Copa Kaiser de Futebol Amador – Belo Horizonte - MG

Terceira Edição - 2011

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FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL SETOR DE FUTEBOL AMADOR DA CAPITAL-SFAC

NOTA OFICIAL Nº 023/2011 - SFAC

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL, DA COPA KAISER BH ADULTO - TEMPORADA 2011

O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital, no uso de suas atribuições legais, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2011.

RESOLVE:-


Publicar com a presente Nota Oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico, para a disputa do campeonato de futebol não profissional, da COPA KAISER BH Adulto, na temporada de 2011 de acordo com a lei nº 8.672/93 de 06/07/93, regulamentada pelo decreto nº 981 de 11/11/93, e nos termos da Nota Oficial nº 053/94 - DFAC de 08/03/94, em observância nos dispostos e de conformidade como estabelecido no parágrafo 2º do artigo 56 dos Estatutos da Federação Mineira de Futebol.

DO INICIO E TÉRMINO DA COPA KAISER BH

Art. 1º
- A COPA , terá seu inicio dia 10 de julho de 2010 e término previsto para outubro de 2011.

DOS CLUBES PARTICIPANTES

Art. 2º
- Participarão da COPA, de que trata este Regulamento, na presente temporada, as associações inscritas e que figurem da tabela de jogos da FASE A, publicada através da Nota Oficial nº 023/2011-SFAC, que passa a fazer parte deste Regulamento.

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 3º
- A COPA, será disputado em 06(seis) FASES distintas, denominadas: FASE A, FASE B, FASE C, QUARTAS DE FINAL, SEMI FINAL E FINAL.

DA FASE A

Art. 4º - A FASE A será disputada pelas associações que figurem da tabela de jogos, divididas em chaves específicas por número na ordem cronológica, conforme decisão da Comissão Organizadora, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2011.

Art. 5º - As associações integrantes de cada chave jogarão entre si, em TURNO ÚNICO, no sistema de RODADA DUPLA, em campos indicados pelo SFAC.

Art. 6º - Ao término da disputa da FASE A, estarão classificadas para a FASE B, o CAMPEÃO e o VICE CAMPEÃO em cada chave.

Art. 7º - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA da primeira a última colocada, serão adotados os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração os jogos da FASE EM DISPUTA:

a) - maior número de vitorias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - confronto direto;
e) - melhor campanha em todo campeonato;
f) - menor número de cartões vermelhos
g) - menor número de cartões amarelos.

DA FASE B

Art. 8º- A FASE B será disputada pelas 32 (trinta e duas ) associações classificadas da FASE A, divididas em 08 (oito) chaves com 04 (quatro) associações em cada chave, especificadas por número na ordem cronológica.
PARÁGRAFO ÚNICO; O critério para a composição das chaves, serão os seguintes estabelecidos abaixo:

GRUPO B-1

GRUPO B-2

GRUPO B-3

GRUPO B-4

CAMPEÃO
GRUPO A-1

CAMPEÃO
GRUPO A-2

CAMPEÃO
GRUPO A-3

CAMPEÃO
GRUPO A-4

CAMPEÃO
GRUPO A-9

CAMPEÃO
GRUPO A-10

CAMPEÃO
GRUPO A-11

CAMPEÃO
GRUPO A-12

VICE CAMPEÃO GRUPO A-8

VICE CAMPEÃO GRUPO A-7

VICE CAMPEÃO GRUPO A-6

VICE CAMPEÃO GRUPO A-5

VICE CAMPEÃO GRUPO A-16

VICE CAMPEÃO GRUPO A-15

VICE CAMPEÃO GRUPO A-14

VICE CAMPEÃO GRUPO A-13

GRUPO B-5

GRUPO B-6

GRUPO B-7

GRUPO B-8

CAMPEÃO
GRUPO A-5

CAMPEÃO
GRUPO A-6

CAMPEÃO
GRUPO A-7

CAMPEÃO
GRUPO A-8

CAMPEÃO
GRUPO A-13

CAMPEÃO
GRUPO A-14

CAMPEÃO
GRUPO A-15

CAMPEÃO
GRUPO A-16

VICE CAMPEÃO GRUPO A-4

VICE CAMPEÃO GRUPO A-3

VICE CAMPEÃO GRUPO A-2

VICE CAMPEÃO GRUPO A-1

VICE CAMPEÃO GRUPO A-12

VICE CAMPEÃO GRUPO A-11

VICE CAMPEÃO GRUPO A-10

VICE CAMPEÃO GRUPO A-9

Art. 9º - A FASE B da COPA será disputada pelas Associações integrantes de cada chave que jogarão entre si em TURNO ÚNICO, em campos indicados pelo SFAC.

