FEDERAÇÃO
MINEIRA DE FUTEBOL SETOR DE
FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL-SFAC NOTA
OFICIAL Nº 023/2011 - SFAC DISPÕE
SOBRE O REGULAMENTO DO
CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL, DA COPA KAISER
BH ADULTO - TEMPORADA 2011
O
Gerente do Setor de Futebol
Amador da Capital, no uso de
suas atribuições legais, nos
termos da decisão do Conselho
Técnico competente, em reunião
realizada no dia 13 de junho
de 2011.
RESOLVE:-
Publicar com a presente Nota
Oficial, as normas
estabelecidas e aprovadas pelo
Conselho Técnico, para a
disputa do campeonato de
futebol não profissional, da COPA
KAISER BH Adulto, na
temporada de 2011 de acordo
com a lei nº 8.672/93 de
06/07/93, regulamentada pelo
decreto nº 981 de 11/11/93, e
nos termos da Nota Oficial nº
053/94 - DFAC de 08/03/94, em
observância nos dispostos e
de conformidade como
estabelecido no parágrafo 2º
do artigo 56 dos Estatutos da
Federação Mineira de
Futebol.
DO
INICIO E TÉRMINO DA COPA
KAISER BH
Art. 1º - A COPA , terá
seu inicio dia 10 de julho de
2010 e término previsto para
outubro de 2011.
DOS
CLUBES PARTICIPANTES
Art. 2º - Participarão
da COPA, de que trata este
Regulamento, na presente
temporada, as associações
inscritas e que figurem da
tabela de jogos da FASE A,
publicada através da Nota
Oficial nº 023/2011-SFAC, que
passa a fazer parte deste
Regulamento.
DA
FORMA DE DISPUTA
Art. 3º - A COPA, será
disputado em 06(seis) FASES
distintas, denominadas:
FASE A, FASE B, FASE C,
QUARTAS DE FINAL, SEMI FINAL E
FINAL.
DA
FASE A
Art.
4º -
A FASE A será
disputada pelas associações
que figurem da tabela de
jogos, divididas em chaves
específicas por número na
ordem cronológica, conforme
decisão da Comissão
Organizadora, em reunião
realizada no dia 15 de junho
de 2011.
Art.
5º
- As associações integrantes
de cada chave jogarão entre
si, em TURNO ÚNICO, no
sistema de RODADA DUPLA, em
campos indicados pelo SFAC.
Art.
6º
- Ao término da disputa da
FASE A, estarão classificadas
para a FASE B, o CAMPEÃO e o
VICE CAMPEÃO em cada chave.
Art.
7º
- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações dentro de
cada chave, para se conhecer a
ORDEM CRONOLÓGICA da primeira
a última colocada, serão
adotados os critérios abaixo
estabelecidos, pela ordem até
o desempate, levando-se em
consideração os jogos da
FASE EM DISPUTA:
a)
- maior número de vitorias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols
conquistados;
d) - confronto direto;
e) - melhor campanha em todo
campeonato;
f) - menor número de cartões
vermelhos
g) - menor número de cartões
amarelos.
DA
FASE B
Art.
8º- A FASE B será
disputada pelas 32 (trinta e
duas ) associações
classificadas da FASE A,
divididas em 08 (oito) chaves
com 04 (quatro) associações
em cada chave, especificadas
por número na ordem cronológica. PARÁGRAFO ÚNICO; O
critério para a composição
das chaves, serão os
seguintes estabelecidos
abaixo:
GRUPO
B-1
GRUPO
B-2
GRUPO
B-3
GRUPO
B-4
CAMPEÃO
GRUPO A-1
CAMPEÃO
GRUPO A-2
CAMPEÃO
GRUPO A-3
CAMPEÃO
GRUPO A-4
CAMPEÃO
GRUPO A-9
CAMPEÃO
GRUPO A-10
CAMPEÃO
GRUPO A-11
CAMPEÃO
GRUPO A-12
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-8
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-7
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-6
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-5
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-16
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-15
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-14
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-13
GRUPO
B-5
GRUPO
B-6
GRUPO
B-7
GRUPO
B-8
CAMPEÃO
GRUPO A-5
CAMPEÃO
GRUPO A-6
CAMPEÃO
GRUPO A-7
CAMPEÃO
GRUPO A-8
CAMPEÃO
GRUPO A-13
CAMPEÃO
GRUPO A-14
CAMPEÃO
GRUPO A-15
CAMPEÃO
GRUPO A-16
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-4
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-3
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-2
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-1
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-12
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-11
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-10
VICE
CAMPEÃO GRUPO A-9
Art.
