FEDERAÇÃO
MINEIRA DE FUTEBOL -
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL NOTA OFICIAL Nº. 001 /09 –
DF
DISPÕE
SOBRE O REGULAMENTO DA II COPA
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE DE
FUTEBOL AMADOR ADULTO – EDIÇÃO DE
2009.
O
Presidente da Federação Mineira de
Futebol, juntamente com a
Coordenadoria Geral da II Copa
Metropolitana de Belo Horizonte de
Futebol Amador de 2009, os Presidentes
das Ligas e os Presidentes dos Clubes
participantes, torna público com a
presente Nota Oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pelo
conselho Arbitral, para disputa da
“II COPA METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE DE FUTEBOL AMADOR DE 2009”
nos termos da legislação desportiva
vigente e do parágrafo 2º do artigo
59 do Estatuto da Federação Mineira
de Futebol:
I
– CLUBES PARTICIPANTES:
Artigo
1º - Participarão da II Copa
Metropolitana de Belo Horizonte de
Futebol Amador Adulto do corrente ano,
as associações inscritas e que
figurem da TABELA DE JOGOS PUBLICADA
EM Nota Oficial expedida pelo
Departamento de Futebol da Federação
Mineira de Futebol.
II
– DO INÍCIO DA COPA:
Artigo
2º - A Copa terá início no dia 13
de outubro de 2009, e, seu término em
01 de dezembro de 2009, salvo fato
superveniente impeditivo.
III
– DAS CONDIÇÕES PARA DISPUTAR A
“COPA/2009”:
Artigo
3º - Participarão da II Copa/2009,
preferencialmente os Campeões da
divisão principal de Amador Adulto,
do Campeonato promovido pelas Ligas
Municipais da Região Metropolitana de
Belo Horizonte.
Parágrafo
Único: O Campeão da I COPA
METROPOLITANA terá assegurado a sua
participação na “II COPA”,
independente de sua classificação no
último Campeonato disputado em sua
respectiva Liga, e, terão que cumprir
exigências e condições para se
habilitarem a disputa da citada COPA:
A)
– O Clube terá que ser filiado, e,
em dias com suas obrigações perante
a Liga e Federação Mineira de
Futebol;
B) – Ser indicado pelo Presidente da
Liga;
C) - Atender os prazos, determinações,
exigências contidas neste Regulamento
e legislações desportivas em vigor;
D) - Não estar cumprindo pena de
suspensão imposta por qualquer órgão
da Justiça Desportiva;
E) – Apresentar oficialmente praça
de esportes (campo) nas medidas
oficiais, em condição de assegurar
plena garantia aos árbitros e seus
assistentes, representantes das
entidades, clubes, atletas e
torcedores;
F) – Participar de reuniões
previamente convocado, aceitar as
decisões, cumprir e fazer cumprir as
leis, regulamentos e normas;
G) – Indicar antes do início da
“COPA” aonde disputará os seus
jogos de mando;
H) – Aceitar de forma incondicional
e irrevogável as decisões;
I) – Antes do início da COPA, os
clubes e os Presidentes da Ligas deverão
indicar o local da realização dos
seus jogos, com condição de realização
de competição noturna;
J) – A Coordenadoria poderá vetar e
indicar outro campo para a realização
da partida;
IV
– DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
Artigo
4º - Os jogos terão os seguintes
critérios de PONTUAÇÃO:
Parágrafo
Único: Na Fase Classificatória ou
quando a fase não definir serão
obedecidos os seguintes critérios de
pontuação:
A)
– Equipe Vencedora no tempo
regulamentar 03 (três) pontos ganhos;
B) – Equipe Vencedora na cobrança
de penalidade na disputa do ponto
extra 02 (dois) pontos;
C) – Equipe perdedora ns
penalidades, caso haja empate no tempo
regulamentar: 01 (um) ponto ganho;
D) – Equipe perdedora no tempo
regulamentar: NÃO GANHA PONTO.
V
– DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Artigo
5º - Caso haja empate por pontos
ganhos entre duas equipes, quando a
fase não especificar os critérios de
desempate, adotar-se-á os seguintes
critérios:
A)
– Maior número de pontos ganhos no
confronto direto, incluído o tempo
regulamentar e a série de cobranças
de penalidade máxima, em todas as
fases da COPA já disputada;
B) – Defesa menos vazada em todas as
fases da COPA já disputada;
C) – Maior número de vitória em
todas as fases da COPA já disputada;
D) – Maior saldo de gols em todas as
fases da COPA já disputada;
E) – Sorteio, em dia e local
determinado pela Federação Mineira
de Futebol.
