FEDERAÇÃO MINEIRA DE
FUTEBOL SETOR DE FUTEBOL
AMADOR DA CAPITAL-SFAC
NOTA OFICIAL Nº 006/2012
– SFAC
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO
DO CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL, DA COPA KAISER
BH ADULTO – TEMPORADA
2012.
O Gerente do Setor de
Futebol Amador da Capital,
no uso de suas atribuições
legais, nos termos da decisão
do Conselho Técnico
competente, em reunião
realizada no dia 15 de
fevereiro de 2012.
RESOLVE:-
Publicar com a presente Nota
Oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas
pelo Conselho Técnico, para
a disputa do campeonato de
futebol não profissional,
da COPA KAISER BH Adulto, na
temporada de 2012 de acordo
com a lei nº 8.672/93 de
06/07/93, regulamentada pelo
decreto nº 981 de 11/11/93,
e nos termos da Nota Oficial
nº 053/94 – DFAC de
08/03/94, em observância
nos dispostos e de
conformidade como
estabelecido no parágrafo 2º
do artigo 56 dos Estatutos
da Federação Mineira de
Futebol.
DO INICIO E TÉRMINO DA COPA
KAISER BH
Art. 1º - A COPA , terá
seu inicio dia 08 de julho
de 2012 e término previsto
para outubro de 2012.
DOS CLUBES PARTICIPANTES
Art. 2º - Participarão da
COPA, de que trata este
Regulamento, na presente
temporada, as associações
inscritas e que figurem da
tabela de jogos da FASE A,
publicada através da Nota
Oficial nº 023/2011-SFAC,
que passa a fazer parte
deste Regulamento.
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 3º - A COPA, será
disputado em 06(seis) FASES
distintas, denominadas: FASE
A, FASE B, FASE C, QUARTAS
DE FINAL, SEMI FINAL E
FINAL.
DA FASE A
Art. 4º - A FASE A será
disputada pelas associações
que figurem da tabela de
jogos, divididas em chaves
específicas por número na
ordem cronológica, conforme
decisão da Comissão
Organizadora, em reunião
realizada no dia 15 de junho
de 2011.
Art. 5º - As associações
integrantes de cada chave
jogarão entre si, em TURNO
ÚNICO, no sistema de RODADA
DUPLA, em campos indicados
pelo SFAC.
Art. 6º - Ao término da
disputa da FASE A, estarão
classificadas para a FASE B,
o CAMPEÃO e o VICE CAMPEÃO
em cada chave.
Art. 6º - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
dentro de cada chave, para
se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA
da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo
estabelecidos, pela ordem até
o desempate, levando-se em
consideração os jogos da
FASE EM DISPUTA:
a) – maior número de
vitorias;
b) – maior saldo de gols;
c) – maior número de gols
conquistados;
d) – confronto direto;
e) - melhor campanha em todo
campeonato;
f) – menor número de cartões
vermelhos
g) – menor número de cartões
amarelos.
DA FASE B
Art. 8º - A FASE B será
disputada pelas 32 (trinta e
duas ) associações
classificadas da FASE A,
divididas em 08 (oito)
chaves com 04 (quatro)
associações em cada chave,
especificadas por número na
ordem cronológica.
PARÁGRAFO ÚNICO; O critério
para a composição das
chaves, serão os seguintes
estabelecidos abaixo:
GRUPO B-1 GRUPO B-2 GRUPO
B-3 GRUPO B-4
CAMPEÃO DO GRUPO A-1 CAMPEÃO
DO GRUPO A-2 CAMPEÃO DO
GRUPO A-3 CAMPEÃO DO GRUPO
A-4
CAMPEÃO DO GRUPO A-9 CAMPEÃO
DO GRUPO A-10 CAMPEÃO DO
GRUPO A-11 CAMPEÃO DO GRUPO
A-12
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-8
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-7
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-6
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-5
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-16
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-15
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-14
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-13
GRUPO B-5 GRUPO B-6 GRUPO
B-7 GRUPO B-8
CAMPEÃO DO GRUPO A-5 CAMPEÃO
DO GRUPO A-6 CAMPEÃO DO
GRUPO A-7 CAMPEÃO DO GRUPO
A-8
CAMPEÃO DO GRUPO A-13 CAMPEÃO
DO GRUPO A-14 CAMPEÃO DO
GRUPO A-15 CAMPEÃO DO GRUPO
A-16
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-4
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-3
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-2
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-1
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-12
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-11
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-10
VICE-CAMPEÃO GRUPO A-9
Art. 9º - A FASE B da COPA
será disputada pelas
Associações integrantes de
cada chave que jogarão
entre si em TURNO ÚNICO, em
campos indicados pelo SFAC.
