Art.
1º - ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA CONTENDAS,
fundado em 28/09/1967,
nesta
cidade de Moeda Estado de
Minas Gerais MG, onde tem a
sua sede, é uma sociedade
civil, composta de número
ilimitado de sócios, tendo
por finalidade proporcionar a
difusão de atividades
sociais, cívico-culturais e
desportivas, principalmente o
futebol podendo, ainda,
praticar ou competir em todas
as modalidades esportivas
amadoristas especializadas,
inclusive o futebol feminino,
nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo
Único
- O futebol praticado pela
associação será de caráter
NÃO PROFISSIONAL.
Art.
2º - ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA CONTENDAS
tem personalidade distinta de
seus associados e sua duração
será por tempo indeterminado.
Art.
3º - É
dever da Associação cumprir
e fazer cumprir pelos seus
associados e atletas, todas as
leis e regulamentos emanados a
Entidade em que estiver
filiada, bem como participar
de campeonatos, torneios e
jogos promovidos pela liga.
CAPÍTULO
II
- DAS
CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES
Art.
4º
- As cores oficiais da Associação
são Vermelha e Branca.
CAPÍTULO
III
- DOS
SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS,
DEVERES, DIREITOS E
PENALIDADES
Art.
5º
- A Associação compõem-se
das categorias de sócios a
saber:
a)Beneméritos:
b)Honorários:
c)Remidos:
d)Contribuintes:
e)Juvenis:
f)Cotistas.
Art.
6º
- Será benemérito aquele
cujo título for concedido
pelo Conselho Deliberativo,
por serviços de relevância
prestados à Associação, ou
por donativos por ele
considerados de vulto.
Parágrafo
Único–
O sócio benemérito ficará
isento de pagamento de
mensalidade e receberá
diploma assinado pelo
Presidente da Associação,
pelo Presidente do Conselho
Deliberativo e pelo
Tesoureiro.
Art.
7º -
Será sócio honorário
qualquer cidadão alheio a
Associação que tenha
prestado serviços
excepcionais à mesma ou ao
desporto em, geral, a juízo
do Conselho Deliberativo.
Art.
8º -
Será remido todo sócio ou
pessoa alheia à Associação,
que contribuir, de uma só
vez, com a quantia igual ou
superiora R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
Art.
9º -
Será sócio contribuinte
aquele que, sendo maior de 18
anos, pagar a mensalidade de
R$5,00 (cinco reais), e por
ocasião da admissão, a jóia
de R$10,00 (dez reais).
Art.
10º -
Será sócio juvenil aquele
que tiver de 16 a 18 anos de
idade e pagar a jóia de
admissão no valor de R$ 5,00
(cinco reais) e a mensalidade
de R$3,00 (três reais).
Art.
11º -
Será sócio cotista, aquele
que adquirir título
patrimonial do clube,
sendo-lhe permitido participar
com todos os direitos dos
demais sócios, das Assembléias
Gerais.
Art.
12º -
Somente terão direito a votar
e serem votados nas Assembléias
Gerais, os sócios maiores de
18 anos com, pelo menos, um
ano de associado e, quite com
a Tesouraria.
Art.
13º -
As propostas para admissão de
sócios, serão feitas por
escrito e apresentadas à
Diretoria, que depois de aprová-las
expedirá a respectiva
comunicação e carteira de
associado, de conformidade com
a categoria estatutária.
§
1º -
As propostas deverão conter a
assinatura e nome do proposto,
idade, estado civil,
nacionalidade, sexo, profissão,
residência e a assinatura do
sócio proponente.
§
2º - O
proposto,uma vez aceito e
oficiado, deverá, no prazo de
30 (trinta) dias, pagar a jóia
e a mensalidade do mês
correspondente à sua admissão,
sob pena de vê-la tornada sem
efeito.
Art.
14º -
São deveres dos sócios:
a)Pagar pontualmente a
sua mensalidade ou outro
qualquer compromisso assinado
com o clube, inclusive
indenização por estragos
feitos em seus pertences;
b)Participar das
solenidades cívicas em que o
clube tomar parte;
c)Aceitar os cargos ou
comissões para que for eleito
ou nomeado, salvo motivo
justificado;
d)Dirigir à diretoria
qualquer proposta ou reclamação
que visem o progresso e o bom
nome da Associação;
e)Cumprir rigorosamente
as disposições dos presentes
estatutos e regimento interno
do clube, bem como as leis e
regulamentos das entidades
superiores;
f)Comparecer as sessões
da Assembléia Geral e
portar-se de modo conveniente;
g)Pedir por escrito, à
diretoria, licença ou demissão
quando deixar o clube ou se
ausentar, a fim de evitar que
seja eliminado por falta de
pagamento;
h)Apresentar o recibo de
quitação para ingressar nas
dependências da Associação.