§
1º - Havendo empate por pontos
ganhos, entre duas ou mais equipes, não
podendo ser aplicado os critérios
acima estabelecido, será classificada
a equipe que obtiver o maior número
de pontos ganhos no somatório dos
pontos dos jogos realizados entre
essas equipes.
§
2º - Persistindo o empate, sorteio.
VI
– DA FORMA DA DISPUTA:
Artigo
6º:
A)
– FASE I – CLASSIFICATÓRIA;
B) – FASE II – OITAVAS DE FINAIS;
C) – FASE III – QUARTAS DE FINAIS;
D) – FASE IV – SEMI – FINAIS
E) – FASE V – FINAL
VII
– DA FASE CLASSIFICATÓRIA:
Artigo
7º - A Fase Classificatória terá a
participação de 32 (trinta e dois)
clubes, divididos em 08 (oito) chaves
com 04 (quatro) equipes em cada, que
disputarão os jogos em 01 (um) turno
único, sendo que, cada equipe jogue
uma vez com as demais integrantes de
sua chave, conforme Tabela publicada
pela Federação Mineira de Futebol.
§
1º - As equipes classificadas em 1º
(primeiro) e 2º (segundo) lugares
respectivamente, dentro de cada chave,
disputarão a OITAVAS DE FINAIS
conforme dispõe este Regulamento.
§
2º - Caso o jogo termine empatado no
tempo regulamentar, será adotado o
critério estabelecido no artigo 4º
deste Regulamento.
§
3º - o local do 3º (terceiro) jogo
desta FASE será realizado no Estádio
da equipe de melhor campanha entre a
02 (duas) disputantes, observado os
critérios de desempate estabelecido
no artigo 4º deste Regulamento.
VIII
– DA OITAVAS DE FINAIS:
Artigo
8º - A Oitavas de Finais será
disputada entre as 16 (dezesseis)
equipes classificadas, divididas em 08
(oito) chaves, que realizarão 01 (um)
jogo cada, de acordo com a TABELA
abaixo, classificando – se para a
fase seguinte as equipes vencedoras
das respectivas chaves:
CHAVE
“ I “
1º
da chave “A” X 2º da chave
“E”
CHAVE
“j”
1º
da chave “E” X 2º da chave
“A”
CHAVE
“K”
1º
da chave “B” X 2º da chave
“C”
CHAVE
“L”
1º
da chave “C” X 2º da chave
“B”
CHAVE
“ M”
1º
da chave “D” X 2º da chave
“H”
CHAVE
“N”
1º
da chave “H” X 2º da chave
“D”
CHAVE
“O”
1º
da chave “F” X 2º da chave
“G”
CHAVE
“P”
1º
da chave “G” X 2º da chave
“F”
§ 1º - O clube classificado em 1º
lugar na respectiva chave da FASE
anterior terá o mando de campo do
jogo, que realizará no Estádio
indicado pelo Presidente da Liga local
e aprovado pela Federação Mineira de
Futebol.
§
2º - Caso o jogo previsto pela CHAVE
termine empatado no tempo
regulamentar, serão cobradas 05
(cinco) penalidades máximas,
persistindo o empate deverão ser
cobradas tantas quantas necessárias
conforme previsto na Circular nº. 170
– FIFA.
IX
– DA QUARTAS DE FINAIS
Artigo
9º - As Quartas de Finais será
disputada entre as 08 (oito) equipes
classificadas, divididas em 04
(quatro) chaves, que realizarão 01
(um) jogo cada, de acordo com a TABELA
abaixo, se classificado para FASE
seguinte as equipes vencedoras das
respectivas chaves:
CHAVE
“Q”
Vencedor
da Chave “I” X Vencedor da Chave
“K”
CHAVE
“R”
Vencedor
da Chave “J” X Vencedor da Chave
“L”
CHAVE
“S”
Vencedor
da Chave “M” X Vencedor da Chave
“O”
CHAVE
“T”
Vencedor
da Chave “N” X Vencedor da Chave
“P”
§
1º - O Clube classificado em 1º
lugar na respectiva chave da FASE
anterior terá o mando de campo do
jogo, que realizará em Estádio
indicado pelo clube, nos horários
previstos na TABELA.
