O Presidente da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, no uso de suas
atribuições Regimentais e
Estatutárias legais, resolve baixar
as seguintes Normas:
Dispõe sobre o Regulamento Oficial
da 11ª Copa Cléver Assunção
Gonçalves Temporada 2023, as
seguintes determinações abaixo
relacionadas, dentro das normas
estabelecidas pela Federação Mineira
de Futebol, Confederação Brasileira
de Futebol, Federação Internacional
de Futebol Associados e demais
determinações contidas no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD), visando o bom andamento, e a
parte disciplinar da referida
competição.
2. DAS FINALIDADES:
ART. 1o.: A 11ª Copa Cléver Assunção
Gonçalves Temporada 2023, será
promovida pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, supervisionada pela
Federação Mineira de Futebol, sendo
vedado que jogador com vínculo
profissional dispute a competição,
sem antes, reverter a sua situação
de profissional para jogador amador,
conforme determina a legislação
esportiva brasileira e visará a
valorização do trabalho realizado
pelos diretores, treinadores,
atletas, torcedores, imprensa e de
maneira geral todos aqueles que
gostam de ver o futebol e o esporte
como ponto alto de nossa cidade.
Visa também à integração e a união
dos vários jogadores das diversas
equipes que se reúnem no final de
semana para a prática do maior
segmento esportivo do nosso país, o
futebol.
3. DA ORGANIZAÇÃO:
ART. 2o.: A 11ª Copa Cléver Assunção
Gonçalves Temporada 2023, será
regido pelas normas estabelecidas
neste regulamento, aprovado por
unanimidade pelo Conselho Técnico,
respeitando as regras do jogo,
determinações da Federação Mineira,
Confederação Brasileira de Futebol,
FIFA e disposições constantes no
Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, visando o bom andamento
do atual certame, tanto na parte
técnica, quanto na parte
disciplinar.
ART. 3o.: As normas relativas à
fórmula de disputa da 11ª Copa
Cléver Assunção Gonçalves Temporada
2023, depois de aprovadas, somente
poderão ser alteradas por decisão
unânime do Conselho Técnico dos
clubes participantes e homologado
pela Coordenação Geral da Copa e
pelo Presidente da Liga de Futebol
de Pedro Leopoldo.
ART. 4o.: Os clubes participantes da
11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves
Temporada 2023, deverão reconhecer a
Justiça Desportiva como instância
definitiva para resolver as questões
entre si e a Coordenação Geral da
referida competição, podendo a
equipe que não observar este artigo
ser suspensa por um período de até 2
(dois) anos sem disputar as
competições promovidas pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, bem como
competições promovidas pela
Federação Mineira de Futebol e
Confederação Brasileira de Futebol.
ART. 5o.: Todos os Jogos da 11ª Copa
Cléver Assunção Gonçalves Temporada
2023, serão realizados em praças de
esportes indicados pelos clubes
localizadas no município de Pedro
Leopoldo, com alambrados e
homologado pela Coordenação Geral da
Copa, aprovadas após referida
vistoria, devendo ser de total
responsabilidade do clube mandante a
segurança das partidas, bem como o
zelo pela limpeza e manutenção de
sua praça de esportes.
Parágrafo único: A Liga de Futebol
de Pedro Leopoldo é respaldado em
parâmetros legais e a este parágrafo
sobre a administração e coordenação
para punições e interferências nos
corredores do vestiários ao campo de
jogo, área técnica, cabine de
transmissão, tribuna de imprensa,
camarotes e bares / lanchonetes.
ART. 6o.: Na 11ª Copa Cléver
Assunção Gonçalves Temporada 2023,
as datas, horários e locais,
constantes na tabela só poderão
sofrer alterações:
Por determinação da Coordenação
Geral da Copa;
Por acordo entre as equipes
disputantes previamente documentado
e protocolado até a quarta feira que
antecede a rodada, desde que não
resulte em prejuízos de terceiros, e
que seja homologado pela Coordenação
Geral da Copa.
ART. 7o.: Competirá ao Presidente da
Liga e a C.G.C. (Coordenação Geral
da 11ª Copa Cléver Assunção
Gonçalves Temporada 2023):
Elaborar a tabela oficial da
competição, designando datas,
horários e locais das partidas, que
não poderão ser alteradas.
Tomar providências de ordem técnica,
necessárias à organização da
competição.
Aprovar e homologar ou não os
resultados dos jogos obtidos dentro
de campo, à vista das súmulas e dos
relatórios dos árbitros e
representantes da Copa.
Determinar a perda do mando de
campo, observando fatos registrados
na Súmula do jogo, e no relatório do
representante, do observador e do
delegado da partida.
ART. 8o.: A Coordenação Geral da
Copa, juntamente com o representante
e os Árbitros designados para as
partidas são as únicas autoridades
aptas para decidir sobre o adiamento
ou suspensão de uma partida. Em tais
casos os árbitros, juntamente com o
representante, farão chegar à
Coordenação Geral da Copa, com maior
urgência, um relatório minucioso dos
fatos a respeito do adiamento ou
suspensão da partida.
§1o.: Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes
motivos que impeçam a sua
realização:
Falta de garantia;
Mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
Falta de iluminação adequada;
Conflitos ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio do jogo.
