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Prestação de Serviços Gratuitos ao Futebol Amador de Minas Gerais

E-mail: marcoantonio@hc.ufmg.br

Copa Panorama de Futebol Regional

 

 

 

REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 01 - A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE JUIZ DE FORA E REGIÃO em parceria com as LIGAS DE FUTEBOL DE ANDRELANDIA / SÃO JOÃO DEL REI / RIO NOVO E UBA, são responsáveis pela promoção, organização, direção, fiscalização e realização da competição de futebol não profissional que se realizará em parceria com TV PANORAMA na região da Zona da Mata, Vertente e Mantiqueira. Região esta que tem cobertura do sinal de TV gerado pela emissora, prestando aos associados, filiados e praticantes a assistência necessária para o fomento deste esporte, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e Deliberações emanadas do Poder Constituído; normas editadas pelas Federações de Futebol dos Estados e também as oriundas da Confederação Brasileira de Futebol, bem como a regra de prática estabelecida pela Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) e as normas emanadas do Comitê Olímpico.

Parágrafo 1º - A parceria financeira entre a AAIJFR / LIGAS e as associações dar-se-ão consoante as regras específicas da competição.

Parágrafo 2º - As associações que não cumprirem as obrigações financeiras contratadas no regulamento da competição, bem como aquelas que abandonarem a competição organizada pela AAIJFR / LIGAS, serão automaticamente excluídas, sem prejuízo de eventuais cobranças pelos valores referentes à parceria ou taxas. 

Art. 02 - A competição organizada pela AAIJFR reger-se-á pelas normas gerais estabelecidas neste Regulamento, respeitadas às normas especiais pertinentes a cada regulamento específico, anexos e notas oficiais.

CAPÍTULO II

Das partidas

Art.  03 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete (07) atletas, por qualquer das associações em confronto.

Parágrafo 1º - Na hipótese do não atendimento do previsto neste artigo, o árbitro aguardará quinze (15) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a associação presente, desde que regular, será declarada vencedora pelo escore de dois a zero (2 x 0) - Decisão Administrativa.

Parágrafo 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com as duas associações disputantes, ambas serão declaradas perdedoras pelo escore de dois a zero (2 x 0).

Parágrafo 3º - Se após o início da partida uma das associações disputantes ficar reduzida a menos de sete (07) atletas, perderá para a adversária. O resultado da partida será mantido, se no momento do encerramento a associação adversária estiver vencendo. Caso contrário, o resultado será de um a zero (1 x 0) para a associação que estiver regular.

Parágrafo 4º Em jogos decisivos o prazo acima ficará a critério único do delegado da partida, já que todas as tentativas de se realizar a partida deveram ser esgotadas.

Art.  04 - A  associação que ficar reduzida a menos de sete (07) atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a  não realização da partida, ficará sujeita as sansões previstas neste Regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) 

Art. 05 - Sempre que uma associação, atuando apenas com sete (07) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, o árbitro concederá um prazo de até quinze (15) minutos para tratamento ou recuperação do ou dos atletas.

Parágrafo Único - Esgotado o prazo acima, sem que o ou os atletas tenham sido reincorporados à sua associação, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo na forma prevista no Parágrafo 3º do  Art. 3º. 

Art.  06 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Representante da AAIJFR, desde que o faça até duas (02) horas antes do seu início, dando ciência de sua decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro da partida.

Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo Representante, conforme estabelecido neste artigo, caberá a AAIJFR determinar a data, o horário e o local para a realização da partida.

Art.  07 - A partir de duas (02) horas antes do horário previsto para o início de uma partida, o árbitro é a única autoridade para decidir acerca de sua transferência, bem como a respeito de sua interrupção ou suspensão. Em tais casos, o árbitro fará chegar a AAIJFR, com a máxima urgência, um relatório minucioso sobre os fatos.

Parágrafo 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer os seguintes motivos que impeçam a sua realização ou continuação:

I - Falta de garantia, devidamente comprovada.

II - Mau estado do campo, tornando a partida impraticável ou perigosa.

III - Falta de iluminação natural ou artificial adequada.

IV - Conflitos ou distúrbios graves, tanto no campo quanto no estádio.

Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos itens do parágrafo acima, a partida interrompida poderá ser suspensa, se após vinte (20) minutos não cessarem os motivos que deram causa a interrupção.

Parágrafo 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos itens I, II, III e IV deste artigo, assim se procederá:

V - Se a associação que houver dado causa à suspensão era a vencedora na ocasião do fato, será declarada perdedora pelo escore de dois a zero (2 x 0). Se for a perdedora, prevalecerá o resultado constante do placar no momento da suspensão.

VI - Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de dois a zero (2 x 0).

