Regulamento
da 3ª Copa Metropolitana de Futebol
Amador
FEDERAÇÃO
MINEIRA DE FUTEBOL -
DEPARTAMENTO
DE FUTEBOL
NOTA
OFICIAL Nº. 090/10 – DF
DISPÕE
SOBRE O REGULAMENTO DA III COPA
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE DE
FUTEBOL AMADOR ADULTO – EDIÇÃO DE
2010.
O
Presidente da Federação Mineira de
Futebol, juntamente com a
Coordenadoria Geral da III Copa
Metropolitana de Belo Horizonte de
Futebol Amador de 2010, os Presidentes
das Ligas e os Presidentes dos Clubes
participantes, tornam público com a
presente Nota Oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pelo
conselho Arbitral, para disputa da
“III COPA METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE DE FUTEBOL AMADOR DE 2010”
nos termos da legislação desportiva
vigente e do parágrafo 2º do artigo
77 do Estatuto da Federação Mineira
de Futebol:
I
– CLUBES PARTICIPANTES:
Artigo
1º
- Participarão da III Copa
Metropolitana de Belo Horizonte de
Futebol Amador Adulto do corrente ano,
as associações inscritas e que
figurem da TABELA DE JOGOS PUBLICADA
EM Nota Oficial expedida pelo
Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol.
II
– DO INÍCIO DA COPA:
Artigo
2º
- A Copa terá início no dia 03 de
novembro de 2010, e, seu término em
05 de dezembro de 2010, salvo fato
superveniente impeditivo.
III
– DAS CONDIÇÕES PARA DISPUTAR A
“COPA/2010”:
Artigo
3º
- Participarão da III Copa/2010,
preferencialmente os Campeões da
divisão principal de Amador Adulto,
do Campeonato promovido pelas Ligas
Municipais da Região Metropolitana de
Belo Horizonte.
Parágrafo
Único: O Campeão da II COPA
METROPOLITANA terá assegurado a sua
participação na “III COPA”,
independente de sua classificação no
último Campeonato disputado em sua
respectiva Liga, e, terão que cumprir
exigências e condições para se
habilitarem a disputa da citada COPA:
A)
– O Clube terá que ser filiado, e,
em dias com suas obrigações perante
a Liga e Federação Mineira de
Futebol;
B)
– Ser indicado pelo Presidente da
Liga;
C)
- Atender os prazos, determinações,
exigências contidas neste Regulamento
e legislações desportivas em vigor;
D)
- Não estar cumprindo pena de
suspensão imposta por qualquer órgão
da Justiça Desportiva;
E)
– Apresentar oficialmente praça de
esportes (campo) nas medidas oficiais,
em condição de assegurar plena
garantia aos árbitros e seus
assistentes, representantes das
entidades, clubes, atletas e
torcedores;
F)
– Participar de reuniões
previamente convocado, aceitar as
decisões, cumprir e fazer cumprir as
leis, regulamentos e normas;
G)
– Indicar antes do início da
“COPA” aonde disputará os seus
jogos de mando;
H)
– Aceitar de forma incondicional e
irrevogável as decisões;
I)
– Antes do início da COPA, os
clubes e os Presidentes da Ligas deverão
indicar o local da realização dos
seus jogos, com condição de realização
de competição noturna;
J)
– A Coordenadoria poderá vetar e
indicar outro campo para a realização
da partida;
IV
– DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
Artigo
4º
- Os jogos terão os seguintes critérios
de PONTUAÇÃO
Parágrafo
Único: Na Fase Classificatória ou
quando a fase não definir serão
obedecidos os seguintes critérios de
pontuação:
A)
– Equipe Vencedora no tempo
regulamentar 03 (três) pontos ganhos;
B)
– Equipe Vencedora na cobrança de
penalidade na disputa do ponto extra
02 (dois) pontos;
C)
– Equipe perdedora ns penalidades,
caso haja empate no tempo
regulamentar: 01 (um) ponto ganho;
D)
– Equipe perdedora no tempo
regulamentar: NÃO GANHA PONTO.
V
– DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Artigo
5º
- Caso haja empate por pontos ganhos
entre duas equipes, quando a fase não
especificar os critérios de
desempate, adotar-se-á os seguintes
critérios:
A)
– Maior número de pontos ganhos no
confronto direto, incluído o tempo
regulamentar e a série de cobranças
de penalidade máxima, em todas as
fases da COPA já disputada;
B)
– Defesa menos vazada em todas as
fases da COPA já disputada;
C)
– Maior número de vitória em todas
as fases da COPA já disputada;
D)
– Maior saldo de gols em todas as
fases da COPA já disputada;
E)
– Sorteio, em dia e local
determinado pela Federação Mineira
de Futebol.