Art.
15º -
São direitos dos sócios:
a)freqüentar com seus
familiares as dependências do
clube e participar de suas
promoções sócio-esportivas,
em sua sede, praça de
esportes ou outros locais onde
se realize o evento;
b)representar contra
qualquer ato que julgar
ofensivo aos seus direitos e
recorrer para o Conselho
Deliberativo das penas que lhe
forem impostas;
c)solicitar licença com
dispensa de pagamento das
mensalidades por ausência
prolongada da localidade da
sede da Associação, ou outro
motivo justificado, a juízo
da Diretoria;
d)pedir dispensa de
pagamento das mensalidades,
quando estiver desempregado e
sem recurso, não perdendo os
direitos de sócio, uma vez
que esta dispensa não exceda
de 6 (seis) meses, findos
quais será desligado do
clube, podendo entretanto, ser
readmitido sem o pagamento da
jóia, a juízo da Diretoria;
e)tomar parte das sessões
da Assembléia Geral, votar e
ser votado para o Conselho
Deliberativo Fiscal, quando
maior de 18 anos de idade.
Art.
16º -
Para os efeitos previstos
neste Estatuto, considera-se
família/dependente do sócio,
os pais, a esposa ou a
companheira, com mais de 2
(dois) anos de convívio em
comum, devidamente comprovado,
as filhas solteiras, os filhos
menores de 16 anos e as irmãs
solteiras.
Art.
17º -
Serão adotados códigos e
manuais de disciplina e
penalidades determinados por
entidades superiores.
Art.
18º -
Será eliminado do quadro
social o sócio que:
a)Direta o indiretamente
induzir ou tentar induzir
atletas ou árbitros a
proceder em campo de maneira
desvantajosa para o quadro a
quer pertencer ou facilitar a
vitória de qualquer deles, no
exercício de suas funções;
b)Deixar de pagar as
mensalidade durante 3 (três)
meses consecutivos e não
atender compromisso assumidos
com a Tesouraria;
c)For condenado pelos
Tribunais do país, por crime
contra a honra, a vida e a
propriedade;
d)Por seu mau
comportamento, dentro ou fora
das dependências do clube,
que venha a prejudicar o seu
bom nome e/ ou interesse;
e)Subtrair para si ou
estragar qualquer objeto ou
utensílio da Associação e,
uma vez provada a sua
culpabilidade, recusar-se à
reposição ou pagamento
arbitrado pela Diretoria;
f)Cometer qualquer outra
falta, não prevista nestes
estatutos, e a juízo do
Conselho Deliberativo.
Art.
19º -
Será punido pela diretoria,
com as penas de admoestação
ou suspensão até 90
(noventa) dias, conforme a
gravidade da falta o sócio
que:
a)infringir as disposições
dos presentes estatutos ou
regulamentos internos da
Associação;
b)desrespeitar os membros
da Diretoria ou de outros
poderes da Associação;
c)em jogos ou treinos,
desrespeitar as ordens de seus
superiores;
d)faltar com a devida
correção nas festas, sessões
ou quaisquer outras reuniões
sociais ou desportiva da
Associação;
e)propuser para sócio,
com comprovada má fé,
pessoas que não reúna condições
para tanto.
Art.
20º -
O sócio suspenso não fica
isento de pagamento de sua
mensalidade, sendo-lhe,
entretanto , vedada a entrada
na sede e praça de esportes,
enquanto durar a pena.
Parágrafo
Único –
Em qualquer das situações
previstas nos artigos 18º, 19º
e 20º será garantido ao sócio
o amplo direito de defesa.
CAPÍTULO
IV-
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
21º -
A Assembléia Geral será
composta por todos os sócios
quites com a Tesouraria
maiores de 18 anos de idade,
com pelo menos 1 (hum) ano de
associado, e se reunirá
ordinariamente de 4 (quatro)
em 4 (quatro) anos, na
primeira quinzena do mês de
dezembro, com a finalidade de
eleger e empossar o Conselho
Deliberativo.
Art.
22º -
A Assembléia Geral será
convocada pelo Presidente, por
intermédio da imprensa ou por
avisos pessoais, com a antecedência
de 8 (oito) dias, devendo
constar da convocação os
objetos, data, local e horário
da reunião.
Art.
23º -
A Assembléia Geral ficará
legalmente constituída, em
primeira convocação, com a
presença de 2/3 (dois terços)
dos sócios, em pleno gozo de
seus direitos e, 1 (uma) hora
depois, com qualquer número.
Art.
