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LIGA DE DESPORTOS DE BETIM

Filiada a Federação Mineira de Futebol - CBF – FIFA - "Fundada  em  22/05/1968 - CNPJ - 18.299.883/0001-48

Av. Amazonas, Nº 1015 - Centro - Betim/MG -  CEP 32610-000  -  Fones (31) 3532-1818

NOTA OFICIAL Nº. 001/2010

"DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO XXIII SUPER TORNEIO CLASSISTA DE BETIM DE FUTEBOL AMADOR - TEMPORADA 2010"

O Presidente da Liga de Desportos de Betim, no uso de suas atribuições e de conformidade com as decisões proferidas na Assembléia Geral dos Clubes participantes em reunião no dia 01/02/2010, referendado no dia 01/03/2010, com base na legislação desportiva em vigor:

RESOLVE publicar as seguintes normas para disputa do XXIII SUPER TORNEIO CLASSISTA DE BETIM de Futebol Amador, Temporada 2010.

DO TORNEIO

Art. 01- O XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, será disputado sob as normas deste regulamento com base na legislação desportiva em vigor.

§ Único- As publicações do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, serão publicadas através de Nota Oficial fixada na Sede da LDB e no site www.classistadebetim.com

DO INÍCIO E DO TÉRMINO

Art. 02- O XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, terá o seu início com a partida de abertura no dia 21 de março de 2010 entre as equipes Industrial Atlético Clube (Betim) X Vila Nova Futebol Clube (Santa Luzia), as 10:10horas, no Estádio do Capelão – Campo do Industrial em Betim, as demais partidas da primeira rodada serão realizadas nos dias 27 e 28 de março de 2010 e o término previsto para o dia 30 de maio de 2010.

§ Único- Para comemorar o início da Competição será realizada uma Festa de Confraternização entre os clubes e autoridades, no dia 26 de março de 2010 (sexta-feira)  na Churrascaria Carro de Boi, situada à avenida Edméia Mattos Lazarotti, 1930, Betim/MG, em frente ao Betim Shopping a partir das 20:00 horas, sendo à entrada permitida somente com apresentação do Convite Individual e Intransferível.

DA FORMA DE DISPUTA

Art. 03- O XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, será disputado em 06 (seis) fases distintas, sendo: Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta Fase (semifinal) e Sexta Fase Final.

DOS CLUBES PARTICIPANTES

         Art. 04- Participarão do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, os clubes abaixo relacionados, em seus respectivos grupos.

GRUPO “01”

1

A.D.C. SUMIDENSO DO BRASIL

MATEUS LEME

2

CLUBE ATLÉTICO POMPEANO

POMPÉU

3

ESPORTE CLUBE DOM BOSCO

NOVA SERRANA

4

FAMORINE FUTEBOL CLUBE

BOM DESPACHO

 

 

 

GRUPO “02”

1

ABADIA FUTEBOL CLUBE

MARTINHO CAMPOS

2

GRÊMIO ESPORTE CLUBE

PARÁ DE MINAS

3

INDEPENDENTE ESPORTE CLUBE

FLORESTAL

4

VASCO FUTEBOL CLUBE

PAPAGAIO

GRUPO “03”

1

CLUBE INDEPENDENTE DE ABAETÉ

ABAETÉ

2

ESPORTE CLUBE VARGIENSE

SÃO JOSÉ DA VARGINHA

3

GUARANI FUTEBOL CLUBE

PARÁ DE MINAS

4

IPIRANGA ESPORTE CLUBE

MOEMA

 

 

 

GRUPO “04”

1

ELDORADO ESPORTE CLUBE

JUATUBA

2

FLAMENGO ESPORTE CLUBE

CONCEIÇÃO DO PARÁ

3

PITANGUI ESPORTE CLUBE

PITANGUI

4

VERA CRUZ ESPORTE CLUBE

IGARATINGA

 

 

 

GRUPO “05”

1

A.C.D. FLUMINENSE F.C.

FLORESTAL

2

SÃO CRISTÓVÃO FUTEBOL CLUBE

SÃO JOAQUIM DE BICAS

3

SÃO FRANCISCO ESPORTE CLUBE

PARÁ DE MINAS

4

SOC. ESP. XV DE NOVEMBRO

BETIM

 

 

 

GRUPO “06”

1

CANTO DO RIO FUTEBOL CLUBE

BRUMADINHO

2

CLUBE REC. MÁRIO CAMPOS

MÁRIO CAMPOS

3

SANTA IZABEL ESPORTE CLUBE

BETIM

4

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

RIO MANSO

GRUPO “07”

1

ASSOC. ATLÉTICA INTERNACIONAL

CARMO DA MATA

2

DOMINÓ HIDRA CLUBE

BONFIM

3

FITA AZUL FUTEBOL CLUBE

PASSATEMPO

4

IGARAPÉ FUTEBOL CLUBE

IGARAPÉ

GRUPO “08”