§
1º
- Havendo empate por pontos ganhos,
entre duas ou mais equipes, não
podendo ser aplicado os critérios
acima estabelecido, será classificada
a equipe que obtiver o maior número
de pontos ganhos no somatório dos
pontos dos jogos realizados entre
essas equipes.
§
2º
- Persistindo o empate, sorteio.
VI
– DA FORMA DA DISPUTA:
Artigo
6º:
A)
– FASE I – CLASSIFICATÓRIA;
B)
– FASE II – OITAVAS DE FINAIS;
C)
– FASE III – QUARTAS DE FINAIS;
D)
– FASE IV – SEMI – FINAIS
E)
– FASE V – FINAL
VII
– DA FASE CLASSIFICATÓRIA:
Artigo
7º
- A Fase Classificatória terá a
participação de 24 (vinte e quatro)
clubes, divididos em 06 (seis) chaves
com 04 (quatro) equipes em cada, que
disputarão os jogos em 01 (um) turno
único, sendo que, cada equipe jogue
uma vez com as demais integrantes de
sua chave, conforme Tabela publicada
pela Federação Mineira de Futebol.
§
1º
- As equipes classificadas em 1º
(primeiro) e 2º (segundo) lugares
respectivamente, dentro de cada chave,
disputarão a OITAVAS DE FINAIS
conforme dispõe este Regulamento.
§
2º
- Caso o jogo termine empatado no
tempo regulamentar, será adotado o
critério estabelecido no artigo 4º
deste Regulamento.
§
3º
- o local do 3º (terceiro) jogo desta
FASE será realizado no Estádio da
equipe de melhor campanha entre a 02
(duas) disputantes, observado os critérios
de desempate estabelecido no artigo 4º
deste Regulamento.
VIII
– DA OITAVAS DE FINAIS:
Artigo
8º
- A Oitavas de Finais será disputada
entre as 12 (doze) equipes
classificadas, divididas em 06 (seis)
grupos, que realizarão 01 (um) jogo
cada, de acordo com a TABELA abaixo,
classificando – se para a fase
seguinte as equipes vencedoras das
respectivas chaves:
GRUPO
- 01
1º
do Grupo “01” X 2º do Grupo
“02”
GRUPO
- 02
1º
do Grupo “02” X 2º do Grupo
“01”
GRUPO
- 03
1º
do Grupo “03” X 2º do Grupo
“04”
GRUPO
- 04
1º
do Grupo “04” X 2º do Grupo
“03”
GRUPO
- 05
1º
do Grupo “05” X 2º do Grupo
“06”
GRUPO
- 06
1º
do Grupo “06” X 2º do Grupo
“05”
§
1º
- O clube classificado em 1º lugar na
respectiva chave da FASE anterior terá
o mando de campo do jogo, que realizará
no Estádio indicado pelo Presidente
da Liga local e aprovado pela Federação
Mineira de Futebol.
§
2º
- Caso o jogo previsto pelo GRUPO
termine empatado no tempo
regulamentar, serão cobradas 05
(cinco) penalidades máximas,
persistindo o empate deverão ser
cobradas tantas quantas necessárias
conforme previsto na Circular nº. 170
– FIFA.
IX
– DA QUARTAS DE FINAIS
Artigo
9º
- As Quartas de Finais será disputada
entre as 08 (oito) equipes
classificadas, divididas em 04
(quatro) grupos, que realizarão 01
(um) jogo cada, de acordo com a TABELA
abaixo, se classificado para FASE
seguinte as equipes vencedoras dos
respectivos grupos:
SUB-GRUPO
01
Vencedor
do Grupo “04” X Vencedor do Grupo
“05”
SUB-GRUPO
02
Vencedor
do Grupo “02” X Vencedor do Grupo
“06”
SUB-GRUPO
03
Vencedor
do Grupo “01” X Vencedor do Grupo
“03”
SUB-GRUPO
04
1º
Índice Técnico X 2º Índice Técnico
§
1º
- O Clube classificado em 1º lugar no
respectivo grupo da FASE anterior terá
o mando de campo do jogo, que realizará
em Estádio indicado pelo clube, nos
horários previstos na TABELA.
§
2º
- Nesta Fase final do tempo
regulamentar do jogo, em caso de
empate entre duas equipes, serão
cobradas tantas penalidades máximas
quantas necessárias, conforme o
previsto na Circular Nº. 170 –
FIFA.