Art. 10 - Ao término da disputa da FASE B, estarão classificadas para a FASE C,as associações que forem CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO respectivamente em cada chave.

Art. 11 - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA da classificação geral, serão adotados os critérios estabelecidos no artigo 7º deste Regulamento.

DA FASE C

Art. 12 - A FASE C será disputada pelas 16 (dezesseis) associações classificadas da FASE B, divididas em 04 (quatro) chaves de 04 (quatro) associações em cada chave.

Art. 13 - A FASE C será disputada pelas associações integrantes de cada chave que jogarão entre si, em TURNO ÚNICO, em campo estipulado pelo SFAC.

Art. 14 - Ao término da FASE C, estarão classificadas para as QUARTAS DE FINAL, o CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO em cada chave.

Art. 15 - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ORDEM CRONOLÓGICA da classificação geral, serão adotados os critérios estabelecidos no artigo 7º deste REGULAMENTO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O critério para a composição das chaves das QUARTAS DE FINAL, serão os estabelecidos abaixo:

GRUPO C-1

GRUPO C-2

GRUPO C-3

GRUPO C-4

CAMPEÃO
GRUPO B-1

CAMPEÃO
GRUPO B-2

CAMPEÃO
GRUPO B-3

CAMPEÃO
GRUPO B-4

CAMPEÃO
GRUPO B-5

CAMPEÃO
GRUPO B-6

CAMPEÃO
GRUPO B-7

CAMPEÃO
GRUPO B-8

VICE CAMPEÃO GRUPO B-2

VICE CAMPEÃO GRUPO B-3

VICE CAMPEÃO GRUPO B-4

VICE CAMPEÃO GRUPO B-5

VICE CAMPEÃO GRUPO B-6

VICE CAMPEÃO GRUPO B-7

VICE CAMPEÃO GRUPO B-8

VICE CAMPEÃO GRUPO B-1

DAS QUARTAS DE FINAL

Art. 16 - AS QUARTAS DE FINAL será disputada pelas 08 (oito) associações classificadas da FASE C, divididas em 02 (duas) chaves com 04 (quatro) clubes em cada chave, que jogarão entre si, em TURNO ÚNICO em CAMPO indicado pelo SFAC.

Art. 17 - Ao término da disputa das QUARTAS DE FINAL, estarão classificadas para a SEMI FINAL, o CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO de cada chave.

Art. 18 - Em caso de empate por pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações dentro de cada chave, para se conhecer a ordem cronológica da classificação geral, serão adotados os critérios estabelecidos no artigo 7º deste REGULAMENTO.

Art. 19 - O critério para a composição das chaves das QUARTAS DE FINAL, serão os estabelecidos abaixo:

GRUPO D-1

GRUPO D-2

CAMPEÃO DO GRUPO C-1

CAMPEÃO DO GRUPO C-2

CAMPEÃO DO GRUPO C-3

CAMPEÃO DO GRUPO C-4

VICE CAMPEÃO DO GRUPO C-2

VICE CAMPEÃO DO GRUPO C-3

VICE CAMPEÃO DO GRUPO C-4

VICE CAMPEÃO DO GRUPO C-1

DA FASE SEMI FINAL

Art. 20 - A FASE SEMI FINAL, será disputada pelas 04(quatro) associações classificadas das QUARTAS DE FINAL que formarão 02 (duas) chaves, conforme estabelecidas abaixo:

GRUPO E-1

GRUPO E-2

CAMPEÃO DO GRUPO -1

CAMPEÃO DO GRUPO -2

VICE CAMPEÃO DO GRUPO D-2

VICE CAMPEÃO DO GRUPO D-1

Art. 21 - Os clubes disputantes da SEMI FINAL jogarão 01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO indicado pelo SFAC, sendo que a equipe vencedora de cada grupo será finalista e decidirá o TÍTULO DE CAMPEÃO; caso haja empate, SERÃO COBRADAS PENALIDADES MÁXIMAS PARA SE CONHECER O CLASSIFICADO PARA A FINAL.

DA FASE FINAL

Art. 22 - A DECISÃO DO TÍTULO, será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas da FASE SEMI FINAL que jogarão 01 (uma) partida em CAMPO NEUTRO, sendo CAMPEÃ a associação que for a vencedora.

PARÁGRAFO ÚNICO: Após a disputa da partida , se houver empate, será considerada CAMPEÃ, a vencedora na cobrança de penalidades máximas.

DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 23 - A COPA será regida pelo sistema de PONTOS GANHOS, observando o seguinte critério:

a) - Por vitória - 03 (três ) pontos ganhos;
b) - Por empate - 01 (um) ponto ganho.