1

ÁGUIA DOURADA ESPORTE CLUBE

ITATIAIUÇU

2

ASSOC. ATLÉTICA CRUSCILANDENSE

CRUSCILANDIA

3

ASSOC. ATLÉTICA PIEDENSE

PIEDADE DOS GERAIS

4

BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

CLAÚDIO

 

 

 

GRUPO “09”

1

ASSOC. ESP. NOVO CAXIAS

BETIM

2

INHAUMENSE ESPORTE CLUBE

INHAÚMA

3

UNIÃO ESPORTE CLUBE

SABARÁ

4

VALENÇA ATLÉTICO CLUBE

VESPASIANO

 

 

 

GRUPO “10”

4

ASSOC. DESP. ORIENTE PETROLEIRO

ITABIRITO

3

BENFICA ESPORTE CLUBE

BRUMADINHO

1

GRÊMIO ESPORTE CLUBE

RIBEIRÃO DAS NEVES

2

RIVER PLAITE ESPORTE CLUBE

CONTAGEM

 

 

 

GRUPO “11”

1

ASSOC. REAL SATÉLITE FUTEBOL CLUBE

SARZEDO

2

IDEAL SPORT CLUB

SETE LAGOAS

3

SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

FIDALGO/PEDRO LEOPOLDO

4

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

VESPASIANO

 

 

 

GRUPO “12”

1

ASSOC. REC. DOS CRUZEIRENSES E   ATLETICANOS DE PROGRESSO

SETE LAGOAS

3

CLUBE ATLÉTICO DE CURVELO

CURVELO

4

GUARANI ATLÉTICO CLUBE

CORINTO

2

ROMA FUTEBOL CLUBE

BETIM

GRUPO “13”

1

ESPORTE CLUBE ORDEP

SABARÁ

2

IDEAL SPORT CLUB

RAPOSOS

3

IDUSTRIAL ATLÉTICO CLUBE

BETIM

4

VILA NOVA ESPORTE CLUBE

SANTA LUZIA

GRUPO “14”

1

AYMORÉ ESPORTE CLUBE

FERROS

2

ANDRADA FUTEBOL CLUBE

JOÃO MONLEVADE

3

CLUBE ATLÉTICO  MONLEVADE

JOÃO MONLEVADE

4

ESPORTE CLUBE SETE DE SETEMBO

BELA VISTA DE MINAS

 

 

 

GRUPO “15”

1

BRUMADINHO FUTEBOL CLUBE

BRUMADINHO

2

GRÊMIO PALMARES ESPORTE CLUBE

IBIRITÉ

3

INDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE

SÃO JOAQUIM DE BICAS

4

RENASCENÇA FUTEBOL CLUBE

BETIM

 

 

 

GRUPO “16”

1

AIMORÉ ESPORTE CLUBE

CONSELHEIRO LAFAIETE

2

PENHAROL FUTEBOL CLUBE

ITABIRITO

3

SARZEDO ESPORTE CLUBE

SARZEDO

4

JUVENTUS FUTEBOL CLUBE

BETIM

DA PRIMEIRA FASE

Art. 05- A Primeira Fase do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, será disputada pelos 64 (sessenta e quatro) clubes inscritos, divididos em 16 (dezesseis) Grupos de 04 (quatro) clubes, conforme acima discriminado, em campo alambrado e gramado, que ofereça a segurança adequada para a prática da disputa do Torneio.

Art. 06- Na primeira fase os clubes integrantes de cada grupo jogarão entre si dentro do mesmo grupo, em sistema de turno único, observando-se o mando de campo previsto nas Notas Oficiais elaboradas pelo Departamento Técnico da LDB.

§ único - Os jogos da Terceira Rodada da Primeira Fase serão marcados através de Notas Oficiais expedidas na semana da realização da rodada, obedecendo aos critérios de classificação e melhor campanha durante a fase em disputa, observando os critérios previstos no artigo 8º deste regulamento.

 Art. 07- Classificarão para a Segunda Fase os clubes que obtiverem a Primeira e a Segunda colocação por pontos ganhos, em seus respectivos Grupos.

Art. 08- Para efeito de desempate entre dois ou mais clubes no XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, ou para se conhecer a classificação geral, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:

a)-      maior número de pontos;

b)-      maior número de vitórias;

c)-      vencedor do confronto direto, quando se tratar de 02 (dois) clubes;

d)-      maior saldo de gols;

e)-      maior número de gols conquistados;

f)- sorteio, realizado pela LDB, quando se tratar de 03 (três) ou mais clubes.

