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O Maior Arquivo do Futebol Amador de Minas Gerais

 

Regulamento Geral

I FUNDAMENTAÇÃO

ART.1º A Copa Mineira é uma promoção do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Esportes, com apoio das Prefeituras, Polícia Militar de Minas Gerais, Federação Mineira de Futebol e Loteria Mineira.

ART.2º Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem os jogos da COPA MINEIRA DE FUTEBOL AMADOR, a partir deste artigo, denominado COPA MINEIRA – e obriga obediência aos que com ele se relacionam.

ART.3º Para todos os fins, os participantes da COPA MINEIRA deverão ser conhecedores deste Regulamento, da legislação esportiva aplicável e, igualmente, dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as suas disposições e as penalidades que deles possam emanar.

§ Único - Complementarão este Regulamento as normas específicas baixadas pela Coordenação Técnica da Copa: Notas e Boletins Oficiais.

ART.4º São objetivos da Copa Mineira de Futebol Amador:

I – Promover a integração sócio-esportiva entre várias representações municipais e as pessoas que as integram.

II – Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social, autônomo e democrático, contribuindo para pleno exercício da cidadania.

III – Redimensionar os valores sócio-culturais-esportivos dos recursos humanos disponíveis, especializando-os para o rendimento desportivo, criando condições para melhoria e qualificação do profissional do esporte, abrangendo aspectos de gestão, orientação e prática esportiva.

IV – Proporcionar o aprimoramento dos talentos esportivos dos municípios mineiros.

ART.5º A Copa Mineira destina-se exclusivamente aos municípios mineiros, que estarão em condições de participar, uma vez solicitado sua inscrição através da Prefeitura, ou em manifestação contrária desta, pela Liga local.

ART.6º Os casos omissos neste Regulamento, sejam de natureza técnica ou administrativa, serão resolvidos pela Coordenação Geral.

II – PROGRAMAÇÃO

ART.7º A Copa Mineira será disputada em três fases:

  • MICRO-REGIONAL
  • REGIONAL
  • ESTADUAL

III – DOS ÓRGÃOS

ART. 8º Durante a Copa Mineira serão reconhecidos pelos participantes como autoridades, dentro de suas funções, os seguintes órgãos:

    1. Direção Geral
    2. Coordenação Geral;

c) Coordenação Técnica

d) Tribunal Especial Disciplinar

IV – COMPETÊNCIA

ART.9º À Direção Geral cabe a gestão da Copa Mineira com todos os poderes necessários para zelar pela sua lisura e legalidade.

ART.10 À Coordenação Geral caberá a interpretação final do presente Regulamento, cabendo a ela o seu fiel cumprimento; resolver os casos omissos, designar os membros dos órgãos auxiliares; autorizar realização de despesas; resolver questões de ordem administrativa e conferir prêmios.

ART.11 Compete à Coordenação Técnica:

    1. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
    2. Organizar e dirigir a Copa Mineira de acordo com as determinações da Coordenação Geral, do presente regulamento e pelas Regras Oficiais do Esporte.
    3. Elaborar a tabela dos jogos;
    4. Aprovar e divulgar resultados;
    5. Tomar decisões de natureza técnica
    6. Elaborar o relatório final..

V – DA EQUIPE MANDANTE

ART.12 Os municípios mandantes deverão fornecer infra-estrutura necessária para realização das partidas, tais como:

    • Preparar os locais de jogos ( marcação de campo e redes ).
    • Mesas e cadeiras para o mesário e delegado.
    • Vestiários para arbitragem e visitantes.
    • Providenciar atendimento médico/hospitalar para os visitantes.
    • Divulgar os jogos
    • Providenciar policiamento.

§ Único – O município mandante que não cumprir com os itens de infra-estrutura e de acordo com o relatório do delegado da partida, poderá perder o mando de campo em jogos futuros.

VI – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E ATLETAS

ART. 13 Somente participará da Copa Mineira os municípios que preencham os seguintes itens:

  1. Estar inscrito na SEESP-MG até a data fixada pela Coordenação Técnica.
  2. Na inscrição deverá constar o nome , endereço e telefone do responsável pelo município.
  3. Cada município poderá inscrever em formulário próprio no máximo 30 ( trinta ) atletas do sexo masculino, amadores, nascidos até 1984.
  4. Cada município poderá inscrever novos atletas até completar o limite máximo de 30.
  5. O cancelamento e inscrição de novos atletas, obedecendo o limite máximo, poderá ser feito até o final da etapa micro-regional.
  6. As despesas de transporte e alimentação serão por conta do município.
  7. Cada município poderá indicar um campo para realização de seus jogos . Caso não possua, implica na aceitação de jogar sempre no campo adversário.

ART.14 O município que inscrever atleta sem autorização do mesmo, depois de apurada a responsabilidade, a inscrição será anulada e o município não poderá inscrever outro em seu lugar, sem prejuízo para o atleta em questão.

ART.15 O município que utilizar atleta irregular, será eliminado da Copa Mineira em disputa e do ano seguinte.