Art.  08 - As partidas suspensas ou não iniciadas por qualquer dos motivos enunciados nos parágrafos e itens do

Artigo 7º, parágrafos I,II,III e IV serão complementadas ou jogadas integralmente em data a ser marcada, caso não cessado os motivos que a suspenderam ou adiaram, se nenhuma das duas (02) associações houver dado causa a suspensão.

Parágrafo 1º - Na hipótese que a partida não possa ser complementada no dia marcado, pelos motivos que a interromperam, caberá ao Representante da AAIJFR marcar nova data e horário para a sua integral realização, no mesmo local e a equipe mandante terá de arcar com novas despesas de transporte das autoridades.

Parágrafo 2º - Nos casos de transferência, interrupção ou suspensão, previstos neste regulamento, o árbitro deverá narrar em seu relatório as ocorrências e todas as suas circunstâncias, inclusive indicando os responsáveis, quando for o caso.

Parágrafo 3º - Somente poderão participar da complementação da partida os atletas e membros da Comissão Técnica que assinaram a Súmula. 

Parágrafo 4º - Na hipótese da marcação de nova data para a realização integral da partida, só poderão participar os atletas e membros de Comissão Técnica que tinham condições legais de jogo na data anterior.

Parágrafo 5º - Se a suspensão prevista no Artigo 7º, ocorrer após o setenta e quatro (74) minutos de jogo (vinte e nove (29) minutos do segundo tempo), a partida será mantida, prevalecendo o resultado, caso nenhuma das associações houver dado causa à suspensão.

Parágrafo 6º - Caberá ao árbitro da partida, através do seu relatório, definir se uma associação deu causa à suspensão, cabendo a AAIJFR declarar a associação perdedora.

 * Art.  09 - As associações deverão contar, obrigatoriamente, com dois (02) uniformes de cores diferentes (nº 1 e nº 2) em todas as partidas que sejam mandantes. Sempre que houver coincidência nas cores dos uniformes das associações participantes da partida, o árbitro determinará à ASSOCIAÇÃO MANDANTE que proceda a troca de uniforme.        

Parágrafo 1º - Quando as duas associações confrontantes forem visitantes, o árbitro fará um sorteio para determinar qual a associação que trocará o uniforme.

Parágrafo 2º - Os goleiros das associações confrontantes terão que, obrigatoriamente, usarem camisas de cor diferente dos demais atletas.

Parágrafo 3º - O uso do uniforme nº 3 será opcional.

Art. 10 - A associação que, depois de advertida pelo árbitro e após cinco (05) minutos, se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeita as seguintes punições:

I - Se estava vencendo ou empatando no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de dois a zero (2x0) em favor da associação adversária.

II - Se era perdedora no momento da recusa, será mantido o escore no momento.

III - Será excluída da competição.

Art. 11 - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, ficará impedida de participar das partidas subsequentes, independente das sanções de competência do Tribunal.

Parágrafo 1º - A associação que não se apresentar em campo atéP quinze (15) minutos da hora marcada para o início da partida, será considerada perdedora pelo escore de dois a zero (2x 0). Salvo de acordo em partidas decisivas. 

Parágrafo 2º - O período de quinze (15) minutos não poderá ser utilizado pelas associações, no caso de estarem presentes ao estádio.

Parágrafo 3º - Se uma associação abandonar ou for desligada da competição depois de seu início e/ou após sua confirmação como participante, será excluída, ficando sem efeito todos os resultados obtidos nas partidas que já houver realizado.

Parágrafo 4º - As associações adversárias da equipe punida pelo Parágrafo 2º deste Artigo não terão adjudicado os pontos não obtidos ou já obtidos, assim como os futuros cujas partidas não serão realizadas.

Art. 12 - Os jogos poderão ser realizados no período vespertino dos sábados e Matutinos e vespertino dos domingos e feriados.

Parágrafo Único – A AAIJFR, reserva-se ao direito de marcar jogos noturnos, determinando a data, o horário e o local, desde que o estádio tenha sistema de iluminação adequado. (No caso de Jogos em dias de semana terá que haver consenso de ambas as equipes). 

Art. 13 - Os jogos terão duração de noventa (90) minutos, divididos em dois tempos de quarenta e cinco (45) minutos, com intervalo de quinze (15) minutos.

Art. 14 - A contagem de pontos em todas as competições organizadas pela AAIJFR obedecerá ao seguinte critério:

Vitória:  Três (03) pontos.          Empate: Um (01) ponto.            Derrota: Zero (0) ponto

CAPÍTULO III

Das Sedes

Art. 15 - A associação que sediar os jogos, portanto tendo o mando de campo, deverá adotar as seguintes providências:

I - Solicitar às autoridades competentes, com a devida antecedência, policiamento ostensivo para seu estádio ou praça de esportes. Na impossibilidade de obter o policiamento militar, poderá utilizar policial civil ou seguranças de empresa devidamente registrada na Policia Federal. Todos deverão estar devidamente identificados. O policiamento, bem como as taxas de segurança publica é de inteira responsabilidade da associação mandante.