§2º. Nos casos previstos nos incisos
deste artigo, a partida interrompida
poderá ser suspensa se não forem
resolvidos os problemas detectados
que deram causa à sua interrupção,
após espera de 30’ (trinta) minutos,
podendo ser prorrogados pelo mesmo
período.
§3º. Quando a partida for suspensa
por qualquer dos motivos previstos
nos incisos deste artigo, assim se
procederá:
1º. Se a associação que houver dado
causa à Suspensão da partida era na
ocasião ganhadora, será declarada
perdedora, pelo escore de 3 (três) a
0 (zero). - Se era perdedora, a
adversária será vencedora,
prevalecendo o resultado constante
do placar, no momento da suspensão
da partida.
2º. Se a partida estiver empatada, a
associação que houver dado causa à
suspensão da partida, será declarada
perdedora pelo escore de 3 (três) a
0 (zero).
3º. Para todos os casos as
autoridades designadas para a
partida deverão fazer protocolar na
sede da Liga até 24 horas após a
realização ou não da partida,
relatório minucioso dos fatos,
ART. 9o.: As partidas suspensas ou
não iniciadas, por quaisquer motivos
enunciados nos incisos do art. 8º
serão complementadas ou jogadas
integralmente na quarta-feira da
semana seguinte após a suspensão,
interrupção ou adiamento da partida
no horário da 20h00min, com
tolerância máxima de 15’ (quinze)
minutos.
4. DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS:
ART. 10o.: Cada equipe disputando o
certame poderá inscrever até o
máximo de 30 (trinta) jogadores,
conforme Ficha de Inscrição
Individual de Atleta e Comissão
Técnica da 11ª Copa Cléver Assunção
Gonçalves Temporada 2023, que poderá
ser encontrada no site da Federação
Mineira de Futebol e na Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo.
§1º.: Devendo ser observado o número
mínimo de 05 (cinco) jogadores
inscritos com idade de até 24 anos,
até o encerramento das inscrições;
§2º.: É vedada a inscrição de
jogadores por mais de uma equipe,
devendo o mesmo ser eliminado da
referida competição, ou, efetivar a
referida transferência arcando com
os custos no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) conforme Código
Tributário da FMF, devendo este
valor de R$300,00 ser depositado na
conta da Liga e apresentado o
referido depósito para a tesouraria
da Liga. Não será cobrada nenhuma
taxa para inscrição dos 04 (quatro)
membros da comissão técnica das
equipes.
§3o.: Cada equipe poderá substituir
até o máximo de 5 (cinco) jogadores
até a quarta-feira que antecede o
término da terceira rodada da fase
de grupo, devendo ser observado o
número mínimo de 05 (cinco) atletas
com até 24 anos.
ART. 11o.: Todos os jogadores
deverão constar no BID (Boletim de
Inscrição Diária) da Copa.
ART. 12o.: Cada inscrição de jogador
na Copa terá uma taxa de R$15,00
(quinze reais), e em caso de
jogadores transferidos de outras
Ligas a taxa será de R$ 30,00
(trinta reais), referente a
transferência da Liga em que
participou da última competição para
a Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
gerando para este tipo de
transferência o boleto bancário,
direto da Federação Mineira de
Futebol, ou depósito bancário na
conta da Liga.
§1º.: Fica a critério de cada
associação inscrever atletas menores
de 18 anos, sendo de total
responsabilidade da equipe a
participação do atleta durante o
jogo, devendo ter autorização dos
pais ou responsável na Ficha
Individual de Inscrição de Atletas,
ou, por inscrito. Sendo obrigatório
a apresentação do atestado médico de
tal atleta no ato de sua inscrição.
§2º.: É também de responsabilidade
das equipes o acompanhamento médico
de seus jogadores, com o devido
atestado médico, expedido pelo
profissional de medicina dando
aptidão para a prática esportiva.
Sem o atestado médico, os atletas
inscritos nas equipes ficam
inadimplentes de receberem o Seguro
Atleta creditado pela Federação
Mineira de Futebol.
ART. 13o.: Antes de cada partida,
deverá ser entregue ao representante
da Liga ou ao Árbitro, o BID
(Boletim de Inscrição Diária), ou
seja, a relação constando os nomes
de todos os atletas que poderão
participar da partida, indicando na
frente do nome o número da camisa
que o atleta irá usar durante o
jogo, sendo esta pré-súmula entregue
em até 20’ (vinte) minutos antes do
horário marcado para início do jogo,
antes mesmo da assinatura dos
jogadores na súmula oficial do jogo.
§1º.: Caso não seja fornecido o nome
e número da camisa do atleta na
relação antes do início da partida,
este atleta não poderá participar do
jogo.
§2º.: A não entrega da relação de
Jogadores e Comissão Técnica ao
Árbitro ou representante da partida
com no máximo 20’ (vinte) minutos
antes do início de jogo. A equipe
será PENALIZADA POR MULTA DE R$
50,00 (CINQUENTA REAIS).
I - Multa esta que, deverá ser
quitada antes da partida seguinte
até a quarta feira, antes da
publicação oficial do BID para a
próxima rodada,
ART. 14o.: No Banco de suplentes,
poderão permanecer até 19 (dezenove)
jogadores suplentes e cada equipe
poderá realizar até no máximo de 09
(NOVE) SUBSTITUIÇÕES durante cada
jogo. Sendo de responsabilidade das
equipes, todas estas substituições,
que deverão ser realizadas com o
jogo parado.