§
2º - Nesta Fase final do tempo
regulamentar do jogo, em caso de
empate entre duas equipes, serão
cobradas tantas penalidades máximas
quantas necessárias, conforme o
previsto na Circular Nº. 170 –
FIFA.
X
– DA SEMIFINAL
Artigo
10º - A Fase Semi-Final será
disputada pelas 04 (quatro) equipes
vencedora da FASE anterior, em 01(uma)
só partida, dividida em 02 (duas)
chaves, conforme TABELA abaixo:
CHAVE
“U”
Vencedor
da Chave “Q” X Vencedor da Chave
“S”
CHAVE
“V”
Vencedor
da Chave “R” X Vencedor da Chave
“T”
§
1º - Os Jogos desta Fase serão
realizados no Estádio do Clube de
melhor campanha em toda a COPA, nos
horários estabelecidos na TABELA.
§
2º - Ao final do tempo regulamentar,
em caso de empate entre as duas
equipes, serão cobradas tantas
penalidades máximas quantas necessárias,
conforme o previsto na Circular Nº.
170 – FIFA.
XI
– FASE FINAL
Artigo
11º - A Fase Final da Copa
Metropolitana/2009 será disputada
pelas 02 (duas) equipes vencedoras da
Fase Semi-Final, em uma única
partida.
§
1º - O jogo desta Fase será
realizado no estádio indicado pelo
Clube para a Copa.
§
2º - Ao termino do jogo a equipe
vencedora da partida, será proclamada
Campeã da 2ª COPA
METROPOLITANA/2009.
§
3º - Ao término do tempo
regulamentar, em caso de empate entre
as duas equipes serão cobradas tantas
penalidades máximas quantas necessárias
até o desempate, conforme Circular Nº.
170 – FIFA.
XII
– DAS OBRIGAÇÕES DOS CLUBES
PARTICIPANTES DA COPA
Artigo
12º - Comparecer aos locais dos jogos
nos horários estabelecidos em Nota
Oficial da Federação Mineira de
Futebol.
§
1º - Manter a disciplina, organização
e segurança aos árbitros e seus
assistentes, representantes das Ligas,
Clubes e da F.M.F., durante as
disputas das partidas em seu campo e
no campo do adversário;
§
2º - O clube mandante deverá
apresentar a sua praça de esporte com
as devidas marcações de campo, redes
e alambrado em condições de jogo,
sob pena da perda de pontos do jogo
caso este não apresente os materiais
necessários a realização da
partida.
§
3º - O clube mandante do jogo será
responsável pela requisição do
policiamento, e, deverá apresentar o
árbitro antes do início da partida
03 (três) bolas em condições de
jogo.
§
4º - O clube mandante deverá trocar
de uniforme, quando coincidirem com o
do clube visitante. – Quando o jogo
for determinado para campo neutro,
clubes deverão apresentar antes do início
da partida 02 (dois) uniformes
diferentes, quando então o árbitro
da partida deverá realizar sorteio
para trocar do mesmo.
§
5º - Antes do início da partida, ao
assinar a súmula cada equipe deverá
apresentar ao árbitro uma relação
contendo o nome completo dos atletas
que iniciarão o jogo, bem como, os 11
(onze) reservas, devendo constar os
nomes do técnico, massagista,
dirigente responsável, o qual assinará
a relação, fazendo constar o número
de sua Carteira de Identidade
fornecida pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado.
§
6º - Todos os atletas deverão
assinar a súmula antecipadamente,
apresentando ao Representante da
Federação Mineira de Futebol ou Árbitro
da partida o cartão de identidade
fornecido pela entidade, e, na falta
deste, a Carteira de Identidade
expedida pela POLÍCIA CIVIL, ficando
inabilitado para a partida os que
deixarem de cumprir esta exigência.
§
7º - Somente poderão participar dos
jogos da “2ª COPA METROPOLITANA”,
as equipes e atletas que atenderem o
disposto neste Regulamento.
§
8º - Quaisquer obrigações exigidas
por Lei ou constante Regulamento Geral
das Competições serão aplicados
subsidiariamente a este Regulamento.
§
9º - As decisões tomadas pela
Coordenadoria da COPA e referendadas
pelo Departamento Jurídico da Federação
Mineira de Futebol, são soberanas e
irrecorríveis.
