Regulamento
Geral
I
– FUNDAMENTAÇÃO
ART.1º
A Copa Mineira é uma promoção do Governo do Estado de Minas
Gerais, através da Secretaria de Estado de Esportes, com
apoio das Prefeituras, Polícia Militar de Minas Gerais,
Federação Mineira de Futebol e Loteria Mineira.
ART.2º
Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que
regem os jogos da COPA MINEIRA DE FUTEBOL AMADOR, a partir
deste artigo, denominado COPA MINEIRA – e obriga obediência
aos que com ele se relacionam.
ART.3º
Para todos os fins, os participantes da COPA MINEIRA deverão
ser conhecedores deste Regulamento, da legislação esportiva
aplicável e, igualmente, dos atos administrativos
complementares, ficando sujeitos a todas as suas disposições
e as penalidades que deles possam emanar.
§
Único - Complementarão este Regulamento as normas específicas
baixadas pela Coordenação Técnica da Copa: Notas e Boletins
Oficiais.
ART.4º
São objetivos da Copa Mineira de Futebol Amador:
I
– Promover a integração sócio-esportiva entre várias
representações municipais e as pessoas que as integram.
II
– Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como
ser social, autônomo e democrático, contribuindo para pleno
exercício da cidadania.
III
– Redimensionar os valores sócio-culturais-esportivos dos
recursos humanos disponíveis, especializando-os para o
rendimento desportivo, criando condições para melhoria e
qualificação do profissional do esporte, abrangendo aspectos
de gestão, orientação e prática esportiva.
IV
– Proporcionar o aprimoramento dos talentos esportivos dos
municípios mineiros.
ART.5º
A Copa Mineira destina-se exclusivamente aos municípios
mineiros, que estarão em condições de participar, uma vez
solicitado sua inscrição através da Prefeitura, ou em
manifestação contrária desta, pela Liga local.
ART.6º
Os casos omissos neste Regulamento, sejam de
natureza técnica ou administrativa, serão resolvidos pela
Coordenação Geral.
II
– PROGRAMAÇÃO
ART.7º
A Copa Mineira será disputada em três fases:
- MICRO-REGIONAL
- REGIONAL
- ESTADUAL
III
– DOS ÓRGÃOS
ART.
8º Durante a Copa Mineira serão reconhecidos pelos
participantes como autoridades, dentro de suas funções, os
seguintes órgãos:
- Direção
Geral
- Coordenação
Geral;
c)
Coordenação Técnica
d)
Tribunal Especial Disciplinar
IV
– COMPETÊNCIA
ART.9º
À Direção Geral cabe a gestão da Copa Mineira com todos os
poderes necessários para zelar pela sua lisura e legalidade.
ART.10
À Coordenação Geral caberá a interpretação final do
presente Regulamento, cabendo a ela o seu fiel cumprimento;
resolver os casos omissos, designar os membros dos órgãos
auxiliares; autorizar realização de despesas; resolver questões
de ordem administrativa e conferir prêmios.
ART.11
Compete à Coordenação Técnica:
- Cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
- Organizar
e dirigir a Copa Mineira de acordo com as determinações
da Coordenação Geral, do presente regulamento e pelas
Regras Oficiais do Esporte.
- Elaborar
a tabela dos jogos;
- Aprovar
e divulgar resultados;
- Tomar
decisões de natureza técnica
- Elaborar
o relatório final..
V
– DA EQUIPE MANDANTE
ART.12
Os municípios mandantes deverão fornecer infra-estrutura
necessária para realização das partidas, tais como:
- Preparar
os locais de jogos ( marcação de campo e redes ).
- Mesas
e cadeiras para o mesário e delegado.
- Vestiários
para arbitragem e visitantes.
- Providenciar
atendimento médico/hospitalar para os visitantes.
- Divulgar
os jogos
- Providenciar
policiamento.
§
Único – O município mandante que não cumprir com os itens
de infra-estrutura e de acordo com o relatório do delegado da
partida, poderá perder o mando de campo em jogos futuros.
VI
– DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E
ATLETAS
ART.
13 Somente participará da Copa Mineira os municípios que
preencham os seguintes itens:
- Estar
inscrito na SEESP-MG até a data fixada pela Coordenação
Técnica.
- Na
inscrição deverá constar o nome , endereço e telefone
do responsável pelo município.
- Cada
município poderá inscrever em formulário próprio no máximo
30 ( trinta ) atletas do sexo masculino, amadores,
nascidos até 1984.
- Cada
município poderá inscrever novos atletas até completar
o limite máximo de 30.
- O
cancelamento e inscrição de novos atletas, obedecendo o
limite máximo, poderá ser feito até o final da etapa
micro-regional.
- As
despesas de transporte e alimentação serão por conta do
município.
- Cada
município poderá indicar um campo para realização de
seus jogos . Caso não possua, implica na aceitação de
jogar sempre no campo adversário.
ART.14
O município que inscrever atleta sem autorização do mesmo,
depois de apurada a responsabilidade, a inscrição será
anulada e o município não poderá inscrever outro em seu
lugar, sem prejuízo para o atleta em questão.
ART.15
O município que utilizar atleta irregular, será eliminado da
Copa Mineira em disputa e do ano seguinte.