§1º.: Para realizar as 9 (nove)
substituições de jogadores o jogo
poderá ser paralisado até o máximo
de 5 (cinco) vezes por equipe, não
sendo computado as substituições
realizadas no intervalo de primeiro
para o segundo tempo.
§2º.: Sendo penalizado com a multa
de R$50,00 (cinquenta reais) quem
fizer as 9 (nove) substituições com
mais de cinco paralisação.
ART. 15o.: Poderão permanecer no
local destinado ao banco de
suplentes, até o máximo de quatro
membros de comissão técnica a saber:
1 (um) treinador, 1 (um) auxiliar
técnico, 1 (um) massagista e 1 (um)
Preparador Físico. Que deverão antes
de tudo, zelar pelo bom andamento da
partida.
ART. 16o.: O equipamento básico e
obrigatório de um jogador será:
camisa, calções, caso usem calções
térmicos deverão ter a cor principal
dos calções do uniforme, meias
compridas, chuteiras ou calçados e
“obrigatoriamente caneleiras”.
§1º.: Os uniformes dos jogadores não
poderão ser descaracterizados com
usos de fitas e material de proteção
que não sejam da cor predominante
dos uniformes, podendo os mesmos
usarem fitas transparentes para
prenderem as meias.
§2º.: E em caso de uso de meias
antiderrapantes, camisas compridas
ou segunda pele, elas deverão ter as
cores principal da camisa do
jogador.
$3º.: O não comprimento deste artigo
o atleta será penalizado num valor
de R$ 30,00, devendo ser pagos até a
quarta feira que antecede a rodada.
ART. 17o.: O INÍCIO DAS INSCRIÇÕES
DOS JOGADORES E MEMBROS DA COMISSÃO
TÉCNICA DOS CLUBES, SE INICIARÃO NO
DIA 27 DE JANEIRO, ATÉ O PRAZO FINAL
PARA A EFETIVAÇÃO GERAL DAS
INSCRIÇÕES DE JOGADORES E COMISSÃO,
QUARTA FEIRA ANTECEDE A TERCEIRA
RODADA.
PARAGRAFO ÚNICO: SENDO VEDADO
INSCRIÇÃO DE OUTROS JOGADORES, MESMO
QUE A EQUIPE TENHA JOGADORES
CONTUNDIDOS E COM LAUDO MÉDICO, APÓS
ESTA DATA DO CAPUT.
ART. 18º.: Todos os atletas, bem
como os componentes do banco de
suplentes deverão assinar a Súmula
do jogo antes do início da partida
mediante a apresentação do documento
de identificação com foto, podendo
também ser a carteira oficial
expedida pela Coordenação Geral da
Copa, da Liga, do próprio clube, da
Copa Itatiaia e Federação Mineira de
Futebol, sendo que o nome do atleta
ou da comissão técnica deverá
constar na relação expedida pela
C.G.C. (Coordenação Geral da Copa).
ART. 19o.: Nenhuma partida poderá
ser iniciada, ou ter a sua
continuidade com menos de 7(sete)
jogadores, por quaisquer das
associações disputantes.
§1o.: Na hipótese do não atendimento
do previsto neste artigo, o árbitro
aguardará até 30’ (trinta) minutos
após a hora marcada para o início da
partida, findo os quais, a
associação regularmente presente
será declarada vencedora pelo escore
de 3 a 0 (três a zero);
§2o.: Se o fato previsto no
parágrafo anterior ocorrer com ambas
às associações, as duas serão
declaradas perdedoras pelo escore de
3 a 0 (três a zero);
§3o.: Se uma partida teve início e
uma das equipes ficar reduzida a
menos de 7(sete) atletas, perderá
ela os pontos para a adversária. O
resultado da partida será mantido se
no momento do encerramento, a equipe
adversária estiver vencendo o jogo,
por mais de 3(três) gols de
diferença. Caso contrário, o
resultado será de 3 a 0 (três a
zero). Em caso de WO por não
comparecimento de uma equipe, ou
encerramento da partida por número
insuficiente de jogador visando ter
vantagem indevida para igualar o
número de gols, o placar do jogo
será favorável a equipe que não deu
causa ao encerramento da partida por
um gol a mais do jogo anterior.
ART. 20o.: A Associação que deixar
de comparecer a qualquer partida
depois de ser comunicada através de
Nota Oficial expedida pela C.G.C.
(Coordenação Geral da Copa),
conforme tabela oficial, e que der
causa à suspensão definitiva ou a
não realização da partida sofrerá
rigorosa as sanções previstas neste
regulamento e na legislação
disciplinar desportiva C.B.J.D.
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva), salvo motivo
justificado e assim reconhecido pela
Coordenação da Copa. Sendo seus
atletas e dirigentes impedidos de
participarem de outras competições
subsequentes por até 2 (dois) anos
que porventura forem promovidas pela
organização desta competição, e,
arcará pelos prejuízos financeiros
que envolverem a partida, como taxas
de arbitragem, representantes,
delegados de jogo, transporte das
equipes, marcação e aluguel do
campo, no valor de R$500,00
(quinhentos reais) a ser imposta a
equipe infratora.