24º -
A Assembléia Geral será
sempre aberta pelo Presidente
da Associação ou seu
substituto legal e, nos seus
impedimentos será indicado um
dos sócios presentes para
presidi-la; este, por sua vez,
escolherá outros sócios para
secretário e, sendo o caso,
pedirá à Assembléia que
indique mais 2 (dois) sócios
para escrutinadores, quando se
fizer a apuração da eleição
para o Conselho Deliberativo.
Art.
25º -
A ata da Assembléia Geral será
assinada pelo Presidente,
Secretário e escrutinadores.
Art.
26º -
Ao proceder-se a eleição por
voto secreto, será feita a
chamada dos sócios, por ordem
de assinatura do livro de
presença, os quais irão
colocando na urna as chapas
com os nomes votados.
§
1º - Serão
eleitos para membros efetivos
do Conselho Deliberativo os 20
(vinte) sócios que obtiverem
o maior números de votos,
pela ordem, e serão
considerados suplentes eleitos
os 10 (dez) subseqüentes, na
ordem de votação, sendo os
casos de empate decididos pela
prioridade de matrícula/admissão
do sócio.
§
2º - A
Assembléia Geral funcionará
com voto unitário, sendo
vedado o direito de procuração.
§
3º - A
eleição do Conselho
Deliberativo também poderá
ser feita por aclamação,
quando assim entender à
Assembléia, havendo somente
uma chapa registrada.
Art.
27º - As
decisões da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria
simples de votos, salvo quando
exigido quorum especial.
Art.
28º - Após
a apuração, o Presidente da
Assembléia Geral proclamará
os eleitos, que se considerarão
desde logo empossados,
extinguindo-se neste momento o
mandato do Conselho
Deliberativo anterior.
Art.
29º - Além
da finalidade expressa no
artigo 21, a Assembléia Geral
tem atribuições para
destituir, por motivo
plenamente justificado, o
Conselho Deliberativo e
resolver sobre a dissolução
ou fusão do Clube, devendo
entretanto, ser expressamente
convocada para esses fins,
quer pela Diretoria, quer a
requerimento de 1/5 (um
quinto) dos associados com
mais de 1 (um) ano de sócio,
em pleno gozo de seus
direitos.
Parágrafo
Único – Para
os fins constantes deste
artigo, a Assembléia Geral
somente poderá deliberar pelo
voto favorável de pelo menos
2/3 (dois terços) dos sócios
presentes.
CAPÍTULO
V-
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art.
30º - O
Conselho Deliberativo,
composto de 20 (vinte) membros
efetivos e 10 (dez) suplentes,
maiores de 18 anos, eleito
quatrienalmente pelaAssembléia Geral, é
órgão soberano da associação
e representa a manifestação
coletiva dos sócios.
§
1º - Metade,
pelo menos, deve ser constituída
de sócios, eleitos pela
Assembléia Geral, para a qual
sejam convocados todos os sócios
quites, maiores de 18 anos,
que contém, no mínimo , um
ano, como associados.
§
2º - As
vagas que ocorrem por qualquer
causa, na vigência do quatriênio,
serão preenchidas pelo
suplentes, obedecida a ordem
de votação, sendo resolvidos
os casos de empate pela
prioridade da matrícula do sócio.
Art.
31º - O
Conselho Deliberativo
reunir-se-á ordinariamente,
de 4 (quatro) em 4 (quatro)
anos, convocado pela
diretoria, na primeira
quinzena do mês de dezembro,
para eleger o Presidente e o
Vice-Presidente da associação,
bem como os membros efetivos e
suplentes do Conselho Fiscal;
e no primeiro dia útil do mês
de janeiro seguinte, para dar
posse aos membros eleitos
desses poderes e, ainda para
tomar conhecimento do relatório
e das contas apresentadas pela
Diretoria cuja mandato se
finda, bem como do respectivo
parecer do Conselho Fiscal.
§
1º - Depois
de esgotada a matéria da
“ordem do dia”, o Conselho
Deliberativo, por proposta de
um de seus membros, que seja
apoiada pela maioria, poderá
tratar de qualquer outro
assunto de interesse da
associação.
§
2º - O
Conselho Deliberativo deverá
ser convocado pela Diretoria,
com a antecedência de 3 (três)
dias, por intermédio da
imprensa ou de avisos
impressos, mediante recibo.
§
3º - O
Conselho Deliberativo terá um
Presidente e um Secretário,
eleitos dentre seus membros.
§
4º - O
presidente, Vice-Presidente e
os Diretores perderão a sua
qualidade e seus direitos no
Conselho Deliberativo enquanto
pertencerem à Diretoria.
Art.