II - No caso de vigilância privada, o numero mínimo de vigilantes será de 06 Seis em partida da primeira fase, 08 na fase intermediaria e 12 homens na fase final.

III - Marcar o campo de jogo de maneira bem visível e de acordo com as medidas regulamentares previstas nas regras do jogo definidas pela BORD.

IV - Colocar redes nas metas (gols) e  as bandeiras demarcatórias nas extremidades dos quatro cantos do campo de jogo (local da cobrança de escanteio).

V - A associação mandante terá de apresentar cerca de uma hora antes ao representante da AAIJFR, o numero de quatro bolas devidamente em condições para realização da Partida. A bola a ser utilizada será preferencialmente a bola Trivella, bola esta utilizada nas competições da F.M.F, e que tem baixo custo e boa qualidade.

VI - Demarcar as áreas técnicas onde estão localizados os bancos de suplentes conforme (desenho abaixo):    

 

VII - Colocar à disposição do trio de arbitragem e da associação adversária vestiários com adequadas condições de uso, incluindo luz direta, chuveiro com água quente, vaso sanitário, papel higiênico, etc.

VIII - Colocar à disposição do Representante da AAIJFR na partida uma (01) mesa e duas (02) cadeiras, para controle da partida.

IX - Se, por motivo de força maior, o Representante da AAIJFR não comparecer, poderá a associação mandante substituir o mesmo colocando uma pessoa idônea, com idade superior a 18 anos e que tenha boa escolaridade e caligrafia para assumir a função.

X - Colocar à disposição do Representante da AAIJFR dois “kits” de placas numeradas de 0 a 9, para anunciar ao árbitro e aos torcedores as substituições de atletas durante a partida. 

XI - Obrigatoriamente, manter a margem do campo de jogo uma MACA para atendimento aos atletas contundidos, assim como dois (02) maqueiros.

XII - Obrigatoriamente, manter uma ambulância para atendimento de urgência a atletas e torcedores.

XIII - Manter um grupo de gandulas (apanhadores de bolas) devidamente identificados.

Art. 16 - As vistorias nos estádios, quando necessárias, serão procedidas por uma comissão livremente nomeada pela AAIJFR e ela terá total autonomia para dar ou não condição de jogo na arena do participante.

Parágrafo Único - A AAIJFR tem todo o direito de não incluir em suas competições uma cidade sede cujo estádio ou praça de esportes não esteja dentro das normas estabelecidas neste Regulamento Geral. Após a vistoria previa feita pela AAIJFR, não será permitido o questionamento da mesma por nenhuma associação participante

CAPÍTULO IV

Dos Atletas

Art. 17 - Poderão participar dos jogos nas competições organizadas pela AAIJFR atletas não profissionais vinculados a associações de futebol não profissionais e atletas profissionais, respeitadas as limitações específicas constantes deste Regulamento.

Parágrafo 1º - As Associações deverão inscrever preferencialmente atletas nascidos nos anos de: 1991 (18 anos ou mais).

Parágrafo 2º - As Associações poderão inscrever apenas 04 (QUATRO) atletas juvenis nascidos nos anos de: 1989 e 1990 (16 e 17 anos).

Parágrafo 3º - As Associações poderão inscrever atletas (profissional ou não).

Parágrafo 4º - As Associações poderão inscrever na competição atletas profissionais, desde que estes não estejam com contrato em vigor. Estes profissionais deverão, no ato da inscrição, apresentar o termo de rescisão do último contrato profissional e a Carteira de Trabalho. O Atleta profissional com contrato em vigor só PODERÁ ATUAR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO do presidente de sua Associação em documento timbrado e com firma reconhecida.

Parágrafo 5º - Somente poderão ser utilizados em cada partida um máximo de cinco (05) atletas profissionais.

Parágrafo 6º - Quanto as Associações profissionais, não há limite de utilização, pois os Atletas são seus e não precisam de autorização de outro clube para atuar. O próprio Clube é responsável pelo Atleta, não havendo assim limite de jogadores para atuarem na partida.

Art. 18 - Para o registro de atletas nas competições organizadas pela AAIJFR deverão ser apresentadas cópias xerox de um destes documentos devidamente autenticados:

I - Carteira de Identidade,

II - Carteira de Motorista (modelo novo, com foto),

III - Alistamento Militar ou Certificado de Reservista,

IV - Carteira de Estrangeiro Permanente,

V - Carteira de Trabalho,

VI - Passaporte.