Parágrafo Único: Sempre que uma
equipe, atuando apenas com 7(sete)
atletas, tiver um ou mais jogadores
contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de até 10 (dez)
minutos para o seu tratamento e
recuperação. Esgotado o prazo
previsto neste artigo, sem que o
atleta tenha sido reincorporado a
sua equipe, dará o árbitro como
encerrada a partida, procedendo-se
na forma prevista no Parágrafo 3º do
art. 19o.
ART. 21o.: Por motivo algum, uma
partida deverá deixar de ser
realizada em função das cores das
camisas. Que deverão ser combinadas
com os diretores das equipes que
definiram quais as cores e os
uniformes que irão usar na referida
partida.
Parágrafo Único: Nas partidas que
coincidirem as cores dos uniformes a
equipe mandante do jogo ou a equipe
que figurar à esquerda da súmula em
caso de jogo de mando de campo
neutro, deverá providenciar a troca
do uniforme, visando facilitar o
trabalho da arbitragem e dos
próprios jogadores.
ART. 22o.: A equipe mandante da
partida deverá colocar em condições
de jogo o número de 4 (quatro) bolas
da marca “TRIVELA” que deverão ser
entregues ao representante da
partida para a efetiva conferência e
calibragem.
I - A equipe visitante também deverá
apresentar 1(uma) bola “TRIVELA” em
condição de jogo.
II - Quando não houver mandante de
jogo, cada equipe deverá apresentar
2 (duas) bolas ao representante ou
ao árbitro, antes do início da
partida.
Parágrafo Único: As bolas deverão
ficar junto à mesa do representante
da liga durante todo o jogo, sendo
de responsabilidade do mandante o
reabastecimento dos números de bolas
na mesa do representante da liga.
ART. 23o.: As bolas utilizadas da
Copa serão da marca “TRIVELA” e a
equipe deverá comunicar por escrito
que usará outra marca de bola na
Copa, SOB PENA AUTOMÁTICA DE R$
50,00 (CINQUENTA REAIS) POR BOLAS
UTILIZADAS DE FORMA ILÍCITA.
ART. 24o.: A equipe mandante do jogo
deverá manter sua praça de esporte
limpa, seus vestiários em condições
de uso, seu gramado com marcação bem
visível, facilitando assim o
trabalho da arbitragem.
I - Deverá providenciar uma mesa e
uma cadeira para cada representante
da liga / delegado para que possa
desenvolver com tranquilidade seu
trabalho durante a partida.
II - Sendo penalizado com a multa de
R$50,00 (cinquenta reais) a equipe
mandante que não disponibilizar as
mesas e cadeiras, devendo ser pagas
até a quarta feira que antecede a
próxima rodada.
5. DAS PENALIDADES DISCIPLINARES:
ART. 25o.: Infringe pena de multa no
valor de R$50,00 (cinqüenta reais),
membro de comissão técnica que
permanecer na área técnica sem a
credencial fornecida pela Liga.
Parágrafo Único: Multa esta que
deverá ser quitada antes da partida
seguinte até a quarta feira, antes
da publicação oficial do BID para a
próxima rodada, devendo ficar
inabilitado de todas as competições
promovidas pela entidade até
quitação da pena automática ou até
mesmo após julgamento e imposição da
punição imposta pela Comissão de
Justiça Desportiva.
ART. 26o.: Infringe também na pena
de multa de R$50,00 (cinqüenta
reais), membro de comissão técnica e
suplentes que permanecer na área
técnica de “chinelo”.
Parágrafo Único: Multa esta que
deverá ser quitada antes da partida
seguinte até a quarta feira, antes
da publicação oficial do BID para a
próxima rodada, devendo ficar
inabilitado de todas as competições
promovidas pela entidade até
quitação da pena automática ou até
mesmo após julgamento e imposição da
punição imposta pela Comissão de
Justiça Desportiva.
ART. 27o.: Deverão ser colocadas
bandeiras de escanteio em todas as
extremidades do campo de jogo com os
mastros tendo uma altura mínima de
1,50 (um metro e meio) acima do piso
do campo.
§1º.: Nenhuma partida deverá ser
iniciada até a fixação das bandeiras
de escanteio
§2º.: O não comprimento da altura
mínima das bandeiras de escanteios,
ocasionará na multa administrativa
no valor de R$ 50,00, devendo ser
quitadas até a quarta feira que
antecede a rodada.
ART. 28o.: O atleta que receber 3
(três) cartões amarelos, ficará
automaticamente impedido de
participar da partida seguinte, ou
poderá optar em pedir a conversão da
pena automática de um jogo para a
pecuniária devendo fazer a entrega
de 1 (uma) cesta básica, ou, 2 (uma)
caixa com 12 (doze) unidades de
Leite Integral, ou, até mesmo 02
(dois) Pacotes de Fraldas
Geriátricas tamanho G ou GG. Com
toda a doação sendo destinada para
uma Instituição Filantrópica,
indicada pela Coordenação Geral,
reabilitando com a quitação da pena
pecuniária a sua participação na
partida seguinte.
§1º.: É importante frisar que o
pedido para a conversão da suspensão
automática em decorrência do
terceiro cartão amarelo em pena
pecuniária, deverá ser endereçada ao
ouvidor da Copa e diretor de penas,
Senhor Doutor Kleber Anastacio
Marques, até na QUARTA FEIRA, após a
comprovação da suspensão em função
do terceiro cartão amarelo.