9º
- A FASE B da COPA será
disputada pelas Associações
integrantes de cada chave que
jogarão entre si em TURNO ÚNICO,
em campos indicados pelo SFAC.
Art.
10 -
Ao término da disputa da FASE
B, estarão classificadas para
a FASE C,as associações que
forem CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO
respectivamente em cada chave.
Art.
11
- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações dentro de
cada chave, para se conhecer a
ORDEM CRONOLÓGICA da
classificação geral, serão
adotados os critérios
estabelecidos no artigo 7º
deste Regulamento.
DA
FASE C
Art.
12
- A FASE C será
disputada pelas 16 (dezesseis)
associações classificadas da
FASE B, divididas em 04
(quatro) chaves de 04 (quatro)
associações em cada chave.
Art.
13
- A FASE C será
disputada pelas associações
integrantes de cada chave que
jogarão entre si, em TURNO ÚNICO,
em campo estipulado pelo SFAC.
Art.
14
- Ao término da FASE C,
estarão classificadas para as
QUARTAS DE FINAL, o CAMPEÃO
e o VICE-CAMPEÃO
em cada chave.
Art.
15
- Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações dentro de
cada chave, para se conhecer a
ORDEM CRONOLÓGICA da
classificação geral, serão
adotados os critérios
estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:
O critério para a composição
das chaves das QUARTAS DE
FINAL, serão os
estabelecidos abaixo:
GRUPO
C-1
GRUPO
C-2
GRUPO
C-3
GRUPO
C-4
CAMPEÃO
GRUPO B-1
CAMPEÃO
GRUPO B-2
CAMPEÃO
GRUPO B-3
CAMPEÃO
GRUPO B-4
CAMPEÃO
GRUPO B-5
CAMPEÃO
GRUPO B-6
CAMPEÃO
GRUPO B-7
CAMPEÃO
GRUPO B-8
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-2
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-3
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-4
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-5
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-6
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-7
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-8
VICE
CAMPEÃO GRUPO B-1
DAS
QUARTAS DE FINAL
Art.
16 -
AS QUARTAS DE FINAL será
disputada pelas 08 (oito)
associações classificadas da
FASE C, divididas em 02 (duas)
chaves com 04 (quatro) clubes
em cada chave, que jogarão
entre si, em TURNO ÚNICO em
CAMPO indicado pelo SFAC.
Art.
17
- Ao término da disputa das
QUARTAS DE FINAL, estarão
classificadas para a SEMI
FINAL, o CAMPEÃO e o
VICE-CAMPEÃO de cada chave.
Art.
18
- Em caso de empate por pontos
ganhos entre 02 (duas) ou mais
associações dentro de cada
chave, para se conhecer a
ordem cronológica da
classificação geral, serão
adotados os critérios
estabelecidos no artigo 7º
deste REGULAMENTO.
Art.
19 -
O critério para a composição
das chaves das QUARTAS DE
FINAL, serão os estabelecidos
abaixo:
GRUPO
D-1
GRUPO
D-2
CAMPEÃO
DO GRUPO C-1
CAMPEÃO
DO GRUPO C-2
CAMPEÃO
DO GRUPO C-3
CAMPEÃO
DO GRUPO C-4
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-2
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-3
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-4
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO C-1
DA
FASE SEMI FINAL
Art.
20 -
A FASE SEMI FINAL, será
disputada pelas 04(quatro)
associações classificadas
das QUARTAS DE FINAL que
formarão 02 (duas) chaves,
conforme estabelecidas abaixo:
GRUPO
E-1
GRUPO
E-2
CAMPEÃO
DO GRUPO -1
CAMPEÃO
DO GRUPO -2
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO D-2
VICE
CAMPEÃO DO GRUPO D-1
Art.
