Art.
1º - A competição será disputada
entre 10 (equipes) equipes divididas
em 2 (dois) grupos de 5 (cinco)
equipes cada, em horários e locais a
serem definidos pela Liga Municipal de
Desportos de Brumadinho – LMDB, com
data prevista para início em 12 de
março de 2017.
GRUPO
A
GRUPO
B
Equipe
Bairros
de abrangência
Equipe
Bairros
de abrangência
JOTA
Jota,
Lourdes, São Bento e Silva
Prado, Bela Vista e Aurora
PLANALTO
Planalto,
eSalgado Filho
RESIDENCIAL
Residencial
Bela Vista
GRAJAÚ
Grajaú,
Mutirão
SANTA
CRUZ
Santa
Cruz, Santo Antônio, Centro e
Ipiranga
COHAB
Cohab
SÃO
CONRADO
São
Conrado
SANTA
EFIGÊNIA
Santa
Efigênia, Carmo
São
Sebastião
PROGRESSO
Progresso,
Presidente, Dom
Bosco,
S. Judas, Sol Nascente
JOSÉ
HENRIQUES
José
Henriques, Soares
Águas
Claras e Eixo Quebrado
Art.
2º - As equipes disputarão 5 (cinco)
partidas, sendo essas partidas em
cruzamento entre os grupos formando o
chaveamento: Grupos A X Grupo B
§
1º Da tabela de jogos, locais e horários
das partidas:
1ª RODADA DIA
12 DE MARÇO 2017
HORA
JOGO
LOCAL
09:00
JOTAXPLANALTO
ERNESTÃO
09:00
RESIDENCIALXGRAJAÚ
CANTO
DO RIO
11:00
SANTA
CRUZXCOHAB
ERNESTÃO
11:00
SÃO
CONRADOXSTA EFIGÊNIA
CANTO
DO RIO
15:00
PROGRESSOXJOSÉ HENRIQUES
ERNESTÃO
2ª RODADA DIA
19 DE MARÇO 2017
HORA
JOGO
LOCAL
09:00
JOSÉ
HENRIQUESXSÃO CONRADO
CANTO
DO RIO
09:00
SANTA
EFIGÊNIAXSANTA CRUZ
ERNESTÃO
11:00
PLANALTOXPROGRESSO
CANTO
DO RIO
11:00
GRAJAÚXJOTA
ERNESTÃO
15:00
COHABXRESIDENCIAL
CANTO
DO RIO
3ª RODADA DIA
26 DE MARÇO 2017
HORA
JOGO
LOCAL
09:00
SÃO
CONRADOXPLANALTO
ERNESTÃO
09:00
SANTA
CRUZXJOSÉ HENRIQUES
CANTO
DO RIO
11:00
RESIDENCIALXSANTA EFIGÊNIA
ERNESTÃO
11:00
JOTAXCOHAB
CANTO
DO RIO
15:00
PROGRESSOXGRAJAÚ
ERNESTÃO
4ª RODADA DIA
02 DE ABRIL 2017
HORA
JOGO
LOCAL
09:00
PLANALTOXSANTA CRUZ
CANTO
DO RIO
09:00
COHABXPROGRESSO
ERNESTÃO
11:00
GRAJAÚXSÃO CONRADO
CANTO
DO RIO
11:00
JOSÉ
HENRIQUESXRESIDENCIAL
ERNESTÃO
15:00
SANTA
EFIGÊNIAXJOTA
CANTO
DO RIO
5ª RODADA DIA
09 DE ABRIL 2017
HORA
JOGO
LOCAL
PROGRESSOXSANTA EFIGÊNIA
ERNESTÃO
SANTA
CRUZXGRAJAÚ
CANTO
DO RIO
RESIDENCIALXPLANALTO
ERNESTÃO
JOTAXJOSÉ HENRIQUES
CANTO
DO RIO
SÃO
CONRADOXCOHAB
ERNESTÃO
§
2º - Os horários das partidas da 5ª
rodada serão definidos na semana da
realização da mesma.