 

DA SEGUNDA FASE

Art. 09- A Segunda Fase será disputada pelos 32 (trinta e dois) clubes classificados da fase anterior,  divididos em 16 (dezesseis) grupos de 02 (dois) clubes, assim divididos:  

GRUPO "17"

1º Lugar Grp "01"  x  2º Lugar Grp "02"

GRUPO "18"

2º Lugar Grp "01  x  1º Lugar Grp "02"

GRUPO "19"

1º Lugar Grp "03"  x  2º Lugar Grp "04"

GRUPO "20"

2º Lugar Grp "03"  x  1º Lugar Grp "04"

GRUPO "21"

1º Lugar Grp "05"  x  2º Lugar Grp "06"

GRUPO "22"

2º Lugar Grp "05"  x  1º Lugar Grp "06"

GRUPO "23"

1º Lugar Grp "07"  x  2º Lugar Grp "08"

GRUPO "24"

2º Lugar Grp "07"  x  1º Lugar Grp "08"

GRUPO "25"

1º Lugar Grp "09"  x  2º Lugar Grp "10"

GRUPO "26"

2º Lugar Grp "09"  x  1º Lugar Grp "10"

GRUPO "27"

1º Lugar Grp "11"  x  2º Lugar Grp "12"

GRUPO "28"

2º Lugar Grp "11"  x  1º Lugar Grp "12"

GRUPO "29"

1º Lugar Grp "13"  x  2º Lugar Grp "14"

GRUPO "30"

2º Lugar Grp "13"  x  1º Lugar Grp "14"

GRUPO "31"

1º Lugar Grp "15"  x  2º Lugar Grp "16"

GRUPO "32"

2º Lugar Grp "15"  x  1º Lugar Grp "16"

Art. 10- Na segunda fase, os clubes integrantes de cada Grupo jogarão entre si, uma única partida, pelo sistema de eliminatória simples, observando-se o mando de campo elaborado pelo Departamento Técnico da LDB, em campo alambrado e gramado que ofereça a segurança adequada para a prática da disputa do Torneio.

§ 1º- O clube com a melhor campanha na Primeira Fase do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, jogará a partida prevista nesta fase, sob seu mando de campo, sendo observado os critérios previstos no Artigo 8º deste regulamento utilizando as letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do referido artigo, havendo empate entre as equipes, para que se conheça o mandante da partida será realizado um sorteio conforme a letra “f” do mesmo artigo.

§ 2º- Caso o clube não tenha campo, caberá ao Departamento Técnico da LDB indicar o seu mando de campo. 

Art. 11- Classificarão para a Terceira Fase os clubes que obtiverem o primeiro lugar por pontos ganhos, em seus respectivos grupos.

Art. 12- Caso ao final da partida prevista nesta fase, a mesma esteja empatada,  para que se conheça o clube classificado para a fase seguinte, serão realizadas cobranças desde a marca do Pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 reformulada pela circular, 710, ambas da FIFA.

DA TERCEIRA FASE

Art. 13- A Terceira Fase será disputada pelos 16 (dezesseis) clubes classificados da fase anterior, divididos em 08 (oito) grupos de 02 (dois) clubes, conforme abaixo:

GRUPO "33"

1º Lugar Grp "17"  x  1º Lugar Grp "18"

GRUPO "34"

1º Lugar Grp "19"  x  1º Lugar Grp "20"

GRUPO "35"

1º Lugar Grp "21"  x  1º Lugar Grp "22"

GRUPO "36"

1º Lugar Grp "23"  x  1º Lugar Grp "24"

GRUPO "37"

1º Lugar Grp "25"  x  1º Lugar Grp "26"

GRUPO "38"

1º Lugar Grp "27"  x  1º Lugar Grp "28"

GRUPO "39"

1º Lugar Grp "29"  x  1º Lugar Grp "30"

GRUPO "40"

1º Lugar Grp "31"  x  1º Lugar Grp "32"

Art. 14- Na terceira fase, os clubes integrantes de cada Grupo jogarão entre si, uma única partida, pelo sistema de eliminatória simples, observando-se o mando de campo elaborado pelo Departamento Técnico da LDB, em campo alambrado que ofereça a segurança adequada para a prática da disputa do Torneio.

§ 1º- O clube com a melhor campanha a partir da Segunda Fase do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, jogará a partida prevista nesta fase, sob seu mando de campo, sendo observado os critérios previstos no Artigo 8º deste regulamento utilizando as letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do referido artigo, havendo empate será observada a campanha das equipes desde a Primeira Fase, conforme os critérios do Artigo 8º e persistindo o empate, para que se conheça o mandante da partida será realizado um sorteio conforme a letra “f” do mesmo artigo.

§ 2º- Caso o clube não tenha campo, caberá ao Departamento Técnico da LDB indicar o seu mando de campo.

Art. 15- Classificarão para a Quarta Fase os clubes que obtiverem o primeiro lugar por pontos ganhos,  em seus respectivos grupos.

Art. 16- Caso ao final da partida prevista nesta fase, a mesma esteja empatada,  para que se conheça o clube classificado para a fase seguinte, serão realizadas cobranças desde a marca do Pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 reformulada pela circular, 710, ambas da FIFA.