21
- Os clubes disputantes da
SEMI FINAL jogarão 01 (uma)
partida em CAMPO NEUTRO
indicado pelo SFAC, sendo que
a equipe vencedora de cada
grupo será finalista e
decidirá o TÍTULO DE CAMPEÃO;
caso haja empate, SERÃO
COBRADAS PENALIDADES MÁXIMAS
PARA SE CONHECER O
CLASSIFICADO PARA A FINAL.
DA
FASE FINAL Art. 22 - A DECISÃO
DO TÍTULO, será
disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas da
FASE SEMI FINAL que jogarão
01 (uma) partida em CAMPO
NEUTRO, sendo CAMPEÃ a
associação que for a
vencedora.
PARÁGRAFO
ÚNICO:
Após a disputa da partida ,
se houver empate, será
considerada CAMPEÃ, a
vencedora na cobrança de
penalidades máximas.
DA
CONTAGEM DE PONTOS
Art.
23
- A COPA será regida pelo
sistema de PONTOS GANHOS,
observando o seguinte critério:
a)
- Por vitória - 03 (três )
pontos ganhos;
b) - Por empate - 01 (um)
ponto ganho.
DOS
JOGOS
Art.
24
- Os jogos serão realizados
nas datas e horários
estabelecidos e constantes da
TABELA DE JOGOS, com tolerância
de 20 (vinte) minutos, somente
no primeiro jogo das rodadas
duplas e não haverá tolerância
para o segundo jogo.
Art.
25
- O Gerente do Setor de
Futebol Amador da Capital, por
motivo de força maior, para
atender o interesse da
Entidade ou dos clubes
participantes, assim como, em
cumprimento a determinação
superiores, ou do Governo,
seja Federal ou Estadual,
poderá alterar o horário
previsto na tabela, bem como
data, desde que o faça até
72 (setenta e duas) horas
antes, através de NOTA
OFICIAL, e comunicando as
associações diretamente
interessadas por telegrama ou
por escrito ou por telefone.
Art.
26
- Dentro do alambrado, no
campo de jogo, nas linhas
limitadoras, somente poderão
permanecer o TÉCNICO,
MASSAGISTA, PREPARADOR FÍSICO
e MÉDICO (se houver) de cada
associação disputante
Devidamente identificado e
constante da RELAÇÃO NOMINAL
fornecida pelos clubes.
Existindo BANCO DE RESERVAS,
os atletas da REGRA III, poderão
permanecer no local destinado.
DO
UNIFORME DAS ASSOCIAÇÕES
Art.
27
- As associações disputantes
do campeonato de que trata
este REGULAMENTO, somente
poderão usar nas partidas
oficiais os uniformes
previstos em seus ESTATUTOS,
ressalvando o disposto quanto
ao uso de publicidade.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:
As associações inscritas e
disputantes do campeonato,
deverão indicar o PRIMEIRO e
SEGUNDO uniformes de suas
equipes até a SEGUNDA FEIRA
que anteceder a PRIMEIRA
PARTIDA da associação no
campeonato de que trata este
REGULAMENTO, através de
desenhos ou fotos coloridos
protocolados no SFAC.
PARÁGRAFO
SEGUNDO:
Para as partidas programadas
para CAMPO NEUTRO, em
cumprimento ao disposto neste
REGULAMENTO, as associações
disputantes na partida deverão
levar a campo os 02 (dois)
uniformes.
PARÁGRAFO
TERCEIRO:
Para as partidas programadas
para mando de campo, o clube
visitante deverá trocar de
uniforme se houver
necessidade, havendo coincidência
nos uniformes, sob pena de
perda de pontos se assim não
o fizer.
DAS
BOLAS PARA A PARTIDA
Art.
28
- Nas partidas programadas
para CAMPO NEUTRO, as equipes
disputantes deverão
apresentar antes do inicio da
partida , 02(duas) bolas em
condições de jogo, observado
o aqui previsto sob pena de
aplicação das cominações
estabelecidas neste
REGULAMENTO, que é a perda de
pontos.