Art.
3º - Ao final da disputa dentro dos
grupos serão classificadas as 2
(duas) melhores equipes de cada grupo.
Art.
4º - As semifinais serão disputadas
em jogo único, observando o critério
de classificação na fase de grupos,
formando as seguinte semifinais:
a)1º
do grupo A X 2º do grupo A
b)1º
do grupo B X 2º do grupo B
Art.
5º - A finalíssima será disputada
em jogo único em horário e local a
serem definidos pela LMDB sendo que
disputarão a mesma os vencedores dos
2 jogos das semifinais mencionados no
artigo 4º deste capítulo.
Art.
6º - A disputa do 3º lugar será
disputada em jogo único em horário e
local a ser definido pela Liga
Municipal de Desportos de Brumadinho
– LMDB, sendo que disputarão a
mesma os perdedores dos jogos das
semifinais mencionados no artigo 4º.
Art.
7º - Ao final de cada partida na fase
de grupos e em caso de empate, serão
cobrados 5 (cinco) ou mais tiros
livres da marca do pênalti até que
se conheça o vencedor de cada jogo.
Art.
8º - Para cada vitória será atribuído
à equipe vencedora 3 (três) pontos;
§ 1º
- Em caso de empate em tempo normal
será atribuído a cada equipe 1 (um)
ponto;
§ 2º
- Em caso de empate, a equipe
vencedora nos pênaltis somará mais 1
(um) ponto, totalizando 2 pontos
recebidos naquela partida.
CAPÍTULO
II - Dos
critérios de desempate
Art.
9º - Na primeira fase (fase de
grupos) a classificação das equipes
obedecerá os seguintes critérios de
desempate:
a)
1º - Pontos ganhos conforme artigo
8º;
b)
2º - Número de vitórias no tempo
normal de cada partida não computando
vitória nos pênaltis;
c)
3º - Saldo de gols;
d)
4º - Número de gols marcados;
e)
5º – Confronto direto entre as
equipes empatadas;
f)
6º - Menor número de cartões
vermelhos recebidos;
g)
7º - Menor número de cartões
amarelos recebidos;
h)
8º - Sorteio em local e horário a
serem definidos pela Liga Municipal de
Desportos de Brumadinho – LMDB.
Art.
10 - Na segunda fase (fase
semifinais), a classificação das
equipes obedecerá os seguintes critérios
de desempate:
a)1º - Pontos ganhos dentro da fase
semifinal conforme artigo 8º;
b)
2º - em caso de empate serão
cobrados tiros livres da marca do pênalti
até que seja conhecido o vencedor.
Art.
11 - Na terceira fase (Fase final), a
classificação das equipes obedecerá
os seguintes critérios de desempate:
a)1º - Pontos ganhos dentro da fase
final conforme artigo 8º;
b)2º - Em caso de empate serão
cobrados tiros livres da marca do pênalti
até que seja conhecido o vencedor
(campeão).
CAPÍTULO
III
- Das
Infrações e das Penalidades
Art.
12 - A equipe que por qualquer motivo
(salvo motivo de força maior,
expressamente justificado), abandonar
a competição ou deixar de comparecer
nos horários e locais previamente
agendados, será automaticamente
eliminada da competição, e todos
seus jogos serão anulados, sendo
considerada perdedora de todas as
partidas realizadas e a realizar pelo
placar de três a zero (3x0).
Parágrafo Único - Aplicar-se-á
o saldo de gols constante do caput para critério de desempate ao final da classificação.
Art.
13 – A agressão a árbitro e/ou
assistente, mesários, jogadores,
comissão técnica, dirigentes e
Comissão Organizadora durante as
partidas da Copa de Bairros 2017,
devidamente relatadas na súmula ou em
ocorrência policial, implicará na
eliminação automática do atleta
agressor, sem prejuízo da ação
penal cabível.