Art. 17- A Quarta Fase será disputada pelos 08 (oito) clubes classificados da fase anterior, divididos em 04 (quatro) grupos de 02 (dois) clubes conforme abaixo.  

GRUPO "41"

1º Lugar Grp "33"  x  1º Lugar Grp "34"

GRUPO "42"

1º Lugar Grp "35"  x  1º Lugar Grp "36"

GRUPO "43"

1º Lugar Grp "37"  x  1º Lugar Grp "38"

GRUPO "44"

1º Lugar Grp "39"  x  1º Lugar Grp "40"

Art. 18- Na Quarta Fase os clubes integrantes de cada grupo jogarão entre si, em duas partidas, pelo sistema de turno e returno, observando-se o mando de campo elaborado pelo Departamento Técnico da LDB, em campo alambrado e gramado que ofereça a segurança adequada para a prática da disputa do Torneio.

§ 1º- O clube com a melhor campanha a partir da Segunda Fase do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, jogará a segunda partida prevista nesta fase, sob seu mando de campo, sendo observado os critérios previstos no Artigo 8º deste regulamento utilizando as letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do referido artigo, havendo empate será observada a campanha das equipes desde a Primeira Fase, conforme os critérios do Artigo 8º e persistindo o empate para que se conheça o mandante da partida será realizado um sorteio conforme a letra “f” do mesmo artigo.

§ 2º- Caso o clube não tenha campo, caberá ao Departamento Técnico da LDB indicar o seu mando de campo.

Art. 19- Caso ao final da segunda partida prevista nesta fase as equipes estejam empatadas em número de pontos e gols, número de vitórias, saldo de gols e gols conquistados, para que se conheça o clube classificado para a fase seguinte, serão realizadas cobranças desde a marca do Pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 reformulada pela circular, 710, ambas da FIFA.

Art. 20- Classificarão para a Quinta fase (semifinal) os clubes que obtiverem o primeiro lugar por pontos ganhos, em seus respectivos grupos.

DA QUINTA FASE (SEMIFINAL)

Art. 21- A Quinta Fase (Semifinal) será disputada por 04 (quatro) clubes, classificados na fase anterior, divididos em 02 (dois) grupos de 02 (dois) clubes, conforme abaixo descriminado:

GRUPO "45"

1º Lugar Grp "41"  x  1º Lugar Grp "42”

GRUPO "46"

1º Lugar Grp "43"  x  1º Lugar Grp "44"

Art. 22- Na Quinta fase (semifinal) os clubes integrantes de cada grupo jogarão entre si, em duas partidas, pelo sistema de turno e returno, observando-se o mando de campo elaborado pelo Departamento Técnico da LDB, em campo alambrado e gramado que ofereça a segurança adequada para a prática da disputa do Torneio.

§1º- O clube com a melhor campanha a partir da Segunda Fase do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, jogará a segunda partida prevista nesta fase, sob seu mando de campo, sendo observado os critérios previstos no Artigo 8º deste regulamento utilizando as letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do referido artigo, havendo empate será observada a campanha das equipes desde a Primeira Fase, conforme os critérios do Artigo 8º e persistindo o empate para que se conheça o mandante da partida será realizado um sorteio conforme a letra “f” do mesmo artigo.

§2º- Caso o clube não tenha campo, caberá ao Departamento Técnico da LDB indicar o seu mando de campo.

Art. 23- Caso ao final da segunda partida prevista nesta fase as equipes estejam empatadas em número de pontos e gols, número de vitórias, saldo de gols e gols conquistados, para que se conheça o clube classificado para a fase seguinte, serão realizadas cobranças desde a marca do Pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 reformulada pela circular, 710, ambas da FIFA.

Art. 24- Classificarão para a fase Final os clubes que obtiverem o primeiro lugar por pontos ganhos,  em seus respectivos grupos.

DA SEXTA FASE  (FINAL)

Art. 25- A Fase Final será disputada em 01 (uma) única partida, entre os 02 (dois) clubes classificados da fase anterior, conforme abaixo descrito:  

GRUPO "47"

1º Lugar Grp "45”   x   1º Lugar Grp "46”

Art. 26- Em caso de empate, ao término do tempo regulamentar da partida final,  para que se conheça o clube campeão, serão realizadas cobranças desde a marca do Pênalti, conforme dispõe a Circular nº 170 reformulada pela circular, 710, ambas da FIFA.

Art. 27- Compete exclusivamente ao Departamento Técnico da LDB, a indicação do campo para a partida final do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, assim como a data e horário da referida partida, ficando previamente estabelecido que o local será o Estádio do Capelão – Campo do Industrial em Betim.

DOS ATLETAS

Art. 28- Somente poderão participar dos jogos do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, de que trata este regulamento, os atletas legalmente inscritos, na Liga de Desportos de Betim, observando-se o prazo previsto neste regulamento, conforme decisão unânime da Assembléia geral dos clubes participantes da competição nas reuniões realizadas nos dias 01/02/2010 e 01/03/2010.