32º - As
reuniões do Conselho
Deliberativo serão presididas
pelo seu Presidente e, na sua
ausência, pelo Conselheiro
mais idoso ou pelo Conselheiro
indicado pelos demais membros
do Conselho.
Parágrafo
Único – O
Secretário do Conselho, nas
suas ausências, será
substituído por um dos
conselheiros presentes,
escolhidos na própria sessão.
Art.
33º - O
Conselho Deliberativo
funcionará, na hora marcada,
com a maioria de seus membros
e, uma hora depois, com o mínimo
de 7 (sete) membros.
Art.
34º - As
resoluções do Conselho
Deliberativo serão tomadas
por maioria de votos dos
membros presentes.
Art.
35 – A
eleições para os cargos da
Diretoria e Conselho Fiscal,
serão feitas por escrutínio
secreto, sendo eleitos os que
obtiveremmaioria de votos. Os
casos de empate serão
resolvidos por novo escrutínio,
ao qual somente concorrerão
os candidatos empatados no
primeiro escrutínio. Havendo
novo empate, a prioridade na
matrícula de sócio decidirá
qual o eleito.
Parágrafo
Único – A
eleição poderá ser feita
por aclamação, se assim
entender a maioria do Conselho
Deliberativo, no caso de haver
somente uma chapa registrada.
Art.
36º - Dando
início à votação o
Presidente da mesa incumbirá
o Secretário da chamada dos
membros presentes, por ordem
de assinatura do livro presença
do Conselho Deliberativo, que
irão depositando a cédulas
nas urnas.
Art.
37º - A
ata do Conselho Deliberativo
será assinada pelo Presidente
da mesa, pelo secretário, bem
como pelos escrutinadores,
quando houver eleição.
Art.
38º - As
reuniões extraordinárias do
Conselho Deliberativo serão
convocadas pela Diretoria,
sempre que se tornarem necessárias,
podendo a iniciativa partir
de, pelo menos, 20 (vinte) sócios
quites ou da própria maioria
do Conselho.
Art.
39º - SÃO
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
DELIBERATIVO
a)Eleger e empossar a
Diretoria e Conselho Fiscal,
bem como preencherem as vagas
que se derem no Conselho,
durante o ano social;
b)Aprovar e reformar o
estatuto da Associação;
c)Resolver sobre os casos
omissos;
d)Cumprir e fazer cumprir
as leis, regulamentos e decisões
das entidades superiores;
e)Aprovar receita e
despesa anuais da Associação;
f)Administrar a Associação
em caso de demissão coletiva
da Diretoria, providenciando
para eleger e empossar a nova
Diretoria, no prazo de 30
(trinta) dias.
Art.
40º – O
Conselho Deliberativo tem
atribuições ainda para
destituir a Diretoria quando,
em sessão especial convocada
para esse fim e com a presença
da maioria de seus membros,
julgar que ela não desempenha
as suas funções de acordo
com os estatutos e
regulamentos da Associação,
contrariando os seus
interesses.
Parágrafo
Único – No
caso deste artigo será
assegurado amplo direito de
defesa aos interessados.
Art.
41º - Nas
sessões do Conselho
Deliberativo, será observado
a seguinte ordem nos
trabalhos:
a)Leitura e discussão da
ata anterior;
b)Leitura do edital de
convocação e, expediente;
c)Discussão e votação
da “ordem do dia”.
CAPÍTULO
VI
-
DA
DIRETORIA
Art.
42º - A
Associação será
administrada por uma
Diretoria, eleita
quatrienalmente pelo Conselho
Deliberativo, na primeira
quinzena do mês de dezembro e
empossada no primeiro dia útil
do mês de janeiro subseqüente.
Parágrafo
Único – No
que diz respeito aos
estrangeiros será aplicado o
que vem disposto na Constituição
Federal, bem como na legislação
ordinária pertinente à matéria.
Art.
43º - A
Diretoria compor-se-á do:
Presidente, Vice-Presidente,
do 1º Secretário, do 2º
Secretário, do 1º
Tesoureiro, do 2º Tesoureiro,
do Diretor Técnico e do
Diretor Social, além de
outros membros cujas funções
sejam julgadas necessários.
Art.
44º - Dos
membros constantes no artigo
anterior, serão eleitos
apenas o Presidente e o
Vice-Presidente, sendo os
demais de nomeação do
Presidente.
§
1º - São
permitidas reeleições para
os cargos de Presidente de
Vice-Presidente da Associação,
bem como dos membros do
Conselho Fiscal.
§
2º - O
Presidente eleito deve nomear
os seus auxiliares no prazo de
8 (oito) dias.