DOS JOGOS

Art. 24 - Os jogos serão realizados nas datas e horários estabelecidos e constantes da TABELA DE JOGOS, com tolerância de 20 (vinte) minutos, somente no primeiro jogo das rodadas duplas e não haverá tolerância para o segundo jogo.

Art. 25 - O Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital, por motivo de força maior, para atender o interesse da Entidade ou dos clubes participantes, assim como, em cumprimento a determinação superiores, ou do Governo, seja Federal ou Estadual, poderá alterar o horário previsto na tabela, bem como data, desde que o faça até 72 (setenta e duas) horas antes, através de NOTA OFICIAL, e comunicando as associações diretamente interessadas por telegrama ou por escrito ou por telefone.

Art. 26 - Dentro do alambrado, no campo de jogo, nas linhas limitadoras, somente poderão permanecer o TÉCNICO, MASSAGISTA, PREPARADOR FÍSICO e MÉDICO (se houver) de cada associação disputante
Devidamente identificado e constante da RELAÇÃO NOMINAL fornecida pelos clubes. Existindo BANCO DE RESERVAS, os atletas da REGRA III, poderão permanecer no local destinado.

DO UNIFORME DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 27 - As associações disputantes do campeonato de que trata este REGULAMENTO, somente poderão usar nas partidas oficiais os uniformes previstos em seus ESTATUTOS, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As associações inscritas e disputantes do campeonato, deverão indicar o PRIMEIRO e SEGUNDO uniformes de suas equipes até a SEGUNDA FEIRA que anteceder a PRIMEIRA PARTIDA da associação no campeonato de que trata este REGULAMENTO, através de desenhos ou fotos coloridos protocolados no SFAC.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para as partidas programadas para CAMPO NEUTRO, em cumprimento ao disposto neste REGULAMENTO, as associações disputantes na partida deverão levar a campo os 02 (dois) uniformes.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Para as partidas programadas para mando de campo, o clube visitante deverá trocar de uniforme se houver necessidade, havendo coincidência nos uniformes, sob pena de perda de pontos se assim não o fizer.

DAS BOLAS PARA A PARTIDA

Art. 28 - Nas partidas programadas para CAMPO NEUTRO, as equipes disputantes deverão apresentar antes do inicio da partida , 02(duas) bolas em condições de jogo, observado o aqui previsto sob pena de aplicação das cominações estabelecidas neste REGULAMENTO, que é a perda de pontos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para as partidas programadas para mando de campo, o clube mandante deverá colocar em jogo, quantas bolas em condições de jogo se fizer necessário, sob pena de perda de pontos se assim não o fizer.

DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 29 - Somente poderão participar da COPA KAISER BH, os atletas que estiverem regularmente inscritos e registrados no SFAC pela FICHA DE INSCRIÇÃO DA COPA KAISER BH.

PARÁGRAFO ÚNICO: O atleta que inscrever para duas ou mais equipes, terá sua condição jogo cancelada, e será eliminado da mesma, se nenhuma das equipes cancelar sua inscrição. A equipe que colocar o atleta para jogar quando em duplicidade, perderá os pontos da partida.

Art. 30 - Apenas os atletas inscritos e registrados que submeterem a EXAME MÉDICO e forem considerados APTO, poderão disputar a COPA KAISER BH.

PARÁGRAFO ÚNICO: Serão aceitos os EXAMES MÉDICOS PARTICULARES, em formulário próprio que deverá ser entregue no SFAC, antes da realização da partida sob pena da aplicação do artigo 214 do CBJD.

Art. 31 - Atletas profissionais só terão condições de jogo mediante reversão para a categoria de amador.

Art. 32 - Cada associação poderá efetuar durante a competição em qualquer tempo de jogo, o máximo de 05 (cinco) substituições de atletas, sendo vetada a volta do atleta já substituído no jogo.

Art. 33 - Cada associação disputante do campeonato de que trata este REGULAMENTO, poderá efetuar durante a competição em qualquer tempo de jogo, uma sexta substituição, sempre e quando o substituído for o goleiro titular, que somente poderá ser substituído pelo goleiro reserva constante da REGRA III, anteriormente inserido na relação nominal de atletas fornecida ao Árbitro antes do inicio da partida, e somente em caso de contusão.

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de expulsão do goleiro titular, depois de efetuada as 05(cinco) substituições conforme artigo 31 deste REGULAMENTO, o goleiro reserva constante da RELAÇÃO NOMINAL e REGRA III, poderá substituir a outro jogador da equipe e jogar como goleiro.

Art. 34 - Cada associação disputante do campeonato , poderá incluir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até o máximo de 08 (oito) atletas da categoria básica de futebol JÚNIOR ou JUVENIL legalmente inscritos e registrados no SFAC pela FICHA DE INSCRIÇÃO DA COPA KAISER BH.