§1°- A inscrição de atleta será processada  através do Boletim de Inscrição, anexando ao mesmo 02 (duas) Fotos ¾ recentes, cópia Xérox da Carteira de Identidade fornecida pela Secretaria de Segurança Publica ou cópia xérox da Carteira de Policial ou cópia xérox da Carteira de Profissional Liberal (com validade vigente) ou cópia xérox da Carteira de Habilitação (com validade vigente), não tendo validade a carteira de trabalho, certificado de reservista, alistamento ou outro documento.

§2°- Os atletas menores de 18 anos nascidos em 1992 e 1993, deverão juntar o boletim de inscrição cópia xérox da carteira de identidade do responsável (pai ou mãe) ou responsável legal que assinar o referido boletim.

§3°- As inscrições de atletas somente poderão ser realizadas até ás 19:00 horas do dia 23 de Março de 2010 (terça–feira) para a Primeira Rodada e o último prazo para inscrições será encerrado no dia 15 de Abril de 2010 (quinta-feira) as 19:00 horas, para os clubes que continuarem na Competição .

            §4°- Atendimento aos Clubes participantes do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010 será de Segunda a Quinta-feira de 09:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 19:00 horas durante o período de inscrições, salvo as sexta-feiras para demais atendimentos referentes à Competição. 

            §5°- Após o período de inscrições atendimento normal de Segunda a Sexta-feira de 13:00 as 19:00 horas.

§6°- Todos os atletas serão inscritos através de Boletim de Inscrição fornecido pela LDB, que serão cadastrados, nos quais conterá os dados dos referidos atletas e seus documentos, permanecendo este Boletim na Liga de Desportos de Betim durante a Competição e o atleta cujo Boletim não se encontrar na LDB não terá condições de jogo.

§7º- Para toda e qualquer partida, o atleta deverá estar devidamente inscrito em sua respectiva equipe, sendo dispensável a realização de transferência entre Clubes ou Ligas.

§8º- Somente poderá assinar súmula para participar dos jogos os atletas que constarem da relação de atletas expedida pelo Departamento Técnico da LDB.

§9º- O atleta da Categoria Profissional somente poderá participar do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, de que trata este regulamento, após ter feito sua reversão junto à Federação Mineira de Futebol ou outra Federação e o referido pedido  tenha sido concedido.

§10º- A primeira inscrição de atleta será gratuita, a segunda será cobrado R$100,00 (Cem Reais), a terceira será cobrado de R$ 200,00 (Duzentos Reais) e as demais serão cobrados R$ 300,00 (Trezentos Reais) respectivamente, valores estes que serão destinados aos custos administrativos da Competição e da Entidade.

§11º- O clube poderá inscrever durante a primeira fase da Competição até 30 (trinta) atletas, sendo essas inscrições gratuitas. Caso o clube deseje um número superior poderá inscrever até mais 10 (dez) atletas totalizando 40 (quarenta) atletas por equipe, sendo que será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por atleta, valores estes que serão destinados aos custos administrativos da Competição e da Entidade, respeitado – se o prazo previsto neste regulamento e na legislação desportiva em vigor.

§12º- A utilização de um Boletim novo de inscrição de atleta, anulará automaticamente o boletim de inscrição feito na temporada de 2009 e anteriores.

Art. 29- A condição de saúde Física e Mental do Atleta participante do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, será de exclusiva responsabilidade do próprio ATLETA e do CLUBE participante da referida Competição,  isentando-se a Liga de Desportos de Betim e as Ligas onde os mesmos estejam inscritos, de quaisquer responsabilidade por informações falsas ou inverídicas.

Art. 30- Cada clube poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, o máximo de 05 (cinco) atletas, sendo vetada a substituição de atleta expulso de campo pelo árbitro ou a volta de atleta já substituído na partida.

Art. 31- Todos os atletas deverão assinar a súmula dentro do campo de jogo, antes de sua participação na partida, sob a fiscalização do árbitro ou auxiliar ou representante, por ele indicado, sendo entregue aos mesmos uma relação contendo 11 atletas titulares e todos os demais que ficarão no banco de reservas, sendo 11 (onze) atletas suplentes devidamente uniformizados e relacionados.

Art. 32- Ao assinar a súmula, o atleta apresentará ao árbitro, seu auxiliar ou representante a Carteira de Atleta na cor Azul fornecida pela LDB ou Carteira Original de Identidade, fornecida pela Secretaria de Segurança Pública ou Carteira Original de Policial ou Carteira Original de Profissional Liberal (com validade vigente) ou Carteira Original de Habilitação (com validade vigente) contendo foto, desde que os atletas estejam relacionados para a partida.