Art.
14 - O atleta que receber o 3º
(terceiro) cartão amarelo deverá
cumprir suspensão automática na
partida subsequente.
Parágrafo
Único
-
Os cartões amarelos serão
cumulativos e não serão zerados em
nenhuma das fases da competição.
Art.
15 - O atleta que receber o cartão
vermelho ficará suspenso
automaticamente da partida
subsequente, podendo ser julgado pela
comissão organizadora ou pelo
Tribunal de Justiça Desportiva - TJD,
dependendo do motivo da expulsão.
Parágrafo
Único
– A Comissão Organizadora ou o
Tribunal de Justiça Desportiva –
TJD poderá aplicar ao atleta que
infringir ao art. 13, a suspensão por
mais jogos ou a eliminação da
competição.
Art.
16 – Serão tolerados 30 (trinta)
minutos para que cada equipe se
apresente em campo de jogo,
devidamente uniformizada e com a súmula
assinada por todos os seus atletas.
Parágrafo
Único
– O descumprimento do caput
implica na aplicação de WO e nas
sanções previstas nos art. 12 e 13.
CAPÍTULO
IV - Das
inscrições e condições de disputa
Art.
17 – Será facultado a cada equipe
inscrever o número máximo de 25
(vinte e cinco) e o mínimo de 18
(dezoito) de atletas para a disputa da
Copa de Bairros 2017.
Art.
18 - As inscrições deverão ser
protocoladas na Liga Municipal de
Desportos de Brumadinho – LMDB, até
o dia 09 de março de 2017, às 17
horas, em formulário fornecido pela
própria Liga Municipal de Desportos
de Brumadinho – LMDB.
Parágrafo
Único
– Serão permitidas 03 (três)
substituições de atletas, desde que
tais atletas não tenham atuado em
nenhuma equipe, até a última
sexta-feira, às 14:00 (quatorze)
horas que anteceder à 3ª (terceira)
rodada da fase de grupos (primeira
fase) da competição.
Art.
19 - Os atletas deverão comprovar
residência em seus respectivos
bairros através de comprovante
atualizado (máximo 3 meses), por meio
de faturas de fornecimento de água,
energia elétrica, telefonia fixa ou móvel
ou correspondências oficiais de
entidades bancárias em nome do próprio
atleta ou dos pais.
§ 1º
- A Comissão Organizadora da Copa
de Bairros 2017 poderá, se necessário,
promover o deslocamento até o local
para confirmação do endereço
fornecido.
a)A comprovação falsa implicará na
eliminação do atleta, devendo a
equipe substituí-lo em tempo hábil,
conforme estabelecido no art. 19.
b)
Excetua-se
da aplicação deste artigo os atletas
que não serão inscritos em seus
bairros, exigindo-se tão somente a
residência no município e assinatura
pelo responsável da equipe do bairro
ao qual reside do formulário próprio
fornecido pela Liga Municipal de
Desportos de Brumadinho – LMDB,
autorizando sua transferência.
Art.
20 – O
atleta deverá ter idade mínima
de 16 (dezesseis) anos completados até
a data do fim das inscrições.
Parágrafo
Único
– Exigir-se-á autorização dos
pais ou representante legal para o
atletas menores de 18 (dezoito) anos,
em formulário próprio fornecido pela
Liga Municipal de Desportos de
Brumadinho – LMDB.
Art.
21 - Para efetivar a inscrição, os
atletas deverão apresentar além do
exigido no art. 19, a ficha de inscrição
de sua equipe, fotocópia do documento
de Identidade, CPF e termo de
responsabilidade devidamente assinado
sobre suas condições físicas e psíquicas
em formulário próprio fornecido pela
Liga Municipal de Desportos de
Brumadinho – LMDB.
Art.
22 – Será vedado a todo atleta
inscrito na Copa de Bairros 2017,
disputar a Copa do Interior 2017, e o
inscrito nesta disputar aquela.