§2.: As doações deverão serem
entregues diretamente na sala da
Liga até a sexta feira que antecede
o jogo, e a entrega da doação poderá
ser acompanhada do próprio jogador
em data, local e horário a ser
definida pela Diretoria de
Competição da Copa, mediante
apresentação do recibo a ser
encaminhada para a Comissão de
Justiça Desportiva.
ART. 29o.: O atleta que receber
1(um) cartão vermelho, ficará
automaticamente impedido de
participar da partida seguinte.
Faz-se necessário frisar que todo
atleta expulso será denunciado pela
Procuradoria de Justiça Desportiva e
indiciado de acordo com a infração
cometida relatada na súmula do jogo,
conforme artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva) e
serão julgados pelos membros da
Comissão de Justiça Desportiva,
formada por advogados da 40ª
Subseção da OAB/PL, tendo como
presidente Doutor Kleber Anastacio
Marques, que terão poderes especiais
para decidirem sobre infrações
cometidas pelos jogadores,
diretores, comissão técnica,
árbitros, assistentes,
representantes, delegados de jogo,
torcedores das equipes, punindo-os
ou absolvendo-as, após o Devido
Processo Legal.
Parágrafo Único: Jogadores expulsos
diretamente não terão o benefício da
conversão de pena e deverão cumprir
a suspensão automática de 1 (um)
jogo até a data marcada para seu
julgamento pela Comissão de Justiça
Desportiva.
ART. 30o.: O atleta ou qualquer
outro membro inscrito na Copa que
“AGREDIR”, chegando a vias de fato
contra jogadores, árbitros,
assistentes, representantes,
delegados, comissão técnica,
repórteres, torcedores ou membros da
Comissão de Justiça Desportiva, da
diretoria executiva da Liga, ficará
temporariamente “AFASTADO” da Copa,
sendo posteriormente encaminhado
processo para a C.J.D. (Comissão de
Justiça Desportiva) da Copa para a
apreciação do fato e aplicação da
punição devida pela infração
cometida, podendo o atleta agressor
ser "ELIMINADO“ da Copa e futuras
competições organizadas pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo. Toda
agressão que chegar a vias de fato
poderá gerar uma representação
criminal do agredido no Juizado
Especial Criminal. Jogadores punidos
em dias pela Comissão de Justiça
Desportiva ou Tribunal de Justiça
Desportiva NÃO poderão participar de
competições esportivas oficiais e
jogadores punidos em jogos, poderão
fazer o pedido de conversão de pena,
que será analisado pelo Procurador
da CJD e após análise da situação do
jogador poderá deferir ou indeferir
o seu pedido de conversão de pena”.
Na suspensão em dias corridos, após
cumprir 2/3 da pena o jogador ou
membro de Comissão Técnica também
poderá se beneficiar do pedido
acima.
ART. 31o.: Atleta, treinador,
preparador físico, massagista,
médico ou fisioterapeuta, que
estejam cumprindo suspensão imposta
pela F.M.F., C.B.F., C.J.D.
(Comissão de Justiça Desportiva) ou
pelos Tribunais de outras entidades
ligadas ao futebol "NÃO" poderão
participar da competição até que
termine o prazo de suspensão da
referida punição ou converta esta
punição em pena pecuniária,
reabilitando-o para a referida
competição. O Pedido de reabilitação
deverá ser endereçado ao Ouvidor ou
Procurador da Copa, com vistas para
o Presidente da Liga, com ciência da
C.J.D. (Comissão de Justiça
Desportiva) da Copa.
Parágrafo Único: Em caso de
suspensão imposta por outras
entidades ou tribunais ligados ao
futebol não pertencente a Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, o atleta,
treinador, preparador físico,
massagista, médico ou
fisioterapeuta, deverão entrar com
pedido de reabilitação na entidade
de origem da punição imposta.
ART. 32o.: Nas praças de esportes em
que for funcionar o serviço de bar,
deverão seus proprietários zelar
pela segurança da partida, não
deixando sair garrafas de vidro de
dentro do estabelecimento.
Aconselhamos que sejam utilizados
copos descartáveis de plástico para
o consumo de bebidas, bem como
fossem fornecidos para os torcedores
latas de refrigerantes etc,
assegurando com estas medidas a
maior segurança para todos os
torcedores.
ART. 33o.: Sempre que possível e
forem necessárias as equipes
juntamente com a Coordenação da
Copa, poderão solicitar junto ao
comando da Polícia Militar de Minas
Gerais, sediada na cidade de Pedro
Leopoldo, sua valiosa colaboração na
condução do atual certame, haja
vista que a presença de um policial
na praça de esportes é de
fundamental importância para
condução tranqüila e segura de uma
partida decisiva na competição.
ART. 34o.: Os clubes disputantes da
11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves
Temporada 2023 bem as associações
filiadas a Liga de Futebol da Pedro
Leopoldo, deverão conceder suas
praças de esportes quando requerida
pela LFPL para partidas e jogos
designados pela entidade.
Parágrafo Único: O não cumprimento
deste artigo, ocasionará na
suspensão das equipes sem disputar a
competição por 02 (dois) anos.
ART. 35o.: A arbitragem dos jogos
ficará a cargo dos árbitros
pertencentes à relação de árbitros
do quadro da Liga, e quando for
necessário poderão ser requisitados
árbitros do quadro de outras Ligas
como a de Liga Eclética de Sete
Lagoas, Liga Desportiva de
Matozinhos, Ribeirão das Neves,
Vespasiano, Santa Luzia, Lagoa
Santa, do SAMG (Sindicato dos
Árbitros de Minas Gerais), da F.M.