§
3º - A
renúncia do Presidente
implicará na renúncia dos
membros de sua confiança e
por ele nomeados, os quais,
entretanto, deverão aguardar
em seus cargos a nomeação
dos substitutos.
Art.
45º - A
Diretoria administrará a
Associação de acordo com o
estatuto e com leis e
regulamentos emanados das
entidades superiores.
Art.
46º - À
Diretoria compete administrar
e superintender as atividades
e os bens da Associação,
nomear comissões e promover
por todos os meios, o seu
engrandecimento, e mais:
a)orçar, regulamentar e
autorizar as despesas da
Associação, bem como a
receita;
b)organizar os
departamentos esportivos,
sempre de acordo com as leis
de regulamentos das entidades
superiores;
c)decidir sobre as
propostas para admissão de sócios;
d)editar e alterar,
sempre que houver conveniência
ou necessidade, os
regulamentos internos;
e)apresentar ao Conselho
Deliberativo um relatório
completo de sua gestão,
submetendo-o, preliminarmente,
ao Conselho Fiscalque após examiná-lo,
oferecerá o seu parecer que
será discutido e votado pelo
Conselho Deliberativo,
juntamente com relatório e a
prestação de contas;
f)apresentar ao Conselho
Deliberativo o nome dos sócios
ou pessoas estranhas à
Associação, que mereçam o título
de sócio benemérito;
g)aplicar as penalidades
previstas neste estatuto,
dando ao indiciado/sindicado
pleno direito de defesa;
h)conceder licença aos
seus membros, quando por
motivo justificados, até o máximo
de 3 (três) meses;
i)reunir-se
ordinariamente uma vez por
semana, e extraordinariamente
sempre que for necessário e
neste ultimo caso por convocação
do Presidente ou solicitação
assinada por 3 (três) de seus
membros;
j)cumprir e fazer cumprir
as decisões e regulamentos
emanados do Conselho
Deliberativo e das entidades
desportivas superiores.
Art.
47º - As
resoluções da Diretoria serão
tomadas por maioria dos votos
dos membros presente à sessão.
Art.
48º - A
Diretoria estará legalmente
constituída com a presença
da metade mais um de seus
membros.
Art.
49º - A
Diretoria deverá prestar
todos os esclarecimentos
necessário ao Conselho
Fiscal, facultando-lhe o exame
de todos os documentos e
livros, a fim de que o mesmo
possa cumprir as suas atribuições
estatutárias.
Art.
50º - Todas
as resoluções tomadas pela
Diretoria deverão constar da
respectiva Ata que será
assinada pelo Presidente e
pelo secretário, devendo
todos os membros presentes à
reunião assinar o livro de
Presença.
Art.
51º - Será
observada a seguinte ordem de
trabalho da Diretoria:
a)leitura e discussão da
Ata anterior;
b)leitura do expediente;
c)assuntos a serem
tratados.
Art.52º - Perderá
o direito ao cargo:
a)aquele que uma vez
eleito, ou nomeado devidamente
notificado, não entrar em
exercício em 30 (trinta)
dias, contados da data do
recebimento aviso, salvo
motivo justificado;
b)o Diretor nomeado que,
mesmo por motivo justificado,
faltar a 5 (cinco) reuniões
consecutivas e, se advertido
por ofício, após a Quarta
falta;
c)o que demonstrar
incompetência ou cometer
grave irregularidade no exercício
de suas atribuições, a critério
da Diretoria.
Art.
53º - Compete
ao Presidente, que representa
o poder executivo da Associação:
a)executar os atos
administrativos, mediante
expedientes escritos,
sucessivamente numerados,
ainda que tenham caráter
reservado, sobre tudo se
repercutirem os seus efeitos
na posição financeira da
Associação;
b)assumir a iniciativa
exclusiva da divulgação dos
atos administrativos da
Associação;
c)convocar e presidir
todas as sessões da Diretoria
com direitoapenas no voto de
desempate;
d)abrir as sessões da
Assembléia Geral e
presidi-las;
e)representar a Associação
em suas relações externas e
em juízo, podendo, também,
designar outro representante;
f)assinar todas as
correspondências dirigidas às
entidades superiores;
g)prestar à Diretoria,
Conselho Fiscal, Conselho
Deliberativo e a Assembléia
Geral, as informações que
lhe forem solicitadas;
h)rubricar todos os
livros da Secretaria e
Tesouraria;
i)proclamar todos os
resultados das deliberações
tomadas em sessão e assinar,
com o Secretário as Atas dos
trabalhos, depois de
aprovadas;
j)sancionar, com a sua
rubrica, todos os documentos e
despesas autorizadas e
autorizar as despesas necessárias;
k)assinar, com o Secretário
e Tesoureiro, os diplomas,
contratos, procurações,
cheques e demais papeis de sua
responsabilidade e competência;
l)passar a Presidência
ao seu substituto legal,
quando estiver impedido de
exercer o cargo por qualquer
motivo;
m)resolver
“ad-referendum” da
Diretoria, assuntos urgentes.