ART.16
O atleta só poderá ser inscrito por um município, sob pena
de eliminação pela Coordenação Geral, além de julgamento
pelo Órgão Disciplinar.
ART.17
São condições fundamentais para que um atleta participe
da Copa Mineira:
- Estar
devidamente registrado na SEESP;
- Ser
portador de documento de identidade legível. Somente
serão aceitos documentos expedidos por Órgão ou
Instituição Pública Federal, Estadual ou Conselho
Regional/Federal, contendo foto e assinatura do
identificado;
§
1º A falta de documento de identidade inabilitará o
participante.
§
2º Não serão aceitas carteiras de clubes, federações,
estudantes e/ou similares.
§
3º Cópias de documentos de identidade só serão
aceitas quando autenticadas e legíveis,
recusando-se também qualquer documento ou cópia com
rasura.
- Não
ser atleta profissional, ou profissional que não tenha
atuado em partidas oficiais no período de 01 de
janeiro de 2000 até o último dia de realização da
Copa Mineira.
- Não
estar cumprindo punição em eventos que sejam
promovidos e/ou apoiados pela Secretaria de Estado de
Esportes.
- A
assinatura do atleta na ficha de inscrição deverá ser
a do documento de identidade que será apresentado na
hora do jogo.
ART.18
DA IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÕES
- O
pedido de impugnação, acompanhado, obrigatoriamente de
prova documental, assinado pelo Representante do Município,
será protocolado diretamente na Coordenação Geral.
- O
Município do atleta denunciado terá 01 (um) dia útil
após o recebimento da comunicação da denuncia, para
apresentar a contra-prova à Coordenação Geral.
- Serão
arquivados pedidos desacompanhados de provas documental
e aqueles cujo denunciado provar à Coordenação Geral
a sua regularidade.
- Não
havendo contra-prova, e ficando constatada a
irregularidade da inscrição, a equipe será
sumariamente eliminada da Copa Mineira em disputa e
impedida de participar no ano seguinte.
- Pela
irregularidade de documentos ou provas, o responsável
ou responsáveis, estará (ão) sujeito (s) a processo
criminal.
- O
atleta sob denuncia poderá participar da Copa Mineira,
sub judice, mas caso seja considerado culpado, na
denuncia, o Município incorrerá nas penas previstas
neste Regulamento e Código Disciplinar.
VII
- DOS PRÊMIOS
ART.l9
Serão conferidos prêmios aos quatro primeiros colocados.
VIII
- DAS COMPETIÇÕES
ART.20
A Copa Mineira de Futebol Amador será realizada anualmente.
ART.21
Os jogos serão regidos pelo presente Regulamento Geral, pelas
Notas Oficiais e pelas Regras Internacionais em vigor naquilo
que não contrariar este Regulamento.
ART.22
Os jogos terão inicio à hora fixada, sendo considerada
perdedora por ausência (WxO) a equipe que não se apresentar
uniformizada no horário estipulado. Será concedida tolerância
de 20 minutos.
§
Único – Não será aceita nenhuma justificativa para
atraso.
ART.23
Toda equipe perdedora por WxO será desclassificada da Copa
Mineira, no ano da disputa e suspensa do próximo ano. Os
resultados dos jogos realizados por esta equipe não serão
computados para apuração.
ART.24
Quando uma equipe abandonar o jogo, a mesma será eliminada
do evento e suspensa da próxima Copa Mineira. Os
resultados dos jogos realizados por essa equipe serão
desconsiderados.
ART.25
Os municípios desclassificados conforme Artigos 22 e 23
perdem o direito a qualquer tipo de premiação.
ART.26
O atleta que levar 3 cartões amarelos estará automaticamente
suspenso por uma partida. Na segunda série por duas partidas
e assim sucessivamente.
ART.
27 O atleta que levar um cartão vermelho estará
automaticamente suspenso por uma partida, além de se submeter
ao Tribunal Especial Disciplinar.
ART.28
É obrigatória a participação do Município no Congresso
Técnico. A não participação implicará no cancelamento da
inscrição do mesmo.
IX
- DA CLASSIFICAÇÃO
ART.
29 Cada equipe enfrentará a oponente duas vezes,uma partida
em cada campo.
ART.
30 Para efeito de classificação para a fase seguinte serão
adotados os seguintes critérios:
- Equipe
com maior número de pontos;
- Caso
haja empate no número de pontos ( dois empates, ou uma
vitória para cada equipe), na segunda partida haverá uma
prorrogação de trinta minutos(dois tempos de quinze
minutos) sem intervalo. Persistindo o empate, haverá
cobrança de penalidades conforme Circular 170 da FIFA.
- Não
serão considerados para efeito de classificação o número
de gols marcados.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.31
Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral da
Copa Mineira e de seus órgãos será feita através de
Boletim ou Nota Oficial. A Nota Oficial poderá ainda
esclarecer, retificar ou ratificar o conteúdo do Regulamento
Geral.
ART.32
A ocorrência de qualquer caso fortuito envolvendo atletas e
dirigentes participantes do evento será da inteira e
exclusiva responsabilidade do município que os inscreveu.
ART.33
Qualquer consulta sobre os jogos deverão ser formuladas por
escrito pelos responsáveis das delegações à Coordenação
Técnica.
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