F. (Federação Mineira de Futebol),
da C.B.F. (Confederação Brasileira
de Futebol) e até mesmo da FIFA.
Parágrafo Único: Todas as despesas
referente a arbitragem externa serão
custeadas pelas equipes que
requisitar árbitros graduados em
qualquer jogo e em qualquer fase da
competição. Devendo realizar o
pagamento até a quarta feira que
antecede a partida.
ART. 36o.: As taxas de arbitragem,
bem como dos representantes serão
fixadas pelo Presidente da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, após
orçamento e verba destinada para
cobrir as despesas da Copa, devendo
as mesmas serem comunicadas para o
Departamento de Árbitros e para os
clubes participantes, depois de
consultadas, os valores das taxas de
arbitragem junto ao Departamento de
Árbitros das Ligas adjacentes, SAMG
e F.M.F.
ART. 37o.: O Árbitro deverá anexar
na súmula do jogo, as relações
apresentadas pelas equipes contendo
a escalação dos jogadores naquela
partida, sob pena de incorrer em
multa estipulada no artigo 13º deste
REC, no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais).
ART. 38o.: As Súmulas das Partidas
deverão ser protocoladas junto à
Coordenação Geral da Copa até as 16
(dezesseis) horas do dia útil
seguinte à realização da partida, na
sede da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, no Ceppel, conforme
estabelece o CBJD. Caso não seja
observado este dispositivo o árbitro
poderá ser denunciado à Comissão de
Justiça Desportiva da Copa para
apreciação e julgamento do referido
fato.
ART. 39o.: Nesta edição a 11ª Copa
Cléver Assunção Gonçalves Temporada
2023 terá transmissões de jogos ao
vivo com imagens no canal oficial da
Liga de Futebol de Pedro Leopoldo no
youtube, devendo assim, os atletas e
comissão técnica estar ciente sobre
a divulgação de seus direitos de
imagens e praças de esportes.
§1º.: Para que uma partida possa
receber a transmissão dos jogos pelo
canal da LFPL, deverá ser fornecido
os seguintes apoios BÁSICOS durante
toda transmissão com no mínimo de um
dia de antecedência pelos clubes
envolvidos na partida: Um ponto de
internet com modem FIBRA ÓPTICA, uma
estrutura centralizada e angulada
com a linha central do campo de jogo
e alimentos para os jornalistas.
§ 2º.: A equipe de transmissão
oficial da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, será formada por seus
seguintes jornalistas:
I - Um locutor;
II - Um comentarista;
III - Dois repórteres;
IV - Dois técnicos;
ART. 40o.: Independentemente das
sanções de natureza administrativa
expressamente estabelecidas neste
regulamento, às infrações
disciplinares serão processadas e
julgadas pela C.J.D. (Comissão de
Justiça Desportiva) da Copa,
conforme previsto no C.B.J.D.
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva).
ART. 41o.: A inobservância ou
descumprimento das normas e do
regulamento da competição sujeitará
ao infrator às seguintes
penalidades:
I - A) Advertência verbal,
II - B) Repreensão escrita,
III - C) Perda do mando de campo,
IV - D) Suspensão,
V - E) Desligamento da competição
VI - F) Eliminação das próximas
competições.
ART. 42o.: A aplicação das
penalidades previstas no art. 41º
será de competência da Comissão
Organizadora da Copa, do Presidente
da Liga e da C.J.D. (Comissão de
Justiça Desportiva) da Copa, e as
penas estipuladas no art. 41o serão
aplicadas independentemente das
sanções disciplinares cominadas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro de
Justiça Desportiva).
ART. 43o.: A equipe que não se
apresentar em campo dentro do prazo
de início da partida, salvo motivo
de força maior plenamente
comprovado, ficará sujeito a multa
de R$10,00 (dez reais por minuto de
atraso) após o término do prazo de
15’ (quinze) minutos de tolerância
ou o indiciamento da equipe nos
termos do art. 203 do C.B.J.D.
(Código Brasileiro Justiça
Desportiva).
§1º: A multa deverá ser quitada até
a quarta-feira após a realização da
partida, devendo o clube fazer o
referido depósito e apresentar
comprovante que deverá ser anexado à
súmula do jogo e encaminhada para a
Comissão de Justiça Desportiva.
§2º: Caberá ao árbitro da partida,
em seu relatório, especificar as
associações responsáveis pelos
atrasos para o início e reinício das
partidas, bem como o número de
minutos imputados a cada equipe
infratora na súmula do jogo.
ART. 44o.: As associações cuja
equipe, depois de advertida pelo
árbitro e após 5’ (cinco) minutos se
recusar a continuar competindo,
ainda que permaneça em campo,
sofrerá as seguintes punições:
I - Se estiver vencendo ou houver
empate no momento da recusa, será
considerada perdedora da partida
pelo escore de 3 a 0 (três a zero),
em favor da equipe adversária.
II - Se for perdedora no momento da
recusa, será mantido o escore atual
da referida partida.
III - Caso uma equipe se beneficie
do placar de três ou mais gols de
diferença dando causa ao
encerramento da partida, ficará
eliminada da Copa, perdendo o jogo
por abandono de competição por um
gol a mais.