Art. 33- Cada clube poderá incluir em sua representação por partida atletas AMADORES (adultos), JUNIORES e JUVENIL nascidos no ano de 1993

DO NÚMERO DE ATLETAS

Art. 34- Nenhuma partida do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, não poderá iniciar com menos de 07 (sete) atletas, em qualquer dos clubes disputantes. Ocorrendo o fato no transcurso da partida, será está encerrada pelo árbitro, observado o prazo de 30 (trinta) minutos, em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o que acarretará as seguintes conseqüências, independente das demais sanções cabíveis, a cargo Comissão Especial de Julgamento.

     a)- Se o fato previsto neste artigo, observado o prazo de lei,  ocorrer antes do início da partida, a infração será considerada  como  Abandono  de Torneio e o clube infrator eliminado do Torneio, o que prevê o legislação desportiva em vigor, aplicável pela Comissão Especial de Julgamento , para os demais efeitos regulamentares, para todos os jogos realizados e por realizar, tão somente para efeito de classificação geral será considerado o resultado de  3X0 (três a zero) em favor daqueles que continuarem na Competição.

    b)- Ocorrendo o fato no transcurso da partida, se apenas 01 (um) dos clubes ficou reduzido  a menos de 07 (sete) atletas, perderá ele os pontos para seu adversário, pelo placar de 3 x 0 (três a zero). Ao clube cuja equipe não incidir na situação aqui prevista, será assegurado, se vencedor, o resultado constante do placar na ocasião do encerramento da partida.

    c)- Se as 02 (duas) equipes forem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, ambas serão consideradas perdedoras, para efeito do quadro de índice técnico, será considerado a cada perdedor o placar de 3 X 0 (três a zero).

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 35- Por se tratar de Torneio, o atleta que completar uma série de 03 (três) advertências por cartão Amarelo, nas Primeira, Segunda e Terceira fases da competição como forma de punição Automática, caso queira, pagará uma multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) revestidos em 02 (duas) cestas básicas para a instituição APROMIV  (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice) da cidade de Betim, estando liberado do cumprimento da suspensão automática por partida, e o não pagamento da multa, obriga o atleta a cumprir a referida suspensão.

§1º- O atleta que completar uma série de 03 (três) advertências por cartão Amarelo, nas 4ª e 5ª  fases da competição,  pagara uma multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) revestidos em 04 (quatro) cestas básicas para a instituição APROMIV  (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice) da cidade de Betim, estando liberado do cumprimento da suspensão automática por uma partida, e o não pagamento da multa, obriga o atleta a cumprir a referida suspensão.

§2º- O atleta que for expulso de campo cumprirá Suspensão Automática na primeira partida oficial subseqüente da Competição.

§3º- O atleta que cometer infração esportiva cuja pena não ultrapasse a 02 (dois) jogos apenas cumprirá a suspensão automática, referendada no site oficial da Competição, não havendo a necessidade de julgamento pela Comissão Especial de Julgamento.

§4º- A reincidência no artigo acima implicará na suspensão por 02 (dois) jogos, também referendados no site oficial da Competição e na Sede da LDB.

Art. 36- A agressão física Consumada ao árbitro, auxiliares e demais autoridades escaladas, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante, caberá aos agressores o afastamento da Competição e ao clube a perda do mando de campo em até 03 (três) partidas, por medida preventiva e será aplicada ato administrativo do Presidente da LDB, que prevalecerá até o julgamento pela Comissão Especial de Julgamento.

§1º- Qualquer filiado do Clube mandante ou seu torcedor que soltar bomba(s) dentro do campo, em suas dependências e até um raio aproximado de 30 metros ao redor do Estádio, e o fato for anotado por qualquer autoridade presente, a equipe infratora perderá o mando de campo de até 03 (três) partidas, por medida preventiva e aplicada por ato administrativo do Presidente da LDB, que prevalecerá julgamento pela Comissão Especial de Julgamento.

§2º- Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis ao clube visitante, estará ele sujeito às mesmas sanções previstas para o clube mandante.

Art. 37- Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas com base nos artigos legislação desportiva em vigor, por uma Comissão Especial de Julgamento, instituída especialmente para o XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, pela LDB, que tomarão as decisões em caráter definitivo, soberanas e irrecorríveis.

DOS JOGOS E HORÁRIOS

 Art. 38- Os jogos realizados durante a semana no horário da noite, a partir da primeira fase da Competição, deverão ter a concordância da LDB, do clube mandante e do clube visitante, através de documento por escrito ou telefone, conforme a nota oficial fixada na Sede da LDB e Internet.

Art. 39- Os jogos terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com o devido intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso.

Art. 40- Os clubes deverão apresentar suas equipes em campo em condições de jogo, com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos em relação ao horário do início da partida, observado uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos.

§1º -  Depois de decorridos 30 (trinta) minutos de tolerância, caso uma das equipes, ou as duas não se apresentem em campo devidamente uniformizadas para partida, com um número mínimo de 07 (sete) atletas, a partida não será realizada e a equipe causadora da não realização da partida, será denunciada à Comissão Especial de Julgamento.