PARÁGRAFO
ÚNICO:
Para as partidas programadas
para mando de campo, o clube
mandante deverá colocar em
jogo, quantas bolas em condições
de jogo se fizer necessário,
sob pena de perda de pontos se
assim não o fizer.
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
29 -
Somente poderão participar da
COPA KAISER BH, os atletas que
estiverem regularmente
inscritos e registrados no
SFAC pela FICHA DE INSCRIÇÃO
DA COPA KAISER BH.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O
atleta que inscrever para duas
ou mais equipes, terá sua
condição jogo cancelada, e
será eliminado da mesma, se
nenhuma das equipes cancelar
sua inscrição. A equipe que
colocar o atleta para jogar
quando em duplicidade, perderá
os pontos da partida.
Art.
30 -
Apenas os atletas inscritos e
registrados que submeterem a
EXAME MÉDICO e forem
considerados APTO, poderão
disputar a COPA KAISER BH.
PARÁGRAFO
ÚNICO:
Serão aceitos os EXAMES MÉDICOS
PARTICULARES, em formulário
próprio que deverá ser
entregue no SFAC, antes da
realização da partida sob
pena da aplicação do artigo
214 do CBJD.
Art.
31
- Atletas profissionais só
terão condições de jogo
mediante reversão para a
categoria de amador.
Art.
32 -
Cada associação poderá
efetuar durante a competição
em qualquer tempo de jogo, o máximo
de 05 (cinco) substituições
de atletas, sendo vetada a
volta do atleta já substituído
no jogo.
Art.
33
- Cada associação disputante
do campeonato de que trata
este REGULAMENTO, poderá
efetuar durante a competição
em qualquer tempo de jogo, uma
sexta substituição, sempre e
quando o substituído for o
goleiro titular, que somente
poderá ser substituído pelo
goleiro reserva constante da
REGRA III, anteriormente
inserido na relação nominal
de atletas fornecida ao Árbitro
antes do inicio da partida, e
somente em caso de contusão.
PARÁGRAFO
ÚNICO:
No caso de expulsão do
goleiro titular, depois de
efetuada as 05(cinco)
substituições conforme
artigo 31 deste REGULAMENTO, o
goleiro reserva constante da
RELAÇÃO NOMINAL e REGRA III,
poderá substituir a outro
jogador da equipe e jogar como
goleiro.
Art.
34
- Cada associação disputante
do campeonato , poderá
incluir durante a partida, em
qualquer tempo de jogo, até o
máximo de 08 (oito) atletas
da categoria básica de
futebol JÚNIOR ou JUVENIL
legalmente inscritos e
registrados no SFAC pela FICHA
DE INSCRIÇÃO DA COPA KAISER
BH.
Art.
35 -
Em hipótese alguma na
categoria de que trata este
REGULAMENTO, as associações
disputantes poderão incluir
em sua equipe atletas da
categoria básica de futebol
INFANTIL.
DOS
ATLETAS PARTICIPANTES
Art.
36
- Ao assinar a súmula, o
atleta apresentará ao Árbitro
e Delegado da partida o cartão
de identidade fornecido pelo
SFAC, e na falta deste, um
documento oficial de
identidade com foto, ficando
inabilitado para a partida os
atletas que deixarem de
cumprir esta exigência e
carteiras da COPA KAISER.
Art.
37
- Antes da assinatura da súmula,
cada associação disputante
fica obrigada a entregar ao Árbitro
da partida, 01 (uma) relação
datilografada ou em letra de
forma, contendo o nome legível
e completo dos atletas e as
suas respectivas numerações
de camisas, inclusive os que
ficarão na REGRA III. Deverão
constar ainda desta relação
os nomes completos e as funções
dos demais elementos necessários
TÉCNICO, MASSAGISTA
PREPARADOR FÍSICO e MÉDICO,
se houver.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:
A não apresentação da RELAÇÃO
DOS ATLETAS previsto no artigo
37 deste REGULAMENTO, antes do
inicio da partida ao Árbitro,
implicará na não realização
da competição e
consequentemente a perda dos
pontos da equipe infratora.
PARÁGRAFO
SEGUNDO:
Se algum atleta não estiver
relacionado, não poderá
atuar no jogo, sob pena de sua
equipe perder os pontos, caso
atue sem estar relacionado
DO
NÚMERO DE ATLETAS
Art.