CAPÍTULO
V - Das
Disposições gerais
Art.
23 - As equipes deverão utilizar os
uniformes fornecidos pela Liga
Municipal de Desportos de Brumadinho
– LMDB bem como os equipamentos
obrigatórios com caneleiras,
chuteiras sem nenhum tipo de adorno ou
assessório que a descaracterize, bem
como será vedado o uso de brincos,
pulseiras, alianças, anéis ou
qualquer assessório que possa colocar
em risco a integridade física dos
atletas ou adversários durante a
realização das partidas.
Parágrafo
Único
– O
descumprimento implicará em sanções
previstas no Código Brasileiro de
Justiça Desportiva – CBJD e nas
regras de futebol.
Art.
24 – Em caso de uniformes de cores
iguais, a equipe que estiver do lado
esquerdo da tabela de jogos ou do lado
esquerdo da súmula, deverá trocar o
uniforme.
Art.
25 - As súmulas e os relatórios das
partidas serão obrigatoriamente
entregues pelos árbitros, ao final de
cada partida, ao mesário, ficando
este responsável pela entrega à Liga
Municipal de Desportos de Brumadinho
– LMDB, em até 24 horas, contados
dos términos das partidas.
Parágrafo
Único
– Na falta de mesário, o próprio
árbitro terá a responsabilidade da
entrega nas condições do caput.
Art.
26 – Caberá ao atleta inscrito a
responsabilidade de exames e assistência
médica, antes, durante e depois das
partidas, conforme termo de
responsabilidade previsto no art. 21.
Art.
27 - A Liga Municipal de Desportos de
Brumadinho – LMDB não se
responsabilizarão por acidentes
ocorridos com participantes ou por
estes ocasionados a terceiros, antes,
durante e depois das partidas.
Art.
28 - Cada equipe deverá ter 2 (dois)
representantes/responsáveis legais,
os quais poderão interpor recursos,
protocolar documentos, participar das
reuniões e responder por qualquer
eventualidade durante a competição.
Art.
29 - Todos os recursos deverão ser
apresentados, por escrito,
preferencialmente digitados, até o
primeiro dia útil após a realização
da partida, os quais serão analisados
e julgados pela Comissão Organizadora
da Liga Municipal de Desportos de
Brumadinho – LMDB.
Art.
30 - Cada partida será comandada por
um trio de arbitragem e um mesário
designado pela deverão Liga Municipal
de Desportos de Brumadinho – LMDB,
vedado o veto a qualquer árbitro e/ou
assistente.
Art.
31 - Cada equipe terá direito a
realizar 7 (sete) substituições
durante as partidas contando com os
goleiros.
Art.
32 - Deverão os
representantes/responsáveis tomarem
conhecimentos deste regulamento e os
repassar a todos os atletas de suas
equipes, dentre outras oriundas de
reuniões.
Art.
33 - Os atletas deverão usar
chuteiras com travas de borrachas ou
aquelas que segundo a arbitragem não
ofereça perigo e risco a integridade
física dos participantes.
Art.
34 - A Liga Municipal de Desportos de
Brumadinho – LMDB poderá alterar,
remarcar ou remanejar qualquer local e
horário das partidas, desde que
obedecido o prazo mínimo de 48
(quarenta e oito) horas que anteceder
o horário marcado.
Art.
35 – Cada equipe, independente de
mandante ou visitante, deverá
apresentar aos árbitros e/ou mesários,
02 (duas) bolas em perfeitas condições
de jogo.
Parágrafo
Único
– O descumprimento ao caput
implicará na anulação da partida e
na perda dos pontos pela equipe
infratora...
Art.
36 – Aplicar-se-ão aos casos
omissos neste regulamento as disposições
do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva - CBJD.
Art.
37 - Este Regulamento entrará em
vigor após a homologação pela Liga
Municipal de Desportos de Brumadinho -
LMDB, revogando-se as disposições em
contrário.