ART.16 O atleta só poderá ser inscrito por um município, sob pena de eliminação pela Coordenação Geral, além de julgamento pelo Órgão Disciplinar.

ART.17 São condições fundamentais para que um atleta participe da Copa Mineira:

 

    1. Estar devidamente registrado na SEESP;
    2. Ser portador de documento de identidade legível. Somente serão aceitos documentos expedidos por Órgão ou Instituição Pública Federal, Estadual ou Conselho Regional/Federal, contendo foto e assinatura do identificado;

      § 1º A falta de documento de identidade inabilitará o participante.

      § 2º Não serão aceitas carteiras de clubes, federações, estudantes e/ou similares.

      § 3º Cópias de documentos de identidade só serão aceitas quando autenticadas e legíveis, recusando-se também qualquer documento ou cópia com rasura.

    3. Não ser atleta profissional, ou profissional que não tenha atuado em partidas oficiais no período de 01 de janeiro de 2000 até o último dia de realização da Copa Mineira.
    4. Não estar cumprindo punição em eventos que sejam promovidos e/ou apoiados pela Secretaria de Estado de Esportes.
    5. A assinatura do atleta na ficha de inscrição deverá ser a do documento de identidade que será apresentado na hora do jogo.

ART.18 DA IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÕES

    1. O pedido de impugnação, acompanhado, obrigatoriamente de prova documental, assinado pelo Representante do Município, será protocolado diretamente na Coordenação Geral.
    2. O Município do atleta denunciado terá 01 (um) dia útil após o recebimento da comunicação da denuncia, para apresentar a contra-prova à Coordenação Geral.
    3. Serão arquivados pedidos desacompanhados de provas documental e aqueles cujo denunciado provar à Coordenação Geral a sua regularidade.
    4. Não havendo contra-prova, e ficando constatada a irregularidade da inscrição, a equipe será sumariamente eliminada da Copa Mineira em disputa e impedida de participar no ano seguinte.
    5. Pela irregularidade de documentos ou provas, o responsável ou responsáveis, estará (ão) sujeito (s) a processo criminal.
    6. O atleta sob denuncia poderá participar da Copa Mineira, sub judice, mas caso seja considerado culpado, na denuncia, o Município incorrerá nas penas previstas neste Regulamento e Código Disciplinar.

VII - DOS PRÊMIOS

ART.l9 Serão conferidos prêmios aos quatro primeiros colocados.

VIII - DAS COMPETIÇÕES

ART.20 A Copa Mineira de Futebol Amador será realizada anualmente.

ART.21 Os jogos serão regidos pelo presente Regulamento Geral, pelas Notas Oficiais e pelas Regras Internacionais em vigor naquilo que não contrariar este Regulamento.

ART.22 Os jogos terão inicio à hora fixada, sendo considerada perdedora por ausência (WxO) a equipe que não se apresentar uniformizada no horário estipulado. Será concedida tolerância de 20 minutos.

§ Único – Não será aceita nenhuma justificativa para atraso.

ART.23 Toda equipe perdedora por WxO será desclassificada da Copa Mineira, no ano da disputa e suspensa do próximo ano. Os resultados dos jogos realizados por esta equipe não serão computados para apuração.

ART.24 Quando uma equipe abandonar o jogo, a mesma será eliminada do evento e suspensa da próxima Copa Mineira. Os resultados dos jogos realizados por essa equipe serão desconsiderados.

ART.25 Os municípios desclassificados conforme Artigos 22 e 23 perdem o direito a qualquer tipo de premiação.

ART.26 O atleta que levar 3 cartões amarelos estará automaticamente suspenso por uma partida. Na segunda série por duas partidas e assim sucessivamente.

ART. 27 O atleta que levar um cartão vermelho estará automaticamente suspenso por uma partida, além de se submeter ao Tribunal Especial Disciplinar.

ART.28 É obrigatória a participação do Município no Congresso Técnico. A não participação implicará no cancelamento da inscrição do mesmo.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO

ART. 29 Cada equipe enfrentará a oponente duas vezes,uma partida em cada campo.

ART. 30 Para efeito de classificação para a fase seguinte serão adotados os seguintes critérios:

  1. Equipe com maior número de pontos;
  2. Caso haja empate no número de pontos ( dois empates, ou uma vitória para cada equipe), na segunda partida haverá uma prorrogação de trinta minutos(dois tempos de quinze minutos) sem intervalo. Persistindo o empate, haverá cobrança de penalidades conforme Circular 170 da FIFA.
  3. Não serão considerados para efeito de classificação o número de gols marcados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART.31 Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral da Copa Mineira e de seus órgãos será feita através de Boletim ou Nota Oficial. A Nota Oficial poderá ainda esclarecer, retificar ou ratificar o conteúdo do Regulamento Geral.

ART.32 A ocorrência de qualquer caso fortuito envolvendo atletas e dirigentes participantes do evento será da inteira e exclusiva responsabilidade do município que os inscreveu.

ART.33 Qualquer consulta sobre os jogos deverão ser formuladas por escrito pelos responsáveis das delegações à Coordenação Técnica.