Art. 19 - Todo atleta menor de dezoito (18) anos e maior de dezesseis (16) anos deverá apresentar autorização dos pais ou do responsável legal. 

Parágrafo 1º - Ao assinar a Ficha de Inscrição de cada competição organizada pela AAIJFR, o atleta estará, automaticamente, cedendo seu direito de imagem para a AAIJFR que usará este direito durante o ano em curso e o seguinte, exclusivamente na promoção das competições passadas e futuras.

* Art. 20º - Para a inscrição dos atletas, a AAIJFR fornecerá aos responsáveis das associações um (01) modelo próprio de Formulário de Inscrição.

*Parágrafo 1º - Cada associação deverá inscrever no mínimo dezoito (18) atletas até dez (10) dias antes da data de sua estréia na competição. As demais inscrições, até completar os trintas (30) atletas permitidos, poderão ser feitas sempre até às 18:00 horas das quintas-feiras que antecedem cada rodada em formulário próprio cedido pela AAIJFR. Ficam proibidas inscrições para as fases Semifinal e Final.

Parágrafo 2º - Na assinatura da Súmula os atletas deverão apresentar ao Representante da AAIJFR o original de um documento citado no Artigo 18. O atleta que, por qualquer motivo, não apresentar o documento original, será impedido de assinar a Súmula. 

Parágrafo 3º - A assinatura do atleta na Súmula terá que ser igual à firmada na Ficha de Inscrição.

Parágrafo 4º - Na assinatura da Súmula os membros da Comissão Técnica (Técnico, Preparador Físico, Médico e Massagista) terão que apresentar seus documentos de identificação, de acordo com o Artigo 18. Quem não apresentar o documento, ficará impedido de ocupar o banco de suplentes ou permanecer no interior do alambrado.

Parágrafo 5º - As associações, dirigentes, membros de Comissão Técnica, atletas suspensos, punidos ou eliminados por motivos disciplinares das Copas e Torneios promovidos pela AAIJFR e/ou entidades co-irmãs (Ligas, Confederações e Federações),  ficarão impedidos de participar de qualquer competição durante o período de vigência da punição, assim como todos os atletas punidos com a cassação da condição de jogo pela AAIJFR.

CAPÍTULO V

Das Arbitragens

 Art. 21 - A  Arbitragem dos jogos das competições ficará a cargo da AAIJFR, da seguinte forma:

Parágrafo 1º - Poderão ser utilizados árbitros vinculados à Comissão Estadual de Árbitros de Futebol (CEAF), do Sindicato, da Associação e também das Ligas da região.

Parágrafo 2º - A escolha do trio de arbitragem não poderá sofrer veto por parte de nenhuma associação.

Parágrafo 3º - Nenhuma partida deixará de ser realizada em virtude do não comparecimento do árbitro e seus auxiliares.

Parágrafo 4º - No caso do não comparecimento do trio de arbitragem ao local da partida até quinze (15) minutos após o horário previsto para o início do jogo, os dois capitães das associações confrontantes escolherão, de comum acordo, o trio substituto, sendo a preferência por árbitros.

Parágrafo 5º - Não havendo consenso, cada capitão deverá indicar um desportista presente ao estádio, sendo realizado um sorteio que indicará o árbitro e seus auxiliares.

Parágrafo 6º - A apresentação do trio de arbitragem em tempo hábil, torna inaplicáveis as medidas dos Parágrafos 4º e 5º.

Art. 22 - Ao árbitro cumpre elaborar o seu relatório técnico-disciplinar imediatamente após cada partida e entregá-lo, juntamente com a Súmula, ao Representante da AAIJFR ou até às 18 horas do dia seguinte ao da partida na Sede da Tv Panorama, .

CAPÍTULO VI

Das Súmulas

Art. 23 - O Representante da AAIJFR é o responsável pela Súmula e demais documentos da partida. 

Art. 24 - Todos os atletas deverão, obrigatoriamente, assinar a Súmula na presença do Representante da AAIJFR, firmando a mesma com a assinatura usada no Formulário de Inscrição desde que esteja em condições de jogo.

Art. 25 - Antes do início do jogo assinarão a Súmula: em primeiro lugar, os atletas titulares; em seguida, os atletas suplentes até no máximo de sete (07). Poderão ser procedidas até cinco (05) substituições.

Art. 26 - Após o início da partida, um ou mais atletas só poderão assinar a Súmula se na Relação de Atletas conste o número da camisa que usará ou salvo se a associações, no horário do início do jogo, possuírem em campo apenas o número mínimo de sete (07) atletas. Nesta situação poderão assinar a Súmula os atletas que estejam indicados na Relação de Atletas com a numeração da camisa que usarão. Quando as associações completarem o número de atletas, nenhum outro poderá assinar a Súmula.