Art. 10 - Ao término da
disputa da FASE B, estarão
classificadas para a FASE
C,as associações que forem
CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO
respectivamente em cada
chave.
Art. 11 - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
dentro de cada chave, para
se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA
da classificação geral,
serão adotados os critérios
estabelecidos no artigo 7º
deste Regulamento.
DA FASE C
Art. 12 - A FASE C será
disputada pelas 16
(dezesseis) associações
classificadas da FASE B,
divididas em 04 (quatro)
chaves de 04 (quatro)
associações em cada chave.
Art. 13 - A FASE C será
disputada pelas associações
integrantes de cada chave
que jogarão entre si, em
TURNO ÚNICO, em campo
estipulado pelo SFAC.
Art. 14 - Ao término da
FASE C, estarão
classificadas para as
QUARTAS DE FINAL, o CAMPEÃO
e o VICECAMPEÃO em cada
chave.
Art. 15 - Em caso de empate
por pontos ganhos, entre 02
(duas) ou mais associações
dentro de cada chave, para
se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA
da classificação geral,
serão adotados os critérios
estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O critério
para a composição das
chaves das QUARTAS DE FINAL,
serão os estabelecidos
abaixo:
GRUPO C-1 GRUPO C-2 GRUPO
C-3 GRUPO C-4
CAMPEÃO GRUPO B 1 CAMPEÃO
GRUPO B 2 CAMPEÃO GRUPO B 3
CAMPEÃO GRUPO B 4
CAMPEÃO GRUPO B 5 CAMPEÃO
GRUPO B 6 CAMPEÃO GRUPO B 7
CAMPEÃO GRUPO B 8
VICE CAMPEÃO GR. B 2 VICE
CAMPEÃO GR. B 3 VICE CAMPEÃO
GR. B 4 VICE CAMPEÃO GR. B
5
VICE CAMPEÃO GR. B 6 VICE
CAMPEÃO GR. B 7 VICE CAMPEÃO
GR. B 8 VICE CAMPEÃO GR. B
1
DAS QUARTAS DE FINAL
Art. 16 - AS QUARTAS DE
FINAL será disputada pelas
08 (oito) associações
classificadas da FASE C,
divididas em 02 (duas)
chaves com 04 (quatro)
clubes em cada chave, que
jogarão entre si, em TURNO
ÚNICO em CAMPO indicado
pelo SFAC.
Art. 17 - Ao término da
disputa das QUARTAS DE
FINAL, estarão
classificadas para a SEMI
FINAL, o CAMPEÃO e o
VICE-CAMPEÃO de cada chave.
Art. 18 - Em caso de empate
por pontos ganhos entre 02
(duas) ou mais associações
dentro de cada chave, para
se conhecer a ordem cronológica
da classificação geral,
serão adotados os critérios
estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO.