XIII
– DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Artigo
13º - Cada clube poderá inscrever até
28 (vinte e oito) e no mínimo 18
(dezoito) atletas para participar da
COPA, desde que atenda o previsto nos
parágrafos abaixo:
§
1º - Atleta que tenha seu registro na
Liga de origem, ou seu nome conste do
sistema Informatizado da Federação
Mineira de Futebol.
§
2º - Fica vedada a participação em
jogos pela “COPA” de atletas e
clubes que estejam cumprindo pena
imposta pela Justiça Desportiva ou órgãos
Administrativos reconhecidos e aceito
pela Federação Mineira de Futebol.
§
3º - O clube poderá inscrever atleta
com data base de nascimento 1993.
§
4º - Atleta que por motivo de
julgamento em sua respectiva Entidade,
venha ser suspenso, também perderá
sua condição de jogo, na II COPA
METROPOLITANA, voltando a condição
de jogo somente após cumprir a pena
imposta e o clube ficará sujeito as
penas previstas neste Regulamento.
§
5º - O atleta expulso de campo pelo
Árbitro da partida, ficará suspenso
por 01 (um) jogo, na reincidência por
03 (três) partidas.
§
6º - O atleta que agredir o Árbitro,
seu assistente ou atleta adversário
será automaticamente eliminado.
Ficando o atleta impedido de
participar das 02 (duas) próximas
COPA.
§
7º - Somente poderá participar da
COPA atleta exclusivamente amador.
§
8º - O atleta que se inscrever por 02
(duas) ou mais associações serão
sumariamente eliminado da disputa da
II COPA METROPOLITANA 2009.
§
9º - Todos os atletas inscritos para
disputa da II COPA METROPOLITANA,
deverão esta devidamente examinado e
considerados aptos para a praticas do
futebol, ficando sob a inteira
responsabilidade da Liga de origem a
verificação do Atestado médico e
comprimento desta exigência.
§
10º - Após entregue e protocolado a
“FICHA DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS”
NÃO SERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A
SUBSTITUIÇÃO OU INSCLUSÃO DE
ATLETA.
§
11º - O clube antes da assinatura da
súmula deverá apresentar ao Árbitro
a relação de atletas inscritos,
fornecida pela Federação Mineira de
Futebol, que será entregue junto à súmula
pelo Representante ou Árbitro da
partida, ao SPAC no dia imediatamente
após a realização da partida.
XIV
– DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS
Artigo
14 – Os jogos serão programados,
preferencialmente para as TERÇAS-FEIRAS
e DOMINGO, com início previsto pra as
20:00 (vinte) horas às terças-feiras,
16:00 (dezesseis) horas, podendo haver
uma tolerância de 20 (vinte) tolerância.
§
1º - A partida da OITAVAS DE FINAIS,
os jogos poderão ser programados para
as 20:30 horas, com 20 minutos de
tolerância.
§
2º - Por motivo de força maior,
havendo necessidade, a Comissão
Organizadora da COPA, poderá alterar
o horário do jogo ou definir por
rodada dupla.
§
3º - Modificação ou alteração do
local da partida constante da Tabela
de Jogos, somente será aceito com a
concordância da equipe adversária.
§
4 º - O mesário do jogo, juntamente
como Árbitro, por motivo de força
maior devidamente justificado, poderá
adiar a realização da partida.
§
5º - Após iniciada a partida somente
o Árbitro, é a única autoridade
para interromper ou suspender a
partida.
XV
– DA INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo
15 – Ressalvadas as sanções de
natureza regulamentar aqui
expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e
julgadas pela Comissão Disciplinar da
Copa.
§
1º - A CDC – Comissão Disciplinar
da Copa, será designada pelo
Presidente da Federação Mineira de
Futebol, e, será composta de 05
(cinco) membros e se instala com o mínimo
de 03 (três) de seus membros
presentes à reunião, que decidirão
por maioria simples.
§
2º - As decisões da Comissão
Organizadora ou da COMISSÃO
DISCIPLINAR DA COPA são irrecorríveis
e finais.
§
3º - O clube que não respeitar o
previsto neste Regulamento e o
determinado pela Comissão
Organizadora da COPA e suas comissões
será automaticamente eliminado da
competição e de outras promovidas
pela Federação mesmo em andamento,
nesta temporada e na temporada subseqüente,
independentemente de outras sanções
prevista no Estatuto da Federação
Mineira de Futebol.