Art. 27 - Um atleta titular que tenha assinado a Súmula, poderá ser substituído por um suplente, desde que a partida não tenha sido iniciada. Neste caso, o Representante da AAIJFR terá que ser comunicado. 

Art. 28 - Os atletas poderão assinar a Súmula no interior do vestiário ou na mesa do Representante da AAIJFR, sempre na presença deste.

 Art. 29 - Os atletas da associação mandante assinarão a Súmula em primeiro lugar, quarenta e cinco (45) minutos antes do horário marcado para o início da partida. Em seguida, assinarão os atletas da associação visitante. O ato de assinar a Súmula não poderá provocar atraso no início da partida. A  associação que provocar atraso no início da partida em razão das assinaturas na Súmula será punida com multa pecuniária que será de R$3,00 (três reais) por minuto de atraso.

Parágrafo Único: Nenhuma associação poderá utilizar o tempo de tolerância (15 minutos) para atrasar sua entrada em campo. A associação que assim proceder será punido com multa pecuniária.

Art. 30 - Além dos dezoito (18) atletas de cada associação, também assinarão a Súmula o Técnico, Preparador Físico, Massagista e o Médico ou Enfermeiro, estes apresentando o registro profissional. 

Art. 31 - Para o início da partida somente será permitida a presença na parte interna do alambrado daqueles que assinaram a Súmula, além do trio de arbitragem, maqueiros, gandulas, Representantes da AAIJFR e profissionais de imprensa, desde que identificados e com a devida autorização do Delegado ou Representante da AAIJFR.

Art. 32 - Após o término da partida e devidamente preenchido pelo Representante da AAIJFR, a Súmula será entregue, em mãos, ao árbitro da partida para a confecção de seu relatório técnico-disciplinar. A súmula será devolvida ao Representante para seu envio à AAIJFR.

CAPÍTULO VII

Dos Critérios de Desempate

Art. 33 - Em caso de empate de uma partida numa das fases da competição, para apurar a ou as associações classificadas e/ou vencedoras, serão adotadas os critérios relacionados no Regulamento Específico da competição.

CAPÍTULO VIII

Das Decisões Administrativas e do Tribunal Especial

Art. 34 - Através de decisão administrativa irrecorrível, a AAIJFR tem o direito de retirar das competições as associações que estiverem em situação irregular, constatada a qualquer momento, assim como as que infringirem dispositivos deste Regulamento Geral e do Específico de cada competição.

Art. 35 - As associações que tenham concordado em participar de uma competição promovida pela AAIJFR, mediante cláusula compromissória, reconhecem a Arbitragem Extrajudicial como instância definitiva para resolver os litígios desportivos entre as próprias associações ou entre elas e a AAIJFR, bem como as questões relativas à disciplina e as competições desportivas.

Parágrafo Único - A associação que recorrer à Justiça Comum será sumariamente eliminada da competição em curso, bem como alijada, por um período de dois (02) anos, de qualquer outra competição organizada pela AAIJFR.

Art. 36 - O Tribunal Especial da Competição, será composto por cinco (05) desportistas, escolhidos por competência única e exclusiva da Presidência executiva da Copa, sendo que um dos membros deste tribunal será indicado pelos clubes participantes.

Parágrafo 1º - Após o término das partidas, os responsáveis pelas associações terão um prazo de dois (02) dias úteis para efetuarem Protesto, através de ofício e endereçado ao Tribunal Especial, na sede TV PANORAMA. Porém há de se ressaltar que todos os julgamentos serão abertos ao publico e os atletas ou dirigentes envolvidos terão amplo direito de defesa.

Parágrafo 2º - Após a decisão do tribunal, somente será acolhido recursos mediante comprovação do recolhimento da Taxa de Protesto ou Recurso, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). O Protesto deverá ser assinado pelo responsável da associação, com firma reconhecida em Cartório.

Parágrafo 3º - O Protesto será liminarmente indeferido pelo Tribunal Especial, se não preenchidas as condições referidas nos parágrafos 2º deste artigo.

Art. 37 - Na hipótese da interposição de Protesto, a associação protestada será intimada para, num prazo de trinta e seis (36) horas, apresentar sua Defesa através de petição por escrito, dirigida ao Tribunal Especial, assinada pelo representante legal da associação e com a firma reconhecida em Cartório.

Art. 38 - As provas documentais e periciais somente poderão ser anexadas pela associação protestante ou pela associação protestada, até o limite de trinta e seis (36) horas do horário estipulado para o julgamento, pelo Regulamento Específico da Competição.