Art.54º - Ao
Vice-Presidente compete:
a)substituir o Presidente
em seus impedimentos temporários;
b)auxiliar o Presidente
no que for preciso, no
cumprimento dos atos da
administração.
Art.
55º - Ao
1º Secretário compete:
a)superintender os serviços
gerais da Secretaria;
b)redigir as Atas das
sessões da Diretoria e assiná-la
juntamente com o Presidente da
Associação;
c)organizar e assinar,
com o presidente, quando for o
caso, as correspondências e
Notas Oficiais da Associação,
as quais devem ser datadas e
numeradas, arquivando-se em
pastas especiais, as
respectivas cópias;
d)organizar e ter em boa
ordem, o arquivo da Associação;
e)proceder, em sessão, a
leitura das Atas e de
expediente;
f)receber todas
correspondências da Associação,
providenciando, junto ao
Presidente, sobre o seu pronto
despacho;
g)requisitar ao
Tesoureiro, com rubrica do
Presidente, verba para aquisição
do necessário para o
expediente da Secretaria;
h)ter em boa ordem, e sob
sua guarda, a biblioteca da
Associação, e o acervo dos
documentos, atribuição que
poderá confiar ao 2º Secretário;
i)apresentar à
Diretoria, no fim da gestão,
um demonstrativo do movimento
da Secretaria, para organização
do relatório anual;
j)comunicar aos novos sócios,
dentro do prazo de 8 (oito)
dias a sua admissão, bem como
qualquer outro tipo de
expediente, de interesse do
associado;
k)assinar com o
Presidente e o Tesoureiro, os
diplomas conferidos pela
Associação nos termos dos
estatutos;
l)substituir
transitoriamente o Presidente,
por espaço de tempo nunca
superior a 30 (trinta) dias no
impedimento do
Vice-Presidente;
m)enviar às entidades
superiores, imprensa e clubes
co-irmãos, a comunicação da
eleição e posse da nova
Diretoria, com o nome de todos
os seus membros, assim como,
fazer a divulgação
convenientemente da Associação;
Art.56º - Ao
2º Secretário compete:
a)substituir o 1º Secretário
em seus impedimentos;
b)auxiliar o 1º Secretário
no que for necessário.
Art.57º - Ao
1º Tesoureiro compete:
a)superintender os serviços
gerais da Tesouraria;
b)ter em boa ordem, e
feita com clareza, a escrituração
da Associação, de maneira
que possa fazer fé em juízo
ou fora dele;
c)arrecadar a receita
geral da Associação;
d)fazer todos os
pagamentos de despesas gerais
da Associação mediante
documentação rubricada pelo
Presidente;
e)apresentar
trimestralmente, à Diretoria,
o balancete de caixa e, no fim
da gestão, o balancete anual
e demonstrativo das contas da
receita e despesas, a fim de
serem apresentadas, juntamente
com o relatório da Diretoria,
aos órgãos competentes;
f)organizar e apresentar
em sessão da Diretoria, para
os devidos fins, uma relação
de sócios em atraso e
informar receitas e despesas;
g)dirigir a fiscalização
das portas ou portões nos
dias de competições
esportivas e festividades;
h)assinar, com o
Presidente, os documentos
referente ao seu cargo;
i)facilitar em tudo que
for necessário, o trabalho
dos membros do Conselho
Fiscal, para que estes possam
dar cabal desempenho às suas
funções;
j)propor à Diretoria as
medidas que julgar
convenientes para facilitar a
arrecadação e aumentar as
rendas da Associação;
k)recolher a um
estabelecimento de crédito,
as quantias em seu poder,
superiores a 30% (trinta por
cento) do salário mínimo
vigente na região;
l)substituir
transitoriamente o Presidente,
no impedimento ou falta do
Vice-Presidente e do 1º
Secretário, por espaço de
tempo nunca superior a 30
(trinta) dias.
Art.
58º - A
Tesouraria adotará para a sua
contabilidade os livros usuais
de conta corrente e, as normas
que forem estabelecidas pelas
entidades superiores.
Art.
59º - O
Tesoureiro, sendo o depositário
dos haveres da Associação,
responderá civilmente pelos
mesmos, de acordo com a lei.
Art.
60º - Ao
2º Tesoureiro compete:
a)substituir o 1º
Tesoureiro em seus
impedimentos;
b)auxiliar o 1º
Tesoureiro no que for necessário.