Parágrafo Único: A Associação ficará
ainda impedida de participar por 2
(dois) anos das competições
subsequentes promovidas pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo. E em caso
de punição arcará com todas as
despesas referente a partida,
durante ou após o término da sua
punição. A equipe só será
reabilitada a participar de futuras
competições após quitação do seu
débito junto a entidade, com parecer
favorável da Procuradoria da
Comissão de Justiça Desportiva e da
tesouraria da Liga.
ART. 45o.: A equipe que jogar com
saldo devedor e for denunciada pelo
clube adversário ou pela organização
da competição, por tal fato, perderá
os pontos disputados na referida
partida, em que o clube jogou em
débito, pelo placar de 3 (três) a
0(zero).
ART. 46o.: Se uma associação
abandonar ou for desligada da
competição, depois do seu início, os
resultados de suas partidas serão
anulados, não prevalecendo para
qualquer efeito, independentemente
das sanções de competência da C. J.
D. (Comissão de Justiça Desportiva)
e suas demais partidas constantes da
tabela serão canceladas através de
Nota Oficial expedida pela
organização da competição. Portanto
ficam anulados todos os pontos
conquistados pelas equipes que
venceram a adversária e todos os
pontos conquistados pela equipe que
for excluída ou abandonar a
competição.
6. DA FÓRMULA DE DISPUTA DO ATUAL
CERTAME:
ART. 47o.: A 11ª Copa Cléver
Assunção Gonçalves Temporada 2023,
será disputada em 5 (cinco) fases,
com jogos aos sábados: 13h00, 14h00
e 15h30, e aos domingos com jogos a
partir das 08:00, 09:00 e 10:00
horas, com tolerância máxima de 15'
(quinze) minutos.
I - 1a Fase: Fase de Grupos/Fase
Classificatória.
II - 2a Fase: (Eliminatória):
Oitavas de Final.
III - 3ª Fase: (Eliminatória):
Quartas de Final.
IV - 4ª Fase: (Eliminatória):
Semifinal.
V - 5ª Fase: (Decisão): Final - Jogo
único.
ART. 48o.: A 11ª Copa Cléver
Assunção Gonçalves Temporada 2023,
será disputada por 24 (vinte e
quatro) equipes, divididas da
seguinte forma: 6 (seis) grupos com
4 (quatro) equipes em cada grupo,
que jogarão entre si em turno único,
classificando-se ao término das 3
(três) primeiras partidas, o
primeiro e o segundo colocado de
cada grupo, e as 4 (quatro) equipe
independente dos grupos nos quais
estejam alocadas, melhores colocadas
por índice técnico, totalizando 16
(dezesseis) equipes, que jogarão a
2ª (segunda) fase eliminatória da
competição.
§ 1º: A 12ª Copa Cléver Assunção
Gonçalves, também deverá ser
disputada nos próximos anos por um
total de até 24 equipes, tendo vaga
garantida as equipes que disputaram
a 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves
Temporada 2023, desde que não
estejam cumprindo suspensão imposta
pela Comissão de Justiça Desportiva
ou punição administrativa aplicada
pela Diretoria executiva da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo. Caso haja
desistência de alguma equipe que
disputará a 11ª Copa Cléver Assunção
Gonçalves Temporada 2023, abrirá
vaga para outras equipes.
§ 2º: As equipes participantes da
11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves
Temporada 2023, após regular
inscrição e conhecedoras do
regulamento geral da Copa e do CBJD
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva), foram divididas em
grupos através de sorteio realizado
na reunião do dia 24 de Fevereiro de
2023, na Sede da Liga e ficou assim
composto:
GRUPO 1
A1–
B1–
C1–
D1–
_______________________________________________________________
GRUPO 2
A2–
B2–
C2–
D2–
_______________________________________________________________
GRUPO 3
A3–
B3–
C3–
D3–
_______________________________________________________________
GRUPO 4
A4-
B4-
C4-
D4-
_______________________________________________________________
GRUPO 5
A5-
B5-
C5-
D5-
_______________________________________________________________
GRUPO 6
A6-
B6-
C6-
D6-
§2º As equipes farão seus jogos
conforme tabela anexa conhecida
desde o dia 24 de Fevereiro de 2023,
data do conselho técnico, devendo
ser observados os horários, locais e
datas dos jogos determinados no
sorteio oficial da Copa.
1ª rodada: A X B e C X D. Em cada
grupo.
2ª rodada: B X C e D X A. Em cada
grupo.
3ª rodada: A X C e B X D. Em cada
grupo, com mando de campo na casa da
equipe de melhor campanha no
referido confronto.
ART. 49o.: Para efeito de se
conhecer as equipes colocadas e
classificadas para as fases
seguintes, quando duas ou mais
equipes terminarem empatadas, serão
observados os critérios abaixo, pela
ordem, até o desempate:
1º - Maior número de Pontos Ganhos
após o término da Primeira Fase;
2º - Maior número de Vitórias
3º - Maior saldo de Gols;
4º - Maior número de Gols
Conquistados;
5º - Menor número de Gols Sofridos;
6º - Maior número de pontos ganhos
no confronto direto entre duas
equipes;
7º - Menor número de Cartões
Vermelhos durante toda a Copa;
8º - Menor número de Cartões
Amarelos durante toda a Copa;
9º - Sorteio em dia e hora marcada
pela Coordenação da Copa.