Art. 39 - Ao Tribunal Especial da COPA compete o julgamento dos litígios desportivos entre as associações ou entre elas e a AAIJFR, bem como das questões relativas à disciplina e às próprias competições.

Art. 40 - Serão julgadas as seguintes infrações relatadas pelos Árbitros, Delegados, Representantes e Observadores da AAIJFR, abaixo relacionadas:

I - Infração: Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista, Dirigentes ou mesmo Assessores de uma Associação que ofenderem pessoas vinculadas à Associação adversária, Representante da AAIJFR ou Patrocinadores.

Pena: De acordo com o CBDF.

II - Infração: Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista, Dirigentes ou mesmo Assessores que invadirem o campo de jogo, sem a devida autorização do árbitro.

Pena: De acordo com o CBDF.

III - Infração: Proceder ato desleal ou inconvenientemente durante uma partida.

Pena: De acordo com o CBDF.

IV - Infração: Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem.

Pena: Suspensão de um (02) a dois (04) jogos.

V - Infração: Desrespeitar, por gestos ou palavras, o Árbitro, Auxiliares ou os Representantes da AAIJFR/LFRN

Pena: Suspensão de dois (02) a três (04) jogos.

VI - Infração: Praticar jogada violenta.

Pena: De acordo com o CBDF.

VII - Infração: Se a jogada violenta resultar em lesão ao adversário, impossibilitando-o de prosseguir na partida.

Pena: De acordo com o CBDF.

VIII - Infração: Praticar ato de hostilidade contra o adversário.

Pena: De acordo com o CBDF.

IX - Infração: Praticar vias de fato contra o adversário ou companheiro de equipe.

Pena: De acordo com o CBDF.

Parágrafo único: Se das vias de fato ocorrer fratura ou lesão corporal grave em um adversário ou companheiro de equipe, devidamente comprovada.

Pena: Eliminação da competição em andamento e de outras por um período de dois (02) anos.

X - Infração: Agressão física, tentada, ao Árbitro, seus Auxiliares ou Representantes da AAIJFR.

Pena: De acordo com o CBDF.

XI - Infração: Agressão física, consumada, ao Árbitro, Auxiliares, Representantes ou membros da AAIJFR.

Pena: Eliminação da competição em andamento e de outras por um período de dois (02) anos.

XII - Infração: Ofensas morais dirigidas a atletas adversários, companheiros de equipe, dirigentes, membros de comissões técnicas ou torcedores.

Pena: De acordo com o CBDF.

XIII - Infração: Ofensas morais dirigidas ao árbitro, auxiliares, representantes e membros da AAIJFR

Pena: De acordo com o CBDF.

XIV - Infração: Associação que, desde a inscrição, incluir em sua equipe atletas com documentação alterada ou falsificada.

Pena: Eliminação da competição em andamento.

XV - Infração: Atleta que, desde a inscrição, utilizar documentação alterada ou falsificada.

Pena: Eliminação da competição em andamento.

XVI - Infração: Atleta que invadir o local destinado à arbitragem ou o campo de jogo durante uma partida ou intervalo, sem a devida autorização.

Pena: De acordo com o CBDF

XVII - Infração: Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto com o fim de alterar o resultado de uma partida ou da competição.

Pena: Suspensão por noventa (90) dias ou até eliminação. 

Parágrafo único: Se o procedimento resultar na alteração pretendida, devidamente comprovada, o atleta e a associação a qual pertencem serão eliminados da competição em andamento e das outras por um período de dois (02) anos.

XVIII - Infração: Associação que impedir o prosseguimento ou der causa para suspensão de uma partida da competição em que esteja inscrita.

Pena: Perda do mando de campo de um (01) de três (03) jogos, sem prejuízo da perda dos três (03) pontos em disputa para a associação adversária.

XIX - Infração: Associação que incluir em sua equipe atleta sem condição de jogo.

Pena: Perda de seis (06) pontos, mantido o resultado de campo para todos os demais efeitos.

XX – Infração: O Dirigente, o Atleta ou qualquer outro membro da Associação participante da Competição que, publicamente, venha humilhar, discriminar ou ultrajar a quem quer que seja, de forma a, simplesmente, supor atentado à dignidade humana, por razão de raça, cor, idioma ou origem étnica. 

Pena: Suspensão mínima de 05 (cinco) jogos.    

XXI – Infração: O mau comportamento de Atletas, membros da comissão técnica e dirigente, independente de expulsão configurada no relatório da partida.

Pena: Suspensão automática do envolvido da competição por até (02) duas partidas preventivas, além do julgamento nos termos do CBJD.

