cor contrastante
com as das associações
confrontantes.
III - Fotógrafos,
cinegrafistas e repórteres
esportivos de jornais,
revistas, emissoras de rádio
e televisão, quando em serviço
e identificados no portão de
acesso e junto ao
Representante da AAIJFR.
IV - Maqueiros.
V - Diretores da
AAIJFR
em serviço.
Parágrafo
Único - Os profissionais
citados no item III deverão
permanecer, no transcorrer da
partida, atrás das linhas
demarcatórias situadas além
das linhas de fundo ou das
laterais regulamentares. Os
referidos profissionais poderão
circular pelo gramado antes,
no intervalo e após as
partidas, desde que não
provoquem atraso para o início
ou reinício dos jogos.
Art.
53 - As associações
participantes das competições
organizadas pela Associação
de Árbitros de Juiz de Fora e
Região, se obrigam a
observar as disposições
deste Regulamento Geral, as
Resoluções Administrativas
da AAIJFR,
os Regulamentos Específicos
de cada competição, bem como
a legislação superior.
*
Art. 54 - É
dever de todas as associações
participantes, filiadas ou não,
conhecerem este Regulamento
Geral, aprovado em Assembléia
Geral e Congresso Técnico.
Art.
55 - As dúvidas e os
casos omissos surgidos na
interpretação deste
Regulamento Geral, serão
dirimidos pela Diretoria daAAIJFR
ou pelo Tribunal Especial, a
qualquer tempo, e a pedido por
escrito da associação
participante.
*
Art. 56 – Caberá
a equipe pagar a taxa de
inscrição no valor de R$
1000,00 (Hum Mil Real) e ainda
se responsabilizar em efetuar
o pagamento referente a
despesas de transporte
terrestre no valor de duas
passagens para cada um dos
envolvidos, referente ao
trecho, (Juiz de Fora até o
destino final e visse e
verso).
Parágrafo
Único: Não
haverá por parte da associação
pagamento de taxa de
arbitragem, a mesma correrá
por conta da comissão
organizadora da copa.
Art.
57 – O valor do ingresso será de no mínimo de R$ 2,00 (dois reais),
inteira e Maximo de R$5,00
(cinco reais), sendo obrigado
a associação vender meia
entrada de acordo com a lei
vigente. A AAIJFR
ficará com 15% da arrecadação
a titulo de administração da
competição e caberá a ela
enviar os ingressos para cada
partida.
Art.
58 -
Todos os direitos de
transmissão, bem como de
local (CAMPO DE JOGO), horário
e data da final ficará
exclusivamente a cargo da
OP.COM, não cabendo ao
participante recusa neste caso
haja visto que a partida poderá
ser transmitida pela TV.
Art.
59 - O presente
Regulamento Geral foi aprovado
pela Diretoria da Associação
de Árbitros de Juiz de Fora e
TV Panorama, entrando
imediatamente em vigor,
revogadas quaisquer disposições
em contrário.
Publique-se,
Afixe-se e cumpra-se.
Juiz
de Fora, 07 de Março 2009.
Presidente
executivo da Copa Tv Panorama
Douglas
Messias Fedóceo
Proposta da Copa
Panorama de Futebol Regional
2009
A
Associação de Árbitros
Independente de Juiz de Fora e
Região em parceria com a Liga
de Futebol de Rio Novo, Ubá,
Cataguases, São João Del
Rei, vem muito respeitosamente
apresentar TV Panorama,
proposta para realização da
Copa panorama de Futebol
Regional2009.
Objetivo
da competição é prestar aos
associados, filiados e
praticantes do futebol a
assistência necessária para
o fomento deste esporte,
cumprindo e fazendo cumprir a
Constituição Federal, Leis,
Decretos, Portarias, Resoluções
e Deliberações emanadas do
Poder Constituído; normas
editadas pelas Federações de
Futebol dos Estados e também
as oriundas da Confederação
Brasileira de Futebol, bem
como a regra de prática
estabelecida pela Federação
Internacional de Futebol
Associado (FIFA) e as normas
emanadas do Comitê Olímpico.
Neste
ano a proposta inicial é
transformar a Copa em uma
disputa vinculada a cidade, ou
seja, a equipe participante
levará o nome da cidade e não
o de um clube. Desta forma
entendemos que cidades que
tenham mais de uma equipe,
poderão se unir e ainda
dentro de uma política pública
de esporte e lazer da
prefeitura local, a mesma terá
maior apoio do poder público
que não terá problemas em
disponibilizar transporte e
ainda arcar com despesas
pertinentes através de prévio
empenho.
Outra
novidade é a que a cidade
(equipe) terá que pagar
apenas a taxa de inscrição e
ao longo da disputa despesas
de transportes das
autoridades, ficando livre de
pagamento de taxas que
envolvam o trabalho do
quarteto de autoridades que
iram trabalhar na partida
(Arbitro e seus assistentes e
delegado da partida). As taxas
acima citadas correram por
conta da Associação de Árbitros,
sendo assim esta nova fórmula
certamente irá incentivar um
número maior de Prefeituras a
participar e apoiar a Copa.
Como
na edição de 2008, TV
PANORAMA, será a
patrocinadora dos troféus e
medalhas das equipes que
chegarem à final e, ainda
promoverá um coquetel de
encerramento para 200
(duzentos),convidados.
A
TV PANORAMA, se comprometerá
em divulgar com maior empenho
possível o transcorrer da
competição em todos os seus
teles Jornais.
A
associação de Árbitros
Independentes de Juiz de Fora
e Região, se comprometerá em
dar todo o aporte necessário
para que a competição possa
ser mais uma vez sucesso de
organização.
Sem
mais, colocamo-nos à disposição
para quaisquer
esclarecimentos.