X
– DA SEMI-FINAL
Artigo
10º
- A Fase Semi-Final será disputada
pelas 04 (quatro) equipes vencedora da
FASE anterior, em 01(uma) só partida,
dividida em 02 (dois) grupos, conforme
TABELA abaixo:
Vencedor
do Sub-Grupo 01 X Vencedor do
Sub-Grupo 04
Vencedor
do Sub-Grupo 02 X Vencedor do
Sub-Grupo 03
§
1º
- Os Jogos desta Fase serão
realizados no Estádio do Clube de
melhor campanha em toda a COPA, nos
horários estabelecidos na TABELA.
§
2º
- Ao final do tempo regulamentar, em
caso de empate entre as duas equipes,
serão cobradas tantas penalidades máximas
quantas necessárias, conforme o
previsto na Circular Nº. 170 –
FIFA.
XI
– FASE FINAL
Artigo
11º
- A Fase Final da Copa
Metropolitana/2010 será disputada
pelas 02 (duas) equipes vencedoras da
Fase Semi-Final, em uma única
partida.
§
1º
- O jogo desta Fase será realizado no
estádio indicado pela Federação
Mineira de Futebol ou pela comissão
organizadora da Copa.
§
2º
- Ao termino do jogo a equipe
vencedora da partida, será proclamada
Campeã da 3ª COPA
METROPOLITANA/2010.
§
3º
- Ao término do tempo regulamentar,
em caso de empate entre as duas
equipes serão cobradas tantas
penalidades máximas quantas necessárias
até o desempate, conforme Circular Nº.
170 – FIFA.
XII
– DAS OBRIGAÇÕES DOS CLUBES
PARTICIPANTES DA COPA
Artigo
12º
- Comparecer aos locais dos jogos nos
horários estabelecidos em Nota
Oficial da Federação Mineira de
Futebol.
§
1º
- Manter a disciplina, organização e
segurança aos árbitros e seus
assistentes, representantes das Ligas,
Clubes e da F.M.F., durante as
disputas das partidas em seu campo e
no campo do adversário;
§
2º
- O clube mandante deverá apresentar
a sua praça de esporte com as devidas
marcações de campo, redes e
alambrado em condições de jogo, sob
pena da perda de pontos do jogo caso
este não apresente os materiais
necessários à realização da
partida.
§
3º
- O clube mandante do jogo será
responsável pela requisição do
policiamento, e, deverá apresentar o
árbitro antes do início da partida
03 (três) bolas em condições de
jogo.
§
4º
- O clube mandante deverá trocar de
uniforme, quando coincidirem com o do
clube visitante. – Quando o jogo for
determinado para campo neutro, clubes
deverão apresentar antes do início
da partida 02 (dois) uniformes
diferentes, quando então o árbitro
da partida deverá realizar sorteio
para trocar do mesmo.
§
5º
- Antes do início da partida, ao
assinar a súmula cada equipe deverá
apresentar ao árbitro uma relação
contendo o nome completo dos atletas
que iniciarão o jogo, bem como, os 11
(onze) reservas, devendo constar os
nomes do técnico, massagista,
dirigente responsável, o qual assinará
a relação, fazendo constar o número
de sua Carteira de Identidade
fornecida pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado.
§
6º
- Todos os atletas deverão assinar a
súmula antecipadamente, apresentando
ao Representante da Federação
Mineira de Futebol ou Árbitro da
partida o cartão de identidade
fornecido pela entidade, e, na falta
deste, a Carteira de Identidade
expedida pela POLÍCIA CIVIL, ficando
inabilitado para a partida os que
deixarem de cumprir esta exigência.
§
7º
- Somente poderão participar dos
jogos da “3ª COPA METROPOLITANA”,
as equipes e atletas que atenderem o
disposto neste Regulamento.
§
8º
- Quaisquer obrigações exigidas por
Lei ou constante Regulamento Geral das
Competições serão aplicados
subsidiariamente a este Regulamento.
§
9º
- As decisões tomadas pela
Coordenadoria da COPA e referendadas
pelo Departamento Jurídico da Federação
Mineira de Futebol, são soberanas e
irrecorríveis.
XIII
– DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Artigo
13º
- Cada clube poderá inscrever até 25
(vinte e cinco) e no mínimo 18
(dezoito) atletas para participar da
COPA, desde que atenda o previsto nos
parágrafos abaixo; cuja FICHA DE
INSCRIÇÃO deverá ser protocolizada
na Federação Mineira de Futebol até
o término do expediente do dia 03 de
novembro de 2010.