XXII – Infração: O mau comportamento de torcedores (Invasão de campo, agressões físicas ou arremesso de objetos no campo de jogo ou em qualquer pessoa participante do evento) e de responsabilidade do Clube citado no relatório da partida ou por imagens.

Pena: Multa de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) a R$ 300,00 (Trezentos reais), além do julgamento nos termos do CBJD.

Art. 41 - Todas as súmulas dos jogos que contenham no relatório do árbitro a existência de irregularidades e  ocorrência expulsões de atletas, serão submetidas à apreciação do Tribunal Especial, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, para que sejam aplicadas as punições cabíveis.

Art. 42 - O atleta, membro de comissão técnica ou dirigente que for expulso ou excluído do campo de jogo e/ou banco de suplentes, ficará automaticamente impedido de participar da próxima partida, salvo se antes for absolvido pelo Tribunal Especial.

Art. 43 - A pena de expulsão de campo, imposta pelo árbitro, é irreversível e o punido não poderá retornar ao seu posto no mesmo jogo, mesmo que haja prorrogação, e nem ser substituído.

Parágrafo 1º - Quando ocorrer ato de indisciplina antes do jogo, o árbitro poderá impedir seu autor de atuar. Sendo atleta titular, o infrator só será substituído por um suplente que tenha assinado a Súmula. Esta substituição será debitada a associação do infrator punido.

Parágrafo 2º - A substituição do goleiro, no caso de expulsão ou lesão, poderá ser feita pelo respectivo reserva, desde que a associação não tenha utilizado o limite máximo de cinco (05) substituições permitidas.

Parágrafo 3º - Os atletas expulsos não poderão permanecer no banco de suplentes ou no interior do alambrado.

Art. 44 - O árbitro terá que registrar na Súmula o nome, número da camisa e número de registro do atleta expulso de campo, assim como o motivo da expulsão. O mesmo se aplica para no caso de exclusão.

* Art. 45 - O atleta que for advertido com três (03) Cartões Amarelos deverá cumprir suspensão automática (um jogo) na partida subseqüente.

Parágrafo 1º - É responsabilidade das associações controlarem os Cartões Amarelos e Vermelhos recebidos por seus atletas. Para tanto, é importante que, após cada partida, apanhe com o Representante da AAIJFR/LFRN a sua via da súmula da partida.

Parágrafo 2º - O atleta advertido com Cartão Amarelo que venha a ser expulso na mesma partida, terá anulado o Cartão Amarelo.

Art. 46 - Os Cartões Amarelos e Vermelhos apresentados em partidas suspensas ou que venham a ser anuladas serão considerados para todos os efeitos legais.

Art. 47 - Os atletas suplentes, ao assinarem a Súmula, estão sujeitos às medidas disciplinares previstas no presente Regulamento Geral.

* Art. 48 - A associação que deixar de comparecer a uma partida e até mesmo perder por W.O., será automaticamente desligada da competição em andamento e penalizada de acordo com a Lei e ainda deverá pagar multa no valor das despesas de seu adversário.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Art. 49 - É proibida por Lei a venda de bebidas em garrafas, latas, copos de vidro e garrafas plásticas ou de PVC em qualquer dependência de um estádio. Os bares só poderão utilizar copos plásticos descartáveis.

Parágrafo único – A equipe que infringir este artigo será multada em R$ 50,00 (Cinqüenta reais). Na reincidência a multa será dobrada e assim por adiante. 

Art. 50 - Fica terminantemente proibido que torcedores utilizem bandeiras com mastros de madeira ou bambus, fogos de artifício e réplicas de canhões no interior dos estádios.

Parágrafo Único - A associação que desejar utilizar fogos de artifício para festejar a entrada de sua equipe no campo de jogo, e somente neste caso, terá que solicitar permissão, com antecedência, à autoridade policial local, reservando um local que não ofereça perigo aos torcedores.

Art. 51 - As associações são obrigadas a aceitarem as modificações deste Regulamento Geral, quando tomadas no interesse de todos os participantes e da competição, assim como em casos excepcionais determinados pela Diretoria da AAIJFR.

Art. 52 - Por ocasião dos jogos também será permitido o ingresso e a permanência no interior do alambrado das seguintes pessoas:

I - Representantes da AAIJFR.

II - Gandulas (encarregados pela reposição de bolas), uniformizados com camisas de cor contrastante com as das associações confrontantes.

III - Fotógrafos, cinegrafistas e repórteres esportivos de jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso e junto ao Representante da AAIJFR.

IV - Maqueiros.

V - Diretores da AAIJFR em serviço.