38
- Nenhuma partida do
campeonato poderá iniciar com
menos de 07 (sete) atletas, em
qualquer das associações
disputantes e a equipe que der
WxO estará automaticamente
proibida de disputar a COPA
por 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO:
Ocorrendo o fato no
transcorrer da partida, será
encerrada pelo Árbitro,
observado o prazo de 20
(vinte) minutos, em que a hipótese
prevista no artigo 38 deste
REGULAMENTO, em uma ou nas
duas associações
disputantes, acarretará a
aplicação das sansões
previstas no artigo 205 do
CBJD.
Art.
39
- Se a associação for
ELIMINADA, ABANDONAR ou
DESISTIR da disputa da COPA
KAISER BH de que trata este
REGULAMENTO, implicará
fatalmente na eliminação da
associação infratora de
todas as COPAS FUTURA.
DAS
INFRAÇÕES E PENALIDADES
ADMINISTRATIVAS
Art.
40
- Ressalvada as sanções de
natureza regulamentar aqui
expressamente prevista, as
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na
forma estabelecida CÓDIGO
BRASILEIRO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA e demais legislação
desportiva em vigor pela JUSTIÇA
DESPORTIVA.
Art.
41 -
A agressão física consumada,
ao Árbitro ou a seus
assistentes, que forem
praticadas por atletas
dirigentes , membros da comissão
técnica ou empregados imputáveis
a associação, sendo mandante
ou visitante, importará no
remanejamento da tabela de
jogos, para efeito de perda de
mando de campo da associação
infratora, independente das
demais sanções e cominações
impostas pela JUSTIÇA
DESPORTIVA, sendo que a equipe
infratora , atleta e membros
das comissões técnicas poderão
ser eliminadas conforme o
agravante do fato, e serão
proibidas de disputar a próxima
COPA KAISER, ou mais copas,
dependendo da gravidade.
DO
ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO E
SUSPENSÃO DA PARTIDA
Art.
42
- O Árbitro é a única
autoridade competente para
decidir, no campo de jogo, em
virtude de mau tempo ou por
motivo de força maior, o
adiamento, a interrupção ou
a suspensão de uma partida,
observado o disposto na
legislação desportiva em
vigor.
Art.
43
- Se a suspensão prevista no
artigo 42 deste REGULAMENTO,
ocorrer nos últimos 15
(quinze) minutos, esta será
mantida, prevalecendo o
resultado do jogo existente no
momento da suspensão da
partida, se nenhuma das duas
equipes não houver dado causa
a suspensão da partida,
conforme determinação do
artigo 205 do CBJD.
PARÁGRAFO
ÚNICO:
Equipes que derem causa a não
continuação das partidas
estarão proibidas de disputar
a COPA nas duas próximas
temporadas.
Art.
44
- Só poderão participar da
nova partida, os atletas que
tinham condição de jogo na
data da partida suspensa,
adiada ou anulada e que não
estejam cumprindo pena de
suspensão, automática, na
data da nova partida.
DA
TAXA DE ARBITRAGEM
Art.
45
- Para as partidas constantes
da tabela de jogos do
campeonato, o TRIO DE
ARBITRAGEM será escalado pela
COMISSÃO DE ARBITRAGEM da FMF
e receberá as taxas de acordo
com os valores vigentes e
estabelecidos pela ENTIDADE.
DAS
DISPISIÇÕES GERAIS
Art.
46 -
Qualquer associação
disputante do campeonato, que
venha a recorrer para a JUSTIÇA
COMUM, por motivo ou em razão
do presente REGULAMENTO ou
ainda quanto a competição,
antes de esgotadas as instâncias
da JUSTIÇA DESPORTIVA, será
sumariamente desligada da COPA
KAISER e de outras competições
organizadas pelo SFAC.
Anote-se,
afixe-se, registre-se e
cumpra-se
Belo
Horizonte, 22 de junho de 2011
MARCO
ARTUR DE MENDONÇA
Gerente
do Setor de Futebol Amador da
Capital Da Federação Mineira
de Futebol