Art.
61º - Ao
Diretor técnico compete:
a)organizar com a
Diretoria, de acordo com o
Estatuto, os regulamentos
internos e os departamentos
desportivos, que ficarão sob
sua superintendência;
b)organizar os diversos
quadros de futebol e, demais
modalidades desportivas,
mantendo-os na devida forma de
disciplina;
c)fiscalizar e
superintender os exercícios físicos
coletivos e individuais, de
todos os atletas e associados;
d)comunicar à Diretoria,
as faltas graves cometidas
pelos jogadores e atletas da
Associação e, propor as
penalidades disciplinares que
julgar convenientes;
e)advertir ou fazer
retirar de campo jogadores ou
atletas, que desrespeitarem as
suas ordens ou se portarem
inconvenientemente, por ocasião
dos exercícios, jogos ou
treinamento;
f)acompanhar a Associação
em suas excursões;
g)requisitar ao
Presidente o material
desportivo necessário ao bom
desempenho da função.
Art.
62º - Ao
Diretor Social compete:
a)superintender os serviços
gerais, da parte social da
Associação;
b)organizar e dirigir as
reuniões de caráter cívico
cultural, festas e
divertimentos, devidamente
autorizadas pela Diretoria;
c)organizar e dirigir
jogos recreativos de salão,
devidamente autorizados pela
Diretoria;
d)propor à Diretoria,
medidas que visem estreitar as
relações entre os sócios e
o desenvolvimento social da
Associação;
e)propor à Diretoria a
designação de comissões,
quando se tornarem necessárias,
ao desempenho de sua função;
f)superintender a
fiscalização da portaria,
nos dias de festas sociais.
CAPÍTULO
VII-
DO
CONSELHO FISCAL
Art.
63º - O
Conselho Fiscal, será
composto de 3 (três) membros
efetivos e, 3 (três) membros
suplentes, maiores de 18 anos,
todos brasileiros.
Art.
64º - O
Conselho Fiscal será eleito,
quatrienalmente pelo Conselho
Deliberativo, juntamente com a
Diretoria, na primeira
quinzena do mês de dezembro
e, empossado no primeiro dia
útil do mês de janeiro
seguinte.
Art.
65º - Ao
Conselho Fiscal compete:
a)reunir-se
ordinariamente, uma vez por mês,
para examinar os livros,
documentos e balancetes, e,
extraordinariamente, quando
necessário, mediante convocação,
da Assembléia Geral ou do
Conselho Deliberativo, do
Presidente da Associação, de
2/3 dos associados quites ou,
por iniciativa de pelo menos 3
(três) de seus próprios
membros;
b)fiscalizar a
contabilidade da tesouraria e
os atos administrativos que se
relacionem com as finanças da
Associação;
c)convocar a Assembléia
Geral ou Conselho
Deliberativo, quando ocorrerem
motivos graves e urgentes,
relacionados com a finança da
Associação;
d)examinar em qualquer época,
sempre que julgar necessário,
o estado do livro caixa
escrituração da Associação;
e)dar parecer sobre o
balanço e a prestação de
contas, e o relatório anual
da Diretoria, apresentado-os
ao Conselho Deliberativo,
devendo, ambos, relatórios e
parecer, serem discutidos e
votados conjuntamente pelos
dois órgãos;
f)opinar sobre a
cobertura de créditos
adicionais aos orçamentos,
tendo em vista os recursos de
compensação;
g)dar parecer sobre o
projeto de orçamento anual da
Associação, cujo projeto
deverá ser apresentado ao
Conselho, até o dia 30 do mês
de novembro de cada ano e, de
cujo veto cabe recurso para a
Assembléia Geral ou para o
Conselho Deliberativo;
h)fiscalizar o
cumprimento das deliberações
do Conselho Superior de
Desportos, de entidades
superiores ou outros órgãos,
praticar os atos de sua competência;
i)denunciar à Assembléia
Geral ou ao Conselho
Deliberativo, erros
administrativos ou qualquer
violação da lei ou do
Estatuto, sugerindo as medidas
a serem tomadas, inclusive
para que possa, em cada caso,
exercer plenamente a sua função
fiscalizadora;
j)não poderá ser membro
do Conselho Fiscal, o
ascendente, descendente, cônjuge,
irmão, padastro ou enteado do
Presidente e do
Vice-Presidente da Associação.
§
1º - Para
cumprimento do disposto na
letra “d” deste artigo,
serão franqueados ao Conselho
Fiscal os livros e documentos
que forem requisitados.