Parágrafo Único - Os profissionais citados no item III deverão permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas demarcatórias situadas além das linhas de fundo ou das laterais regulamentares. Os referidos profissionais poderão circular pelo gramado antes, no intervalo e após as partidas, desde que não provoquem atraso para o início ou reinício dos jogos.

Art. 53 - As associações participantes das competições organizadas pela Associação de Árbitros de Juiz de Fora e Região, se obrigam a observar as disposições deste Regulamento Geral, as Resoluções Administrativas da AAIJFR, os Regulamentos Específicos de cada competição, bem como a legislação superior.

* Art. 54 - É dever de todas as associações participantes, filiadas ou não, conhecerem este Regulamento Geral, aprovado em Assembléia Geral e Congresso Técnico.

Art. 55 - As dúvidas e os casos omissos surgidos na interpretação deste Regulamento Geral, serão dirimidos pela Diretoria da AAIJFR ou pelo Tribunal Especial, a qualquer tempo, e a pedido por escrito da associação participante.

* Art. 56Caberá a equipe pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 1000,00 (Hum Mil Real) e ainda se responsabilizar em efetuar o pagamento referente a despesas de transporte terrestre no valor de duas passagens para cada um dos envolvidos, referente ao trecho, (Juiz de Fora até o destino final e visse e verso).

Parágrafo Único: Não haverá por parte da associação pagamento de taxa de arbitragem, a mesma correrá por conta da comissão organizadora da copa.

Art. 57 – O valor do ingresso será de no mínimo de R$ 2,00 (dois reais), inteira e Maximo de R$5,00 (cinco reais), sendo obrigado a associação vender meia entrada de acordo com a lei vigente. A AAIJFR ficará com 15% da arrecadação a titulo de administração da competição e caberá a ela enviar os ingressos para cada partida.

Art. 58 - Todos os direitos de transmissão, bem como de local (CAMPO DE JOGO), horário e data da final ficará exclusivamente a cargo da OP.COM, não cabendo ao participante recusa neste caso haja visto que a partida poderá ser transmitida pela TV.

Art. 59 - O presente Regulamento Geral foi aprovado pela Diretoria da Associação de Árbitros de Juiz de Fora e TV Panorama, entrando imediatamente em vigor, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Publique-se, Afixe-se e cumpra-se.

Juiz de Fora, 07 de Março 2009.

Presidente executivo da Copa Tv Panorama

Douglas Messias Fedóceo

Proposta da Copa Panorama de Futebol Regional 2009

A Associação de Árbitros Independente de Juiz de Fora e Região em parceria com a Liga de Futebol de Rio Novo, Ubá, Cataguases, São João Del Rei, vem muito respeitosamente apresentar TV Panorama, proposta para realização da Copa panorama de Futebol Regional2009.

Objetivo da competição é prestar aos associados, filiados e praticantes do futebol a assistência necessária para o fomento deste esporte, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções e Deliberações emanadas do Poder Constituído; normas editadas pelas Federações de Futebol dos Estados e também as oriundas da Confederação Brasileira de Futebol, bem como a regra de prática estabelecida pela Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) e as normas emanadas do Comitê Olímpico.

Neste ano a proposta inicial é transformar a Copa em uma disputa vinculada a cidade, ou seja, a equipe participante levará o nome da cidade e não o de um clube. Desta forma entendemos que cidades que tenham mais de uma equipe, poderão se unir e ainda dentro de uma política pública de esporte e lazer da prefeitura local, a mesma terá maior apoio do poder público que não terá problemas em disponibilizar transporte e ainda arcar com despesas pertinentes através de prévio empenho.

Outra novidade é a que a cidade (equipe) terá que pagar apenas a taxa de inscrição e ao longo da disputa despesas de transportes das autoridades, ficando livre de pagamento de taxas que envolvam o trabalho do quarteto de autoridades que iram trabalhar na partida (Arbitro e seus assistentes e delegado da partida). As taxas acima citadas correram por conta da Associação de Árbitros, sendo assim esta nova fórmula certamente irá incentivar um número maior de Prefeituras a participar e apoiar a Copa.

Como na edição de 2008, TV PANORAMA, será a patrocinadora dos troféus e medalhas das equipes que chegarem à final e, ainda promoverá um coquetel de encerramento para 200 (duzentos),convidados.

A TV PANORAMA, se comprometerá em divulgar com maior empenho possível o transcorrer da competição em todos os seus teles Jornais.

A associação de Árbitros Independentes de Juiz de Fora e Região, se comprometerá em dar todo o aporte necessário para que a competição possa ser mais uma vez sucesso de organização.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Juiz de Fora, 03 março de 2009

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Douglas Messias Fedóceo

Diretor Executivo da Copa

Lista de Presentes

Nome                                    Clube ou Cidade                      Contato  

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