Art. 19 - O critério para a
composição das chaves das
QUARTAS DE FINAL, serão os
estabelecidos abaixo:
GRUPO D-1 GRUPO D-2
CAMPEÃO DO GRUPO C 1 CAMPEÃO
DO GRUPO C 2
CAMPEÃO DO GRUPO C 3 CAMPEÃO
DO GRUPO C 4
VICE CAMPEÃO DO GRUPO C 2
VICE CAMPEÃO DO GRUPO C 3
VICE CAMPEÃO DO GRUPO C 4
VICE CAMPEÃO DO GRUPO C 1
DA FASE SEMI FINAL
Art. 20 - A FASE SEMI FINAL,
será disputada pelas
04(quatro) associações
classificadas das QUARTAS DE
FINAL que formarão 02
(duas) chaves, conforme
estabelecidas abaixo:
GRUPO E-1 GRUPO E-2
CAMPEÃO DO GRUPO D 1 CAMPEÃO
DO GRUPO D 2
VICE CAMPEÃO DO GRUPO D 2
VICE CAMPEÃO DO GRUPO D 1
Art. 21 - Os clubes
disputantes da SEMI FINAL
jogarão 01 (uma) partida em
CAMPO NEUTRO indicado pelo
SFAC, sendo que a equipe
vencedora de cada grupo será
finalista e decidirá o TÍTULO
DE CAMPEÃO; caso haja
empate, SERÃO COBRADAS
PENALIDADES MÁXIMAS PARA SE
CONHECER O CLASSIFICADO PARA
A FINAL.
DA FASE FINAL
Art. 22 - A DECISÃO DO TÍTULO,
será disputada pelas 02
(duas) associações
classificadas da FASE SEMI
FINAL que jogarão 01 (uma)
partida em CAMPO NEUTRO,
sendo CAMPEÃ a associação
que for a vencedora.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após a
disputa da partida , se
houver empate, será
considerada CAMPEÃ, a
vencedora na cobrança de
penalidades máximas.
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 23 - A COPA será
regida pelo sistema de
PONTOS GANHOS, observando o
seguinte critério:
a) – Por vitória – 03
(três ) pontos ganhos;
b) – Por empate – 01
(um) ponto ganho.
DOS JOGOS
Art. 24 - Os jogos serão
realizados nas datas e horários
estabelecidos e constantes
da TABELA DE JOGOS, com
tolerância de 20 (vinte)
minutos, somente no primeiro
jogo das rodadas duplas e não
haverá tolerância para o
segundo jogo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os
jogos serão realizados em
campos indicados pelo
Patrocinador de acordo com
seu Interesse Comercial.
Art. 25 - Dentro do
alambrado, no campo de jogo,
nas linhas limitadoras,
somente poderão permanecer
o TÉCNICO, MASSAGISTA,
PREPARADOR FÍSICO com CREF
e MÉDICO com CRM, de cada
associação disputante
Devidamente identificado e
constante da RELAÇÃO
NOMINAL fornecida pelos
clubes. Existindo BANCO DE
RESERVAS, os atletas da
REGRA III, poderão
permanecer no local
destinado.
DO UNIFORME DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 27 - As associações
disputantes do campeonato de
que trata este REGULAMENTO,
somente poderão usar nas
partidas oficiais os
uniformes fornecidos pelo
Patrocinador, ressalvando o
disposto quanto ao uso de
publicidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para as
partidas programadas para
CAMPO NEUTRO, em cumprimento
ao disposto neste
REGULAMENTO, as associações
disputantes na partida deverão
levar a campo os 02 (dois)
uniformes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as
partidas programadas para
mando de campo, o clube
visitante deverá trocar de
uniforme se houver
necessidade, havendo coincidência
nos uniformes, sob pena de
perda de pontos se assim não
o fizer.
DAS BOLAS PARA A PARTIDA
Art. 28 - Nas partidas
programadas para CAMPO
NEUTRO, as equipes
disputantes deverão
apresentar antes do inicio
da partida , 02(duas) bolas
em condições de jogo,
observado o aqui previsto
sob pena de aplicação das
cominações estabelecidas
neste REGULAMENTO, que é a
perda de pontos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para as
partidas programadas para
mando de campo, o clube
mandante deverá colocar em
jogo, quantas bolas em condições
de jogo se fizer necessário,
sob pena de perda de pontos
se assim não o fizer.
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS
ATLETAS
Art. 29 - Somente poderão
participar da COPA KAISER
BH, os atletas que estiverem
regularmente inscritos e
registrados no SFAC pela
FICHA DE INSCRIÇÃO DA COPA
KAISER BH.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atleta
que inscrever para duas ou
mais equipes, terá sua
condição jogo cancelada, e
será eliminado da mesma, se
nenhuma das equipes cancelar
sua inscrição. A equipe
que colocar o atleta para
jogar quando em duplicidade,
perderá os pontos da
partida.