§
1º
- Atleta que tenha seu registro na
Liga de origem, ou seu nome conste do
sistema Informatizado da Federação
Mineira de Futebol.
§
2º
- Fica vedada a participação em
jogos pela “COPA” de atletas e
clubes que estejam cumprindo pena
imposta pela Justiça Desportiva ou órgãos
Administrativos reconhecidos e aceito
pela Federação Mineira de Futebol.
§
3º
- O clube poderá inscrever atleta com
data base de nascimento 1994.
§
4º
- Atleta que por motivo de julgamento
em sua respectiva Entidade, venha ser
suspenso, também perderá sua condição
de jogo, na II0I COPA METROPOLITANA,
voltando à condição de jogo somente
após cumprir a pena imposta e o clube
ficará sujeito as penas previstas
neste Regulamento.
§
5º
- O atleta expulso de campo pelo Árbitro
da partida, ficará suspenso por 01
(um) jogo, na reincidência por 03 (três)
partidas.
§
6º
- O atleta que agredir o Árbitro, seu
assistente ou atleta adversário será
automaticamente eliminado. Ficando o
atleta impedido de participar das 02
(duas) próximas COPAS.
§
7º
- Somente poderá participar da COPA
atleta exclusivamente amador, cuja o
nome consta da FICHA DE INSCRIÇÃO e
cadastrado no sistema de informática
da Federação Mineira de Futebol.
§
8º
- O atleta que inscrever por 02 (duas)
ou mais associações será
sumariamente eliminado da disputa da
III COPA METROPOLITANA 2010.
§
9º
- Todos os atletas inscritos para
disputa da III COPA METROPOLITANA,
deverão estes devidamente examinados
e considerados aptos para a praticas
do futebol, ficando sob a inteira
responsabilidade da Liga de origem a
verificação do Atestado médico e
comprimento desta exigência.
§
10º
- Após entregue e protocolado a
“FICHA DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS”
NÃO SERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA ACEITA
SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO DE ATLETA.
§
11º
- O clube antes da assinatura da súmula
deverá apresentar ao Árbitro a relação
de atletas inscritos, fornecida pela
Federação Mineira de Futebol, que
será entregue junto à súmula pelo
Representante ou Árbitro da partida,
ao SPAC no dia imediatamente após a
realização da partida.
XIV
– DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS
Artigo
14
– Os jogos serão programados,
preferencialmente para as TERÇAS
e SEXTA FEIRAS, com início
previsto pra as 20:20 (vinte horas e
vinte minutos), podendo haver uma
tolerância de 20 (vinte) minutos.
§
1º
- A partida da OITAVAS DE FINAIS, os
jogos poderão ser programados para as
20:30 (vinte horas e trinta minutos),
com 20 minutos de tolerância.
§
2º
- Por motivo de força maior, havendo
necessidade, a Comissão Organizadora
da COPA, poderá alterar o horário do
jogo ou definir por rodada dupla.
§
3º
- Modificação ou alteração do
local da partida constante da Tabela
de Jogos, somente será aceito com a
concordância da equipe adversária.
§
4 º
- O mesário do jogo, juntamente como
Árbitro, por motivo de força maior
devidamente justificado, poderá adiar
a realização da partida.
§
5º
- Após iniciada a partida somente o
Árbitro, é a única autoridade para
interromper ou suspender a partida.
XV
– DA INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo
15
– Ressalvadas as sanções de
natureza regulamentar aqui
expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e
julgadas pela Comissão Disciplinar da
Copa.
§
1º
- A CDC – Comissão Disciplinar da
Copa, será designada pelo Presidente
da Federação Mineira de Futebol, e,
será composta de 05 (cinco) membros e
se instala com o mínimo de 03 (três)
de seus membros presentes à reunião,
que decidirão por maioria simples.
§
2º
- As decisões da Comissão
Organizadora ou da COMISSÃO
DISCIPLINAR DA COPA são irrecorríveis
e finais.
§
3º
- O clube que não respeitar o
previsto neste Regulamento e o
determinado pela Comissão
Organizadora da COPA e suas comissões
será automaticamente eliminado da
competição e de outras promovidas
pela Federação mesmo em andamento,
nesta temporada e na temporada subseqüente,
independentemente de outras sanções
prevista no Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.
§
4º
- Em caso de perda de ponto por
qualquer participante, será adotado o
placar de 03 (três) a 00 (zero) para
a equipe ganhadora da causa.