Art. 35 - Em hipótese alguma na categoria de que trata este REGULAMENTO, as associações disputantes poderão incluir em sua equipe atletas da categoria básica de futebol INFANTIL.

DOS ATLETAS PARTICIPANTES

Art. 36 - Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao Árbitro e Delegado da partida o cartão de identidade fornecido pelo SFAC, e na falta deste, um documento oficial de identidade com foto, ficando inabilitado para a partida os atletas que deixarem de cumprir esta exigência e carteiras da COPA KAISER.

Art. 37 - Antes da assinatura da súmula, cada associação disputante fica obrigada a entregar ao Árbitro da partida, 01 (uma) relação datilografada ou em letra de forma, contendo o nome legível e completo dos atletas e as suas respectivas numerações de camisas, inclusive os que ficarão na REGRA III. Deverão constar ainda desta relação os nomes completos e as funções dos demais elementos necessários TÉCNICO, MASSAGISTA PREPARADOR FÍSICO e MÉDICO, se houver.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não apresentação da RELAÇÃO DOS ATLETAS previsto no artigo 37 deste REGULAMENTO, antes do inicio da partida ao Árbitro, implicará na não realização da competição e consequentemente a perda dos pontos da equipe infratora.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Se algum atleta não estiver relacionado, não poderá atuar no jogo, sob pena de sua equipe perder os pontos, caso atue sem estar relacionado

DO NÚMERO DE ATLETAS

Art. 38 - Nenhuma partida do campeonato poderá iniciar com menos de 07 (sete) atletas, em qualquer das associações disputantes e a equipe que der WxO estará automaticamente proibida de disputar a COPA por 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo o fato no transcorrer da partida, será encerrada pelo Árbitro, observado o prazo de 20 (vinte) minutos, em que a hipótese prevista no artigo 38 deste REGULAMENTO, em uma ou nas duas associações disputantes, acarretará a aplicação das sansões previstas no artigo 205 do CBJD.

Art. 39 - Se a associação for ELIMINADA, ABANDONAR ou DESISTIR da disputa da COPA KAISER BH de que trata este REGULAMENTO, implicará fatalmente na eliminação da associação infratora de todas as COPAS FUTURA.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 40 - Ressalvada as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA e demais legislação desportiva em vigor pela JUSTIÇA DESPORTIVA.

Art. 41 - A agressão física consumada, ao Árbitro ou a seus assistentes, que forem praticadas por atletas dirigentes , membros da comissão técnica ou empregados imputáveis a associação, sendo mandante ou visitante, importará no remanejamento da tabela de jogos, para efeito de perda de mando de campo da associação infratora, independente das demais sanções e cominações impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a equipe infratora , atleta e membros das comissões técnicas poderão ser eliminadas conforme o agravante do fato, e serão proibidas de disputar a próxima COPA KAISER, ou mais copas, dependendo da gravidade.

DO ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DA PARTIDA

Art. 42 - O Árbitro é a única autoridade competente para decidir, no campo de jogo, em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida, observado o disposto na legislação desportiva em vigor.

Art. 43 - Se a suspensão prevista no artigo 42 deste REGULAMENTO, ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo existente no momento da suspensão da partida, se nenhuma das duas equipes não houver dado causa a suspensão da partida, conforme determinação do artigo 205 do CBJD.

PARÁGRAFO ÚNICO: Equipes que derem causa a não continuação das partidas estarão proibidas de disputar a COPA nas duas próximas temporadas.

Art. 44 - Só poderão participar da nova partida, os atletas que tinham condição de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática, na data da nova partida.

DA TAXA DE ARBITRAGEM

Art. 45 - Para as partidas constantes da tabela de jogos do campeonato, o TRIO DE ARBITRAGEM será escalado pela COMISSÃO DE ARBITRAGEM da FMF e receberá as taxas de acordo com os valores vigentes e estabelecidos pela ENTIDADE.

DAS DISPISIÇÕES GERAIS

Art. 46 - Qualquer associação disputante do campeonato, que venha a recorrer para a JUSTIÇA COMUM, por motivo ou em razão do presente REGULAMENTO ou ainda quanto a competição, antes de esgotadas as instâncias da JUSTIÇA DESPORTIVA, será sumariamente desligada da COPA KAISER e de outras competições organizadas pelo SFAC.

Anote-se, afixe-se, registre-se e cumpra-se

Belo Horizonte, 22 de junho de 2011

MARCO ARTUR DE MENDONÇA

Gerente do Setor de Futebol Amador da Capital Da Federação Mineira de Futebol