Art. 30 - Apenas os atletas
inscritos e registrados que
submeterem a EXAME MÉDICO e
forem considerados APTOS,
poderão disputar a COPA
KAISER BH.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão
aceitos os EXAMES MÉDICOS
PARTICULARES, em formulário
próprio que deverá ser
entregue no SFAC, antes da
realização da partida sob
pena da aplicação do
artigo 214 do CBJD.
Art. 31 - Atletas
profissionais só terão
condições de jogo mediante
reversão para a categoria
de amador.
Art. 32 - Cada associação
poderá efetuar durante a
competição em qualquer
tempo de jogo, o máximo de
05 (cinco) substituições
de atletas, sendo vetada a
volta do atleta já substituído
no jogo.
Art. 33 - Cada associação
disputante do campeonato de
que trata este REGULAMENTO,
poderá efetuar durante a
competição em qualquer
tempo de jogo, uma sexta
substituição, sempre e
quando o substituído for o
goleiro titular, que somente
poderá ser substituído
pelo goleiro reserva
constante da REGRA III,
anteriormente inserido na
relação nominal de atletas
fornecida ao Árbitro antes
do inicio da partida, e
somente em caso de contusão.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso
de expulsão do goleiro
titular, depois de efetuada
as 05(cinco) substituições
conforme artigo 31 deste
REGULAMENTO, o goleiro
reserva constante da RELAÇÃO
NOMINAL e REGRA III, poderá
substituir a outro jogador
da equipe e jogar como
goleiro.
Art. 34 - Não poderão ser
inscritos, atletas menores
de 18 (dezoito) anos.
DOS ATLETAS PARTICIPANTES
Art. 35 - Ao assinar a súmula,
o atleta apresentará ao Árbitro
e Delegado da partida o cartão
de identidade fornecido pelo
SFAC, e na falta deste, um
documento oficial de
identidade com foto, ficando
inabilitado para a partida
os atletas que deixarem de
cumprir esta exigência e
carteiras da COPA KAISER.
Art. 36 - Antes da
assinatura da súmula, cada
associação disputante fica
obrigada a preencher e
numerar a relação de
atletas, fornecida pelo
delegado da partida,
inclusive os que ficarão na
REGRA III. Deverão constar
ainda desta relação os
nomes completos e as funções
dos demais elementos necessários
TÉCNICO, MASSAGISTA,
PREPARADOR FÍSICO com CREF
e MÉDICO com CRM (no caso
de haver médico e
Preparador Físico, deverão
obrigatoriamente apresentar
estes documentos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não
apresentação da RELAÇÃO
DOS ATLETAS previsto no
artigo 37 deste REGULAMENTO,
antes do inicio da partida
ao Árbitro, implicará na não
realização da partida e
consequentemente a perda dos
pontos da equipe infratora.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer
atleta que não estiver
relacionado, não poderá
atuar no jogo, sob pena de
sua equipe perder os pontos
e ainda sua equipe estará
automaticamente proibida de
disputar a COPA por 03 (três)
anos.
DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 37 - Nenhuma partida do
campeonato poderá iniciar
com menos de 07 (sete)
atletas, em qualquer das
associações disputantes e
a equipe que der WxO estará
automaticamente proibida de
disputar a COPA por 03 (três)
anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Ocorrendo o fato no
transcorrer da partida, será
encerrada pelo Árbitro,
observado o prazo de 20
(vinte) minutos, em que a
hipótese prevista no artigo
38 deste REGULAMENTO, em uma
ou nas duas associações
disputantes, acarretará a
aplicação das sansões
previstas no artigo 205 do
CBJD e estará
automaticamente proibida de
disputar a COPA por 03 (três)
anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A equipe
que iniciar a partida com
menos de 10 (dez) atletas e
não colocar pelo menos o décimo
atleta para jogar, durante o
seu decorrer, estará
automaticamente proibida de
disputar a COPA por 03 (três)
anos.