§2º - As partidas serão marcadas de conformidade com as notas oficias expedidas pelo Departamento Técnico da LDB conforme os horários de início previstos como seguem: 08:10 – 08:20 - 08:30 - 08:40 - 09:10 – 9:20 -  09:30 – 09:40 -  10:10 – 10:20 -  10:30 – 10:40 -  11:10 – 11:20 - 11:30 – 11:40 – 12:10 – 12:20 – 12:30 – 12:40 - 13:10 – 13:20 - 13:30 – 13:40 - 14:10 – 14:20 - 14:30 – 14:40 - 15:10 – 15:20 - 15:30 – 15:40 -  16:10 – 16:20 - 16:30 – 16:40 -  17:10 – 17:20 - 17:30 – 17:40 - 18:10 – 18:20  - 18:30  – 18:40 - 19:10, 19:20 - 19:30 – 19:40 - 20:10 – 20:20 - 20:30 – 20:40 e 21:10  - 21:20 – 21:30 e 21:40 horas.

§3º - Nos estádios onde forem cobrados ingressos do público, terão livre acesso atletas, comissão técnica e diretores da equipe visitante que estejam relacionados em súmula e mais 30 (trinta) ingressos para torcedores.

Art. 41- A LDB, no interesse do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010 ou por motivo de força maior, poderá adiar ou antecipar competições, respeitada a legislação esportiva em vigor, observado obrigatoriamente o interesse das partes envolvidas na partida.

§ Único – A partir da Segunda Fase da Competição, nas praças de esportes, onde se cobrar ingresso do público, a LDB terá uma participação na renda, através de acordo firmando entre a entidade e os clubes.

DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E ANULAÇÃO DE JOGO

Art. 42 - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo árbitro designado.

§ Único - Somente poderão participar da nova partida, os atletas que tinham condições de jogo na data da partida suspensa, adiada ou anulada e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.

DAS OBRIGAÇÕES DOS CLUBES PARTICIPANTES

Art. 43- Acatar o regulamento do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, assim como aceitar, acatar e cumprir todas as normas emanadas pela entidade promotora, assim como das entidades superiores.

Art. 44- Cada clube deverá apresentar ao árbitro antes do início da partida, 02 (duas) bolas em condições de jogo, e tantas quanto forem necessárias para o andamento da partida, sob pena de serem denunciados à Comissão Especial de Julgamento.

Art. 45- Apresentar sua praça de esportes em condições para a realização de competições e adotar as medidas necessárias à segurança em geral, sob pena de serem denunciadas à Comissão Especial de Julgamento.

Art. 46 - Ceder, sempre que requisitada pela LDB, sua praça de esportes, mesmo que esteja desclassificada ou eliminada da disputa do Torneio, sob pena de serem denunciadas à Comissão Especial de Julgamento.

§ Único- O não comparecimento do clube à reunião o obriga a aceitar, acatar e cumprir as decisões dali emanadas, delas não podendo recorrer.

Art. 47 - Comparecer aos locais das competições nas datas e horários estabelecidos pelas notas oficiais de jogos, observada a legislação desportiva em vigor.

Art. 48- Manter sua praça de esportes em condições para a disputa das competições, sob pena de serem denunciadas à Comissão Especial de Julgamento.

Art. 49 - Havendo a necessidade da troca de uniforme por determinação do árbitro, deverão cumprir esta determinação os atletas do CLUBE MANDANTE da partida, usando um de seus uniformes tradicionais, respeitadas as cores do clube.

Art. 50- A falta de pagamento de qualquer taxa ou outro compromisso financeiro devido, implicará na perda de 03 (três) pontos, por partida que vier a participar, em favor do adversário.

DA CONTAGEM DOS PONTOS

Art. 51- O XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, será redigido pelo sistema de pontos ganhos, obedecidos o seguinte critério para a disputa:                                                                                                                       

a)- por vitória - 03 (três) pontos;            

b)- por empate - 01 (um) ponto.

Art. 52- Em todas as fases previstas neste regulamento, os clubes disputantes  iniciarão as mesmas com "0" (zero) ponto ganho.

Art. 53- Serão computados todos os pontos ganhos referentes a todas as fases, somente para adoção do critério de desempate previsto no Artigo 08 deste regulamento, se necessário.                        

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54- As designações e escalas de arbitragens e demais autoridades é de competência privativa e exclusiva da LDB

§1º - O pagamento de taxas de arbitragem, dos jogos do Torneio, serão de responsabilidade da entidade promotora.

§2º - O pagamento das passagens, a título de deslocamento e alimentação dos Árbitros, para a realização das partidas, é de responsabilidade do Clube Mandante da partida em questão, sendo 03 (três) passagens de Belo Horizonte à cidade onde for realizada a partida para cada autoridade escalada, mesmo sendo Árbitros de Betim ou de outras cidades.