§1.º As 16 (dezesseis) equipes
classificadas ao término da primeira
fase, denominada fase de grupos,
classificarão para a 2ª (segunda)
fase e realizarão jogos de play off,
(jogos de ida e volta), conforme
classificação obtida após os jogos
da primeira fase. A partir desta
fase se a equipe visitante no jogo
de ida vencer por um placar de 3
(três) ou mais gols de diferença na
casa do adversário, eliminará o jogo
de volta do play off. Neste caso a
equipe visitante vencedora por 3
(três) ou mais gols de diferença
somará os 3(três) pontos do jogo de
volta e será computado mais 3(três)
gols na tabela de classificação
geral da competição, a favor da
equipe classificada. Nesta e nas
demais fases da 11ª Copa Cléver
Assunção Gonçalves Temporada 2023,
os confrontos e os locais dos jogos
da primeira e segunda partida do
mata-mata serão conhecidos através
de sorteios na sala da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo.
2ª FASE: 16 EQUPES CLASSIFICADAS:
OITAVAS DE FINAL.
JOGOS DESTA E DEMAIS FASES SERÃO
CONHECIDOS ATRAVÉS DE SORTEIO DOS
CONFRONTOS E MANDO DE CAMPO.
§ 2º: Se ao término dos jogos de ida
e volta desta fase e das demais
fases da competição houver igualdade
de placar (número de gols) e (número
de pontos), a decisão da vaga para a
3ª fase será definida através de
cobranças desde o ponto penal,
conforme circular 170 da FIFA.
3ª FASE DA COPA – QUARTAS DE FINAL -
PLAY OFF - 8 EQUIPES.
§ 3º: As 8(oito) equipes
classificadas, jogarão a 3ª fase da
Copa obedecendo os critérios
estabelecidos no parágrafo 1º do
artigo 48.
4ª FASE DA COPA - ELIMINATÓRIA -
PLAY OFF - 4 EQUIPES – SEMIFINAIS
§ 4º: As 04 (quatro) equipes
vencedoras da 3ª fase, se
classificarão para a 4a fase
(semifinais) e farão jogos de play
off, observando os critérios
estabelecidos no parágrafo 1º do
artigo 48. Nesta fase, em caso de
empate ao término dos dois jogos, a
equipe classificada para a próxima
fase será conhecida através de
cobranças desde o ponto penal,
conforme circular 170 da FIFA.
DECISÃO DO TÍTULO: JOGO ÚNICO
§ 5º: Em caso de empate no tempo
normal o Campeão, será conhecido
através de cobranças desde o ponto
penal, conforme circular 170 da
FIFA.
ART. 50º.: Importante frisar que os
pontos serão sempre cumulativos
desde a fase de grupos até os jogos
eliminatórios, devendo ser
observados a posição de
classificação somando os pontos e a
campanha das equipes ao longo de
toda a competição, isto para que a
equipe tenha a bonificação de jogar
o jogo de volta como mandante,
indicado pela sua equipe até a
quarta feira, às 19 horas, que
anteceder o jogo da rodada seguinte.
7. DA PREMIAÇÃO:
ART. 51o.: As premiações:
– 01(um) Troféu e 30 medalhas
douradas, alusivas à conquista do
Título + R$ 3.000,00 (três mil
reais).
– 01 (um) Troféu e 30 medalhas
prateadas, alusivas a equipe
vice-campeã + R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais).
- 3º Colocado: Premiação de R$
500,00 (quinhentos reais).
– 01(um) Troféu “Fair Play” para o
time mais disciplinado da competição
+ R$ 200,00 (cem reais).
– 01(um) Troféu para o artilheiro da
Copa + um valor de R$ 100,00 (cem
reais).
– 01(um) Troféu para o goleiro
campeão da Copa + um valor de R$
100,00 (cem reais).
- 01 (um) Troféu para o craque
revelação da Copa + um valor de R$
100,00 (cem reais);
- 01 (um) Troféu para o treinador
campeão da Copa;
- 01 (um) Troféu Bola Dourada da
Copa;
- 01 (um) Troféu Bola Prateada da
Copa;
- 01 (um) Troféu Bola Bronzeada da
Copa;
- 01 (uma) Medalha para o árbitro,
para os dois assistentes, os dois
delegados e representantes na
partida final da copa;
Parágrafo único: Fica a critério da
C.G.C. (Coordenação Geral da Copa),
estabelecer outros tipos de
premiação que serão expedidas
posteriormente através de Nota
Oficial pela organização da
competição.
ART. 52o.: A C.G.C. (Coordenação
Geral da Copa) expedirá as
instruções que se fizerem
necessárias à boa e fiel execução
deste regulamento.
ART. 53o.: Os casos omissos ou que
venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela C.G.C. (Comissão
Geral da Copa) em conjunto com a
C.D.C. (Comissão Disciplinar da
Copa), através de ato administrativo
expedido pela Coordenação Geral da
Copa ou pelo presidente da Comissão
Disciplinar da Copa.
Pedro Leopoldo, 24 de Fevereiro de
2023
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
José Luiz Costa
Presidente da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo
Adriana de Fatima Fagundes
Vice-Presidente da Liga de Futebol
de Pedro Leopoldo