Art. 38 - Se a associação
for ELIMINADA, ABANDONAR ou
DESISTIR da disputa da COPA
KAISER BH de que trata este
REGULAMENTO, implicará
fatalmente na eliminação
da associação infratora
por 03 (três) anos e/ou de
todas as COPAS FUTURAS.
DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 39 - Ressalvada as sanções
de natureza regulamentar
aqui expressamente prevista,
as infrações disciplinares
serão processadas e
julgadas na forma
estabelecida CÓDIGO
BRASILEIRO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA e demais legislação
desportiva em vigor pela
JUSTIÇA DESPORTIVA.
Art. 40 - A agressão física
consumada, ao Árbitro ou a
seus assistentes, que forem
praticadas por atletas
dirigentes , membros da
comissão técnica ou
empregados imputáveis a
associação, sendo mandante
ou visitante, importará no
remanejamento da tabela de
jogos, para efeito de perda
de mando de campo da associação
infratora, independente das
demais sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a
equipe infratora , atleta e
membros das comissões técnicas
poderão ser eliminadas
conforme o agravante do
fato, e serão proibidas de
disputar a COPA KAISER BH
por 03 (três) anos ou mais
copas, dependendo da
gravidade.
DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO
E SUSPENSÃO DA PARTIDA
Art. 41 - O Árbitro é a única
autoridade competente para
decidir, no campo de jogo,
em virtude de mau tempo ou
por motivo de força maior,
o adiamento, a interrupção
ou a suspensão de uma
partida, observado o
disposto na legislação
desportiva em vigor.
Art. 42 - Se a suspensão
prevista no artigo 42 deste
REGULAMENTO, ocorrer nos últimos
15 (quinze) minutos, esta
será mantida, prevalecendo
o resultado do jogo
existente no momento da
suspensão da partida, se
nenhuma das duas equipes não
houver dado causa a suspensão
da partida, conforme
determinação do artigo 205
do CBJD.
PARÁGRAFO ÚNICO: Equipes
que derem causa a não
continuação das partidas
estarão proibidas de
disputar a COPA nas 03 (três)
próximas temporadas.
Art. 43 - Só poderão
participar da nova partida,
os atletas que tinham condição
de jogo na data da partida
suspensa, adiada ou anulada
e que não estejam cumprindo
pena de suspensão, automática,
na data da nova partida.
DA TAXA DE ARBITRAGEM
Art. 44 - Para as partidas
constantes da tabela de
jogos do campeonato, o TRIO
DE ARBITRAGEM será escalado
pela COMISSÃO DE ARBITRAGEM
da FMF e as taxas de acordo
com os valores vigentes e
estabelecidos pela ENTIDADE,
serão pagas pelo
Patrocinador do evento.
DAS DISPISIÇÕES GERAIS
Art. 45 - Qualquer associação
disputante do campeonato,
que venha a recorrer para a
JUSTIÇA COMUM, por motivo
ou em razão do presente
REGULAMENTO ou ainda quanto
a competição, antes de
esgotadas as instâncias da
JUSTIÇA DESPORTIVA, será
sumariamente desligada da
COPA KAISER e de outras
competições organizadas
pelo SFAC.
DAS DISPISIÇÕES GERAIS
Art. 46 – Conforme decisão
da Comissão Disciplinar da
4ª Copa Kaiser Brasil, e em
cumprimento da mesma em
punir a equipe Inconfidência
Esporte Clube, por 02 (dois)
anos, ou seja, 5ª e 6ª
Copa Kaiser Brasil, Caso a
equipe Inconfidência EC,
venha a ser campeã da 4ª
ou 5ª Copa Kaiser BH,
representará a cidade de
Belo Horizonte, a equipe
Vice-Campeã nas Copas do
Brasil acima Citadas.
Anote-se, afixe-se,
registre-se e cumpra-se
Belo Horizonte, 15 de
fevereiro de 2012.
MARCO ARTUR DE MENDONÇA
Gerente do Setor de Futebol
Amador da Capital Da Federação Mineira de
Futebol