Art. 55- Para julgamento dos atos infracionais ocorridos antes, durante e após a competição, fica criada a Comissão Especial de Julgamento, com a seguinte composição: 01(um) procurador, 01(um) presidente, 01(um) vice – presidente, 01(um) secretário e os auditores, com base na legislação desportiva em vigor.

Assim constituída pelos senhores:

§         Dr. Edmar Francisco Pires – Procurador

§         Dr. Henrique Flávio Matos Saliba – Presidente

§         Dr. Paulo Aparecido Amaral – Vice-Presidente

§         Dr. Adão Ferreira da Silva – Auditor

§         Dr. Fabiano Saraiva Medeiros – Auditor

§         Dr. Rilcher Almeida Quaresma – Auditor

§         Capitão PM Wellington do Carmo Barros – Auditor

§         Ricardo Reis Machado – Auditor

§         Cláudio Henrique da Silva – Auditor

§         Almir Evaristo Vitorino – Secretário

§1º- Todos os procedimentos relativos a Justiça Desportiva, tais como editais, resultados de julgamentos, decisões e etc., serão publicadas através da Internet e na Sede da LDB, passando a valer Oficialmente citadas as pessoas físicas e jurídicas e, uma vez publicadas não será acatada a alegação de desconhecimento ou falta de citação.

§2º- Será admitida a sustentação de defesas feitas pessoalmente ou por instrumento escrito, desde que devidamente sustentada por argumentos e provas e que obedeçam aos princípios da ética e da moral, via fax, correio ou outro meio oficial de correspondência.

 Art. 56- Os Árbitros, Árbitros Assistentes, Representantes, Delegados e Demais autoridades escaladas para a partida deverão se apresentar no campo com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da partida, sob pena de serem denunciadas à Comissão Especial de Julgamento.

Art. 57- A Súmula de jogo e demais documentos inerentes à partida, deverão ser entregues na Liga de Desportos de Betim ou na entidade onde o árbitro estiver registrado para serem remetidas à LDB, regularmente preenchidos no primeiro dia útil após a realização da partida, sob pena de serem as autoridades responsáveis por fazê-lo, denunciadas a Comissão Especial de Julgamento.

§ Único- Ocorrendo fatos graves que envolvam a arbitragem, agressões físicas, invasões de campo, tumultos, suspensão de partida ou outros fatos graves, os árbitros auxiliares e o representante terão de apresentar relatórios próprios, sob pena de serem denunciadas à Comissão Especial de Julgamento.

Art. 58- O prazo para recurso ou denuncia será de 02 (dois) dias, nos termos impostos pela legislação desportiva em vigor, protocolado e paga a taxa na tesouraria da LDB, no valor constante do código tributário da mesma.

Art. 59- Para impetrar denúncia o clube pagará a taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), que serão destinados aos custos administrativos da Competição e da Entidade promotora.

§ Único - Para impetrar impugnação de partida o clube pagará a taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão destinados aos custos administrativos da Competição e da Entidade promotora, cujos valores acima referenciados não serão devolvidos mesmo em caso de vitória.

Art. 60- Qualquer clube disputante do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, que venha recorrer para a Justiça Comum antes de esgotadas todas as Instâncias Desportivas, por qualquer motivo, seja em razão do presente regulamento ou ainda quanto a Competição, será imediatamente desligado do Torneio mesmo durante sua realização e estará proibido de participar da referida Competição por 03 (três) anos consecutivos.

§ Único- Se ocorrer a hipótese de desligamento de qualquer clube pelo motivo constante deste artigo, para todos os jogos realizados e por realizar, tão somente para efeito de classificação geral será considerado o placar de 3X0 (três a zero) em favor daqueles que continuarem na Competição.

Art. 61- Ao clube que não comparecer para a realização da partida na data, local e horário estabelecidos será caracterizado abandono da Competição e para todos os jogos realizados e por realizar, para efeitos tão somente de classificação será considerado o placar de 3X0 (três a zero) em favor daqueles que continuarem na Competição, desconsiderando-se  os gols para efeito de contagem do Artilheiro e Goleiro menos vazado.

Art. 62- As premiações para os destaques do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010 e para os finalistas, ficam a critério e a cargo da entidade organizadora.

§ Único -  Para a partida final, os clubes receberão material esportivo, com patrocínio da Prefeitura Municipal de Betim, sendo obrigatório a utilização do mesmo na referida partida.

Art. 63- Compete à Diretoria da LDB interpretar as disposições deste regulamento, bem como resolver as dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.

Art. 64- Regulamento este lido, discutido e aprovado por decisão unânime da Assembléia Geral dos Clubes participantes em reunião no dia 01 de Fevereiro e 01 de Março e de 2010, do XXIII Super Torneio Classista de Betim de Futebol Amador, Temporada 2010, nos termos da legislação vigente.

Betim, 15 de Março de 2010.

ANOTE-SE, AFIXE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS – PAVÃO

PRESIDENTE DA L.D.B.