§
2º - O
Conselho terá o prazo de 15
(quinze) dias, para emitir
parecer ou relatório sobre o
assunto a ele submetido,
podendo prorrogar esse prazo,
para 30 (trinta) dias, podendo
ainda, solicitar consultoria
especializada para tal,
entretanto, expirado o prazo,
caberá à Assembléia Geral
ou ao Conselho Deliberativo
decidir sobre a matéria.
§
3º - O
Conselho Fiscal contará com a
colaboração de 1 (um)
auditor, que deverá ser
economista ou contador,
devidamente registrado.
CAPÍTULO
VIII
-
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
66º - A
Associação poderá ser
dissolvida somente por motivo
de dificuldades insuperáveis,
por deliberação de, pelo
menos 2/3 (dois terços), de sócios
quites presentes a uma Assembléia
Geral extraordinária,
convocada expressamente para
esse fim e de cuja sessão
obrigatoriamente deverá fazer
presente o quorum
estabelecido.
§
1º - Resolvida
a dissolução e depois de
pagos todos os débitos da
Associação, reverterão seus
bens em favor de obra
assistenciais de caráter
filantrópico, cuja a escolha
caberá a Assembléia Geral.
§
2º - Os
troféus, taças, medalhas,
pavilhões, arquivos e objetos
de arte, serão doadas à
Prefeitura Municipal.
Art.
67º - O
Patrimônio da Associação
será limitado e constará de:
a)bens móveis e imóveis,
que possua ou venha a possuir,
doados à Associação ou por
ela adquirida;
b)títulos de renda,
receita de qualquer espécie,
que possua ou venha a possuir.
Art.
68º - A
Associação festejará,
condignamente, o seu aniversário
sempre que possível, a juízo
da Diretoria.
Art.69º - A
Associação poderá promover
reuniões destinadas a
angariar recursos para o
fomento do desporto, mediante
sorteios da modalidade
denominada BINGO, ou similar,
obedecidas as normas a
requisitos estabelecidos no
artigo 57 da lei 8672 de
06/07/1993, bem como no
Decreto 981 de 11/11/1993, que
a regulamentou e modificações,
porventura existentes,
advindas de legislação
posterior.
Art.70º – Qualquer
dependência da Associação
poderá ser cedida a outras
entidades, mediante condições
estabelecidas pela Diretoria,
reservando-se, porém, o
direito de ingresso aos sócios
quites com a Tesouraria do
clube.
Art.71º - Os
sócios não respondem pelas
obrigações contraídas pela
Associação, sendo apenas
responsáveis pela jóia,
mensalidades e subscrição de
título ou compromissos que
tenham assumido, por
documento.
Art.72º - A
Associação terá um
regulamento interno especial
para os deveres, direitos,
jogos e divertimentos dos sócios,
elaborado pela Diretoria, e no
qual será estabelecido a
realização periódica de
provas esportivas entre os
associados.
Art.73º - Será
organizada uma Divisão
feminina , com regulamentação
especial, na qual serão
obrigatoriamente incentivadas
todas as modalidades
permitidas pela legislação
esportiva vigente e, os
esportes úteis à cultura física
da mulher.
Art.74º - A
Associação deverá remeter
anualmente à liga, um relatório
sumário de suas principais
atividades.
Art.75º - Todo
material de expediente da
Associação, excetuando-se de
uso interno, deverá ter
impresso o nome do clube, a
data de sua fundação, a
qualificação necessária a
sua identificação e, sua
qualidade de filiado às
Federações e Ligas e outras
entidades congêneres.
Art.
76º - A
Associação deverá publicar,
obrigatoriamente, dentro do
primeiro trimestre do ano
imediato, o relatório anual
de suas atividades, de sua
receita e despesa, no órgão
de maior divulgação local,
remetendo cópia do mesmo à
Federação ou Liga a que
estiver filiado.
Art.
77º - Os
cargos eletivos e funções de
direção da Associação não
poderão ser, de modo algum,
remunerados, bem como, os
Diretores nomeados nos termos
do estatuto.
Parágrafo
Único – O
Conselho Deliberativo poderá
autorizar contratação de
empregados remunerados, pela
Diretoria
Art.
78º - Enquanto
a Associação não tiver no mínimo
de 200 (duzentos) sócios
regularmente admitidos, poderá
prescindir da criação do
Conselho Deliberativo desde
que as funções pertinentes a
este órgão sejam exercidas
pela Assembléia Geral dos Sócios.
Art.
79º - O
presente Estatuto, aprovado
pelo poder competente, em sessão
de 28 de dezembro de 2003,
entrará em vigor nesta data,
a título precário, e em caráter
definitivo, depois de
devidamente registrado em Cartório
de Títulos e Documentos, na
forma da lei e após ser
aprovado pela Federação
Mineira de Futebol.